{"id":13438,"date":"2017-05-03T15:07:08","date_gmt":"2017-05-03T17:07:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13438"},"modified":"2017-05-03T15:07:08","modified_gmt":"2017-05-03T17:07:08","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-desqualificacao-de-instrumento-de-cessao-de-compromisso-de-compra-e-venda-resignacao-parcial-titulo-em-copia-e-apresentacao-para-exame-e-calculo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13438","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o de instrumento de cess\u00e3o de compromisso de compra e venda \u2013 Resigna\u00e7\u00e3o parcial, t\u00edtulo em c\u00f3pia e apresenta\u00e7\u00e3o para exame e c\u00e1lculo \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Certid\u00f5es de casamento de titular de direito registrado que se divorciou e contraiu novo casamento \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o que preserva a especialidade subjetiva \u2013 Exig\u00eancia mantida \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos fiscais do im\u00f3vel \u2013 Dispensa \u2013 Intelig\u00eancia do item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ \u2013 Precedentes deste Conselho \u2013 Cession\u00e1ria que nomeia representante no instrumento, mas o assina \u2013 Aus\u00eancia de falha que justifique a desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Indica\u00e7\u00e3o equivocada de parte do nome de uma dos contratantes \u2013 Erro que pode ser sanado pelo pr\u00f3prio oficial \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 213, I, \u201cg\u201d, da Lei n\u00ba 6.015\/73 \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de documento que comprove inscri\u00e7\u00e3o cadastral do im\u00f3vel \u2013 Preserva\u00e7\u00e3o da especialidade objetiva \u2013 Exig\u00eancia mantida \u2013 Aus\u00eancia de recolhimento de tributo &#8211; ITBI que \u00e9 devido pela cess\u00e3o dos direitos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bem \u2013 \u00d3bice que encontra amparo na atividade fiscalizat\u00f3ria do registrador e no item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13357\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-1024x550.png\" alt=\"\" width=\"450\" height=\"242\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005676-66.2014.8.26.0606<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Suzano<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>JOY APARECIDA LUCHINI NEUBERN DA FONSECA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SUZANO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso, v.u. Vencido em parte o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de mar\u00e7o de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005676-66.2014.8.26.0606<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Joy Aparecida Luchini Neubern da Fonseca<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Suzano<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29741<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o de instrumento de cess\u00e3o de compromisso de compra e venda \u2013 Resigna\u00e7\u00e3o parcial, t\u00edtulo em c\u00f3pia e apresenta\u00e7\u00e3o para exame e c\u00e1lculo \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Certid\u00f5es de casamento de titular de direito registrado que se divorciou e contraiu novo casamento \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o que preserva a especialidade subjetiva \u2013 Exig\u00eancia mantida \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos fiscais do im\u00f3vel \u2013 Dispensa \u2013 Intelig\u00eancia do item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ \u2013 Precedentes deste Conselho \u2013 Cession\u00e1ria que nomeia representante no instrumento, mas o assina \u2013 Aus\u00eancia de falha que justifique a desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Indica\u00e7\u00e3o equivocada de parte do nome de uma dos contratantes \u2013 Erro que pode ser sanado pelo pr\u00f3prio oficial \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 213, I, \u201cg\u201d, da Lei n\u00ba 6.015\/73 \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de documento que comprove inscri\u00e7\u00e3o cadastral do im\u00f3vel \u2013 Preserva\u00e7\u00e3o da especialidade objetiva \u2013 Exig\u00eancia mantida \u2013 Aus\u00eancia de recolhimento de tributo &#8211; ITBI que \u00e9 devido pela cess\u00e3o dos direitos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bem \u2013 \u00d3bice que encontra amparo na atividade fiscalizat\u00f3ria do registrador e no item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Joy Aparecida Luchini Neubern da Fonseca contra a senten\u00e7a de fls. 68\/69, que manteve a recusa ao registro de instrumento particular de cess\u00e3o de promessa de venda e compra.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em resumo, que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de seu casamento anterior; que o fato de ter comparecido pessoalmente na assinatura do contrato n\u00e3o pode prejudic\u00e1-la; que o erro de grafia no seu nome n\u00e3o obsta o ingresso do t\u00edtulo; e que o Decreto n\u00ba 93.240 aplica-se apenas \u00e0s escrituras p\u00fablicas (fls. 84\/90).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 153\/156).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Por tr\u00eas motivos diversos, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>Inicialmente, verifica-se que, em d\u00favida inversamente suscitada, o t\u00edtulo cujo registro a apelante pleiteia foi apresentado em c\u00f3pia (fls. 7\/10).<\/p>\n<p>Nos moldes do subitem 41.1.1. do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ, era caso de se conceder prazo de dez dias para o suscitante apresentar o original do t\u00edtulo, sob pena de arquivamento do procedimento.<\/p>\n<p>Como isso n\u00e3o foi feito em primeiro grau, agora resta reconhecer que a d\u00favida est\u00e1 prejudicada, pois t\u00edtulo em c\u00f3pia n\u00e3o pode obter acesso ao registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ainda em sede preliminar, conforme notas devolutivas de fls. 58\/59, 61 e 63\/64, exigiu o oficial para o registro do t\u00edtulo: 1) apresenta\u00e7\u00e3o de \u201c<em>carta de senten\u00e7a<\/em>\u00a0<em>da separa\u00e7\u00e3o de Joy Aparecida Aparecida Luchini Neubern<\/em>\u00a0<em>Faria e Sebasti\u00e3o Raymundo Faria, acompanhada da<\/em>\u00a0<em>certid\u00e3o de casamento em via original com firma<\/em>\u00a0<em>reconhecida da assinatura do Tabeli\u00e3o contendo a<\/em>\u00a0<em>averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o ou se for o caso o div\u00f3rcio direto<\/em>\u00a0<em>ou ainda a convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio<\/em>&#8220;; 2) apresenta\u00e7\u00e3o de \u201c<em>certid\u00e3o de casamento em via original<\/em>\u00a0<em>com firma reconhecida da assinatura do Tabeli\u00e3o em nome<\/em>\u00a0<em>de Joy Aparecida Luchini Neubern Fonseca e Ricardo Luiz<\/em>\u00a0<em>Medeiros da Fonseca, acompanhado da certid\u00e3o do<\/em>\u00a0<em>registro da escritura de pacto antenupcial efetuado sob n\u00ba<\/em>\u00a0<em>6.743 no 14\u00ba Servi\u00e7o de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/em>\u201d; 3) apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos fiscais do im\u00f3vel; 4) assinatura do procurador da apelante no contrato; 5) retifica\u00e7\u00e3o do nome da apelante no t\u00edtulo; e 6) informa\u00e7\u00e3o sobre a inscri\u00e7\u00e3o cadastral do im\u00f3vel; 7) apresenta\u00e7\u00e3o de guia de ITBI devidamente recolhida referente \u00e0 cess\u00e3o.<\/p>\n<p>Pela leitura da suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida (fls. 2\/4) e da apela\u00e7\u00e3o (fls. 84\/90), nota-se que nem todas as exig\u00eancias apresentadas pelo Oficial foram impugnadas.<\/p>\n<p>Houve, portanto, resigna\u00e7\u00e3o parcial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 nota devolutiva.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador ou o atendimento delas no curso da d\u00favida, prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o,\u00a0<strong>pois a<\/strong>\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento<\/strong>\u00a0<strong>em que \u00e9 apresentado para registro.\u00a0<\/strong>Admitir o atendimento de exig\u00eancia\u00a0<strong>no curso\u00a0<\/strong>do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00). (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Finalmente, o t\u00edtulo, por tr\u00eas vezes, foi apresentado para exame e c\u00e1lculo (fls. 57\/59, 60\/61 e 62\/64), de forma que n\u00e3o foi prenotado no Livro n\u00ba 1 Protocolo, mas apenas lan\u00e7ado no Livro de Recep\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos, sem gozar dos efeitos da prioridade (itens 18\u00a0<strong>[1]<\/strong>\u00a0e 23<strong>\u00a0[2]<\/strong>\u00a0do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ).<\/p>\n<p>E mesmo depois da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa, em que pese o teor do item 41, \u201ca\u201d, do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ<strong>\u00a0[3]<\/strong>, o Oficial de modo correto, pois se trata de c\u00f3pia n\u00e3o prenotou o t\u00edtulo (fls. 53\/54).<\/p>\n<p>Desse modo, seja pela resigna\u00e7\u00e3o parcial, seja pela juntada do t\u00edtulo em c\u00f3pia, seja pela apresenta\u00e7\u00e3o para mero exame e c\u00e1lculo, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>Prejudicada a d\u00favida, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede o exame\u00a0<strong>\u2013\u00a0<\/strong>em tese\u00a0<strong>\u2013\u00a0<\/strong>das exig\u00eancias, a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A primeira (certid\u00e3o de casamento atualizada de Joy Aparecida Aparecida Luchini Neubern Faria e Sebasti\u00e3o Raymundo Faria) e a segunda (certid\u00e3o de casamento de Joy Aparecida Luchini Neubern Fonseca e Ricardo Luiz Medeiros da Fonseca, acompanhado da certid\u00e3o do registro da escritura de pacto antenupcial no 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo) exig\u00eancias encontram amparo no item 63 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o, que tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>63. A qualifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, quando se tratar de pessoa f\u00edsica, referir\u00e1 ao seu nome civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, resid\u00eancia e domic\u00edlio, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro das Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda (CPF), n\u00famero do Registro Geral (RG) de sua c\u00e9dula de identidade ou, \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o e, sendo casado, o nome e qualifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei n\u00ba 6.515, de 26 de dezembro de 1977<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda que o item acima transcrito se refira ao propriet\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 motivo para que o detentor dos direitos de compromiss\u00e1rio comprador seja tratado de modo diverso.<\/p>\n<p>Como no registro imobili\u00e1rio a apelante consta como casada com Sebasti\u00e3o Raymundo Faria e no t\u00edtulo ela figura como casada com Ricardo Luiz Medeiros da Fonseca, para a preserva\u00e7\u00e3o da especialidade subjetiva, necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que comprovem: a) que ela se divorciou de Sebasti\u00e3o; b) que os direitos de aquisi\u00e7\u00e3o do bem foram a ela atribu\u00eddos por ocasi\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o; e c) que ela est\u00e1 efetivamente casada com Luiz Medeiros da Fonseca.<\/p>\n<p>Afasta-se a terceira exig\u00eancia (n\u00ba 4 da nota devolutiva de fls. 58).<\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos fiscais do im\u00f3vel \u00e9 desnecess\u00e1ria, ante o que disp\u00f5e o item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>119.1. Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Com base nesse dispositivo, fica claro que, com exce\u00e7\u00e3o do ITBI, a prova da quita\u00e7\u00e3o de tributos n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o registro de um t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, entre outros muito julgados, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005218-39.2014.8.26.0286, j. em 24\/5\/2016.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia n\u00ba 4 (n\u00ba 5 da nota devolutiva de fls. 58) tamb\u00e9m deve ser afastada.<\/p>\n<p>Pelo t\u00edtulo (fls. 7), a apelante, cession\u00e1ria dos direitos de aquisi\u00e7\u00e3o dos bens, seria representada no ato de cess\u00e3o por Ricardo de Souza Neubern. No entanto, pelo reconhecimento de firma que consta a fls. 9, quem assinou o instrumento particular apresentado a registro foi a pr\u00f3pria apelante, e n\u00e3o o seu representante.<\/p>\n<p>Ainda que tenha constado no instrumento que a apelante seria representada, isso n\u00e3o se torna obrigat\u00f3rio. Se em vez de se fazer representar no ato de assinatura, a apelante preferiu l\u00e1 comparecer e subscrever o instrumento\u00a0<strong>\u2013\u00a0<\/strong>com o reconhecimento de sua firma\u00a0<strong>\u2013\u00a0<\/strong>o registrador n\u00e3o pode desqualificar o t\u00edtulo, exigindo a assinatura do representante.<\/p>\n<p>Em outras palavras: embora os atos jur\u00eddicos em geral possam ser praticados por um representante, desde que apresentado o instrumento que lhe confira poderes para tanto, isso n\u00e3o afasta a possibilidade daquele que nomeou o representante praticar, por si, o ato.<\/p>\n<p>O \u00f3bice de n\u00ba 5 n\u00e3o se sustenta (n\u00ba 6 da nota devolutiva de fls. 58).<\/p>\n<p>Exige o registrador que o t\u00edtulo seja retificado, porque a apelante se chama Joy Aparecida Luchini Neubern da Fonseca e foi identificada no instrumento como Joy Aparecida Luchini Neubern Fonseca.<\/p>\n<p>Se o Oficial disp\u00f5e de documento oficial que mostra que o nome da parte possui a part\u00edcula \u201cda\u201d, deve, de of\u00edcio, ao efetuar o registro do t\u00edtulo, indicar o seu nome correto.<\/p>\n<p>Preceitua o artigo 213, I, \u201cg\u201d, da Lei n\u00ba 6.015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 213. O oficial retificar\u00e1 o registro ou a averba\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; de of\u00edcio ou a requerimento do interessado nos casos de:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>g) inser\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o dos dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Se o Oficial pode de of\u00edcio retificar o registro, modificando os dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes, n\u00e3o h\u00e1 motivo para que n\u00e3o possa efetuar o registro, de modo correto, se tem conhecimento de que a part\u00edcula \u201cda\u201d do nome de uma das partes foi equivocadamente omitida.<\/p>\n<p>O sexto \u00f3bice (n\u00ba 8 da nota devolutiva de fls. 59) deve ser mantido.<\/p>\n<p>Com efeito, a informa\u00e7\u00e3o sobre a inscri\u00e7\u00e3o cadastral do im\u00f3vel \u00e9 forma de identificar claramente o bem, provid\u00eancia que se fundamenta no princ\u00edpio da especialidade objetiva.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, preceitua o item 59 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>59. A identifica\u00e7\u00e3o e caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel compreendem:<\/em><\/p>\n<p><em>I se urbano:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>c) a designa\u00e7\u00e3o cadastral, se houver.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, a men\u00e7\u00e3o \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o cadastral do bem permitir\u00e1 que essa informa\u00e7\u00e3o seja cotejada com os dados de contribuinte que j\u00e1 constam nas matr\u00edculas n\u00ba 7.719 (fls. 31) e 4.404 (fls. 36) ambas do Registro de Im\u00f3veis de Suzano.<\/p>\n<p>N\u00e3o se exige, por\u00e9m, que essa informa\u00e7\u00e3o esteja no contrato j\u00e1 lavrado; basta que o interessado, por documento h\u00e1bil, comprove o n\u00famero da inscri\u00e7\u00e3o cadastral dos bens para que se levante o \u00f3bice.<\/p>\n<p>Por fim, correta a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de guia de ITBI devidamente recolhida referente \u00e0 cess\u00e3o dos direitos de aquisi\u00e7\u00e3o (n\u00ba 9 da nota devolutiva de fls. 59).<\/p>\n<p>\u00c9 conhecido o dever que o registrador possui de fiscalizar o recolhimento dos tributos decorrentes dos atos praticados na serventia (cf. artigo 30, XI, da Lei n\u00ba 8.935\/94 e artigo 134, VI, do CTN).<\/p>\n<p>Admitindo a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI para o registro da cess\u00e3o dos direitos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, precedente deste Conselho, em ac\u00f3rd\u00e3o de minha relatoria.<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente, impedindo-se o registro de Escritura P\u00fablica de venda e compra, englobando cess\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia de recolhimento de imposto \u2013 ITBI que \u00e9 devido pela cess\u00e3o e pela venda e compra \u2013 impossibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade e de decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o pela via administrativa \u2013 Recurso desprovido<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1123982-06.2015.8.26.0100, j. em 18\/10\/2016).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda que tenha constado em voto recente de minha relatoria a tese contr\u00e1ria (apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0022843-24.2015.8.26.0554), afirma-se aqui a possibilidade de que lei municipal preveja a incid\u00eancia do ITBI nas cess\u00f5es do direito do promitente comprador. O artigo 156, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que tra\u00e7a o \u00e2mbito de abrang\u00eancia do tributo, claramente refere-se \u00e0 cess\u00e3o dos direitos de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel como uma de suas hip\u00f3teses de incid\u00eancia:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 156. Compete aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o;\u00a0<\/em>(grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido precedente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico deste Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cMANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 ITBI \u2013 Senten\u00e7a que concedeu a seguran\u00e7a para fins de impedir a cobran\u00e7a de ITBI sobre a cess\u00e3o de direitos de aquisi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel \u2013 Descabimento \u2013 Hip\u00f3tese em que mencionada cess\u00e3o constitui fato gerador do ITBI por for\u00e7a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e da legisla\u00e7\u00e3o municipal \u2013 Inaplicabilidade da isen\u00e7\u00e3o reservada \u00e0s integraliza\u00e7\u00f5es de capital social, uma vez que a atividade preponderante da adquirente \u00e9 a compra, venda, loca\u00e7\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis \u2013 Senten\u00e7a reformada \u2013 Seguran\u00e7a denegada \u2013 Recurso provido\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001948-52.2014.8.26.0562, Rel. Des. M\u00f4nica Serrano, j. em 10\/3\/2016).<\/p><\/blockquote>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0005676-66.2014.8.26.0606 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO 46.267\u00a0<\/strong>(com diverg\u00eancia):<\/p>\n<p>1. Acompanho a\u00a0<strong>conclus\u00e3o\u00a0<\/strong>do respeit\u00e1vel voto de Relatoria.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, entretanto, para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se lan\u00e7ou\u00a0<strong>ap\u00f3s<\/strong><strong>afirmar n\u00e3o conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>3. Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada,\u00a0<em>per naturam legemque positam<\/em>, a\u00a0<strong>independ\u00eancia na<\/strong><strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u00a0<\/strong>(<em>vide\u00a0<\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nessa esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o\u00a0<strong>dever\u00a0<\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o\u00a0<strong>direito\u00a0<\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional,\u00a0<em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>4. Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p>\n<p>5. Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de\u00a0<em>potestas\u00a0<\/em>para editar\u00a0<strong>regras<\/strong><strong>t\u00e9cnicas\u00a0<\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os\u00a0<strong>ju\u00edzes<\/strong><strong>competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional<\/strong>\u00a0(o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; cf. inc. XIV do art. 30 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo,\u00a0<strong>n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>compete a este Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho que, a meu ver, n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>6. Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que se exclua a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9,\u00a0<em>da veniam<\/em>,\u00a0<strong>meu voto de vencido<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0<em>18. No Livro de Recep\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos ser\u00e3o lan\u00e7ados exclusivamente os t\u00edtulos apresentados para exame e c\u00e1lculo dos respectivos emolumentos, a teor do artigo 12, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 6.015\/73, os quais n\u00e3o gozam dos efeitos da prioridade.<\/em><\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0<em>23. \u00c9 vedado lan\u00e7ar no Livro n\u00b0 1 Protocolo e prenotar t\u00edtulos apresentados exclusivamente para exame e c\u00e1lculo.<\/em><\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong>\u00a0<em>41. N\u00e3o se conformando o apresentante com a exig\u00eancia, ou n\u00e3o a podendo satisfazer, ser\u00e1 o t\u00edtulo, a seu requerimento e com a declara\u00e7\u00e3o de d\u00favida, remetido ao Ju\u00edzo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:<\/em><\/p>\n<p><em>a) o t\u00edtulo ser\u00e1 prenotado;\u00a0<\/em><\/p>\n<p>(DJe de 28.04.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005676-66.2014.8.26.0606, da Comarca de\u00a0Suzano, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0JOY APARECIDA LUCHINI NEUBERN DA FONSECA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SUZANO. 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