{"id":13428,"date":"2017-05-03T00:31:00","date_gmt":"2017-05-03T02:31:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13428"},"modified":"2017-05-03T00:31:00","modified_gmt":"2017-05-03T02:31:00","slug":"stj-civil-e-processo-civil-alimentos-devidos-ao-ex-conjuge-pedido-de-exoneracao-possibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13428","title":{"rendered":"STJ: Civil e Processo Civil &#8211; Alimentos devidos ao ex-c\u00f4njuge &#8211; Pedido de exonera\u00e7\u00e3o &#8211; Possibilidade."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13392\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-STJ1-1024x662.png\" alt=\"\" width=\"450\" height=\"291\" \/><\/p>\n<p><strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.616.889 &#8211; RJ (2016\/0198089-1)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE : R S DE O<\/p>\n<p>ADVOGADOS : LUIZ CL\u00c1UDIO FABREGAS DA COSTA &#8211; RJ030130<\/p>\n<p>MARCELO F\u00c1BREGAS &#8211; RJ144875<\/p>\n<p>TAWNNI BARCELLOS RABELLO E OUTRO(S) &#8211; RJ196797<\/p>\n<p>RECORRIDO : R C A DE O<\/p>\n<p>ADVOGADOS : GUSTAVO VALENTE SERRA &#8211; RJ096530<\/p>\n<p>DANIEL BRUZZI DESIDERIO E OUTRO(S) &#8211; RJ125501<\/p>\n<p>BRUNO SIM\u00d5ES DE CARVALHO &#8211; RJ126601<\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS DEVIDOS AO EX-C\u00d4NJUGE. PEDIDO DE EXONERA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>1. Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar se o recorrente deve ser exonerado da pens\u00e3o paga a sua ex-c\u00f4njuge, desde a \u00e9poca da separa\u00e7\u00e3o, ocorrida h\u00e1 quase dez anos, tendo em vista que a recorrida exerce j\u00e1 tinha forma\u00e7\u00e3o profissional \u00e0 \u00e9poca da separa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Os alimentos devidos entre ex-c\u00f4njuges devem ser fixados por prazo certo, suficiente para, levando-se em conta as condi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do alimentado, permitir-lhe uma potencial inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com o alimentante.<\/p>\n<p>3. Particularmente, imp\u00f5e-se a exonera\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o alimentar tendo em vista que a alimentada tem condi\u00e7\u00f5es de exercer sua profiss\u00e3o, tem uma fonte de renda e recebeu pens\u00e3o aliment\u00edcia por nove anos, tempo esse suficiente e al\u00e9m do razo\u00e1vel para que ela pudesse se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>4. Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Marco Aur\u00e9lio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia (DF), 13 de dezembro de 2016(Data do Julgamento)<\/p>\n<p>MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/p>\n<p>Relatora<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.616.889 &#8211; RJ (2016\/0198089-1)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE : R S DE O<\/p>\n<p>ADVOGADOS : LUIZ CL\u00c1UDIO FABREGAS DA COSTA &#8211; RJ030130<\/p>\n<p>MARCELO F\u00c1BREGAS &#8211; RJ144875<\/p>\n<p>TAWNNI BARCELLOS RABELLO E OUTRO(S) &#8211; RJ196797<\/p>\n<p>RECORRIDO : R C A DE O<\/p>\n<p>ADVOGADOS : GUSTAVO VALENTE SERRA &#8211; RJ096530<\/p>\n<p>DANIEL BRUZZI DESIDERIO E OUTRO(S) &#8211; RJ125501<\/p>\n<p>BRUNO SIM\u00d5ES DE CARVALHO &#8211; RJ126601<\/p>\n<p><strong>RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI:<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Recurso especial distribu\u00eddo em 15\/07\/2016.<\/p>\n<p>Recurso atribu\u00eddo ao meu gabinete em 06\/09\/2016.<\/p>\n<p>Cuida-se de recurso especial interposto por R S DE O fundamentado na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional.<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o: <\/strong>Exonera\u00e7\u00e3o de Alimentos ajuizada por R S de O, em face de R CA de O.<\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a: <\/strong>julgou parcialmente procedente o pedido para reduzir o valor da presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia, fixando-a em 6 (seis) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o: <\/strong>negou provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es interposta por ambas as partes, nos termos da seguinte ementa:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EXONERA\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS. SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA PARCIAL. CONCESS\u00c3O DE EFEITO DA TUTELA NA SENTEN\u00c7A. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. TERMO INICIAL DO NOVO VALOR. CITA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>1. A prova produzida nos autos demonstra que o Alimentante teve uma queda no seu padr\u00e3o financeiro, mas n\u00e3o a ponto de impossibilit\u00e1-lo de prestar alimentos.<\/p>\n<p>2. No acordo firmado nos autos da a\u00e7\u00e3o de Separa\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do pensionamento para os filhos e a ex-c\u00f4njuge, tamb\u00e9m ficou estabelecido que o alimentante ficaria obrigado a arcar com o pagamento do curso de ensino superior de seu filho Daniel, sendo certo que no momento do ajuste, o Alimentante n\u00e3o se preocupou em estabelecer um prazo final para o pensionamento de sua ex-mulher, que sempre se dedicou aos cuidados da casa e de seus filhos.<\/p>\n<p>3. O que se extra\u00ed do depoimento de fls. 631\/632 prestado pela filha do ex-casal \u00e9 que, durante o casamento, o Autor se op\u00f4s a que a R\u00e9 trabalhasse.<\/p>\n<p>4. Assim, ainda que a primeira Apelante seja formada em Direito, este fato por si s\u00f3 n\u00e3o \u00e9 capaz de exonerar o segundo Apelante do pensionamento, pois, na verdade, a primeira Apelante n\u00e3o possui qualquer experi\u00eancia no ramo e, diante da idade que se encontra (52 anos), bem como a crise financeira que assola o pa\u00eds, dificilmente conseguir\u00e1 se inserir no mercado de trabalho para manter o seu pr\u00f3prio sustento.<\/p>\n<p>5. N\u00e3o \u00e9 demais lembrar que o Alimentante j\u00e1 se exonerou do pagamento de pens\u00e3o aliment\u00edcia no valor equivalente a 12 sal\u00e1rios m\u00ednimos prestados aos filhos e que a ex-c\u00f4njuge recebe aluguel do im\u00f3vel, que lhe gera uma renda de cerca de R$4.500,00, motivo pelo qual razo\u00e1vel se manter a senten\u00e7a que reduziu os alimentos devidos \u00e0 R\u00e9 para a quantia equivalente a 06 (seis) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>6. Novo valor fixado na a\u00e7\u00e3o revisional de alimentos tem como termo inicial a data da cita\u00e7\u00e3o, destacando-se que a aludida retroa\u00e7\u00e3o est\u00e1 expressamente determinada no artigo 13, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Lei n\u00ba 5.478\/68.<\/p>\n<p>7. Negado provimento a ambos os recursos.<\/p>\n<p><strong>Embargos de Declara\u00e7\u00e3o: <\/strong>interpostos pelo recorrente, foram rejeitados.<\/p>\n<p><strong>Recurso especial: <\/strong>Alega diss\u00eddio jurisprudencial com ac\u00f3rd\u00e3os do STJ sustentando que, a pens\u00e3o paga a ex-c\u00f4njuge reveste-se de car\u00e1ter excepcional e transit\u00f3rio, mormente se, na ocasi\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o, a alimentada contava com 45 (quarenta e cinco) anos e j\u00e1 era graduada em Direito. Alega, tamb\u00e9m que a pens\u00e3o foi paga por 8 (oito) anos, lapso temporal suficiente para que ela se inserisse no mercado de trabalho, bem como que aufere rendimentos com alugueres e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, sendo capaz de prover seu pr\u00f3prio sustento.<\/p>\n<p><strong>Parecer do MPF: <\/strong>de lavra do Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica, Sady d\u00b4Assump\u00e7\u00e3o Torres Filho, opina pelo n\u00e3o conhecimento do recurso especial, mas, caso superado este \u00f3bice, opina pelo provimento do recurso especial.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.616.889 &#8211; RJ (2016\/0198089-1)<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE : R S DE O<\/p>\n<p>ADVOGADOS : LUIZ CL\u00c1UDIO FABREGAS DA COSTA &#8211; RJ030130<\/p>\n<p>MARCELO F\u00c1BREGAS &#8211; RJ144875<\/p>\n<p>TAWNNI BARCELLOS RABELLO E OUTRO(S) &#8211; RJ196797<\/p>\n<p>RECORRIDO : R C A DE O<\/p>\n<p>ADVOGADOS : GUSTAVO VALENTE SERRA &#8211; RJ096530<\/p>\n<p>DANIEL BRUZZI DESIDERIO E OUTRO(S) &#8211; RJ125501<\/p>\n<p>BRUNO SIM\u00d5ES DE CARVALHO &#8211; RJ126601<\/p>\n<p><strong>RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI:<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Cinge-se a controv\u00e9rsia a determinar se o recorrente deve ser exonerado da pens\u00e3o aliment\u00edcia paga a sua ex-c\u00f4njuge desde a \u00e9poca da separa\u00e7\u00e3o, ocorrida em 2007.<\/p>\n<p>1. A quest\u00e3o central trazida a desate j\u00e1 foi, ao menos em seu aspecto macro, objeto de delibera\u00e7\u00e3o por esta Turma, que consolidou o posicionamento de que, detendo o ex-c\u00f4njuge alimentado plenas condi\u00e7\u00f5es de inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, ou j\u00e1 exercendo atividade laboral, quanto mais se esse labor \u00e9 potencialmente apto \u00e0 pr\u00f3pria manuten\u00e7\u00e3o, deve ser o alimentante exonerado da obriga\u00e7\u00e3o (REsp 933.355\/SP, de minha relatoria, DJe de 11\/04\/2008).<\/p>\n<p>2. A ideia que subjaz e informa esse posicionamento tem, como base maior, o fim da solidariedade existente durante o relacionamento, ao cabo do qual, perdura apenas um dever assistencial, enquanto necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>3. O lapso temporal em que esse dever assistencial deve ser prestado, por \u00f3bvio, adv\u00e9m das singularidades do relacionamento conjugal e das condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e capacidade laboral do alimentado, existentes ao t\u00e9rmino do relacionamento.<\/p>\n<p>4. \u00c9 dizer: o julgador deve observar as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas daquele que pleiteia alimentos, no ato da separa\u00e7\u00e3o, avaliando sua idade, capacidade de inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, cotejando-as com essas mesmas condi\u00e7\u00f5es do alimentante.<\/p>\n<p>5. A partir dessa avalia\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 estabelecer, se necess\u00e1rio, valores a serem pagos pelo alimentante durante o per\u00edodo necess\u00e1rio para que o alimentado se alce \u00e0s mesmas condi\u00e7\u00f5es potenciais do alimentante, em termos de autossubsist\u00eancia.<\/p>\n<p>6. Tal solu\u00e7\u00e3o preserva a boa-f\u00e9 tamb\u00e9m nos relacionamentos familiares findos e conspira contra aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho ou exercendo atividade remunerada, insistem em manter v\u00ednculo de subordina\u00e7\u00e3o financeira em rela\u00e7\u00e3o ao ex-c\u00f4njuge, t\u00e3o somente por este ostentar condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica superior \u00e0 sua pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>7. Nessa linha de entendimento, tirando hip\u00f3teses excepcionais, como a incapacidade f\u00edsica duradoura para o labor ou, ainda, a impossibilidade pr\u00e1tica de inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, os alimentos devidos ao ex-c\u00f4njuge devem ser fixados por prazo determinado (alimentos tempor\u00e1rios), considerado suficiente para permitir a adapta\u00e7\u00e3o do alimentado \u00e0 nova realidade, que a ruptura do relacionamento lhe imp\u00f4s, e possibilitar a reconstru\u00e7\u00e3o de sua vida sem a depend\u00eancia econ\u00f4mica do ex-c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>8. Essa \u00e9 a plena absor\u00e7\u00e3o do conceito de excepcionalidade dos alimentos devidos entre ex-c\u00f4njuges, que repudia a anacr\u00f4nica tese de que o alimentado possa quedar-se inerte \u2013 quando tenha capacidade laboral \u2013 e deixar ao alimentante a perene obriga\u00e7\u00e3o de sustent\u00e1-lo.<\/p>\n<p>9. Decorrido o tempo tido como razo\u00e1vel, fenece para o alimentado o direito de continuar recebendo alimentos, pois lhe foram asseguradas as condi\u00e7\u00f5es materiais e o tempo necess\u00e1rio para o seu desenvolvimento pessoal, n\u00e3o se podendo albergar, sob o manto da Justi\u00e7a, a in\u00e9rcia laboral de uns, em detrimento da sobrecarga de outros.<\/p>\n<p>10. Nesse sentido, destaco excerto da ementa do ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 3\u00aa Turma, no julgamento do REsp 1.205.408\/RJ, de minha relatoria (DJe de 29\/06\/2011):<\/p>\n<p>Se os alimentos devidos a ex-c\u00f4njuge n\u00e3o forem fixados por termo certo, o pedido de desonera\u00e7\u00e3o total, ou parcial, poder\u00e1 dispensar a exist\u00eancia de varia\u00e7\u00e3o no bin\u00f4mio necessidade\/possibilidade, quando demonstrado o pagamento de pens\u00e3o por lapso temporal suficiente para que o alimentado revertesse a condi\u00e7\u00e3o desfavor\u00e1vel que detinha, no momento da fixa\u00e7\u00e3o desses alimentos.<\/p>\n<p><strong>2 Da exonera\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o alimentar<\/strong><\/p>\n<p>11. Na hip\u00f3tese, a recorrida \u00e9 formada em Direito, gradua\u00e7\u00e3o que j\u00e1 possu\u00eda \u00e0 \u00e9poca da separa\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual os alimentos prestados deveriam apenas ter por objetivo uma readequa\u00e7\u00e3o pessoal da recorrida, ou com incremento de atividades ou com ajustes financeiros \u00e0 nova realidade p\u00f3s-separa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>12. No entanto, o TJ\/RJ concluiu que, apesar da recorrida ter gradua\u00e7\u00e3o em curso superior, este fato, por si s\u00f3, n\u00e3o seria capaz de exonerar o recorrente do pagamento dos alimentos, uma vez que ela, atualmente com 53 (cinquenta e tr\u00eas) anos, n\u00e3o possui qualquer experi\u00eancia profissional e a atual crise financeira do pa\u00eds n\u00e3o permitiria que conseguisse se inserir no mercado de trabalho. (fl. 1.028, e-STJ).<\/p>\n<p>13. A pretens\u00e3o deduzida pelo recorrente baseia-se no fato incontroverso de que a recorrida \u00e9 bacharel em Direito, disp\u00f5e de renda mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fruto do recebimento de aluguel de im\u00f3vel que lhe coube quando da realiza\u00e7\u00e3o da partilha de bens e de renda de aplica\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>14. Frise-se que a fixa\u00e7\u00e3o de alimentos \u00e0 ex-c\u00f4njuge tem como regra b\u00e1sica o estabelecimento de prazo determinado para a obriga\u00e7\u00e3o \u2013 com a ressalva das impossibilidades perenes de inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho.<\/p>\n<p>15. E isso ocorre por se admitir que houve percuciente avalia\u00e7\u00e3o sobre o tempo necess\u00e1rio para que o ex-c\u00f4njuge alimentado, n\u00e3o apenas consiga uma mera inser\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, mas que ele possa, pela for\u00e7a do pr\u00f3prio trabalho, galgar situa\u00e7\u00e3o de conforto econ\u00f4mico similar \u00e0 do alimentante.<\/p>\n<p>16. A an\u00e1lise da pretens\u00e3o do devedor de se exonerar da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, quando fixada sem prazo determinado, n\u00e3o est\u00e1 limitada \u00e0 prova da altera\u00e7\u00e3o do bin\u00f4mio necessidade-possibilidade, mas deve agregar e ponderar outras circunst\u00e2ncias, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia e a data do pedido de desonera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>17. Exemplificativamente, se h\u00e1 disparidade educacional, deve ser observado prazo razo\u00e1vel para que o alimentado consiga equiparar-se, em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, ao alimentante, e ainda um tempo h\u00e1bil para que consiga trabalho condigno.<\/p>\n<p>18. No entanto, vulnera a boa-f\u00e9 que deve balizar todas as rela\u00e7\u00f5es civis, e fragiliza a l\u00f3gica que d\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o a esse efeito residual de casamento findo, a impossibilidade de se desonerar o recorrente da obriga\u00e7\u00e3o voluntariamente assumida, apenas porque, atualmente, em raz\u00e3o da idade e da situa\u00e7\u00e3o geral do pa\u00eds, a recorrida encontraria mais dificuldade em posicionar-se profissionalmente.<\/p>\n<p>19. Na esteira desse entendimento, bastaria a ela deixar escoar o tempo, sem buscar, de alguma forma, melhoria em sua condi\u00e7\u00e3o pessoal, fazendo, assim, protrair a obriga\u00e7\u00e3o do alimentante <em>ad aeternum<\/em>.<\/p>\n<p>20. Particularmente, h\u00e1 de ser considerado que <strong>a obriga\u00e7\u00e3o de prestar alimentos, correspondentes a 12 sal\u00e1rios m\u00ednimos, subsistiu por sete anos<\/strong>, <strong>tendo sido modificada para 6 sal\u00e1rios m\u00ednimos em 2014<\/strong>, tempo esse suficiente e al\u00e9m do razo\u00e1vel para que a alimentada pudesse se restabelecer e seguir a vida sem o apoio financeiro do ex-c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>21. Ainda que assim n\u00e3o fosse, o curso dessa a\u00e7\u00e3o, ajuizada em maio de 2013, quando h\u00e1 manifesta e inequ\u00edvoca insurg\u00eancia do alimentante para com a continuidade do pensionamento, j\u00e1 consolidaria tempo h\u00e1bil para uma pessoa que det\u00e9m uma gradua\u00e7\u00e3o, que lhe permite, inclusive, o exerc\u00edcio de atividade laboral de forma aut\u00f4noma, fixar-se no mercado de trabalho.<\/p>\n<p>22. Como se n\u00e3o bastasse esse elemento, a declara\u00e7\u00e3o, n\u00e3o contraditada, de que a recorrida usufrui renda de aluguel de im\u00f3vel de sua propriedade e que j\u00e1 era graduada \u00e0 \u00e9poca da separa\u00e7\u00e3o, faz desaparecer a continuidade de uma situa\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia que imporia uma perene assist\u00eancia pelo ex-c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>23. N\u00e3o impressiona, outrossim, a alega\u00e7\u00e3o constru\u00edda na origem pela recorrida, citada no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, de que o recorrente tem condi\u00e7\u00f5es de continuar pagando a pens\u00e3o, \u201c<em>haja vista o incremento da capacidade financeira do Apelado, consoante comprovante de ganhos de fls. 777\/778, bem como o fato de que hoje o Apelado encontra-se desonerado da pens\u00e3o de 12 sal\u00e1rios m\u00ednimos que pagava aos filhos.<\/em>\u201d (fl. 1.018, e-STJ).<\/p>\n<p>24. Em primeiro lugar porque, ao tempo da separa\u00e7\u00e3o \u2013 h\u00e1 mais de 07 (sete) anos \u2013 tinha ela em torno de 45 anos de idade, n\u00e3o sendo este, em absoluto, um crit\u00e9rio que, isoladamente, permita consider\u00e1-la pessoa incapacitada para o trabalho.<\/p>\n<p>25. Em segundo lugar, porque inexiste razoabilidade em manter-se a obriga\u00e7\u00e3o alimentar em raz\u00e3o do fundamento de que &#8220;<em>o Autor continua t\u00e3o abastado quanto na data da celebra\u00e7\u00e3o do acordo, desfrutando o mesmo padr\u00e3o de vida<\/em>&#8221; (fl. 1.017, e-STJ), pois, acatar tal justificativa seria aceitar o enriquecimento sem causa de quem tem capacidade laborativa plena. H\u00e1 de se ter em conta que a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento implica perdas rec\u00edprocas e, portanto, a natural dificuldade de manuten\u00e7\u00e3o, pelos antigos consortes, do <em>status <\/em>social e econ\u00f4mico tido antes pelo casal.<\/p>\n<p>26. Em terceiro lugar porque, conforme j\u00e1 indicado, os filhos comuns s\u00e3o maiores &#8211; 31 (trinta e um) anos, 29 (vinte e nove) anos e 24 (vinte e quatro) anos &#8211; e, apesar de ainda residirem com sua genitora, n\u00e3o t\u00eam limita\u00e7\u00f5es que lhes reduza ou impossibilite a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer trabalho ou profiss\u00e3o, portanto, capazes de contribuir positivamente para a manuten\u00e7\u00e3o da resid\u00eancia onde vivem.<\/p>\n<p>27. Nesse contexto, \u00e0 luz do entendimento firmado, e repisando o curso de mais de 07 anos de cont\u00ednuo pagamento de alimentos \u00e0 recorrida, imp\u00f5e-se a exonera\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o alimentar que hoje pesa sobre o recorrente.<\/p>\n<p>Forte nessas raz\u00f5es, CONHE\u00c7O do recurso especial, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de determinar a exonera\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o alimentar que tem o recorrente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 recorrida.<\/p>\n<p>Custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u2013 esse que v\u00e3o fixados em 10% sobre o valor da causa \u2013 suportados integralmente pela recorrida.<\/p>\n<p><strong>CERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TERCEIRA TURMA<\/strong><\/p>\n<p>N\u00famero Registro: 2016\/0198089-1 <strong>PROCESSO ELETR\u00d4NICO REsp 1.616.889 \/ RJ<\/strong><\/p>\n<p>N\u00fameros Origem: 00500106233280115 01667832320138190001 201625106888<\/p>\n<p>PAUTA: 13\/12\/2016 JULGADO: 13\/12\/2016<\/p>\n<p>SEGREDO DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p><strong>Relatora<\/strong><\/p>\n<p>Exma. Sra. Ministra <strong>NANCY ANDRIGHI<\/strong><\/p>\n<p>Presidente da Sess\u00e3o<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE<\/p>\n<p>Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Dr. ANT\u00d4NIO CARLOS ALPINO BIGONHA<\/p>\n<p>Secret\u00e1ria<\/p>\n<p>Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA<\/p>\n<p><strong>AUTUA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>RECORRENTE : R S DE O<\/p>\n<p>ADVOGADOS : LUIZ CL\u00c1UDIO FABREGAS DA COSTA &#8211; RJ030130<\/p>\n<p>MARCELO F\u00c1BREGAS &#8211; RJ144875<\/p>\n<p>TAWNNI BARCELLOS RABELLO E OUTRO(S) &#8211; RJ196797<\/p>\n<p>RECORRIDO : R C A DE O<\/p>\n<p>ADVOGADOS : GUSTAVO VALENTE SERRA &#8211; RJ096530<\/p>\n<p>DANIEL BRUZZI DESIDERIO E OUTRO(S) &#8211; RJ125501<\/p>\n<p>BRUNO SIM\u00d5ES DE CARVALHO &#8211; RJ126601<\/p>\n<p>ASSUNTO: DIREITO CIVIL &#8211; Fam\u00edlia &#8211; Alimentos &#8211; Exonera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>CERTID\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Certifico que a egr\u00e9gia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe na sess\u00e3o realizada nesta data, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p>A Terceira Turma, por unanimidade, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p>Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Marco Aur\u00e9lio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Superior Tribunal de Justi\u00e7a RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.616.889 &#8211; RJ (2016\/0198089-1) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : R S DE O ADVOGADOS : LUIZ CL\u00c1UDIO FABREGAS DA COSTA &#8211; RJ030130 MARCELO F\u00c1BREGAS &#8211; RJ144875 TAWNNI BARCELLOS RABELLO E OUTRO(S) &#8211; RJ196797 RECORRIDO : R C A DE O ADVOGADOS : GUSTAVO VALENTE SERRA &#8211; [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-13428","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13428","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13428"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13428\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13428"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13428"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13428"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}