{"id":13401,"date":"2017-04-28T01:42:46","date_gmt":"2017-04-28T03:42:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13401"},"modified":"2017-04-28T01:42:46","modified_gmt":"2017-04-28T03:42:46","slug":"tjgo-ementa-agravo-de-instrumento-acao-de-inventario-e-sobrepartilha-de-bens-antecipacao-ao-herdeiro-de-uso-e-dos-frutos-de-bens-possibilidade-agravo-interno-perda-do-objeto-i-e-possiv","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13401","title":{"rendered":"TJ|GO: Ementa: Agravo de Instrumento &#8211; A\u00e7\u00e3o de Invent\u00e1rio e Sobrepartilha de Bens &#8211; Antecipa\u00e7\u00e3o ao herdeiro de uso e dos frutos de bens &#8211; Possibilidade &#8211; Agravo Interno &#8211; Perda do Objeto. I &#8211; \u00c9 poss\u00edvel aos herdeiros o exerc\u00edcio antecipado do uso e frui\u00e7\u00e3o de bem do esp\u00f3lio, com a condi\u00e7\u00e3o de que, ao t\u00e9rmino do invent\u00e1rio, o mesmo integre sua cota. Intelig\u00eancia do artigo 647 do novo C\u00f3digo de Processo Civil. II &#8211; Porque, definitivamente, entregue a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional decorrente da interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, ao teor do artigo 195, par\u00e1grafo \u00fanico, Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s, resta prejudicado o agravo interno interposto contra a decis\u00e3o liminar recursal. Agravo De Instrumento Conhecido E Provido. Agravo Interno Prejudicado."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13402\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-outros-estados2-1024x1012.png\" alt=\"\" width=\"450\" height=\"445\" \/><\/p>\n<p>Gabinete do Desembargador Fausto Moreira Diniz<\/p>\n<p>6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 180016-64.2016.8.09.0000 (201691800163)<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DE GOI\u00c2NIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVANTES : ORLANDO CARLOS DA SILVA J\u00daNIOR E OUTRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVADO : ANT\u00d4NIO CARLOS MACHADO E SILVA <\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>ORLANDO CARLOS DA SILVA J\u00daNIOR <\/strong>e <strong>LUIS FERNANDO MACHADO E SILVA <\/strong>interpuseram recurso de agravo de instrumento da decis\u00e3o, cuja c\u00f3pia \u00e9 vista \u00e0s fls. 22\/24, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da comarca de Goi\u00e2nia, <strong>Dr. Willian Fabian<\/strong>, em desproveito do agravado <strong>ANT\u00d4NIO CARLOS MACHADO E SILVA<\/strong>, nos autos da a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio com pedido de sobrepartilha dos bens deixados por <strong>Orlando Carlos da Silva <\/strong>e <strong>Maria Abadia Machado e Silva.<\/strong><\/p>\n<p>Para melhor esclarecer a controv\u00e9rsia, transcrevo o ato judicial recorrido, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Em an\u00e1lise das interlocut\u00f3rias n\u00ba 43, n\u00ba 45, n\u00ba 47, n\u00ba 48, n\u00ba 49, n\u00ba 50, n\u00ba 51, n\u00ba 52, n\u00ba 54 e n\u00ba 55, denoto que o inventariante e os demais herdeiros argumentam quest\u00f5es j\u00e1 tratadas em decis\u00f5es anteriores, como pedido de suspens\u00e3o do processo at\u00e9 julgamento de a\u00e7\u00f5es conexas em curso, suspens\u00e3o da decis\u00e3o que autorizou a representa\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio pelo inventariante nas Assembleias Gerais das sociedades comercias em voga e, de modo contr\u00e1rio, pedido de manuten\u00e7\u00e3o do poder de representa\u00e7\u00e3o do inventariante.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante disto, relembro que a decis\u00e3o de p.p. 1718\/1720 revogou a decis\u00e3o de p.p. 1677\/1678, e considerou a inexist\u00eancia de efeito suspensivo ordenado em sede de recurso especial da decis\u00e3o de p.p. 976\/984, pelo que representatividade do inventariante Ant\u00f4nio Carlos Machado e Silva se mant\u00e9m, at\u00e9 o momento, v\u00e1lida para todos os fins relativamente ao esp\u00f3lio.<\/em><\/p>\n<p><em>Frise-se que nesta Sobrepartilha as sociedades comercias em quest\u00e3o dever\u00e3o apresentar suas cotas originais \u00e0 \u00e9poca dos respectivos falecimentos dos autores da heran\u00e7a, procedendo-se com a divis\u00e3o ideal desta relativamente \u00e0s empresas Jorlan S\/A., OCP Ltda. e OCS Investimentos S\/A.<\/em><\/p>\n<p><em>Ora, quest\u00f5es comerciais e societ\u00e1rias dever\u00e3o e est\u00e3o sendo apreciadas em a\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias e n\u00e3o impedem a partilha original e posterior pedido de sobrepartilha em havendo modifica\u00e7\u00e3o das classifica\u00e7\u00f5es e\/ou propor\u00e7\u00f5es. <\/em><\/p>\n<p><em>Preju\u00edzos v\u00eam se perpetuando nos autos, conforme disto (sic) nas alega\u00e7\u00f5es, est\u00e3o ocorrendo em raz\u00e3o de tumulto processual ocasionado pelos pr\u00f3prios interessados que n\u00e3o tomam posse de suas<\/em><\/p>\n<p><em>cotas singelas, com as quais evitariam a representatividade pelo inventariante.<\/em><\/p>\n<p><em>Outrossim, individualmente, poderiam questionar seus quinh\u00f5es e respectivas classifica\u00e7\u00f5es de cotas postulando junto ao ju\u00edzo c\u00edvel competente as tutelas de urg\u00eancia relativamente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o comercial de suas cotas, relembrando que este ju\u00edzo n\u00e3o tem compet\u00eancia para an\u00e1lise da mat\u00e9ria empresarial insistentemente colocada pelos interessados.<\/em><\/p>\n<p><em>Ao teor do exposto, mantenho as decis\u00f5es de p.p. 976\/984 e p.p. 1718\/1720 por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos e, de consequ\u00eancia, dou por prejudicados os pedidos elencados nas interlocut\u00f3rias retro analisadas, por repisarem mat\u00e9ria j\u00e1 decidida.<\/em><\/p>\n<p><em>Intimem-se. Cumpra-se com urg\u00eancia.<\/em>\u201d (<em>sic<\/em>, fls. 22\/24).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em pro\u00eamio, os herdeiros agravantes noticiam que o agravado <strong>Ant\u00f4nio Carlos Machado e Silva<\/strong>, na condi\u00e7\u00e3o de inventariante e frente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de empresas componentes do esp\u00f3lio, tem adotado postura que atende ao seu interesse exclusivo.<\/p>\n<p>Mencionando situa\u00e7\u00f5es que buscam comprovar o alegado, afirmam que ele pratica atos de natureza flagrantemente diretiva, e n\u00e3o meramente administrativa, ferindo decis\u00e3o proferida por este \u00f3rg\u00e3o <em>ad quem, <\/em>a qual proibiu-o de votar em nome do esp\u00f3lio a modifica\u00e7\u00e3o da natureza das a\u00e7\u00f5es ou alienar inoficiosamente bens at\u00e9 que se realize a partilha.<\/p>\n<p>Informam que o inventariante convocou assembleia para o dia 23 de maio de 2016 com a finalidade de deliberar acerca da altera\u00e7\u00e3o no estatuto social da sociedade e que \u201c<em>&#8230; a proposta de altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria pautada constitui verdadeiro mecanismo de burla \u00e0 ordem judicial vigente, na medida em que, caso aprovada, permitir\u00e1 que o Inventariante\/Agravado, enquanto membro da\u00a0<\/em><em>Diretoria, pratique atos de disposi\u00e7\u00e3o patrimonial da empresa sem sujeitar-se aos \u00f3bices da decis\u00e3o deste Tribunal, vez que n\u00e3o depender\u00e1 mais dos votos do esp\u00f3lio em Assembleia Geral<\/em>.\u201d (<em>sic<\/em>, fl. 10).<\/p>\n<p>Prosseguem esclarecendo que \u201c<em>&#8230; est\u00e3o sendo convocadas assembleias em todo Grupo Jorlan para com o objetivo de (i) alterar os mecanismos para concess\u00e3o de garantias, (ii) indicar nova Diretoria, (iii) deliberar sobre aumento de capital; (iv) permitir distribui\u00e7\u00e3o assim\u00e9trica de resultados, (v) mudan\u00e7a da estrutura de governan\u00e7a com cria\u00e7\u00e3o de novas diretorias, (vi) altera\u00e7\u00e3o de objeto social, entre outros assuntos para as diversas empresas do grupo. Tais altera\u00e7\u00f5es podem se mostrar muito prejudiciais ao leg\u00edtimo interesse da companhia e dos Agravantes e serem de dif\u00edcil revers\u00e3o, pois uma vez consumidos tais recursos, n\u00e3o h\u00e1 como recuper\u00e1-los.<\/em>\u201d (<em>sic<\/em>, fl. 10).<\/p>\n<p>Invocam o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 647 do novo C\u00f3digo de Processo Civil que disciplina acerca da situa\u00e7\u00e3o em que o juiz poder\u00e1 deferir antecipadamente aos herdeiros o exerc\u00edcio de usar e fruir determinado bem.<\/p>\n<p>Asseveram que \u201c<em>&#8230; indeferir ou retardar a antecipa\u00e7\u00e3o do direito de usar e fruir os respectivos quinh\u00f5es implica em tolher o direito dos herdeiros (acionistas) de participar das tomadas de decis\u00e3o da empresa que lhes pertencem desde o falecimento de seus genitores, em patente viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da saisine, consagrado no artigo 1.784 do C\u00f3digo Civil.<\/em>\u201d (<em>sic<\/em>, fl. 13).<\/p>\n<p>Ressaltam, em segundo plano, presentes os requisitos autorizadores da tutela de evid\u00eancia.<\/p>\n<p>Requerem, subsidiariamente, seja deferida a medida cautelar para \u201c<em>&#8230; (i) autorizar os peticion\u00e1rios a votarem na propor\u00e7\u00e3o de seus quinh\u00f5es; ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, que (ii) o inventariante fique obrigado a notificar com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 dias todos os herdeiros acerca das delibera\u00e7\u00f5es a serem tratadas nas assembleias das companhias, bem como votar de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o de cada um dos herdeiros, na propor\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es que lhes compete &#8230;<\/em>\u201d (<em>sic<\/em>, fl. 15).<\/p>\n<p>Alegam atendidas as exig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal.<\/p>\n<p>Ao final, pedem o conhecimento e provimento do impulso nos moldes acima alinhavados.<\/p>\n<p>Preparo, fls. 20\/21.<\/p>\n<p>Inicial instru\u00edda com as c\u00f3pias de fls. 22\/80.<\/p>\n<p>\u00c0 fl. 82 foi determinada a intima\u00e7\u00e3o dos insurgentes para manifestarem-se acerca do in\u00edcio do prazo para a interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, o qual conta-se da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que primeiro causou gravame \u00e0 parte, e n\u00e3o daquela que se limitou, frente a um pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, a ratific\u00e1-la.<\/p>\n<p>Em atendimento, os recorrentes compareceram \u00e0s fls. 84\/99, salientando que o <em>decisum <\/em>ora combatido n\u00e3o ateve-se \u00e0 rean\u00e1lise de quest\u00e3o j\u00e1 decidida, tendo se ocupado em apreciar mat\u00e9ria que foi trazida pela primeira vez \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do magistrado de inst\u00e2ncia origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em mesma oportunidade, atestam a tempestividade deste recurso, jungindo aos autos as reprodu\u00e7\u00f5es de fls. 90\/99.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 101\/109, foi deferida a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal para permitir aos herdeiros de <strong>Orlando Carlos da Silva <\/strong>e <strong>Maria Abadia Machado e Silva <\/strong>o exerc\u00edcio de usar e fruir das participa\u00e7\u00f5es mobili\u00e1rias do esp\u00f3lio que incontest\u00e1vel e individualmente lhes caibam.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, \u00e0s fls. 114\/115, a sucessora <strong>ADRIANA DE MACHADO E SILVA DE S\u00c1 PEIXOTO<\/strong>, compareceu aos autos a fim de informar que o caus\u00eddico <strong>Dr. Leandro Rodrigues Cala\u00e7a <\/strong>\u2013 OAB\/GO n\u00ba 29.325, assiste a ela, e n\u00e3o ao recorrido, como erroneamente indicado pelos agravantes.<\/p>\n<p>Em mesma oportunidade, pleiteia sua inclus\u00e3o no feito como litisconsorte, assistente ou <em>amicus curiae<\/em>, juntando c\u00f3pias de procura\u00e7\u00f5es e substabelecimentos \u00e0s fls. 116\/123.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m sobreveio aos autos o agravado <strong>ANT\u00d4NIO CARLOS MACHADO E SILVA <\/strong>com vistas a interpor, em face da decis\u00e3o que deferiu o pedido liminar recursal (fls. 101\/109), o agravo interno de fls. 124\/133.<\/p>\n<p>Alega, em pro\u00eamio, que o agravo de instrumento n\u00e3o merece conhecimento porque os recorrentes n\u00e3o indicaram adequadamente os advogados que os assiste, al\u00e9m de n\u00e3o terem demandado todos os herdeiros.<\/p>\n<p>Argumenta que a liminar requestada importou em supress\u00e3o de inst\u00e2ncia, vez que o magistrado de primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o havia se manifestado a respeito da possibilidade dos herdeiros comparecerem e votarem nas assembleias societ\u00e1rias.<\/p>\n<p>Afirma que a decis\u00e3o atacada n\u00e3o levou em conta que a heran\u00e7a \u00e9 indivis\u00edvel e que, at\u00e9 a partilha, ser\u00e1 regulada pelas normas concernentes ao condom\u00ednio.<\/p>\n<p>Argui que o pleito formulado pelos recorrentes n\u00e3o singularizou o bem a qual pretendem fruir antecipadamente.<\/p>\n<p>Aduz que a concess\u00e3o de direito de voto ao co-herdeiro, sem que havida a partilha, ofende \u00e0 necessidade de que as pessoas presentes \u00e0 assembleia provem suas qualidades de acionistas.<\/p>\n<p>Ao final, pede pelo conhecimento do impulso para que haja retrata\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao anterior deferimento da tutela recursal.<\/p>\n<p>Juntou reprodu\u00e7\u00f5es de fls. 134\/141.<\/p>\n<p>Preparo, fl. 142.<\/p>\n<p>\u00c0 fl. 144, determinei a intima\u00e7\u00e3o dos insurgentes a fim de que se manifestassem sobre a peti\u00e7\u00e3o protocolada pela herdeira <strong>Adriana de Machado e Silva de S\u00e1 Peixoto<\/strong>.<\/p>\n<p>O douto julgador de inst\u00e2ncia inicial prestou as informa\u00e7\u00f5es que reputou convenientes \u00e0s fls. 148\/149.<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, em atendimento \u00e0 minha determina\u00e7\u00e3o, os recorrentes disseram \u00e0s fls. 150\/155, refutando a participa\u00e7\u00e3o da sucessora retromencionada neste impulso.<\/p>\n<p>Acostaram os expedientes de fls. 156\/173.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 175\/183, foi indeferido o pedido de fls. 114\/115 para inadmitir a participa\u00e7\u00e3o de <strong>Adriana de Machado e Silva de S\u00e1 Peixoto <\/strong>neste agravo.<\/p>\n<p>Em tempo, a fim de processar o j\u00e1 relatado agravo interno de fls. 124\/133, determinei a intima\u00e7\u00e3o da parte <em>ex adversa <\/em>para, querendo, apresentar suas contrarraz\u00f5es no prazo legal.<\/p>\n<p>Subsequentemente, o agravado <strong>ANT\u00d4NIO CARLOS MACHADO E SILVA<\/strong>, irresignado com o deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal (fls. 101\/109), j\u00e1 havia interposto o agravo interno de fls. 124\/133, ainda em processamento, de modo que, compareceu novamente aos autos (fls. 185\/199) a fim de fundamentar e formular os pedidos a seguir transcritos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Ao teor do exposto, requer-se inicialmente que seja atribu\u00eddo <strong>EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO<\/strong>, nos termos do art. 955, par\u00e1grafo \u00fanico do NCPC.<\/em><\/p>\n<p><em>Requer-se ainda que seja deferida a <strong>TUTELA DE URG\u00caNCIA <\/strong>requerida, para <strong>LIMINARMENTE <\/strong>impedir o registro da ata da assembleia geral extraordin\u00e1ria da empresa OCS \u2013 Investimentos S.A., realizada em 12 de agosto de 2016 \u00e0s 10:00 horas em sua sede, tornando-a ineficaz at\u00e9 julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n\u00ba 201691800163.<\/em><\/p>\n<p><em>Que seja determinado, ainda, o impedimento de realiza\u00e7\u00e3o da assembleia geral extraordin\u00e1ria marcada para o dia 26 de agosto de 2016 \u00e0s 10:00 horas, da empresa <strong>OCP Ltda. <\/strong>em raz\u00e3o da aus\u00eancia de julgamento final do agravo de instrumento supramencionado, ou ainda, que seja impedido aos herdeiros de votarem com as cotas e a\u00e7\u00f5es pertencentes aos esp\u00f3lios de ORLANDO CARLOS DA SILVA e MARIA ABADIA MACHADO E SILVA, na assembleia acima informada, <strong>POR SEREM CONTROVERSAS<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>Requer-se por fim, que at\u00e9 a decis\u00e3o transitada em julgado do agravo de instrumento de n\u00ba 201691800163, sejam os herdeiros impedidos de votarem com as a\u00e7\u00f5es e cotas pertencentes aos esp\u00f3lios de ORLANDO CARLOS DA SILVA e MARIA ABADIA MACHADO E SILVA, nas assembleias das empresas Jorlan S.A., OCP Ltda e OCS-Investimentos S.A., por serem as mesmas de administra\u00e7\u00e3o exclusiva do\u00a0<\/em><em>inventariante, conforme determina\u00e7\u00e3o legal.<\/em>\u201d (<em>sic<\/em>, fl. 199).<\/p><\/blockquote>\n<p>Acostou os documentos de fls. 200\/291.<\/p>\n<p>Contudo, foram indeferidos pelo ent\u00e3o Relator em substitui\u00e7\u00e3o (fls. 293\/297).<\/p>\n<p>Por fim, <strong>ORLANDO CARLOS DA SILVA J\u00daNIOR <\/strong>e <strong>LUIS FERNANDO MACHADO E SILVA <\/strong>apresentaram contrarraz\u00f5es ao agravo de instrumento \u00e0s fls. 301\/316, requerendo seu improvimento e a fixa\u00e7\u00e3o de multa em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relato.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Pe\u00e7o dia para julgamento.<\/strong><\/p>\n<p>Goi\u00e2nia, 07 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p><strong>DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 180016-64.2016.8.09.0000 (201691800163)<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DE GOI\u00c2NIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVANTES : ORLANDO CARLOS DA SILVA J\u00daNIOR E OUTRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVADO : ANT\u00d4NIO CARLOS MACHADO E SILVA<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme extensamente relatado, o presente recurso teve seu processamento obstacularizado repetidas vezes, eis que as partes manejaram atropeladas peti\u00e7\u00f5es interlocut\u00f3rias que acabaram, por fim, a atabalhoar a marcha processual.<\/p>\n<p>Agora, o que remanesce \u00e9 a an\u00e1lise do pr\u00f3prio m\u00e9rito do agravo de instrumento (fls. 04\/18) e do interno (fls. 124\/133).<\/p>\n<p>Antes de faz\u00ea-la, adianto que bem sei que em raz\u00e3o da irresigna\u00e7\u00e3o perante a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal (fls. 101\/109) foram impetrados mandados de seguran\u00e7a (n\u00ba 5210598.59.2016.8.09.0000; 5189957.91.2016.8.09.0051) e deles exsurgiu um conflito de compet\u00eancia (n\u00ba 5251023.31.2016.8.09.0000).<\/p>\n<p>Nesse particular, anoto que, embora o primeiro <em>mandamus <\/em>tenha suspendido os efeitos da liminar aqui proferida, n\u00e3o sobreveio dele ou de outra demanda, nenhuma determina\u00e7\u00e3o que me obstasse \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito, ao qual, agora, passo.<\/p>\n<p>Inicialmente, ocupo-me em consignar que o <strong>agravo interno <\/strong>(fls. 124\/133), que ataca a liminar deferida (fls. 101\/109), perde seu objeto por for\u00e7a da an\u00e1lise do m\u00e9rito recursal que ora se procede, restando, portanto, <strong>prejudicado<\/strong>.<\/p>\n<p>J\u00e1 no que toca ao pr\u00f3prio agravo de instrumento, oportuno relembrar que os recorrentes s\u00e3o coherdeiros junto ao recorrido, de modo que este ocupa o m\u00fanus de inventariante, posi\u00e7\u00e3o que rendeu diversas animosidades.<\/p>\n<p>Sobremodo, a pendenga judicial aqui discutida atine ao esquivamento do juiz <em>a quo <\/em>em permitir que os sucessores usufruam, antes do t\u00e9rmino da partilha, das a\u00e7\u00f5es que herdar\u00e3o junto \u00e0s empresas componentes do esp\u00f3lio.<\/p>\n<p>Irresignados, os herdeiros <strong>Orlando Carlos da Silva J\u00fanior <\/strong>e <strong>Luis Fernando Machado e Silva <\/strong>alicer\u00e7am seus pleitos nos desmandos do administrador da heran\u00e7a, o qual, nos seus entenderes, vale-se desta incumb\u00eancia para benef\u00edcio pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>A respeito do tema, o artigo 647 do novo C\u00f3digo de Processo Civil disciplina, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<strong><em>Art. 647<\/em><\/strong><em>. Cumprido o disposto no art. 642, \u00a7 3\u00ba, o juiz facultar\u00e1 \u00e0s partes que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formulem o pedido de quinh\u00e3o e, em seguida, proferir\u00e1 a decis\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinh\u00e3o de cada herdeiro e legat\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. <strong>O juiz poder\u00e1, em decis\u00e3o fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exerc\u00edcio dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condi\u00e7\u00e3o de que, ao t\u00e9rmino do invent\u00e1rio, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os \u00f4nus e b\u00f4nus decorrentes do exerc\u00edcio daqueles direitos<\/strong>.<\/em>\u201d Destaquei.<\/p><\/blockquote>\n<p>Cinge-se \u00e0 previs\u00e3o louv\u00e1vel que aumenta a efetividade do processo de invent\u00e1rio e partilha e garante que o futuro destinat\u00e1rio do bem dele usufrua imediatamente.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, invoc\u00e1veis as preclaras li\u00e7\u00f5es de <strong>Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o Neves<\/strong>, <em>in litteris<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>O art. 647, par\u00e1grafo \u00fanico, inova ao prever expressamente que o juiz poder\u00e1, em decis\u00e3o fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exerc\u00edcio dos direitos de usar e fruir de determinado bem, com a condi\u00e7\u00e3o de que, ao t\u00e9rmino do invent\u00e1rio, tal bem integre a cota desse herdeiro. E ainda prev\u00ea que, desde o deferimento do exerc\u00edcio do direito de usar e fruir do bem, cabem ao herdeiro beneficiado todos os \u00f4nus e b\u00f4nus decorrentes do exerc\u00edcio daqueles direitos.<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026).<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o se trata de julgamento parcial do m\u00e9rito, porque o herdeiro recebe apenas o exerc\u00edcio dos direitos de usar e usufruir do bem, e n\u00e3o sua propriedade. Por outro lado, embora se assemelhe a tutela provis\u00f3ria (da evid\u00eancia, porque a lei n\u00e3o prev\u00ea o periculum in mora como requisito para a sua concess\u00e3o), parte da certeza de que o bem integra a cota do herdeiro beneficiado pela concess\u00e3o da tutela, o que contraria o ju\u00edzo de mera probabilidade t\u00edpico das tutelas provis\u00f3rias.<\/em><\/p>\n<p><em>(\u2026).<\/em>\u201d (<em>in <\/em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado \u2013 Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 1058).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse sentido, j\u00e1 se manifestou nossa Corte de Justi\u00e7a, <em>in exemplis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE INVENT\u00c1RIO. ADIANTAMENTO QUINH\u00c3O. PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 647, DO NOVO CPC. OPOSI\u00c7\u00c3O HERDEIRO. TUTELA DE URG\u00caNCIA. PRESEN\u00c7A DO RISCO DE IRREVERSIBILIDADE INDEFERIMENTO. MEDIDA QUE SE IMP\u00d5E. I &#8211; O novo C\u00f3digo de Processo Civil, trouxe uma inova\u00e7\u00e3o importante ao estabelecer em seu artigo 647 a possibilidade de o juiz deferir antecipadamente a qualquer herdeiro o exerc\u00edcio dos direitos de usufruir de determinado bem, com a condi\u00e7\u00e3o de que, ao t\u00e9rmino do invent\u00e1rio tal bem integre a cota desse herdeiro e que n\u00e3o haja oposi\u00e7\u00e3o de alguma das partes, situa\u00e7\u00e3o em que o pedido ficar\u00e1 condicionado ao preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 300 do CPC\/2015.<\/em><\/p>\n<p><em>II ao III &#8211; (&#8230;). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.<\/em>\u201d (4\u00aa CC, AI n\u00ba 147376-08, <strong>Rel. Dr. Sebasti\u00e3o Luiz Fleury<\/strong>, DJe n\u00ba 2118 de 26\/09\/2016).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim sendo, garante-se que o condom\u00ednio inerente aos bens da heran\u00e7a seja substitu\u00eddo pelo uso e frui\u00e7\u00e3o individuais do bem.<\/p>\n<p>Ante ao exposto, <strong>julgo PREJUDICADO o agravo de interno <\/strong>e, ao mesmo tempo, j\u00e1 conhecido o agravo de instrumento, <strong>DOU-LHE PROVIMENTO <\/strong>para permitir aos herdeiros de <strong>Orlando Carlos da Silva <\/strong>e <strong>Maria Abadia Machado e Silva <\/strong>o exerc\u00edcio de usar e fruir das participa\u00e7\u00f5es mobili\u00e1rias do esp\u00f3lio que individualmente lhes caibam e, desde j\u00e1, adianto que, por \u00f3bvio, tais a\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias integrar\u00e3o, ao final da sobrepartilha, suas respectivas cotas.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Goi\u00e2nia, 07 de fevereiro de 2017.<\/p>\n<p><strong>DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 180016-64.2016.8.09.0000<\/strong><\/p>\n<p><strong>(201691800163)<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA DE GOI\u00c2NIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVANTES : ORLANDO CARLOS DA SILVA J\u00daNIOR E OUTRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVADO : ANT\u00d4NIO CARLOS MACHADO E SILVA<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE INVENT\u00c1RIO E SOBREPARTILHA DE BENS. ANTECIPA\u00c7\u00c3O AO HERDEIRO DE USO E DOS FRUTOS DE BENS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO. I <\/strong>&#8211; \u00c9 poss\u00edvel aos herdeiros o exerc\u00edcio antecipado do uso e frui\u00e7\u00e3o de bem do esp\u00f3lio, com a condi\u00e7\u00e3o de que, ao t\u00e9rmino do invent\u00e1rio, o mesmo integre sua cota. Intelig\u00eancia do artigo 647 do novo C\u00f3digo de Processo Civil. <strong>II <\/strong>&#8211; Porque, definitivamente, entregue a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional decorrente da interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento, ao teor do artigo 195, par\u00e1grafo \u00fanico, Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s, resta prejudicado o agravo interno interposto contra a decis\u00e3o liminar recursal. <strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>, relatados e discutidos os presentes autos de <strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 180016-64.2016.8.09.0000 (201691800163)<\/strong>, Comarca de <strong>GOI\u00c2NIA<\/strong>, sendo agravantes <strong>ORLANDO CARLOS DA SILVA J\u00daNIOR E OUTRO <\/strong>e agravado <strong>ANT\u00d4NIO CARLOS MACHADO E SILVA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Acordam <\/strong>os integrantes da Segunda<\/p>\n<p>Turma Julgadora da Sexta C\u00e2mara C\u00edvel do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Goi\u00e1s, \u00e0 unanimidade de votos, <strong>em conhecer e prover o agravo<\/strong>, <strong>julgando prejudicado o agravo interno<\/strong>, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Fizeram sustenta\u00e7\u00f5es orais, em sess\u00e3o anterior, os Doutores Luiz Mauro Pires, pelo agravante e Murilo Macedo Lobo, pelo agravado.<\/p>\n<p><strong>Votaram<\/strong>, al\u00e9m do Relator, Desembargador Fausto Moreira Diniz, Doutor Marcus da Costa Ferreira, em substitui\u00e7\u00e3o ao Desembargador Norival Santom\u00e9 e Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que presidiu a sess\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Presente <\/strong>o ilustre Procurador de Justi\u00e7a, Doutor Osvaldo Nascente Borges.<\/p>\n<p>Goi\u00e2nia, 07 de fevereiro de 2017.<\/p>\n<p><strong>DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Gabinete do Desembargador Fausto Moreira Diniz 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 180016-64.2016.8.09.0000 (201691800163) COMARCA DE GOI\u00c2NIA AGRAVANTES : ORLANDO CARLOS DA SILVA J\u00daNIOR E OUTRO AGRAVADO : ANT\u00d4NIO CARLOS MACHADO E SILVA RELATOR : DES. 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