{"id":13382,"date":"2017-04-26T14:37:14","date_gmt":"2017-04-26T16:37:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13382"},"modified":"2017-04-26T14:37:14","modified_gmt":"2017-04-26T16:37:14","slug":"tjsp-mandado-de-seguranca-itbi-pretensao-do-impetrante-em-afastar-a-exigencia-futura-de-itbi-em-razao-de-transferencia-de-propriedade-de-imoveis-em-funcao-de-uma-serie-de-incorporacoes-societarias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13382","title":{"rendered":"TJ|SP: Mandado de Seguran\u00e7a ITBI Pretens\u00e3o do impetrante em afastar a exig\u00eancia futura de ITBI, em raz\u00e3o de transfer\u00eancia de propriedade de im\u00f3veis, em fun\u00e7\u00e3o de uma s\u00e9rie de incorpora\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias &#8211; Medida descabida na esp\u00e9cie &#8211; Incorpora\u00e7\u00e3o da totalidade do patrim\u00f4nio da pessoa alienante por empresa que tem como atividade preponderante a venda ou loca\u00e7\u00e3o de propriedade imobili\u00e1ria Senten\u00e7a mantida Recurso Improvido."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-13358\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-TJSP1-1024x790.png\" alt=\"\" width=\"450\" height=\"347\" \/><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p><strong>Registro: 2017.0000154235<\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1008869-14.2015.8.26.0032, da Comarca de Ara\u00e7atuba, em que \u00e9 apelante LPP I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES S\/A, \u00e9 apelado SECRETARIO MUNICIPAL DA RECEITA DE ARA\u00c7ATUBA &#8211; SP.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em 18\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos.<\/p>\n<p>Desembargadores BEATRIZ BRAGA (Presidente sem voto), FRANCISCO OLAVO E ROBERTO MARTINS DE SOUZA.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 9 de mar\u00e7o de 2017.<\/p>\n<p><strong>BURZA NETO<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1008869-14.2015.8.26.0032 Voto n\u00ba 39.196<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O N\u00ba: 1008869-14.2015.8.26.0032.<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA : ARA\u00c7ATUBA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE. : LPP I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES S\/A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO. : SECRETARIO MUNICIPAL DA RECEITA DE<\/strong><\/p>\n<p><strong>ARA\u00c7ATUBA SP.<\/strong><\/p>\n<p><strong>JUIZ 1\u00aa INST\u00c2NCIA: <\/strong>S\u00e9rgio Ricardo Biella.<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba: 39.196<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA: Mandado de Seguran\u00e7a ITBI Pretens\u00e3o do impetrante em afastar a exig\u00eancia futura de ITBI, em raz\u00e3o de transfer\u00eancia de propriedade de im\u00f3veis, em fun\u00e7\u00e3o de uma serie de incorpora\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias &#8211; Medida descabida na esp\u00e9cie &#8211; Incorpora\u00e7\u00e3o da totalidade do patrim\u00f4nio da pessoa alienante por empresa que tem como atividade preponderante a venda ou loca\u00e7\u00e3o de propriedade imobili\u00e1ria Senten\u00e7a mantida Recurso Improvido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o voltada contra a senten\u00e7a de fls. 196\/200 de relat\u00f3rio adotado que denegou a seguran\u00e7a pleiteada, julgando extinto o processo, com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, com fundamento no artigo 487, I, do NCPC.<\/p>\n<p>Inconformado, apela o impetrante requerendo o provimento do recurso a fim de reformar a r. senten\u00e7a, concedendo-se a seguran\u00e7a, reconhecendo a n\u00e3o incid\u00eancia do ITBI.<\/p>\n<p>Recurso recebido, sem as contrarraz\u00f5es, estando em termos para julgamento.<\/p>\n<p>\u00c9 o Relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Totalmente aplic\u00e1vel, no caso, o disposto no artigo 252 do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, que prev\u00ea que:<\/p>\n<blockquote><p><strong>\u201cNos recursos em geral, o relator poder\u00e1 limitar-se a ratificar os fundamentos da decis\u00e3o recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mant\u00ea-la\u201d.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Primeiramente, cabe registrar que a senten\u00e7a foi proferida em 24.05.2016, motivo pelo qual o presente recurso ser\u00e1 julgado \u00e0 luz do NCPC\/2015.<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>O recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>Trata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado com o escopo de afastar a exig\u00eancia futura de ITBI, em raz\u00e3o de transfer\u00eancia de propriedade de im\u00f3veis, em fun\u00e7\u00e3o de uma serie de incorpora\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>societ\u00e1rias.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a denegou a ordem, sob o fundamento de que no caso dos autos, conforme narrado na pr\u00f3pria inicial, a atividade preponderante da adquirente \u00e9 justamente a explora\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, de modo que a exce\u00e7\u00e3o constitucional-de n\u00e3o incid\u00eancia do ITBI, n\u00e3o se aplica a ela.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Malgrado o zelo e a combatividade do D. Procurador da impetrante, o recurso n\u00e3o re\u00fane condi\u00e7\u00f5es de ser provido.<\/p>\n<p>Sen\u00e3o, vejamos.<\/p>\n<p>A ora apelante busca o reconhecimento de seu direito ao n\u00e3o recolhimento de ITBI sobre a transfer\u00eancia de bens im\u00f3veis, mediante incorpora\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias.<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>O art. 156, \u00a72\u00ba, I, da CF estabelece que n\u00e3o incide o imposto de transmiss\u00e3o entre vivos sobre bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrentes de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens e direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<\/em><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>O objeto social da impetrante inclui realizar incorpora\u00e7\u00f5es de v\u00e1rias empresas, sendo que sua atividade preponderante \u00e9 a compra e venda desses bens ou direitos.<\/p>\n<p>As hip\u00f3teses de imunidade caracterizam exce\u00e7\u00f5es ao poder de tributar e, desse modo, devem ser interpretadas restritivamente, em tese. A norma constitucional n\u00e3o previu a exce\u00e7\u00e3o vislumbrada pela impetrante, pelo que n\u00e3o pode, tamb\u00e9m em tese e em primeira an\u00e1lise, ser ampliada ou restringida por normas inferiores, como aquelas mencionadas pela impetrante, em especial o art. 37, \u00a7 4\u00ba, do CTN, editadas antes da CF de 1988.<\/p>\n<p>Por outro lado, o art. 146, II, da CF, estabelece a possibilidade de a Lei Complementar regular as limita\u00e7\u00f5es constitucionais, o que n\u00e3o significa, em princ\u00edpio, ampliar ou restringir as hip\u00f3teses de imunidade.<\/p>\n<blockquote><p><em>De acordo com o \u00a7 2\u00ba do artigo 156, inciso I, &#8216; da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a hip\u00f3tese de imunidade do ITBI \u00e9 <strong>condicionada<\/strong>, ou seja, \u00e9 excepcionada quando \u201ca atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Com efeito, de tal dispositivo constitucional \u00e9 poss\u00edvel depreender-se que o ITBI n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrentes de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, <strong>salvo se, <\/strong>nesses casos, a atividade preponderante do adquirente, no caso da autora apelante, for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o h\u00e1, na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, outra hip\u00f3tese de imunidade.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, a observ\u00e2ncia de tal condi\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, porque a imunidade constitui preceito constitucional e somente por ela pode ser concedida.<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>Conforme j\u00e1 destacado no julgamento da 18\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico deste Tribunal, Rel. Des. Osvaldo Capraro, j. em 25.08.2011:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Na obra Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, Coordenador Ives Gandra da Silva Martins, Editora Saraiva, 1998, escreveu Marilene Talarico Martins Rodrigues, \u00e0s p\u00e1ginas 275\/276:<\/em><\/p>\n<p><em>O constituinte ao fixar os contornos das regras contidas no \u00a7 2\u00ba, inciso I, do art. 156, da CF, procurou facilitar a forma\u00e7\u00e3o, a extin\u00e7\u00e3o e a modifica\u00e7\u00e3o de empresas, ou seja, visou a livre iniciativa, o progresso das empresas e o consequente desenvolvimento econ\u00f4mico, colocando-as a salvo do imposto de transmiss\u00e3o, com a outorga da imunidade tribut\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><em>Ressalvou, contudo, os neg\u00f3cios realizados cuja <strong>\u201catividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou arrendamento mercantil\u201d, para inclu\u00ed-los no campo de incid\u00eancia, sujeitando-se ao Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis ITBI<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>Dentro das diretrizes tra\u00e7adas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o art. 37 do CTN caracteriza as atividades preponderantes imobili\u00e1rias, para efeitos de excluir o benef\u00edcio fiscal. Essas atividades compreendem \u201c<strong>a venda ou loca\u00e7\u00e3o de propriedade imobili\u00e1ria ou a cess\u00e3o de direitos relativos \u00e0 sua aquisi\u00e7\u00e3o\u201d\u2026<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Assim, verificado pela Municipalidade que a apelante, nos dois anos subsequentes \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o, obteve receita operacional proveniente, exclusivamente, de loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis fato esse n\u00e3o contestado em nenhum momento pela recorrente -, o ITBI \u00e9 devido na esp\u00e9cie. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9096519-11.2005.8.26.0000, da Comarca de Americana, j. em 28.02.2013).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por essas raz\u00f5es, n\u00e3o merece reparo a senten\u00e7a apelada, que fica mantida tal como lan\u00e7ada.<\/p>\n<p>Por derradeiro, considera-se prequestionada toda mat\u00e9ria infraconstitucional e constitucional, observando-se que \u00e9 pac\u00edfico no Superior Tribunal de Justi\u00e7a que, tratando-se de pr\u00e9questionamento, \u00e9 desnecess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o num\u00e9rica dos dispositivos legais, bastando que a quest\u00e3o posta tenha sido decidida.<\/p>\n<p>E mais, os embargos declarat\u00f3rios, mesmo para fins de prequestionamento, s\u00f3 s\u00e3o admiss\u00edveis se a decis\u00e3o embargada estiver eivada de algum dos v\u00edcios que ensejariam a oposi\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie recursal (EDROMS-18205\/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ-08.05.2006 p.240).<\/p>\n<p>Ante o exposto, NEGA-SE provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>LUIZ BURZA NETO<\/strong><\/p>\n<p>Relator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO Registro: 2017.0000154235 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1008869-14.2015.8.26.0032, da Comarca de Ara\u00e7atuba, em que \u00e9 apelante LPP I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA\u00c7\u00d5ES S\/A, \u00e9 apelado SECRETARIO MUNICIPAL DA RECEITA DE ARA\u00c7ATUBA &#8211; SP. ACORDAM, em 18\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-13382","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13382","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13382"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13382\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13382"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13382"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13382"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}