{"id":13359,"date":"2017-04-24T00:15:38","date_gmt":"2017-04-24T02:15:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13359"},"modified":"2017-04-24T00:15:38","modified_gmt":"2017-04-24T02:15:38","slug":"breves-notas-ao-provimento-cnj-n-582016-por-felipe-leonardo-rodrigues","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13359","title":{"rendered":"Artigo: Breves notas ao Provimento CNJ n. 58\/2016, por\u00a0Felipe Leonardo Rodrigues"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-13360\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Artigo_-apostila.jpeg\" alt=\"\" width=\"640\" height=\"426\" \/><\/p>\n<p><strong>Breves notas ao Provimento CNJ n. 58\/2016<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">Por\u00a0Felipe Leonardo Rodrigues<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12307\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 228\/2016<\/a><a href=\"#_edn1\" name=\"_ednref1\">[i]<\/a> determinou a necessidade de expedir provimento para regulamentar a atua\u00e7\u00e3o das autoridades<a href=\"#_edn2\" name=\"_ednref2\">[ii]<\/a> na emiss\u00e3o das apostilas<a href=\"#_edn3\" name=\"_ednref3\">[iii]<\/a>.<\/p>\n<p>Em atendimento ao art. 17, foi publicado em 12 de dezembro de 2016 o <a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12884\">Provimento n. 58<\/a><a href=\"#_edn4\" name=\"_ednref4\">[iv]<\/a>, que disp\u00f5e sobre os procedimentos das autoridades apostilantes. Sem esgotar o tema, buscaremos trazer algumas breves notas sobre este provimento, de modo sucinto e objetivo.<\/p>\n<p>Os procedimentos do provimento devem ser observados pelas autoridades apostilantes para a an\u00e1lise e aposi\u00e7\u00e3o da apostila nos documentos p\u00fablicos <strong>produzidos no territ\u00f3rio nacional. <\/strong><\/p>\n<p>Significa que, para o apostilamento, o documento p\u00fablico (ou particular notarizado) deve ter origem nacional, ou seja, ser gerado e emitido em territ\u00f3rio brasileiro por \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico ou estar o documento particular autorizado por not\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n<p>O documento particular com assinatura reconhecida por not\u00e1rio (art. 411, I, CPC<a href=\"#_edn5\" name=\"_ednref5\">[v]<\/a>) atribui <em>status<\/em>\u00a0de documento p\u00fablico para fins da <a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11842\">Conven\u00e7\u00e3o da Haia<\/a><a href=\"#_edn6\" name=\"_ednref6\">[vi]<\/a>, conforme se depreende do art. 1\u00ba, letra \u201cd\u201d. Assim, o documento particular com chancela notarial compreende-se na <em>ratio<\/em> do art. 1\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00e3o obrigat\u00f3rios o cadastramento e a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de apostilamento por todos os servi\u00e7os de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal.<a href=\"#_edn7\" name=\"_ednref7\">[vii]<\/a><\/p>\n<p>A remiss\u00e3o ao art. 20 prevista no art. 3\u00ba est\u00e1 incorreta. O art. 19 n\u00e3o faz refer\u00eancia a obrigatoriedade de cadastramento dos servi\u00e7os de notas e de registro das capitais. Apenas determina que a emiss\u00e3o das apostilas ser\u00e1 obrigat\u00f3ria em todas as capitais do Pa\u00eds, cabendo \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, a an\u00e1lise de conveni\u00eancia e oportunidade para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o da apostila pelos cart\u00f3rios do interior. Os cart\u00f3rios das capitais foram previamente cadastrados no s\u00edtio eletr\u00f4nico do CNJ.<\/p>\n<p>Extrai-se do art. 3\u00ba <em>caput<\/em> que, para as autoridades apostilantes das capitais, a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de apostilamento \u00e9 compuls\u00f3rio<a href=\"#_edn8\" name=\"_ednref8\">[viii]<\/a>, e para as autoridades apostilantes do interior \u00e9 facultativa (\u00a7 1\u00ba, do art. 3\u00ba).<\/p>\n<p>As Corregedorias Gerais de Justi\u00e7a e os ju\u00edzes diretores do foro das unidades judici\u00e1rias s\u00e3o autoridades apostilantes para o ato de aposi\u00e7\u00e3o de apostila somente quanto aos documentos de interesse do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>E quais s\u00e3o estes documentos? O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba considera documentos de interesse do Poder Judici\u00e1rio aqueles destinados a produzir efeitos <strong>institucionais<\/strong> do respectivo \u00f3rg\u00e3o em pa\u00edses signat\u00e1rios da Conven\u00e7\u00e3o da Apostila. Ou seja, aqueles documentos institucionais gerados internamente pelo Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o abrangendo aqueles de cunho processual <em>inter partes<\/em>. Decis\u00f5es e pe\u00e7as processuais podem ser apostiladas pelos cart\u00f3rios extrajudiciais. Neste caso, as pe\u00e7as formar\u00e3o \u00fanico documento para fins de apostilamento, desde que oriundas do mesmo processo.<\/p>\n<p>Os titulares de servi\u00e7os notariais e de registro, nos termos do art. 5\u00ba da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L8935.htm\">Lei n. 8.935\/1994<\/a><a href=\"#_edn9\" name=\"_ednref9\">[ix]<\/a>, s\u00e3o autoridades apostilantes para emiss\u00e3o da apostila nos limites de suas atribui\u00e7\u00f5es. Perante a Conven\u00e7\u00e3o, a autoridade competente \u00e9 o CNJ.<\/p>\n<p>A parte final do art. 5\u00ba em comento causa d\u00favidas &#8211; na mesma propor\u00e7\u00e3o que causou o inciso II, do art. 6\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 228\/2016.<a href=\"#_edn10\" name=\"_ednref10\">[x]<\/a><\/p>\n<p>Em uma an\u00e1lise mais detida, por meio (da l\u00f3gica) da subsun\u00e7\u00e3o da natureza apostilar \u00e0 compet\u00eancia legalmente prevista das delega\u00e7\u00f5es extrajudiciais, conclui-se que a emiss\u00e3o da apostila \u00e9 um <strong>ato tipicamente notarial<\/strong>.<\/p>\n<p>O ato de autenticar, seja f\u00e1tico, documental ou de assinatura, \u00e9 <strong>genu\u00edna<\/strong> atribui\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia do not\u00e1rio (<em>art. 6\u00ba, III e art. 7\u00ba, III, IV e V<\/em>) e por for\u00e7a legal (<em>art. 52<\/em>) deferida, excepcionalmente, para alguns oficiais de registro civil das pessoas naturais. A apostila, prevista na Conven\u00e7\u00e3o, \u00e9 ato puramente autenticat\u00f3rio, pois garante a origem do documento (p\u00fablico ou particular notarizado) ao qual se refere. Assim, diante da afinidade do instituto e da tipicidade legal, somente os not\u00e1rios e oficiais de registro civil com atribui\u00e7\u00e3o notarial teriam atribui\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia para apostilar.<\/p>\n<p>Mas a norma foi al\u00e9m. Deferiu aos registradores e at\u00e9 mesmo tabeli\u00e3es de protestos certa compet\u00eancia apostilante.<\/p>\n<p>Not\u00e1rios e registradores s\u00e3o autoridades competentes para o ato de aposi\u00e7\u00e3o de apostila em documentos produzidos no territ\u00f3rio nacional de acordo com a especializa\u00e7\u00e3o de cada serventia extrajudicial.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a autoriza\u00e7\u00e3o, os titulares dos servi\u00e7os notariais e de registro poder\u00e3o solicitar ao CNJ autoriza\u00e7\u00e3o para que o servi\u00e7o seja prestado por at\u00e9 cinco substitutos ou auxiliares. A norma \u00e9 imprecisa, pois a express\u00e3o \u201csubstitutos\u201d aqui n\u00e3o \u00e9 utilizada na acep\u00e7\u00e3o da lei 8.935\/94. A autoriza\u00e7\u00e3o somente pode ser dada a escreventes habilitados, inclusive os substitutos indicados na forma da lei notarial.<a href=\"#_edn11\" name=\"_ednref11\">[xi]<\/a><\/p>\n<p>As autoridades competentes para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila, para os fins do art. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 228\/2016, dever\u00e3o contratar diretamente com a Casa da Moeda do Brasil a aquisi\u00e7\u00e3o do papel-moeda de modo a manter estoques para viabilizar a continuidade do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>A Casa da Moeda \u00e9 a fornecedora oficial do papel para o apostilamento. N\u00e3o h\u00e1 concorr\u00eancia ou licita\u00e7\u00e3o sob qualquer modo. O not\u00e1rio \u00e9 obrigado a contratar junto \u00e0 <a href=\"http:\/\/haia.casadamoeda.gov.br\/index.cmb\">Casa da Moeda do Brasil<\/a><a href=\"#_edn12\" name=\"_ednref12\">[xii]<\/a> a aquisi\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a, implementando o controle de utiliza\u00e7\u00e3o, inutiliza\u00e7\u00e3o e estoque.<\/p>\n<p>Este papel, adquirido por um not\u00e1rio ou registrador, n\u00e3o pode ser alienado ou cedido a outra autoridade apostilante.<\/p>\n<p>A emiss\u00e3o de apostila em documentos requeridos por \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal para utiliza\u00e7\u00e3o no exterior, desde que interesse do servi\u00e7o p\u00fablico ser\u00e1 isenta de cobran\u00e7a de emolumentos.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n. 228\/2016 (art. 18, par\u00e1grafo \u00fanico) prev\u00ea a isen\u00e7\u00e3o de emolumentos para os \u00f3rg\u00e3os do <strong>Poder Executivo Federal<\/strong>, no interesse do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>O provimento inovou. Incluiu os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta do <strong>Poder Executivo estadual e municipal<\/strong>. A legalidade desse artigo normativo \u00e9 duvidosa, pois sua institui\u00e7\u00e3o dependeria de lei expressa.<\/p>\n<p>A norma prev\u00ea que caber\u00e1 ao Poder Judici\u00e1rio dos Estados e do Distrito Federal estabelecer forma de compensa\u00e7\u00e3o pela emiss\u00e3o de apostila solicitadas pelos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.<\/p>\n<p>O provimento novamente inovou e prop\u00f4s a compensa\u00e7\u00e3o das apostilas isentas emitidas em documentos oriundos dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo federal, estadual ou municipal. Como isso ser\u00e1 feito, ainda n\u00e3o sabemos.<\/p>\n<p>\u00c9 vedado \u00e0s autoridades apostilantes para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila cobrar do interessado valores maiores do que os emolumentos estipulados na Resolu\u00e7\u00e3o 228. A regra estabelecida determina que n\u00e3o haver\u00e1 qualquer acr\u00e9scimo ao valor da apostila estipulado pela lei de emolumentos do respectivo Estado. A cobran\u00e7a indevida poder\u00e1 ensejar a abertura de procedimento disciplinar para apurar a conduta da autoridade apostilante.<\/p>\n<p>Contudo, se a lei emolumentar do respectivo Estado autorizar, a exemplo do Estado de S\u00e3o Paulo (Lei 11.331\/2002 &#8211; Nota 11), o delegado poder\u00e1 cobrar valores de despesas necess\u00e1rias ao aperfei\u00e7oamento do ato. Assim, no Estado de S\u00e3o Paulo, \u00e9 permitido a cobran\u00e7a de servi\u00e7os de terceiros (correio, digitaliza\u00e7\u00e3o, materializa\u00e7\u00e3o, autentica\u00e7\u00e3o de assinatura etc.).<\/p>\n<p>O provimento tamb\u00e9m determina a veda\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a parcial ou de n\u00e3o cobran\u00e7a de emolumentos, ressalvadas as hip\u00f3teses de isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incid\u00eancia ou diferimento previstas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Essa regra segue a previs\u00e3o contida no <a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10952\">Provimento CNJ n. 45\/2015<\/a> (art. 7\u00ba).<a href=\"#_edn13\" name=\"_ednref13\">[xiii]<\/a> Ademais segue a mesma regra de recolhimento dos demais atos.<\/p>\n<p>Pr\u00e1tica nefasta que vem tomando corpo \u00e9 o aliciamento de usu\u00e1rios de um Estado por autoridades apostilantes de outro. Com base na tabela emolumentar com pre\u00e7o inferior, autoridades apostilantes vem \u201catraindo\u201d usu\u00e1rios de outros Estados (onde a tabela prev\u00ea pre\u00e7o superior) com a pecha de prestar \u201co servi\u00e7o mais barato\u201d. Essa pr\u00e1tica \u00e9 ilegal e anti\u00e9tica. E deve ser denunciada!<\/p>\n<p>Para fins de controle das Corregedorias de Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal \u00e9 previsto o selo de fiscaliza\u00e7\u00e3o f\u00edsico e\/ou a estampa de selo de fiscaliza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nico. O provimento prev\u00ea, para a emiss\u00e3o da aposi\u00e7\u00e3o da apostila, a afixa\u00e7\u00e3o do referido selo, conforme as regras locais.<\/p>\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo n\u00e3o h\u00e1 selo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, h\u00e1 o selo de autenticidade<a href=\"#_edn14\" name=\"_ednref14\">[xiv]<\/a>, cuja afixa\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria nos atos de autentica\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia e de assinatura.<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o \u00e9 boa, mas n\u00e3o \u00e9 conveniente. A afixa\u00e7\u00e3o de selo de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou de autenticidade na aposi\u00e7\u00e3o da apostila, como informa\u00e7\u00e3o estranha ao padr\u00e3o universal, poder\u00e1 causar recusa da apostila nos pa\u00edses signat\u00e1rios da Conven\u00e7\u00e3o. Neste ponto a norma merece revis\u00e3o.<\/p>\n<p>Por dever de fun\u00e7\u00e3o, as autoridades apostilantes para a aposi\u00e7\u00e3o de apostila devem prestar todos os esclarecimentos necess\u00e1rios ao interessado antes da emiss\u00e3o do ato.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o notarial, atividade pr\u00f3pria e privativa do not\u00e1rio, contempla a audi\u00eancia das partes, o aconselhamento jur\u00eddico, a qualifica\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es de vontade, a documenta\u00e7\u00e3o dos fatos, atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos e os atos de autentica\u00e7\u00e3o, deve ser exercida com independ\u00eancia e imparcialidade jur\u00eddicas.<a href=\"#_edn15\" name=\"_ednref15\">[xv]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 intr\u00ednseco e da g\u00eanese notarial o assessoramento e o aconselhamento. Assim, o not\u00e1rio e seus prepostos devem orientar e informar o usu\u00e1rio, por exemplo:<\/p>\n<p>&#8211; se o pa\u00eds de destino do documento \u00e9 integrante da Conven\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&#8211; os efeitos legais da apostila;<\/p>\n<p>&#8211; o \u00e2mbito de aplicabilidade da apostila;<\/p>\n<p>&#8211; o valor cobrado por apostila;<\/p>\n<p>&#8211; os tipos de documentos apostil\u00e1veis, inclusive que o usu\u00e1rio deve informar-se sobre os requisitos de aceita\u00e7\u00e3o do documento no \u00f3rg\u00e3o de destino;<\/p>\n<p>&#8211; os atos necess\u00e1rios ao aperfei\u00e7oamento da apostila (autentica\u00e7\u00e3o de assinatura, materializa\u00e7\u00e3o etc.);<\/p>\n<p>&#8211; eventual prazo de aceita\u00e7\u00e3o do documento;<\/p>\n<p>&#8211; a supress\u00e3o da necessidade de consulariza\u00e7\u00e3o etc.<\/p>\n<p>A apostila \u00e9 emitida por solicita\u00e7\u00e3o do portador do documento e a norma prev\u00ea a dispensabilidade de requerimento escrito. No entanto, as autoridades apostilantes devem dar recibo de protocolo no momento do requerimento &#8211; estipulando o prazo de entrega, que n\u00e3o pode ultrapassar cinco dias.<\/p>\n<p>Entendo necess\u00e1rio o requerimento escrito. Primeiro, porque ser\u00e1 poss\u00edvel a entrega do protocolo ao usu\u00e1rio, bem como o controle dos documentos entregues e do prazo. Segundo, porque evita a responsabiliza\u00e7\u00e3o e d\u00favidas futuras, al\u00e9m de possibilitar anota\u00e7\u00f5es e pedidos do usu\u00e1rio. Por exemplo: anotar o desejo do usu\u00e1rio em apostilar a c\u00f3pia autenticada do diploma inv\u00e9s do original.<\/p>\n<p>O prazo para a emiss\u00e3o da apostila \u00e9 de 5 (cinco) dias, corridos.<a href=\"#_edn16\" name=\"_ednref16\">[xvi]<\/a><\/p>\n<p>Para a emiss\u00e3o da apostila, a autoridade competente deve realizar a an\u00e1lise formal do documento apresentado, aferindo a autenticidade da assinatura aposta, do cargo ou fun\u00e7\u00e3o exercida pelo signat\u00e1rio e, quando cab\u00edvel, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto no documento apresentado.<\/p>\n<p>Assim, a autoridade deve empregar a qualifica\u00e7\u00e3o notarial do documento apresentado para o apostilamento sob dois aspectos: extr\u00ednseco e intr\u00ednseco.<a href=\"#_edn17\" name=\"_ednref17\">[xvii]<\/a><\/p>\n<p>Extr\u00ednseco: o not\u00e1rio n\u00e3o dever\u00e1 se restringir ao aspecto morfol\u00f3gico do documento, mas verificar, com cautela, se o documento cont\u00e9m rasuras, supress\u00e3o de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de poss\u00edveis fraudes.<\/p>\n<p>Intr\u00ednseco: o not\u00e1rio dever\u00e1 analisar o conte\u00fado do documento &#8211; ainda que de modo superficial -, para n\u00e3o apostilar documento que evidentemente consubstancie ato contr\u00e1rio \u00e0 lei, a moral e os bons costumes.<a href=\"#_edn18\" name=\"_ednref18\">[xviii]<\/a><\/p>\n<p>A norma prev\u00ea que, em caso de apostilamento de documento original, deve ser reconhecida, por semelhan\u00e7a, a assinatura do signat\u00e1rio ou o sinal p\u00fablico do not\u00e1rio caso o reconhecimento de firma j\u00e1 tenha sido realizado em cart\u00f3rio distinto daquele que ir\u00e1 apostilar o documento.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 3\u00ba do art. 10 \u00e9 amb\u00edgua e causa d\u00favida. Ent\u00e3o, cabe as autoridades, como profissionais do Direito, buscar interpreta\u00e7\u00e3o que se ajusta a <em>ratio<\/em> da Conven\u00e7\u00e3o da Haia (a racionalidade e elimina\u00e7\u00e3o de procedimentos)<\/p>\n<p>Interpreta\u00e7\u00e3o coerente, sist\u00eamica e l\u00f3gica para aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 3\u00ba \u00e9 aplica-lo t\u00e3o somente aos documentos particulares ou aqueles cuja assinatura n\u00e3o possa ser aferida, pois n\u00e3o h\u00e1 outro meio de qualifica\u00e7\u00e3o da autenticidade da assinatura do signat\u00e1rio sen\u00e3o por meio do reconhecimento da assinatura.<\/p>\n<p>Pela <em>ratio<\/em> da Conven\u00e7\u00e3o da Haia tal previs\u00e3o \u00e9 dispens\u00e1vel aos documentos notariais e de registro (certid\u00f5es de casamento, \u00f3bito etc.), de certo por possu\u00edrem qualidade infinitamente superior ao documento particular, pois a qualifica\u00e7\u00e3o da autenticidade \u00e9 feita por meio de acesso seguro \u00e0 <a href=\"http:\/\/censec.org.br\/Censec\/Home.aspx\">Central Notarial de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados \u2013 CENSEC<\/a><a href=\"#_edn19\" name=\"_ednref19\">[xix]<\/a>, onde se concentra o sinal p\u00fablico dos not\u00e1rios e prepostos dos cart\u00f3rios brasileiros, sendo totalmente desnecess\u00e1rio qualquer reconhecimento de sinal p\u00fablico como ato acess\u00f3rio nos documentos notarias e de registro.<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o h\u00e1 qualquer raz\u00e3o l\u00f3gica de onerar o interessado com a cobran\u00e7a de reconhecimento de sinal p\u00fablico para a emiss\u00e3o da apostila, se \u00e9 poss\u00edvel qualificar a autenticidade do sinal na referida central, <em>ipso facto<\/em> reconhecendo a legitimidade do documento.<\/p>\n<p>No caso de apostilamento de c\u00f3pia autenticada a norma prev\u00ea a responsabiliza\u00e7\u00e3o da autoridade apostilante pela autenticidade da assinatura aposta, do cargo ou fun\u00e7\u00e3o exercida pelo signat\u00e1rio. Como ser responsabilizado por ato n\u00e3o submetido \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o notarial?<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o desta regra s\u00f3 seria tang\u00edvel se o signat\u00e1rio possu\u00edsse ficha de firma na autoridade apostilante e a c\u00f3pia fosse por ela autenticada, do contr\u00e1rio \u00e9 inaplic\u00e1vel. Pois, para haver responsabiliza\u00e7\u00e3o pela autenticidade da assinatura fotocopiada do signat\u00e1rio, a assinatura original deveria necessariamente submeter-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o notarial.<\/p>\n<p>Frisa-se: a c\u00f3pia autenticada certifica t\u00e3o somente a conformidade da c\u00f3pia com o original, n\u00e3o espraia sobre a autenticidade ou legitimidade de fundo do documento original.<\/p>\n<p>No caso de apostilamento da c\u00f3pia autenticada, os dados da apostila ser\u00e1 o do not\u00e1rio ou preposto que assinou a autentica\u00e7\u00e3o notarial e n\u00e3o os dados do signat\u00e1rio do documento.<\/p>\n<p>A apostila ser\u00e1 emitida por documento, n\u00e3o importando a quantidade de p\u00e1ginas que possuir; todavia, poder\u00e1 ser emitida por folha se o solicitante do servi\u00e7o assim o exigir. Nesta hip\u00f3tese, ser\u00e1 emitida uma apostila para cada folha, se o usu\u00e1rio assim solicitar &#8211; quase n\u00e3o h\u00e1 (na pr\u00e1tica) solicita\u00e7\u00e3o nesse sentido.<\/p>\n<p>Buscando a efici\u00eancia de aloca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o no banco de dados (servidores) do sistema SEI, a norma prev\u00ea que a autoridade competente na digitaliza\u00e7\u00e3o do documento utilize <em>software <\/em>que minimize o tamanho do arquivo. Veja no rodap\u00e9 deste artigo, algumas sugest\u00f5es.<a href=\"#_edn20\" name=\"_ednref20\">[xx]<\/a><\/p>\n<p>O provimento disciplina que o ato de emiss\u00e3o da apostila em documentos em l\u00edngua estrangeira, nos moldes do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1930-1949\/D13609.htm\">Decreto n. 13.609<\/a>\/1943<a href=\"#_edn21\" name=\"_ednref21\">[xxi]<\/a>, deve ser traduzido por tradutor juramentado, devendo essa qualidade constar expressamente da apostila.<\/p>\n<p>Os efeitos dos par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba do art. 13, do Provimento CNJ 58\/2016, est\u00e3o suspensos; at\u00e9 decis\u00e3o final, os documentos exarados em l\u00edngua estrangeira sejam traduzidos por tradutor juramentado e que a tradu\u00e7\u00e3o seja objeto de apostilamento pr\u00f3prio. <a href=\"#_edn22\" name=\"_ednref22\">[xxii]<\/a><\/p>\n<p>Mas se o documento apostilado ter\u00e1 efic\u00e1cia no exterior, qual a raz\u00e3o de exige-se a tradu\u00e7\u00e3o juramentada no Brasil?<\/p>\n<p>Os arts. 17, letra \u201ca\u201d e 18 do Decreto n. 13.609\/1943, bem como o art. 224, do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/L10406compilada.htm\">C\u00f3digo Civil<\/a> preveem que, os documentos em <strong>l\u00edngua estrangeira<\/strong> para terem efic\u00e1cia no <strong>Brasil<\/strong> devem possuir tradu\u00e7\u00e3o juramentada. A norma \u00e9 clara e destina-se aos documentos oriundos do estrangeiro para efeitos no Brasil. A l\u00f3gica inversa n\u00e3o se aplica.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer raz\u00e3o l\u00f3gica e jur\u00eddica de exigir para a emiss\u00e3o da apostila tradu\u00e7\u00e3o juramentada de documento gerado no Brasil, redigido em outra l\u00edngua, cuja destina\u00e7\u00e3o \u00e9 a apresenta\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia no <strong>exterior<\/strong>.<\/p>\n<p>Repito. Se o documento apostilado \u00e9 para ter efic\u00e1cia no exterior, qual a raz\u00e3o de exigir tradu\u00e7\u00e3o brasileira (como requisito, se a lei a n\u00e3o prev\u00ea, exceto para documentos estrangeiros!) para emiss\u00e3o da apostila &#8211; nenhuma!<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, no modelo atual da apostila, inserir informa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o sejam do documento apostilado, como deseja a parte final do artigo.<\/p>\n<p>No caso de apostilamento de documentos exarados em l\u00edngua estrangeira traduzidos por tradutor n\u00e3o juramentado, a norma prev\u00ea que dever\u00e1 constar da apostila a identifica\u00e7\u00e3o do tradutor e a declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil e penal pelo conte\u00fado.<\/p>\n<p>Essa regra \u00e9 inaplic\u00e1vel. Porque n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de inserir na apostila a men\u00e7\u00e3o sobre <em>\u201c<\/em><em>a identifica\u00e7\u00e3o do tradutor e a declara\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil e penal pelo conte\u00fado\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00e3o semelhante de inaplicabilidade \u00e9 a parte final do \u00a7 3\u00ba, do art. 8\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 228. Diz o \u00a7 3\u00ba:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDevidamente emitida nos termos do caput deste artigo e do art. 7\u00ba, a apostila dever\u00e1 ser impressa em papel seguro fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e de acordo com o Anexo III desta Resolu\u00e7\u00e3o, aposta ao documento ao qual faz refer\u00eancia, carimbada (conforme Anexo II desta Resolu\u00e7\u00e3o) e <strong>rubricada em campo pr\u00f3prio pela autoridade competente<\/strong>\u201d. (negrito meu)<\/p><\/blockquote>\n<p>Perceba que h\u00e1 uma antinomia, um descompasso entre a norma e o sistema de emiss\u00e3o da apostila (SEI), pois a <strong>norma <\/strong>prev\u00ea <strong>rubrica<\/strong><a href=\"#_edn23\" name=\"_ednref23\">[xxiii]<\/a> e o <strong>sistema SEI <\/strong>prev\u00ea<strong> assinatura eletr\u00f4nica &#8211; <\/strong>no campo pr\u00f3prio (<em>campo 10. Firma<\/em>).<\/p>\n<p>Nos parece que, entre as duas disciplinas, prevalece a assinatura eletr\u00f4nica<a href=\"#_edn24\" name=\"_ednref24\">[xxiv]<\/a>. O ato de assinar digitalmente finaliza e conclui a apostila, momento que \u00e9 perfectibilizado o ato de apostilar &#8211; bastando da\u00ed, imprimir, afixar e apor o carimbo.<\/p>\n<p>A assinatura digital substitui legalmente a assinatura f\u00edsica da autoridade apostilante. A autoridade competente (CNJ) ao prever a assinatura eletr\u00f4nica no campo <strong>10. Firma<\/strong> da apostila, dispensou qualquer ato manuscrito: seja rubrica ou assinatura.<\/p>\n<p>Ademais, o campo <strong>9. Selo\/Carimbo<\/strong> \u00e9 destinado <strong>exclusivamente<\/strong> ao carimbo da autoridade apostilante. Lan\u00e7ar assinatura ou rubrica nesse campo, ou sobre o carimbo, \u00e9 ato contr\u00e1rio ao preenchimento da apostila, portanto, irregular. Esse procedimento merece urgente uniformiza\u00e7\u00e3o em todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p>Ressalto que eventual desuniformidade entre as autoridades apostilantes poder\u00e1 gerar recusa da apostila nos pa\u00edses membros da Conven\u00e7\u00e3o da Apostila.<\/p>\n<p>A norma prev\u00ea que o ato de aposi\u00e7\u00e3o de apostila em documentos exarados em l\u00edngua estrangeira ser\u00e1 realizado em uma \u00fanica apostila, dela constando, se for o caso, o documento original e sua tradu\u00e7\u00e3o. No entanto, se assim desejar o solicitante, a tradu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser objeto de apostilamento pr\u00f3prio e aut\u00f4nomo.<\/p>\n<p>Novamente, essa regra \u00e9 inaplic\u00e1vel. Uma, porque \u00e9 contr\u00e1rio ao disposto no art. 11 do pr\u00f3prio Provimento, bem como as disposi\u00e7\u00f5es da Resolu\u00e7\u00e3o 228\/2016. Duas, porque o sistema SEI n\u00e3o permite e tr\u00eas porque a apostila aceita o lan\u00e7amento de um \u00fanico documento. Essa racionalidade de atos que prev\u00ea a norma \u00e9 at\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Encerrado o procedimento de aposi\u00e7\u00e3o de apostila e constatado algum erro, a autoridade apostilante refar\u00e1 o procedimento, emitindo uma nova apostila. A apostila errada continuar\u00e1 a constar no sistema SEI, n\u00e3o h\u00e1 como torna-la sem efeito ou cancelar. Conveniente reabrir o processo e lan\u00e7ar no campo anota\u00e7\u00f5es a men\u00e7\u00e3o \u201csem efeito por erro de preenchimento\u201d.<\/p>\n<p>Se o erro ocorreu devido a falha do servi\u00e7o da autoridade nada ser\u00e1 devido. Mas se o erro for imput\u00e1vel ao usu\u00e1rio, nova apostila ser\u00e1 cobrada. Por isso \u00e9 de suma import\u00e2ncia fazer todos os esclarecimentos ao usu\u00e1rio antes da pr\u00e1tica da apostila.<\/p>\n<p>Em caso de extravio ou de inutiliza\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a, tal fato deve ser comunicado \u00e0 Corregedoria-Geral dos Estados e do Distrito Federal.<a href=\"#_edn25\" name=\"_ednref25\">[xxv]<\/a> No caso de inutiliza\u00e7\u00e3o do papel de seguran\u00e7a, a autoridade apostilante proceder\u00e1 destrui\u00e7\u00e3o mediante incinera\u00e7\u00e3o ou procedimento semelhante, registrando o incidente em certid\u00e3o.<\/p>\n<p>A incinera\u00e7\u00e3o de pequenas quantidades \u00e9 um procedimento moroso e custoso. Nos parece que, em procedimento semelhante a incinera\u00e7\u00e3o e de eficaz destrui\u00e7\u00e3o, \u00e9 o emprego da fragmenta\u00e7\u00e3o, mais barato e atende o pleito da norma. A certid\u00e3o pode ser fornecida por empresa especializada, se escolhida a destrui\u00e7\u00e3o por incinera\u00e7\u00e3o ou feita pelo pr\u00f3prio not\u00e1rio (e arquivada em classificar pr\u00f3prio), se escolhida a destrui\u00e7\u00e3o por fragmenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A norma disciplina que, \u201c<em>diante da perda da efic\u00e1cia dos apostilamentos produzidos no territ\u00f3rio nacional a partir de 14 de fevereiro de 2017, conforme estatu\u00eddo no art. 20 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 228\/2016, o interessado poder\u00e1 ratificar o apostilamento mediante o atual procedimento<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1 um equ\u00edvoco sem\u00e2ntico. A Resolu\u00e7\u00e3o n. 228\/2016, no art. 20, diz que ser\u00e3o aceitos, at\u00e9 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros <strong>legalizados<\/strong> anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Reparti\u00e7\u00f5es Consulares brasileiras em pa\u00edses partes da Conven\u00e7\u00e3o da Apostila.<\/p>\n<p>O correto seria \u201cperda da efic\u00e1cia da consulariza\u00e7\u00e3o\u201d. E o art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 228\/2016 prev\u00ea que as apostilas emitidas por pa\u00edses partes da Conven\u00e7\u00e3o da Apostila, <strong>inclusive as emitidas em data anterior<\/strong> \u00e0 vig\u00eancia da referida Conven\u00e7\u00e3o no Brasil, ser\u00e3o aceitas em todo o territ\u00f3rio nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 legaliza\u00e7\u00e3o diplom\u00e1tica ou consular.<\/p>\n<p>Essas foram as breves notas ao provimento em comento, cujo intuito \u00e9 enriquecer o debate, sugerir meios de efetiva aplica\u00e7\u00e3o e buscar adequa\u00e7\u00e3o da norma a realidade pr\u00e1tica das autoridades apostilantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">Abril de 2017<\/p>\n<p><strong>Felipe Leonardo Rodrigues<\/strong> \u00e9 tabeli\u00e3o substituto em S. Paulo<\/p>\n<p>_____________<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref1\" name=\"_edn1\">[i]<\/a> Veja em https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12307<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref2\" name=\"_edn2\">[ii]<\/a>\u00a0 Autoridades apostilantes s\u00e3o as delega\u00e7\u00f5es extrajudiciais tipificadas no art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref3\" name=\"_edn3\">[iii]<\/a> O apostilamento, \u00e9 o ato que legaliza um documento p\u00fablico ou particular, notarizado, gerado em territ\u00f3rio nacional destinado a produzir efeitos nos pa\u00edses-membros da Conven\u00e7\u00e3o da Apostila, autenticando a sua origem e dispensando-se a consulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref4\" name=\"_edn4\">[iv]<\/a> Veja em https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12884<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref5\" name=\"_edn5\">[v]<\/a> Art. 411. Considera-se aut\u00eantico o documento quando: I &#8211; o tabeli\u00e3o reconhecer a firma do signat\u00e1rio<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref6\" name=\"_edn6\">[vi]<\/a> Veja em https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=11842<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref7\" name=\"_edn7\">[vii]<\/a> Art. 20 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 228\/2016.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref8\" name=\"_edn8\">[viii]<\/a> Os 10 tabelionatos de protesto da Capital, SP foram dispensados da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de apostilamento. Veja em https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13301<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref9\" name=\"_edn9\">[ix]<\/a> Veja em http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L8935.htm<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref10\" name=\"_edn10\">[x]<\/a> Noutra oportunidade escrevi \u201cBreves notas sobre o aspecto pr\u00e1tico da Apostila de Haia\u201d, ocasi\u00e3o em que busquei uma an\u00e1lise literal da norma<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref11\" name=\"_edn11\">[xi]<\/a> Igualmente os designados e interventores.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref12\" name=\"_edn12\">[xii]<\/a> Veja em http:\/\/haia.casadamoeda.gov.br\/index.cmb<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref13\" name=\"_edn13\">[xiii]<\/a> Veja em https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=10952<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref14\" name=\"_edn14\">[xiv]<\/a> Tamb\u00e9m serve para fiscaliza\u00e7\u00e3o indireta<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref15\" name=\"_edn15\">[xv]<\/a> Cap\u00edtulo XIV, item 2, NSCGJ-SP<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref16\" name=\"_edn16\">[xvi]<\/a> Em S\u00e3o Paulo, veja o Provimento CG n\u00ba 19\/2017<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref17\" name=\"_edn17\">[xvii]<\/a> Artigo Breves notas sobre o aspecto pr\u00e1tico da Apostila de Haia, deste autor, publicado em julho de 2016<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref18\" name=\"_edn18\">[xviii]<\/a> Art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 228\/2016<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref19\" name=\"_edn19\">[xix]<\/a> http:\/\/censec.org.br\/Censec\/Home.aspx<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref20\" name=\"_edn20\">[xx]<\/a> Scanner recomend\u00e1vel: Scanner Kodak i1150, 30ppm, Duplex; Scanner Kodak i2420, 40ppm, Duplex; Scanner Kodak i2620, 60ppm, Duplex; Scanner FUJITSU fi-7140, 40ppm; Scanner FUJITSU fi-7160, 60ppm; Scanner FUJITSU fi-7180, 80ppm. Resolu\u00e7\u00e3o recomend\u00e1vel: Tom de cinza 150dpis, colorido 300dpis.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref21\" name=\"_edn21\">[xxi]<\/a> http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/1930-1949\/D13609.htm<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref22\" name=\"_edn22\">[xxii]<\/a> Leia em <a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12923\">Pedido de Providencias 0007437-63.2016.2.00.0000<\/a><\/p>\n<p><a href=\"#_ednref23\" name=\"_edn23\">[xxiii]<\/a> Ali\u00e1s, o Manual da Apostila da Conven\u00e7\u00e3o em nenhum momento prev\u00ea rubrica<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref24\" name=\"_edn24\">[xxiv]<\/a> Veja em \u201cPreenchendo a Apostila\u201d, letra \u201cd\u201d, Manual da Apostila, pg. 62.<\/p>\n<p><a href=\"#_ednref25\" name=\"_edn25\">[xxv]<\/a> Em S\u00e3o Paulo foi publicado o Comunicado CG n\u00ba 692, que prev\u00ea a comunica\u00e7\u00e3o a CGJ, exclusivamente, via e-mail dicoge.cnj@tjsp.jus.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Breves notas ao Provimento CNJ n. 58\/2016 Por\u00a0Felipe Leonardo Rodrigues A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 228\/2016[i] determinou a necessidade de expedir provimento para regulamentar a atua\u00e7\u00e3o das autoridades[ii] na emiss\u00e3o das apostilas[iii]. Em atendimento ao art. 17, foi publicado em 12 de dezembro de 2016 o Provimento n. 58[iv], que disp\u00f5e sobre os procedimentos das autoridades [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[],"class_list":["post-13359","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13359","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13359"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13359\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13359"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13359"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13359"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}