{"id":13317,"date":"2017-04-20T18:25:28","date_gmt":"2017-04-20T20:25:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13317"},"modified":"2017-04-20T18:25:28","modified_gmt":"2017-04-20T20:25:28","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-venda-e-compra-falecimento-do-mandante-cessacao-dos-poderes-outorgados-na-procuracao-ausencia-de-clausula-em-causa-propria-duvida-procedente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13317","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro venda e compra &#8211; Falecimento do mandante &#8211; Cessa\u00e7\u00e3o dos poderes outorgados na procura\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia de cl\u00e1usula em causa pr\u00f3pria &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1004286-05.2017.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>O. dos S. C. e outro<\/p>\n<p>Registro venda e compra &#8211; Falecimento do mandante &#8211; Cessa\u00e7\u00e3o dos poderes outorgados na procura\u00e7\u00e3o &#8211; Aus\u00eancia de cl\u00e1usula em causa pr\u00f3pria &#8211; D\u00favida procedente.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pela Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, por solicita\u00e7\u00e3o de O. dos S. C., diante da negativa em se efetuar o registro de escritura de venda e compra pela qual M. do R. R. O., representada por O. dos S. C., transmite por venda o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 192.701 para o suscitado e sua mulher M. dos S. S. C..<\/p>\n<p>O \u00f3bice registr\u00e1rio refere-se ao falecimento da mandante anteriormente \u00e0 lavratura do t\u00edtulo em quest\u00e3o, cessando os poderes outorgados ao suscitado. Neste contexto, foi exigida a apresenta\u00e7\u00e3o da procura\u00e7\u00e3o e do substabelecimento para procura da cl\u00e1usula \u201cem causa pr\u00f3pria\u201d, conforme artigo 685 do C\u00f3digo Civil, sendo negativo o resultado. Juntou documentos \u00e0s fls.04\/36.<\/p>\n<p>O suscitado informa que a qualifica\u00e7\u00e3o registraria deve ser realizada apenas em rela\u00e7\u00e3o aos aspectos formais do t\u00edtulo, sendo que o mandat\u00e1rio desconhecia o falecimento da mandante e estava concluindo o neg\u00f3cio iniciado anteriormente ao ocorrido, nos termos do artigo 674 do C\u00f3digo Civil (fls.37\/45).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls.49\/53).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Passo a fundamentar e a decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>Com raz\u00e3o a Oficial Registradora e a D. Promotora de Justi\u00e7a. Pelo instituto do mandato, uma pessoa denominada mandat\u00e1rio \u00e9 investida de poderes por outra, mandante, com o objetivo de, sem seu nome, praticar atos jur\u00eddicos ou administrar interesses. No caso em tela, em 16.02.1982 a outorgante vendedora, M. do R. R. de O., outorgou poderes de representa\u00e7\u00e3o a O. de S. C. e sua mulher H. R. de O. C. (fl.29), e estes, em 15.03.2001, substabeleceram sem reserva de poderes ao suscitado (fls.32). Ora, com a morte do mandante, cessam todos os efeitos do mandato.<\/p>\n<p>Verifico que a partir de 2015 (ano do \u00f3bito) da sr\u00aa M. do R. (fl.28), o mandato n\u00e3o surtiu mais efeitos, inexistindo cl\u00e1usula de procura\u00e7\u00e3o \u201cem causa pr\u00f3pria\u201d, hip\u00f3tese em que o mandat\u00e1rio teria a possibilidade de transferir para si o bem e se tornar efetivo dono da coisa, administrando-a como se fosse sua.<\/p>\n<p>Entendo, portanto, que o instrumento de venda e compra levado a registro (fls.15\/18), datado de 30.09.2016, padece de nulidade, tendo em vista a morte da mandante e a aus\u00eancia da cl\u00e1usula \u201cem causa pr\u00f3pria\u201d. Outrossim, n\u00e3o \u00e9 desconhecido deste Ju\u00edzo que a compet\u00eancia registr\u00e1ria restringe-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o referente aos aspectos formais e extr\u00ednsecos do t\u00edtulo, todavia, o Registrador ao tomar conhecimento do fato, n\u00e3o poderia franquear o ingresso de um t\u00edtulo nulo, sob pena de ferir o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, levando a erro terceiros de boa boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Como bem ressaltado pela Douta Promotora de Justi\u00e7a, \u00e9 incab\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o de desconhecimento da morte da mandante, o que incidiria o disposto no artigo 689 do C\u00f3digo Civil. O documento juntado \u00e0 fl.28 (comprova\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o cadastral no CPF), foi emitido em 30.09.2016 \u00e0s 9 horas e 41 minutos e 04 segundos, ou seja, no mesmo dia da lavratura da escritura de fls.15\/18, sendo que pelo hor\u00e1rio estampado na certid\u00e3o, presume-se que ela foi obtida anteriormente \u00e0 assinatura do documento, de modo a demonstrar que o mandat\u00e1rio tinha pleno conhecimento do \u00f3bito da mandante.<\/p>\n<p>Por fim, tendo a mandante falecido antes do t\u00e9rmino do ato, deve haver a preserva\u00e7\u00e3o de direitos de eventuais herdeiro. Vale ainda notar que de fato a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o civil, em seu artigo 674, prev\u00ea a hip\u00f3tese do mandat\u00e1rio concluir o neg\u00f3cio j\u00e1 come\u00e7ado se houver perigo da demora. Todavia, entendo que na presente hip\u00f3tese n\u00e3o h\u00e1 \u201c<em>periculum in mora<\/em>\u201d, sendo que entre o \u00f3bito da mandante (2015) e a lavratura da escritura de venda e compra, tem-se um lapso temporal de mais de um ano. Ainda h\u00e1 que se ressaltar que tal dispositivo n\u00e3o \u00e9 uma regra absoluta, podendo sofrer limita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Diante do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pela Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de O. dos S. C., e mantenho o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 20.04.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1004286-05.2017.8.26.0100 D\u00favida Registro de Im\u00f3veis O. dos S. 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