{"id":13313,"date":"2017-04-20T18:03:12","date_gmt":"2017-04-20T20:03:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13313"},"modified":"2017-04-20T18:03:12","modified_gmt":"2017-04-20T20:03:12","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-uniao-estavel-situacao-de-fato-inexigibilidade-de-averbacao-de-escritura-publica-declaratoria-da-uniao-para-constar-no-registro-exige-se-apenas-declara","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13313","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de im\u00f3veis &#8211; Uni\u00e3o est\u00e1vel &#8211; Situa\u00e7\u00e3o de fato &#8211; Inexigibilidade de averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria da uni\u00e3o &#8211; Para constar no registro, exige-se apenas declara\u00e7\u00e3o simples da situa\u00e7\u00e3o dos companheiros &#8211; N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o, presume-se o regime legal de bens &#8211; Art. 1.725 CC &#8211; Necessidade, apenas, de procedimentos simples para evitar fraude ou incompatibilidade &#8211; Observa\u00e7\u00f5es &#8211; Parcial proced\u00eancia."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1101111-45.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>I. S. P.<\/p>\n<p>Registro de im\u00f3veis &#8211; Uni\u00e3o est\u00e1vel &#8211; Situa\u00e7\u00e3o de fato &#8211; Inexigibilidade de averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria da uni\u00e3o &#8211; Para constar no registro, exige-se apenas declara\u00e7\u00e3o simples da situa\u00e7\u00e3o dos companheiros &#8211; N\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o, presume-se o regime legal de bens &#8211; Art. 1.725 CC &#8211; Necessidade, apenas, de procedimentos simples para evitar fraude ou incompatibilidade &#8211; Observa\u00e7\u00f5es &#8211; Parcial proced\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 8\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de I. S. P., ap\u00f3s negativa de registro de formal de partilha cujo objeto \u00e9 o im\u00f3vel da matricula n\u00ba 76.002 da citada serventia.<\/p>\n<p>Alega o Oficial que alguns dos herdeiros declararam-se como em uni\u00e3o est\u00e1vel no processo de arrolamento, invent\u00e1rio e partilha. Contudo, para que conste tal condi\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis, devem registrar escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria no Registro Civil das Pessoas Naturais. Cita o Provimento n\u00ba 37\/2014 do CNJ e os itens 85 e 85.1 do Cap\u00edtulo XX das Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo. Juntou documentos \u00e0s fls. 05\/282.<\/p>\n<p>O suscitado manifestou-se \u00e0s fls. 283\/284, alegando que a exig\u00eancia, por basear-se em regulamento, n\u00e3o tem for\u00e7a legal suficiente para barrar o registro.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou \u00e0s fls. 288\/290 pela proced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>Respondeu o suscitado mantendo sua posi\u00e7\u00e3o (fls. 299\/301).<\/p>\n<p>O Oficial, diante de decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, entendeu estar o \u00f3bice parcialmente superado (fls. 306\/309). \u00c0 fl. 313, ratificou seu parecer o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Decido<\/strong>.<\/p>\n<p>Os \u00f3bices apresentados no presente caso n\u00e3o devem prosperar. Isso porque a exig\u00eancia de formalidades n\u00e3o previstas em lei, apesar de recomend\u00e1veis em face dos princ\u00edpios registrais, n\u00e3o podem ser obrigat\u00f3rias para o registro, em especial se tratando da declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, instituto relativo a uma situa\u00e7\u00e3o de fato.<\/p>\n<p>Tal conclus\u00e3o decorre diretamente de previs\u00e3o constitucional, que em seu artigo 5\u00ba, inciso II disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt, 5\u00ba: (&#8230;) II &#8211; ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei;\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>J\u00e1 no que diz respeito \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, assim diz o C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 1.723. \u00c9 reconhecida como entidade familiar a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher, configurada na conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia.\u201d<\/p>\n<p>Portanto, a uni\u00e3o est\u00e1vel se constitui, como j\u00e1 dito, por uma situa\u00e7\u00e3o de fato, bastando que os requisitos da conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia estejam cumpridos para que a uni\u00e3o seja reconhecida, n\u00e3o havendo qualquer exig\u00eancia quanto a celebra\u00e7\u00e3o formal em escritura p\u00fablica, ao contr\u00e1rio do que se v\u00ea no casamento, circundado por formalidades. Justamente por essa raz\u00e3o o Art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 37 do CNJ prev\u00ea que \u201c\u00e9 facultativo o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel (&#8230;)\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Mesmo no que diz respeito aos efeitos patrimoniais da uni\u00e3o est\u00e1vel, em que poderia se dizer haver maior interesse em sua publicidade, o Art. 5\u00ba da citada resolu\u00e7\u00e3o diz que seu registro produzir\u00e1 efeitos patrimoniais.<\/p>\n<p>Contudo, tal registro tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio para a produ\u00e7\u00e3o dos efeitos, como se v\u00ea na not\u00edcia veiculada em\u00a0<a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-fev-03\/contrato-uniao-estavel-registro-discutir-regime-patrimonial\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-fev-03\/contrato-uniao-estavel-registro-discutir-regime-patrimonial<\/a>\u00a0(acesso 21\/03\/17):<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAinda que sem registro p\u00fablico, os contratos de conviv\u00eancia em regime de uni\u00e3o est\u00e1vel e rela\u00e7\u00f5es patrimoniais s\u00e3o v\u00e1lidos inclusive aqueles que se assemelham ao regime de comunh\u00e3o universal de bens. Assim entendeu a 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ao reconhecer a dissolu\u00e7\u00e3o de uma uni\u00e3o est\u00e1vel e determinar a partilha de bens pelo regime da comunh\u00e3o universal, conforme contrato estabelecido entre os conviventes.A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, reafirmou seu entendimento de que as regula\u00e7\u00f5es restritivas pr\u00f3prias do casamento n\u00e3o podem atingir indistintamente as uni\u00f5es est\u00e1veis, caso n\u00e3o haja raz\u00e3o baseada em princ\u00edpios jur\u00eddicos ou na \u201cprote\u00e7\u00e3o de valores socialmente benquistos\u201d. A ministra tamb\u00e9m disse que nem mesmo a regula\u00e7\u00e3o do registro de uni\u00f5es est\u00e1veis, com o Provimento 37\/14 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, exige que a uni\u00e3o est\u00e1vel seja averbada no registro imobili\u00e1rio correspondente ao dos bens dos conviventes. Por consequ\u00eancia, no caso concreto a relatora entendeu que foi cumprido o \u00fanico requisito exigido para a validade do contrato a formaliza\u00e7\u00e3o por escrito. O n\u00famero do processo n\u00e3o foi divulgado, porque o caso tramita em segredo judicial.\u201d (g.N)<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, conforme previs\u00e3o do Art.1.725 do CC, n\u00e3o havendo contrato entre as partes, a uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 regida pelo regime de comunh\u00e3o parcial de bens. Com isso, fica solucionada a preocupa\u00e7\u00e3o do Oficial, constante na nota devolutiva, de que \u201csem o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o [teria o Oficial] condi\u00e7\u00f5es de verificar as regras que regem esta uni\u00e3o\u201d, pois nesse caso a uni\u00e3o seria regida pela comunh\u00e3o parcial, salvo prova em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>No que diz respeito aos itens 85 e 85.1 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ\/SP, entendo que s\u00f3 h\u00e1 exigibilidade de registro, no local dos im\u00f3veis, da escritura p\u00fablica que regule regime de bens na uni\u00e3o est\u00e1vel caso haja a op\u00e7\u00e3o, pelos companheiros, de lavrar tal escritura. N\u00e3o escolhendo por esse caminho, n\u00e3o h\u00e1 qualquer obrigatoriedade nessa lavratura. S\u00f3 assim as normas estaduais estariam harmonizadas com o regulamento do CNJ.<\/p>\n<p>Poder-se-ia discutir qual seria, ent\u00e3o, o uso de tal escritura, uma vez que n\u00e3o havendo sua exigibilidade, n\u00e3o haveria qualquer raz\u00e3o para as partes a celebrarem. A resposta, contudo, revela-se simples, pois tal ato garantiria legitimidade \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel e seu regime e influ\u00eancia sobre bens dos companheiros, evitando decis\u00f5es judiciais posteriores, que poderiam atacar todas as presun\u00e7\u00f5es advindas da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Assim, pode-se concluir que a exig\u00eancia de registro de escritura p\u00fablica para a validade da declara\u00e7\u00e3o das partes de que convivem em uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o condiz com as exig\u00eancias legais, sendo tal ato opcional com visa a dar maior publicidade \u00e0 rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Deste modo, para o registro de t\u00edtulo translativo de propriedade em que conste tal situa\u00e7\u00e3o, apenas a declara\u00e7\u00e3o dos companheiros \u00e9 necess\u00e1ria. Contudo, para evitar poss\u00edveis conflitos e ilegalidades, algumas exig\u00eancias m\u00ednimas devem ser feitas, devendo ser exigido que se confirme a identidade de ambos companheiros, tendo o Oficial liberdade para qualificar tal declara\u00e7\u00e3o caso entenda pela possibilidade clara de fraude ou a ocorr\u00eancia de impedimento legal previsto no Art. 1.723, \u00a71\u00ba do CC, incluindo verificar se j\u00e1 n\u00e3o s\u00e3o as partes casadas.<\/p>\n<p>Tal solu\u00e7\u00e3o se v\u00ea equilibrada para que se preserve a presun\u00e7\u00e3o de veracidade das informa\u00e7\u00f5es constantes nos registros de im\u00f3veis e a liberdade dada pelo legislador para o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>No presente caso tem-se, contudo, apenas a declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, com firma reconhecida, de I. S. P. e L. F. dos S. (fls. 257\/259), sendo que a uni\u00e3o est\u00e1vel entre N. S. P. e M. E. da S. e entre C. S. P. e S. da S. C. foi declarada por I., sem qualquer confirma\u00e7\u00e3o por parte dos demais (fl. 265). Tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se mostra incompat\u00edvel com as balizas acima estabelecidas, pois I. n\u00e3o tem legitimidade para, com declara\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, delimitar os direitos heredit\u00e1rios de seus irm\u00e3os, ao incluir os companheiros no registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Portanto, para solu\u00e7\u00e3o da presente d\u00favida, entendo que os \u00f3bices apresentados pelo Oficial devem ser afastados, obstando, contudo, o registro do t\u00edtulo, para que se regularize a situa\u00e7\u00e3o de N. P. e C. P. e seus respectivos companheiros, devendo estes apresentar declara\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias confirmando, ou n\u00e3o, a uni\u00e3o est\u00e1vel constante no formal de partilha.<\/p>\n<p>Do exposto, julgo parcialmente procedente a presente d\u00favida, com as observa\u00e7\u00f5es acima expostas.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de abril de 2017.<\/p>\n<p><strong>Tania Mara Ahuali<\/strong> Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 20.04.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1101111-45.2016.8.26.0100 D\u00favida Registro de Im\u00f3veis I. S. P. 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