{"id":13262,"date":"2017-04-11T20:20:28","date_gmt":"2017-04-11T22:20:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13262"},"modified":"2017-04-11T20:20:28","modified_gmt":"2017-04-11T22:20:28","slug":"tjsp-inventario-decisao-que-indeferiu-a-remocao-da-inventariante-bem-como-rechacou-o-pleito-de-participacao-de-herdeiras-na-administracao-da-sociedade-da-qual-o-autor-da-heranca-era-socio-incon","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13262","title":{"rendered":"TJ|SP: Invent\u00e1rio &#8211; Decis\u00e3o que indeferiu a remo\u00e7\u00e3o da inventariante, bem como recha\u00e7ou o pleito de participa\u00e7\u00e3o de herdeiras na administra\u00e7\u00e3o da sociedade da qual o autor da heran\u00e7a era s\u00f3cio &#8211; Inconformismo de herdeiras filhas -Acolhimento em parte &#8211; Higidez da nomea\u00e7\u00e3o da ent\u00e3o companheira do autor da heran\u00e7a para a inventarian\u00e7a, nos termos do art. 617, do\u00a0NCPC\u00a0&#8211; Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cotas sociais pertencentes ao autor da heran\u00e7a, a sociedade foi constitu\u00edda antes do conv\u00edvio comum, da\u00ed a aus\u00eancia de transmiss\u00e3o do direito, em prol da companheira, \u00e0 luz do art.\u00a01.790, do\u00a0CC\u00a0&#8211; A mera condi\u00e7\u00e3o de herdeiras n\u00e3o garante \u00e0s agravantes, ao menos at\u00e9 a ultima\u00e7\u00e3o da partilha e ajuste societ\u00e1rio, o imediato ingresso na sociedade &#8211; Decis\u00e3o ajustada \u2013 Recurso provido em parte."},"content":{"rendered":"<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro: 2016.0000752353<\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n\u00ba 2130812-43.2016.8.26.0000, da Comarca de Avar\u00e9, em que s\u00e3o agravantes MICHELE RODRIGUES DE LIMA e BEATRIZ<\/p>\n<p>RODRIGUES DE LIMA e agravados LAERTE RODRIGUES DE LIMA JUNIOR, SANDRA APARECIDA RODRIGUES e LAERTE RODRIGUES DE LIMA (ESP\u00d3LIO).<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>\u00a0, em sess\u00e3o permanente e virtual da 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores SILV\u00c9RIO DA SILVA (Presidente sem voto), SALLES ROSSI E PEDRO DE ALC\u00c2NTARA DA SILVA LEME FILHO.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 14 de outubro de 2016.<\/p>\n<p><strong>Grava Brazil<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba: 2130812-43.2016.8.26.0000<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVANTES: MICHELE RODRIGUES DE LIMA e BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVADOS: LAERTE RODRIGUES DE LIMA JUNIOR, SANDRA APARECIDA RODRIGUES e ESP\u00d3LIO DE LAERTE RODRIGUES DE LIMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMARCA: AVAR\u00c9<\/strong><\/p>\n<p><strong>JUIZ PROLATOR: LUCIANO DE MOURA CRUZ<\/strong><\/p>\n<p>Invent\u00e1rio &#8211; Decis\u00e3o que indeferiu a remo\u00e7\u00e3o da inventariante, bem como recha\u00e7ou o pleito de participa\u00e7\u00e3o de herdeiras na administra\u00e7\u00e3o da sociedade da qual o autor da heran\u00e7a era s\u00f3cio &#8211; Inconformismo de herdeiras filhas -Acolhimento em parte &#8211; Higidez da nomea\u00e7\u00e3o da ent\u00e3o companheira do autor da heran\u00e7a para a inventarian\u00e7a, nos termos do art. 617, do\u00a0NCPC\u00a0&#8211; Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cotas sociais pertencentes ao autor da heran\u00e7a, a sociedade foi constitu\u00edda antes do conv\u00edvio comum, da\u00ed a aus\u00eancia de transmiss\u00e3o do direito, em prol da companheira, \u00e0 luz do art.\u00a01.790, do\u00a0CC\u00a0&#8211; A mera condi\u00e7\u00e3o de herdeiras n\u00e3o garante \u00e0s agravantes, ao menos at\u00e9 a ultima\u00e7\u00e3o da partilha e ajuste societ\u00e1rio, o imediato ingresso na sociedade &#8211; Decis\u00e3o ajustada \u2013 Recurso provido em parte.<\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 26478<\/strong><\/p>\n<p><strong>1<\/strong>\u00a0&#8211; Trata-se de agravo de instrumento tirado de decis\u00e3o que, nos autos do invent\u00e1rio dos bens deixados por Laerte Rodrigues de Lima, indeferiu a remo\u00e7\u00e3o da inventariante, bem como recha\u00e7ou o pleito de participa\u00e7\u00e3o das herdeiras na administra\u00e7\u00e3o da sociedade da qual o autor da heran\u00e7a era s\u00f3cio.<\/p>\n<p>Inconformadas, as herdeiras filhas questionam a nomea\u00e7\u00e3o de Sandra Aparecida Rodrigues, para a inventarian\u00e7a. Alegam que n\u00e3o h\u00e1 prova da uni\u00e3o est\u00e1vel entre ela e o autor da heran\u00e7a. Entendem que essa condi\u00e7\u00e3o deve ser constatada em a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria. Alegam que n\u00e3o havia conviv\u00eancia sob o mesmo teto. Ainda, refutam o esfor\u00e7o comum, para aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis. Mencionam que &#8220;os bens deixados pelo falecido datam de data anterior ao relacionamento meramente amoroso mantido com a agravada, ora inventariante&#8221;. Na eventualidade, dizem que deve ser observado o art.\u00a01.790, do\u00a0CC. Apontam que o decisum admitiu a inventariante como s\u00f3cia de pessoa jur\u00eddica de titularidade do autor da heran\u00e7a, em afronta ao estabelecido no contrato social, &#8220;uma vez que, em caso de morte, as cotas sociais do &#8216;de cujus&#8217;, ser\u00e3o distribu\u00eddas proporcionalmente aos 03 (tr\u00eas) herdeiros, sendo, portanto, 33% (trinta e tr\u00eas por cento) a cada uma dos herdeiros, sendo que 1% pertence ao estranho ao invent\u00e1rio&#8221;. Postulam o ingresso na administra\u00e7\u00e3o da sociedade e indicam que a\u00a0constitui\u00e7\u00e3o\u00a0da pessoa jur\u00eddica se deu antes<\/p>\n<p>da suposta conviv\u00eancia conjugal. Pedem efeito ativo, para acesso \u00e0 pessoa jur\u00eddica da qual o de cujus era s\u00f3cio, a fim de fiscalizar e acompanhar os atos de administra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a partilha, ou efeito suspensivo.<\/p>\n<p>O recurso foi processado sem o efeito almejado (fls. 100\/102). A contraminuta n\u00e3o foi apresentada (fls. 207).<\/p>\n<p>A r. decis\u00e3o agravada, a prova da intima\u00e7\u00e3o e as procura\u00e7\u00f5es encontram-se a fls. 47\/52, 53, 34\/35, 36 e 38\/40. O preparo foi recolhido (fls. 56\/57).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio do necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>2<\/strong>\u00a0&#8211; A agravada Sandra (inventariante, fls. 76), intitulando-se companheira do autor da heran\u00e7a (\u00f3bito em 30 de outubro de 2014, fls. 91), promoveu a abertura do invent\u00e1rio, em novembro de 2014 (fls. 21\/28), e apresentou as primeiras declara\u00e7\u00f5es (fls. 29\/33), que foram impugnadas pelas agravantes (fls. 41\/46).<\/p>\n<p>O r. decisum ora agravado rejeitou as impugna\u00e7\u00f5es, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Primeiro, no tocante ao pedido de remo\u00e7\u00e3o do encargo de inventariante, da companheira Sandra Aparecida Rodrigues n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0s alega\u00e7\u00f5es feitas pelas impugnantes e herdeiras filhas Michele Rodrigues de Lima e Beatriz Rodrigues de Lima, pois obedecida a ordem prevista no artigo 990, do antigo C\u00f3digo de Processo Civil, correspondente ao artigo 617, do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, o qual diz: &#8216;O Juiz nomear\u00e1 inventariante na seguinte\u00a0<strong>ordem: I- o c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;&#8217;.<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>H\u00e1 nos autos, al\u00e9m da certid\u00e3o de nascimento do filho do casal Laerte Rodrigues de Lima J\u00fanior\u00a0<strong>nascido aos 17\/11\/1995<\/strong>\u00a0(fls. 17), diversos documentos dentre os quais as escrituras de compra e venda de im\u00f3veis adquiridos por ambos (fls. 21\/29), que demonstram que eles conviviam em uni\u00e3o est\u00e1vel a longa data at\u00e9 a data do \u00f3bito, que, por sinal, ocorreu em viagem ao Estado de<\/p>\n<p>Pernambuco, conforme certid\u00e3o de \u00f3bito de fls. 16, ocasi\u00e3o em que foi declarante a inventariante.<\/p>\n<p>Pelo que ficou demonstrado nos autos, os im\u00f3veis relacionados e arrolados \u00e0 heran\u00e7a foram adquiridos na const\u00e2ncia da conviv\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel entre a inventariante e autor da heran\u00e7a, n\u00e3o havendo como afast\u00e1-los do monte.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cotas empresariais deixadas pelo falecimento do autor da heran\u00e7a, referente \u00e0 empresa Marval Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda &#8211; EPP, as impugnantes afirmam que aludida empresa fora inicialmente constitu\u00edda por sua m\u00e3e Marlene de Azevedo Rodrigues de Lima e Algueras, em 29 de abril de 1985, quando ela era casada com o autor da heran\u00e7a (fls. 169\/175). Com a separa\u00e7\u00e3o judicial consensual do casal, conforme processo n\u00ba 1329\/95, que teve seu tr\u00e2mite pela 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Diadema-SP, consoante averba\u00e7\u00e3o feita a margem da certid\u00e3o de casamento (fls. 84\/85), em 31 de agosto de 1995, veio a se afastar da empresa em 10 de outubro de 1996, isto \u00e9, dez anos depois da data em que a empresa foi constitu\u00edda, em que afirmam ser anterior a uni\u00e3o est\u00e1vel do autor da heran\u00e7a e a inventariante. Entretanto, a certid\u00e3o de nascimento do filho do autor da heran\u00e7a Laerte Rodrigues de Lima J\u00fanior\u00a0<strong>nascido aos 17\/11\/1995<\/strong>\u00a0(fls. 17), j\u00e1 prova que a rela\u00e7\u00e3o de conviv\u00eancia da inventariante j\u00e1 acontecia mesmo antes da retirada de Marlene da empresa.<\/p>\n<p>Ademais, as altera\u00e7\u00f5es ocorridas nas cotas empresariais, sendo a \u00faltima ocorrida em 12\/11\/2010, o autor da heran\u00e7a j\u00e1 convivia com a inventariante. Dessa forma, ela faz jus a sua parte, concorrendo com os herdeiros filhos na heran\u00e7a deixada por seu companheiro (CC artigo 1790), n\u00e3o havendo motivo para que ela se afaste da administra\u00e7\u00e3o da empresa e dos demais bens do esp\u00f3lio como querem as impugnantes (CPC &#8211; artigo 618, inciso II), mesmo porque, como afirmado pela inventariante, ela j\u00e1 vinha administrando a empresa juntamente com o seu companheiro, ocasi\u00e3o em que este era vivo.<\/p>\n<p>No tocante ao pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela requerido pelas herdeiras filhas Michele Rodrigues de Lima e Beatriz Rodrigues de Lima, para que possam participar da administra\u00e7\u00e3o da sociedade junto \u00e0 empresa Marval Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda &#8211; EPP, vejo que um tanto que temer\u00e1ria por ora, uma vez que incumbe ao inventariante a administra\u00e7\u00e3o do esp\u00f3lio (CPC\u00a0&#8211; artigo\u00a0618, inciso\u00a0II).<\/p>\n<p>No entanto, incumbir\u00e1 a inventariante, prestar contas de sua gest\u00e3o ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar (CPC\u00a0artigo\u00a0618, inciso VII). Portanto, INDEFIRO o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela almejada pelas impugnantes, uma vez que desprovido do perigo, tendo em vista que caber\u00e1 ao Juiz, se for necess\u00e1rio, determinar a presta\u00e7\u00e3o de contas necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Assim, em termos de prosseguimento ao invent\u00e1rio, necess\u00e1ria algumas dilig\u00eancias:<\/p>\n<p>1\u00aa) Compare\u00e7a a inventariante em cart\u00f3rio para firmar o compromisso de inventariante em 10 dias;<\/p>\n<p>2\u00ba) Cite-se a Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, por carta (com AR), nos termos do artigo 626 do\u00a0C.P.C.;<\/p>\n<p>3\u00ba) Diligencie-se junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, pesquisando a exist\u00eancia de bens deixados pelo autor da heran\u00e7a, bem como da empresa Marval por ocasi\u00e3o da abertura da sucess\u00e3o (\u00f3bito dia 30\/10\/2014), devendo a inventariante antecipar o recolhimento das taxas judiciais respectivas; e sem preju\u00edzo, oficie-se as ag\u00eancias banc\u00e1rias informadas pela inventariante (Bradesco e Banco do Brasil) para que enviem o extrato banc\u00e1rio em nome do autor da heran\u00e7a por ocasi\u00e3o da abertura da sucess\u00e3o (itens 13 e 14 fls. 06 e item 2 fls. 152);<\/p>\n<p>4\u00ba) Oficie-se a Caixa Econ\u00f4mica Federal e ao Banco do Brasil S\/A a fim de que nos enviem extratos das contas vinculadas do\u00a0PIS\/PASEP\u00a0e do FGTS em nome do autor da heran\u00e7a;<\/p>\n<p>5\u00ba) Com a vinda de todas as informa\u00e7\u00f5es acerca de bens do autor da heran\u00e7a, apresente e inventariante \u00e0 \u00faltimas declara\u00e7\u00f5es, com as retifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias. Cumprido este item, intimem-se todos os interessados a manifestarem acerca delas.<\/p>\n<p>6\u00ba) Posteriormente, para avalia\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 630\u00a0e\u00a0631\u00a0do\u00a0C.P.C., expe\u00e7a-se carta precat\u00f3ria para comarca de Diadema-SP, local em que se encontra a empresa Marval Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda &#8211; EPP, a fim de que sejam avaliadas as quotas sociais e apura\u00e7\u00e3o dos haveres;<\/p>\n<p>7\u00ba) Atue-se e forme-se incidente da Presta\u00e7\u00e3o de Contas j\u00e1 apresentadas pela inventariante, extraindo c\u00f3pias das peti\u00e7\u00f5es de fls. 96\/97 e desentranhe-se os documentos de fls. 99\/148, bem como os de folhas 203\/255, para evitar confus\u00e3o no tr\u00e2mite do invent\u00e1rio. N\u00e3o se esquecendo de cadastrar os nomes dos envolvidos na lide, inclusive seus advogados, para posteriores intima\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>8\u00ba) Intime-se a inventariante e os herdeiros filhos para que se manifestem acerca do pedido de habilita\u00e7\u00e3o feito pelo s\u00f3cio Eduardo Jos\u00e9 de Queiroz de fls. 155\/157, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 628 do C\u00f3digo de Processo Civil, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o documento por ele exibido as fls. 187\/189, em cumprimento a ordem judicial de fls. 176;<\/p>\n<p>9\u00ba) Providencie a inventariante a vinda aos autos de certid\u00e3o de matr\u00edcula atualizada dos im\u00f3veis de fls. 21\/22; 23\/25.&#8221;<\/p>\n<p>Quanto ao questionamento da nomea\u00e7\u00e3o da ent\u00e3o companheira do autor da heran\u00e7a para a inventarian\u00e7a, a irresigna\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem prop\u00f3sito porque os elementos de convic\u00e7\u00e3o destacados pelo i. Julgador de origem evidenciam a observ\u00e2ncia da ordem estabelecida no art.\u00a0617, do\u00a0NCPC\u00a0(Art. 617. O juiz nomear\u00e1 inventariante na seguinte ordem: I &#8211; o c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;).<\/p>\n<p>Com efeito, al\u00e9m do filho comum (fls. 96) e da declara\u00e7\u00e3o do \u00f3bito efetivada pela inventariante (fls. 91), os demais documentos referidos no decisum (fls. 109\/113, destes autos, e fls. 21\/25, de origem) indicam o conv\u00edvio sob o mesmo endere\u00e7o e refor\u00e7am a uni\u00e3o est\u00e1vel havida entre a inventariante e o autor da heran\u00e7a, da\u00ed a desnecessidade de propositura de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, para o fim do invent\u00e1rio e para o munus da inventarian\u00e7a.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cotas sociais pertencentes ao autor da heran\u00e7a, \u00e9 certo que a sociedade foi constitu\u00edda (em meados de 1985, fls. 64\/66) antes do conv\u00edvio comum, da\u00ed a aus\u00eancia de transmiss\u00e3o do direito, em prol da companheira, \u00e0 luz do art.\u00a01.790, do\u00a0CC.<\/p>\n<p>Portanto, nesse particular, o r. decisum comporta ajuste, para afastar a conclus\u00e3o de que a inventariante concorre com os herdeiros filhos, na participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p>A despeito disso, considerando que a condi\u00e7\u00e3o de herdeiras necess\u00e1rias do autor da heran\u00e7a n\u00e3o garante \u00e0s agravantes, ao menos at\u00e9 a ultima\u00e7\u00e3o da partilha e ajuste societ\u00e1rio, o ingresso no quadro social, e tendo em vista que a representa\u00e7\u00e3o legal do s\u00f3cio falecido se d\u00e1 por meio da inventariante, n\u00e3o vinga a pretens\u00e3o de imediato ingresso na sociedade ou de fiscalizarem e acompanharem os atos de administra\u00e7\u00e3o, nos moldes pretendidos.<\/p>\n<p>A respeito, olvidam as agravantes que incumbe ao inventariante atuar com a mesma dilig\u00eancia que teria se seus fossem os bens do acervo, al\u00e9m de prestar contas de sua gest\u00e3o ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar (art.\u00a0618,\u00a0II\u00a0e\u00a0VII, do\u00a0NCPC).<\/p>\n<p>Em suma, o inconformismo comporta acolhida em parte, apenas para afastar a concorr\u00eancia entre a companheira e os herdeiros (art.\u00a01790, do\u00a0CC), em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria constitu\u00edda antes da uni\u00e3o est\u00e1vel. No mais, imp\u00f5e-se a ratifica\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o dada \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o, pelos pr\u00f3prios fundamentos da decis\u00e3o agravada, que tamb\u00e9m ficam acolhidos como raz\u00e3o de decidir, consoante permite o art. 252, do Regimento Interno, desta C. Corte.<\/p>\n<p><strong>3<\/strong>\u00a0&#8211; Ante o exposto, d\u00e1-se provimento em parte ao recurso. \u00c9 o voto.<\/p>\n<p><strong>DES. GRAVA BRAZIL<\/strong>\u00a0&#8211; Relator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO Registro: 2016.0000752353 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n\u00ba 2130812-43.2016.8.26.0000, da Comarca de Avar\u00e9, em que s\u00e3o agravantes MICHELE RODRIGUES DE LIMA e BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA e agravados LAERTE RODRIGUES DE LIMA JUNIOR, SANDRA APARECIDA RODRIGUES e LAERTE RODRIGUES [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-13262","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13262","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13262"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13262\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13262"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13262"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13262"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}