{"id":13245,"date":"2017-04-11T14:03:33","date_gmt":"2017-04-11T16:03:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13245"},"modified":"2017-04-11T14:03:33","modified_gmt":"2017-04-11T16:03:33","slug":"artigo-as-cotas-sociais-e-o-caso-do-conjuge-nao-socio-separado-de-fato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13245","title":{"rendered":"Artigo: As cotas sociais e o caso do c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio separado de fato, Por M\u00e1rio Luiz Delgado"},"content":{"rendered":"<p>PROCESSO FAMILIAR<\/p>\n<p><strong>As cotas sociais e o caso do c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio separado de fato<\/strong><\/p>\n<p>9 de abril de 2017, 8h10<\/p>\n<p>Por\u00a0M\u00e1rio Luiz Delgado<\/p>\n<p>As demandas que envolvem a partilha de empresa constitu\u00edda na vig\u00eancia do casamento s\u00e3o extremamente complexas, especialmente no que tange \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o das participa\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>A d\u00favida \u00e9 se, no caso de separa\u00e7\u00e3o de fato ou de div\u00f3rcio sem partilha de bens, deve-se considerar o valor das cotas na data da separa\u00e7\u00e3o ou do div\u00f3rcio do casal ou na data da efetiva partilha.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o foi facejada pelo STJ, no REsp 1.595.775\/AP, onde restou decidido que o valor a ser considerado, como o da express\u00e3o patrimonial das cotas, para fins de partilha, seria o do montante do capital social integralizado na data da separa\u00e7\u00e3o de fato[1].<\/p>\n<p>Entretanto, a quest\u00e3o ainda n\u00e3o foi pacificada no ambiente daquela corte superior, tanto que, no julgamento do REsp 1.537.107\/PR, o STJ voltou a discutir se o valor de cotas de sociedade, da qual um dos ex-c\u00f4njuges era s\u00f3cio, \u201ce que foi constitu\u00edda na const\u00e2ncia do casamento, devem coincidir com o seu valor hist\u00f3rico da data da ruptura do relacionamento, ou terem os valores fixados, em data posterior, quando da efetiva apura\u00e7\u00e3o dos valores atribu\u00eddos \u00e0s cotas e o pagamento do quinh\u00e3o \u00e0 ex-c\u00f4njuge, n\u00e3o s\u00f3cia\u201d.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, a ministra relatora encaminhou o julgamento no sentido de que \u201co valor das cotas de sociedade empresaria dever\u00e1 sempre refletir o momento efetivo da partilha\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, a contenda ainda remanesce em aberto. No voto-vista que proferiu naquela assentada de julgamento, o ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze reconheceu, expressamente, que \u201cinexiste disciplina legal quanto \u00e0 data-base para a apura\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o do ex-c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio da empresa\u201d. N\u00e3o obstante tenha acompanhado a relatora, o ministro Bellizze ressalvou: \u201c(&#8230;) Quanto \u00e0 tese em si, reservo-me para melhor examin\u00e1-la em eventual oportunidade futura, notadamente quando outros forem os contornos do caso\u201d.<\/p>\n<p>Entendo que a solu\u00e7\u00e3o adotada no julgamento do REsp 1.537.107\/PR n\u00e3o deve se repetir para a generalidade dos casos, pois levou em conta situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e particulares pr\u00f3prias daquele feito, como bem ressaltou o ministro Bellizze em seu voto. O voto da ministra relatora n\u00e3o examinou, por exemplo, a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do artigo\u00a01.031 do CC\/2002[2], que determina, de forma categ\u00f3rica, qual a data para apura\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o social de s\u00f3cio que se retira de qualquer sociedade, inclusive da \u201csociedade conjugal\u201d[3].<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 a data da dissolu\u00e7\u00e3o f\u00e1tica da comunh\u00e3o de bens que deve constituir o marco para monetariza\u00e7\u00e3o dos haveres do c\u00f4njuge que se retira da sociedade conjugal. A extin\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal tem como efeito direto e imediato a resolu\u00e7\u00e3o da subsociedade que se formou entre os c\u00f4njuges no tocante \u00e0s cotas. Dessa forma, em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio, a resolu\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o da sociedade ocorre no momento da separa\u00e7\u00e3o de fato, postergando-se, apenas, o pagamento dos haveres para a ocasi\u00e3o seguinte da partilha. Extinto o regime de bens, n\u00e3o h\u00e1 mais sociedade alguma entre os c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o se possa aplicar, de forma autom\u00e1tica, o regime do artigo\u00a01.031 do C\u00f3digo Civil ao casamento, o fato \u00e9 que o legislador foi muito claro quando elegeu a data em que a sociedade \u201ctermina\u201d como aquela em que se dar\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o dos haveres. N\u00e3o apenas no artigo\u00a01.031, quando determina que, \u201cnos casos em que a sociedade se resolver em rela\u00e7\u00e3o a um s\u00f3cio, o valor da sua quota, liquidar-se-\u00e1 com base na situa\u00e7\u00e3o patrimonial da sociedade, \u00e0 data da resolu\u00e7\u00e3o\u201d, mas igualmente no artigo 1.672, quando disciplina a apura\u00e7\u00e3o dos aquestos com base no patrim\u00f4nio existente \u201c\u00e0 \u00e9poca da dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal\u201d.<\/p>\n<p>Ao ocupar-se da a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade, o C\u00f3digo de Processo Civil igualmente disp\u00f4s sobre a possibilidade de o c\u00f4njuge do s\u00f3cio, cujo casamento terminou, \u201crequerer a apura\u00e7\u00e3o de seus haveres na sociedade, que ser\u00e3o pagos \u00e0 conta da quota social titulada por este s\u00f3cio\u201d (CPC\/2015, art. 600, par\u00e1grafo \u00fanico). E o legislador processual de 2015 foi taxativo quando decretou, no art. 604, que \u201cpara apura\u00e7\u00e3o dos haveres, o juiz: I &#8211; fixar\u00e1 a data da resolu\u00e7\u00e3o da sociedade\u201d, bem como no art. 606, cuja dic\u00e7\u00e3o ordena que, em caso de omiss\u00e3o do contrato social, o juiz definir\u00e1, como crit\u00e9rio de apura\u00e7\u00e3o de haveres, o valor patrimonial apurado em balan\u00e7o de determina\u00e7\u00e3o, tomando-se por refer\u00eancia a data da resolu\u00e7\u00e3o\u201d[4].<\/p>\n<p>Em outras palavras, constitui comando categ\u00f3rico da lei adjetiva que a apura\u00e7\u00e3o do valor das participa\u00e7\u00f5es sociais, salvo previs\u00e3o diversa em contrato social ou estatuto, tem que ser feita com base na data da resolu\u00e7\u00e3o da sociedade. E tais regras, conforme se infere da reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo\u00a0600 do CPC\/2015, s\u00e3o aplic\u00e1veis tamb\u00e9m \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que o c\u00f4njuge do s\u00f3cio se retira da sociedade conjugal.<\/p>\n<p>A \u201cresolu\u00e7\u00e3o\u201d da sociedade conjugal n\u00e3o se d\u00e1 por ocasi\u00e3o da partilha dos bens comuns, mas no momento em que cessada a conviv\u00eancia. Com a separa\u00e7\u00e3o de fato, o c\u00f4njuge se retira, n\u00e3o apenas da sociedade conjugal, mas tamb\u00e9m da \u201csubsociedade\u201d formada com o consorte em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa da qual apenas um deles integrava o quadro social. As duas sociedades se extinguem na data da separa\u00e7\u00e3o de fato e \u00e9 esta a data em que se devem apurar os haveres.<\/p>\n<p>Entender o contr\u00e1rio, ou seja, apurar o valor das cotas no momento efetivo da partilha, que venha a ocorrer decorrido consider\u00e1vel lapso temporal, al\u00e9m de profundamente injusto em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge que se manteve \u00e0 frente da sociedade, nos casos em que a empresa cresceu e se desenvolveu \u00e0s custas de sua exclusiva labuta, \u00e9 pass\u00edvel, por outro lado, de ocasionar grave risco ao c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio que, se permanecer atrelado \u00e0 sociedade, pode vir a ser chamado a responder por preju\u00edzos futuros, decorrentes de fatos verificados muito tempo ap\u00f3s o t\u00e9rmino da sociedade conjugal.<\/p>\n<p>Vale dizer, cria-se um precedente perigoso, no qual o ex-c\u00f4njuge, que n\u00e3o comp\u00f5e a sociedade, mas tem direito de mea\u00e7\u00e3o sobre a express\u00e3o econ\u00f4mica das cotas, estaria sujeito, tamb\u00e9m, aos preju\u00edzos que a empresa experimentasse por conta da m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios. E a consequ\u00eancia desse entendimento seria um permanente e incorrig\u00edvel desequil\u00edbrio na partilha. Isso porque, caso o valor das cotas, apurado na ocasi\u00e3o da partilha, seja superior ao valor da data da separa\u00e7\u00e3o, haver\u00e1 um enriquecimento sem causa do ex-c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio, que n\u00e3o contribuiu\u00a0nem teve qualquer participa\u00e7\u00e3o no incremento das atividades da sociedade, depois de dissolvido o v\u00ednculo. No entanto, se houver um decr\u00e9scimo no valor das cotas, o enriquecimento sem causa seria do ex-c\u00f4njuge que participa da sociedade, pois dividiria\u00a0os preju\u00edzos com aquele que nada colaborou para o insucesso da empresa.<\/p>\n<p>Por isso, o c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio, depois de terminada a sociedade conjugal, n\u00e3o pode participar do acr\u00e9scimo\u00a0nem do eventual decr\u00e9scimo do valor das cotas, havidos consecutivamente \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de fato, sob pena de enriquecimento indevido de um dos ex-c\u00f4njuges, o que afrontaria o artigo\u00a0884 do C\u00f3digo Civil[5]. Demais disso, considerar o valor atual das cotas\u00a0prolongaria o regime de bens para al\u00e9m do fim da rela\u00e7\u00e3o conjugal.<\/p>\n<p>_____________<\/p>\n<p>[1]\u00a0\u201c(&#8230;) O valor do capital social integralizado de determinada empresa \u00e9 par\u00e2metro\u00a0adequado para a partilha especialmente quando a separa\u00e7\u00e3o de\u00a0fato\u00a0do casal, ocasi\u00e3o em que finda o regime de bens, ocorre em momento muito pr\u00f3ximo \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o.6.\u00a0 Aus\u00eancia\u00a0de necessidade\u00a0de\u00a0realiza\u00e7\u00e3o\u00a0de balan\u00e7o\u00a0cont\u00e1bil referente a apenas um m\u00eas para aferir o valor real a ser partilhado, j\u00e1\u00a0que\u00a0o\u00a0percentual\u00a0de participa\u00e7\u00e3o\u00a0do\u00a0recorrido em t\u00e3o curto per\u00edodo\u00a0de\u00a0tempo\u00a0n\u00e3o justificaria a altera\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio adotado pelo\u00a0Tribunal de\u00a0origem,\u00a0\u00e0\u00a0luz das provas constantes dos autos, insindic\u00e1veis no presente momento processual\u201d (REsp 1.595.775\/AP, rel. ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, 3\u00aa Turma,\u00a0julgado em 9\/8\/2016, DJe 16\/8\/2016).<br \/>\n[2]\u00a0Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em rela\u00e7\u00e3o a um s\u00f3cio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-\u00e1, salvo disposi\u00e7\u00e3o contratual em contr\u00e1rio, com base na situa\u00e7\u00e3o patrimonial da sociedade, \u00e0 data da resolu\u00e7\u00e3o, verificada em balan\u00e7o especialmente levantado.<br \/>\n[3]\u00a0O voto-vista do ministro Bellizze nesse ponto foi cir\u00fargico: \u201cLogo, uma equipara\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es com vistas a aplicar o regime do art. 1.031 do C\u00f3digo Civil para casos como o presente depende de criteriosa reflex\u00e3o, que s\u00f3 pode ser efetuada em hip\u00f3tese que n\u00e3o possui os contornos verificados neste processo\u201d.<br \/>\n[4]\u00a0Art. 606.\u00a0Em caso de omiss\u00e3o do contrato social, o juiz definir\u00e1, como crit\u00e9rio de apura\u00e7\u00e3o de haveres, o valor patrimonial apurado em balan\u00e7o de determina\u00e7\u00e3o, tomando-se por refer\u00eancia a data da resolu\u00e7\u00e3o e avaliando-se bens e direitos do ativo, tang\u00edveis e intang\u00edveis, a pre\u00e7o de sa\u00edda, al\u00e9m do passivo tamb\u00e9m a ser apurado de igual forma.<br \/>\n[5]\u00a0Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer \u00e0 custa de outrem, ser\u00e1 obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios.<\/p>\n<p>Fonte: <strong><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-abr-09\/processo-familiar-cotas-sociais-conjuge-nao-socio-separado-fato\">Conjur<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROCESSO FAMILIAR As cotas sociais e o caso do c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio separado de fato 9 de abril de 2017, 8h10 Por\u00a0M\u00e1rio Luiz Delgado As demandas que envolvem a partilha de empresa constitu\u00edda na vig\u00eancia do casamento s\u00e3o extremamente complexas, especialmente no que tange \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o das participa\u00e7\u00f5es sociais. 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