{"id":13240,"date":"2017-04-11T09:56:11","date_gmt":"2017-04-11T11:56:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13240"},"modified":"2017-04-11T09:56:11","modified_gmt":"2017-04-11T11:56:11","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-instrumento-particular-de-doacao-de-fracao-ideal-desmembramento-de-imovel-e-extincao-parcial-de-condominio-registro-corretamente-negad","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13240","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Instrumento particular de doa\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal, desmembramento de im\u00f3vel e extin\u00e7\u00e3o parcial de condom\u00ednio \u2013 Registro corretamente negado \u2013 Aus\u00eancia de documento original, a obstar decisivamente o registro e prejudicar o julgamento da d\u00favida \u2013 Invi\u00e1vel, ademais, localiza\u00e7\u00e3o f\u00edsica da fra\u00e7\u00e3o ideal doada \u2013 Item 171, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Divis\u00e3o que s\u00f3 pode ser feita depois de concretizada a doa\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal \u2013 Divis\u00e3o, ademais, que demanda escritura p\u00fablica, na forma do art. 108 do C\u00f3digo Civil \u2013 Aus\u00eancia da necess\u00e1ria descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que remanesceria depois de ultimado o desmembramento da \u00e1rea doada \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0011169-71.2015.8.26.0482<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Presidente Prudente<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0<strong>PAULO BATA DE OLIVEIRA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;N\u00e3o conheceram do recurso. V.U. Deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso, v.u. Vencido em parte o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de fevereiro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0011169-71.2015.8.26.0482<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Paulo Bata de Oliveira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.622<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Instrumento particular de doa\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal, desmembramento de im\u00f3vel e extin\u00e7\u00e3o parcial de condom\u00ednio \u2013 Registro corretamente negado \u2013 Aus\u00eancia de documento original, a obstar decisivamente o registro e prejudicar o julgamento da d\u00favida \u2013 Invi\u00e1vel, ademais, localiza\u00e7\u00e3o f\u00edsica da fra\u00e7\u00e3o ideal doada \u2013 Item 171, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ \u2013 Divis\u00e3o que s\u00f3 pode ser feita depois de concretizada a doa\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal \u2013 Divis\u00e3o, ademais, que demanda escritura p\u00fablica, na forma do art. 108 do C\u00f3digo Civil \u2013 Aus\u00eancia da necess\u00e1ria descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que remanesceria depois de ultimado o desmembramento da \u00e1rea doada \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o tirado de r. senten\u00e7a que manteve a recusa do registro de instrumento particular de doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, desmembramento e extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, pela aus\u00eancia do documento original a ser registrado, bem como pela impossibilidade de se doar fra\u00e7\u00e3o ideal geograficamente localizada, al\u00e9m da necessidade de que doa\u00e7\u00e3o, desmembramento e extin\u00e7\u00e3o condominial fa\u00e7am-se em momentos distintos.<\/p>\n<p>O recorrente alegou, em s\u00edntese, haver apresentado em Cart\u00f3rio o contrato original de doa\u00e7\u00e3o. Sustentou que a totalidade dos cond\u00f4minos anuiu com as provid\u00eancias adotadas no contrato. Refutou as ilegalidades apontadas na senten\u00e7a e defendeu a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de contrato p\u00fablico ou particular para o quanto aven\u00e7ado.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo improvimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Preambularmente, cumpre observar que o apelante n\u00e3o acostou, quando da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida, o original do documento cujo registro se pretende. A provid\u00eancia \u00e9 de rigor para que, em caso de eventual improced\u00eancia, lavre-se o ato notarial. O documento trazido \u00e0 baila, c\u00f3pia de contrato particular de doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o est\u00e1 no rol do art. 221 da Lei 6015\/73. A aus\u00eancia do t\u00edtulo original configura \u00f3bice intranspon\u00edvel ao registro e, pois, ao conhecimento da d\u00favida.<\/p>\n<p>Para o mesmo Norte aponta a sedimentada jurisprud\u00eancia deste Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, consoante Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 9000001-98.2015.8.26.0099, julgada em 21\/06\/2016, por mim relatada, com cita\u00e7\u00e3o de diversos outros julgados em id\u00eantico sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cN\u00e3o obstante, o entendimento pacificado no Conselho Superior, h\u00e1 muito, \u00e9 de que a aus\u00eancia do instrumento original levado a registro prejudica o exame da quest\u00e3o, por representar um obst\u00e1culo intranspon\u00edvel ao registro (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n 17-6\/0[3]e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n 7.120-0\/9). Nesse sentido, o ac\u00f3rd\u00e3o proferido na apela\u00e7\u00e3o 1076-6\/5, de 05 de maio de 2009, Rel. Des. RUY CAMILO: &#8220;A aus\u00eancia de requisitos essenciais constitui-se em mat\u00e9ria prejudicial ao conhecimento do recurso interposto.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, nenhum t\u00edtulo original se encontra acostado aos autos, uma vez que a presente d\u00favida foi suscitada a partir de mera c\u00f3pia reprogr\u00e1fica da c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia que foi reapresentada pelo banco suscitado, estando inviabilizada assim a sua an\u00e1lise direta por este Conselho Superior da Magistratura&#8221;\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Neste racioc\u00ednio, acerca de hip\u00f3teses semelhantes sobre a posi\u00e7\u00e3o firmada, \u00e9 representativo o V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 43.728-0\/7, da Comarca de Batatais, relatado pelo eminente Des. S\u00c9RGIO AUGUSTO NIGRO CONCEI\u00c7\u00c3O:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida inversamente suscitada &#8211; Falta do t\u00edtulo original e de prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Prejudicialidade &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>O texto do julgado faz refer\u00eancia a outro precedente, o qual \u00e9 categ\u00f3rico: &#8220;Pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original, como decidido na apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n.\u00ba 30.728-0\/7, da Comarca de Ribeir\u00e3o Preto, Relator o Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha, nos seguintes termos: &#8216;Ora, sem a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original, n\u00e3o se admite a discuss\u00e3o do quanto mais se venha a deduzir nos autos, porque o registro, em hip\u00f3tese alguma, poder\u00e1 ser autorizado, nos termos do artigo 203, II, da Lei 6.015\/73. N\u00e3o \u00e9 demasiado observar que no tocante \u00e0 exig\u00eancia de autenticidade, o requisito da exibi\u00e7\u00e3o imediata do original diz respeito ao direito obtido com a prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, direito que n\u00e3o enseja prazo reflexo de saneamento extrajudicial de defici\u00eancias da documenta\u00e7\u00e3o apresentada'&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 9000001-98.2015.8.26.0099, julgada em 21\/06\/2016, por mim relatada)<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cSaliente-se ser tranq\u00fcilo o entendimento deste Egr\u00e9gio Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido de que o t\u00edtulo deve ser apresentado em seu original e n\u00e3o por c\u00f3pias.<\/em><\/p>\n<p><em>A c\u00f3pia constitui mero documento e n\u00e3o instrumento formal previsto como id\u00f4neo a ter acesso ao registro e tendo em vista uma reavalia\u00e7\u00e3o qualificativa do t\u00edtulo, vedado o saneamento intercorrente das defici\u00eancias da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, sendo imprescind\u00edvel a exibi\u00e7\u00e3o de qualquer dos t\u00edtulos relacionados no mencionado artigo, que tem car\u00e1ter restritivo, no original.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 17-6\/0, j. 11\/09\/2003, Relator Des. LUIZ T\u00c2MBARA)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Embora prejudicada a d\u00favida, prossegue-se na an\u00e1lise das quest\u00f5es versadas nos autos.<\/p>\n<p>As cl\u00e1usulas 3.2 e 3.3 do instrumento de doa\u00e7\u00e3o que se pretende registrar expressamente preveem desmembramento de im\u00f3vel e extin\u00e7\u00e3o parcial de condom\u00ednio. Com isso, o apelante, at\u00e9 ent\u00e3o cond\u00f4mino de fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno hoje existente, tornar-se-ia exclusivo propriet\u00e1rio de um im\u00f3vel de 54.406,70 metros quadrados, desmembrado do origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>O contrato em voga estipula, portanto, doa\u00e7\u00e3o de parte ideal de im\u00f3vel rural, seguida de desmembramento da \u00e1rea cabente ao donat\u00e1rio, extin\u00e7\u00e3o parcial de condom\u00ednio e divis\u00e3o do bem. Invi\u00e1vel, por\u00e9m, que a totalidade das consequ\u00eancias jur\u00eddicas almejadas pelos contratantes d\u00ea-se por um \u00fanico instrumento particular de doa\u00e7\u00e3o, tal como postulado.<\/p>\n<p>Desmembramento e divis\u00e3o do im\u00f3vel, medidas subsequentes \u00e0 doa\u00e7\u00e3o, afiguram-se vedados, ao menos da forma como vieram aos autos. Com efeito, em se tratando de condom\u00ednio pro indiviso, cada cond\u00f4mino \u00e9 titular de parcela determinada quanto ao percentual do todo, mas indeterminada quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o desmembramento pretendido pressup\u00f5e delimita\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de propriedade do donat\u00e1rio. E, para tanto, essencial providenciar extin\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, ainda que parcial, e divis\u00e3o das \u00e1reas tocantes ao donat\u00e1rio e aos co-propriet\u00e1rios do im\u00f3vel remanescente.<\/p>\n<p>Ademais, nos moldes do artigo 176, II, 3, da Lei de Registros P\u00fablicos:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 176 &#8211; O Livro n\u00ba 2 &#8211; Registro Geral \u2013 ser\u00e1 destinado, \u00e0 matr\u00edcula dos im\u00f3veis e ao registro ou averba\u00e7\u00e3o dos atos relacionados no art. 167 e n\u00e3o atribu\u00eddos ao Livro n\u00ba 3.<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; s\u00e3o requisitos da matr\u00edcula:<\/em><\/p>\n<p><em>3) a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que ser\u00e1 feita com indica\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>a &#8211; se rural, do c\u00f3digo do im\u00f3vel, dos dados constantes do CCIR, da denomina\u00e7\u00e3o e de suas caracter\u00edsticas, confronta\u00e7\u00f5es, localiza\u00e7\u00e3o e \u00e1rea;\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>J\u00e1 o art. 225 da mesma Lei disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 225 &#8211; Os tabeli\u00e3es, escriv\u00e3es e ju\u00edzes far\u00e3o com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precis\u00e3o, os caracter\u00edsticos, as confronta\u00e7\u00f5es e as localiza\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar s\u00f3 de terreno, se esse fica do lado par ou do lado \u00edmpar do logradouro, em que quadra e a que dist\u00e2ncia m\u00e9trica da edifica\u00e7\u00e3o ou da esquina mais pr\u00f3xima, exigindo dos interessados certid\u00e3o do registro imobili\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba As mesmas min\u00facias, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, devem constar dos instrumentos particulares apresentados em cart\u00f3rio para registro.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Consideram-se irregulares, para efeito de matr\u00edcula, os t\u00edtulos nos quais a caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o coincida com a que consta do registro anterior.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Referidas normas externam os princ\u00edpios da especialidade objetiva e da continuidade, e destinam-se a assegurar que a totalidade dos im\u00f3veis esteja precisamente individuada. A identifica\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser tal que permita a quem a leia ter integrais condi\u00e7\u00f5es de identificar os limites da \u00e1rea imobili\u00e1ria objeto da matr\u00edcula. Somente quando satisfeitas as exig\u00eancias legais e devidamente matriculado o im\u00f3vel \u00e9 que averba\u00e7\u00f5es e registros futuros ser\u00e3o validamente efetuados.<\/p>\n<p>Desta feita, de rigor a descri\u00e7\u00e3o de ambos os im\u00f3veis que resultar\u00e3o do desmembramento, para integral observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da especialidade objetiva. Todavia, o contrato de fls. 14\/18 traz, unicamente, as descri\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel j\u00e1 existente (cl\u00e1usula 1.2) e daquele cujo desmembramento se pretende (cl\u00e1usula 3.2). Ausente a descri\u00e7\u00e3o igualmente imprescind\u00edvel do im\u00f3vel que remanesceria em condom\u00ednio, resultante da subtra\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel a ser desmembrado, daquele atualmente existente.<\/p>\n<p>Outro impeditivo do registro est\u00e1 na utiliza\u00e7\u00e3o da forma particular de contrato. \u00c9 que, tomando-se a \u00e1rea total do im\u00f3vel e o pre\u00e7o atribu\u00eddo ao quinh\u00e3o doado, nota-se que o valor do bem \u00e9, em muito, superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>Assim, \u00e0 luz do art. 108 da Lei Civil, de rigor que a respectiva divis\u00e3o venha veiculada por escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por fim, a doa\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal, com imediata localiza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea doada em cl\u00e1usula seguinte do mesmo contrato de doa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m permite entrever viola\u00e7\u00e3o ao item 171 do Tomo II, Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c171. \u00c9 vedado o registro de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de fra\u00e7\u00f5es ideais com localiza\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o e metragem certas, ou a forma\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio volunt\u00e1rio, que implique fraude ou qualquer outra hip\u00f3tese de descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo urbano, de condom\u00ednios edil\u00edcios e do Estatuto da Terra.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesses termos, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0011169-71.2015.8.26.0482 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO 45.569\u00a0<\/strong>(com diverg\u00eancia):<\/p>\n<p>1. Acompanho a\u00a0<strong>conclus\u00e3o\u00a0<\/strong>do respeit\u00e1vel voto de Relatoria.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, entretanto, para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se lan\u00e7ou\u00a0<strong>ap\u00f3s<\/strong><strong>afirmar n\u00e3o conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>3. Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada,\u00a0<em>per naturam legemque positam<\/em>, a\u00a0<strong>independ\u00eancia na<\/strong><strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u00a0<\/strong>(<em>vide\u00a0<\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nessa esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o\u00a0<strong>dever\u00a0<\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o\u00a0<strong>direito\u00a0<\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional,\u00a0<em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>4. Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p>\n<p>5. Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de\u00a0<em>potestas\u00a0<\/em>para editar\u00a0<strong>regras<\/strong><strong>t\u00e9cnicas\u00a0<\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os\u00a0<strong>ju\u00edzes<\/strong><strong>competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional<\/strong>\u00a0(o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; cf. inc. XIV do art. 30 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo,\u00a0<strong>n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>compete a este Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho que, a meu ver, n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>6. Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que se exclua a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9,\u00a0<em>da veniam<\/em>,\u00a0<strong>meu voto de vencido<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 03.04.2017 &#8211; SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0011169-71.2015.8.26.0482, da Comarca de\u00a0Presidente Prudente, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante\u00a0PAULO BATA DE OLIVEIRA, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;N\u00e3o conheceram do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-13240","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13240","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13240"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13240\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13240"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13240"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13240"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}