{"id":13228,"date":"2017-04-06T20:51:18","date_gmt":"2017-04-06T22:51:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13228"},"modified":"2017-04-06T20:51:18","modified_gmt":"2017-04-06T22:51:18","slug":"tjsp-inventario-de-bens-atribuicao-a-viuva-meeira-de-parcela-da-nua-propriedade-e-do-usufruto-vitalicio-sobre-a-totalidade-dos-bens-inexistencia-de-obice-a-manutencao-do-usufruto-como-parte-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13228","title":{"rendered":"TJ|SP:\u00a0Invent\u00e1rio de bens &#8211; Atribui\u00e7\u00e3o \u00e0 vi\u00fava meeira de parcela da nua-propriedade e do usufruto vital\u00edcio sobre a totalidade dos bens &#8211; Inexist\u00eancia de \u00f3bice \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do usufruto como parte da mea\u00e7\u00e3o da vi\u00fava, com atribui\u00e7\u00e3o de parte da nua propriedade aos filhos &#8211; Diferencia\u00e7\u00e3o entre condom\u00ednio civil e aquisi\u00e7\u00e3o conjunta &#8211; Nesta \u00faltima, que decorre do regime de bens ou conviv\u00eancia, a especializa\u00e7\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorre na ruptura do v\u00ednculo: morte, div\u00f3rcio, separa\u00e7\u00e3o &#8211; N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que esta especializa\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a de forma a recair o usufruto sobre a totalidade de bens, com atribui\u00e7\u00e3o aos herdeiros, concordes, da nua- propriedade &#8211; Recurso, por meu voto, provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p><strong>Secretaria Judici\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Voto n\u00ba 14\/16892<\/p>\n<p>Agravo de Instrumento n\u00ba 2231994-72.2016.8.26.0000 Comarca: S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>Agravantes: MATHILDE ALVES DE CARVALHO, RICARDO TADEU DE CARVALHO, ROSA MARIA TOMIC DE CARVALHO, JOS\u00c9 EM\u00cdLIO DE CARVALHO e Jos\u00e9 de Carvalho<\/p>\n<p>Agravado: O Juizo<\/p>\n<p><strong>Origem: 11\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central C\u00edvel Ju\u00edza: Claudia Caputo Bevilacqua Vieira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator: Desembargador Luiz Antonio Costa<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Invent\u00e1rio de bens. Atribui\u00e7\u00e3o \u00e0 vi\u00fava meeira de parcela da nua-propriedade e do usufruto vital\u00edcio sobre a totalidade dos bens. Inexist\u00eancia de \u00f3bice \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do usufruto como parte da mea\u00e7\u00e3o da vi\u00fava, com atribui\u00e7\u00e3o de parte da nua propriedade aos filhos. Diferencia\u00e7\u00e3o entre condom\u00ednio civil e aquisi\u00e7\u00e3o conjunta. Nesta \u00faltima, que decorre do regime de bens ou conviv\u00eancia, a especializa\u00e7\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorre na ruptura do v\u00ednculo: morte, div\u00f3rcio, separa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que esta especializa\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a de forma a recair o usufruto sobre a totalidade de bens, com atribui\u00e7\u00e3o aos herdeiros, concordes, da nua- propriedade. Recurso, por meu voto, provido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>1.\u00a0Sem embargo do inconfund\u00edvel conhecimento jur\u00eddico do eminente relator, ouso, desta vez, dele discordar.<\/p>\n<p>O agravo de instrumento, pelo voto do eminente relator, seria improvido, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cEmenta: Agravo de Instrumento &#8211; A\u00e7\u00e3o de Invent\u00e1rio Insurg\u00eancia contra decis\u00e3o que determinou aos Agravantes que providenciassem a retifica\u00e7\u00e3o do plano \u00a0de partilha apresentado, seguindo as considera\u00e7\u00f5es do Partidor Judicial &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de que a composi\u00e7\u00e3o da partilha \u00e9 amig\u00e1vel, o direito da meeira foi respeitado e a partilha est\u00e1 de acordo com o ordenamento jur\u00eddico &#8211; Casamento entre a vi\u00fava meeira e o de cujus que se deu sob o regime de comunh\u00e3o universal de bens &#8211; Quinh\u00e3o da meeira que deve ser-lhe atribu\u00eddo integralmente, salvo se houver ren\u00fancia ou cess\u00e3o em favor dos filhos herdeiros &#8211; Impossibilidade pelo ordenamento p\u00e1trio de instituir usufruto sobre parte dos bens pertencentes \u00e0 mea\u00e7\u00e3o da vi\u00fava &#8211; Necessidade no caso de pr\u00e9via doa\u00e7\u00e3o da parte da vi\u00fava sobre os bens que comp\u00f5em sua mea\u00e7\u00e3o em favor dos filhos, para o fim de prevalecer a partilha na forma como apresentada &#8211; Recurso improvido.\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o entendo, por\u00e9m, que seja caso de manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada.<\/p>\n<p>A coagravante MATHILDE era casada com o falecido sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, raz\u00e3o pela qual \u00e9 meeira de seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>Na partilha, foi atribu\u00edda \u00e0 vi\u00fava meeira parcela da nua-propriedade e usufruto vital\u00edcio sobre a totalidade dos bens.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do usufruto como parte da mea\u00e7\u00e3o da vi\u00fava, com atribui\u00e7\u00e3o de parte da nua propriedade aos filhos.<\/p>\n<p>A mea\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o especificada, pela morte ou separa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge, \u00e9 um direito inespec\u00edfico, sendo poss\u00edvel a sua especifica\u00e7\u00e3o nos direitos de usufruto entre partes maiores e capazes.<\/p>\n<p>Vale a pena relembrar, em face da confus\u00e3o sobre o tema, que h\u00e1 muita diferen\u00e7a entre condom\u00ednio civil e propriedade conjunta e que a meeira, embora titular da propriedade em conjunto, j\u00e1 era propriet\u00e1ria do bem, nada recebendo pela morte do companheiro.<\/p>\n<p>O que se dar\u00e1 \u00e9 a simples especializa\u00e7\u00e3o de sua parte nos bens, o que pode ocorrer de forma livre, em parte dos bens, em um s\u00f3, m\u00f3vel ou im\u00f3vel ou at\u00e9 no usufruto dos bens.<\/p>\n<p>O primeiro (condom\u00ednio civil ou volunt\u00e1rio) decorre da aquisi\u00e7\u00e3o, por ato oneroso ou n\u00e3o, de determinado bem indivis\u00edvel, por v\u00e1rias pessoas.<\/p>\n<p>Cada um deles, de forma presumida ou explicitada, \u00e9, desde j\u00e1, titular de sua quota parte (parte ideal), que embora n\u00e3o localizada geodesicamente (no caso de im\u00f3vel), lhes garante poder de disposi\u00e7\u00e3o imediato, obedecida a necess\u00e1ria oferta em prefer\u00eancia aos demais \u00a0cond\u00f4minos.<\/p>\n<p>Diferentemente, \u00e9 a propriedade conjunta que emerge da comunicabilidade da titularidade do bem, por for\u00e7a do regime de bens do casamento (e porque n\u00e3o dizer da uni\u00e3o est\u00e1vel, embora neste caso o controle seja mais dificultado), na aquisi\u00e7\u00e3o onerosa posterior ao casamento, ou do in\u00edcio daquilo que se reconhecer\u00e1, no futuro, como uni\u00e3o est\u00e1vel, ou por for\u00e7a da comunica\u00e7\u00e3o que decorre do pr\u00f3prio regime de bens convencionado nos casos em que os bens teriam esta propriedade (serem aptos \u00e0 comunicabilidade).<\/p>\n<p>Nestes casos, as duas pessoas casadas, por exemplo, no regime de comunh\u00e3o parcial de bens (ou por uni\u00e3o est\u00e1vel, sem conven\u00e7\u00e3o diversa), que tiverem adquirido quatro im\u00f3veis, n\u00e3o ter\u00e3o suas mea\u00e7\u00f5es em cada um dos quatro im\u00f3veis atribu\u00eddos no momento da aquisi\u00e7\u00e3o. Ser\u00e3o propriet\u00e1rios em conjunto, tanto que nem mesmo se imagina a aliena\u00e7\u00e3o isolada da parte de um deles a terceiro, com a manuten\u00e7\u00e3o da outra parte com exclusividade ao outro c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>Pelo mesmo motivo, \u00e9 poss\u00edvel, sem qualquer dificuldade, atribuir a mea\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge, quando esta especializa\u00e7\u00e3o se tornar necess\u00e1ria, por exemplo, em uma determinada aplica\u00e7\u00e3o financeira de valor equivalente ao dos im\u00f3veis, com atribui\u00e7\u00e3o destes aos herdeiros filhos.<\/p>\n<p>Quando ocorre, ent\u00e3o, na propriedade conjunta, o que costumo chamar de especializa\u00e7\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Ela ocorre na ruptura do v\u00ednculo: morte, separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio, fim da conviv\u00eancia.<\/p>\n<p>Neste momento, examinando os bens comuns (ou conjuntos), os interessados decidir\u00e3o, ou em caso negativo, se far\u00e1 por partidor judicial, a especializa\u00e7\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o devida a cada um dos c\u00f4njuges ou conviventes, ou ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite; separando-a da parte que ser\u00e1 partilhada aos herdeiros, no caso de invent\u00e1rio ou arrolamento de bens, quando este for o caso.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 atribui\u00e7\u00e3o da propriedade e por isto mesmo n\u00e3o h\u00e1 reflexo tribut\u00e1rio porque cada um deles j\u00e1 \u00e9 dono em conjunto, mas a sua parte somente ser\u00e1 especializada o que lhe permitir\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o como a do cond\u00f4mino no momento da ruptura do la\u00e7o que determinava esta natureza jur\u00eddica (bens em conjunto por for\u00e7a do regime de bens do casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel).<\/p>\n<p>E se assim o \u00e9, a especializa\u00e7\u00e3o pode se dar em qualquer parte deste patrim\u00f4nio em comum, o que equivale a dizer, em um \u00fanico bem, ou em v\u00e1rios, bastando apenas que guarde proporcionalidade, o que os outros interessados (ex-c\u00f4njuge ou herdeiros) fiscalizar\u00e3o, pois a solu\u00e7\u00e3o final, em regra, depende das respectivas anu\u00eancias \u00e0 especializa\u00e7\u00e3o planejada.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m j\u00e1 se reconheceu que n\u00e3o h\u00e1 nenhuma irregularidade na especializa\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite da totalidade do usufruto de todos os im\u00f3veis, com atribui\u00e7\u00e3o aos herdeiros da nua-propriedade dos mesmos im\u00f3veis, bastando o consenso entre eles.<\/p>\n<p>Nem se diga porque se trata de argumento fazend\u00e1rio, sem nenhuma base legal que neste caso haveria certa compensa\u00e7\u00e3o financeira a ser tributada, porque o usufruto valeria um ter\u00e7o da propriedade.<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o deste montante (um ter\u00e7o) para facilitar tabela de recolhimento de tributos em neg\u00f3cios imobili\u00e1rios de compromisso de compra e venda, ou atribui\u00e7\u00e3o de usufruto, \u00e9 aleat\u00f3ria e n\u00e3o possui racionalidade legal ou econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>A bem da verdade, esta propor\u00e7\u00e3o nem mesmo guarda conson\u00e2ncia econ\u00f4mica com o proveito que cada um destes institutos proporciona em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 propriedade plena.<\/p>\n<p>Tratando-se, como se trata, de direitos reais que representam uma parcela, ou desdobramento, da totalidade de poderes insertos na titularidade plena, o ju\u00edzo de valor representativo destes poderes somente pode ser aferido, rigorosamente, pelo interesse das partes.<\/p>\n<p>N\u00e3o se vislumbrando, nem mesmo em tese, qualquer fraude, deve prevalecer o consenso entre as partes interessadas e que arcariam com eventual preju\u00edzo, se ele houvesse -, que expressamente concordam sobre a paridade de valores ali representados (usufruto e nua-propriedade); de forma que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em necessidade de qualquer cess\u00e3o de direitos, doa\u00e7\u00e3o ou em possibilidade de cobran\u00e7a \u00a0tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Cobrar-se-\u00e1 nos autos de invent\u00e1rio dos herdeiros apenas o valor correspondente ao imposto causa-<em>mortis <\/em>sobre a metade dos bens (em tese transmitida aos herdeiros) que o finado possu\u00eda em conjunto com a vi\u00fava e cuja especializa\u00e7\u00e3o acabou atribuindo, agora, separadamente, a nua-propriedade e usufruto, respectivamente, aos herdeiros e \u00e0 vi\u00fava.<\/p>\n<p>Neste mesmo sentido a jurisprud\u00eancia de longa data deste Tribunal de Justi\u00e7a deste Estado:<\/p>\n<blockquote><p>Invent\u00e1rio e partilha. Decis\u00e3o que determinou que fosse dada vista \u00e0 Fazenda Estadual para manifesta\u00e7\u00e3o sobre o &#8220;<em>inter vivos<\/em>&#8220;. Insurg\u00eancia. Alega\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de doa\u00e7\u00e3o. Ren\u00fancia de mea\u00e7\u00e3o e institui\u00e7\u00e3o de usufruto vital\u00edcio em favor da vi\u00fava meeira. Partilha amig\u00e1vel. Usufruto que pode ser destacado da nua propriedade, j\u00e1 que possui express\u00e3o econ\u00f4mica. Doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurada. Jurisprud\u00eancia deste E. Tribunal. N\u00e3o incid\u00eancai do tributo &#8216;<em>inter vivos<\/em>&#8216;. Recurso provido.\u00a0(Agravo de Instrumento 2103742-51.2016.8.26.0000; Relator(a): F\u00e1bio Quadros; Comarca: S\u00e3o Paulo; \u00d3rg\u00e3o julgador: 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Data do julgamento: 21\/07\/2016; Data de registro: 01\/08\/2016)<\/p>\n<p>INVENT\u00c1RIO. Ren\u00fancia da mea\u00e7\u00e3o por parte da vi\u00fava em prol do monte em troca da institui\u00e7\u00e3o de usufruto vital\u00edcio pelos herdeiros. Transa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o incide o ITCMD. Precedentes. RECURSO PROVIDO.\u00a0(Agravo de Instrumento 2072203-72.2013.8.26.0000; Relator(a): Paulo Alcides; Comarca: Piracicaba; \u00d3rg\u00e3o julgador: 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Data do julgamento: 18\/02\/2014; Data de registro: \u00a021\/02\/2014)<\/p>\n<p>Agravo de Instrumento. Arrolamento de bens. Determina\u00e7\u00e3o para retifica\u00e7\u00e3o do plano de partilha e verifica\u00e7\u00e3o do imposto devido junto ao Posto Fiscal do Estado. Afastamento. Atribui\u00e7\u00e3o de usufruto vital\u00edcio \u00e0 vi\u00fava meeira, com reserva da nua propriedade aos herdeiros. Doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o caracterizada. N\u00e3o incid\u00eancia do imposto. Decis\u00e3o reformada. Recurso \u00a0provido.\u00a0(Agravo de Instrumento 0288792-63.2011.8.26.0000; Relator(a): Jo\u00e3o Pazine Neto; Comarca: Paragua\u00e7u Paulista; \u00d3rg\u00e3o julgador: 3\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Data do julgamento: 03\/04\/2012; Data de registro: 04\/04\/2012)<\/p><\/blockquote>\n<p>3. Ressalvando, portanto, a douta convic\u00e7\u00e3o do desembargador relator, ouso, desta vez, dele discordar, pois, segundo o meu voto, <strong>DOU PROVIMENTO <\/strong>ao recurso para afastar a necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do plano de partilha.<\/p>\n<p><strong>LU\u00cdS M\u00c1RIO GALBETTI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Desembargador<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO Secretaria Judici\u00e1ria Voto n\u00ba 14\/16892 Agravo de Instrumento n\u00ba 2231994-72.2016.8.26.0000 Comarca: S\u00e3o Paulo Agravantes: MATHILDE ALVES DE CARVALHO, RICARDO TADEU DE CARVALHO, ROSA MARIA TOMIC DE CARVALHO, JOS\u00c9 EM\u00cdLIO DE CARVALHO e Jos\u00e9 de Carvalho Agravado: O Juizo Origem: 11\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-13228","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13228","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13228"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13228\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13228"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13228"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13228"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}