{"id":1322,"date":"2010-05-11T20:42:25","date_gmt":"2010-05-11T22:42:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1322"},"modified":"2010-05-11T20:42:25","modified_gmt":"2010-05-11T22:42:25","slug":"csmsp-carta-de-adjudicacao-imoveis-ja-penhorados-pela-fazenda-nacional-indisponibilidade-registro-inviavel-nao-e-possivel-recurso-nao-provido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1322","title":{"rendered":"CSM\/SP: Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o. Im\u00f3veis j\u00e1 penhorados em execu\u00e7\u00e3o pela Fazenda Nacional. Bens indispon\u00edveis. Registro invi\u00e1vel. Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.233-6\/2, <\/strong>da Comarca da <strong>CAPITAL, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>VIOLETA CURY CHAMMAS <\/strong>e apelado o <strong>5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com os votos do Desembargador Relator e do Desembargador Revisor que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores <strong>MARCO C\u00c9SAR<\/strong><strong> M\u00dcLLER VALENTE, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, em exerc\u00edcio, e <strong>REIS KUNTZ, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, em exerc\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 16 de mar\u00e7o de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Im\u00f3veis j\u00e1 penhorados em execu\u00e7\u00f5es promovidas pela Fazenda Nacional \u2013 Indisponibilidade decorrente do art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/91 \u2013 Impossibilidade de ingresso do t\u00edtulo \u2013 Irrelev\u00e2ncia da alegada anterioridade de penhora a favor do adjudicat\u00e1rio \u2013 Alega\u00e7\u00f5es de privil\u00e9gio de cr\u00e9dito com garantia real e de sufici\u00eancia patrimonial do executado que s\u00f3 podem ser discutidas na via jurisdicional, garantido o contradit\u00f3rio, e n\u00e3o neste procedimento de natureza administrativa \u2013 Impossibilidade de nele se acolher, por aus\u00eancia de ressalva legal, a tese de que a indisponibilidade s\u00f3 atinge o propriet\u00e1rio do bem, mas n\u00e3o o credor que o adjudica \u2013 Negado provimento ao recurso.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Violeta Cury Chammas contra senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo, o qual recusou o registro de Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o a favor do Banco do Estado de S\u00e3o Paulo S\/A., oriunda de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o movida por este contra Ind\u00fastrias Reunidas S\u00e3o Jorge e outros (proc. n\u00ba 583.00.1995.802498-6, da 3\u00aa Vara C\u00edvel Central da Capital), referente aos im\u00f3veis das matr\u00edculas de n\u00bas. 935 a 941, das quais constam penhoras a favor da Fazenda Nacional. Segundo decidido, tais penhoras, \u201cfeitas com base no art. 53, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/91, tornam os im\u00f3veis indispon\u00edveis, de modo que, enquanto n\u00e3o levantadas, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 acesso ao f\u00f3lio real\u201d (fls.165\/167).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embargos de declara\u00e7\u00e3o foram rejeitados (fls. 172).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00f5es de apelo, alega a recorrente que a  penhora a favor do adjudicat\u00e1rio \u00e9 mais antiga; que este \u201cal\u00e9m da penhora\u201d, \u201cdet\u00e9m a condi\u00e7\u00e3o de credor hipotec\u00e1rio\u201d; que os \u201cantigos propriet\u00e1rios\u201d dos im\u00f3veis t\u00eam \u201cpatrim\u00f4nio suficiente para fazer frente a execu\u00e7\u00e3o fiscal\u201d; que a indisponibilidade \u201catinge somente o propriet\u00e1rio do bem, mas n\u00e3o o credor que adjudica\u201d; e que o registro da adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede que a penhora fiscal seja mantida, para futura discuss\u00e3o. Requer a reforma da decis\u00e3o recorrida (fls. 174\/177).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico considera \u201cimpertinente o reclamo\u201d, destaca que a indisponibilidade decorre de lei e opina pelo \u201cimprovimento\u201d (fls. 183\/184).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Imperativo explicitar, \u00e0 guisa de premissa, que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o isenta de qualifica\u00e7\u00e3o. Trata-se de posicionamento pac\u00edfico e bem conhecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse diapas\u00e3o, j\u00e1 se deixou assentado, em reitera\u00e7\u00e3o a pronunciamentos anteriores, que \u201ctamb\u00e9m os t\u00edtulos judiciais submetem-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do oficial registrador, principalmente para a verifica\u00e7\u00e3o de sua conformidade com os postulados e princ\u00edpios registr\u00e1rios\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 39.487-0\/1, Catanduva, rel. Des. M\u00e1rcio Martins Bonilha, j. 31\/07\/97).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 preponder\u00e2ncia da indisponibilidade vislumbrada pelo Oficial, impeditiva do ingresso do t\u00edtulo em comento, conv\u00e9m observar que tem alicerce na jurisprud\u00eancia tranq\u00fcila deste Conselho (Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n\u00bas. 29.886-0\/4, 96.485-0\/0, 911-6\/6, 03-6\/6, 854-6\/9, 646-6\/0 e 584-6\/6).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O argumento de que a penhora a favor do adjudicat\u00e1rio \u00e9 mais antiga de nada vale para vulnerar a r. senten\u00e7a, pois, como explanado no V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 854-6\/9, da Comarca de Jundia\u00ed (j. 01\/07\/2008), relatado pelo E. Des. Ruy Camilo, \u201cos registros das penhoras promovidas em  favor da Fazenda Nacional, em execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ativa, tornam o im\u00f3vel indispon\u00edvel, na forma do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 53 da Lei n\u00ba 8.212\/91, o que, por si s\u00f3, impediria o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o apresentada em momento subseq\u00fcente [&#8230;]. A indisponibilidade assim imposta, como decidido por este Colendo Conselho Superior da Magistratura em ocasi\u00e3o anterior, prevalece mesmo quando o im\u00f3vel j\u00e1 se encontra penhorado em outra execu\u00e7\u00e3o e naquela \u00e9 objeto de aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se, deveras, de orienta\u00e7\u00e3o aqui pacificada, da qual s\u00e3o exemplos as seguintes ementas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u201c<\/strong>Registro de Im\u00f3veis. D\u00favida julgada procedente. Negativa de acesso ao registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o expedida em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pela Fazenda Estadual. Im\u00f3veis penhorados em outras a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo INSS. Indisponibilidade resultante do disposto no art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.212\/1991. Irrelev\u00e2ncia de a penhora e a arremata\u00e7\u00e3o terem se dado anteriormente \u00e0s penhoras que ensejaram a indisponibilidade. Carta de arremata\u00e7\u00e3o apresentada a registro ap\u00f3s a indisponibilidade. Registro invi\u00e1vel. Recurso n\u00e3o provido\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 646-6\/0, da Comarca de S\u00e3o Vicente, rel. Des. Gilberto Passos de Freitas).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cRegistro de Im\u00f3veis. D\u00favida julgada procedente. Negativa de acesso ao registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria. Im\u00f3veis penhorados em outras a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o fiscal movidas pela Fazenda Nacional e pelo INSS. Indisponibilidade resultante do disposto no art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8.212\/1991. Irrelevante investigar se a penhora e a adjudica\u00e7\u00e3o se deram anteriormente \u00e0s penhoras que ensejaram a indisponibilidade. Carta de adjudica\u00e7\u00e3o apresentada a registro ap\u00f3s a indisponibilidade. Registro invi\u00e1vel. Recurso n\u00e3o provido (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 584-6\/6, da Comarca de Ara\u00e7atuba, rel. Desembargador Gilberto Passos de Freitas)\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o merece guarida, igualmente, a alega\u00e7\u00e3o de que \u201cal\u00e9m da penhora, o adjudicante det\u00e9m a condi\u00e7\u00e3o de credor hipotec\u00e1rio\u201d (fls. 176). Conforme j\u00e1 se decidiu, com clareza, na anteriormente mencionada Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 854-6\/9, \u201cdiante do disposto no artigo 186 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, a alega\u00e7\u00e3o de privil\u00e9gio do cr\u00e9dito com garantia real sobre o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio deve ser formulada na via pr\u00f3pria, jurisdicional, em concurso de credores ou por outra forma em que preservado em favor da Fazenda Nacional o direito ao contradit\u00f3rio e ampla defesa\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmo racioc\u00ednio vale no tocante \u00e0 assertiva de que os \u201cantigos propriet\u00e1rios\u201d dos im\u00f3veis t\u00eam \u201cpatrim\u00f4nio suficiente para fazer frente a execu\u00e7\u00e3o fiscal\u201d. Ali\u00e1s, a demonstra\u00e7\u00e3o disto depende, por \u00f3bvio, de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria incab\u00edvel nos estreitos lindes do procedimento de d\u00favida registr\u00e1ria, cuja natureza \u00e9 eminentemente administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 tese de que a indisponibilidade s\u00f3 atinge o propriet\u00e1rio do bem, mas n\u00e3o o credor que o adjudica, est\u00e1 claro que n\u00e3o pode ser acolhida no bojo do presente procedimento, dada a aus\u00eancia de ressalva legal. Impera, nesta peculiar seara, a legalidade estrita. E o par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 53 da Lei n\u00ba 8.212\/91 \u00e9 categ\u00f3rico ao estabelecer que \u201cos bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indispon\u00edveis\u201d. Como sobejamente sabido, <em>ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por derradeiro, no que tange \u00e0 id\u00e9ia de que o registro da adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o impediria que a penhora fiscal fosse mantida, para futura discuss\u00e3o, exposta pela apelante a partir de uma decis\u00e3o de outro Tribunal, cumpre observar que tal julgado n\u00e3o afirma, propriamente, a possibilidade de registro de adjudica\u00e7\u00e3o em hip\u00f3teses quejandas, mas, apenas, que \u201csubsiste a penhora que grava im\u00f3vel anteriormente constritado em garantia de execu\u00e7\u00e3o fiscal, ainda que adjudicado por terceiro em execu\u00e7\u00e3o diversa\u201d (fls. 176). De qualquer modo, \u00e9 patente que n\u00e3o faria sentido, ante a indisponibilidade expressamente prevista em lei, permitir o registro de t\u00edtulo de transfer\u00eancia da propriedade, relegando qualquer discuss\u00e3o para o futuro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se percebe, por qualquer prisma, a recusa do registrador h\u00e1 de ser mantida, assim como a r. senten\u00e7a que a prestigiou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acompanho o nobre Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso interposto por Violeta Cury Chammas contra a r. senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida suscitada pelo 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, recusando o registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o, por constar das respectivas matr\u00edculas penhoras a favor da Fazenda Nacional, geradoras da indisponibilidade dos bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 pac\u00edfico que t\u00edtulo judicial, para ter acesso ao f\u00f3lio real, sujeita-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, com rigorosa observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios que a regem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do artigo 53 da Lei n\u00ba 8.212\/91, na execu\u00e7\u00e3o judicial de d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ser\u00e1 facultado ao exeq\u00fcente indicar bens \u00e0 penhora, a qual ser\u00e1 efetivada concomitantemente com a cita\u00e7\u00e3o inicial do devedor, determinando o seu \u00a7 1\u00ba que \u201cos bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indispon\u00edveis\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta feita, bens penhorados em execu\u00e7\u00e3o judicial da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas se tornam indispon\u00edveis desde a penhora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com Maria Helena Diniz, indisponibilidade consiste na \u201cqualidade do direito ou do bem de que n\u00e3o se pode dispor, ou seja, alienar ou transferir de um patrim\u00f4nio a outro\u201d (<em>in<\/em> Dicion\u00e1rio Jur\u00eddico. Vol. 2. Ed. Saraiva. S\u00e3o Paulo: 1998, p. 823.)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resta saber se, como pretendido, adjudica\u00e7\u00e3o de bens indispon\u00edveis por for\u00e7a do citado dispositivo legal pode ter acesso ao registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resposta \u00e9 negativa, de acordo com s\u00f3lida jurisprud\u00eancia deste Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura. Como destacado no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n \u00ba 03-6\/6, Relator Des. Luiz T\u00e2mbara, j. 04 de setembro de 2003:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cNesse sentido, j\u00e1 se decidiu, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 75.066-0\/4: A exist\u00eancia de indisponibilidade imposta por lei \u00e9 o suficiente para impedir o registro do t\u00edtulo em quest\u00e3o. \u00c9 situa\u00e7\u00e3o que cerceia atributo essencial da propriedade, ou seja, a faculdade de disposi\u00e7\u00e3o do bem por seu titular, acarretando, em conseq\u00fc\u00eancia, a incomunicabilidade e impenhorabilidade. Enquanto n\u00e3o vier o levantamento da indisponibilidade na esfera jurisdicional, persiste o \u00f3bice. \u201cEm precedente do E. Conselho Superior da Magistratura decidiu-se que: \u2018O outro \u00f3bice, contudo, n\u00e3o pode ser superado enquanto n\u00e3o liberadas as constri\u00e7\u00f5es decorrentes de penhoras concretizadas em execu\u00e7\u00f5es fiscais movidas pela Fazenda Nacional contra a pessoa jur\u00eddica que figura no registro como titular do dom\u00ednio. A indisponibilidade a que se refere a Lei 8.212\/91 n\u00e3o \u00e9 aquela decorrente exclusivamente de ato jur\u00eddico bilateral, volunt\u00e1rio, e envolve inclusive a expropria\u00e7\u00e3o for\u00e7ada e conseq\u00fcente de venda judicial para pagamento de obriga\u00e7\u00f5es do devedor. \u2018 \u201cA indisponibilidade \u00e9 forma especial da inalienabilidade e de impenhorabilidade (cfr. Walter Ceneviva, \u201cin\u201d \u201cManual do Registro de Im\u00f3veis\u201d, p. 143), impedindo, a exemplo do que ocorre com os casos de bens de diretores e s\u00f3cios de sociedades e empresas em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, acesso de todo e qualquer t\u00edtulo de disposi\u00e7\u00e3o ou de onera\u00e7\u00e3o, ainda que confeccionado em data anterior \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o propriamente dita. O dispositivo tem car\u00e1ter amplo e gen\u00e9rico, e n\u00e3o compete ao registrador interpret\u00e1-lo restritivamente\u201d (Ap. C\u00edv. n\u00ba 29.886-0\/4 &#8211; SP, Rel. Des. M\u00e1rcio Bonilha, j. 16.2.96).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cSendo a inscri\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o preexistente \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do novo t\u00edtulo para registro, momento em que aferidas as condi\u00e7\u00f5es para seu ingresso no f\u00f3lio real, verifica-se, por for\u00e7a de expressa previs\u00e3o legal de indisponibilidade dos bens, a inviabilidade do registro das novas constri\u00e7\u00f5es&#8230;\u201dO fato de as duas penhoras nas execu\u00e7\u00f5es fiscais terem sido posteriores \u00e0 penhora em discuss\u00e3o (8.3.96 &#8211; f. 17) em nada altera a situa\u00e7\u00e3o dos autos, uma vez que a segunda constri\u00e7\u00e3o foi registrada primeiramente. Mesmo porque, \u201ca indisponibilidade de bens \u00e9 forma especial de inalienabilidade e impenhorabilidade, impedindo o acesso de t\u00edtulos de disposi\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, ainda que formalizados anteriormente \u00e0 ordem de inalienabilidade\u201d (CSM, Ap. C\u00edv. n\u00ba 29.886-0\/4 &#8211; SP, Rel. Des. M\u00e1rcio Bonilha). \u201c<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido, a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 749-6\/0, Rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. 29 de novembro de 2007:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cRegistre-se, de outra banda, que o entendimento ora adotado n\u00e3o se contrap\u00f5e \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o atual deste Colendo Conselho, segundo  a qual se mostra vi\u00e1vel o registro de penhora de im\u00f3vel com indisponibilidade decorrente de d\u00edvida da Uni\u00e3o ou suas autarquias, j\u00e1 que ressalvada, de maneira expressa, nessa orienta\u00e7\u00e3o, a impossibilidade do registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o ou adjudica\u00e7\u00e3o eventualmente expedida.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cPertinente, no ponto, transcrever trecho de aresto relatado pelo eminente Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 386-6\/2, julgada em 06.10.2005:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cO im\u00f3vel objeto da arremata\u00e7\u00e3o judicial foi penhorado em processo executivo ajuizado pela Fazenda Nacional, tornandose, portanto, indispon\u00edvel.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cNeste sentido \u00e9 o entendimento pac\u00edfico do Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 76.562-0\/5, Americana e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 79.730-0\/4, Capital.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cA lei n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 abrang\u00eancia da indisponibilidade, que atinge tanto os atos volunt\u00e1rios de aliena\u00e7\u00e3o, quanto os de venda judicial for\u00e7ada, e nem haveria motivo para tal diferencia\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cO Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 teve oportunidade de decidir que a indisponibilidade \u00e9 forma especial de inalienabilidade e de impenhorabilidade e que o dispositivo legal tem car\u00e1ter gen\u00e9rico, e n\u00e3o compete ao registrador interpret\u00e1lo restritivamente (Ap. C\u00edvel n. 76.562-0\/5, j. 23.05.2001, Rel. Lu\u00eds de Macedo).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cConv\u00e9m ressaltar, neste ponto, que a presente decis\u00e3o n\u00e3o destoa do entendimento recente firmado por este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, externado nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 362-6\/3, que considerou vi\u00e1vel o registro de mandado de penhora de im\u00f3vel com indisponibilidade decorrente de d\u00edvida da Uni\u00e3o, porquanto naquela oportunidade ressalvouse, expressamente, que o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula poderia ser alienado, mas que o registro de eventual carta de arremata\u00e7\u00e3o ou adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria ingresso no f\u00f3lio real sem que baixada a restri\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, os julgados do Superior Tribunal de Justi\u00e7a referidos no ac\u00f3rd\u00e3o juntado na impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 d\u00favida suscitada (confira-se fls. 156\/159) e novamente mencionado em raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o (fls. 176), n\u00e3o corroboram a tese recursal, haja vista que tratam de mat\u00e9ria diversa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Resp n\u00ba 512.398 -SP (2003\/0031765-1), Rel. Ministro Felix Fischer, j. 17 de fevereiro de 2004, ao se enfrentar a quest\u00e3o da indisponibilidade de im\u00f3vel penhorado em executivo fiscal, admitiu-se a possibilidade de sua aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada em decorr\u00eancia de segunda penhora, realizada nos autos de execu\u00e7\u00e3o proposta por particular, desde que resguardados, dentro do montante auferido, os valores atinentes ao cr\u00e9dito fazend\u00e1rio relativo ao primeiro gravame imposto, de conformidade com o artigo 711 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na esp\u00e9cie, em execu\u00e7\u00e3o de c\u00e9dulas de cr\u00e9dito industrial, houve adjudica\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, pelo valor da avalia\u00e7\u00e3o (fls. 114), ao exequente Banco Santander Banespa S.A., que cedeu os direitos dela oriundos \u00e0 ora apelante (fls. 126\/128).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inexiste, desta forma, valor auferido com aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada que possa resguardar o cr\u00e9dito fazend\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 o Resp n\u00ba 615.678-SP (2003\/0220703-0), Rel. Ministra Eliana Calmon, j. em 24 de agosto de 2005, trata apenas da possibilidade de incidir nova penhora sobre im\u00f3vel j\u00e1 penhorado em execu\u00e7\u00e3o fiscal e, portanto, indispon\u00edvel, a teor do artigo 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/91, desde que garantido o cr\u00e9dito da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, diante da indisponibilidade dos bens, invi\u00e1vel o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nego, pois, provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MARCO C\u00c9SAR M\u00dcLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> (D.J.E. de 10.05.2010)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.233-6\/2, da Comarca da CAPITAL, em que \u00e9 apelante VIOLETA CURY CHAMMAS e apelado o 5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com os [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[25],"class_list":["post-1322","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo","tag-decisao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1322","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1322"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1322\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1322"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1322"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1322"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}