{"id":13196,"date":"2017-03-31T13:59:38","date_gmt":"2017-03-31T15:59:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13196"},"modified":"2017-03-31T13:59:38","modified_gmt":"2017-03-31T15:59:38","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-registro-de-escritura-publica-de-compra-e-venda-dispensa-de-exibicao-de-certidao-negativa-de-debito-de-iptu-e-de-taxas-municipais-inteligencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13196","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Registro de escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Dispensa de exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito de IPTU e de taxas municipais \u2013 Intelig\u00eancia do item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ \u2013 Precedentes deste Conselho \u2013 Recurso provido para afastar a exig\u00eancia e julgar a d\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002537-08.2015.8.26.0595<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Serra Negra<\/strong>, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>ANTONIO BIAZI e NILZA MARIA DOS SANTOS BIAZI<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SERRA NEGRA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso para julgar a d\u00favida improcedente, v.u. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de fevereiro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002537-08.2015.8.26.0595<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Antonio Biazi e Nilza Maria dos Santos Biazi<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Serra Negra<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.603<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Registro de escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Dispensa de exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito de IPTU e de taxas municipais \u2013 Intelig\u00eancia do item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ \u2013 Precedentes deste Conselho \u2013 Recurso provido para afastar a exig\u00eancia e julgar a d\u00favida improcedente.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Ant\u00f4nio Biazi e Nilza Maria dos Santos Biazi contra a senten\u00e7a de fls. 78\/79, que julgou procedente d\u00favida, mantendo a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de IPTU e de taxas municipais para o registro de escritura p\u00fablica de compra e venda do bem matriculado sob o n\u00ba 20.063 no Registro de Im\u00f3veis de Serra Negra.<\/p>\n<p>Sustentam, em s\u00edntese, que a Lei Municipal que determina a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de IPTU e de taxas municipais para o registro de t\u00edtulo n\u00e3o pode prevalecer e que h\u00e1 precedentes deste Conselho a respeito da mat\u00e9ria (fls. 84\/89).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 140\/142).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>De acordo com a nota devolutiva de fls. 14, a escritura p\u00fablica apresentada foi desqualificada ante a aus\u00eancia dos seguintes documentos: a) certid\u00e3o negativa de IPTU e de taxas municipais expedida pela Prefeitura de Serra Negra; b) c\u00f3pias autenticadas das certid\u00f5es de nascimento de tr\u00eas das vendedoras; e c) c\u00f3pia autenticada da guia de recolhimento do ITBI.<\/p>\n<p>Dentro do trint\u00eddio legal\u00a0<strong>[1]<\/strong>, os apelantes reapresentaram o t\u00edtulo, acompanhado dos documentos mencionados nos itens \u201cb\u201d e \u201cc\u201d\u00a0<em>supra\u00a0<\/em>(fls. 15\/18), e requereram a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de tributos municipais a ser expedida pela Prefeitura de Serra Negra (item \u201ca\u201d\u00a0<em>supra \u2013\u00a0<\/em>fls. 11\/13).<\/p>\n<p>Nota-se, portanto, que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em d\u00favida prejudicada, pois, dentro do prazo de prenota\u00e7\u00e3o, os interessados cumpriram as exig\u00eancias com que concordaram e pediram a manifesta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente\u00a0<em>\u2013\u00a0<\/em>Corregedoria Permanente, de in\u00edcio; Corregedoria Geral, em grau de recurso\u00a0<em>\u2013<\/em>\u00a0a respeito da exig\u00eancia de cujo cabimento discordaram.<\/p>\n<p>Desse modo, caso a d\u00favida seja julgada improcedente, o t\u00edtulo est\u00e1 em termos para, uma vez reapresentado, ingressar no f\u00f3lio real, preservada a prioridade advinda de sua prenota\u00e7\u00e3o (artigo 203, II, da Lei n\u00ba 6.015\/73).<\/p>\n<p>No que toca a exig\u00eancia questionada, qual seja, necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de tributos municipais expedida pela Prefeitura de Serra Negra, o caso \u00e9 de afastamento.<\/p>\n<p>N\u00e3o se justifica por variadas e diferentes causas, a exibi\u00e7\u00e3o de CNDs (certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios), seja porque sem rela\u00e7\u00e3o com o registro pretendido, seja por for\u00e7a da contempor\u00e2nea compreens\u00e3o do\u00a0<strong>C. CSM<\/strong>, iluminada por diretriz fixada pela Corte Suprema\u00a0<strong>[2]<\/strong>, a dispens\u00e1-la, porquanto a exig\u00eancia, mantida, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u00a0<strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao \u00faltimo fundamento, a confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso do t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua para, desvinculada da inscri\u00e7\u00e3o visada e contr\u00e1ria \u00e0 efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica pr\u00f3prias do sistema registral, for\u00e7ar, constranger o contribuinte ao pagamento de tributos\u00a0<strong>[4]<\/strong>.<\/p>\n<p>Caracterizaria, enfim, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do\u00a0<strong>E. STF<\/strong>, a qual se alinhou este\u00a0<strong>C. CSM<\/strong>, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e seus fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral intencionado\u00a0<strong>[5]<\/strong>.<\/p>\n<p>Conforme Humberto \u00c1vila, \u201c<em>a cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que e \u2013 isto \u00e9 essencial \u2013 n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.<\/em>\u201d\u00a0<strong>[6]<\/strong><\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, e sob direta inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, forte no ideal de protetividade dos direitos do contribuinte, na efic\u00e1cia e na fun\u00e7\u00e3o bloqueadora caracter\u00edsticos do devido processo legal\u00a0<strong>[7]<\/strong>, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, de acordo com o qual, \u201c<em>com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de<\/em>\u00a0<em>transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando<\/em>\u00a0<em>devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos<\/em>\u00a0<em>para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos<\/em>\u00a0<em>previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos<\/em>\u00a0<em>particulares, notariais ou judiciais<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Com base nesse dispositivo, fica claro que a prova da quita\u00e7\u00e3o de tributo municipal, \u00e0 parte do ITBI, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o registro de um t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Nesse sentido: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005218-39.2014.8.26.0286, julgada em 24\/5\/2016.<\/p>\n<p>Afasta-se, portanto a necessidade de ser apresentada certid\u00e3o negativa de IPTU e de taxas municipais para o registro do t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou provimento ao recurso para julgar a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0002537-08.2015.8.26.0595 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO 45.336<\/strong><\/p>\n<p>1. Adoto, \u00e0 partida, o resumo processual j\u00e1 lan\u00e7ado no voto do eminente Relator.<\/p>\n<p>2. Os requisitos das inscri\u00e7\u00f5es (<em>lato sensu<\/em>) no registro de im\u00f3veis, bem como a efic\u00e1cia que tenham, tudo isso \u00e9 mat\u00e9ria reservada \u00e0 Uni\u00e3o, a quem cabe legislar sobre registros p\u00fablicos (inciso XXV do art. 22 da vigente Constitui\u00e7\u00e3o federal). Assim, \u00e9 irrelevante, do ponto de vista da qualifica\u00e7\u00e3o registral, qualquer novo pressuposto que o Munic\u00edpio queira impor (como,\u00a0<em>in casu,\u00a0<\/em>a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de seus tributos), e isso n\u00e3o porque se esteja a declarar inconstitucionalidade do ato normativo municipal (coisa que \u00e9 vedado fazer na esfera administrativa), mas, simplesmente, para que sejam observadas, em justa medida, a correta extens\u00e3o e a exata profundidade do exame dos t\u00edtulos levados a registro, consequ\u00eancia do princ\u00edpio da legalidade estrita (art. 198 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973).<\/p>\n<p>\u00c9 nesse sentido, ali\u00e1s, que se deve compreender a tradicional e superabundante jurisprud\u00eancia deste Conselho, segundo a qual n\u00e3o h\u00e1 exigir, no registro de im\u00f3veis, demonstra\u00e7\u00e3o de adimplemento de tributos, salvo daqueles concernentes \u00e0 transmiss\u00e3o mesma.<\/p>\n<p>Em suma: n\u00e3o cabendo erigir em \u00f3bice ao registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>a falta de certid\u00e3o negativa de impostos e taxas municipais, a d\u00favida \u00e9, de fato, improcedente.<\/p>\n<p><strong>DO EXPOSTO<\/strong>, dou provimento ao recurso para que n\u00e3o se proceda ao registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>da compra e venda, tal como rogado<em>.<\/em><\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Art. 205 &#8211; Cessar\u00e3o automaticamente os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lan\u00e7amento no Protocolo, o t\u00edtulo n\u00e3o tiver sido registrado por omiss\u00e3o do interessado em atender \u00e0s exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p><strong>[2]\u00a0<\/strong>ADI n.\u00ba 173\/DF e ADI n.\u00ba 394\/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008.<\/p>\n<p><strong>[3]\u00a0<\/strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 26.8.2014.<\/p>\n<p><strong>[4]\u00a0<\/strong>A respeito da proscri\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, cf. Hugo de Brito Machado,\u00a0<em>in Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. 32.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 509-511.<\/p>\n<p><strong>[5]\u00a0<\/strong>Arts. 289, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, 30, XI, da Lei n.\u00ba 8.935\/1994, e 134, VI, do CTN.<\/p>\n<p><strong>[6]\u00a0<\/strong><em>Sistema constitucional tribut\u00e1rio<\/em>. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 173.<\/p>\n<p><strong>[7]\u00a0<\/strong>A prop\u00f3sito dessa estrutura do princ\u00edpio do devido processual legal, cf. Humberto \u00c1vila, op. cit., p. 173-176.\u00a0(DJe de 31.03.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a)\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002537-08.2015.8.26.0595, da Comarca de\u00a0Serra Negra, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes\u00a0ANTONIO BIAZI e NILZA MARIA DOS SANTOS BIAZI, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SERRA NEGRA. 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