{"id":13136,"date":"2017-03-24T19:00:04","date_gmt":"2017-03-24T21:00:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13136"},"modified":"2017-03-24T19:00:04","modified_gmt":"2017-03-24T21:00:04","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-escrituras-publicas-de-venda-e-compra-condominio-pro-indiviso-situacao-de-indivisao-que-persiste-ausencia-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13136","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Escrituras p\u00fablicas de venda e compra \u2013 Condom\u00ednio pro-indiviso \u2013 Situa\u00e7\u00e3o de indivis\u00e3o que persiste \u2013 Aus\u00eancia de elementos indicativos de divis\u00e3o f\u00e1tica, com anu\u00eancia dos cond\u00f4minos \u2013 Aliena\u00e7\u00f5es de fra\u00e7\u00f5es ideais com medidas certas \u2013 Neg\u00f3cios jur\u00eddicos que mascaram transmiss\u00e3o de posse localizada e indevida divis\u00e3o da coisa comum \u2013 Ofensa ao item 171 do Cap XX das NSCGJ e ao princ\u00edpio da disponibilidade qualitativa \u2013 Pertin\u00eancia da exig\u00eancia relativa ao CCIR, que deve referir-se \u00e0 \u00e1rea total do im\u00f3vel rural \u2013 Erros passados n\u00e3o justificam os registros pretendidos \u2013 Exclus\u00e3o das exig\u00eancias atinentes \u00e0s certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos e ao ITR (subitem 119.1 do Cap XX das NSCGJ) \u2013 Adequa\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia referente \u00e0 reserva legal florestal \u2013 Falta de pagamento dos emolumentos que n\u00e3o pode obstar os registros, se n\u00e3o houve exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1016790-38.2015.8.26.0577<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, \u00e9 apelada <strong>ERICA APARECIDA AGOSTINHO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Deram provimento ao recurso para julgar procedente a d\u00favida inversa, de sorte a restar desautorizado o acesso das escrituras p\u00fablicas ao \u00e1lbum imobili\u00e1rio, v.u. Vencido na preliminar o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de fevereiro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1016790-38.2015.8.26.0577<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Erica Aparecida Agostinho<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.632<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Escrituras p\u00fablicas de venda e compra \u2013 Condom\u00ednio <em>pro-indiviso <\/em>\u2013 Situa\u00e7\u00e3o de indivis\u00e3o que persiste \u2013 Aus\u00eancia de elementos indicativos de divis\u00e3o f\u00e1tica, com anu\u00eancia dos cond\u00f4minos \u2013 Aliena\u00e7\u00f5es de fra\u00e7\u00f5es ideais com medidas certas \u2013 Neg\u00f3cios jur\u00eddicos que mascaram transmiss\u00e3o de posse localizada e indevida divis\u00e3o da coisa comum \u2013 Ofensa ao item 171 do Cap XX das NSCGJ e ao princ\u00edpio da disponibilidade qualitativa \u2013 Pertin\u00eancia da exig\u00eancia relativa ao CCIR, que deve referir-se \u00e0 \u00e1rea total do im\u00f3vel rural \u2013 Erros passados n\u00e3o justificam os registros pretendidos \u2013 Exclus\u00e3o das exig\u00eancias atinentes \u00e0s certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos e ao ITR (subitem 119.1 do Cap XX das NSCGJ) \u2013 Adequa\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia referente \u00e0 reserva legal florestal \u2013 Falta de pagamento dos emolumentos que n\u00e3o pode obstar os registros, se n\u00e3o houve exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>A interessada, por meio da <em>d\u00favida inversa <\/em>suscitada, expressando seu inconformismo quanto ao ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral, pretende o registro de duas escrituras p\u00fablicas de compra e venda <strong>[1]<\/strong>, recusado pelo Oficial de Registro <strong>[2]<\/strong>, mas determinado, pelo MM Ju\u00edzo Corregedor Permanente, em senten\u00e7a <strong>[3]<\/strong>, depois impugnada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, o recorrente argumenta n\u00e3o ser admiss\u00edvel alienar fra\u00e7\u00f5es ideais de bem im\u00f3vel rural expressas, nas escrituras p\u00fablicas \u2013 e n\u00e3o se sabe se de maneira fidedigna \u2013, em partes certas e delimitadas, a mascarar extin\u00e7\u00e3o an\u00f4mala de condom\u00ednio, sequer antecedida de concord\u00e2ncia dos demais cond\u00f4minos. Pondera, por fim, que erros pret\u00e9ritos n\u00e3o se prestam a legitimar o ato registral pretendido. <strong>[4]<\/strong><\/p>\n<p>A suscitante ofereceu contrarraz\u00f5es <strong>[5]<\/strong>, instru\u00eddas com documentos <strong>[6]<\/strong>, os autos foram encaminhados ao C. CSM, a Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso <strong>[7] <\/strong>e, no mais, as certid\u00f5es das matr\u00edculas n.\u00bas 31.490 e 45.736, respectivamente do 2.\u00ba RI e do 1.\u00ba RI de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, foram juntadas aos autos <strong>[8]<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>A interessada, recorrida Erica Aparecida Agostinho, inconformada com o ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral, suscitou <em>d\u00favida inversa<\/em>, cria\u00e7\u00e3o pretoriana historicamente admitida por este <strong>C.<\/strong> <strong>CSM [9] <\/strong>e disciplinada pelas NSCGJ <strong>[10]<\/strong>: ao inv\u00e9s de requerer a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida ao Registrador, dirigiu sua irresigna\u00e7\u00e3o diretamente ao MM Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p>Ao reverso do alegado pela apelada, <strong>n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice ao conhecimento do recurso<\/strong>. As raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o com a exig\u00eancia registral pertinente \u00e0 inadmissibilidade de aliena\u00e7\u00f5es de fra\u00e7\u00f5es ideais com medida certa. Retomam tema arguido no parecer oferecido pelo apelante antes da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. <strong>[11] <\/strong>Enfim, o exame da quest\u00e3o ventilada na apela\u00e7\u00e3o, em cuja pe\u00e7a tamb\u00e9m se questiona a ocorr\u00eancia de extin\u00e7\u00e3o an\u00f4mala de condom\u00ednio, foi devolvido a este <strong>C. CSM<\/strong>. Ademais, a requalifica\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, com reaprecia\u00e7\u00e3o da d\u00favida em sua plenitude, \u00e9 pr\u00f3pria deste procedimento administrativo.<\/p>\n<p><strong>O dissenso versa sobre a registrabilidade de duas escrituras p\u00fablicas<\/strong>: <strong>a primeira<\/strong>, <strong>lavrada no dia 10 de junho de 2003<\/strong>, mediante a qual Thiago, Andr\u00e9, Felipe da Cunha Alc\u00e2ntara Corr\u00eaa, Ana L\u00facia da Cunha e Pedro Alc\u00e2ntara Corr\u00eaa <strong>alienaram a Erica Aparecida Agostinho<\/strong>, interessada, <strong>a parte ideal equivalente a 2 ha (hectares) ou 20.000 m\u00b2 (ou 0,8264 alqueires paulistas) do im\u00f3vel descrito na mat. n.\u00ba 31.490 <\/strong>do 2.\u00ba RI de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos <strong>[12]<\/strong>; <strong>e a segunda<\/strong>, <strong>ajustada em 27 de dezembro de 2012<\/strong>, por meio da qual a interessada, lastreada na aquisi\u00e7\u00e3o anterior, <strong>vendeu <\/strong>a Aparecida Mendes Santos <strong>a parte ideal correspondente a 0,1180% do todo [13]<\/strong>.<\/p>\n<p>Os primeiros alienantes, conv\u00e9m anotar, dispuseram de direitos inscritos em extens\u00e3o inferior aos ent\u00e3o por eles titulada: ora, titulares de 2,64 alqueires <strong>(em im\u00f3vel rural com \u00e1rea de 7 alqueires ou<\/strong> <strong>16,94 ha) \u2013 <\/strong>equivalentes, consoante a retifica\u00e7\u00e3o objeto da av. 1 da mat. n.\u00ba 31.490, a 37,7143% do bem im\u00f3vel <strong>[14] \u2013<\/strong>, venderam 2 ha <strong>(ou 0,8264<\/strong> <strong>alqueires paulistas)<\/strong>.<\/p>\n<p>Da mesma forma, a <strong>interessada<\/strong>, anos depois, com base na aquisi\u00e7\u00e3o feita, disp\u00f4s de menos do que havia incorporado ao seu patrim\u00f4nio, porque, tendo adquirido 2 ha (ou, a partir de simples regra de tr\u00eas, 11,80637% do todo), alienou parte ideal correspondente 0,1180% do im\u00f3vel rural.<\/p>\n<p>Vale dizer, as opera\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas realizadas n\u00e3o ofenderam o princ\u00edpio da disponibilidade <strong>quantitativa<\/strong>. Ao lado disso, em ambos os t\u00edtulos, a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel sobre o qual recaem as partes ideais negociadas coincide com a identifica\u00e7\u00e3o tabular, ou seja, est\u00e1 em conformidade com a lan\u00e7ada na mat. n.\u00ba 31.490 do 2.\u00ba RI de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos. Em suma, reporta-se aos dados descritivos da matr\u00edcula, a descartar, <strong>sob esse enfoque<\/strong>, a vulnera\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade objetiva.<\/p>\n<p>Ao expor as raz\u00f5es da recusa, <strong>o Oficial<\/strong>, contudo, de modo a ratificar as devolu\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas, <strong>ponderou<\/strong>, inicialmente, <strong>a<\/strong> <strong>impossibilidade do t\u00edtulo \u2013 <\/strong>do primeiro, ent\u00e3o <strong>\u2013 fazer alus\u00e3o a partes<\/strong> <strong>ideais com medida certa<\/strong>, porque devem ser expressas em percentuais incidentes sobre a \u00e1rea total do bem im\u00f3vel. Entretanto, ressalvou a inexist\u00eancia de ind\u00edcios de fraude \u00e0 lei de parcelamento do solo ou de transmiss\u00e3o de posse localizada. <strong>[15]<\/strong><\/p>\n<p>Quanto a essa exig\u00eancia, observo que <strong>o bem im\u00f3vel <\/strong>envolvido nos neg\u00f3cios jur\u00eddicos especificados, objeto da mat. n.\u00ba 31.490 do 2.\u00ba RI de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos (com origem na mat. n.\u00ba 5.736 do 1.\u00ba RI de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, em cuja circunscri\u00e7\u00e3o territorial aquele se situava), <strong>pertence a mais de uma pessoa e se encontra em estado de <em>indivis\u00e3o<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>O condom\u00ednio<\/strong>(no caso, tradicional), com origem convencional, <strong>\u00e9 <em>pro-indiviso<\/em><\/strong>: n\u00e3o h\u00e1 sequer elementos m\u00ednimos a indicar a efetiva <em>divis\u00e3o f\u00e1tica <\/em>da <em>coisa tabularmente indivisa<\/em>, muito menos a sugerir uma <em>divis\u00e3o f\u00e1tica <\/em>que tenha contado com a anu\u00eancia (ainda que t\u00e1cita) de todos os cond\u00f4minos. N\u00e3o se pode afirmar, realmente, que cada cond\u00f4mino est\u00e1 localizado em parte certa e determinada do im\u00f3vel comum. Enfim, <strong>a situa\u00e7\u00e3o de indivis\u00e3o persiste<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim sendo, na justa li\u00e7\u00e3o de Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, \u201c<strong>a cada cond\u00f4mino \u00e9 assegurada uma quota ou fra\u00e7\u00e3o ideal da<\/strong> <strong>coisa e n\u00e3o parcela material desta<\/strong>.\u201d <strong>[16] <\/strong>(grifei) Consoante esclarece Luiz Edson Fachin, cada cond\u00f4mino exerce o <strong>dom\u00ednio <\/strong>(elemento interno do direito real de propriedade) sobre a totalidade da coisa, enquanto, sob outro prisma, exerce a <strong>titularidade formal <\/strong>(abstrata, elemento externo, de ordem obrigacional, que \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se estabelece com o sujeito passivo universal) sobre uma parte ideal da coisa indivisa. <strong>[17]<\/strong><\/p>\n<p>Na mesma linha segue Francisco Eduardo Loureiro, ao apontar as duas caracter\u00edsticas b\u00e1sicas do <em>condom\u00ednio geral<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>&#8230; A primeira \u00e9 a cotitularidade dominial sobre uma mesma coisa. <strong>A segunda \u00e9 o regime jur\u00eddico de cotas ou partes ideais<\/strong> <strong>sobre a coisa<\/strong>, <strong>cabendo a cada cond\u00f4mino uma fra\u00e7\u00e3o ou<\/strong> <strong>percentagem sobre o todo<\/strong>, <strong>sem que o direito incida sobre<\/strong> <strong>uma parte fisicamente determinada<\/strong>. Os direitos dos cond\u00f4minos, assim, s\u00e3o qualitativamente iguais, porque incidem em partes ideais sobre a totalidade da coisa, embora possam ser quantitativamente distintos, proporcionais \u00e0 for\u00e7a de seus quinh\u00f5es. <strong>[18] <\/strong>(grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Logo, correta a obje\u00e7\u00e3o apresentada pelo Oficial, em rela\u00e7\u00e3o a qual, por\u00e9m, cabe uma ressalva, para sublinhar que os neg\u00f3cios jur\u00eddicos mascaram, sim, indevida transmiss\u00e3o de posse localizada. A fragmenta\u00e7\u00e3o f\u00edsica, e f\u00e1tica, da coisa comum indivisa, idealizada pelos contratantes, avulta.<\/p>\n<p>Ressai tanto, e principalmente, do primeiro t\u00edtulo, da men\u00e7\u00e3o a fra\u00e7\u00e3o ideal com metragem certa, como ainda da subsequente aliena\u00e7\u00e3o feita pela interessada, que disp\u00f4s de menos de 1% da fra\u00e7\u00e3o ideal anteriormente adquirida: ali\u00e1s, na primeira opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, os alienantes venderam, tamb\u00e9m, e com metragem certa (j\u00e1 se pontuou) \u2013 para piorar \u2013, quota inferior a que titulam.<\/p>\n<p>De resto, a situa\u00e7\u00e3o fica ainda mais clara quando a interessada, nas contrarraz\u00f5es, afirma que o condom\u00ednio \u00e9 <em>pro-diviso <\/em><strong>[19]<\/strong>. Embora o argumento n\u00e3o tenha respaldo nos autos, evidencia que, <em>no plano f\u00e1tico<\/em>, as fra\u00e7\u00f5es ideais alienadas est\u00e3o sendo destacadas da gleba maior; revela (refor\u00e7a a conclus\u00e3o de) vendas de partes ideais como se unidades aut\u00f4nomas fossem, com posse, portanto, localizada.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese dos autos desnuda a viola\u00e7\u00e3o do item 171 do Cap. XX das NSCGJ, de acordo com o qual \u201c\u00e9 vedado o registro de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de fra\u00e7\u00f5es ideais com localiza\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o e metragem certas, ou a forma\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio volunt\u00e1rio, que implique fraude ou qualquer outra hip\u00f3tese de descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo urbano, de condom\u00ednios edil\u00edcios e do Estatuto da Terra. &#8230;\u201d<\/p>\n<p>O contexto exp\u00f5e, ademais, o prop\u00f3sito disfar\u00e7ado de divis\u00e3o (parcial) da coisa comum, sem, no entanto, o indispens\u00e1vel consentimento de todos os cond\u00f4minos, que, prescind\u00edvel, \u00e9 verdade, para disposi\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal, exsurge necess\u00e1rio, ainda que divis\u00edvel o im\u00f3vel, para fins de divis\u00e3o (extin\u00e7\u00e3o) amig\u00e1vel do condom\u00ednio.<\/p>\n<p>No tocante a esse ponto, \u00e9 oportuno assinalar que, se a controv\u00e9rsia se limitasse a simples aliena\u00e7\u00f5es de fra\u00e7\u00f5es ideais, de quotas ideais sobre o todo e cada uma das partes do bem comum indiviso (em estado de indivis\u00e3o) sob titularidade dos alienantes, a falta de pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o dos demais cond\u00f4minos para eventual exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia (art. 504 do CC) n\u00e3o obstaria a inscri\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos causais. E isso porque seriam v\u00e1lidas, embora ineficazes temporariamente (pelo prazo decadencial de cento e oitenta dias) em rela\u00e7\u00e3o aos preteridos <strong>[20]<\/strong>.<\/p>\n<p>A conjuntura, entretanto, n\u00e3o \u00e9 essa; \u00e9 bem diversa, destacou-se acima. Inclusive, para agravar, expressa viola\u00e7\u00e3o de outro princ\u00edpio registral, o da disponibilidade, em sua vertente qualitativa. Ora, at\u00e9 a divis\u00e3o da coisa comum (em estado de indivis\u00e3o), n\u00e3o se saber\u00e1 o quinh\u00e3o individuado que tocar\u00e1 a cada um dos cond\u00f4minos, com valor proporcional \u00e0 fra\u00e7\u00e3o ideal deles; n\u00e3o ter\u00e1 ocorrido, com registro na serventia predial, a modifica\u00e7\u00e3o patrimonial <em>qualitativa <\/em>\u00ednsita \u00e0 divis\u00e3o. Ou seja, por enquanto, <strong>o que \u00e9 abstrato<\/strong>, <strong>ainda n\u00e3o se tornou concreto<\/strong>.<\/p>\n<p>Portanto, tamb\u00e9m por isso, em prest\u00edgio do princ\u00edpio da disponibilidade, os t\u00edtulos qualificados, contemplando aliena\u00e7\u00f5es de fra\u00e7\u00f5es ideais localizadas, n\u00e3o comportam acesso ao f\u00f3lio real, \u00e0 mat. n.\u00ba 31.490 do 2.\u00ba RI de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos. <strong>Est\u00e3o em desconformidade<\/strong> <strong>com o efetivo poder de disposi\u00e7\u00e3o dos alienantes<\/strong>; em desacordo com a titularidade formal a eles atribu\u00edda. E aqui, novamente, calham as l\u00facidas considera\u00e7\u00f5es de Luiz Edson Fachin:<\/p>\n<p><strong>Quanto \u00e0 possibilidade de aliena\u00e7\u00e3o<\/strong>, gratuita ou onerosa, ainda que se origine no poder de disposi\u00e7\u00e3o, <strong>projeta-se para a seara<\/strong> <strong>da titularidade na qual n\u00e3o incide a comunh\u00e3o<\/strong>: <strong>nesse \u00e2mbito<\/strong>, <strong>h\u00e1 propriedade individual sobre partes ideais da coisa<\/strong> <strong>indivisa<\/strong>. <strong>Trata-se <\/strong>de dimens\u00e3o que n\u00e3o concerne ao poder direto sobre a coisa, elemento interno que caracteriza o dom\u00ednio, mas <strong>de dimens\u00e3o que se projeta externamente<\/strong>, <strong>para produzir<\/strong> <strong>rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de natureza contratual com terceiros<\/strong>, que ter\u00e1 o bem como objeto mediato. <strong>Consoante essa ordem de ideias<\/strong>, como \u00e9 evidente, <strong><u>o cond\u00f4mino s\u00f3 pode alienar sua parte ideal<\/u><\/strong><u>, <strong>sobre a qual exerce titularidade formal<\/strong><\/u>. Sobre a cota-parte, que se projeta no \u00e2mbito da titularidade incide exclusividade, podendo o cond\u00f4mino alien\u00e1-la gratuita ou onerosamente, sem necessidade de anu\u00eancia dos demais. <strong>[21] <\/strong>(grifei e sublinhei)<\/p>\n<p>No que se refere ao registro anterior (antiqu\u00edssimo) de escritura p\u00fablica de venda e compra tendo por objeto parte ideal com metragem certa <strong>[22]<\/strong>, \u00e9 de rigor recordar, e reafirmar, a jurisprud\u00eancia administrativa desta Corte, segundo a qual erros pret\u00e9ritos n\u00e3o justificam nem legitimam outros; quero dizer, n\u00e3o se prestam a respaldar os atos registrais pretendidos, na justa compreens\u00e3o deste C. CSM <strong>[23]<\/strong>.<\/p>\n<p>Por sua vez, <strong>a respeito da exig\u00eancia atinente ao CCIR [24]<\/strong>, a cada im\u00f3vel, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da unitariedade, deve corresponder uma \u00fanica matr\u00edcula. E a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, por for\u00e7a do princ\u00edpio da especialidade objetiva e, especialmente, da regra do art. 176, II, 3, a, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, sup\u00f5e os dados constantes do CCIR.<\/p>\n<p>Esse, portanto, o Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural, <strong>deve referir-se a sua \u00e1rea total (16,94 h\u00e1, no caso)<\/strong>, de modo a singulariz\u00e1-lo, e n\u00e3o, sob essa \u00f3tica, reportar-se a fra\u00e7\u00e3o ideal da coisa, a parte da extens\u00e3o do bem <strong>(14,5 h\u00e1, como o apresentado [25])<\/strong>. Destarte, na hip\u00f3tese, porque os neg\u00f3cios jur\u00eddicos abrangem aliena\u00e7\u00f5es de fra\u00e7\u00f5es ideais de im\u00f3veis em <em>estado de indivis\u00e3o<\/em>, exige-se CCIR correspondente ao todo, n\u00e3o atendendo o rigor legal alus\u00e3o a certificado de parte do bem.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de exibi\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA, previsto no Estatuto da Terra (Lei n.\u00ba 4.504\/1964 <strong>[26]<\/strong>), n\u00e3o \u00e9 nova: consta do art. 22 da Lei n.\u00ba 4.947\/1966 e, mais recentemente, do art. 1.\u00ba do Decreto n.\u00ba 4.449\/2002, que regulamentou a Lei n.\u00ba 10.267\/2001, diploma legal que, entre outras, promoveu altera\u00e7\u00f5es no art. 176 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 para fazer constar a necessidade da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural contemplar seu c\u00f3digo e os dados constantes do CCIR.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a deficiente identifica\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel rural, presa ao CCIR, tamb\u00e9m est\u00e1 a impedir as inscri\u00e7\u00f5es perseguidas, porquanto em desconformidade com os princ\u00edpios da legalidade e da especialidade objetiva <strong>[27]<\/strong>, conforme, ali\u00e1s, recente delibera\u00e7\u00e3o deste <strong>C.<\/strong> <strong>CSM [28]<\/strong>.<\/p>\n<p>De mais a mais, a supera\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia s\u00edmile em procedimento de d\u00favida anterior, resolvido em primeira inst\u00e2ncia <strong>[29]<\/strong>, n\u00e3o basta para relev\u00e1-la. Vale, aqui, o que acima se afirmou sobre os erros pret\u00e9ritos.<\/p>\n<p><strong>Agora<\/strong>, <strong>n\u00e3o se justifica<\/strong>, por variadas e diferentes causas, <strong>a exibi\u00e7\u00e3o de CNDs <\/strong>(certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios e previdenci\u00e1rios), seja porque sem rela\u00e7\u00e3o com o registro pretendido, seja diante da atual compreens\u00e3o do <strong>C. CSM<\/strong>, iluminada por diretriz fixada pela Corte Suprema <strong>[30]<\/strong>, a dispens\u00e1-la, pois, mantida fosse a exig\u00eancia <strong>[31]<\/strong>, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica <strong>[32]<\/strong>.<\/p>\n<p>A confirma\u00e7\u00e3o dessa exig\u00eancia importaria restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso de t\u00edtulos \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta ent\u00e3o como forma obl\u00edqua, instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, desatrelada da inscri\u00e7\u00e3o visada e contr\u00e1ria \u00e0 efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00ednsitas ao sistema registral, for\u00e7ar, constranger o contribuinte ao pagamento de tributos <strong>[33]<\/strong>.<\/p>\n<p>Levaria a restri\u00e7\u00e3o de interesses privados em aberto desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do <strong>E. STF<\/strong>, a qual se alinhou este <strong>C. CSM<\/strong>; incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade administrativa estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem dos atos registrais intencionados.<\/p>\n<p>Conforme Humberto \u00c1vila, \u201ca cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que \u2013 e isto \u00e9 essencial \u2013 n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.\u201d <strong>[34]<\/strong><\/p>\n<p>Na mesma trilha, sob inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, escudado, assim, no <em>ideal de protetividade dos direitos do contribuinte<\/em>, na efic\u00e1cia e na <em>fun\u00e7\u00e3o bloqueadora <\/em>pr\u00f3prios do princ\u00edpio do devido processo legal <strong>[35]<\/strong>, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, <em>in verbis<\/em>: \u201ccom exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.\u201d<\/p>\n<p>Com essas considera\u00e7\u00f5es, suficientes para afastar, <em>in concreto<\/em>, toda e qualquer exig\u00eancia ligada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de pagamento ou inexist\u00eancia de d\u00e9bitos fiscais despegados dos registros idealizados, \u00e9 oportuno, em acr\u00e9scimo, <strong>e particularmente quanto ao ITR <\/strong>(imposto sobre propriedade territorial rural), tendo em vista o comando emergente do art. 21, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 9.393\/1966 <strong>[36]<\/strong>, <strong>real\u00e7ar<\/strong>, \u00e0 luz do argumentado, <strong>a<\/strong> <strong>desnecessidade de comprova\u00e7\u00e3o de seu pagamento<\/strong>, a ser fiscalizado e perseguido pela Uni\u00e3o, pela Fazenda P\u00fablica Federal ou, nos termos do art. 153, \u00a7 4.\u00ba, III, da CF <strong>[37]<\/strong>, pelos Munic\u00edpios. Dela (a comprova\u00e7\u00e3o), por isso, tamb\u00e9m independe o registro.<\/p>\n<p>\u00c0 dispensa afirmada, ademais, conduz a intelec\u00e7\u00e3o do par. \u00fanico do art. 21 da Lei n.\u00ba 9.393\/1966 <strong>[38]<\/strong>, que, ao fazer remiss\u00e3o \u00e0 regra do art. 134 do CTN, condicionou a responsabilidade solid\u00e1ria (e subsidi\u00e1ria) dos tabeli\u00e3es e registradores pelas obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o cumpridas pelo contribuinte \u00e0 exist\u00eancia de um v\u00ednculo entre o tributo n\u00e3o pago e o ato praticado, ausente, em se tratando do ITR, cujo fato gerador, sendo a propriedade, o dom\u00ednio \u00fatil ou a posse de bem im\u00f3vel rural, \u00e9 alheio aos registros visados.<\/p>\n<p>Nessa trilha, <strong>os registros<\/strong>, <strong>inviabilizados por raz\u00f5es outras<\/strong>, <strong>independem <\/strong>de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos e Documento de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o do ITR &#8211; DIAT e demonstra\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o desse tributo.<\/p>\n<p><strong>No que se refere \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da reserva legal<\/strong>, a especializa\u00e7\u00e3o exigida <strong>[39] <\/strong>(porque a qualifica\u00e7\u00e3o envolve transmiss\u00e3o de dom\u00ednio) \u00e9 imprescind\u00edvel, mormente porque n\u00e3o consta o registro da reserva legal florestal no \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, ent\u00e3o por meio de inscri\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel rural no CAR; est\u00e1, dessarte, em harmonia com recente precedente deste <strong>C. CSM [40]<\/strong>.<\/p>\n<p>Em arremate, uma \u00faltima observa\u00e7\u00e3o, \u00e0 vista dos emolumentos exigidos <strong>[41]<\/strong>. Sem d\u00favida, assim como as despesas relativas \u00e0s inscri\u00e7\u00f5es recusadas, o Registrador, por ocasi\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o e da prenota\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, pode exigi-los, a t\u00edtulo de dep\u00f3sito pr\u00e9vio. Isto \u00e9, eram pass\u00edveis de cobran\u00e7a, antecipadamente aos atos pretendidos <strong>[42]<\/strong>. Condicionariam legitimamente a recep\u00e7\u00e3o, a prenota\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos e o ju\u00edzo de qualifica\u00e7\u00e3o registral. <strong>[43]<\/strong><\/p>\n<p>Em outras palavras, a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida pode depender <em>mediatamente <\/em>do dep\u00f3sito pr\u00e9vio: sem este, realmente, se exigido, o que \u00e9 uma faculdade do Oficial, n\u00e3o haver\u00e1 protocoliza\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, qualifica\u00e7\u00e3o nem ju\u00edzo de qualifica\u00e7\u00e3o negativo, antecedente da d\u00favida. Todavia, se dispensado, e superadas as exig\u00eancias, <strong>a falta de<\/strong> <strong>pagamento dos emolumentos e das custas n\u00e3o pode travar a marcha<\/strong> <strong>dos procedimentos registrais<\/strong>.<\/p>\n<p>Isto posto, <strong>pelo meu voto, dou provimento ao recurso para julgar procedente a <em>d\u00favida inversa<\/em><\/strong>, <strong>de sorte a restar desautorizado o acesso das escrituras p\u00fablicas ao \u00e1lbum imobili\u00e1rio<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 1016790-38.2015.8.26.0577 \u2013 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO DE VENCIDO <\/strong>(Voto n. 45.605)<\/p>\n<p>1. Registro, \u00e0 partida, adotar o relat\u00f3rio lan\u00e7ado pelo insigne Relator da esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2. Sem embargo, <em>da veniam<\/em>, permito-me lan\u00e7ar um reparo.<\/p>\n<p>J\u00e1 \u00e9 tempo de deixar de admitir o que se convencionou chamar d\u00favida \u201cinversa\u201d, ou seja, aquela levantada pelo pr\u00f3prio interessado, diretamente ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica, com efeito, n\u00e3o est\u00e1 prevista nem autorizada em lei, o que j\u00e1 \u00e9 raz\u00e3o bastante para repeli-la, por ofensa \u00e0 cl\u00e1usula do devido processo (inc. LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o), com a qual n\u00e3o pode coadunarse permiss\u00e3o ou toler\u00e2ncia (jurisprudencial, <em>nota<\/em>) para que os interessados disponham sobre a forma e o rito de processo administrativo, dispensando aquele previsto no estatuto de reg\u00eancia (Lei n. 6.015, de 31-12-1973, arts. 198 <em>et seqq.<\/em>).<\/p>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, ainda h\u00e1 considerar que ao longo de anos a d\u00favida inversa tem constitu\u00eddo risco para a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os e mesmo para as justas expectativas dos interessados. \u00c9 que, n\u00e3o rara vez, o instrumento vem sendo manejado sem respeito aos mais elementares preceitos de processo registral (o primeiro deles, a exist\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e eficaz), de modo que termina sem bom sucesso, levando a delongas que o paciente respeito ao <em>iter <\/em>legal teriam evitado.<\/p>\n<p>Meu voto preliminar, pois, julgava extinta a d\u00favida, sem aprecia\u00e7\u00e3o de seu m\u00e9rito, prejudicado o exame do recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Superada a preliminar, entretanto, voto pelo provimento do recurso, porque, havendo fundados ind\u00edcios de que o pretendido registro <em>stricto sensu <\/em>sirva para parcelar solo sem o cumprimento das exig\u00eancias urban\u00edsticas pertinentes, a d\u00favida \u00e9 de fato procedente. Mais que isso (e como faz notar o voto de relatoria), tamb\u00e9m impedem a inscri\u00e7\u00e3o a falta de certificado de cadastro do im\u00f3vel rural (CCIR) e a aus\u00eancia de averba\u00e7\u00e3o de reserva legal, exig\u00edveis <em>in casu.<\/em><\/p>\n<p><strong>DO EXPOSTO<\/strong>, por meu voto preliminar, julgava extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, prejudicado o recurso de apela\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, dou provimento ao recurso, para o fim de que, reformado o r. <em>decisum <\/em>da inferior inst\u00e2ncia, n\u00e3o se proceda ao rogado registro <em>stricto sensu<\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Fls. 2-9.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> Fls. 99-102.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> Fls. 113-114.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> Fls. 117-123.<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong> Fls. 128-148.<\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong> Fls. 149-170.<\/p>\n<p><strong>[7]<\/strong> Fls. 174-176.<\/p>\n<p><strong>[8]<\/strong> Fls. 184-186 e 190-192.<\/p>\n<p><strong>[9]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 23.623-0\/1, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. 20.2.1995; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 76.030-0\/8, rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. 8.3.2001; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 990.10.261.081-0, rel. Des. Munhoz Soares, j. 14.9.2010.<\/p>\n<p><strong>[10]<\/strong> Item 41.1. do Cap. XX.<\/p>\n<p><strong>[11]<\/strong> Fls. 109.<\/p>\n<p><strong>[12]<\/strong> Fls. 26-29.<\/p>\n<p><strong>[13]<\/strong> Fls. 90-92.<\/p>\n<p><strong>[14]<\/strong> Fls. 185.<\/p>\n<p><strong>[15]<\/strong> Fls. 99-100, item 1, e 101, item I, parte final.<\/p>\n<p><strong>[16]<\/strong><em> Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil: Direitos Reais<\/em>. 20.\u00aa ed. Atualizada por Carlos Edison do R\u00eago Monteiro Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 151. v. IV.<\/p>\n<p><strong>[17]<\/strong><em> Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Civil: Direito das Coisas (arts. 1.277 a 1.368)<\/em>. Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo (coord.). S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003, p. 169-170. v. 15.<\/p>\n<p><strong>[18]<\/strong> <em>C\u00f3digo Civil comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia<\/em>. Cezar Peluso (coord.). 7.\u00aa ed. Barueri: Manole, 2013, p. 1.315-1.316.<\/p>\n<p><strong>[19]<\/strong> Fls. 137.<\/p>\n<p><strong>[20]<\/strong> Cf. Francisco Eduardo Loureiro, op. cit., p. 1.317. E tamb\u00e9m Ronaldo Alves de Andrade, <em>in Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Civil Brasileiro<\/em>: direito das obriga\u00e7\u00f5es (arts. 421 a 578). Arruda Alvim; Thereza Alvim (coords.). Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 802-803. v. V.<\/p>\n<p><strong>[21]<\/strong> Op. cit., p. 177.<\/p>\n<p><strong>[22]<\/strong> R. 2 da mat. (matriz) n.\u00ba 45.736 do 1.\u00ba RI de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos fls. 190.<\/p>\n<p><strong>[23]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 20.603-0\/9, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. 9.12.1994; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 19.492-0\/8, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. 17.02.95; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 024606-0\/1, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. 30.10.1995.<\/p>\n<p><strong>[24]<\/strong> Fls. 100, itens 2 e 1, e 101-102, itens I e II.<\/p>\n<p><strong>[25]<\/strong> Fls. 30, 36, 82.<\/p>\n<p><strong>[26]<\/strong> Cf. art. 46.<\/p>\n<p><strong>[27]<\/strong> Cf., ainda, itens 59, II, e 59.1, do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p><strong>[28]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9000002-83.2015.8.26.0099, de minha relatoria, j. 9.6.2016.<\/p>\n<p><strong>[29]<\/strong> Fls. 13-22 e 84. Cf., ainda, r. 2, r.3 e av. 4 da mat. 31.490 do 2.\u00ba RI de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos fls. 185-186.<\/p>\n<p><strong>[30]<\/strong> ADI n.\u00ba 173\/DF e ADI n.\u00ba 394\/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008.<\/p>\n<p><strong>[31]<\/strong> Fls. 100, itens 3 e 2, e 101-102, itens I e II.<\/p>\n<p><strong>[32]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 26.8.2014.<\/p>\n<p><strong>[33]<\/strong> A respeito da proscri\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, cf. Hugo de Brito Machado, <em>in Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. 32.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 509-511.<\/p>\n<p><strong>[34]<\/strong> <em>Sistema constitucional tribut\u00e1rio<\/em>. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 173.<\/p>\n<p><strong>[35]<\/strong> A prop\u00f3sito dessa estrutura do princ\u00edpio do devido processual legal, cf. Humberto \u00c1vila, op. cit., p. 173-176.<\/p>\n<p><strong>[36] Art. 21.<\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITR, referente aos cinco \u00faltimos exerc\u00edcios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros P\u00fablicos), observada a ressalva prevista no <strong>caput <\/strong>do artigo anterior, <em>in fine<\/em>.<\/p>\n<p><strong>[37] Art. 153.<\/strong> Compete \u00e0 Uni\u00e3o instituir impostos sobre: VI propriedade territorial rural;<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 4.\u00ba<\/strong> O imposto previsto no inciso VI do <em>caput<\/em>:<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>III<\/strong> ser\u00e1 fiscalizado e cobrado pelos Munic\u00edpios que assim optarem, na forma da lei, desde que n\u00e3o implique redu\u00e7\u00e3o do imposto ou qualquer outra forma de ren\u00fancia fiscal.<\/p>\n<p><strong>[38] Art. 21.<\/strong> (&#8230;)<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>S\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelo imposto e pelos acr\u00e9scimos legais, nos termos do art. 134 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, os serventu\u00e1rios do registro de im\u00f3veis que descumprirem o disposto neste artigo, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p><strong>[39]<\/strong> Fls. 102, parte final.<\/p>\n<p><strong>[40]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1000891-63.2015.8.26.0362, de minha relatoria, j. 2.6.2016.<\/p>\n<p><strong>[41]<\/strong> Fls. 100, item 4.<\/p>\n<p><strong>[42]<\/strong> Cf. art. 14, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, art. 13 da Lei Estadual n.\u00ba 11.331\/2002 e item 69 do Cap. XIII das NSCGJ.<\/p>\n<p><strong>[43]<\/strong> Cf. subitem 26.4 do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>(DJe de 24.03.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1016790-38.2015.8.26.0577, da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelada ERICA APARECIDA AGOSTINHO. 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