{"id":13105,"date":"2017-03-14T13:49:34","date_gmt":"2017-03-14T15:49:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13105"},"modified":"2017-03-14T13:49:34","modified_gmt":"2017-03-14T15:49:34","slug":"1a-vrpsp-duvida-imobiliaria-recusa-de-registro-de-escritura-de-doacao-com-clausula-de-reversao-afastamento-do-obice-pois-a-clausula-nao-viola-o-ordenamento-juridico-interessados-maiores-e-cap","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13105","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida imobili\u00e1ria &#8211; Recusa de registro de escritura de doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula de revers\u00e3o &#8211; Afastamento do \u00f3bice, pois a cl\u00e1usula n\u00e3o viola o ordenamento jur\u00eddico &#8211; Interessados maiores e capazes &#8211; Aus\u00eancia preju\u00edzo a terceiros &#8211; Improced\u00eancia."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo n\u00ba 583.00.2008.105272-6<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida imobili\u00e1ria &#8211; Recusa de registro de escritura de doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula de revers\u00e3o &#8211; Afastamento do \u00f3bice, pois a cl\u00e1usula n\u00e3o viola o ordenamento jur\u00eddico &#8211; Interessados maiores e capazes &#8211; Aus\u00eancia preju\u00edzo a terceiros &#8211; Improced\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Cuida-se de d\u00favida imobili\u00e1ria suscitada pelo 11\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, por requerimento de R. M. A. e K. B., que pretendem registrar a Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o, com reserva de usufruto e com as cl\u00e1usulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e revers\u00e3o, lavrada nas Notas do 14\u00ba Tabeli\u00e3o de S\u00e3o Paulo, tendo por objeto os im\u00f3veis matriculados sob os n\u00bas 106.124, 106.125, 106.126 e 106.127, todos daquela Circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Alega o Registrador que a cl\u00e1usula de revers\u00e3o segundo a qual o bem doado volta ao patrim\u00f4nio do doador no caso de extin\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel em raz\u00e3o de comprovada ou confessada infidelidade da donat\u00e1ria n\u00e3o tem fundamento jur\u00eddico, uma vez que o\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0de 2002, em seu art. 547, prev\u00ea a cl\u00e1usula de revers\u00e3o apenas no caso em que o doador sobrevive ao donat\u00e1rio (fls. 02\/04).<\/p>\n<p>Os interessados impugnaram o feito sustentando a validade do ato com fundamento na autonomia privada da vontade e que a cl\u00e1usula de revers\u00e3o deve ser interpretada extensivamente e em conson\u00e2ncia com a sistem\u00e1tica jur\u00eddica vigente (fls. 29\/36).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida aduzindo que se trata de doa\u00e7\u00e3o modal ou com encargo previsto no artigo 553 do Novo C\u00f3digo Civil, devendo a escritura p\u00fablica ser retificada (fls. 38\/42).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido<\/strong>.<\/p>\n<p>O cerne da quest\u00e3o reside em saber se a hip\u00f3tese de revers\u00e3o prevista no art. 547, do C\u00f3digo Civil, \u00e9 ou n\u00e3o taxativa. A norma em exame est\u00e1 assim redigida:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrim\u00f4nio, se sobreviver ao donat\u00e1rio&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Para Nelson Rosenvald, a norma traz rol meramente exemplificativo, e n\u00e3o taxativo:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;&#8230; cumpre admitir a possibilidade de prefixa\u00e7\u00e3o pelo doador de outro evento futuro como marco para a revers\u00e3o, anterior ao \u00f3bito do donat\u00e1rio. Assim como \u00e9 vi\u00e1vel estipular doa\u00e7\u00e3o sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva, resolutiva e encargo, n\u00e3o encontramos raz\u00e3o para a autonomia privada desenhar a modalidade do termo para a doa\u00e7\u00e3o&#8221; (C\u00f3digo Civil Comentado, Coord. Min. Cezar Peluso, Ed. Manole, p. 431).<\/p><\/blockquote>\n<p>Na mesma linha, a doutrina de Carlos Roberto Gon\u00e7alves, para quem:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Nada impede que se convencione a revers\u00e3o do bem, ainda vivo o donat\u00e1rio, pois nada h\u00e1 de il\u00edcito, ou de contr\u00e1rio ao nosso sistema, determinar que uma doa\u00e7\u00e3o se resolva, ap\u00f3s o decurso de certo tempo ou verificada certa condi\u00e7\u00e3o. Com afirma Agostinho Alvim, &#8216;o texto em exame n\u00e3o quis restringir. Apenas aventou uma hip\u00f3tese'&#8221; (Direito Civil Brasileiro, Vol. III, Ed. Saraiva, p. 272).<\/p><\/blockquote>\n<p>Uma vez definido que o rol do art. 547, do C\u00f3digo Civil, \u00e9 exemplificativo, verifica-se, em obs\u00e9quio ao princ\u00edpio da especialidade, a natureza de cl\u00e1usula de revers\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o imposta na doa\u00e7\u00e3o. Afinal, a infidelidade nela prevista, assim como a morte anterior do donat\u00e1rio, \u00e9 evento futuro e incerto.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar, outrossim, que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Tradicionalmente, desde o direito romano, as pessoas s\u00e3o livres para contratar. Essa liberdade abrange o direito de contratar se quiserem, com quem quiserem e sobre o que quiserem, ou seja, o direito de contratar e de n\u00e3o contratar, de escolher a pessoa com quem faz\u00ea-lo e estabelecer o conte\u00fado do contrato. O princ\u00edpio da autonomia da vontade se alicer\u00e7a exatamente na ampla liberdade contratual, no poder dos contratantes de disciplinar os seus interesses mediante acordo de vontades, suscitando efeitos tutelados pela ordem jur\u00eddica. T\u00eam as partes a faculdade de celebrar ou n\u00e3o contratos, sem qualquer interfer\u00eancia do Estado. Podem celebrar contratos nominados ou fazer comina\u00e7\u00f5es, dando origem aos contratos inonimados&#8221; (idem, p\u00e1g. 20).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa conformidade encontra-se o caso dos autos: ambos os interessados s\u00e3o maiores e capazes, est\u00e3o de acordo, o objeto \u00e9 l\u00edcito e poss\u00edvel porque n\u00e3o \u00e9 defeso em lei, e \u00e9 determinado e suscet\u00edvel de aprecia\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Ademais, a cl\u00e1usula em exame, a despeito de incomum, n\u00e3o viola os bons costumes. Acres\u00e7a-se, por derradeiro, que na escritura p\u00fablica ficou expresso a necessidade de que a infidelidade seja comprovada ou confessada mediante decis\u00e3o judicial, garantindo o contradit\u00f3rio e ampla defesa, preceitos de ordem constitucional, al\u00e9m de preservar a integridade do ato de revers\u00e3o. Por tais raz\u00f5es, o t\u00edtulo merece registro.<\/p>\n<p>Diante do exposto, <strong>julgo improcedente<\/strong> a d\u00favida suscitada pelo 11\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, por requerimento de R. M. A. e K. B., para determinar o registro da Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o, com reserva de usufruto e com as cl\u00e1usulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e revers\u00e3o de fls. 10\/12.<\/p>\n<p>Oportunamente cumpra-se o artigo 203, II, da\u00a0Lei de Registros P\u00fablicos, e o disposto na\u00a0portaria-conjunta 01\/2008\u00a0das 1\u00aa e 2\u00aa Varas de Registros P\u00fablicos de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 05 de junho de 2008.<\/p>\n<p><strong>Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o<\/strong>, Juiz de Direito<\/p>\n<p>DOE de 24.06.2008<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba 583.00.2008.105272-6 D\u00favida imobili\u00e1ria &#8211; Recusa de registro de escritura de doa\u00e7\u00e3o com cl\u00e1usula de revers\u00e3o &#8211; Afastamento do \u00f3bice, pois a cl\u00e1usula n\u00e3o viola o ordenamento jur\u00eddico &#8211; Interessados maiores e capazes &#8211; Aus\u00eancia preju\u00edzo a terceiros &#8211; Improced\u00eancia. 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