{"id":13093,"date":"2017-03-10T14:14:51","date_gmt":"2017-03-10T16:14:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13093"},"modified":"2017-03-10T14:14:51","modified_gmt":"2017-03-10T16:14:51","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-conferencia-de-bens-bens-transferidos-pelos-socios-para-sociedade-simples-limitada-obice-ao-registro-pela-nao-formalizacao-da-transferencia-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13093","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Confer\u00eancia de bens \u2013 Bens transferidos pelos s\u00f3cios para sociedade simples limitada \u2013 \u00d3bice ao registro pela n\u00e3o formaliza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia dos im\u00f3veis por escritura \u2013 Senten\u00e7a de proced\u00eancia da d\u00favida \u2013 Reforma da decis\u00e3o \u2013 Sociedade simples limitada que \u00e9 regida pelas normas aplic\u00e1veis \u00e0s sociedades empres\u00e1rias limitadas (arts. 983 e 1.150 do CC) \u2013 Certid\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de sociedade simples limitada, passada pelo Registro Civil da Pessoa Jur\u00eddica, que constitui documento h\u00e1bil para a transfer\u00eancia de bens im\u00f3veis \u2013 Intelig\u00eancia dos artigos 983, 1.150, do CC, e 64, da Lei n.\u00ba 8.934\/94 \u2013 Recurso provido para julgar improcedente a d\u00favida."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1036892-23.2016.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes <strong>JORGE SAAD SOUEN e MARLI TADEA GIANNOTTI SOUEN<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida, v.u.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de fevereiro de 2017.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1036892-23.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Jorge Saad Souen e Marli Tadea Giannotti Souen<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.591<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Confer\u00eancia de bens \u2013 Bens transferidos pelos s\u00f3cios para sociedade simples limitada \u2013 \u00d3bice ao registro pela n\u00e3o formaliza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia dos im\u00f3veis por escritura \u2013 Senten\u00e7a de proced\u00eancia da d\u00favida \u2013 Reforma da decis\u00e3o \u2013 Sociedade simples limitada que \u00e9 regida pelas normas aplic\u00e1veis \u00e0s sociedades empres\u00e1rias limitadas (arts. 983 e 1.150 do CC) \u2013 Certid\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de sociedade simples limitada, passada pelo Registro Civil da Pessoa Jur\u00eddica, que constitui documento h\u00e1bil para a transfer\u00eancia de bens im\u00f3veis \u2013 Intelig\u00eancia dos artigos 983, 1.150, do CC, e 64, da Lei n.\u00ba 8.934\/94 \u2013 Recurso provido para julgar improcedente a d\u00favida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Jorge Saad Souen e Marli Tadea Giannotti Souen contra a senten\u00e7a de fls. 77\/79, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 1.\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, impedindo o registro de instrumento particular de altera\u00e7\u00e3o contratual da Cl\u00ednica Jorge Saad Souen Ltda.<\/p>\n<p>Sustentam os apelantes, em s\u00edntese, que, embora a cl\u00ednica seja uma sociedade simples, o registro da confer\u00eancia dos bens im\u00f3veis prescinde da lavratura de escritura p\u00fablica, pois o artigo 64 da Lei n\u00ba 8.934\/94 aplica-se a toda sociedade que adote forma empresarial (fls. 84\/90).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 105\/108).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o artigo 108 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 108. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, para os neg\u00f3cios jur\u00eddicos que envolvam direitos reais relativos a im\u00f3veis de valor superior a trinta sal\u00e1rios m\u00ednimos o que abrange a grande maioria dos bens dessa natureza , a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial, salvo disposi\u00e7\u00e3o de lei em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>O artigo 64 da Lei n.\u00ba 8.934\/94 \u00e9 um dos dispositivos que abre exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da escritura p\u00fablica:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 64. A certid\u00e3o dos atos de constitui\u00e7\u00e3o e de altera\u00e7\u00e3o de sociedades mercantis, passada pelas juntas comerciais em que foram arquivados, ser\u00e1 o documento h\u00e1bil para a transfer\u00eancia, por transcri\u00e7\u00e3o no registro p\u00fablico competente, dos bens com que o subscritor tiver contribu\u00eddo para a forma\u00e7\u00e3o ou aumento do capital social.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 saber se uma sociedade simples, que adota o modelo da sociedade limitada, pode obter a transfer\u00eancia da propriedade de im\u00f3vel utilizado para a forma\u00e7\u00e3o ou aumento de capital social, apresentando a registro certid\u00e3o expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>E a resposta \u00e9 positiva.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o artigo 64 da Lei n.\u00ba 8.934\/94 faz refer\u00eancia a \u201csociedades mercantis\u201d e a Juntas Comerciais. Tamb\u00e9m n\u00e3o se questiona que, pela literalidade do C\u00f3digo Civil, a sociedade simples se contrap\u00f5e \u00e0 sociedade empres\u00e1ria (artigo 982 do CC <strong>[1]<\/strong>) e que a inscri\u00e7\u00e3o de seus atos n\u00e3o ocorre na Junta Comercial, mas no Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas (artigo 1.150 do CC <strong>[2]<\/strong>).<\/p>\n<p>No entanto, o artigo 983 do C\u00f3digo Civil possibilita a constitui\u00e7\u00e3o de sociedades simples com a ado\u00e7\u00e3o da estrutura de um dos tipos de sociedade empres\u00e1ria. Nessa hip\u00f3tese, a <em>contrario sensu <\/em>do dispositivo abaixo transcrito, ser\u00e3o aplic\u00e1veis a essa sociedade simples as normas relativas ao modelo de sociedade empres\u00e1ria adotado. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 983. A sociedade empres\u00e1ria deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, n\u00e3o o fazendo, subordina-se \u00e0s normas que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias.<\/em> (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, se a legisla\u00e7\u00e3o que rege uma sociedade simples limitada \u00e9 aquela que se aplica a uma sociedade empres\u00e1ria limitada (artigo 983 do CC), n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para que a regra do artigo 64 da Lei n.\u00ba 8.934\/94 n\u00e3o seja estendida \u00e0 primeira.<\/p>\n<p>Nem se argumente que o arquivamento dos atos da sociedade simples no Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas, e n\u00e3o na Junta Comercial, impede a pretens\u00e3o dos requerentes. Isso porque o Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas est\u00e1 para as sociedades simples, assim como a Junta Comercial para as sociedades empres\u00e1rias. N\u00e3o se pode admitir que uma certid\u00e3o emitida por um Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas serventia extrajudicial dirigida por um titular devidamente aprovado em concurso p\u00fablico tenha um valor probante menor que o mesmo tipo de certid\u00e3o emitida por uma Junta Comercial. \u00c9 o que ocorreria se na primeira hip\u00f3tese fosse exigida a lavratura de escritura p\u00fablica para a transfer\u00eancia de bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A parte final do artigo 1.150 do C\u00f3digo Civil tamb\u00e9m n\u00e3o deixa d\u00favida sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 8.934\/94 ao caso. Repitase seu teor:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1.150. O empres\u00e1rio e a sociedade empres\u00e1ria vinculam-se ao Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas, o qual dever\u00e1 obedecer \u00e0s normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empres\u00e1ria.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A express\u00e3o \u201co qual\u201d se refere ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Esse \u00f3rg\u00e3o h\u00e1 de obedecer \u00e0s normas fixadas para os registros na JUCESP, se a sociedade simples adotar um dos tipos da sociedade empres\u00e1ria. No presente caso, foi adotado um desses tipos: a sociedade limitada. Portanto, o Registro Civil, no que toca \u00e0s regras de registro, obedecer\u00e1 \u00e0 Lei n.\u00ba 8.934\/94, especialmente, aqui, o artigo 64.<\/p>\n<p>A medida, assim, d\u00e1 relevo \u00e0 fun\u00e7\u00e3o do Registrador Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, pressupondo zelo e prud\u00eancia em sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, parece excessivamente burocr\u00e1tico exigir que para um ato de confer\u00eancia de bens, o s\u00f3cio tenha que: a) registrar o instrumento particular no Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas; b) lavrar escritura em um Cart\u00f3rio de Notas; e c) registrar esta \u00faltima no Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>S\u00e3o tr\u00eas cart\u00f3rios diversos para regularizar uma \u00fanica situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desse modo, a aceita\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o passada pelo Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas como t\u00edtulo para a transfer\u00eancia imobili\u00e1ria, al\u00e9m de encontrar guarida em nossa legisla\u00e7\u00e3o, simplifica o procedimento a ser seguido pelo interessado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> <em>Art. 982. Salvo as exce\u00e7\u00f5es expressas, considera-se empres\u00e1ria a sociedade que tem por objeto o exerc\u00edcio de atividade pr\u00f3pria de empres\u00e1rio sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.<\/em><\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> <em>Art. 1.150. O empres\u00e1rio e a sociedade empres\u00e1ria vinculam-se ao Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas, o qual dever\u00e1 obedecer \u00e0s normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empres\u00e1ria. <\/em><\/p>\n<p>(DJe de 09.03.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1036892-23.2016.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes JORGE SAAD SOUEN e MARLI TADEA GIANNOTTI SOUEN, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA CAPITAL. 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