{"id":13045,"date":"2017-02-15T13:06:12","date_gmt":"2017-02-15T15:06:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13045"},"modified":"2017-02-15T13:06:12","modified_gmt":"2017-02-15T15:06:12","slug":"cgjsp-processo-administrativo-disciplinar-instaurado-pela-corregedoria-permanente-por-ordem-desta-corregedoria-geral-absolvicao-avocacao-do-feito-escritura-publica-de-declaracao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13045","title":{"rendered":"CGJ|SP: Processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Permanente por ordem desta Corregedoria Geral \u2013 Absolvi\u00e7\u00e3o \u2013 Avoca\u00e7\u00e3o do feito. Escritura p\u00fablica de declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Suposta conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua, estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia de homem de vinte e oito anos e mulher de noventa e dois \u2013 Partes que declaram que, no momento da lavratura, a conviv\u00eancia j\u00e1 perdurava havia mais de dez anos \u2013 Pleito de aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 uni\u00e3o do regime da comunh\u00e3o universal \u2013 Regime de bens inaplic\u00e1vel ao casamento, por for\u00e7a do que disp\u00f5e o artigo 1.641, II, do C\u00f3digo Civil \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o direta do tabeli\u00e3o para a lavratura nessas condi\u00e7\u00f5es \u2013 Escritura p\u00fablica utilizada pelo companheiro, menos de um ano depois, para requerer a complementa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o advinda da morte da companheira \u2013 Fraude descoberta no \u00e2mbito da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 Responsabilidade do tabeli\u00e3o verificada \u2013 Ind\u00edcios de fraude m\u00faltiplos e manifestos \u2013 Not\u00e1rio que n\u00e3o pode se limitar a transcrever o que lhe \u00e9 requerido, chancelando simula\u00e7\u00f5es evidentes \u2013 Deveres de prud\u00eancia e de preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios que n\u00e3o foram respeitados \u2013 Tabeli\u00e3o que, na forma do item 1.3 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ, tem o dever de recusar a pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios ao ordenamento jur\u00eddico e sempre que presentes fundados ind\u00edcios de fraude \u00e0 lei \u2013 Tabeli\u00e3o que cometeu as infra\u00e7\u00f5es disciplinares previstas no artigo 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/94 \u2013 Parecer pela proced\u00eancia do processo administrativo disciplinar, com a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao tabeli\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p><strong>DICOGE 5.1<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2016\/216892 (Origem n\u00ba 0048142-07.2015.8.26.0100 \u2013 2\u00aa VARA DE REGISTROS P\u00daBLICOS) \u2013 S\u00c3O PAULO \u2013 P. A. R. C..<\/strong><\/p>\n<p><strong>Parecer n\u00ba 05\/2017-E<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Permanente por ordem desta Corregedoria Geral \u2013 Absolvi\u00e7\u00e3o \u2013 Avoca\u00e7\u00e3o do feito.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Escritura p\u00fablica de declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Suposta conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua, estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia de homem de vinte e oito anos e mulher de noventa e dois \u2013 Partes que declaram que, no momento da lavratura, a conviv\u00eancia j\u00e1 perdurava havia mais de dez anos \u2013 Pleito de aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 uni\u00e3o do regime da comunh\u00e3o universal \u2013 Regime de bens inaplic\u00e1vel ao casamento, por for\u00e7a do que disp\u00f5e o artigo 1.641, II, do C\u00f3digo Civil \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o direta do tabeli\u00e3o para a lavratura nessas condi\u00e7\u00f5es \u2013 Escritura p\u00fablica utilizada pelo companheiro, menos de um ano depois, para requerer a complementa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o advinda da morte da companheira \u2013 Fraude descoberta no \u00e2mbito da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 Responsabilidade do tabeli\u00e3o verificada \u2013 Ind\u00edcios de fraude m\u00faltiplos e manifestos \u2013 Not\u00e1rio que n\u00e3o pode se limitar a transcrever o que lhe \u00e9 requerido, chancelando simula\u00e7\u00f5es evidentes \u2013 Deveres de prud\u00eancia e de preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios que n\u00e3o foram respeitados \u2013 Tabeli\u00e3o que, na forma do item 1.3 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ, tem o dever de recusar a pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios ao ordenamento jur\u00eddico e sempre que presentes fundados ind\u00edcios de fraude \u00e0 lei \u2013 Tabeli\u00e3o que cometeu as infra\u00e7\u00f5es disciplinares previstas no artigo 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/94 \u2013 Parecer pela proced\u00eancia do processo administrativo disciplinar, com a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao tabeli\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>Trata-se de expediente que tramitou na 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital, por meio do qual a Corregedoria Geral da Administra\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo, encaminhando requerimento da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, requereu a avalia\u00e7\u00e3o da conduta de P. A. R. C., X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, na lavratura da escritura p\u00fablica de declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel feita por M. G. P. e C. S. (fls. 19\/20).<\/p>\n<p>Segundo consta, perante a Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, M. G. P. solicitou, na condi\u00e7\u00e3o de ex-companheiro, a complementa\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o advinda da morte de C. S., funcion\u00e1ria aposentada do Banco Nossa Caixa S\/A, falecida em 14 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Secretaria da Fazenda, a veracidade dos dados constantes na escritura p\u00fablica de declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, lavrada no X\u00ba Tabelionato de Notas da Capital, foi questionada. Levantou suspeita, em especial, a diferen\u00e7a de idade dos conviventes: no momento da lavratura da escritura, M. G. P. tinha vinte e oito anos de idade e C. S., noventa e dois.<\/p>\n<p>O tabeli\u00e3o prestou informa\u00e7\u00f5es por escrito (fls. 128\/131 e 138).<\/p>\n<p>O tabeli\u00e3o substituto que subscreveu o ato e a escrevente que o lavrou foram ouvidos em audi\u00eancia (fls. 148\/150).<\/p>\n<p>Sobreveio nova manifesta\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o (fls. 154\/163).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 165\/169), o MM. Juiz Corregedor Permanente determinou o arquivamento do expediente (fls. 170\/172).<\/p>\n<p>Baseado em parecer por mim elaborado, Vossa Excel\u00eancia anulou a decis\u00e3o de primeiro grau e determinou a instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar contra o tabeli\u00e3o (fls. 181).<\/p>\n<p>A portaria foi baixada (fls. 2\/2-C). O tabeli\u00e3o apresentou defesa pr\u00e9via (fls. 212\/217) e foi interrogado (fls. 204).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a oitiva do tabeli\u00e3o substituto que subscreveu o ato (fls. 221), da escrevente que o lavrou (fls. 222) e de um dos declarantes da escritura aqui analisada (fls. 229), o MM. Juiz Corregedor Permanente julgou improcedente o processo administrativo disciplinar (fls. 227\/228).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Passo a opinar.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o item 13 do Cap\u00edtulo XIII das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>13. O Corregedor Geral da Justi\u00e7a poder\u00e1, a pedido ou de of\u00edcio, avocar os pedidos de provid\u00eancias, as apura\u00e7\u00f5es preliminares, as sindic\u00e2ncias e os processos administrativos em qualquer fase, e designar Ju\u00edzes Corregedores Processantes para apurar as faltas disciplinares, produzir provas e proferir decis\u00f5es.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Salvo melhor ju\u00edzo de Vossa Excel\u00eancia, entendo que o feito deve ser avocado, pois, respeitada a posi\u00e7\u00e3o do MM. Juiz Corregedor Permanente, que julgou improcedente o processo disciplinar, o caso \u00e9 de proced\u00eancia, com a consequente aplica\u00e7\u00e3o de penalidade ao tabeli\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com a portaria inicial, analisa-se neste processo administrativo disciplinar a conduta do X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, que, em 28 de abril de 2014, autorizou a lavratura de escritura p\u00fablica de declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel sem os devidos cuidados.<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o da lavratura, M. G. P. tinha vinte e oito anos de idade e C. S., noventa e dois. No bojo da escritura, as partes declararam que a conviv\u00eancia j\u00e1 durava mais de dez anos e que lhe seria aplic\u00e1vel o regime da comunh\u00e3o universal de bens (fls. 19\/20).<\/p>\n<p>A despeito de todos esses fatos, a escritura foi lavrada no X\u00ba Tabelionato de Notas da Capital.<\/p>\n<p>Menos de um ano depois da lavratura da escritura, mais especificamente em 14 de mar\u00e7o de 2015, C. S. faleceu (fls. 26).<\/p>\n<p>Em maio de 2015 (fls. 7), Marcos, usando a escritura para comprovar sua qualidade de ex-companheiro de Cec\u00edlia, requereu a complementa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte dela, que era funcion\u00e1ria aposentada do Banco Nossa Caixa S\/A.<\/p>\n<p>Dilig\u00eancias realizadas no bojo do procedimento administrativo em que foi solicitada a complementa\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte comprovaram que os conviventes s\u00e3o parentes \u2013 ela \u00e9 tia-av\u00f3 dele \u2013 e que M. G. P., consoante informa\u00e7\u00f5es obtidas na rede social denominada Facebook (<a href=\"http:\/\/www.facebook.com\">www.facebook.com<\/a>), mant\u00e9m conviv\u00eancia p\u00fablica e duradoura, ao menos desde 2012, com Ver\u00f4nica Moraes, com quem tem dois filhos.<\/p>\n<p>Restou comprovado, portanto, que a declara\u00e7\u00e3o feita pelas partes no Tabelionato era falsa.<\/p>\n<p>A uni\u00e3o est\u00e1vel pressup\u00f5e, na forma do artigo 1.723 do C\u00f3digo Civil, conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia. As fotos acostadas a fls. 50\/95, retiradas do facebook, mostram que M. G. P. vivia, sim, em uni\u00e3o est\u00e1vel. N\u00e3o com a falecida C. S., como foi declarado em escritura; mas com V. M., cuja idade regula com a sua e com quem teve dois filhos.<\/p>\n<p>Essas provas tornam irrelevante o relato de M. G. P., que, mesmo depois de tudo que j\u00e1 constava nos autos comprovando o relacionamento est\u00e1vel dele com outra mulher, optou por defender o indefens\u00e1vel, sustentando que desde os dezesseis anos viveu em uni\u00e3o est\u00e1vel com uma mulher de mais de oitenta (fls. 229).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 saber se, nesse caso \u2013 em que a diferen\u00e7a de idade entre os supostos conviventes \u00e9 gigantesca; em que a declara\u00e7\u00e3o implica o reconhecimento de um relacionamento amoroso envolvendo um menor de idade e uma senhora de mais de oitenta anos (fls. 19); e em que os envolvidos requereram a aplica\u00e7\u00e3o de um regime de bens que, em raz\u00e3o da idade da mulher, seria inaplic\u00e1vel ao casamento (artigo 1.641, II, do C\u00f3digo Civil) \u2013 deve o Tabeli\u00e3o responder na esfera disciplinar por ter autorizado a lavratura da escritura.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, diante de suas peculiaridades, entendo que o tabeli\u00e3o deve ser responsabilizado.<\/p>\n<p>Os ind\u00edcios de fraude eram m\u00faltiplos e estavam claros. Tudo indicava que os supostos conviventes n\u00e3o viviam em uni\u00e3o est\u00e1vel e compareciam na Serventia para pr\u00e9-constituir prova de uma situa\u00e7\u00e3o inexistente.<\/p>\n<p>Ao sindicado, que trabalha na atividade de notas desde 1963 (fls. 189), ostentando, assim, indiscut\u00edvel experi\u00eancia, cabia averiguar devidamente essa situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. N\u00e3o que seja fun\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o investigar a veracidade de cada uma das declara\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o feitas. No entanto, n\u00e3o se pode admitir que o Tabeli\u00e3o confira a f\u00e9 p\u00fablica de que \u00e9 dotado para chancelar fraudes evidentes.<\/p>\n<p>Sobre o papel que se espera do tabeli\u00e3o, cito trecho do parecer que embasou a edi\u00e7\u00e3o do Provimento CG n\u00ba 40\/2012, que alterou sensivelmente o Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO tabeli\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um escrevinhador, simples redator de documentos, um batedor de carimbos, um chancelador. \u00c9 profissional do direito, jurista titular de f\u00e9 p\u00fablica, cuja atividade &#8211; fundada na independ\u00eancia e na confian\u00e7a do Estado e das pessoas \u2013 \u00e9 preordenada a garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a paz social. \u00c9 um agente p\u00fablico, malgrado n\u00e3o titularize cargo nem ocupe emprego p\u00fablico. Exerce atividade fundamental \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de conflitos\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Segue claramente essa orienta\u00e7\u00e3o o item 1 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>1. O Tabeli\u00e3o de Notas, profissional do direito dotado de f\u00e9 p\u00fablica, exercer\u00e1 a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a <strong>efic\u00e1cia da lei, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>1.1 Na atividade dirigida \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o do ato notarial, atua na condi\u00e7\u00e3o de assessor jur\u00eddico das partes, orientado pelos princ\u00edpios e regras de direito, pela <strong>prud\u00eancia e pelo acautelamento<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>1.2. O Tabeli\u00e3o de Notas, cuja atua\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e provoca\u00e7\u00e3o da parte interessada, n\u00e3o poder\u00e1 negar-se a realizar atos pr\u00f3prios da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica notarial, <strong>salvo impedimento legal ou qualifica\u00e7\u00e3o notarial negativa<\/strong>.<\/em><\/p>\n<p><em>1.3. \u00c9 seu dever <strong>recusar<\/strong>, motivadamente, por escrito, a pr\u00e1tica de <strong>atos contr\u00e1rios ao ordenamento jur\u00eddico <\/strong>e sempre que <strong>presentes fundados ind\u00edcios de fraude \u00e0 lei<\/strong>, de preju\u00edzos \u00e0s partes ou d\u00favidas sobre as manifesta\u00e7\u00f5es de vontade.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ao autorizar a lavratura da escritura aqui analisada, o tabeli\u00e3o agiu como mero chancelador de uma situa\u00e7\u00e3o falsa; deu juridicidade a um fato inexistente, que s\u00f3 n\u00e3o resultou em fraude no recebimento de pens\u00e3o, pelo cuidado tomado pela Secretaria da Fazenda. Ao inv\u00e9s de prevenir, contribuiu para a ocorr\u00eancia de um lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Embora pudesse se recusar a praticar ato cujo objetivo era fraudar a lei (cf. item 1.3 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ), preferiu ignorar os ind\u00edcios do ardil e lavrar a escritura que lhe foi requerida como mero escrevinhador.<\/p>\n<p>Sobre as obriga\u00e7\u00f5es que s\u00e3o \u00ednsitas \u00e0 fun\u00e7\u00e3o notarial, preceitua o Desembargador Ricardo Dip:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cAssim, com a recep\u00e7\u00e3o atenta do que manifestam os interessados e a paciente investiga\u00e7\u00e3o de sua vontade, o not\u00e1rio \u2013<\/em> <em>sempre sob a luz orientadora da sind\u00e9rese \u2013 examina a licitude tanto moral, quanto positivamente legal, do ato ou neg\u00f3cio que<\/em> <em>se almeja realizar, avaliando, tamb\u00e9m as consequ\u00eancias que possam, razoavelmente, ser objeto de prognose. N\u00e3o faltar\u00e3o, a<\/em> <em>esse tempo, as verifica\u00e7\u00f5es cab\u00edveis da identidade dos sujeitos, de sua capacidade e da titularidade acerca do objeto material,<\/em> <em>cuja realidade f\u00edsica e jur\u00eddica deve ainda sindicar-se.<\/em><\/p>\n<p><em>Tudo isso corresponde \u00e0 inventio da situa\u00e7\u00e3o singular, que n\u00e3o pode circunscrever-se \u00e0 mera tarefa amanuense de recolha de alguma vontade dos interessados, sen\u00e3o que, ao rev\u00e9s, \u00e9 a miss\u00e3o de um iurisprudens fiduci\u00e1rio que, aferindo o escopo desses interessados \u2013 interessados (repita-se) cuja identidade e capacidade ele verifica \u2013, atua como seu conselheiro e cust\u00f3dio de segredos, investigando, com a estudiosidade e a sol\u00e9rcia que cada irrepet\u00edvel caso pontualmente recomenda, a conson\u00e2ncia dessa vontade com os princ\u00edpios da justi\u00e7a e as disposi\u00e7\u00f5es legais. (&#8230;)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>Pode, entretanto, ocorrer que, ao examinar a moralidade e a legalidade do que desejam os interessados, o not\u00e1rio encontre raz\u00f5es para recusar o concurso de sua atua\u00e7\u00e3o\u201d <\/em>(Prud\u00eancia Notarial, 2012, p. 93\/94)<em>.<\/em><\/p>\n<p>No mesmo livro, o Desembargador Ricardo Dip cita os ensinamentos de Juan Vallet de Goytisolo, constantes na obra <em>Manuales de Metodologia<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Para aceptar o excusar su ministerio el notario necessita examinar con cuidado tanto los sujetos como el objeto del negocio que debe autorizar, su contenido, causa y finalidad, as\u00ed como sus presupuestos. Es decir, h\u00e1 de extender su perspectiva: a la situaci\u00f3n juridica inicial; al negocio juridico que trata de realizar y a la previsible situaci\u00f3n final que se pretende alcanzar. <\/em>Juan Vallet de Goytisolo\u201d (op. cit., p. 94)<\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m a doutrina, portanto, enfatiza o dever do tabeli\u00e3o de, na medida do poss\u00edvel, se certificar de que o ato n\u00e3o encerra uma fraude ou simula\u00e7\u00e3o, recusando a lavratura na hip\u00f3tese de duvidar da legalidade ou da moralidade daquilo que lhe \u00e9 requerido.<\/p>\n<p>Diante de todas as incomuns circunst\u00e2ncias que se apresentavam, era obriga\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o prever que a simula\u00e7\u00e3o com que se deparou n\u00e3o pararia por ali. Era evidente que os declarantes pretendiam algo mais; no caso, o recebimento fraudulento de pens\u00e3o por morte.<\/p>\n<p>O entendimento aqui esposado, a bem da verdade, destaca a import\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o notarial. Com efeito, se o tabeli\u00e3o apenas serve para reduzir a termo as declara\u00e7\u00f5es daqueles que o procuram \u2013 sem reflex\u00e3o acerca de seu teor, sem a m\u00ednima investiga\u00e7\u00e3o sobre sua veracidade \u2013, injustific\u00e1veis tanto o concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos exigido para a outorga da delega\u00e7\u00e3o, como os consider\u00e1veis emolumentos que s\u00e3o pagos pelo usu\u00e1rio e fixados pelo Estado.<\/p>\n<p>E embora n\u00e3o tenha lavrado ou subscrito a escritura que aqui se analisa, o tabeli\u00e3o admitiu em seu interrogat\u00f3rio que autorizou sua lavratura (fls. 204). Disse que orientou a escrevente que atendeu os usu\u00e1rios a lavrar o ato, mesmo diante da diferen\u00e7a de idade dos supostos conviventes e do pedido formulado por eles para que fosse aplicado \u00e0 uni\u00e3o o regime da comunh\u00e3o universal.<\/p>\n<p>A neglig\u00eancia do tabeli\u00e3o, ou seja, sua culpa, adv\u00e9m dessa autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como houve culpa, desnecess\u00e1ria a discuss\u00e3o nesse feito a respeito da responsabilidade objetiva dos not\u00e1rios e registradores.<\/p>\n<p>Ressalta-se, de todo modo, que os precedentes mais recentes do \u00d3rg\u00e3o Especial (MS n.\u00ba 2207878-70.2014.8.26.0000, rel. Des. Jo\u00e3o Carlos Saletti, j. 27.5.2015; MS n.\u00ba 2225875-32.2015.8.26.0000, rel. Des. Antonio Varlos Villen), desta Corregedoria Geral (entre outros, parecer n\u00ba 104\/2016-E no processo n.\u00ba 71.726\/2016) e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (AgRg nos EDcl no Recurso em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 29.243\/RJ, rel. Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, j. 17.9.2015) s\u00e3o no sentido de que n\u00e3o se exige o elemento subjetivo para a responsabiliza\u00e7\u00e3o do delegat\u00e1rio por determinada falta.<\/p>\n<p>Desse modo, o tabeli\u00e3o cometeu infra\u00e7\u00f5es disciplinares, pois n\u00e3o observou prescri\u00e7\u00e3o normativa (artigo 31, I, da Lei n\u00ba 8.935\/94), em especial o item 1.3 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ, e, ao se descuidar de sua fun\u00e7\u00e3o e chancelar declara\u00e7\u00e3o falsa, atentou contra as institui\u00e7\u00f5es notariais (artigo 31, II, da Lei n\u00ba 8.935\/94).<\/p>\n<p>Considerando todas as evid\u00eancias de que as partes praticavam um ato simulado, a falta cometida pelo tabeli\u00e3o \u00e9 grave.<\/p>\n<p>Mesmo assim, ante a inocuidade da pena de suspens\u00e3o, a aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa \u00e9 adequada.<\/p>\n<p>Seu valor deve ser fixado em patamar que leve em conta os rendimentos auferidos pelo tabeli\u00e3o, pois s\u00f3 assim a puni\u00e7\u00e3o servir\u00e1 para desestimular comportamentos negligentes como o aqui avaliado.<\/p>\n<p>Analisada a m\u00e9dia dos \u00faltimos rendimentos auferidos pelo tabeli\u00e3o e levando-se em conta os crit\u00e9rios de razoabilidade e proporcionalidade, a fixa\u00e7\u00e3o da multa no valor de R$120.000,00 \u00e9 adequada.<\/p>\n<p>Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de avocar o processo administrativo disciplinar e julg\u00e1-lo procedente, cassando a absolvi\u00e7\u00e3o decretada pelo MM Juiz Corregedor Permanente, com a aplica\u00e7\u00e3o de multa a P. A. R. C., X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, com fundamento no art. 32, II, da Lei n\u00ba 8.935\/94, fixada no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pelo cometimento das infra\u00e7\u00f5es previstas no artigo 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/94.<\/p>\n<p><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 13 de janeiro de 2017.<\/p>\n<p><strong>(a) Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O:<\/strong> Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, avoco o processo administrativo disciplinar e o julgo procedente, cassando a absolvi\u00e7\u00e3o decretada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, com a aplica\u00e7\u00e3o de multa a P. A. R. C., X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, com fundamento no art. 32, II, da Lei n\u00ba 8.935\/94, fixada no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), pelo cometimento das infra\u00e7\u00f5es previstas no artigo 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/94. Determino a publica\u00e7\u00e3o do parecer e dessa decis\u00e3o no DJE por tr\u00eas dias alternados.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de janeiro de 2017.<\/p>\n<p>(a) <strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(DJe de 15.02.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 5.1 PROCESSO N\u00ba 2016\/216892 (Origem n\u00ba 0048142-07.2015.8.26.0100 \u2013 2\u00aa VARA DE REGISTROS P\u00daBLICOS) \u2013 S\u00c3O PAULO \u2013 P. A. R. C.. Parecer n\u00ba 05\/2017-E Processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Permanente por ordem desta Corregedoria Geral \u2013 Absolvi\u00e7\u00e3o \u2013 Avoca\u00e7\u00e3o do feito. 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