{"id":13035,"date":"2017-02-10T12:27:13","date_gmt":"2017-02-10T14:27:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13035"},"modified":"2017-02-10T12:27:13","modified_gmt":"2017-02-10T14:27:13","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-doacao-com-reserva-de-usufruto-base-de-calculo-do-itcmd-pelo-valor-venal-do-imovel-e-nao-pelo-valor-de-referencia-informado-pela-prefeitura-principio-da-legalidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13035","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto &#8211; Base de c\u00e1lculo do ITCMD pelo valor venal do im\u00f3vel e n\u00e3o pelo valor de refer\u00eancia informado pela Prefeitura &#8211; Princ\u00edpio da legalidade e da tipicidade tribut\u00e1ria &#8211; Fiscaliza\u00e7\u00e3o do valor do imposto que extrapola o \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do Registrador &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1126705-61.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>C. O. S. A. e outro<\/p>\n<p>D\u00favida &#8211; Registro de Doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto &#8211; base de c\u00e1lculo do ITCMD pelo valor venal do im\u00f3vel e n\u00e3o pelo valor de refer\u00eancia informado pela Prefeitura &#8211; princ\u00edpio da legalidade e da tipicidade tribut\u00e1ria &#8211; fiscaliza\u00e7\u00e3o do valor do imposto que extrapola o \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do Registrador &#8211; D\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de A. J. S. A. e C. O. S. A., diante da negativa em se proceder ao registro de escrituras p\u00fablicas de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto, tendo como objeto os im\u00f3veis matriculados sob n\u00bas 181.603, 194.563, 219.811, 167.755, 181.601, 181.602, 5.173, 181.599, 181.598, 181.600, 181.604 e 181.597.<\/p>\n<p>O \u00f3bice registr\u00e1rio consiste na aus\u00eancia de recolhimento da diferen\u00e7a do ITCMD, calculado sobre o valor venal, devendo ser adotado como base de c\u00e1lculo o valor de refer\u00eancia informado pela Prefeitura de S\u00e3o Paulo, e a base de c\u00e1lculo para pagamento dos emolumentos. Juntou documentos \u00e0s fls.06\/286.<\/p>\n<p>Os suscitados aduzem que as exig\u00eancias do Registrador extrapolam suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancia, sendo que o valor do ITCMD \u00e9 recolhido pela forma constante do site da Secretaria da Fazenda do Estado em fun\u00e7\u00e3o dos dados fornecidos pelos contribuintes, assim, sendo aceitos estes dados e expedidas as respectivas guias para pagamento, presume-se correta a forma de c\u00e1lculo, sendo vedado ao Oficial questionar o montante recolhido. Argumentam que a base de c\u00e1lculo do ITCMD \u00e9 o valor de mercado do bem transmitido ou o valor venal do exerc\u00edcio constante do aviso do IPTU, sempre aquele que for maior, e que tal base n\u00e3o pode ser inferior ao valor venal para efeito de lan\u00e7amento de IPTU. Questionam a constitucionalidade do Decreto Estadual 55.002\/09 que determinou como base de c\u00e1lculo do ITCMD o valor de refer\u00eancia (fls. 287\/291).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia da d\u00favida (fls.298\/302).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Passo a fundamentar e a decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>Em que pesem os argumentos expostos pelo Registrador, entendo que as exig\u00eancias dever\u00e3o ser afastadas.<\/p>\n<p>A transmiss\u00e3o da propriedade teve origem em doa\u00e7\u00e3o, que determinou o recolhimento do imposto ITCMD, baseado no valor venal do im\u00f3vel, de acordo com o disposto no art. 9\u00ba da Lei Estadual 10.705\/2000.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante estar pautado na legalidade o pagamento mencionado, foi aferido em nota de devolu\u00e7\u00e3o \u00f3bice para o registro, determinando que o interessado complementasse o valor, com fundamento no Decreto do Estado de S\u00e3o Paulo n\u00ba 55.002\/09, que se refere ao \u201cvalor venal de refer\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>Em que pese o entendimento do Oficial Registrador exposto em sua exordial, tal quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova, e j\u00e1 vem sendo enfrentada pelos Tribunais. A altera\u00e7\u00e3o trazida pelo referido decreto, como devidamente salientado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, ofendeu o princ\u00edpio da legalidade, uma vez que s\u00f3 poderia se dar na forma da lei.<\/p>\n<p>Assim, como se infere do artigo 97, II, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, a majora\u00e7\u00e3o de tributo s\u00f3 \u00e9 admitida por lei, sendo que o tributo s\u00f3 ser\u00e1 institu\u00eddo, ou aumentado, por esta via, com exce\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A lei que rege o imposto de transmiss\u00e3o causa mortis e doa\u00e7\u00f5es no Estado de S\u00e3o Paulo \u00e9 a Lei Estadual n\u00ba 10.705\/00, com altera\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 10.992\/2001, que determina o quanto segue:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArtigo 9\u00ba &#8211; A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para os fins de que trata esta lei, considerasse valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucess\u00e3o ou da realiza\u00e7\u00e3o do ato ou contrato de doa\u00e7\u00e3o.(&#8230;)<\/p>\n<p>Artigo 13 &#8211; No caso de im\u00f3vel, o valor da base de c\u00e1lculo n\u00e3o ser\u00e1 inferior:<\/p>\n<p>I &#8211; em se tratando de im\u00f3vel urbano ou direito a ele relativo, ao fixado para o lan\u00e7amento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana &#8211; IPTU;<\/p>\n<p>II &#8211; em se tratando de im\u00f3vel rural ou direito a ele relativo, ao valor total do im\u00f3vel declarado pelo contribuinte para efeito de lan\u00e7amento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural &#8211; ITR\u201d.<\/p>\n<p>Tem-se, portanto, que (I) a base de c\u00e1lculo do ITCMD \u00e9 o valor venal do bem transmitido; (II) se considera valor venal o valor de mercado do bem na data da realiza\u00e7\u00e3o do ato ou contrato de doa\u00e7\u00e3o e (III) no caso de im\u00f3vel urbano, o valor da base de c\u00e1lculo n\u00e3o ser\u00e1 inferior ao valor fixado para o lan\u00e7amento do IPTU.<\/p><\/blockquote>\n<p>O Decreto Estadual n\u00ba 46.655\/02, que regulamentava o recolhimento do imposto previsto na referida lei, foi alterado pelo Decreto Estadual n\u00ba 55.002\/09, que prev\u00ea o uso do valor venal de bem im\u00f3vel como sendo o \u201cvalor venal de refer\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis ITBI\u201d.<\/p>\n<p>O novo Decreto, portanto, possibilita que seja adotada base de c\u00e1lculo diversa da estabelecida pela lei, com altera\u00e7\u00e3o do valor venal, o que nitidamente viola o princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>Assim como tamb\u00e9m infere a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 150, I:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 150. \u201cSem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado a Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios:<\/p>\n<p>I &#8211; exigir ou aumentar tributo sem lei anterior que o estabele\u00e7a\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A jurisprud\u00eancia vem se posicionando favoravelmente aos suscitados em casos semelhantes:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cTRIBUT\u00c1RIO IMPOSTO SOBRE TRANSMISS\u00c3O CAUSA MORTIS E DOA\u00c7\u00c3O DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) BASE DE C\u00c1LCULO : A base de incid\u00eancia do ITCMD, segundo a lei paulista de reg\u00eancia, \u00e9 o valor venal do bem ou direito transmitido, assim se reputando o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucess\u00e3o, com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria at\u00e9 a data do pagamento. N\u00e3oprovimento da apela\u00e7\u00e3o.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 720.640-5-9 Relator: Desembargador Ricardo Dip j. 3.3.2008).\u201d<\/p>\n<p>\u201cA\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Imposto sobre Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e Doa\u00e7\u00e3o de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Fisco que atribui para os bens im\u00f3veis transmitidos valor de refer\u00eancia adotado pela legisla\u00e7\u00e3o do ITBI, e notifica os contribuintes a recolher a diferen\u00e7a. Inadmissibilidade. Decreto regulamentador que n\u00e3o poderia inovar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. Recurso improvido\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003355- 10.2010.8.26.0053, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Aroldo Viotti, j. 14\/05\/13).\u201d<\/p>\n<p>Mandado de Seguran\u00e7a Car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o Inocorr\u00eancia &#8211; Impetra\u00e7\u00e3o com o objetivo de afastar notifica\u00e7\u00e3o que determina a retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o e pagamento de ITCMD para utilizar como base de c\u00e1lculo o valor venal de refer\u00eancia do ITBI &#8211; Ato de efeitos concretos &#8211; Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o contra lei em tese &#8211; M\u00e9rito &#8211; A base de c\u00e1lculo do ITCMD, no caso em apre\u00e7o, deve ser o valor venal do im\u00f3vel lan\u00e7ado para fins de IPTU, seja em raz\u00e3o da ocorr\u00eancia do fato gerador anterior ao Decreto 55.002\/09, seja em raz\u00e3o da ilegalidade do referido diploma &#8211; Intelig\u00eancia do art. 97, inciso II, \u00a71\u00ba, do CTN e da Lei 10.705\/2000 Senten\u00e7a concessiva mantida &#8211; Recurso desprovido\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0014312-70.2010.8.26.0053, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Oscild de Lima Junior, j. 19\/03\/13).<\/p><\/blockquote>\n<p>Como leciona Alberto Xavier, no que concerne ao princ\u00edpio da tipicidade tribut\u00e1ria relacionada com a legalidade:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00e9 a express\u00e3o mesma deste princ\u00edpio quando se manifesta na forma de uma reserva absoluta de lei, ou seja, sempre que se encontre constru\u00eddo por estritas considera\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica.\u201d (XAVIER, 1972, p. 310).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ressalto, ainda, que a fun\u00e7\u00e3o do Registrador \u00e9 fiscalizar o efetivo recolhimento do imposto e n\u00e3o verificar o valor a ser recolhido, sobretudo quando existe quest\u00e3o controversa de direito envolvida. Tal posicionamento j\u00e1 foi firmado pelo Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 certo que ao Oficial de Registro cumpre fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio, na forma do art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do Oficial Delegado, e dentre estes impostos se encontra o ITCMD, cuja prova de recolhimento deve instruir o formal de partilha, salvo hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o devidamente demonstrada.<\/p>\n<p>Todavia, este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor.\u201d<\/p>\n<p>Tal \u00e9 o que se verifica \u201cverbi gratia\u201d do V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 28.382-0\/7, da Comarca da Capital, em que figurou como relator o E. Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, cuja ementa \u00e9 a seguinte:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cRegistro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Formal de partilha extra\u00eddo de autos de arrolamento &#8211; Verifica\u00e7\u00e3o, pelo Oficial, de recolhimento de imposto, mas n\u00e3o de seu valor &#8211; Recurso provido.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Outro n\u00e3o foi o entendimento adotado na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba22.679-0\/9, da Comarca da Capital, em que tamb\u00e9m figurou como relator o E. Desembargador Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, cuja ementa \u00e9 a que segue:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cRegistro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida Imobili\u00e1ria Imposto de Transmiss\u00e3o \u2018mortis causa\u2019 Fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento pelo registrador Dever que se limita \u00e0 averigua\u00e7\u00e3o do recolhimento, sem que possa indagar acerca do valor devido &#8211; Recurso provido\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Logo, a d\u00favida imobili\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 o procedimento pr\u00f3prio para discuss\u00e3o de valores do tributo relativo a transmiss\u00e3o de bens. Cumpre ao \u00f3rg\u00e3o publico, se for de seu interesse, promover a cobran\u00e7a de eventual diferen\u00e7a.<\/p>\n<p>Diante do exposto, julgo improcedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de A. J. S. A. e C. O. S. A., e consequentemente determino o registro dos t\u00edtulos apresentados.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de fevereiro de 2017.<\/p>\n<p><strong>Tania Mara Ahualli<\/strong> Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 08.02.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1126705-61.2016.8.26.0100 D\u00favida Registro de Im\u00f3veis C. O. S. A. e outro D\u00favida &#8211; Registro de Doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto &#8211; base de c\u00e1lculo do ITCMD pelo valor venal do im\u00f3vel e n\u00e3o pelo valor de refer\u00eancia informado pela Prefeitura &#8211; princ\u00edpio da legalidade e da tipicidade tribut\u00e1ria &#8211; fiscaliza\u00e7\u00e3o do valor do imposto [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-13035","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13035","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13035"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13035\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13035"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13035"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13035"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}