{"id":13017,"date":"2017-02-03T18:26:01","date_gmt":"2017-02-03T20:26:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13017"},"modified":"2017-02-03T18:26:01","modified_gmt":"2017-02-03T20:26:01","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-impedindo-se-o-registro-de-escritura-publica-de-inventario-sob-o-fundamento-de-que-espolio-nao-e-parte-capaz-escritura-que-p","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13017","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente, impedindo-se o registro de Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio, sob o fundamento de que Esp\u00f3lio n\u00e3o \u00e9 parte capaz \u2013 Escritura que peca pela falta de clareza \u2013 Os Esp\u00f3lios n\u00e3o s\u00e3o parte \u2013 Cuida-se, na verdade, de dois invent\u00e1rios numa s\u00f3 escritura, o que se verifica, inclusive, do recolhimento de dois impostos \u2013 Desnecessidade de remessa \u00e0 via judicial \u2013 Recurso provido, para ingresso do t\u00edtulo."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000990-04.2016.8.26.0037<\/strong>, da Comarca de <strong>Araraquara<\/strong>, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes <strong>ESP\u00d3LIO DE JO\u00c3O DO PRADO (REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ADEMIR GERSON DO PRADO)<\/strong> e <strong>ESP\u00d3LIO DE NILCE CICARELLI DO PRADO (REPRESENTADO PELO INVERNTARIANTE ADEMIR GERSON DO PRADO)<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE ARARAQUARA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Deram provimento ao recurso, com observa\u00e7\u00e3o, v.u. Vencido, em sede de preliminar, o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 18 de outubro de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000990-04.2016.8.26.0037<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Esp\u00f3lio de Jo\u00e3o do Prado (Representado Pelo Inventariante Ademir Gerson do Prado) e Esp\u00f3lio de Nilce Cicarelli do Prado (Representado Pelo Inverntariante Ademir Gerson do Prado)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Araraquara<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.548<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente, impedindo-se o registro de Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio, sob o fundamento de que Esp\u00f3lio n\u00e3o \u00e9 parte capaz \u2013 Escritura que peca pela falta de clareza \u2013 Os Esp\u00f3lios n\u00e3o s\u00e3o parte \u2013 Cuida-se, na verdade, de dois invent\u00e1rios numa s\u00f3 escritura, o que se verifica, inclusive, do recolhimento de dois impostos \u2013 Desnecessidade de remessa \u00e0 via judicial \u2013 Recurso provido, para ingresso do t\u00edtulo.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida inversa suscitada em face da recusa do Oficial do 2\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Araraquara em registrar escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>A negativa baseou-se no teor do parecer n. 126\/2015-E, exarado no recurso administrativo n. 2015\/00050558, onde se decidiu que Esp\u00f3lio n\u00e3o \u00e9 agente capaz e, portanto, conforme a Lei n. 11.441\/07, n\u00e3o poderia figurar como parte em escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>Os recorrentes afirmam que os Esp\u00f3lios n\u00e3o s\u00e3o parte na escritura e que n\u00e3o h\u00e1 qualquer raz\u00e3o para que sejam remetidos \u00e0s vias judiciais. Esclarecem, na verdade, que a escritura contempla dois invent\u00e1rios e o interessado \u00e9 o \u00fanico herdeiro, filho dos falecidos Jo\u00e3o do Prado e Nilce Cicarelli do Prado.<\/p>\n<p>\u00c0 Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a foi aberta vista, mas o D. Procurador n\u00e3o vislumbrou interesse e legitimidade para manifestar-se.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Os interessados, ao inv\u00e9s de requererem suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, dirigiram sua irresigna\u00e7\u00e3o, no ambiente administrativo, diretamente ao MM Juiz Corregedor Permanente, ou seja, suscitaram <em>d\u00favida inversa<\/em>, cria\u00e7\u00e3o pretoriana historicamente admitida pelo <strong>C. CSM [1] <\/strong>e regrada pelas NSCGJ <strong>[2]<\/strong>.<\/p>\n<p>A suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida inversa, no entanto, n\u00e3o altera o resultado do julgamento desse recurso. A ele deve ser dado provimento, julgando-se improcedente a d\u00favida. Vejamos.<\/p>\n<p>Da leitura da matr\u00edcula n. 8801, do 2\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Araraquara, v\u00ea-se que Nilce Cicarelli do Prado e seu marido, Jo\u00e3o do Prado, eram detentores da parte ideal de 20% do im\u00f3vel. De acordo com o R.2, acresceram \u00e0 sua parte ideal mais 5%, totalizando 25%.<\/p>\n<p>Jo\u00e3o do Prado faleceu em 22 de abril de 2000. N\u00e3o se abriu invent\u00e1rio e n\u00e3o havia testamento. Nilce Cicarelli do Prado, sua esposa, faleceu em 14 de maio de 2012, tamb\u00e9m sem testamento.<\/p>\n<p>Analisando-se a escritura p\u00fablica de fls. 08\/12, conclui-se que, embora ela coloque o Esp\u00f3lio de Nilce Cicarelli do Prado como \u201coutorgante e reciprocamente outorgado\u201d e sinalize que o Esp\u00f3lio de Jo\u00e3o do Prado tamb\u00e9m \u00e9 parte, o fato \u00e9 que o \u00fanico interessado no invent\u00e1rio e \u00fanico herdeiro \u00e9 o filho, Ademir Gerson do Prado.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a bem dizer, tamb\u00e9m \u00e9 ele o recorrente, visto que, embora inventariante, \u00e9 o \u00fanico herdeiro e, portanto, interessado no registro da escritura e no provimento do recurso. Seja como for, a quest\u00e3o processual, aqui, \u00e9 de somenos import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Tornando \u00e0 an\u00e1lise da escritura, de sua leitura \u00e9 poss\u00edvel dessumir que se procederam aos invent\u00e1rios dos bens deixados por ambos os pais do herdeiro Ademir Gerson do Prado.<\/p>\n<p>Primeiro faleceu Jo\u00e3o do Prado casado com Nilce Cicarelli do Prado pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens (regime legal antes da Lei n. 6.515\/77) &#8211; e a propriedade de 25% do im\u00f3vel transmitiu-se, de acordo com o art. 1.829, I, do C\u00f3digo Civil, 12,5% ao descendente Ademir Gerson do Prado, restando a meeira Nilce Cicarelli do Prado com os outros 12,5%.<\/p>\n<p>Depois faleceu Nilce Cicarelli do Prado, e sua mea\u00e7\u00e3o, a parte ideal de 12,5%, transmitiu-se ao herdeiro \u00fanico, Ademir Gerson do Prado.<\/p>\n<p>Na verdade, o que a escritura p\u00fablica faz, por meio de dois invent\u00e1rios, \u00e9 adjudicar a parte ideal de 25% do im\u00f3vel, por inteiro, ao herdeiro \u00fanico.<\/p>\n<p>Prova maior de que se trata de dois invent\u00e1rios \u00e9 o item 14 da escritura, que d\u00e1 conta de que dois impostos foram pagos. Em primeiro lugar, o ITCMD (e n\u00e3o o ITBI, como consta, erroneamente, do item), decorrente da sucess\u00e3o <em>causa mortis<\/em>, de Jo\u00e3o do Prado; depois, o ITCMD, decorrente da sucess\u00e3o <em>causa mortis<\/em>, de Nilce Cicarelli do Prado.<\/p>\n<p>E isso poderia ser feito malgrado a confusa reda\u00e7\u00e3o da escritura -, nos moldes do que preceitua o artigo 1.043 do ent\u00e3o em vigor C\u00f3digo de Processo Civil de 1973:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1.043. Falecendo o c\u00f4njuge meeiro sup\u00e9rstite antes da partilha dos bens do pr\u00e9-morto, as duas heran\u00e7as ser\u00e3o cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Cuidando-se de invent\u00e1rio feito extrajudicialmente, nada impedia que as duas heran\u00e7as fossem cumulativamente inventariadas e partilhadas, a um \u00fanico herdeiro, por meio de apenas uma escritura e com o pagamento de ambos os impostos.<\/p>\n<p>Por fim, ressalte-se que permanece \u00edntegra a orienta\u00e7\u00e3o do parecer n. 126\/2015-E, exarado no recurso administrativo n. 2015\/00050558. Ela, apenas, n\u00e3o se aplica ao presente caso.<\/p>\n<p>Nesses termos, pelo meu voto, dou provimento ao recurso, para determinar o registro da escritura.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 1000990-04.2016.8.26.0037 &#8211; SEMA<\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia: Araraquara<\/p>\n<p>Apelantes: Esp\u00f3lios de Jo\u00e3o do Prado e Nilce Cicarelli do Prado<\/p>\n<p>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da comarca<\/p>\n<p><strong>VISTO\u00a0<\/strong>(Voto n. 42.783):<\/p>\n<p>1. Na esfera preliminar, meu voto extingue o processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Trata-se aqui do que se habituou designar \u201cd\u00favida inversa\u201d, a que, <em>contra legem<\/em>, \u00e9 suscitada pelo interessado, diretamente, ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p>Cuida-se de pr\u00e1tica, com efeito, que n\u00e3o est\u00e1 prevista em lei, raz\u00e3o bastante para n\u00e3o se admitir de fato, por ofensa \u00e0 exig\u00eancia constitucional do <strong>devido<\/strong> <strong>processo <\/strong>(inc. LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o federal de 1988).<\/p>\n<p>N\u00e3o autoriza a lei uma livre elei\u00e7\u00e3o de forma inaugural e de rito de nenhum processo administrativo, e, na esp\u00e9cie, a \u201cd\u00favida inversa\u201d n\u00e3o se afei\u00e7oa ao previsto expressamente na Lei n. 6.015\/1973 (de 31-12, arts. 198 <em>et sqq.<\/em>).<\/p>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, cabe considerar que ao longo de anos, essa \u201cd\u00favida inversa\u201d se tem configurado por um risco para a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os e at\u00e9 para as expectativas dos interessados. \u00c9 que, n\u00e3o rara vez (e o caso destes autos \u00e9 s\u00f3 mais um exemplo dentre tantos), o pleito n\u00e3o atende a t\u00e3o exig\u00edveis preceitos de processo registral (assim, o primeiro deles, a exist\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e eficaz) que est\u00e1 mesmo de logo fadado a frustrar-se, levando a delongas que o humilde respeito ao <em>iter<\/em> imposto em lei teria evitado.<\/p>\n<p>Meu voto preliminar, pois, julga extinta a d\u00favida, sem aprecia\u00e7\u00e3o de seu m\u00e9rito, prejudicado o exame do recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3. Superada a preliminar, voto pelo provimento do recurso.<\/p>\n<p><em>Falsa demonstratio non nocet, <\/em>isto \u00e9, a express\u00e3o errada ou inadequada n\u00e3o pode prejudicar um direito alegado (ou, menos amplamente, \u201cnas declara\u00e7\u00f5es de vontade se atender\u00e1 mais \u00e0 inten\u00e7\u00e3o nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem\u201d art. 112 do C\u00f3digo Civil)<em>. <\/em>Assim, como bem salientou o voto de rela\u00e7\u00e3o, as impropriedades da escritura p\u00fablica, que narrou mal quais fossem os outorgantes e os outorgados, n\u00e3o constitui empe\u00e7o ao pretendido registro <em>stricto sensu, <\/em>quando \u00e9 certo que, a despeito disso, a partilha conjunta (art. 1.043 do antigo C\u00f3d. de Processo Civil) se fez corretamente e n\u00e3o h\u00e1 equ\u00edvoco poss\u00edvel quanto ao herdeiro adjudicat\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>DO EXPOSTO<\/strong>, por meu voto preliminar, julgava extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, prejudicado o recurso de apela\u00e7\u00e3o dos Esp\u00f3lios de Jo\u00e3o do Prado e Nilce Cicarelli do Prado.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, provejo o recurso, para o fim de que se registre a aquisi\u00e7\u00e3o objeto, como rogado.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 23.623-0\/1, rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. 20.02.1995; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 76.030-0\/8, rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. 08.03.2001; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 990.10.261.081-0, rel. Des. Munhoz Soares, j. 14.09.2010.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> Item 41.1. do Cap. XX.<\/p>\n<p>(DJe de 31.01.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000990-04.2016.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes ESP\u00d3LIO DE JO\u00c3O DO PRADO (REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE ADEMIR GERSON DO PRADO) e ESP\u00d3LIO DE NILCE CICARELLI DO PRADO (REPRESENTADO PELO INVERNTARIANTE ADEMIR GERSON DO PRADO), \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-13017","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13017","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13017"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13017\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13017"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13017"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13017"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}