{"id":13011,"date":"2017-02-02T16:51:07","date_gmt":"2017-02-02T18:51:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13011"},"modified":"2017-02-02T16:51:07","modified_gmt":"2017-02-02T18:51:07","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-obice-ao-ingresso-escritura-publica-irresignacao-parcial-duvida-prejudicada-recurso-nao-conhecido-analise-das-exigencias-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=13011","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 \u00d3bice ao ingresso escritura p\u00fablica \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o. Registro de aquisi\u00e7\u00e3o de vagas de garagem \u2013 Interessado que n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1rio de unidade aut\u00f4noma no condom\u00ednio \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o acertada \u2013 Intelig\u00eancia do artigo 1.331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil \u2013 An\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel no momento da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio tempos regit actum \u2013 \u00d3bice mantido. Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI e do laud\u00eamio incidentes sobre o neg\u00f3cio \u2013 Exig\u00eancias que decorrem do item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1029038-70.2014.8.26.0577<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>JOSE GARCIA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE S\u00c3O JOS\u00c9 DOS CAMPOS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Julgaram prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso, v.u. Vencido, em sede de preliminar, o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 13 de dezembro de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1029038-70.2014.8.26.0577<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Jose Garcia<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N.\u00ba 29.596<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 \u00d3bice ao ingresso escritura p\u00fablica \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de aquisi\u00e7\u00e3o de vagas de garagem \u2013 Interessado que n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1rio de unidade aut\u00f4noma no condom\u00ednio \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o acertada \u2013 Intelig\u00eancia do artigo 1.331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil \u2013 An\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel no momento da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio <em>tempos regit actum<\/em> \u2013 \u00d3bice mantido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI e do laud\u00eamio incidentes sobre o neg\u00f3cio \u2013 Exig\u00eancias que decorrem do item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Jos\u00e9 Garcia contra a senten\u00e7a de fls. 202, que julgou procedente a d\u00favida suscitada pela substituta do Oficial do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos e manteve a recusa ao registro de escritura p\u00fablica, que, entre outras aven\u00e7as, transfere ao recorrente dezesseis vagas de garagem localizadas no Residencial Athenas.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em s\u00edntese, que tem direito adquirido ao registro, pois, na \u00e9poca da lavratura do t\u00edtulo, pessoas estranhas ao condom\u00ednio podiam adquirir vagas de garagem em condom\u00ednio edil\u00edcio; e que o Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, ao lan\u00e7ar o IPTU em seu nome, o considera propriet\u00e1rio das garagens. Pede, assim, a provimento do recurso para permitir o ingresso do t\u00edtulo (fls. 212\/219).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 233\/234).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, ressalta-se que embora o t\u00edtulo tenha sido apresentado para exame e c\u00e1lculo, de forma que n\u00e3o foi prenotado no Livro n\u00ba 1 Protocolo, mas apenas lan\u00e7ado no Livro de Recep\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos, sem gozar dos efeitos da prioridade (itens 18 <strong>[1]<\/strong> e 23 <strong>[2]<\/strong> do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ), a partir do momento em que o interessado requereu a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, o Oficial prenotou o t\u00edtulo (fls. 2 e 193), nos moldes do item 41, \u201ca\u201d, do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ <strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p>Prenotado o t\u00edtulo, sem qualquer not\u00edcia de t\u00edtulo contradit\u00f3rio que goza de prioridade sobre ele, a d\u00favida pode ser apreciada, pois, em tese, afastada a exig\u00eancia, seu ingresso registral poderia ser admitido.<\/p>\n<p>No entanto, por motivo diverso, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada<em>.<\/em><\/p>\n<p>Conforme nota devolutiva de fls. 109\/114, a desqualifica\u00e7\u00e3o ocorreu por tr\u00eas motivos: a) impossibilidade de registro de vagas de garagem em nome de quem n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1rio de unidade aut\u00f4noma no condom\u00ednio; b) falta de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI; e c) aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de comprovante do recolhimento do laud\u00eamio devido ao Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos.<\/p>\n<p>Ocorre que o recorrente, tanto no pedido de suscita\u00e7\u00e3o (fls. 117\/122), como em seu recurso (fls. 212\/219), impugnou apenas a primeira exig\u00eancia.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila, por\u00e9m, no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador, prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, <strong>pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em<\/strong> <strong>que \u00e9 apresentado para registro. <\/strong>Admitir o atendimento de exig\u00eancia <strong>no curso <\/strong>do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00). (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, prejudicada a d\u00favida, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede o exame &#8211; em tese &#8211; das exig\u00eancias, a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tem raz\u00e3o o Oficial nas tr\u00eas exig\u00eancias que formulou.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise do t\u00edtulo (fls. 8\/14) revela que o Banco Bradesco S\/A, em outubro de 2010, transmitiu ao recorrente o apartamento n\u00ba 33 do Residencial Athenas e dezoito vagas de garagem localizadas no mesmo edif\u00edcio.<\/p>\n<p>Em agosto de 2011, o recorrente pediu a cis\u00e3o do t\u00edtulo, efetuando o registro da escritura e, por consequ\u00eancia, a transfer\u00eancia do dom\u00ednio \u00fatil (j\u00e1 que se trata de im\u00f3vel em regime de enfiteuse) t\u00e3o-somente do apartamento n\u00ba 33 (cf. R.1 da matr\u00edcula n\u00ba 183.864 &#8211; fls. 100\/101).<\/p>\n<p>Em seguida, em abril de 2012, o recorrente transferiu o dom\u00ednio \u00fatil do apartamento a Alessandra Oliveira Pereira (cf. R.2 da matr\u00edcula n\u00ba 183.864 fls. 101\/102).<\/p>\n<p>Agora, pretende o recorrente o registro do t\u00edtulo (fls. 8\/14), a fim de transferir para si o dom\u00ednio \u00fatil de seis vagas de garagem (fls. 109).<\/p>\n<p>A impossibilidade de registro decorre do artigo 1.331, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1.331. Pode haver, em edifica\u00e7\u00f5es, partes que s\u00e3o propriedade exclusiva, e partes que s\u00e3o propriedade comum dos cond\u00f4minos.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a71\u00ba\u00a0<u>As partes suscet\u00edveis de utiliza\u00e7\u00e3o independente<\/u>, tais como apartamentos, escrit\u00f3rios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas fra\u00e7\u00f5es ideais no solo e nas outras partes comuns, <u>sujeitam-se a propriedade exclusiva<\/u>, podendo ser <u>alienadas e gravadas livremente<\/u> por seus propriet\u00e1rios, <u>exceto os<\/u> <u>abrigos para ve\u00edculos, que n\u00e3o poder\u00e3o ser alienados ou alugados a pessoas<\/u> <u>estranhas ao condom\u00ednio, salvo autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio<\/u>. <\/em>(grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Com efeito, a partir do momento em que o recorrente vendeu a \u00fanica unidade aut\u00f4noma que detinha, passou a ser pessoa estranha ao condom\u00ednio. Nessa condi\u00e7\u00e3o, s\u00f3 poder\u00e1 registrar em seu nome as vagas de garagem com autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, o que n\u00e3o se verifica no caso em exame (fls. 126\/190).<\/p>\n<p>O fato de o instrumento de fls. 8\/14 ter sido lavrado antes da entrada em vigor da Lei n\u00ba 12.607\/12, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 1\u00ba do artigo 1.331 do C\u00f3digo Civil, passando a proibir o registro de vaga de garagem em nome de quem n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1rio de unidade aut\u00f4noma, n\u00e3o altera em nada a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Isso porque \u00e9 pac\u00edfico na jurisprud\u00eancia deste Conselho que a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 regida pelo princ\u00edpio <em>tempus regit actum<\/em>, ou seja, a qualifica\u00e7\u00e3o segue as regras vigentes ao tempo do registro, e n\u00e3o os preceitos que vigoravam na \u00e9poca da elabora\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Em outras palavras: pouco importa se na \u00e9poca da lavratura da escritura o C\u00f3digo Civil permitia o registro de vaga de garagem em nome de quem n\u00e3o era propriet\u00e1rio de unidade aut\u00f4noma; o que define a desqualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 o fato de que, atualmente, vigora o \u00a7 1\u00ba do artigo 1.331 do C\u00f3digo Civil, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n\u00ba 12.607\/12, o qual impediu a aquisi\u00e7\u00e3o por pessoa estranha ao condom\u00ednio de abrigo para ve\u00edculos, salvo autoriza\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido ao registro. Trata-se, na verdade, de aplica\u00e7\u00e3o de princ\u00edpio registral amplamente consagrado<strong> [4]<\/strong>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 cedi\u00e7o que o lan\u00e7amento do IPTU das vagas de garagem em nome do apelante n\u00e3o lhe atribui a propriedade dos bens nem garante o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>O segundo (falta de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI) e o terceiro (aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de comprovante do recolhimento do laud\u00eamio devido ao Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos) \u00f3bices est\u00e3o corretos e encontram amparo no mesmo dispositivo das Normas.<\/p>\n<p>Preceitua o item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>119.1. Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e<\/em> <em>prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0<\/em> <em>quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos<\/em> <em>previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou<\/em> <em>judiciais.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, cabe ao Oficial fiscalizar se o Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis e o laud\u00eamio, que decorre da enfiteuse, foram recolhidos, e, caso isso n\u00e3o tenha acontecido, obstar o ingresso do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Como na hip\u00f3tese o recorrente aparentemente pagou o tributo e o laud\u00eamio (fls. 113, terceiro e s\u00e9timo par\u00e1grafos), mas n\u00e3o apresentou os comprovantes respectivos por ocasi\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo (fls. 112\/113), corretas as exig\u00eancias formuladas pelo Registrador.<\/p>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1029038-70.2014.8.26.0577 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO 44.730\u00a0<\/strong>(com diverg\u00eancia):<\/p>\n<p>1. Acompanho a <strong>conclus\u00e3o <\/strong>do respeit\u00e1vel voto de Relatoria.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, entretanto, para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se lan\u00e7ou <strong>ap\u00f3s<\/strong> <strong>afirmar n\u00e3o conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>3. Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada, <em>per naturam legemque positam<\/em>, a <strong>independ\u00eancia na<\/strong> <strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica <\/strong>(<em>vide <\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nessa esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o <strong>dever <\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o <strong>direito <\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional, <em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>4. Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p>\n<p>5. Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de <em>potestas <\/em>para editar <strong>regras<\/strong> <strong>t\u00e9cnicas <\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os <strong>ju\u00edzes<\/strong> <strong>competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional<\/strong> (o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; cf. inc. XIV do art. 29 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo, <strong>n\u00e3o<\/strong> <strong>compete a este Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho que, a meu ver, n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>5. Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que se exclua a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9, <em>da veniam<\/em>, <strong>meu voto de vencido<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> <em>18. No Livro de Recep\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos ser\u00e3o lan\u00e7ados exclusivamente os t\u00edtulos apresentados para exame e c\u00e1lculo dos respectivos emolumentos, a teor do artigo 12, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 6.015\/73, os quais n\u00e3o gozam dos efeitos da prioridade.<\/em><\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> <em>23. \u00c9 vedado lan\u00e7ar no Livro n\u00b0 1 Protocolo e prenotar t\u00edtulos apresentados exclusivamente para exame e c\u00e1lculo.<\/em><\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> <em>41. N\u00e3o se conformando o apresentante com a exig\u00eancia, ou n\u00e3o a podendo satisfazer, ser\u00e1 o t\u00edtulo, a seu requerimento e com a declara\u00e7\u00e3o de d\u00favida, remetido ao Ju\u00edzo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:<\/em><\/p>\n<p><em>a) o t\u00edtulo ser\u00e1 prenotado;<\/em><\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0010745-35.2014.8.26.0071, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 3005872-04.2013.8.26.0223, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001387-05.2015.8.26.0100<\/p>\n<p>(DJe de 30.01.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1029038-70.2014.8.26.0577, da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante JOSE GARCIA, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA DA COMARCA DE S\u00c3O JOS\u00c9 DOS CAMPOS. 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