{"id":12987,"date":"2017-01-24T14:29:22","date_gmt":"2017-01-24T16:29:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12987"},"modified":"2017-01-24T14:29:22","modified_gmt":"2017-01-24T16:29:22","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-instrumento-de-alienacao-fiduciaria-da-propriedade-superveniente-inviabilidade-principio-da-legalidade-rol-taxativo-do-artigo-167-da-lei-de-registros-publicos-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12987","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de instrumento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria da propriedade superveniente &#8211; Inviabilidade &#8211; Princ\u00edpio da Legalidade &#8211; Rol taxativo do artigo 167 da Lei de Registros P\u00fablicos &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1111191-68.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>S.B.S.<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>D\u00favida &#8211; Registro de instrumento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria da propriedade superveniente &#8211; Inviabilidade &#8211; Princ\u00edpio da Legalidade &#8211; Rol taxativo do artigo 167 da Lei de Registros P\u00fablicos &#8211; D\u00favida procedente.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pela Oficial do (&#8230;)\u00ba Registro de Im\u00f3veis da (&#8230;), a requerimento do Banco Santander S\/A, diante da negativa em se proceder ao registro de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria da propriedade superveniente do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba (&#8230;).<\/p>\n<p>Os \u00f3bices registr\u00e1rios referem-se:<\/p>\n<p>a) exist\u00eancia de registro pr\u00e9vio de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria envolvendo o mesmo im\u00f3vel e o mesmo credor (Av.01), logo, imprescind\u00edvel o cancelamento da aliena\u00e7\u00e3o anterior;<\/p>\n<p>b) aus\u00eancia de previs\u00e3o legal de registro de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria condicional ou de propriedade superveniente. Foram juntados os documentos de fls.04\/48.<\/p>\n<p>O suscitado apresentou impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls.49\/53, refutando os entraves acima mencionados, sob o argumento de que, caso se verifique a condi\u00e7\u00e3o, a garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria da propriedade superveniente se tornar\u00e1 eficaz de pleno direito, transferindo ao credor fiduci\u00e1rio, na oportunidade, a propriedade resol\u00favel e a posse indireta do bem im\u00f3vel. Juntou documentos \u00e0s fls.54\/70.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida, sugerindo a possibilidade de averba\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo (fls.74\/80).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Passo a fundamentar e a decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel em garantia, nos termos do art. 22 da Lei n\u00ba 9.514\/97, \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transfer\u00eancia ao credor, ou fiduci\u00e1rio, da propriedade resol\u00favel de coisa im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Ao devedor \u00e9 conferida a posse direta sobre a coisa. Diante desta caracter\u00edstica, o instituto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria n\u00e3o possibilita que se d\u00ea o mesmo im\u00f3vel em garantia por diversas vezes, instituindo-se diversos graus na ordem de prefer\u00eancia. Com a quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e seus encargos, resolve-se a propriedade fiduci\u00e1ria do im\u00f3vel, com o cancelamento do seu registro.<\/p>\n<p>A presente hip\u00f3tese, todavia, trata de quest\u00e3o peculiar, isto porque B.R.C.S., devedor fiduciante, alienou a propriedade superveniente, ou seja, houve a institui\u00e7\u00e3o da garantia sobre a propriedade plena que o devedor fiduciante ter\u00e1 sobre o im\u00f3vel quando houver sua consolida\u00e7\u00e3o pela quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Na verdade, o novo neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado pelas partes pende de condi\u00e7\u00e3o, ou seja, a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade na pessoa do devedor fiduciante.<\/p>\n<p>Todavia, para que tal o ato negocial ocorra, \u00e9 necess\u00e1ria a possibilidade do devedor B. dispor do bem. Parece que isso n\u00e3o seria poss\u00edvel, por n\u00e3o se encontrar o bem na esfera de disponibilidade do devedor.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o posta a desate \u00e9 pol\u00eamica e foi objeto de discuss\u00e3o no XL Encontro de Oficiais de Registro de Im\u00f3veis do Brasil, sendo que adotado o seguinte posicionamento, proposto pelo especialista no tema, Melhim Namem Chalhub:<\/p>\n<blockquote><p>\u201dTendo o devedor fiduciante contratado a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, demitiu-se da propriedade e, portanto, n\u00e3o pode constituir qualquer garantia sobre o mesmo im\u00f3vel. Pode, entretanto, constituir cau\u00e7\u00e3o de direito aquisitivo do im\u00f3vel ou alienar fiduciariamente a propriedade superveniente, que vier a adquirir quando cancelada a garantia fiduci\u00e1ria\u201d (g.n).<\/p><\/blockquote>\n<p>Neste contexto, na V Jornada de Direito Civil, foi elaborado o Enunciado 506, que estabeleceu:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cEstando em curso contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, \u00e9 poss\u00edvel a constitui\u00e7\u00e3o concomitante de nova garantia fiduci\u00e1ria sobre o mesmo im\u00f3vel, que, entretanto, incidir\u00e1 sobre a respectiva propriedade superveniente que o fiduciante vier a readquirir, quando do implemento da condi\u00e7\u00e3o a que estiver subordinada a primeira garantia fiduci\u00e1ria; a nova garantia poder\u00e1 ser registrada na data em que convencionada e ser\u00e1 eficaz desde a data do registro, produzindo efeito ex tunc\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o acima mencionada refere-se aos artigos 1.361, \u00a7 3\u00ba e 1420, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo Civil, tratando-se da chamada garantia real a \u201c<em>non domino<\/em>\u201d, aquela outorgada por quem ainda n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, sob a condi\u00e7\u00e3o suspensiva referente \u00e0 retomada da propriedade pelo devedor fiduciante.<\/p>\n<p>Posto isso, na esfera registr\u00e1ria n\u00e3o se analisa a validade neg\u00f3cio jur\u00eddico, mas sim se o t\u00edtulo \u00e9 apto a ingressar no f\u00f3lio real, atentando-se aos princ\u00edpios que norteiam os atos registr\u00e1rios. Importante destacar que um dos principais princ\u00edpios que regem a mat\u00e9ria \u00e9 o da legalidade, que se desdobra em dois aspectos.<\/p>\n<p>O primeiro diz respeito \u00e0 taxatividade dos direitos inscrit\u00edveis no registro de im\u00f3veis, sendo que o legislador n\u00e3o deixou a crit\u00e9rio da parte decidir quais direitos gostaria de levar a registro, de modo que n\u00e3o ter\u00e1 acesso \u00e0 Serventia Extrajudicial direito n\u00e3o previsto expressamente na lei.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 atinente ao controle de legalidade exercido pelo registrador sobre os t\u00edtulos previstos em lei, abrangendo tanto os aspectos extr\u00ednsecos ou formais, como os intr\u00ednsecos e materiais.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o vigente n\u00e3o contempla o ingresso da constitui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria nos termos pretendidos pelo suscitado.<\/p>\n<p>O rol do artigo 167 da Lei de Registros P\u00fablicos \u00e9 taxativo, \u00e9 disp\u00f5e em seu item 35:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArtigo 167: No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula s\u00e3o feitos:<\/p>\n<p>I &#8211; o registro:(&#8230;)<\/p>\n<p>35 &#8211; da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de coisa im\u00f3vel\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>O dispositivo legal \u00e9 claro ao estabelecer que a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel \u00e9 pass\u00edvel de registro, diferentemente da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria sobre a \u201cpropriedade superveniente\u201d, circunstancia esta que torna invi\u00e1vel o ingresso.<\/p>\n<p>A esse respeito, Afr\u00e2nio de Carvalho preleciona que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cQuando a lei prev\u00ea, em disposi\u00e7\u00e3o especial, os atos compreendidos no registro, quer em numera\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, como o C\u00f3digo Civil, quer em numera\u00e7\u00e3o casu\u00edstica, como a nova Lei de Registros (art.167), deixa de fora todos os omitidos\u201d (Afr\u00e2nio de Carvalho. Registro de Im\u00f3veis, 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977. P.76).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, deixo de acatar a sugest\u00e3o do Douto Promotor de Justi\u00e7a, pois a presente hip\u00f3tese versa sobre o registro de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria da propriedade superveniente do im\u00f3vel, n\u00e3o sendo o caso de averba\u00e7\u00e3o, respeitado entendimento diverso.<\/p>\n<p>Logo, conclui-se que os \u00f3bices impostos pela Registradora mostram-se corretos. Do exposto, julgo procedente a d\u00favida suscitada pela Oficial do (&#8230;)\u00ba Registro de Im\u00f3veis (&#8230;), a requerimento do Banco S. (Brasil) S\/A, e mantenho os \u00f3bices registr\u00e1rios.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 24.01.2017 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1111191-68.2016.8.26.0100 D\u00favida Registro de Im\u00f3veis S.B.S. Registro de Im\u00f3veis D\u00favida &#8211; Registro de instrumento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria da propriedade superveniente &#8211; Inviabilidade &#8211; Princ\u00edpio da Legalidade &#8211; Rol taxativo do artigo 167 da Lei de Registros P\u00fablicos &#8211; D\u00favida procedente. Vistos. 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