{"id":12865,"date":"2016-12-08T18:51:51","date_gmt":"2016-12-08T20:51:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12865"},"modified":"2016-12-08T18:51:51","modified_gmt":"2016-12-08T20:51:51","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-apelacao-interposta-pela-fazenda-do-estado-de-sao-paulo-legitimidade-reconhecida-terceira-prejudicada-escritura-de-doacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12865","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o interposta pela Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 Legitimidade reconhecida \u2013 Terceira prejudicada \u2013 Escritura de Doa\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Discuss\u00e3o a respeito da base de c\u00e1lculo a ser utilizada no c\u00e1lculo do ITCMD \u2013 Atua\u00e7\u00e3o que extrapola as atribui\u00e7\u00f5es do Oficial \u2013 Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o que se limita ao recolhimento do tributo \u2013 Discuss\u00e3o que deve ser travada em processo administrativo tribut\u00e1rio ou em execu\u00e7\u00e3o fiscal \u2013 Senten\u00e7a de improced\u00eancia da d\u00favida mantida."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1006725-68.2015.8.26.0161<\/strong>, da Comarca de Diadema, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>MARIO EDUARDO ALVES<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: \u201c<strong>Negaram provimento ao recurso, v.u.<\/strong>\u201d, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI<\/strong> (Presidente), <strong>ADEMIR BENEDITO<\/strong>, <strong>XAVIER DE AQUINO<\/strong>, <strong>LUIZ ANTONIO DE GODOY<\/strong>, <strong>RICARDO DIP<\/strong> (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E <strong>SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 14 de outubro de 2016.<\/p>\n<p><strong>PEREIRA CAL\u00c7AS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A E RELATOR <\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1006725-68.2015.8.26.0161<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Mario Eduardo Alves<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 29.568<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o interposta pela Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 Legitimidade reconhecida \u2013 Terceira prejudicada \u2013 Escritura de Doa\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Discuss\u00e3o a respeito da base de c\u00e1lculo a ser utilizada no c\u00e1lculo do ITCMD \u2013 Atua\u00e7\u00e3o que extrapola as atribui\u00e7\u00f5es do Oficial \u2013 Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o que se limita ao recolhimento do tributo \u2013 Discuss\u00e3o que deve ser travada em processo administrativo tribut\u00e1rio ou em execu\u00e7\u00e3o fiscal \u2013 Senten\u00e7a de improced\u00eancia da d\u00favida mantida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pela Fazenda P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo contra a senten\u00e7a de fls. 66\/67, que julgou improcedente a d\u00favida suscitada pela Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Diadema e determinou o registro de escritura de doa\u00e7\u00e3o, afastando a aplica\u00e7\u00e3o do Decreto Estadual n\u00ba 55.002\/2009.<\/p>\n<p>Sustenta a Fazenda do Estado, em s\u00edntese, que o Decreto Estadual n\u00ba 55.002\/2009 apenas regulamentou o que j\u00e1 est\u00e1 expresso na Lei Estadual n\u00ba 10.705\/2000, de forma que sua aplica\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e. Pede, assim, a reforma da decis\u00e3o de primeiro grau (fls. 74\/79).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 96\/98).<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/em>.<\/p>\n<p>Inicialmente, ressalta-se que Fazenda do Estado tem legitimidade para recorrer, com fundamento no artigo 202 da Lei n\u00ba 6.015\/73[1], uma vez que, por ser destinat\u00e1ria do ITCMD, se enquadra como terceira prejudicada.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, o caso \u00e9 de n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>Liu Kuo Hwa, Selma Jao Liu, Liu Kuo Tze e Chang Yu Liu, por meio de escritura p\u00fablica, doaram a Felipe Liu e Monica Liu o im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 23.013 no Registro de Im\u00f3veis de Diadema.<\/p>\n<p>Ao ser apresentado a registro, o t\u00edtulo foi desqualificado, em virtude do suposto recolhimento a menor do Imposto sobre Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos. Na nota devolutiva (fls. 5\/8) e nas raz\u00f5es da d\u00favida (fls. 1\/4), sustentou a registradora: a) que a base de c\u00e1lculo que foi utilizada para o recolhimento do ITCMD relativo \u00e0 doa\u00e7\u00e3o \u00e9 inferior ao valor de lan\u00e7amento do IPTU; e b) que o correto \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o do valor venal de refer\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis &#8211; ITBI como base de c\u00e1lculo para o ITCMD.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a prolatada em primeiro grau afastou a exig\u00eancia, forte no argumento de que o valor do lan\u00e7amento do IPTU e n\u00e3o o valor venal de refer\u00eancia do ITBI \u00e9 a base de c\u00e1lculo correta para fins de ITCMD.<\/p>\n<p>Conquanto o afastamento do \u00f3bice ao registro esteja correto, isso se d\u00e1 por outros motivos.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 decidiu esse Conselho Superior, no julgamento da apela\u00e7\u00e3o 0002604-73.2011.8.26.0025, em voto da lavra do ent\u00e3o Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA falha apontada pelo Oficial envolve quest\u00e3o de questionamento no \u00e2mbito do direito material.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o foi atacada a regularidade formal do t\u00edtulo nem mesmo a temporalidade do recolhimento ou o ato em si. Ao contr\u00e1rio, a exig\u00eancia envolve exame substancial do montante do pagamento do imposto devido, que \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios competentes, sendo que seu questionamento mereceria a participa\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica, principal interessada.<\/em><\/p>\n<p><em>Ao Oficial cabe fiscalizar, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal, a exist\u00eancia da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto previsto e a oportunidade em que foi efetuada. O montante, desde que n\u00e3o seja flagrantemente equivocado, extrapola a sua fun\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Neste sentido \u00e9 o parecer da D Procuradora de Justi\u00e7a, citando precedente deste E. Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6, de 09\/12\/2088).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 o que ocorre no caso em tela.<\/p>\n<p>Embora zelosa, a atitude da registradora vai al\u00e9m de suas atribui\u00e7\u00f5es normais, pois n\u00e3o lhe cabe aferir se o montante do tributo recolhido est\u00e1 correto, devendo apenas zelar pela exist\u00eancia de recolhimento e pela razoabilidade da base de c\u00e1lculo utilizada.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, a escritura de doa\u00e7\u00e3o foi lavrada em 7 de janeiro de 2014 (fls. 20\/23) e o valor utilizado para o c\u00e1lculo do ITCMD (R$1.300.000,00 fls. 26\/27 e 29\/32) foi o do valor lan\u00e7amento para fins de IPTU no exerc\u00edcio de 2013 (R$1.295.047,62 &#8211; fls. 34).<\/p>\n<p>Pode-se questionar se o c\u00e1lculo do tributo n\u00e3o deveria ter levado em conta valor venal de refer\u00eancia do ITBI (fls. 38), nos termos do artigo 16 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto n\u00ba 46.655\/2002, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 55.002\/2009[2], embora se trate de base de c\u00e1lculo que vem sendo sistematicamente recha\u00e7ada pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cMandado de Seguran\u00e7a &#8211; Recolhimento de ITCMD &#8211; Imposto de transmiss\u00e3o causa mortis e Doa\u00e7\u00e3o &#8211; Base de c\u00e1lculo Valor venal do IPTU lan\u00e7ado no exerc\u00edcio &#8211; Senten\u00e7a ratificada, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno desta E. Corte Recursos n\u00e3o providos\u201d <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0035140-24.2009.8.26.0053, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Aliende Ribeiro, j. 21\/11\/2011).<\/p>\n<p><em>\u201cMANDADO DE SEGURAN\u00c7A. IMPOSTO SOBRE TRANSMISS\u00c3O CAUSA MORTIS E DOA\u00c7\u00c3O DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD). Base de c\u00e1lculo. ITBI. Inadmissibilidade. A base de c\u00e1lculo do ITCMD \u00e9 o valor venal do bem ou direito transmitido. Concess\u00e3o da seguran\u00e7a mantida. Recursos n\u00e3o providos\u201d <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0033279-32.2011.8.26.0053, 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Vera Angrisani, j. 21\/08\/2012).<\/p>\n<p><em>Agravo de Instrumento &#8211; Invent\u00e1rio &#8211; Decis\u00e3o que defere o pagamento do ITCMD com base no valor venal do bem para fins de IPTU &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de que o pagamento do ITCMD deve ter como base de c\u00e1lculo o valor venal de refer\u00eancia do ITBI &#8211; A base de c\u00e1lculo do ITCMD, no caso em apre\u00e7o, deve ser o valor venal do im\u00f3vel lan\u00e7ado para fins de IPTU, em raz\u00e3o da ilegalidade do Decreto 55.002\/09 &#8211; Intelig\u00eancia do art. 97, inciso II, \u00a71\u00ba, do CTN e da Lei 10.705\/2000 &#8211; Decis\u00e3o mantida. Recurso desprovido\u201d <\/em>(Agravo de Instrumento n.\u00ba 2138183-58.2016.8.26.0000, 11\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Oscild de Lima J\u00fanior, j. 9\/8\/2016).<\/p><\/blockquote>\n<p>Discut\u00edvel, tamb\u00e9m, se n\u00e3o seria o caso, para fins de c\u00e1lculo do ITCMD, de se utilizar o valor do lan\u00e7amento do IPTU do exerc\u00edcio de 2014 (R$ 2.155.736,19 &#8211; fls. 35), e n\u00e3o o de 2013 (R$ 1.295.047,62 &#8211; fls. 34), n\u00e3o obstante a escritura tenha sido lavrada em 7 de janeiro de 2014 (fls. 20\/23), data em que provavelmente o valor do lan\u00e7amento do IPTU daquele exerc\u00edcio n\u00e3o havia sido disponibilizado aos contribuintes.<\/p>\n<p>De todo modo, ainda que a Fazenda possa questionar o montante do tributo recolhido, fato \u00e9 que o contribuinte recolheu o imposto utilizando-se de base de c\u00e1lculo razo\u00e1vel (valor do lan\u00e7amento do IPTU de 2013), sendo esse fato suficiente para a Oficial, sem maiores questionamentos, permitir o ingresso do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Caso entenda realmente que h\u00e1 diferen\u00e7a a ser cobrada, deve a Fazenda do Estado se valer dos meios adequados para tanto, administrativa ou judicialmente, n\u00e3o podendo utilizar a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para indiretamente coagir o contribuinte ao pagamento.<\/p>\n<p>Ante o exposto, reconhe\u00e7o a legitimidade recursal da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo como terceira prejudicada e nego provimento a seu recurso.<\/p>\n<p><strong>PEREIRA CAL\u00c7AS, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>___________________<\/strong><\/p>\n<p>[1] Art. 202 &#8211; Da senten\u00e7a, poder\u00e3o interpor apela\u00e7\u00e3o, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o terceiro prejudicado.<\/p>\n<p>[2] Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Poder\u00e1 ser adotado, em se tratando de im\u00f3vel: (&#8230;)<\/p>\n<p>2 &#8211; urbano, o valor venal de refer\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis &#8211; ITBI divulgado ou utilizado pelo munic\u00edpio, vigente \u00e0 data da ocorr\u00eancia do fato gerador, nos termos da respectiva legisla\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o inferior ao valor referido na al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I, sem preju\u00edzo da instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo de arbitramento da base de c\u00e1lculo, se for o caso.\u201d.<\/p>\n<p>(Data de registro: 27\/10\/2016)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1006725-68.2015.8.26.0161, da Comarca de Diadema, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado MARIO EDUARDO ALVES. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: \u201cNegaram provimento ao recurso, v.u.\u201d, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-12865","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12865","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12865"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12865\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12865"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12865"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12865"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}