{"id":12862,"date":"2016-12-07T16:00:02","date_gmt":"2016-12-07T18:00:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12862"},"modified":"2016-12-07T16:00:02","modified_gmt":"2016-12-07T18:00:02","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-impedindo-se-o-registro-de-escritura-publica-de-venda-e-compra-englobando-cessao-ausencia-de-recolhimento-de-imposto-itbi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12862","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente, impedindo-se o registro de Escritura P\u00fablica de venda e compra, englobando cess\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia de recolhimento de imposto &#8211; ITBI que \u00e9 devido pela cess\u00e3o e pela venda e compra \u2013 Impossibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade e de decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o pela via administrativa \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1123982-06.2015.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>CLAUDINEI SALOM\u00c3O<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>14\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Declarar\u00e1 voto divergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 18 de outubro de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1123982-06.2015.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Claudinei Salom\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.558<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente, impedindo-se o registro de Escritura P\u00fablica de venda e compra, englobando cess\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia de recolhimento de imposto &#8211; ITBI que \u00e9 devido pela cess\u00e3o e pela venda e compra \u2013 Impossibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade e de decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o pela via administrativa \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo 14\u00ba Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Capital, sob o fundamento de que a escritura de venda e compra levada pelo interessado a registro s\u00f3 pode ser efetivamente registrada se forem recolhidos dois ITBI\u00b4s: pela venda e compra e pela cess\u00e3o nela inclu\u00edda.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a recorrida entendeu corretas as exig\u00eancias, ressaltando, ainda, que n\u00e3o cabe \u00e0 inst\u00e2ncia administrativa declarar eventual prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Inconformado com a respeit\u00e1vel decis\u00e3o, o interessado interp\u00f4s, tempestivamente, o presente recurso. Alega que a cobran\u00e7a de dois ITBI`s implica <em>bis in idem <\/em>e que h\u00e1 decad\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio referente \u00e0 cess\u00e3o. Diz, ainda, sobre a inconstitucionalidade da cobran\u00e7a de ITBI sobre cess\u00e3o n\u00e3o levada a registro.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>H\u00e1 precedentes desse Conselho Superior da Magistratura no sentido da obrigatoriedade do recolhimento do imposto, tanto da cess\u00e3o quanto da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria. O mesmo racioc\u00ednio estende-se \u00e0 compra e venda, por escritura (pois a adjudica\u00e7\u00e3o visa a supri-la). N\u00e3o h\u00e1 de seu falar em <em>bis in idem<\/em>, dado que os fatos geradores s\u00e3o diversos.<\/p>\n<p>Leia-se o Decreto Municipal 51.267, de 13 de julho de 2010:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1\u00ba O Imposto sobre Transmiss\u00e3o \u201cInter Vivos\u201d, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos \u00e0 sua aquisi\u00e7\u00e3o ITBI-IV tem como fato gerador:<\/em><\/p>\n<p><em>I a transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso: a) de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica; b) de direitos reais sobre bens im\u00f3veis, exceto os de garantia e as servid\u00f5es;<\/em><\/p>\n<p><em>II a cess\u00e3o, por ato oneroso, de direitos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 2\u00ba Est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do Imposto:<\/em><\/p>\n<p><em>I a compra e venda;<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>IX a cess\u00e3o de direitos decorrente de compromisso de compra e venda;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Veja-se o julgamento da apela\u00e7\u00e3o de n. 0000027-02.2010.8.26.0238, Rel. Desembargador Maur\u00edcio Vidigal, onde a quest\u00e3o do exame de constitucionalidade tamb\u00e9m \u00e9 abordada:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00c9 fato incontroverso nos autos a previs\u00e3o contida no art. 3\u00ba, incisos V e XI, da Lei Municipal n. 003, de 1\u00ba de Fevereiro de 1989, quanto \u00e0 obrigatoriedade do recolhimento de ITBI, tanto na cess\u00e3o de direitos decorrente de compromisso de compra e venda, como na adjudica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, cabem dois pagamentos de impostos, havendo dever legal do Oficial Registrador em fiscalizar os respectivos recolhimentos nos termos do art. 30, inc. XI, da Lei 8.935\/94 e do art. 289 da Lei n.6.015\/73.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel verificar a constitucionalidade de lei municipal na esfera administrativa, mas, apenas, exame da legalidade estrita.<\/em><\/p>\n<p><em>Nestes termos, ausente o recolhimento do imposto devido em raz\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, como previsto na referida norma do munic\u00edpio, invi\u00e1vel o acesso do t\u00edtulo ao registro imobili\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>H\u00e1 precedentes do Conselho Superior da Magistratura no mesmo sentido do ora decidido, a exemplo das Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis n.1.145-6\/0, Rel. Des. Luiz T\u00e2mbara, j. 16\/11\/2009,914-6\/3, Rel. Des. Ruy Camilo, j. 14.10.2008, e365-6\/7, Rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, j. 06\/12\/2005.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Da mesma maneira, \u00e9 cedi\u00e7o que o Oficial e o Corregedor Permanente, na seara administrativa, n\u00e3o podem decidir sobre prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia tribut\u00e1rias, mat\u00e9ria de cunho jurisdicional, que demanda o contradit\u00f3rio, perante o ju\u00edzo competente, com a participa\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica. Notadamente ao Oficial cabe zelar pelo recolhimento do tributo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o voto da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel de n. 1.221-6\/8, cujo Relator foi o Desembargador Munhoz Soares:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA prova do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, por\u00e9m, \u00e9 requisito previsto nos artigos 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73 e 30, inciso XI, da Lei n\u00ba 8.935\/94, e n\u00e3o pode ser dispensada (cf. CSM, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 579-6\/3, da Comarca de Ribeir\u00e3o Pires, de que foi relator o Desembargador Gilberto Passos de Freitas).<\/em><\/p>\n<p><em>Essa exig\u00eancia, por sua vez, n\u00e3o \u00e9 afastada pela alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o porque o procedimento de d\u00favida tem natureza administrativa e n\u00e3o se presta para sua a declara\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque dele n\u00e3o participa o credor tribut\u00e1rio. Nesse sentido foi o v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 551-6\/6, da Comarca de S\u00e3o Bernardo do Campo, de que foi relator o Desembargador Gilberto Passos de Freitas, assim fundamentado:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;Ademais, a prescri\u00e7\u00e3o e a decad\u00eancia de tributos podem ser reconhecidas somente na via jurisdicional, pois extrapolam os estreitos limites deste procedimento administrativo de d\u00favida registr\u00e1ria. Assim decidiu este Conselho Superior da Magistratura nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 000.460.6\/0-00, &#8220;verbis&#8221;: Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida julgada improcedente &#8211; Formal de partilha &#8211; Inexist\u00eancia de prova do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221; &#8211; Prescri\u00e7\u00e3o do imposto que n\u00e3o pode ser reconhecida neste procedimento de d\u00favida, de que n\u00e3o participa a Fazenda do Estado &#8211; Provas, ademais, insuficientes para reconhecer a inexist\u00eancia de causa interruptiva ou suspensiva da prescri\u00e7\u00e3o &#8211; Recurso provido para julgar a d\u00favida procedente.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Ao oficial de registro cumpre fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio, na forma do art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73, e dentre estes impostos se encontra o de transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221;, cuja prova do recolhimento, ou isen\u00e7\u00e3o, deve instruir o formal de partilha.<\/em><\/p>\n<p><em>Inexistente tal prova, correta a recusa manifestada pelo Sr. Oficial ao registro do t\u00edtulo porque n\u00e3o tem, entre suas atribui\u00e7\u00f5es, a de reconhecer prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Neste sentido o seguinte trecho do v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado por este C. Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 154-6\/4, da Comarca de Lorena, que relatei: &#8220;O art. 289 da Lei de Registros P\u00fablicos \u00e9 categ\u00f3rico ao estabelecer que &#8220;cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio.&#8217;<\/em><\/p>\n<p><em>Por outro lado, n\u00e3o lhes compete, evidentemente, o reconhecimento de eventual prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, mat\u00e9ria estranha, de todo, \u00e0 atividade registr\u00e1ria. Cogitase de quest\u00e3o que s\u00f3 pode ser objeto de discuss\u00e3o e decis\u00e3o em esfera pr\u00f3pria, a qual, sem d\u00favida, n\u00e3o coincide com o restrito \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o dos registradores&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 invi\u00e1vel, ademais, o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o neste procedimento de d\u00favida porque, a par da natureza administrativa, dele n\u00e3o participa o credor tribut\u00e1rio que \u00e9 o titular do direito cuja pretens\u00e3o a apelada pretende seja declarada extinta&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesses termos, pelo meu voto, \u00e0 vista do exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1123982-06.2015.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia: S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>Apelante: Claudinei Salom\u00e3o<\/p>\n<p>Apelado: 14\u00ba Oficial do Registro de Im\u00f3veis da Comarca<\/p>\n<p><strong>VOTO DIVERGENTE (n. 42.785):<\/strong><\/p>\n<p>1.<em> Da veniam<\/em>, permito-me divergir da solu\u00e7\u00e3o dada ao caso.<\/p>\n<p>2. Ao desempenhar a fun\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria que lhes foi cometida, os of\u00edcios de registro de im\u00f3veis podem ser recrutados, <em>quodammodo, <\/em>para contribuir em algumas atividades do Estado.<\/p>\n<p>N\u00e3o est\u00e1 de todo mal, pois, que se lhes haja atribu\u00eddo a fiscaliza\u00e7\u00e3o do adimplemento dos tributos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio (inc. VI do art. 134 do C\u00f3d. Tribut\u00e1rio Nacional; art. 289 da Lei n. 6.015, de 31-12-1973).<\/p>\n<p><em>Est modus in rebus, sunt certi denique fines, <\/em>entretanto. Aos registradores frise-se s\u00f3 h\u00e1 de exigir que verifiquem a exist\u00eancia de pagamento dos tributos que exsurjam dos atos praticados por eles, ou perante eles, no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, como corretamente j\u00e1 determina a lei. Fora da\u00ed (<em>i.e., <\/em>se ocorre <em>extra tabulas <\/em>o ato jur\u00eddico que serve de fato gerador), aos oficiais n\u00e3o cabe controle fiscal sobre exa\u00e7\u00e3o alguma, n\u00e3o cabendo impor-lhes indiscriminadamente a fun\u00e7\u00e3o de coletores de tributos que de algum modo o seja venham a tanger, ainda longinquamente, os atos que praticarem.<\/p>\n<p>No caso de cess\u00e3o de compromisso meramente referida em escritura de compra e venda <strong>esta, sim,<\/strong> <strong>apresentada a registro <em>stricto sensu <\/em><\/strong>, tem sido este o entendimento majorit\u00e1rio de nosso Conselho:<\/p>\n<blockquote><p>&#8211; \u201cCentra-se a controv\u00e9rsia no fato de ser ou n\u00e3o exig\u00edvel pelo Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento de imposto de transmiss\u00e3o incidente sobre a cess\u00e3o de direitos n\u00e3o levada a registro. No caso dos autos o titular do dom\u00ednio outorgou o t\u00edtulo de venda e compra diretamente ao cession\u00e1rio, com a anu\u00eancia daquele que cedeu os direitos do compromisso de venda e compra. Est\u00e1 assentado que nessa hip\u00f3tese n\u00e3o se registrar\u00e1 a cess\u00e3o, j\u00e1 que a outorga da escritura p\u00fablica de venda e compra diretamente ao terceiro cession\u00e1rio dispensa o registro das cess\u00f5es intermedi\u00e1rias, porque n\u00e3o haver\u00e1 ofensa ao princ\u00edpio da continuidade. Por imperativo do artigo 289 da Lei de Registros P\u00fablicos e do artigo 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional a responsabilidade tribut\u00e1ria do Oficial de Registro est\u00e1 circunscrito &#8216;aos atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u00e3o do seu of\u00edcio&#8217;. N\u00e3o h\u00e1 falar, pois, em dever de fiscalizar atos que n\u00e3o ser\u00e3o escriturados.\u201d (Apel. C\u00edv. 20.436-0\/6 Rel. Des. Antonio Carlos ALVES BRAGA, j. 11.5.1995; cf. ainda, da mesma relatoria: Apel. C\u00edv. 20.522-0\/9, Apel. C\u00edv. 20.513-0\/8 e Apel. C\u00edv. 20.512-0\/3, todas as tr\u00eas julgadas em 20.2.1995).<\/p>\n<p>&#8211; \u201cIncumbe ao Oficial Registrador a verifica\u00e7\u00e3o do recolhimento dos tributos que incidam sobre os atos por ele praticados, conforme determina o artigo 289 da Lei de Registros P\u00fablicos. Ao contr\u00e1rio, quanto aos atos que n\u00e3o s\u00e3o submetidos ao seu crivo, n\u00e3o tem ele obriga\u00e7\u00e3o de exercer tal fiscaliza\u00e7\u00e3o. Portanto, n\u00e3o compete ao Oficial zelar pela incid\u00eancia de imposto de transmiss\u00e3o relativo a cess\u00f5es que n\u00e3o ingressar\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis.\u201d (CSM, Apel. C\u00edv. 190-6\/8 Rel. Des. JOS\u00c9 MARIO ANTONIO CARDINALE, j. 13.10.2004)<\/p>\n<p>&#8211; \u201cNa hip\u00f3tese dos autos, foi outorgada escritura de venda e compra [&#8230;]. N\u00e3o obstante haja men\u00e7\u00e3o, nessa escritura, ao instrumento particular de compromisso de compra e venda anteriormente passado [&#8230;], referido instrumento particular [&#8230;] n\u00e3o foi levado a registro, assim como tampouco foi levado a registro o instrumento particular de cess\u00e3o de direitos [&#8230;], igualmente referido em tal escritura. [&#8230;] N\u00e3o cabe ao Sr. Oficial Registrador fiscalizar o recolhimento de tributos eventualmente incidentes sobre neg\u00f3cios jur\u00eddicos que n\u00e3o tenham sido levados a registro, mas ao contr\u00e1rio tenham sido apenas referidos no t\u00edtulo, como ocorre <em>in casu. <\/em>[&#8230;] Quanto \u00e0s cess\u00f5es que n\u00e3o devam ser registradas est\u00e1 o Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis dispensado do dever legal de fiscalizar o recolhimento. Nessa quest\u00e3o, a qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria deve estar adstrita \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do recolhimento dos impostos de transmiss\u00e3o relativos aos atos escriturados.\u201d (CSM, Apel. C\u00edv. 927-6\/2 Rel. Des. RUY CAMILO, j. 4.11.2008)<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se sustenta, portanto, a exig\u00eancia mantida pelo r. <em>decisum <\/em>objeto, que, pelo meu voto, \u00e9 afastada, para que se proceda ao registro <em>stricto sensu <\/em>da compra e venda<em>, <\/em>como se rogara.<\/p>\n<p><strong>TERMOS EM QUE<\/strong>, <em>cum magna reverentia<\/em>, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, para reformar a r. senten\u00e7a de origem.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.12.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1123982-06.2015.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante CLAUDINEI SALOM\u00c3O, \u00e9 apelado 14\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Por maioria [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-12862","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12862","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12862"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12862\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12862"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12862"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12862"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}