{"id":12857,"date":"2016-12-04T21:15:33","date_gmt":"2016-12-04T23:15:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12857"},"modified":"2016-12-04T21:15:33","modified_gmt":"2016-12-04T23:15:33","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-carta-de-arrematacao-ordens-de-indisponibilidade-emanadas-de-juizos-diversos-daquele-em-que-arrematado-o-imovel-provimento-39","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12857","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de Arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Ordens de indisponibilidade emanadas de Ju\u00edzos diversos daquele em que arrematado o im\u00f3vel \u2013 Provimento 39\/14 do CNJ que, em seu artigo 16, permite o registro, ainda que fa\u00e7a alus\u00e3o \u00e0 men\u00e7\u00e3o, na carta de arremata\u00e7\u00e3o, de \u201cpreval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo\u201d \u2013 Prescindibilidade de previs\u00e3o expressa \u2013 Preval\u00eancia \u00ednsita \u00e0 pr\u00f3pria expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Entendimento pac\u00edfico e reiterado deste Conselho Superior da Magistratura \u2013 Precedentes das C\u00e2maras de Direito Privado e de Direito P\u00fablico deste E. TJSP, bem como do C. STJ \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0023897-25.2015.8.26.0554<\/strong>, da Comarca de <strong>Santo Andr\u00e9<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>OLINDA COM\u00c9RCIO E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA<\/strong>., \u00e9 apelado <strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTO ANDR\u00c9<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Deram provimento ao recurso, v.u. Declarar\u00e1 voto convergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de setembro de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0023897-25.2015.8.26.0554<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Olinda Com\u00e9rcio e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santo Andr\u00e9<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.535<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Carta de Arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Ordens de indisponibilidade emanadas de Ju\u00edzos diversos daquele em que arrematado o im\u00f3vel \u2013 Provimento 39\/14 do CNJ que, em seu artigo 16, permite o registro, ainda que fa\u00e7a alus\u00e3o \u00e0 men\u00e7\u00e3o, na carta de arremata\u00e7\u00e3o, de \u201cpreval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo\u201d \u2013 Prescindibilidade de previs\u00e3o expressa \u2013 Preval\u00eancia \u00ednsita \u00e0 pr\u00f3pria expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Entendimento pac\u00edfico e reiterado deste Conselho Superior da Magistratura \u2013 Precedentes das C\u00e2maras de Direito Privado e de Direito P\u00fablico deste E. TJSP, bem como do C. STJ \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o tirado de r. senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Santo Andr\u00e9, que julgou procedente d\u00favida suscitada para o fim de obstar registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o, referente a im\u00f3vel sobre o qual recaem ordens judiciais de indisponibilidade, emanadas de Ju\u00edzos distintos daquele em que havida a arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O apelante afirma, em s\u00edntese, que o artigo 16 do Provimento 39\/14 do CNJ merece interpreta\u00e7\u00e3o diversa daquela que lhe deu o MM. Ju\u00edzo singular, a viabilizar o registro obstado. Versa sobre a prefer\u00eancia legalmente atribu\u00edda ao cr\u00e9dito trabalhista, que originou a execu\u00e7\u00e3o em que realizada a hasta.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do artigo 16 do Provimento 39\/14 do E. CNJ:<\/p>\n<p>\u201cAs indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do \u00a7 1\u00ba, do art.53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribu\u00eddo o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a posterior a\u00e7\u00e3o desse decorrente, ou que consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Consistindo eventual exig\u00eancia para o registro de aliena\u00e7\u00e3o judicial de im\u00f3vel atingido por ordem de indisponibilidade na falta de indica\u00e7\u00e3o, no t\u00edtulo, da preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o fato comunicado ao Ju\u00edzo que expediu o t\u00edtulo de aliena\u00e7\u00e3o, visando sua complementa\u00e7\u00e3o, ficando prorrogada a prenota\u00e7\u00e3o por 30 dias contados da efetiva\u00e7\u00e3o dessa comunica\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Consoante se verifica da parte inicial do caput do art. 16, ordens judiciais de indisponibilidade n\u00e3o impedem que se providencie v\u00e1lida aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel, com respectivo registro. Esta, a regra. O dispositivo em voga prev\u00ea a condicionante de que a aliena\u00e7\u00e3o tenha emanado do mesmo ju\u00edzo que decretou a indisponibilidade, ou de que esteja \u201cconsignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Na espec\u00edfica hip\u00f3tese dos autos, as ordens de indisponibilidade partiram dos MM. Ju\u00edzos da 2\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Bernardo do Campo, da 3\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Santo Andr\u00e9, da 3\u00aa Vara Federal da Comarca de Santo Andr\u00e9 e da 1\u00aa Vara da Fazenda de S\u00e3o Bernardo do Campo. A arremata\u00e7\u00e3o, a seu turno, ocorreu em execu\u00e7\u00e3o que tramitou perante a 3\u00aa Vara do Trabalho de Santo Andr\u00e9.<\/p>\n<p>Apesar de os decretos de indisponibilidade advirem de Ju\u00edzos distintos daquele que providenciou a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, \u00e9 de se amainar a necessidade de que a carta de arremata\u00e7\u00e3o contenha expressa men\u00e7\u00e3o de preval\u00eancia da venda judicial. Deveras, a prefer\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial sobre eventuais decretos de indisponibilidade \u00e9 \u00ednsita \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o. A finalidade prec\u00edpua da carta de arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 viabilizar o registro da venda for\u00e7ada. Seria de todo incongruente que o Ju\u00edzo em que efetuada a hasta p\u00fablica expedisse carta de arremata\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o fosse para que o arrematante pudesse lev\u00e1-la a efetivo registro. Quando da ordem de expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o, o Ju\u00edzo que providenciou a aliena\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 afirmando, porque consequ\u00eancia imanente ao ato, que o respectivo registro h\u00e1 de ser efetuado, ainda que Ju\u00edzo distinto tenha decretado a indisponibilidade do bem arrematado.<\/p>\n<p>Note-se que o registro n\u00e3o trar\u00e1, em tese, preju\u00edzo \u00e0quele cuja demanda tenha ensejado o decreto de indisponibilidade. O cr\u00e9dito que possui subroga- se no pre\u00e7o da arremata\u00e7\u00e3o, sem altera\u00e7\u00e3o alguma na ordem de prefer\u00eancia.<\/p>\n<p>Tampouco se olvide que o destinat\u00e1rio da determina\u00e7\u00e3o judicial de indisponibilidade \u00e9 o pr\u00f3prio devedor. A ordem presta-se a obstar que o devedor, <em>sponte propria<\/em>, por aliena\u00e7\u00e3o entre particulares, desfa\u00e7a-se de seu patrim\u00f4nio, furtando-se ao pagamento da d\u00edvida. Todavia, a ordem de indisponibilidade n\u00e3o impede a venda judicial do bem.<\/p>\n<p>H\u00e1, ali\u00e1s, expressa previs\u00e3o em similar sentido, no item 405, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ:<\/p>\n<p>\u201cAs indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13\/2012, e na forma do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a aliena\u00e7\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o e constri\u00e7\u00e3o judiciais do im\u00f3vel.\u201d<\/p>\n<p>\u00c9, ademais, entendimento sedimentado por Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura que eventual decreto judicial de indisponibilidade apenas diz respeito \u00e0 venda volunt\u00e1ria do bem pelo devedor. N\u00e3o impede que se o penhore, que se o leve \u00e0 hasta, nem que se registre a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Propriedade do im\u00f3vel em nome de terceiro estranho \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u2013 Falta de registro dos direitos dos executados no f\u00f3lio real \u2013 Direito real de aquisi\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel pertencente a terceiro \u2013 Vaga de garagem n\u00e3o especificada \u2013 Ofensa aos princ\u00edpios registrais da continuidade, disponibilidade e da especialidade objetiva \u2013 <strong>Averba\u00e7\u00e3o de indisponibilidade que n\u00e3o constitui<\/strong> <strong>\u00f3bice \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o judicial <\/strong>\u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso desprovido.<\/p>\n<p>Em arremate, a mencionada averba\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1 tamb\u00e9m faz expressa alus\u00e3o \u00e0 indisponibilidade dos bens em nome do promitente comprador Sergio Saccab, averbada sob o n.\u00ba 6 na matr\u00edcula n.\u00ba 29.896 do 3.\u00ba RI desta Capital. Quanto a isso, entretanto, o obst\u00e1culo levantado pelo suscitante n\u00e3o merece prevalecer. Consoante orienta\u00e7\u00e3o retirada do item 405 do Cap. XX das NSCGJ, tal indisponibilidade n\u00e3o impede a aliena\u00e7\u00e3o, onera\u00e7\u00e3o e a constri\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel por ela atingido.\u201d (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 1077741-71.2015.8.26.0100, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, DJ 16\/6\/16)<\/p>\n<p>\u201cRegistro de Im\u00f3veis \u2013 d\u00favida \u2013 carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 im\u00f3veis indispon\u00edveis \u2013 penhora em execu\u00e7\u00e3o fiscal a favor da fazenda nacional \u2013 recusa de registro com base no artigo 53, \u00a71\u00b0, lei 8.212\/91- aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 registro vi\u00e1vel \u2013 recurso provido.\u201d (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: 3000029-33.2013.8.26.0296, Rel. Des. Elliot AKEL, DJ 5\/5\/14)<\/p>\n<p><em>&#8220;<\/em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 d\u00favida inversa \u2013 im\u00f3vel penhorado com base no art.53, \u00a71\u00b0, da Lei 8.212\/91 Indisponibilidade que obsta apenas a aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria Possibilidade de registro da Carta de Arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso provido&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n 0004717-40.2010.8.26.0411 \u2013 Relator Desembargador Renato Nalini, DJ 27\/8\/12).<\/p><\/blockquote>\n<p>Para o mesmo Norte, aponta a remansosa jurisprud\u00eancia das C\u00e2maras de Direito Privado e de Direito P\u00fablico desta Alta Corte Bandeirante:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA decreta\u00e7\u00e3o de indisponibilidade atinge apenas os atos volunt\u00e1rios do titular do bem, n\u00e3o o tornando impenhor\u00e1vel para outras execu\u00e7\u00f5es. Assim, o decreto de indisponibilidade do im\u00f3vel pela averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula em desfavor do executado n\u00e3o \u00e9 fato impeditivo para a realiza\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato, a decreta\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens tem apenas a finalidade de impedir que o r\u00e9u de determinada a\u00e7\u00e3o aliene ou grave por vontade pr\u00f3pria seu patrim\u00f4nio, esvaziando-o em preju\u00edzo de eventuais credores, o que n\u00e3o impede que sobre ele tamb\u00e9m recaia penhora.\u201d (Agravo de Instrumento n\u00ba 2006767-64.2016.8.26.0000, 8\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Ponte Neto, j. 25\/5\/16)<\/p>\n<p>\u201cAgravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial Alega\u00e7\u00e3o de nulidade por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o prospera Decis\u00e3o que esclareceu o motivo pelo qual indeferiu a penhora \u2013 Penhora \u2013 Indeferimento tendo em vista a indisponibilidade do bem, decorrente de execu\u00e7\u00e3o promovida pela Fazenda P\u00fablica \u2013 Alegada possibilidade da constri\u00e7\u00e3o \u2013 Acolhimento \u2013 Indisponibilidade que impede t\u00e3o somente atos de disposi\u00e7\u00e3o do devedor, n\u00e3o obstando penhora do bem, nem aliena\u00e7\u00e3o judicial \u2013 Necessidade de observ\u00e2ncia, apenas, da prefer\u00eancia do cr\u00e9dito fiscal Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2200292-45.2015.8.26.0000, Relator(a): Jacob Valente 12\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j. 30\/11\/2015)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O. Decreto de indisponibilidade de bens proferido em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o impede a penhora determinada em outras exce\u00e7\u00f5es movidas contra o mesmo devedor. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 2187730-04.2015.8.26.0000, Relator(a): Paulo Alcides, 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j. 02\/10\/2015).<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o bastasse, \u00e9 a firme posi\u00e7\u00e3o do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cPROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. IM\u00d3VEL PENHORADO EM EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. INDISPONIBILIDADE. ART. 53, \u00a7 1\u00ba, DA LEI 8.212\/91. NOVA PENHORA EM OUTRO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ARREMATA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE INTIMA\u00c7\u00c3O DO CREDOR HIPOTEC\u00c1RIO. EFIC\u00c1CIA DO ATO FRENTE AO EXECUTADO E AO ARREMATANTE. ALIENA\u00c7\u00c3O JUDICIAL DE BEM PENHORADO. LAPSO TEMPORAL RAZO\u00c1VEL ENTRE A AVALIA\u00c7\u00c3O DO BEM E A HASTA P\u00daBLICA. REAVALIA\u00c7\u00c3O. DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DA NECESSIDADE. SIMPLES ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA.<\/p>\n<p>A indisponibilidade de que trata o art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.212\/91, refere-se \u00e0 inviabilidade da aliena\u00e7\u00e3o, pelo executado, do bem penhorado em execu\u00e7\u00e3o movida pela Fazenda P\u00fablica, o que n\u00e3o impede que recaia nova penhora sobre o mesmo bem, em outra execu\u00e7\u00e3o. Precedentes. (&#8230;) Agravo a que se nega provimento\u201c (AgRg na MC n\u00ba 16.022\/SP, 3\u00aa Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 27.4.2010).<\/p>\n<p>\u201cPROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. PENHORA. INDISPONIBILIDADE. IM\u00d3VEL PENHORADO EM EXECUTIVO FISCAL. ART. 53, \u00a7 1\u00ba, LEI 8.212\/91. ALIENA\u00c7\u00c3O FOR\u00c7ADA. POSSIBILIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 711 DO CPC.<\/p>\n<p>I &#8211; A indisponibilidade a que se refere o art. 53, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.212\/91, traduz-se na invalidade, em rela\u00e7\u00e3o ao ente Fazend\u00e1rio, de qualquer ato de aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado, praticado <em>sponte propria <\/em>pelo devedor-executado ap\u00f3s a efetiva\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>II &#8211; \u00c9 poss\u00edvel a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada do bem em decorr\u00eancia da segunda penhora, realizada nos autos de execu\u00e7\u00e3o proposta por particular, desde que resguardados, dentro do montante auferido, os valores atinentes ao cr\u00e9dito fazend\u00e1rio relativo ao primeiro gravame imposto.\u201d (RECURSO ESPECIAL N\u00ba 512.398 &#8211; SP (2003\/0031765-1) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER, j. 17\/2\/04)<\/p><\/blockquote>\n<p>Por todo o aduzido, dou provimento ao recurso, para viabilizar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0023897-25.2015.8.26.0554<\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia: Santo Andr\u00e9<\/p>\n<p>Apelante: Olinda Com\u00e9rcio e Participa\u00e7\u00e3o Ltda.<\/p>\n<p>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca<\/p>\n<p><strong>VOTO CONVERGENTE (n. 42.534):<\/strong><\/p>\n<p>1. Acompanhando o digno voto de Relatoria, provejo o recurso.<\/p>\n<p><em>2. Nihil novum sub sole: <\/em>no s\u00e9c. XIX, a institui\u00e7\u00e3o do sistema hipotec\u00e1rio (1846) e, depois, do registro geral (1864) teve como um de seus principais escopos fazer desaparecer as <em>hipotecas ocultas e gerais de<\/em> <em>bens presentes e futuros<\/em>, que \u00e9 escusado dizer embara\u00e7avam n\u00e3o s\u00f3 a circula\u00e7\u00e3o negocial dos im\u00f3veis, mas ainda prejudicavam a efic\u00e1cia das execu\u00e7\u00f5es for\u00e7adas, por implicarem confus\u00e3o nos privil\u00e9gios credit\u00f3rios.<\/p>\n<p>Ora, neste in\u00edcio do s\u00e9c. XXI, fazem as vezes daqueles antigos \u201c\u00f4nus\u201d as <strong>indisponibilidades, <\/strong>que tamb\u00e9m visam a resguardar, do modo mais amplo poss\u00edvel, os mais variados interesses, \u00e0 custa do tr\u00e1fego jur\u00eddico (<em>vide <\/em>PASSOS, Josu\u00e9 Modesto. <em>A arremata\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis. <\/em>2.ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, <em>passim<\/em>).<\/p>\n<p>4. S\u00e3o casos de indisponibilidade (sem que este rol se pretenda exaustivo) os previstos:<\/p>\n<p>(a) nos arts. 1.445 e 1449 do C\u00f3digo Civil (inalienabilidade de animais e coisas empenhados, no <strong>penhor pecu\u00e1rio,<\/strong> <strong>industrial e mercantil<\/strong>);<\/p>\n<p>(b) nos arts. 1.848 e 1.911 do C\u00f3digo Civil (<strong>cl\u00e1usulas de inalienabilidade,<\/strong> <strong>impenhorabilidade e incomunicabilidade<\/strong>);<\/p>\n<p>(c) no art. 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (indisponibilidade dos <strong>bens do devedor<\/strong> <strong>tribut\u00e1rio <\/strong>que, citado, n\u00e3o paga nem apresenta bens \u00e0 penhora no prazo legal);<\/p>\n<p>(d) nos arts. 59 e 69 do Dec.-lei n. 167, de 14-02-1967 (inalienabilidade e impenhorabilidade dos <strong>bens vinculados a<\/strong> <strong>c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural<\/strong>);<\/p>\n<p>(e) no art. 59 do Dec. n. 60.459, de 13-3-1967 (regulamento do Dec.-lei n. 73, de 21-11-1966), com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba do Dec. n. 6.643, de 18-11-2008 (inalienabilidade das <strong>reservas t\u00e9cnicas e<\/strong> <strong>fundos das seguradoras<\/strong>);<\/p>\n<p>(f) no art. 36 da Lei n. 6.024, de 23-3-1974 (indisponibilidade de bens das institui\u00e7\u00f5es financeiras em regime de <strong>liquida\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>extrajudicial<\/strong>);<\/p>\n<p>(g) no art. 5\u00ba da Lei 6.840, de 3-11-1980, combinado com o art. 57 do Dec.-lei 413, de 9-1-1969 (inalienabilidade dos bens vinculados a <strong>c\u00e9dula de cr\u00e9dito industrial e<\/strong> <strong>comercial<\/strong>);<\/p>\n<p>(h) no art. 1\u00ba, par. \u00fanico, da Lei n. 8.004, de 14-3-1990 (proibi\u00e7\u00e3o de <strong>venda de im\u00f3vel<\/strong> <strong>hipotecado no regime do Sistema<\/strong> <strong>Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o<\/strong>);<\/p>\n<p>(i) no \u00a7 1\u00ba do art. 53 da Lei n. 8.212, de 24-7-1991 (indisponibilidade dos bens penhorados em execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da <strong>d\u00edvida<\/strong> <strong>ativa da Uni\u00e3o, suas autarquias e<\/strong> <strong>funda\u00e7\u00f5es<\/strong>);<\/p>\n<p>(j) no art. 7\u00ba da Lei n. 8.429, de 02-6-1992 (indisponibilidade dos <strong>bens de indiciado<\/strong> <strong>por ato de improbidade administrativa<\/strong>);<\/p>\n<p>(k) no art. 18 da Lei n. 8.929, de 22-8-1994 (impenhorabilidade de <strong>bens vinculados \u00e0<\/strong> <strong>c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural<\/strong>);<\/p>\n<p>(l) no \u00a7 2\u00ba do art. 82 da Lei n. 11.101, de 09-02-2005 (indisponibilidade dos <strong>bens<\/strong> <strong>particulares dos r\u00e9us em a\u00e7\u00e3o de<\/strong> <strong>responsabiliza\u00e7\u00e3o<\/strong>).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, referem-se os itens 11 (letra <em>b, <\/em>n. 23), 110.1, 110.3, 120.1, 124, 139 (letra <em>g<\/em>), 145 e 393-405 do cap. XX do tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, com remessa ao art. 247 da Lei n. 6.015\/1973, a ordens administrativas e judiciais de indisponibilidade.<\/p>\n<p>4. Em nenhum desses casos, todavia, h\u00e1 suficiente raz\u00e3o de direito para que a indisponibilidade constitua \u00f3bice \u00e0 execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, se esta estiver fundada em t\u00edtulo com grada\u00e7\u00e3o de prefer\u00eancia igual ou mais elevada do que o cr\u00e9dito que ela se destine a tutelar.<\/p>\n<p>Afinal, em quaisquer das hip\u00f3teses o benefici\u00e1rio da indisponibilidade poder\u00e1 exercer seu direito sobre o valor da arremata\u00e7\u00e3o, a qual, ademais, pode ser mesmo desfeita se houver desrespeito \u00e0 ordem de prefer\u00eancias (inc. V do art. 889 do novo C\u00f3digo de Processo Civil, conjugado com o inc. III do art. 54 da Lei 13.097, de 19-1-2015).<\/p>\n<p>Desta maneira, parece de menor efic\u00e1cia &#8211; perante um contraste de dispositivo jurisdicional- o comando <strong>administrativo <\/strong>que condicione o registro <em>stricto sensu <\/em>de arremata\u00e7\u00e3o, em todo e qualquer caso, \u00e0 expressiva refer\u00eancia de que a aliena\u00e7\u00e3o judicial prevalecer\u00e1 sobre a indisponibilidade que porventura exista sobre o pr\u00e9dio arrematado.<\/p>\n<p><strong>TERMOS EM QUE<\/strong>, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, acompanhando o correto r. voto de relatoria.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 25.11.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0023897-25.2015.8.26.0554, da Comarca de Santo Andr\u00e9, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante OLINDA COM\u00c9RCIO E PARTICIPA\u00c7\u00c3O LTDA., \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTO ANDR\u00c9. 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