{"id":12850,"date":"2016-12-01T19:47:53","date_gmt":"2016-12-01T21:47:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12850"},"modified":"2016-12-01T19:47:53","modified_gmt":"2016-12-01T21:47:53","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-venda-e-compra-dispensa-da-exibicao-de-cnds-art-119-1-do-capitulo-xx-das-nscgj-recurso-provido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12850","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura P\u00fablica de Venda e Compra \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs \u2013 art. 119.1, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0006359-91.2014.8.26.0028<\/strong>, da Comarca de <strong>Aparecida<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>JOS\u00c9 FERNANDO MAGRANER PAIX\u00c3O DOS SANTOS, \u00e9 apelado OFICIALA DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE APARECIDA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Por maioria de votos, deram provimento ao recurso. Declarar\u00e1 voto divergente o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 6 de outubro de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0006359-91.2014.8.26.0028<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Jos\u00e9 Fernando Magraner Paix\u00e3o dos Santos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficiala de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Aparecida<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.551<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura P\u00fablica de Venda e Compra \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs \u2013 art. 119.1, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta em face de senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida, impedindo o registro de escritura p\u00fablica de venda e compra.<\/p>\n<p>F\u00ea-lo sob o fundamento de que \u00e9 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito, conforme o art. 47, I, &#8216;b&#8217;, da Lei n. 8.212\/91.<\/p>\n<p>Em seu recurso, a apelante alega que a jurisprud\u00eancia atual do Conselho Superior da Magistratura \u00e9 forte no sentido de se dispensar a exig\u00eancia, o que, ali\u00e1s, est\u00e1 previsto no item 119.1, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>O recurso merece provimento.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova e encontra resposta no posicionamento atual do Conselho Superior da Magistratura. N\u00e3o se justifica, por variadas e diferentes causas, a exibi\u00e7\u00e3o de CNDs.<\/p>\n<p>A confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso de t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua, instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, desvinculada da inscri\u00e7\u00e3o visada e contr\u00e1ria \u00e0 efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00ednsitas ao sistema registral, for\u00e7ar, constranger o contribuinte ao pagamento de tributos <strong>[1]<\/strong>.<\/p>\n<p>Caracterizaria, em s\u00edntese, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do E. STF, \u00e0 qual se alinhou este C. CSM, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral intencionado.<\/p>\n<p>Conforme Humberto \u00c1vila, \u201ca cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que e isto \u00e9 essencial n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.\u201d <strong>[2]<\/strong><\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, sob inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, escudado no <em>ideal de protetividade dos direitos do contribuinte<\/em>, na efic\u00e1cia e na <em>fun\u00e7\u00e3o bloqueadora <\/em>pr\u00f3prios do princ\u00edpio do devido processo legal <strong>[3]<\/strong>, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, consoante o qual, \u201ccom exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.\u201d<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 0006359-91.2014.8.4.26.0028 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO DE VENCIDO <\/strong>(n. 42.876):<\/p>\n<p>1. Reiterando, quase \u00e0 letra, votos j\u00e1 por mim prolatados neste Conselho Superior da Magistratura, pe\u00e7o v\u00eania para divergir da r. solu\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria adotada na esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>2. \u00c9 princ\u00edpio hipotec\u00e1rio assente o da <strong>legalidade<\/strong>, a cujo controle se obriga o registrador, submetido que se acha \u00e0 plenitude do ordenamento normativo <strong>posto<\/strong>.<\/p>\n<p>3. N\u00e3o \u00e9, todavia, da compet\u00eancia do registrador arguir inconstitucionalidade alguma de normas ou atos normativos.<\/p>\n<p>Com efeito, no dom\u00ednio administrativo, a recusa da observ\u00e2ncia de norma por incompatibilidade vertical \u00e9 da compet\u00eancia privativa do Chefe do Poder (em nosso caso, do Presidente de nosso Tribunal de Justi\u00e7a), com incontinenti ado\u00e7\u00e3o de medidas para que, em via jurisdicional, venha a declarar-se a inconstitucionalidade agitada.<\/p>\n<p>No territ\u00f3rio administrativo que inclui a jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa- , entender que todo e qualquer agente possa recusar, por aventada inconstitucionalidade, a observ\u00e2ncia da normativa, \u00e9 admitir, no fim e ao cabo, o caos burocr\u00e1tico e a instaura\u00e7\u00e3o da inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>4. Ora, <strong>para o caso sob exame<\/strong>: a al\u00ednea <em>b <\/em>do inciso I do art. 47 da Lei n. 8.212\/1991 (de 24-7) est\u00e1 em vigor, pois o art. 1\u00ba da Lei complementar n. 147, de 7 de agosto de 2014, e o Decreto n. 8.302, de 4 de setembro de 2014, s\u00f3 revogaram a al\u00ednea <em>d <\/em>do inciso I do dito art. 47 (al\u00e9m do Decreto n. 6.106, de 30-4-2007, e alguns dispositivos do Decreto n. 3.048, de 6-5-1999).<\/p>\n<p>5. Havendo lei vigente e h\u00e1-o , contra seus termos n\u00e3o pode ter efic\u00e1cia a dispensa administrativojudici\u00e1ria que se cont\u00e9m no item 119.1 do cap\u00edtulo XX do c\u00f3digo paulista de regras extrajudiciais (as nossas largas \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a\u201d).<\/p>\n<p>V\u00e1 l\u00e1 que vener\u00e1veis decis\u00f5es deste Conselho Superior reconheceram a inconstitucionalidade da regra da al\u00ednea <em>b <\/em>do inciso I do art. 47 da Lei n. 8.212\/1991: <em>brevitatis causa<\/em>, AC 0018870-06.2011 e AC 0020124-97.2012.<\/p>\n<p>Calha que este mesmo nosso Conselho j\u00e1 afirmou, <em>fortiter in modo<\/em>, que nesta via administrativa do recurso do processo de d\u00favida <strong>n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel<\/strong> <strong>reconhecer inconstitucionalidade de lei ou ato<\/strong> <strong>normativo <\/strong>(cf. AC 0038442-73.2011, AC 43.694-0\/0 e AC 18.671-0\/8).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, fosse o caso de entender-se (mas n\u00e3o \u00e9) que a aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o do processo de d\u00favida empolgam natureza jurisdicional, o reconhecimento de suposto v\u00edcio de inconstitucionalidade exigiria reserva de plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>6. Bem andou, portanto, o r. <em>decisum <\/em>de origem, quando julgou procedente a d\u00favida objeto e manteve a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito para o perseguido registro stricto sensu.<\/p>\n<p>O colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 173-6 declarou a inconstitucionais as exig\u00eancias previstas no art. 1\u00ba, incisos I, III e IV e seus \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba, e no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.711\/1988 (de 22-12).<\/p>\n<p>O caso sob exame envolve diversa lei, a de n. 8.212. \u00c0 falta de declara\u00e7\u00e3o judicial expressa de que essa Lei n. 8.212\/1991 pade\u00e7a de inconstitucionalidade, n\u00e3o pode o registrador de im\u00f3veis estender-lhe a fulmina\u00e7\u00e3o que afligiu a Lei n. 7.711\/1988.<\/p>\n<p>Saliente-se que o art. 48 da Lei n. 8.212, de 1991, enuncia que o registrador \u00e9 solidariamente respons\u00e1vel pela pr\u00e1tica de atos com inobserv\u00e2ncia de seu art. 47:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 48. A pr\u00e1tica de ato com inobserv\u00e2ncia do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretar\u00e1 a responsabilidade solid\u00e1ria dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O servidor, o serventu\u00e1rio da Justi\u00e7a, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou \u00f3rg\u00e3o que infringirem o disposto no artigo anterior incorrer\u00e3o em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem preju\u00edzo da responsabilidade administrativa e penal cab\u00edvel.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p><strong>TERMOS EM QUE<\/strong>, <em>cum magna reverentia<\/em>, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, para manter a r. senten\u00e7a de primeiro grau.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> A respeito da proscri\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, cf. Hugo de Brito Machado, <em>in Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. 32.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 509-511.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> <em>Sistema constitucional tribut\u00e1rio<\/em>. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 173.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> A prop\u00f3sito dessa estrutura do princ\u00edpio do devido processual legal, cf. Humberto \u00c1vila, op. cit., p. 173-176.<\/p>\n<p>(DJe de 25.11.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0006359-91.2014.8.26.0028, da Comarca de Aparecida, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante JOS\u00c9 FERNANDO MAGRANER PAIX\u00c3O DOS SANTOS, \u00e9 apelado OFICIALA DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE APARECIDA. 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