{"id":12847,"date":"2016-11-30T19:44:37","date_gmt":"2016-11-30T21:44:37","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12847"},"modified":"2016-11-30T19:44:37","modified_gmt":"2016-11-30T21:44:37","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-desqualificacao-do-titulo-sob-o-argumento-de-que-o-imovel-esta-localizado-em-circunscricao-imobiliaria-diver","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12847","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Partilha \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, sob o argumento de que o im\u00f3vel est\u00e1 localizado em circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria diversa (Itaquaquecetuba) \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o nos registros anteriores de que o lote est\u00e1 inserido em Itaquaquecetuba \u2013 Princ\u00edpio da territorialidade \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o correta \u2013 Bloqueio de matr\u00edcula pelo Registrador \u2013 Impossibilidade \u2013 Cancelamento da matr\u00edcula, no caso concreto, a ser processado em primeiro grau, com a oitiva dos interessados \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida, com determina\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0004806-79.2015.8.26.0543<\/strong>, da Comarca de <strong>Santa Isabel<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>WILMA VENTUROLE<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA ISABEL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 18 de outubro de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0004806-79.2015.8.26.0543<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Wilma Venturole<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santa Isabel<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.554<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Partilha \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, sob o argumento de que o im\u00f3vel est\u00e1 localizado em circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria diversa (Itaquaquecetuba) \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o nos registros anteriores de que o lote est\u00e1 inserido em Itaquaquecetuba \u2013 Princ\u00edpio da territorialidade \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o correta \u2013 Bloqueio de matr\u00edcula pelo Registrador \u2013 Impossibilidade \u2013 Cancelamento da matr\u00edcula, no caso concreto, a ser processado em primeiro grau, com a oitiva dos interessados \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida, com determina\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta em face de senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida, impedindo o registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<p>F\u00ea-lo sob o fundamento de que o im\u00f3vel em quest\u00e3o situa-se, hoje, em Itaquaquecetuba, onde o registro deve ser feito.<\/p>\n<p>Em seu recurso, a apelante alega que o suscitante abriu matr\u00edcula do im\u00f3vel, ap\u00f3s usucapi\u00e3o, sem qualquer \u00f3bice a tanto. Poucos meses depois, por iniciativa pr\u00f3pria, bloqueou a matr\u00edcula, entendendo que o lote, a que se refere a escritura, passou a pertencer a Itaquaquecetuba, o que, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 correto. Litigam, por ora, os Munic\u00edpios de Aruj\u00e1 e Itaquaquecetuba, em a\u00e7\u00e3o demarcat\u00f3ria dos territ\u00f3rios de cada cidade. At\u00e9 defini\u00e7\u00e3o dessa a\u00e7\u00e3o, na vis\u00e3o dos recorrentes, \u00e9 a\u00e7odada al\u00e9m de ilegal &#8211; a decis\u00e3o do suscitante de bloquear a matr\u00edcula, impedindo o registro.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Pretende o apelante o registro de Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Partilha relativa ao lote n\u00ba 31 da quadra 37 do Loteamento Arujazinho III, implantado na d\u00e9cada de cinquenta. No ano de 2014, referido loteamento, a requerimento da Associa\u00e7\u00e3o dos Condom\u00ednios Horizontais do Munic\u00edpio de Aruj\u00e1 ACONDA, foi regularizado, nos termos do artigo 22 da lei n\u00ba 6.766\/79, artigos 288-A e 288-F da Lei n\u00ba 6.015\/73 e artigo 67 da Lei n\u00ba 11.977\/2009.<\/p>\n<p>O im\u00f3vel havia sido usucapido, registrando-se a usucapi\u00e3o em 08 de abril de 2014, mesma data da abertura da matr\u00edcula.<\/p>\n<p>Ao receber a escritura, o registrador de Santa Isabel desqualificou o t\u00edtulo, argumentando que o im\u00f3vel pertence \u00e0 comarca de Itaquaquecetuba, informa\u00e7\u00e3o essa que consta na averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 3 da matr\u00edcula n\u00ba 49.627.<\/p>\n<p>Agiu corretamente, dessa vez, o registrador, pois, ao afirmar que o im\u00f3vel usucapido localiza-se na comarca de Itaquaquecetuba, baseou-se em informa\u00e7\u00f5es constantes em registros anteriores.<\/p>\n<p>Na d\u00e9cada de cinquenta, a Sociedade Imobili\u00e1ria Aruj\u00e1 Limitada iniciou a implanta\u00e7\u00e3o do parcelamento denominado \u201cArujazinho I, II e III\u201d, em \u00e1rea localizada na divisa dos Munic\u00edpios de Aruj\u00e1 e Itaquaquecetuba, conforme averba\u00e7\u00f5es \u00e0 margem das transcri\u00e7\u00f5es n\u00ba 6.057, 7.172 e 7.509, todas do Registro de Im\u00f3veis de Santa Isabel, e das transcri\u00e7\u00f5es n\u00ba 33.045 e 34.059, ambas do Registro de Im\u00f3veis de Mogi das Cruzes.<\/p>\n<p>Em virtude de o loteamento se localizar em mais de uma comarca, desde o in\u00edcio do projeto, na d\u00e9cada de cinquenta, ficou definido a qual Munic\u00edpio pertencia cada um dos lotes.<\/p>\n<p>Assim, para que se determine em qual Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis deve a escritura ser levada a registro, basta que se confira a exata localiza\u00e7\u00e3o do lote n\u00ba 31, da quadra 37 do loteamento Arujazinho III.<\/p>\n<p>Consoante as transcri\u00e7\u00f5es n\u00ba 6.057, 7.172 e 7.509, todas do Registro de Im\u00f3veis de Santa Isabel, da quadra 37 do loteamento Arujazinho III, localizam-se no Munic\u00edpio de Aruj\u00e1 apenas os lotes n\u00ba 1 a 4 e parte do lote n\u00ba 5; lotes 6 a 23; parte dos lotes n. 24 e 25. Confirmam essa informa\u00e7\u00e3o as averba\u00e7\u00f5es \u00e0 margem das transcri\u00e7\u00f5es n\u00ba 33.045 e 34.059, ambas do Registro de Im\u00f3veis de Mogi das Cruzes.<\/p>\n<p>A planta acostada a fls. 13, de maneira gr\u00e1fica, retrata exatamente a situa\u00e7\u00e3o acima narrada.<\/p>\n<p>Tendo ocorrido, em 2014, a regulariza\u00e7\u00e3o do loteamento, com a preserva\u00e7\u00e3o dos lotes e quadras implantados na d\u00e9cada de cinquenta, imp\u00f5e-se a observ\u00e2ncia dos limites de cada munic\u00edpio, com o consequente registro relativo a cada im\u00f3vel na circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria a que pertence.<\/p>\n<p>Desse modo, havendo informa\u00e7\u00e3o segura, constante nos assentamentos de ambas as serventias imobili\u00e1rias envolvidas, a respeito da localiza\u00e7\u00e3o do lote no Munic\u00edpio de Itaquaquecetuba, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da territorialidade, correta a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo pelo Oficial de Santa Isabel, circunscri\u00e7\u00e3o que abrange o Munic\u00edpio de Aruj\u00e1.<\/p>\n<p>Eventual discuss\u00e3o entre os Munic\u00edpios de Itaquaquecetuba e Aruj\u00e1 a respeito do tra\u00e7ado do limite que os separa \u00e9, por ora, irrelevante. Qualquer altera\u00e7\u00e3o depender\u00e1 de provimento judicial em a\u00e7\u00e3o demarcat\u00f3ria, cujo ajuizamento, ali\u00e1s, sequer foi demonstrado.<\/p>\n<p>Por outro lado, considerando que o lote n\u00ba 31 da quadra 37 do loteamento Arujazinho III situa-se no Munic\u00edpio de Itaquaquecetuba, n\u00e3o havia raz\u00e3o para, ap\u00f3s a regulariza\u00e7\u00e3o ocorrida em 2014, o descerramento de matr\u00edcula e o registro da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>E uma vez aberta a matr\u00edcula de modo equivocado e registrada a usucapi\u00e3o de modo tamb\u00e9m equivocado, o registrador deveria ter informado o Juiz Corregedor Permanente que o im\u00f3vel n\u00e3o se insere no Munic\u00edpio de Aruj\u00e1, solicitando seu bloqueio (artigo 214, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 6.015\/73). N\u00e3o poderia, como fez, bloquear por conta pr\u00f3pria a matr\u00edcula.<\/p>\n<p>De todo modo, como o im\u00f3vel efetivamente pertence a outra circunscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e a matr\u00edcula sequer deveria ter sido descerrada, conveniente n\u00e3o somente o seu bloqueio que tem car\u00e1ter acautelat\u00f3rio <strong>[1]<\/strong> mas o seu cancelamento, cuja fei\u00e7\u00e3o definitiva afasta qualquer chance de duplicidade de registros.<\/p>\n<p>Com efeito, como j\u00e1 delineado na apela\u00e7\u00e3o n. 0004875-90.2015, que cuidou de caso quase id\u00eantico a esse, \u00e9 necess\u00e1rio o cancelamento da matr\u00edcula, para regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o perante o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Itaquaquecetuba.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a entre as situa\u00e7\u00f5es \u00e9 que, naquele caso, a quest\u00e3o resumia-se \u00e0 abertura de matr\u00edcula. A essa abertura n\u00e3o se sucedeu nenhum registro. Por isso, naquele caso, mostra-se poss\u00edvel o cancelamento direto, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 atingidos. No presente caso, no entanto, o Oficial registrou, equivocadamente, a usucapi\u00e3o. Se \u00e9 certo que esse erro origin\u00e1rio n\u00e3o justifica que outros se sigam a ele, n\u00e3o \u00e9 menos certo que o bloqueio deve ser processado pela forma do art. 214, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei de Registro P\u00fablicos, com a oitiva dos envolvidos. Trata-se, exatamente, dos herdeiros interessados no registro da escritura.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com determina\u00e7\u00e3o para que o MM. Juiz Corregedor Permanente apure a raz\u00e3o da indevida abertura de matr\u00edcula e registro de usucapi\u00e3o e proceda conforme o art. 214, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos, a fim de possibilitar o cancelamento da matr\u00edcula, consequente cancelamento do registro da usucapi\u00e3o, viabilizando que o interessado abra matr\u00edcula perante o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Itaquaquecetuba, registre a usucapi\u00e3o e, por fim, a Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Partilha.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Processo CG n\u00ba 29.831\/1999<\/p>\n<p>(DJe de 25.11.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0004806-79.2015.8.26.0543, da Comarca de Santa Isabel, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante WILMA VENTUROLE, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA ISABEL. 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