{"id":12836,"date":"2016-11-25T19:32:09","date_gmt":"2016-11-25T21:32:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12836"},"modified":"2016-11-25T19:32:09","modified_gmt":"2016-11-25T21:32:09","slug":"tjsp-anulacao-de-testamento-cerceamento-de-defesa-desercao-afastada-diante-da-concessao-dos-beneficios-da-assistencia-judiciaria-gratuita-a-um-dos-apelantes-testemunha-instrumentaria-impedida-p","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12836","title":{"rendered":"TJ|SP: Anula\u00e7\u00e3o de Testamento &#8211; Cerceamento de defesa Deser\u00e7\u00e3o afastada diante da concess\u00e3o dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita a um dos apelantes &#8211; Testemunha instrument\u00e1ria impedida, por ser irm\u00e3 de herdeira testament\u00e1ria, nos termos do artigo\u00a0228,\u00a0V, do\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0&#8211; Testamento deve observar as formalidades legais &#8211; N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice legal para testemunhar no testamento primitivo, inexistente parentesco com os herdeiros testament\u00e1rios &#8211; Reestabelecimento das disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade &#8211; Senten\u00e7a reformada Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p><strong>Registro: 2015.0000764750<\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003736-83.2013.8.26.0547, da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, em que s\u00e3o apelantes OSMAR JORGE FERNANDES (JUSTI\u00c7A GRATUITA) e JACIRA APARECIDA RODRIGUES (JUSTI\u00c7A GRATUITA), \u00e9 apelado ADRIANA FERNANDES DE GINO FAZIO.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em 10\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores ARALDO TELLES (Presidente sem voto), CESAR CIAMPOLINI E CARLOS ALBERTO GARBI.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de setembro de 2015<\/p>\n<p><strong>J.B. PAULA LIMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 0003736-83.2013.8.26.0547<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Santa Rita de Passa Quatro &#8211; SP (1\u00aa Vara Judicial)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Osmar Jorge Fernandes<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Adriana Fernandes de Gino Fazio<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 1886<\/strong><\/p>\n<p>ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO Cerceamento de defesa Deser\u00e7\u00e3o afastada diante da concess\u00e3o dos benef\u00edcios da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita a um dos apelantes &#8211; Testemunha instrument\u00e1ria impedida, por ser irm\u00e3 de herdeira testament\u00e1ria, nos termos do artigo\u00a0228,\u00a0V, do\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0&#8211; Testamento deve observar as formalidades legais \u2013 N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice legal para testemunhar no testamento primitivo, inexistente parentesco com os herdeiros testament\u00e1rios &#8211; Reestabelecimento das disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade &#8211; Senten\u00e7a reformada Recurso provido.<\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o tirado da senten\u00e7a de fls. 180\/184, cujo relat\u00f3rio ora se adota, que julgou improcedente o pedido de anula\u00e7\u00e3o de testamento, invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<p>Inconformados, aduzem os apelantes a nulidade do instrumento de \u00faltima vontade do \u201cde cujus\u201d, por infring\u00eancia do artigo\u00a0228, inciso\u00a0V, do\u00a0C\u00f3digo Civil, por ter servido como testemunha a irm\u00e3 da \u00fanica herdeira testament\u00e1ria, viola\u00e7\u00e3o do artigo 1865 do C\u00f3digo Civil, e capta\u00e7\u00e3o dolosa da vontade da testadora.<\/p>\n<p>Contrarraz\u00f5es fls. 240\/262.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A consignar, inicialmente, inocorr\u00eancia de deser\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em caso de litiscons\u00f3rcio, em que um dos litisconsortes \u00e9 benefici\u00e1rio de gratuidade de justi\u00e7a, o inadimplemento de um, relativo ao preparo, n\u00e3o pode gerar preju\u00edzo ao outro.<\/p>\n<p>Ausente o recolhimento do valor devido por OSMAR, prosseguir-se-\u00e1 com a an\u00e1lise do recurso interposto, diante da concess\u00e3o da gratuidade processual a JACIRA, respondendo o primeiro, em sucumbindo, por todas as custas e despesas processuais, inclusive as relativas ao preparo.<\/p>\n<p>De acordo com o artigo\u00a0130\u00a0do\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil, caber\u00e1 ao magistrado determinar as provas necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, podendo indeferir as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias.<\/p>\n<p>No caso concreto, o magistrado a quo entendeu desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de outras provas al\u00e9m daquelas constantes dos autos, n\u00e3o se apurando fato controverso e determinado a exigir instaura\u00e7\u00e3o da fase probat\u00f3ria, como postula o apelante.<\/p>\n<p>Por outro lado, o pronto julgamento prestigia o princ\u00edpio da celeridade processual e o mandamento constitucional da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo.<\/p>\n<p>Tampouco se vislumbra o descumprimento dos requisitos listados no artigo\u00a0458\u00a0do\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil, uma vez que a senten\u00e7a proferida cont\u00e9m relat\u00f3rio das ocorr\u00eancias processuais e fundamentos claros que nos levam \u00e0 compreens\u00e3o da decis\u00e3o, n\u00e3o se identificando nulidade a macular o julgamento de primeiro grau.<\/p>\n<p>Oportuna a transcri\u00e7\u00e3o jurisprudencial:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNULIDADE &#8211; CERCEAMENTO DE DEFESA -N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o &#8211; Julgamento antecipado da lide Presentes os requisitos do art.\u00a0458\u00a0do\u00a0CPC\u00a0&#8211; Possibilidade do juiz dispensar a produ\u00e7\u00e3o de outras provas Princ\u00edpio do livre convencimento motivado. Aplica\u00e7\u00e3o do art.\u00a0330,\u00a0I\u00a0do\u00a0CPC\u00a0&#8211; PRELIMINAR REJEITADA. \u201d(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0006381-60.2007.8.26.0428, 10\u00aa C\u00e2mara, Relator Des. Elcio Trujillo, dj. 25\/02\/2014).<\/p>\n<p><strong>\u201cConstante dos autos elementos de prova<\/strong>\u00a0<strong>documental suficientes para formar o<\/strong>\u00a0<strong>convencimento do julgador, inocorre cerceamento<\/strong>\u00a0<strong>de defesa se julgada antecipadamente acontrov\u00e9rsia<\/strong>\u00a0\u201d (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 111.249-GO, 4\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, v. um., Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, em 24.9.96, DJ 17\/3\/97, pag. 7521).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em cerceamento de prova ou de defesa, impondo-se a rejei\u00e7\u00e3o das preliminares.<\/p>\n<p>Os apelantes visam anula\u00e7\u00e3o do testamento de Juracy Camargo Guimar\u00e3es, lavrado em 15\/07\/2009, alegando que a testadora n\u00e3o possu\u00eda discernimento mental para compreender o ato civil praticado, e, ainda, v\u00edcio de forma, pois a testemunha ANDREIA FERNANDES DE GINO \u00e9 irm\u00e3 da \u00fanica herdeira institu\u00edda, ora apelada.<\/p>\n<p>No que se refere a alega\u00e7\u00e3o falta de discernimento da testadora, diante da idade avan\u00e7ada e preju\u00edzo de mem\u00f3ria, al\u00e9m da possibilidade de capta\u00e7\u00e3o dolosa da vontade da testadora, o artigo\u00a01860\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0traz rol taxativo daqueles impedidos de testar os incapazes, exce\u00e7\u00e3o feita aos maiores de dezesseis anos, e aqueles que, no momento do ato, n\u00e3o tenham pleno discernimento.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, prova alguma confirma fosse a testadora incapaz, ou tenha cooptada sua vontade ao testar. Frisa-se que a senilidade n\u00e3o \u00e9, por si s\u00f3, causa de incapacidade.<\/p>\n<p>A idade avan\u00e7ada da testadora tampouco \u00e9 circunst\u00e2ncia determinante, nem sequer prova, de aliena\u00e7\u00e3o mental.<\/p>\n<p>Ademais, consta dos autos declara\u00e7\u00f5es dos m\u00e9dicos que atendiam a testadora, dando conta da plena capacidade desta, e, circunst\u00e2ncia certificada pelo Not\u00e1rio incumbindo da lavratura, Delegado do Servi\u00e7o Extrajudicial dotado de f\u00e9 p\u00fablica.<\/p>\n<p>Por outro lado, o testamento \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico unilateral, personal\u00edssimo, solene, revog\u00e1vel, que possibilita a disposi\u00e7\u00e3o de bens para depois da morte do testador, impondo o preenchimento de requisitos legais para sua validade e efic\u00e1cia, sem os quais o ato ser\u00e1 nulo.<\/p>\n<p>Para a lavratura \u00e9 exigida presen\u00e7a de, no m\u00ednimo duas testemunhas, denominadas instrument\u00e1rias, conforme disposto no artigo\u00a01864, inciso\u00a0II, do\u00a0C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o da testemunha \u00e9 verificar a autenticidade, seriedade e liberdade da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade do testador e se esta \u00faltima foi fielmente reproduzida.<\/p>\n<p>Nesse passo, disp\u00f5e o artigo\u00a0228\u00a0do\u00a0c\u00f3digo de Processo Civil\u00a0que n\u00e3o poder\u00e3o servir como testemunhas os menores de dezesseis anos, aqueles que por enfermidade ou retardamento mental n\u00e3o tiverem discernimento para a pr\u00e1tica dos atos da vida civil, os cegos e surdos quando a ci\u00eancia do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltem; o interessado no lit\u00edgio, amigo \u00edntimo ou inimigo capital das partes; os c\u00f4njuges, descendentes, ascendentes e os colaterais at\u00e9 o terceiro grau de alguma das partes.<\/p>\n<p>Tal restri\u00e7\u00e3o, imposta por lei, fundamenta-se no interesse direto ou indireto da pessoa indicada, que poderia conduzir a falta de isen\u00e7\u00e3o a respeito do que testemunhou, havendo risco de desvio da realidade.<\/p>\n<p>Ressalta-se a omiss\u00e3o do\u00a0C\u00f3digo Civil de 2002 a respeito dos espec\u00edficos impedimentos das testemunhas testament\u00e1rias.<\/p>\n<p>Portanto, caber\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da regra geral prevista no dispositivo legal retro invocado.<\/p>\n<p>Conforme li\u00e7\u00e3o de Maria Berenice Dias: \u201ca incapacidade da testemunha fere de morte o testamento. A san\u00e7\u00e3o \u00e9 de gravidade extrema, determinando a nulidade do ato que deixou de atender a um dos requisitos formais de validade.\u201d (Manual das Sucess\u00f5es, Ed. Revista dos Tribunais, 2013)<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cRECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. PROCED\u00caNCIA DO PEDIDO. V\u00cdCIOS DO ATO RECONHECIDOS NAS INST\u00c2NCIAS ORDIN\u00c1RIAS. CAPACIDADE PARA TESTAR. AUS\u00caNCIA DE PLENO DISCERNIMENTO (CC\/2002, ART.\u00a01.860;\u00a0CC\/1916, ART. 1.627).\u00a0<strong>TESTEMUNHAS TESTAMENT\u00c1RIAS.INIDONEIDADE<\/strong>\u00a0(CC\/2002, ART.\u00a0228;\u00a0CC\/1916, ART. 1.650). CERCEAMENTO DE DEFESA. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. PRINC\u00cdPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DEFERIMENTO DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O DOS EFEITOS DA TUTELA. INSUCESSO DO APELO ESPECIAL. QUEST\u00c3O PREJUDICADA.\u00a0<strong>1. O testamento p\u00fablico<\/strong>\u00a0<strong>exige, para sua validade, que sua lavratura<\/strong>\u00a0<strong>seja realizada por tabeli\u00e3o ou seu substituto legal, na presen\u00e7a do testador e de duas testemunhas que, ap\u00f3s leitura em voz alta,<\/strong>\u00a0<strong>dever\u00e3o assinar o instrumento<\/strong>. (&#8230;). 3. Nos termos do art.\u00a0228,\u00a0IV\u00a0e\u00a0V, do\u00a0C\u00f3digo Civil vigente (CC\/1916, art. 1.650\u00a0<strong>), n\u00e3o podem ser<\/strong>\u00a0<strong>admitidos como testemunhas o interessado no<\/strong>\u00a0<strong>lit\u00edgio, o amigo \u00edntimo ou o inimigo capital<\/strong>\u00a0<strong>das partes, bem como os c\u00f4njuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais,<\/strong>\u00a0<strong>at\u00e9 o terceiro grau de alguma das partes,<\/strong>\u00a0por consanguinidade, ou afinidade. In casu, houve viola\u00e7\u00e3o dos referidos dispositivos legais, na medida em que o testamento p\u00fablico teve como testemunhas um amigo \u00edntimo e a nora da \u00fanica benefici\u00e1ria da disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade. (&#8230;). 7. Recurso especial a que se nega provimento\u201d. (REsp 1155641\/GO, Rel. Ministro RAUL ARA\u00daJO, QUARTA TURMA, julgado em 13\/12\/2011, DJe 28\/09\/2012)<\/p>\n<p>\u201cDIREITO CIVIL E SUCESS\u00d3RIO. APLICA\u00c7\u00c3O DA ANALOGIA COMO M\u00c9TODO INTEGRATIVO. TESTAMENTO. VALIDADE. PARENTES DE LEGAT\u00c1RIO QUE FIGURARAM COMO TESTEMUNHAS DO ATO DE DISPOSI\u00c7\u00c3O. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO\u00a01.650, DO\u00a0C\u00d3DIGO CIVIL. 1. Na hip\u00f3tese, n\u00e3o h\u00e1 se falar em interpreta\u00e7\u00e3o da lei, mas sim em integra\u00e7\u00e3o mediante analogia, que, conforme ensina Vicente Rao &#8220;consiste na aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios extra\u00eddos da norma existente a casos outros que n\u00e3o os expressamente contemplados, mas cuja diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a estes, n\u00e3o seja essencial;&#8221; (O Direito e a vida dos direitos, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo. Revista dos Tribunais, 1991, p.458\/460). 2. O testamento \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico, unilateral, personal\u00edssimo, solene, revog\u00e1vel, que possibilita \u00e0 pessoa dispor de seus bens para depois de sua morte. justamente por essas caracter\u00edsticas, tanto se faz necess\u00e1rio observar o preenchimento de todos os seus requisitos legais para conceder-lhe validade. 2. A enumera\u00e7\u00e3o contida no artigo 1.650, nos incisos I, II e III, refere-se aos incapazes e, nos incisos IV e V, \u00e0queles que s\u00e3o benefici\u00e1rios, diretos ou indiretos, do testamento. O legislador busca proteger a higidez e a validade da disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria, vedando como testemunhas os incapazes e os que t\u00eam interesse no ato. 3. A liberdade de testar encontra restri\u00e7\u00f5es estabelecidas na lei, por\u00e9m esta n\u00e3o distingue, quanto \u00e0s consequ\u00eancias jur\u00eddicas, a sucess\u00e3o testament\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o aos legat\u00e1rios e herdeiros necess\u00e1rios. 4. H\u00e1 o mesmo fundamento para a restri\u00e7\u00e3o de figurarem como testemunhas, no ato do testamento, os parentes do herdeiro institu\u00eddo e do legat\u00e1rio: qual seja, o interesse direto ou indireto do benefici\u00e1rio, em rela\u00e7\u00e3o ao ato de disposi\u00e7\u00e3o de vontade. inexiste diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s consequ\u00eancias para o herdeiro institu\u00eddo e o legat\u00e1rio, por isso que a conclus\u00e3o dedutiva \u00e9 de que ao inciso\u00a0V\u00a0do artigo\u00a01.650, do\u00a0C\u00f3digo Civil de 1.916, deve se aplicar a mesma ess\u00eancia do inciso IV do dispositivo. 5. Nas palavras de Clovis Bevilaqua: \u201cseria atribuir \u00e0 lei a feia macula de uma grosseira inconsequ\u00eancia, supor que somente o c\u00f4njuge ou descendente, o ascendente e o irm\u00e3o do herdeiro est\u00e3o impedidos de ser testemunhas em testamento. o impedimento prevalece em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge e aos mencionados parentes do legat\u00e1rio.\u201d (C\u00f3digo Civil\u00a0do E.U.B., Vol. II, 6\u00aa tiragem, Editora Rio, f. 848). 6. Recurso especial n\u00e3o conhecido\u201d. (REsp 176.473\/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 21\/08\/2008, DJe 01\/09\/2008)<\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p>\u201cCIVIL. TESTAMENTO P\u00daBLICO. ANULA\u00c7\u00c3O. 1. MANUSCRITO DESPROVIDO DA NECESSARIA FORMALIDADE, N\u00c3O POSSUI O COND\u00c3O DE REVOGAR TESTAMENTO ANTERIOR, LAVRADO COM OBSERVANCIA DAS SOLENIDADES LEGAIS. 2. AS TESTEMUNHAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAREM DO ATO S\u00c3O AS RESULTANTES DE PARENTESCO POR CONSANGUINIDADE, N\u00c3O AS POR AFINIDADE. 3. AUSENCIA DE CONTRARIEDADE A LEI FEDERAL.\u00a04. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL N\u00c3O CONHECIDO. 5. RECURSO ESPECIAL N\u00c3O CONHECIDO\u201d. (REsp 7.197\/MS, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, QUARTA TURMA, julgado em 07\/06\/1995, DJ 23\/10\/1995, p. 35674)<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, o testemunho prestado por Andr\u00e9ia, irm\u00e3 da apelada, implica em viola\u00e7\u00e3o de formalidade essencial ao ato testament\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual de rigor a decreta\u00e7\u00e3o de nulidade do testamento lavrado em 2009, posto que a \u00fanica herdeira testament\u00e1ria \u00e9 a apelada, e, com a elimina\u00e7\u00e3o da mencionada testemunha, o n\u00famero resta inferior ao m\u00ednimo exigido pelo\u00a0C\u00f3digo Civil\u00a0para a forma testament\u00e1ria eleita.<\/p>\n<p>Entretanto, a respeito do testamento lavrado em 2005 n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade do ato.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a se inclina pelo aproveitamento do testamento quando, n\u00e3o obstante certos v\u00edcios formais, a ess\u00eancia do ato se mant\u00e9m \u00edntegra.<\/p>\n<p>Nesta esteira, pese ANDREIA tamb\u00e9m ter servido de testemunha no primeiro testamento, impedimento algum se verifica, em cotejo com o artigo\u00a0228\u00a0do\u00a0C\u00f3digo Civil, visto que os benefici\u00e1rios daquele testamento nenhum v\u00ednculo parental t\u00eam com aquela testemunha instrument\u00e1ria.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cCIVIL. SUCESS\u00c3O. TESTAMENTO. FORMALIDADES. EXTENS\u00c3O.\u00a0<strong>O testamento<\/strong>\u00a0<strong>\u00e9 um ato solene que deve submeter-se a<\/strong>\u00a0<strong>numerosas formalidades que n\u00e3o podem ser<\/strong>\u00a0<strong>descuradas ou postergadas, sob pena de<\/strong>\u00a0<strong>nulidade. Mas todas essas formalidades n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>podem ser consagradas de modo exacerbado,<\/strong>\u00a0<strong>pois a sua exigibilidade deve ser acentuada ou<\/strong>\u00a0<strong>minorada em raz\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o dos dois<\/strong>\u00a0<strong>valores a que elas se destinam &#8211; raz\u00e3o mesma<\/strong>\u00a0<strong>de ser do testamento &#8211; na seguinte ordem de<\/strong>\u00a0<strong>import\u00e2ncia: o primeiro, para assegurar a<\/strong>\u00a0<strong>vontade do testador, que j\u00e1 n\u00e3o poder\u00e1 mais, ap\u00f3s o seu falecimento, por \u00f3bvio, confirmar<\/strong>\u00a0<strong>a sua vontade ou corrigir distor\u00e7\u00f5es, nem<\/strong>\u00a0<strong>explicitar o seu querer que possa ter sido<\/strong>\u00a0<strong>expresso de forma obscura ou confusa; o<\/strong>\u00a0<strong>segundo, para proteger o direito dos herdeiros<\/strong>\u00a0<strong>do testador, sobretudo dos seus filhos.<\/strong>\u00a0Recurso n\u00e3o conhecido. (REsp 302.767\/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05\/06\/2001, DJ 24\/09\/2001, p. 313)<\/p><\/blockquote>\n<p>Observado o disposto acima, de rigor a decreta\u00e7\u00e3o de nulidade do testamento lavrado em 15\/07\/2009, prevalecendo o anterior, em 13\/04\/2005, declarada a nulidade da cl\u00e1usula em benef\u00edcio de ADRIANA.<\/p>\n<p>Por derradeiro, para evitar a costumeira oposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios voltados ao prequestionamento, tenho por expressamente ventilados, neste grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, todos os dispositivos constitucionais e legais citados em sede recursal. Vale lembrar que a fun\u00e7\u00e3o do juiz \u00e9 decidir a lide e apontar, direta e objetivamente, os fundamentos que, para julgar, pareceram-lhe suficientes. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, um a um, como que respondendo a um question\u00e1rio (STF, RT 703\/226; STJ-Corte Especial, RSTJ 157\/27 e, ainda, EDcl no REsp 161.419). Sobre o tema, confiram-se tamb\u00e9m: EDcl no REsp 497.941, FRANCIULLI NETTO; EDcl no AgRg no Ag 522.074, DENISE ARRUDA.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>DOU PROVIMENTO AO<\/strong>\u00a0<strong>RECURSO,<\/strong>\u00a0para\u00a0<strong>ANULAR<\/strong>\u00a0o ato testament\u00e1rio lavrado em 15\/07\/2009, prevalecendo as disposi\u00e7\u00f5es do testamento elaborado em 13\/04\/2005, invertendo-se os \u00f4nus da sucumb\u00eancia, com a ressalva de que a apelada \u00e9 benefici\u00e1rias da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<p><strong>J.B. PAULA LIMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A PODER JUDICI\u00c1RIO S\u00e3o Paulo Registro: 2015.0000764750 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003736-83.2013.8.26.0547, da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, em que s\u00e3o apelantes OSMAR JORGE FERNANDES (JUSTI\u00c7A GRATUITA) e JACIRA APARECIDA RODRIGUES (JUSTI\u00c7A GRATUITA), \u00e9 apelado ADRIANA FERNANDES DE GINO FAZIO. ACORDAM, em 10\u00aa C\u00e2mara de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-12836","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12836","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12836"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12836\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12836"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12836"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12836"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}