{"id":12784,"date":"2016-11-04T18:43:53","date_gmt":"2016-11-04T20:43:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12784"},"modified":"2016-11-04T18:43:53","modified_gmt":"2016-11-04T20:43:53","slug":"1a-vrpsp-registro-escritura-publica-exigencia-do-comprovante-de-recolhimento-do-tributo-declaracao-dos-tabeliaes-do-recolhimento-do-tributo-fe-publica-ademais-imposto-devido-somente-por-o","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12784","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro &#8211; Escritura p\u00fablica &#8211; Exig\u00eancia do comprovante de recolhimento do tributo &#8211; Declara\u00e7\u00e3o dos tabeli\u00e3es do recolhimento do tributo &#8211; F\u00e9 p\u00fablica &#8211; Ademais, imposto devido somente por ocasi\u00e3o do registro &#8211; Jurisprud\u00eancia &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1107765-48.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Registros P\u00fablicos<\/p>\n<p>J. L. A. A. S.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 13\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de J. L. A. A. S., tendo em vista a negativa em se proceder ao registro das escrituras de venda e compra lavradas perante os 7\u00ba e 11\u00ba Tabeli\u00e3es de Notas da Capital, em 25.10.1983 e 29.01.1969, tendo como objeto os im\u00f3veis transcrito sob o n\u00ba 1.717 e matriculado sob o n\u00ba 24.153.<\/p>\n<p>O \u00f3bice registr\u00e1rio refere-se a aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o dos comprovantes de recolhimento do imposto ITBI. Juntou documentos \u00e0s fls.09\/42.<\/p>\n<p>O suscitado apresentou impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls.46\/53. Esclarece que em rela\u00e7\u00e3o a ambas escrituras, houve o recolhimento dos impostos devidos no ato da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, conforme transcri\u00e7\u00e3o dotada de f\u00e9 p\u00fablica em cada uma das minutas das escrituras. Aduz que h\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de f\u00e9 p\u00fablica n\u00e3o s\u00f3 em rela\u00e7\u00e3o ao recolhimento, mas tamb\u00e9m constam os valores recolhidos, a quem recolheu, bem como o n\u00famero do recibo comprobat\u00f3rio do pagamento do tributo. Apresentou documentos \u00e0s fls.54\/60.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia da d\u00favida (fls.64\/65).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Passo a fundamentar e a decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>Em que pesem as raz\u00f5es do Registrador, e sua louv\u00e1vel cautela na verifica\u00e7\u00e3o do recolhimento dos impostos, evitando eventual incid\u00eancia de responsabilidade solid\u00e1ria, entendo que a presente d\u00favida \u00e9 improcedente. A determina\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 289 da Lei 6.015\/73 deve ser interpretada no sentido de que incumbe ao registrador apenas confirmar se foi recolhido o tributo, relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o a ser registrada, sem ater-se \u00e0 exatid\u00e3o do valor ou \u00e0 incid\u00eancia de juros ou multa, tarefa esta de interesse das fazendas p\u00fablicas, no caso em exame, da Fazenda Municipal.<\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAo oficial de registro incumbe a verifica\u00e7\u00e3o de recolhimento de tributos relativos aos atos praticados, n\u00e3o a sua exatid\u00e3o\u201d (Apel. C\u00edv. 020522-0\/9- CSMSP j.19.04.1995 Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga)<\/p><\/blockquote>\n<p>O fato gerador do ITBI, no caso da transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, \u00e9 o efetivo registro, pois somente ele tem o cond\u00e3o de transferir a propriedade, muito embora seja habitual o pagamento desse tributo j\u00e1 quando se celebra o neg\u00f3cio jur\u00eddico obrigacional.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais transcrever trechos de julgados neste sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO registro do t\u00edtulo \u00e9 o fato gerador do tributo. Enquanto n\u00e3o apresentado para registro, os direitos decorrentes limitam-se \u00e0 esfera pessoal, afastando a ocorr\u00eancia do fato gerador\u201d (Apel. C\u00edv. 020522-0\/9- CSMSP &#8211; j.19.04.1995 Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga)<\/p><\/blockquote>\n<p>O art. 156, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece a compet\u00eancia tribut\u00e1ria para instituir e cobrar o ITBI &#8211; Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cCompete aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre: II transmiss\u00e3o inter vivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Sobre a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade im\u00f3vel, disp\u00f5e o art. 1245, caput e \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cTransfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do t\u00edtulo translativo no Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Enquanto n\u00e3o se registrar o t\u00edtulo translativo, o alienante continua a ser havido como dono do im\u00f3vel\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Com efeito, tal imposto \u00e9 devido somente por ocasi\u00e3o do registro da transmiss\u00e3o da propriedade de bens ou direitos, a teor do disposto no art. 1245 do C\u00f3digo Civil (Agr. Reg. em Agr. Instr. n. 448.245-DF, Rel. Min. Luiz Fux), em que pese habitual e ileg\u00edtima exig\u00eancia da prova do recolhimento do citado tributo antes da lavratura da escritura ou do contrato particular.\u201d (processo 0039993-95.2009.8.26.0564 &#8211; TJSP &#8211; relator: Roberto Martins de Souza) (grifos no original)<\/p>\n<p>E ainda conforme estabelece o artigo 1.245 do CC:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cTransfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do t\u00edtulo translativo no Registro de Im\u00f3veis\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Todavia, na presente hip\u00f3tese verifica-se que o ITBI foi recolhido quando na lavratura das escrituras p\u00fablicas, conforme certificado pelos Tabeli\u00e3es (fls.14 e 27\/28), que s\u00e3o dotados de f\u00e9 p\u00fablica.<\/p>\n<p>Da\u00ed resta claro que a exig\u00eancia de novo pagamento do mesmo tributo, referente ao mesmo im\u00f3vel e mesma pessoa, caracterizaria verdadeiro <em>bis in idem<\/em> e consequente enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n<p>E ainda:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cApela\u00e7\u00e3o &#8211; A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Inexigibilidade &#8211; ITBI &#8211; 2005 &#8211; Tributo recolhido indevidamente ao tabelionato de notas quando lavrada escritura p\u00fablica &#8211; Boa f\u00e9 e erro justific\u00e1vel por parte da apelada &#8211; Valor n\u00e3o repassado ao fisco &#8211; Recurso desprovido\u201d (Voto n\u00ba 9.122. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005797-21.2009.8.26.0299. Apelante: Prefeitura Municipal de Jandira. Apelado: Cec\u00edlia dos Santos Martins. Rel: Octavio Machado de Barros). Logo, h\u00e1 que se ser afastado o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p><\/blockquote>\n<p>Diante do exposto, julgo improcedente d\u00favida suscitada pelo Oficial do 13\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital a requerimento de J. L. A. A. S., e consequentemente determino os registros dos t\u00edtulos apresentados.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 01 de novembro de 2016.<\/p>\n<p><strong>Paulo C\u00e9sar Batista dos Santos<\/strong> Juiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 04.11.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1107765-48.2016.8.26.0100 D\u00favida Registros P\u00fablicos J. L. A. A. S. Vistos. 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