{"id":12772,"date":"2016-10-26T12:57:47","date_gmt":"2016-10-26T14:57:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12772"},"modified":"2016-10-26T12:57:47","modified_gmt":"2016-10-26T14:57:47","slug":"csmsp-duvida-registraria-escritura-de-ajuste-de-preco-em-expropriacao-registros-intercorrentes-de-hipoteca-e-de-parcial-alienacao-do-imovel-objeto-recusa-do-registro-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12772","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Escritura de ajuste de pre\u00e7o em expropria\u00e7\u00e3o \u2013 Registros intercorrentes de hipoteca e de parcial aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto \u2013 Recusa do registro do t\u00edtulo aquisitivo."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002146-38.2014.8.26.0288<\/strong>, da Comarca de <strong>Ituverava<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>MUNIC\u00cdPIO DE ITUVERAVA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITUVERAVA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Dip, que fica como relator designado. Vencidos os Desembargadores Ademir Benedito, Luiz Antonio de Godoy e Pereira Cal\u00e7as, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), vencedor, PEREIRA CAL\u00c7AS, vencido, PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANTONIO DE GODOY(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de julho de 2016<\/p>\n<p><strong>RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELATOR DESIGNADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 0002146-38.2014.8.26.0288<\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia: Ituverava<\/p>\n<p>Apelante: Munic\u00edpio de Ituverava<\/p>\n<p>Apelado: Oficial do Registro de Im\u00f3veis da Comarca<\/p>\n<p><strong>D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Escritura de ajuste de pre\u00e7o em expropria\u00e7\u00e3o \u2013 Registros intercorrentes de hipoteca e de parcial aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto \u2013 Recusa do registro do t\u00edtulo aquisitivo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. O debate sobre ter a desapropria\u00e7\u00e3o car\u00e1ter de modo origin\u00e1rio de perda e aquisi\u00e7\u00e3o dominial ou car\u00e1ter derivado (entendimento este acolhido por SEABRA FAGUNDES e, atualmente, entre n\u00f3s, quanto \u00e0 \u201cdesapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel\u201d, por Luis Paulo ALIENDE RIBEIRO) n\u00e3o \u00e9 tema relevante para solver o caso dos autos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2. \u00c9 que, modo origin\u00e1rio ou derivado, n\u00e3o importa, a expropria\u00e7\u00e3o \u00e9 uma esp\u00e9cie regrada pela Constitui\u00e7\u00e3o federal brasileira e por normas subconstitucionais, \u00e9 modo de perdimento e aquisi\u00e7\u00e3o dominial submetido a meios regulares (i.e., modo conformado a regras), o que \u00e9 uma garantia dos expropriados, nota esta de regularidade, enfim, que permite distinguir, de um lado, a desapropria\u00e7\u00e3o, e, de outro, o mero confisco de bens. Dizer \u201caquisi\u00e7\u00e3o regular\u201d \u00e9 dizer aquisi\u00e7\u00e3o secundum regulam.<\/strong><\/p>\n<p><strong>3. Ainda que se suponha (datum, neque concessum) que a expropria\u00e7\u00e3o seja modo origin\u00e1rio aquisitivo, j\u00e1 o t\u00edtulo, sobre o qual a aquisi\u00e7\u00e3o predial se estriba, n\u00e3o frui de alforria quanto \u00e0 correspondente situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-real inscrita.<\/strong><\/p>\n<p><strong>4. O problema, pois, n\u00e3o est\u00e1 no modo aquisitivo, mas na morfologia do t\u00edtulo. Em outras palavras, a mat\u00e9ria, para determinar-se pela forma, deve dispor-se adequadamente a esta, da mesma sorte que o fim exige sempre a reta ordena\u00e7\u00e3o dos meios que a ele podem conduzir.<\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Para que se efetive a regular aquisi\u00e7\u00e3o estatal de um bem, por meio do modo expropriat\u00f3rio, exigem-se a audi\u00eancia processual dos expropriados ou seu consenso (o que se chama, impropriamente, de \u201cdesapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel\u201d).<\/strong><\/p>\n<p><strong>6. O sistema jur\u00eddico de ordena\u00e7\u00e3o da propriedade predial est\u00e1 cifrado \u00e0 da\u00e7\u00e3o formal de seguran\u00e7a, que, no caso brasileiro contempor\u00e2neo, corresponde \u00e0 legitima\u00e7\u00e3o registral (art. 252 da Lei n. 6.015\/1973, de 31-12: \u201cO registro, enquanto n\u00e3o cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o t\u00edtulo est\u00e1 desfeito, anulado, extinto ou rescindido\u201d).<\/strong><\/p>\n<p><strong>7. S\u00e3o titulares inscritos a que se deve dar audi\u00eancia na expropria\u00e7\u00e3o as pessoas que, secundum tabulas, ostentem a legitima\u00e7\u00e3o de (i) titularidade dominial plena (ou prim\u00e1ria); (ii) titularidade dominial secund\u00e1ria, equivale a dizer, os que tenham titularidade in itinere ; (iii) titularidade de outros direitos reais menores.<\/strong><\/p>\n<p><strong>8. \u00c9 preciso distinguir entre, de um lado, a perda do dom\u00ednio por meio da expropria\u00e7\u00e3o, e, de outro, a aquisi\u00e7\u00e3o posterior do dom\u00ednio pelo expropriante ou terceiro a quem a desapropria\u00e7\u00e3o aproveite.<\/strong><\/p>\n<p><strong>9. A ideia de uma \u201cdesapropria\u00e7\u00e3o oculta\u201d \u2013 vale dizer, fora do sistema formalizado de publicidade imobili\u00e1ria- conjura contra a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/strong><\/p>\n<p><strong>10. Tratando-se de bem im\u00f3vel, a aquisi\u00e7\u00e3o, que pode n\u00e3o acontecer ainda ap\u00f3s a transcri\u00e7\u00e3o (se o bem for desapropriado para ser bem de todos), s\u00f3 se opera com a transcri\u00e7\u00e3o [agora: registro &#8211; <em>vide <\/em>art. 168 da Lei n. 6.015\/1973]\u201d (PONTES DE MIRANDA).<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o provimento da apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO <\/strong>(Voto n. 40.371):<\/p>\n<p>1. A pedido do Munic\u00edpio de Ituverava, suscitou d\u00favida o Substituto do Oficial do Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis dessa Comarca paulista, por entender insuscet\u00edvel de registro acordo de pre\u00e7o por desapropria\u00e7\u00e3o, acordo documentado em escritura notarial.<\/p>\n<p>Alega o suscitante, em resumo, que, sobrevindo inscri\u00e7\u00f5es tabulares quanto ao pr\u00e9dio objeto desse apontado ajuste de vontades, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel registrar o t\u00edtulo sem o consentimento da credora hipotec\u00e1ria superveniente e de atual colegitimado no dom\u00ednio do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>2. A r. senten\u00e7a de origem, c\u00f4nsona com o entendimento da Promotoria p\u00fablica local (fls. 17-8), julgou procedente a d\u00favida (fls. 78-80), e, do decidido, apelou a Municipalidade ituveravense (fls. 88-93), alegando, <em>ad summam<\/em>, ser origin\u00e1rio o modo aquisitivo dominial objeto da expropria\u00e7\u00e3o, despiciendo o registro para sua efetividade.<\/p>\n<p>O parecer da digna Procuradoria Geral de Justi\u00e7a \u00e9 pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 111-2).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio do necess\u00e1rio, adotado, em acr\u00e9scimo, o da r. senten\u00e7a de primeiro grau.<\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong>:<\/p>\n<p>3. Por meio de escritura tabelioa &#8211; dita de \u201cdesapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel\u201d-, o Munic\u00edpio de Ituverava celebrou acordo relativo a pre\u00e7o indenit\u00e1rio (de <strong>um real<\/strong>) visando a expropriar im\u00f3vel com 4.500m2.<\/p>\n<p>Esse acordo firmou-se com os ent\u00e3o compropriet\u00e1rios do pr\u00e9dio, datando-se o t\u00edtulo notarial de <strong>18 de fevereiro de 2003<\/strong> (cf. fls. 8-9).<\/p>\n<p>O instrumento p\u00fablico somente foi apresentado ao Cart\u00f3rio ituverarense de Registro de Im\u00f3veis no dia <strong>27 de mar\u00e7o<\/strong> <strong>de 2014 <\/strong>(fl. 11).<\/p>\n<p>No interregno &#8211; entre fevereiro de 2003 (data do t\u00edtulo notarial objeto) e mar\u00e7o de 2014 (tempo de sua prenota\u00e7\u00e3o no Of\u00edcio predial da Comarca)- , registraram-se na <strong>matr\u00edcula <\/strong>do versado im\u00f3vel:<\/p>\n<p>(<em>i<\/em>) em <strong>18 de fevereiro de 2009<\/strong>, uma <strong>hipoteca <\/strong>em favor de <strong>Dia Brasil Sociedade Ltda. <\/strong>(R8\/16.099 &#8211; fls. 28-9), garantindo obriga\u00e7\u00e3o de valor assinado em R$1.300.000,00;<\/p>\n<p>(<em>ii<\/em>) e, em <strong>16 de abril de 2010<\/strong>, a <strong>venda <\/strong>de parte ideal do im\u00f3vel a Reinaldo Expedito Amaral e Elcedina Pinheiro da Silva (R.10\/16.099 &#8211; fl. 70).<\/p>\n<p>4. Postulado, em mar\u00e7o de 2014, o registro da discutida expropria\u00e7\u00e3o, negou-o o Registrador da Comarca, e, suscitado o processo de d\u00favida, sua negativa manteve-se pelo M. Ju\u00edzo de origem, em r. senten\u00e7a abonada por un\u00edssono entendimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Apelou a Municipalidade de Ituverava.<\/p>\n<p>5. O debate sobre ter a <strong>desapropria\u00e7\u00e3o <\/strong>car\u00e1ter de modo <strong>origin\u00e1rio <\/strong>de perda e aquisi\u00e7\u00e3o dominial &#8211; tese a que propende maior n\u00famero de julgados deste nosso Conselho Superior da Magistratura- ou car\u00e1ter <strong>derivado <\/strong>(entendimento este acolhido por SEABRA FAGUNDES e, atualmente, entre n\u00f3s, quanto \u00e0 \u201cdesapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel\u201d, por Luis Paulo ALIENDE RIBEIRO), esse debate <strong>n\u00e3o \u00e9 tema relevante<\/strong>, contudo, para solver o caso dos autos.<\/p>\n<p>Com efeito, modo origin\u00e1rio ou derivado, n\u00e3o importa, a <strong>expropria\u00e7\u00e3o <\/strong>\u00e9 uma esp\u00e9cie regrada pela Constitui\u00e7\u00e3o federal e por normas subconstitucionais, modo de perdimento e aquisi\u00e7\u00e3o dominial submetido a meios <strong>regulares <\/strong>(<em>i.e.<\/em>, modo conformado a regras), o que \u00e9 uma <strong>garantia <\/strong>dos expropriados, nota esta de regularidade, enfim, que permite distinguir, de um lado, a desapropria\u00e7\u00e3o, e, de outro, o mero confisco de bens.<\/p>\n<p>Ainda que se venha a conceder &#8211; <em>datum, neque concessum<\/em>&#8211; que, <strong>em todo seu g\u00eanero<\/strong>, a expropria\u00e7\u00e3o seja modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o, \u00e9 dizer, na linha de importante livro de Josu\u00e9 MODESTO PASSOS (<em>A Arremata\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis<\/em>: Continuidade do registro e natureza da aquisi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais. 2013, <em>passim<\/em>), uma aquisi\u00e7\u00e3o que <strong>n\u00e3o <\/strong>se funda no direito do antecessor jur\u00eddico, n\u00e3o se pode estender essa asser\u00e7\u00e3o a ponto de que o <strong>t\u00edtulo<\/strong>, sobre o qual a aquisi\u00e7\u00e3o predial se estriba, venha a dizer-se alforriado da correlata <strong>situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica inscrita<\/strong>.<\/p>\n<p>O problema, pois, n\u00e3o est\u00e1 no <strong>modo aquisitivo<\/strong>, mas na <strong>morfologia do t\u00edtulo<\/strong>. Em outras palavras, <strong>a mat\u00e9ria, para<\/strong> <strong>determinar-se pela forma, deve dispor-se adequadamente a<\/strong> <strong>esta<\/strong>, da mesma sorte que o fim exige sempre a reta ordena\u00e7\u00e3o dos meios que a ele podem conduzir.<\/p>\n<p>6. Para que se efetive a <strong>regular aquisi\u00e7\u00e3o <\/strong>estatal de um bem, por meio do modo expropriat\u00f3rio, exigem-se: (<em>i<\/em>) a audi\u00eancia processual dos expropriados <strong>ou <\/strong>(<em>ii<\/em>) seu consenso (o que se chama, impropriamente, de \u201cdesapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel\u201d).<\/p>\n<p>Aquisi\u00e7\u00e3o <strong>regular <\/strong>\u00e9 aquisi\u00e7\u00e3o <em>secundum regulam<\/em>.<\/p>\n<p>Em um e outro caso, o do consenso extrajudici\u00e1rio e o da audi\u00eancia judicial, devem convocar-se <strong>todos os titulares de<\/strong> <strong>direitos <\/strong>(ou seja, quanto aos pr\u00e9dios: <strong>titulares inscritos<\/strong>).<\/p>\n<p>Isto se deve, fundamentalmente, \u00e0 circunst\u00e2ncia de que o <strong>sistema jur\u00eddico de ordena\u00e7\u00e3o da propriedade predial <\/strong>est\u00e1 cifrado \u00e0 <strong>da\u00e7\u00e3o formal de seguran\u00e7a<\/strong>, que, no caso brasileiro contempor\u00e2neo, corresponde \u00e0 legitima\u00e7\u00e3o registral (art. 252 da Lei n. 6.015\/1973, de 31-12: \u201cO registro, enquanto n\u00e3o cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o t\u00edtulo est\u00e1 desfeito, anulado, extinto ou rescindido\u201d).<\/p>\n<p>L\u00ea-se, a prop\u00f3sito, em Joseph DELOS, consistir a seguran\u00e7a jur\u00eddica na:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cgarantia dada ao indiv\u00edduo de que sua pessoa, seus bens e seus direitos n\u00e3o ser\u00e3o objeto de ataques violentos, ou de que, se esses ataques vierem a produzir-se, a sociedade lhe assegurar\u00e1 prote\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o\u201d (<em>in<\/em> VV.AA<em>. Le but du droit: bien commun, justice, s\u00e9curit\u00e9<\/em>. Paris: Recueil Sirey, 1938, p. 41).<\/p><\/blockquote>\n<p>E, n\u00e3o diversamente, na cl\u00e1ssica obra de Victor EHRENBERG, afirma-se que a perda ou o menosprezo de um direito formalmente assegurado <strong>n\u00e3o podem produzir-se sem a<\/strong> <strong>vontade de seu titular <\/strong>&#8211; ainda que caiba seja ela substitu\u00edda em caso de resist\u00eancia injustificada (<em>vide Seguridad jur\u00eddica y seguridad del tr\u00e1fico<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o castelhana. Madri: Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de Espa\u00f1a, 2003, p. 32).<\/p>\n<p>7. Mas quais s\u00e3o os titulares inscritos a que se deve dar audi\u00eancia para uma regular expropria\u00e7\u00e3o? Abstra\u00edda aqui a muito problem\u00e1tica discuss\u00e3o sobre o caso dos titulares de direitos pessoais relativos ao bem objeto da desapropria\u00e7\u00e3o (o que empolga a ideia de n\u00e3o se prejudicar com ela os que dela suportem afli\u00e7\u00e3o em interesse econ\u00f4mico direto), pode afirmar-se que, no plano dos direitos reais, s\u00e3o titulares inscritos a que se deve dar audi\u00eancia na expropria\u00e7\u00e3o as pessoas que, <em>secundum tabulas<\/em>, ostentem a <strong>legitima\u00e7\u00e3o de<\/strong><\/p>\n<p>(<em>i<\/em>) <strong>titularidade dominial plena <\/strong>(ou prim\u00e1ria);<\/p>\n<p>(<em>ii<\/em>) <strong>titularidade dominial secund\u00e1ria<\/strong>, equivale a dizer, os que tenham titularidade <em>in itinere <\/em>(por exemplo, os promitentes-compradores ou aqueles que possuam um direito posicional aquisitivo por prenota\u00e7\u00e3o vigente) ou outra esp\u00e9cie de titularidade potencial de dom\u00ednio inscrita (os credores hipotec\u00e1rios, <em>v.g.<\/em>);<\/p>\n<p>(<em>iii<\/em>) <strong>titularidade de outros direitos reais menores<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 isto o que se l\u00ea, <em>brevitatis causa<\/em>, em PONTES DE MIRANDA:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cT\u00eam de ser citados todos os titulares de direitos que a desapropria\u00e7\u00e3o h\u00e1 de apanhar; portanto, quem quer que, com a desapropria\u00e7\u00e3o, sofra a perda de direito. N\u00e3o se pode citar s\u00f3 o titular do dom\u00ednio se h\u00e1 titulares de direito de usufruto, uso, ou habita\u00e7\u00e3o, credores com hipoteca, ou com penhor, ou cau\u00e7\u00e3o (\u2026)\u201d (<em>Tratado das a\u00e7\u00f5es<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, tomo IV, p. 480; veja-se tamb\u00e9m a autorizada li\u00e7\u00e3o c\u00f4nsona de Eduardo GARC\u00cdA DE ENTERR\u00cdA e Tom\u00e1s-Ram\u00f3n FERN\u00c1NDEZ. <em>Curso de derecho administrativo<\/em>. 13.ed. Cizur Menor: Thomson-Civitas, 2006, tomo I, p. 233).<\/p><\/blockquote>\n<p>8. Para o caso sob exame, deve considerar-se uma nota peculiar: o t\u00edtulo notarial objeto formou-se com audi\u00eancia de todos os que, <strong>\u00e0 altura<\/strong>, eram os titulares inscritos suscet\u00edveis desta audi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se rogou o registro desse t\u00edtulo por mais de dez anos &#8211; omiss\u00e3o continuada que se divorciava do disposto nos arts. 167, inciso I, n. 34, e 169, da Lei n. 6.015\/1973.<\/p>\n<p>Ao tempo da inst\u00e2ncia de seu registro, contudo, esse t\u00edtulo esbarrou em que uma <strong>nova situa\u00e7\u00e3o inscrita <\/strong>apontava legitimados que n\u00e3o haviam participado do anterior acordo de pre\u00e7o.<\/p>\n<p>9. Ora bem, \u00e9 preciso distinguir entre, de um lado, a <strong>perda do dom\u00ednio <\/strong>por meio da expropria\u00e7\u00e3o, e, de outro, a <strong>aquisi\u00e7\u00e3o posterior do dom\u00ednio <\/strong>pelo expropriante ou terceiro a quem a desapropria\u00e7\u00e3o aproveite.<\/p>\n<p>Ainda uma vez cabe tomar espeque em li\u00e7\u00f5es de PONTES DE MIRANDA:<\/p>\n<blockquote><p>&#8211; \u201c(\u2026) o efeito de aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 posterior, ainda logicamente; a desapropria\u00e7\u00e3o tira a propriedade a algu\u00e9m, \u00e9 causa de perda da propriedade, e n\u00e3o de perda e aquisi\u00e7\u00e3o por outrem. <strong>Tratando-se de bem im\u00f3vel, a<\/strong><strong>aquisi\u00e7\u00e3o<\/strong>, que pode n\u00e3o acontecer ainda ap\u00f3s a transcri\u00e7\u00e3o (se o bem for desapropriado para ser bem de todos), <strong>s\u00f3 se opera com a transcri\u00e7\u00e3o <\/strong>[agora: registro &#8211; <em>vide <\/em>art. 168 da Lei n. 6.015\/1973]\u201d (o realce gr\u00e1fico n\u00e3o \u00e9 do original: <em>Tratado das a\u00e7\u00f5es<\/em>. Tomo IV, p. 488).<\/p>\n<p>&#8211; \u201c(\u2026) o efeito da aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 posterior, ainda logicamente: a desapropria\u00e7\u00e3o tira a propriedade a algu\u00e9m, \u00e9 causa de perda da propriedade, e n\u00e3o de perda e aquisi\u00e7\u00e3o por outrem. Tratando-se de bem im\u00f3vel, a aquisi\u00e7\u00e3o, que pode n\u00e3o acontecer ainda ap\u00f3s a transcri\u00e7\u00e3o (se o bem foi desapropriado para ser bem de todos), s\u00f3 se opera com a transcri\u00e7\u00e3o\u201d (<em>Tratado de direito privado<\/em>. 3.ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1971, \u00a7 1.627-2, p. 256).<\/p>\n<p>&#8211; \u201cA propriedade adquirida ap\u00f3s a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 adquirida segundo o direito civil: se imobili\u00e1ria, pela transcri\u00e7\u00e3o (\u2026)\u201d (<em>Tratado de direito privado<\/em>. Tomo XIV, \u00a7 1.627-3, p. 257).<\/p>\n<p>&#8211; \u201cSe a pretens\u00e3o \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o se exerceu por via judicial, porque, feita a declara\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, o dono do bem e o desapropriante fizeram o acordo do art. 10 do Decreto-lei n. 3.365, &#8211; ou o acordo previu a indeniza\u00e7\u00e3o aos outros titulares de direitos, de modo que a senten\u00e7a final (art. 29) os extingue, ou o acordo foi apenas entre o titular do dom\u00ednio e o Estado, n\u00e3o estando desapropriados os outros direitos reais (infra\u00e7\u00e3o ao art. 31), nem os direitos pessoais do art. 26, <em>in fine<\/em>. Ou com eles sobrev\u00e9m acordo, ou tem o Estado de ir com a a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o\u201d (<em>Tratado de direito privado<\/em>. Tomo XIV, \u00a7 1.609-5, p. 151-2).<\/p><\/blockquote>\n<p>10. A leitura da norma do art. 29 do vigente Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941 (\u201cEfetuado o pagamento ou a consigna\u00e7\u00e3o, expedir-se-\u00e1, em favor do expropriante, mandado de imiss\u00e3o de posse, valendo a senten\u00e7a como t\u00edtulo h\u00e1bil para a transcri\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis\u201d) parece abonar o mencionado entendimento de PONTES DE MIRANDA, mas, ainda que se pensasse num <em>discrimen <\/em>sugestivo de diverso momento de consuma\u00e7\u00e3o para as expropria\u00e7\u00f5es judiciais, \u00e9 certo que a ideia de uma \u201c<strong>desapropria\u00e7\u00e3o oculta<\/strong>\u201d &#8211; vale dizer, fora do sistema formalizado de publicidade imobili\u00e1ria- conjura contra a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O caso dos autos exubera quanto \u00e0 inconveni\u00eancia de admitir o concurso entre o sistema formal de dom\u00ednio dos im\u00f3veis e um t\u00edtulo com restrita publicidade notarial: o <strong>pr\u00e9dio<\/strong> objeto do versado acordo de pre\u00e7o, pre\u00e7o, segundo consta dos autos, equivalente a <strong>um real<\/strong>, esse pr\u00e9dio <strong>permaneceu<\/strong>, no sistema de registros p\u00fablicos &#8211; <strong>a que o pr\u00f3prio Estado<\/strong> <strong>reconhece legitima\u00e7\u00e3o formal <\/strong>(art. 252 da Lei n. 6.015\/1973, de 31-12), <strong>sob a titularidade <\/strong>dos que receberam esse pre\u00e7o. Hipotecou-se, na sequ\u00eancia, o im\u00f3vel &#8211; para garantia de d\u00e9bito de <strong>R$1.300.000,00<\/strong>&#8211; e at\u00e9 foi alienado, em parte. E, agora, quer-se registrar a aquisi\u00e7\u00e3o dominial em favor do Munic\u00edpio, sem o consentimento dos titulares da hipoteca e do novo dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Admitir essa concorr\u00eancia entre publicidade e neg\u00f3cios que se mantiveram alheios aos registros p\u00fablicos implica <strong>ruptura objetiva <\/strong>do sistema formal de ordena\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da propriedade imobili\u00e1ria e <strong>quebra da seguran\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o<\/strong> (ou certeza jur\u00eddica) dos que confiam num sistema adotado pelo Poder pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Ora, o <strong>princ\u00edpio da confian\u00e7a <\/strong>deve reger a solu\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie, n\u00e3o parecendo bem possa o Munic\u00edpio ora apelante esgrimir, em seu favor, o retardamento de mais de dez anos em observar o disposto no art. 169 da Lei n. 6.015, pondo em manifesto detrimento os interesses jur\u00eddicos dos que confiaram no <strong>sistema formal de publicidade imobili\u00e1ria<\/strong>, sistema a que o pr\u00f3prio Estado empresta expressiva garantia.<\/p>\n<p>11. Vem de molde um pequeno excurso, relativo ao direito italiano contempor\u00e2neo.<\/p>\n<p>Diversamente do que ocorre no direito brasileiro &#8211; em que a transfer\u00eancia dominial correlata \u00e0 expropria\u00e7\u00e3o demanda <strong>conclus\u00e3o do t\u00edtulo com assentimento em pre\u00e7o ou prova da<\/strong> <strong>pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o <\/strong>(<em>vide <\/em>item XXIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o federal de 1988)- j\u00e1 na It\u00e1lia, a desapropria\u00e7\u00e3o por utilidade p\u00fablica (<em>espropriazione per pubblica utilit\u00e0<\/em>) est\u00e1 regida pelo Decreto Presidencial n. 327, de 8 de junho de 2001, conhecido pela sigla T.U. (<em>testo \u00fanico<\/em>), distinguindo, de um lado, a declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica (<em>dichiarazione di pubblica utilit\u00e0 <\/em>arts. 12 a 19 do T. U.), e, de outro, o decreto de desapropria\u00e7\u00e3o (<em>decreto di esproprio <\/em>arts. 23-25), faz mediar entre eles: <em>(i) <\/em>necessariamente, a fixa\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o, definitiva ou n\u00e3o (<em>determinazione dell&#8217;indennit\u00e0 di espropriazione <\/em>arts. 20-22); e, segundo o caso, <em>(ii) <\/em>a ocupa\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do bem (<em>occupazione d&#8217;urgenza preordinata all&#8217;espropriazione <\/em>art. 22 <em>bis <\/em>do T. U.).<\/p>\n<p>L\u00e1, \u00e9 verdade, prescreve-se, de maneira expl\u00edcita (art. 23, 1, <em>f, <\/em>do T. U.), que a transfer\u00eancia do dom\u00ednio \u00e9, em princ\u00edpio, efeito do decreto de desapropria\u00e7\u00e3o<strong>: \u201c<\/strong><em>I decreti suddetti <\/em>[= os decreto de desapropria\u00e7\u00e3o] <em>determinano l&#8217;effetto traslativo dalla data della loro emanazione\u201d <\/em>(LANDI, Guido. <em>L&#8217;espropriazione per pubblica utilit\u00e0. <\/em>Milano: Giuffr\u00e8, 1984, p. 149). Todavia, essa transfer\u00eancia est\u00e1 condicionada a que o decreto seja: <em>(i) <\/em>notificado aos atingidos pela desapropria\u00e7\u00e3o; e <em>(ii) <\/em>esteja em via execut\u00f3ria (art. 24 do T. U.): <em>\u201cIl decreto di esproprio [&#8230;] dispone il passaggio del diritto di propriet\u00e0, o del diritto oggetto dell&#8217;espropriazione, sotto la condizione sospensiva che il medesimo decreto sia sucessivamente notificato ed eseguito\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Ocorre que a efic\u00e1cia translativa atribu\u00edda ao <em>decreto di esproprio <\/em>sup\u00f5e ainda que seja ele <em>trascritto senza indugio presso l&#8217;ufficio dei registri immobiliari <\/em>(al\u00edneas 2\u00aa e 4\u00aa do art. 24 do T. U.).<\/p>\n<p>Ainda que essa solu\u00e7\u00e3o (<em>i. e., <\/em>a inscri\u00e7\u00e3o do decreto de desapropria\u00e7\u00e3o <em>senza indugio<\/em>) seja problem\u00e1tica<strong>, <\/strong>tal o faz ver Gianni CERISANO (<em>La procedura di espropriazione per pubblica utilit\u00e0. <\/em>Padova: CEDAM, 2008, p. 288-289), porque melhor seria apenas registrar a desapropria\u00e7\u00e3o depois do cumprimento do <em>decreto di esproprio, <\/em>s\u00f3 ent\u00e3o plenamente eficaz, sem risco de desfazer-se por falta de execu\u00e7\u00e3o e sem que se introduza um ato cadastral ou tabular sob condi\u00e7\u00e3o, o fato \u00e9 que, ainda no sistema italiano, em que se d\u00e1 efic\u00e1cia translativa ao decreto de desapropria\u00e7\u00e3o, a <em>translatio <\/em>n\u00e3o se dispensa a <em>inscriptio in tabula<\/em>. Ou seja, morfologicamente, o t\u00edtulo (<em>decreto di esproprio<\/em>) demanda o registro para passar da pot\u00eancia ao ato.<\/p>\n<p>Averbe-se que o <em>Testo Unico <\/em>italiano ainda esclarece que a indeniza\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria s\u00f3 pode ser paga ao dono de um im\u00f3vel hipotecado<strong>, <\/strong>se o <em>dominus <\/em>exibir autoriza\u00e7\u00e3o escrita do credor hipotec\u00e1rio (art. 26, <em>verbatim: \u201cSe il bene \u00e8 gravato di ipoteca, al proprietario \u00e8 corrisposta l&#8217;indennit\u00e0 previa esibizione di uma dichiarazione del titolare del diritto di ipoteca, con firma autenticata, che autorizza la riscossione della somma\u201d<\/em>).<\/p>\n<p>\u00c9 caso, pois, de confirmar a r. senten\u00e7a proferida em primeiro grau.<\/p>\n<p><strong>DO EXPOSTO<\/strong>, meu voto nega provimento ao recurso e determina, ante poss\u00edvel caracteriza\u00e7\u00e3o &#8211; <em>a parte rei<\/em>, sublinhese- do delito previsto no art. 171 do C\u00f3digo Penal, a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia dos autos e sua remessa ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos termos do que disp\u00f5e o art. 40 do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.247<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002146-38.2014.8.26.0288<\/p>\n<p>Comarca: Ituverava<\/p>\n<p>Apelante: Munic\u00edpio de Ituverava<\/p>\n<p>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Ituverava<\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Vistos etc<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Ouso divergir da posi\u00e7\u00e3o esposada pela d. maioria<\/strong>, porque concluo pela <strong>improced\u00eancia <\/strong>da d\u00favida e, portanto, pelo <strong>provimento <\/strong>do recurso.<\/p>\n<p><strong>A desapropria\u00e7\u00e3o <\/strong>de bens e direitos, <strong>amig\u00e1vel ou n\u00e3o<\/strong>, ao retratar despojamento patrimonial compuls\u00f3rio promovido pelo Poder P\u00fablico ou por quem fa\u00e7a suas vezes via delega\u00e7\u00e3o, <strong>\u00e9 modo origin\u00e1rio<\/strong> <strong>de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade<\/strong>.<\/p>\n<p>A doutrina predominante compartilha essa posi\u00e7\u00e3o: Miguel Maria de Serpa Lopes <strong>[1]<\/strong>, Hely Lopes Meirelles <strong>[2]<\/strong>, Maria Sylvia Zanella di Pietro <strong>[3]<\/strong>, Lucia Valle Figueiredo <strong>[4]<\/strong>, Diogenes Gasparini <strong>[5]<\/strong>, Jos\u00e9 Carlos de Moraes Salles <strong>[6]<\/strong>, Mar\u00e7al Justen Filho <strong>[7] <\/strong>e Juarez Freitas <strong>[8]<\/strong>.<\/p>\n<p>Seabra Fagundes, lembrado <em>en passant <\/em>no substancioso voto condutor da maioria, malgrado a considere modo de <em>aquisi\u00e7\u00e3o derivada segundo os princ\u00edpios do direito constitucional e administrativo<\/em>, que ent\u00e3o assemelha \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, afirma, <strong>no que<\/strong> <strong>interessa<\/strong>, veremos adiante, a dispensabilidade da <em>transcri\u00e7\u00e3o <\/em>do t\u00edtulo na serventia predial, para fins de incorpora\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel expropriado ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p>Para o insigne magistrado potiguar, sempre citado, aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria abarcaria, sob o prisma do patrim\u00f4nio estatal, somente os bens que sempre foram do Estado, tanto, inclusive, que reputa <em>derivada<\/em>, agora <em>segundo os princ\u00edpios da legisla\u00e7\u00e3o civil<\/em>, a advinda da usucapi\u00e3o.<strong> [9]<\/strong><\/p>\n<p>De todo modo, conforme a vis\u00e3o contempor\u00e2nea prevalecente, o particular, com a coativa expropria\u00e7\u00e3o, perde a propriedade sem que ocorra transmiss\u00e3o de bens, <strong>e a\u00ed pouco importa se<\/strong> <strong>o procedimento foi conclu\u00eddo administrativamente ou por meio de<\/strong> <strong>processo contencioso<\/strong>.<\/p>\n<p>Na desapropria\u00e7\u00e3o, <strong>e independentemente da interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio<\/strong>, n\u00e3o se estabelece nexo causal entre o estado jur\u00eddico anterior e a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica atual; a incorpora\u00e7\u00e3o do bem ao dom\u00ednio p\u00fablico se d\u00e1, pontua Juarez Freitas, \u201ccom abstra\u00e7\u00e3o plena de qualquer t\u00edtulo antecedente, sem que se possa catalog\u00e1-la sequer como instituto misto.\u201d<strong> [10]<\/strong><\/p>\n<p>A propriedade adquirida mediante desapropria\u00e7\u00e3o se liberta de seus v\u00ednculos passados, desliga-se dos t\u00edtulos dominiais pret\u00e9ritos, tanto que n\u00e3o poder\u00e1 ser reivindicada por terceiros nem pelo expropriado (art. 35 do Decreto-lei n.\u00ba 3.365\/1941<strong>[11]<\/strong>), salvo no caso de retrocess\u00e3o.<\/p>\n<p>Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello sublinha:<\/p>\n<p><strong>Dizer-se que a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade significa que ela \u00e9<\/strong>, por si mesma,<strong> suficiente para instaurar a propriedade em favor do Poder P\u00fablico<\/strong>, independentemente de qualquer vincula\u00e7\u00e3o com o t\u00edtulo jur\u00eddico do anterior propriet\u00e1rio. \u00c9 a s\u00f3 vontade do Poder P\u00fablico e o pagamento do pre\u00e7o que constituem propriedade do Poder P\u00fablico sobre o bem expropriado.<strong> [12] <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p><strong>Pode ocorrer<\/strong>, portanto, <strong>de a indeniza\u00e7\u00e3o ser desembolsada<\/strong>, por equ\u00edvoco do Poder P\u00fablico, <strong>a quem n\u00e3o era o propriet\u00e1rio<\/strong>, <strong>e isso n\u00e3o contaminar\u00e1 a validade do procedimento expropriat\u00f3rio <\/strong>nem, assim, a da aquisi\u00e7\u00e3o (origin\u00e1ria) da propriedade.<\/p>\n<p>Ao lado disso, refor\u00e7a Bandeira de Mello, com amparo no art. 31 do Decreto-lei n.\u00ba 3.365\/1941 <strong>[13]<\/strong>, <strong>os \u00f4nus reais que gravam o<\/strong> <strong>im\u00f3vel<\/strong>, <strong>com a desapropria\u00e7\u00e3o<\/strong>, <strong>extinguem-se<\/strong>: o \u201cPoder P\u00fablico adquire o bem limpo, livre de quaisquer gravames reais que sobre ele pudessem pesar.\u201d<strong> [14]<\/strong><\/p>\n<p>Em abono dessa compreens\u00e3o, n\u00e3o se exige, nas inscri\u00e7\u00f5es de t\u00edtulos aquisitivos resultantes de desapropria\u00e7\u00e3o, a observa\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio registral da continuidade.<\/p>\n<p>Esta a posi\u00e7\u00e3o deste <strong>C. CSM [15]<\/strong>, inclusive em precedentes mais recentes <strong>[16]<\/strong>, com respaldo da norma extra\u00edda do art. 35 do Decreto- Lei n.\u00ba 3.365\/1941, acima referido.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito da desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, Diogenes Gasparini acentua: tamb\u00e9m aqui, e porque a integra\u00e7\u00e3o da <em>res <\/em>no acervo estatal \u00e9 imposta pelo Poder P\u00fablico, a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u00e9 origin\u00e1ria, \u201cdado que o expropriante e o expropriado ajustam seus interesses apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento e \u00e0 transfer\u00eancia da posse.\u201d<strong> [17]<\/strong><\/p>\n<p>Quanto a isso, conv\u00e9m frisar, <strong>este E. Colegiado<\/strong>, na <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 990.10.415.058-2<\/em>, rel. Des. Maur\u00edcio Vidigal, j. 7.7.2011, rompeu com a mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o partejada pelo v. ac\u00f3rd\u00e3o proferido na <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 83.034-0\/2<\/em>, rel. Des. Lu\u00eds de Macedo, j. 27.12.2001, e <strong>revigorou seu hist\u00f3rico posicionamento<\/strong> <strong>sobre o car\u00e1ter origin\u00e1rio da desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel [18]<\/strong>, a ser prestigiado.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o <strong>C. CSM<\/strong>, <strong>em sua atual composi\u00e7\u00e3o<\/strong>, <strong>assim como nas duas anteriores [19]<\/strong>, tem se alinhado com esse entendimento, expresso na <em>Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 9000002-29.2015.8.26.0602<\/em>, j. 8.4.2016, e na Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1014257-77.2015.8.26.0037, j. 2.6.2016, ambas de minha relatoria.<\/p>\n<p>Em outras palavras, mesmo se a segunda fase (a executiva) do procedimento expropriat\u00f3rio terminar extrajudicialmente, com a lavratura de escritura amig\u00e1vel de desapropria\u00e7\u00e3o, a desapropria\u00e7\u00e3o, apesar do acordo, n\u00e3o se desnatura, n\u00e3o se transmuda em modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>N\u00e3o sem raz\u00e3o, porquanto o acordo, elemento identificador da desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel modalidade de expropria\u00e7\u00e3o prevista no art. 10 do Decreto-Lei 3.365\/1941<strong>[20]<\/strong>, versa unicamente, \u00e9 de rigor insistir, sobre a indeniza\u00e7\u00e3o a ser paga pelo expropriante. Quero dizer, a escritura p\u00fablica amig\u00e1vel de desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 titulo translativo da propriedade.<\/p>\n<p>Consoante Mar\u00e7al Justen Filho, \u201ca concord\u00e2ncia do particular n\u00e3o atribui natureza consensual \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o\u201d<strong> [21]<\/strong>, que, por implicar supress\u00e3o da propriedade privada por iniciativa estatal, ent\u00e3o indiferente \u00e0 anu\u00eancia do expropriado, \u201cn\u00e3o se confunde com uma compra e venda\u201d, ainda que haja \u201caquiesc\u00eancia no tocante ao valor da indeniza\u00e7\u00e3o.\u201d<strong> [22]<\/strong><\/p>\n<p>No mesmo sentido segue a li\u00e7\u00e3o de Edmir Netto de Ara\u00fajo.<strong> [23]<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o h\u00e1<\/strong>, <strong>na desapropria\u00e7\u00e3o<\/strong>, em quaisquer de suas esp\u00e9cies, <strong>transfer\u00eancia consensual da propriedade para o Poder<\/strong> <strong>P\u00fablico<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>A perda compuls\u00f3ria da propriedade pelos expropriados<\/strong>, acompanhada de sua aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria pelo expropriante, <strong>resulta de procedimento administrativo promovido pelo ente estatal<\/strong>.<\/p>\n<p>Os titulares atuais de direitos inscritos na matr\u00edcula do im\u00f3vel expropriado perdem suas posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas subjetivas patrimoniais sem a interven\u00e7\u00e3o efetiva, decisiva, determinante de sua declara\u00e7\u00e3o negocial. <strong>N\u00e3o h\u00e1 transmiss\u00e3o da propriedade<\/strong>.<\/p>\n<p>Essa, a transmiss\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 a causa da aquisi\u00e7\u00e3o em benef\u00edcio do Poder P\u00fablico, cujo direito de propriedade nasce <em>ex novo<\/em>.<\/p>\n<p>E com todo o merecido respeito \u00e0 engenhosa e culta intelec\u00e7\u00e3o desenvolvida no ilustrado voto preponderante, da lavra do e. Des. Ricardo Dip, <strong>a afirma\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter origin\u00e1rio da<\/strong> <strong>desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel \u00e9<\/strong>, ao reverso do l\u00e1 sustentado, <strong>relevante<\/strong>; define a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Ora, <strong>exatamente porque origin\u00e1rio o modo de aquisi\u00e7\u00e3o<\/strong>, <strong>a incorpora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel expropriado ao patrim\u00f4nio p\u00fablico<\/strong> <strong>independe de registro do t\u00edtulo judicial ou da escritura p\u00fablica de<\/strong> <strong>desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim inclusive decidiu esta <strong>E. Corte<\/strong>, em recente julgamento envolvendo desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, ocorrido em 9 de novembro de 2015, na <em>Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 0000395-31.2010.8.26.0587<\/em>, rel. Des. Francisco Bianco:<\/p>\n<blockquote><p>&#8230; \u00e9 relevante consignar que, <strong>na desapropria\u00e7\u00e3o<\/strong>, <strong>a constitui\u00e7\u00e3o do direito real de propriedade n\u00e3o depende de registro do ato notarial<\/strong>, perante o Oficial de Registro de Im\u00f3veis competente, tendo em vista que <strong>o bem im\u00f3vel expropriado \u00e9 transferido ao Poder P\u00fablico mediante o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o <\/strong>&#8230;\u201d (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>A <em>perfectibiliza\u00e7\u00e3o <\/em>da desapropria\u00e7\u00e3o, em suma, d\u00e1-se com o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o. Nesse momento ocorre, a um s\u00f3 tempo, tanto a perda, pelo expropriado, como a correspondente aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pelo expropriante.<\/p>\n<p>Bandeira de Mello \u00e9 taxativo: \u201co Poder P\u00fablico s\u00f3 adquirir\u00e1 o bem e o particular s\u00f3 o perder\u00e1 com o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o.\u201d<strong> [24]<\/strong><\/p>\n<p>Em termos perempt\u00f3rios, Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho anota: \u201c<strong>\u00e9 a indeniza\u00e7\u00e3o que acarreta a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade<\/strong> <strong>pelo expropriante e a perda pelo expropriado.<\/strong>\u201d<strong> [25] <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>N\u00e3o destoa, e trago agora a voz de um civilista, Gustavo Tepedino: \u201c<strong>a desapropria\u00e7\u00e3o apresenta-se como modalidade de<\/strong> <strong>perda da propriedade im\u00f3vel a partir de sua transfer\u00eancia para o<\/strong> <strong>dom\u00ednio do Estado<\/strong>, <strong>mediante indeniza\u00e7\u00e3o do titular <\/strong>&#8230;\u201d<strong> [26] <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p><strong>A inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo <\/strong>(judicial ou notarial), nessa linha, e a reboque da li\u00e7\u00e3o de Francisco Eduardo Loureiro, <strong>tem efeitos<\/strong> <strong>meramente publicit\u00e1rio e regularizador<\/strong>; n\u00e3o \u00e9, assim, constitutiva de direito real; <strong>n\u00e3o \u00e9 constitutiva da propriedade<\/strong>; \u201co registro \u00e9 constitutivo da propriedade somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s transmiss\u00f5es por atos <em>inter vivos <\/em>e a t\u00edtulo negocial derivado.\u201d<strong> [27] <\/strong>No caso, n\u00e3o houve transmiss\u00e3o a t\u00edtulo negocial derivado. Por isso, n\u00e3o incidem as regras dos arts. 1.227 e 1.245 do CC.<\/p>\n<p>Ao comentar o art. 29 do Decreto-Lei n.\u00ba 3.365\/1941<strong>[28]<\/strong>, cuja norma foi mencionada em favor da tese vitoriosa, Seabra Fagundes, em harmonia, por\u00e9m, com o pensamento ao qual, no presente voto, adere-se, concluiu:<\/p>\n<p>A transcri\u00e7\u00e3o regulariza a transfer\u00eancia do dom\u00ednio e deve ser feita para comodidade dos interessados, sobretudo do adquirente. Mas n\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel. <strong>A transmiss\u00e3o do<\/strong> <strong>dom\u00ednio, na desapropria\u00e7\u00e3o, se opera, mesmo em rela\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>a terceiros, sem a transcri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de transfer\u00eancia no<\/strong> <strong>registro de im\u00f3veis<\/strong>. Isto porque o car\u00e1ter de cess\u00e3o compuls\u00f3ria, que reveste a expropria\u00e7\u00e3o como meio de perda e aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, imp\u00f5e, necessariamente, a intangibilidade dos seus efeitos, embora pudesse estar ignorada. &#8230;<strong> [29] <\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia a sua interpreta\u00e7\u00e3o, em passagem que bem se aplica ao caso discutido, sustentou:<\/p>\n<p>&#8230; Assim, <strong>o que adquirisse ao ex-propriet\u00e1rio bem j\u00e1 expropriado<\/strong>, <strong>nenhum direito firmaria sobre a coisa<\/strong>,<strong> apesar da n\u00e3o transcri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo aquisitivo (escritura ou senten\u00e7a) no registro pr\u00f3prio<\/strong>. Enquanto nas rela\u00e7\u00f5es entre particulares o adquirente em segundo lugar com t\u00edtulo transcrito seria o verdadeiro dono da coisa duas vezes vendida, <strong>nas rela\u00e7\u00f5es entre o Estado como expropriante e particulares como compradores do mesmo im\u00f3vel<\/strong>, <strong>as coisas se passariam de modo diverso<\/strong>. <strong>O Estado<\/strong>, <strong>apesar de omisso em efetuar a transcri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo<\/strong>, <strong>seria o leg\u00edtimo senhor do bem<\/strong>. &#8230;<strong> [30] <\/strong>(grifei e sublinhei)<\/p>\n<p>Destarte, procede o inconformismo do Munic\u00edpio de Ituverava. O recorrente tem direito, que ent\u00e3o se evidencia de plano, ao registro da <em>escritura p\u00fablica de desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel<\/em>, lavrada em 18 de fevereiro de 2003 <strong>[31]<\/strong>.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo n\u00e3o padece de defeitos formais, de v\u00edcios extr\u00ednsecos, desligados do t\u00edtulo causal, e que seriam pass\u00edveis de reconhecimento na via administrativa.<\/p>\n<p>Agora, se h\u00e1 algum v\u00edcio intr\u00ednseco ao t\u00edtulo, se houve defeito de consentimento ou simula\u00e7\u00e3o, por exemplo, a quest\u00e3o apenas no \u00e2mbito jurisdicional, em processo contencioso, pode ser enfrentada.<\/p>\n<p>Esse controle, essa sindic\u00e2ncia, n\u00e3o cabe ao Oficial nem aos \u00f3rg\u00e3os judiciais cens\u00f3rios e sequer ao <strong>C. CSM<\/strong>, quando no desempenho de fun\u00e7\u00e3o administrativa, ao proferir decis\u00e3o que tem, nos expressos termos da lei, natureza administrativa (art. 204 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p>Portanto, no tocante, em especial, \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o desembolsada, sua insignificante express\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9, aqui, no ambiente administrativo, a\u00ed sim, embora n\u00e3o se ignore seu efeito persuasivo, desimportante para fins de registro. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, neste dom\u00ednio, aferir a justeza da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sob outro \u00e2ngulo, todos os propriet\u00e1rios do im\u00f3vel ao tempo do aperfei\u00e7oamento da expropria\u00e7\u00e3o, todos os que figuravam, enfim, em 18 de fevereiro de 2003, como titulares de direitos inscritos na mat. n.\u00ba 16.099 do RI de Ituverava, participaram do ato notarial; foram, todos, ouvidos, expressando, enfim, sua anu\u00eancia <strong>[32]<\/strong>.<\/p>\n<p>Ou seja, <strong>regular se mostrou a aquisi\u00e7\u00e3o estatal<\/strong>, <strong>conclu\u00edda<\/strong>, repita-se, <strong>com o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Para o caso em apre\u00e7o, <strong>tendo em vista o modo origin\u00e1rio e o momento de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade<\/strong>, as supervenientes hipoteca esta dada em garantia do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es de terceira pessoa por uma das expropriadas , e a venda e compra de parte ideal do im\u00f3vel promovida por outros expropriados, sucedida por uma transmiss\u00e3o <em>causa mortis<\/em>, n\u00e3o constituem, no ambiente administrativo, estorvo \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica, posto registradas antes da prenota\u00e7\u00e3o desse t\u00edtulo <strong>[33]<\/strong>.<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o da hipoteca e da venda e compra, cujas inscri\u00e7\u00f5es foram opostas como empe\u00e7o ao pleiteado registro <strong>[34]<\/strong>, j\u00e1 havia se inaugurado uma nova cadeia dominial pertinente ao bem im\u00f3vel descrito na mat. n.\u00ba 16.099 do RI de Ituverava.<\/p>\n<p>Vale dizer: para resolu\u00e7\u00e3o da d\u00favida, a regra do art. 252 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 de acordo com a qual \u201co registro, enquanto n\u00e3o cancelado, produz todos os seus efeitos legais ainda que, por outro maneira, se prove que o t\u00edtulo est\u00e1 desfeito, anulado, extinto ou rescindido\u201d , \u00e9 est\u00e9ril, at\u00e9, insista-se, em raz\u00e3o do car\u00e1ter origin\u00e1rio da aquisi\u00e7\u00e3o e da tantas vezes lembrada norma do art. 35 do Decreto-Lei n.\u00ba 3.365\/1941.<\/p>\n<p>A expropriada que ajustou a hipoteca e os expropriados que alienaram parte ideal do bem im\u00f3vel (venda a <em>non domino<\/em>) eram, \u00e0 \u00e9poca dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos e das inscri\u00e7\u00f5es dos t\u00edtulos, simples <strong>propriet\u00e1rios aparentes <\/strong>da coisa expropriada, isto \u00e9, entregaram a terceiros o que n\u00e3o mais tinham em seus dom\u00ednios; j\u00e1 tinham perdido a propriedade, adquirida, h\u00e1 anos, pelo Munic\u00edpio de Ituverava.<\/p>\n<p>Dito de outro forma, n\u00e3o tinham legitimidade, aqui fator de efic\u00e1cia <strong>[35]<\/strong>, para a realiza\u00e7\u00e3o desses neg\u00f3cios jur\u00eddicos, cujos t\u00edtulos foram posteriormente registrados, em atos insuficientes, entretanto, para que as partes envolvidas (principalmente, a credora hipotec\u00e1ria e os adquirentes) alcan\u00e7assem os efeitos diretamente visados, embora vi\u00e1vel discutir, <strong>na via contenciosa<\/strong>, a eventual responsabilidade do ente municipal por perdas e danos.<\/p>\n<p>Por fim, com a devida e justa v\u00eania, n\u00e3o se pode aceder \u00e0 constru\u00e7\u00e3o desenvolvida no erudito voto vencedor separando, distinguindo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o, <strong>os momentos da perda e da<\/strong> <strong>aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade im\u00f3vel<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>E n\u00e3o apenas porque<\/strong>, afirmou-se antes, <strong>o instante da perda<\/strong>, marcado pelo pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, <strong>correlaciona-se com o momento da aquisi\u00e7\u00e3o <\/strong>da propriedade imobili\u00e1ria, mas tamb\u00e9m porque, exce\u00e7\u00f5es feitas \u00e0s situa\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias ligadas \u00e0 ren\u00fancia e ao abandono, <strong>nosso sistema jur\u00eddico n\u00e3o tolera a exist\u00eancia de bem im\u00f3vel sem dono <\/strong>(<em>res nullius<\/em>).<\/p>\n<p>Em resumo: renovada a admira\u00e7\u00e3o pelo e. Des. Ricardo Dip, divirjo de seu respeit\u00e1vel voto e, particularmente, das premissas em que essencialmente se fundamenta (irrelev\u00e2ncia do debate a respeito do modo de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade via desapropria\u00e7\u00e3o, se origin\u00e1rio ou derivado; a norma do art. 252 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973; e a separa\u00e7\u00e3o no tempo dos momentos da aquisi\u00e7\u00e3o e perda da propriedade), que, afastadas pelas raz\u00f5es acima aduzidas, com reconhecimento do car\u00e1ter origin\u00e1rio da aquisi\u00e7\u00e3o e da consuma\u00e7\u00e3o da expropria\u00e7\u00e3o com o desembolso da indeniza\u00e7\u00e3o, <strong>levam ao registro da escritura p\u00fablica de<\/strong> <strong>desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel<\/strong>.<\/p>\n<p>Isto posto, pelo meu voto, <strong>julgando a d\u00favida improcedente<\/strong>, <strong>dou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> <em>Tratado dos Registros P\u00fablicos<\/em>. 3.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S\/a, 1957. p. 173. v. IV.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> <em>Direito Administrativo brasileiro<\/em>. 19.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1994. p. 509.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> <em>Direito Administrativo<\/em>. 13.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2001. p. 164.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2001. p. 313.<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong> <em>Direito Administrativo<\/em>. 6.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001. p. 625-626.<\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong> <em>A desapropria\u00e7\u00e3o \u00e0 luz da doutrina e da jurisprud\u00eancia<\/em>. 6.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 427\/428.<\/p>\n<p><strong>[7]<\/strong> <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 8.\u00aa ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2012. p. 600-601.<\/p>\n<p><strong>[8]<\/strong> <em>O controle dos atos administrativos e os princ\u00edpios fundamentais<\/em>. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2013, p. 430-433 e 438.<\/p>\n<p><strong>[9]<\/strong> <em>Da desapropria\u00e7\u00e3o no direito brasileiro<\/em>. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S\/a, 1949, p. 11-17.<\/p>\n<p><strong>[10]<\/strong> Op. cit., 430.<\/p>\n<p><strong>[11] Art. 35.<\/strong>Os bens expropriados, uma vez incorporados \u00e0 Fazenda P\u00fablica, n\u00e3o podem ser objeto de reivindica\u00e7\u00e3o, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropria\u00e7\u00e3o. Qualquer a\u00e7\u00e3o, julgada procedente, resolver-se-\u00e1 em perdas e danos.<\/p>\n<p><strong>[12]<\/strong> <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 29.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012, p. 887.<\/p>\n<p><strong>[13] Art. 31.<\/strong>Ficam sub-rogados no pre\u00e7o quaisquer \u00f4nus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.<\/p>\n<p><strong>[14]<\/strong> Op. cit., p. 888.<\/p>\n<p><strong>[15]<\/strong> <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 3.604-0<\/em>, rel. Des. Marcos Nogueira Garcez, j. 3.12.1984; <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9.461-0\/9<\/em>, rel. Des. Milton Evaristo dos Santos, j. 30.1.1989; <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 12.958-0\/4<\/em>, rel. Des. Raphael, j. 14.10.1991; e <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 990.10.415.058-2<\/em>, rel. Des. Maur\u00edcio Vidigal, j. 7.7.2011.<\/p>\n<p><strong>[16]<\/strong> <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0000025-73.2011.8.26.0213<\/em>, rel. Des. Renato Nalini, j. 19.7.2012; <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0001026-61.2011.8.26.0062<\/em>, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0004802-13.2008.8.26.0438<\/em>, rel. Des. Renato Nalini, j. 6.11.2013; e <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 3000623-74.2013.8.26.0481<\/em>, rel. Des. Hamilton Elliot Akel. J. 28.4.2015.<\/p>\n<p><strong>[17]<\/strong> op. cit., p. 626.<\/p>\n<p><strong>[18]<\/strong> Cf., a t\u00edtulo de exemplo, <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9.461-0\/9<\/em>, rel. Des. Milton Evaristo dos Santos, j. 30.1.1989; e <em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 12.958-0\/4<\/em>, rel. Des. Raphael, j. 14.10.1991.<\/p>\n<p><strong>[19]<\/strong> Cf. nota de rodap\u00e9 n.\u00ba 13.<\/p>\n<p><strong>[20] Art. 10.<\/strong> A desapropria\u00e7\u00e3o dever\u00e1 efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedi\u00e7\u00e3o do respectivo decreto e findos os quais este caducar\u00e1.<\/p>\n<p><strong>[21] <\/strong>Op. cit., p. 617.<\/p>\n<p><strong>[22] <\/strong>Op. cit., 600.<\/p>\n<p><strong>[23]<\/strong> <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 6.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 1.158.<\/p>\n<p><strong>[24]<\/strong> Op. cit., p. 905.<\/p>\n<p><strong>[25]<\/strong> <em>Manual de Direito Administrativo<\/em>. 30.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2016, p. 905.<\/p>\n<p><strong>[26]<\/strong> <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Civil: direito das coisas<\/em>. Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo (coord.). S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 474. v. 14.<\/p>\n<p><strong>[27]<\/strong> <em>C\u00f3digo Civil comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia<\/em>. Ministro Cezar Peluso (coord.). 7.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2013, p. 1.188-1.189.<\/p>\n<p><strong>[28] Art. 29.<\/strong> Efetuado o pagamento ou a consigna\u00e7\u00e3o, expedir-se-\u00e1, em favor do expropriante, mandado de imiss\u00e3o de posse, valendo a senten\u00e7a como t\u00edtulo h\u00e1bil para a transcri\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p><strong>[29] <\/strong>Op. cit., p. 388.<\/p>\n<p><strong>[30] <\/strong>Op. cit., p. 388.<\/p>\n<p><strong>[31]<\/strong> Fls. 8-9.<\/p>\n<p><strong>[32]<\/strong> Fls. 8-9 e 25-31.<\/p>\n<p><strong>[33]<\/strong> R. 8, r. 10 e r. 12 da mat. n.\u00ba 16.099 do RI de Ituverava fls. 25-31.<\/p>\n<p><strong>[34]<\/strong> Fls. 1-2 e 7.<\/p>\n<p><strong>[35]<\/strong> Cf. Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo. <em>Neg\u00f3cio jur\u00eddico: exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia<\/em>. 4.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 58-60.<\/p>\n<p>(DJe de 25.10.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002146-38.2014.8.26.0288, da Comarca de Ituverava, em que \u00e9 apelante MUNIC\u00cdPIO DE ITUVERAVA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITUVERAVA. 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