{"id":12769,"date":"2016-10-21T19:02:08","date_gmt":"2016-10-21T21:02:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12769"},"modified":"2016-10-21T19:02:08","modified_gmt":"2016-10-21T21:02:08","slug":"1a-vrpsp-retificacao-de-estado-civil-escritura-antiga-na-qual-consta-o-estado-de-casado-prova-documental-que-comprova-que-o-antigo-proprietario-era-viuvo-abrandamento-do-principio-da-especiali","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12769","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Retifica\u00e7\u00e3o de estado civil &#8211; Escritura antiga na qual consta o estado de casado &#8211; Prova documental que comprova que o antigo propriet\u00e1rio era vi\u00favo &#8211; Abrandamento do princ\u00edpio da especialidade subjetiva &#8211; Mitiga\u00e7\u00e3o do rigor formal &#8211; Pedido procedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1092922-78.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p>Registros P\u00fablicos<\/p>\n<p>C. de S. dos S.<\/p>\n<p>M. S. dos S.<\/p>\n<p>Retifica\u00e7\u00e3o de estado civil &#8211; escritura antiga na qual consta o estado de casado &#8211; prova documental que comprova que o antigo propriet\u00e1rio era vi\u00favo &#8211; abrandamento do principio da especialidade subjetiva &#8211; mitiga\u00e7\u00e3o do rigor formal &#8211; Pedido procedente.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias formulado por C. de S. dos S. em face do Oficial do 8\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, pleiteando a retifica\u00e7\u00e3o do estado civil do sr. D. dos S., junto a transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 26.209, uma vez que erroneamente constou como casado, quando o correto seria vi\u00favo. Esclarece que no ato da escritura\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, efetuado em 27.09.1955, o Tabeli\u00e3o de Notas equivocadamente qualificou o antigo propriet\u00e1rio como casado, quando j\u00e1 detinha o estado civil de vi\u00favo. Informa que D. dos S., \u00e0 \u00e9poca da transcri\u00e7\u00e3o aquisitiva, era vi\u00favo, vindo a se casar com M. das N. dos S. em 01.10.1955, pelo regime de separa\u00e7\u00e3o total de bens, ou seja, 4 dias ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica. Juntou documentos \u00e0s fls.06\/29.<\/p>\n<p>O Registrador esclareceu que na aludida transcri\u00e7\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o do nome do c\u00f4njuge de D. e do regime de bens, elementos necess\u00e1rios \u00e0 abertura da matr\u00edcula. Salienta que na escritura houve declara\u00e7\u00e3o que o antigo propriet\u00e1rio adquiriu o im\u00f3vel no estado civil de vi\u00favo de D. dos S. e casou-se depois com M. das N. dos S., em 01.10.1955. Todavia, a escritura que originou a transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 26.209 foi lavrada dias antes, ou seja, em 27.09.1955, portanto, no estado civil de vi\u00favo (fls.33\/52).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia do pedido (fls.56\/57).<\/p>\n<p>O \u00f3bice registr\u00e1rio referente \u00e0 aus\u00eancia do n\u00famero do CPF de D. dos S. foi superado, conforme informa\u00e7\u00e3o do Registrador (fls.61\/62) e documentos de fls.63\/64.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Passo a fundamentar e a decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>A Lei 6.015\/73, em seus arts. 212 e 213, I, g, permite a retifica\u00e7\u00e3o do registro de im\u00f3veis sempre que se fizer necess\u00e1ria inser\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o dos dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas.<\/p>\n<p>\u00c9 essa a hip\u00f3tese dos autos, para a qual h\u00e1 um conjunto de documentos que permite inferir que, na \u00e9poca da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, Domingos era vi\u00favo de D. dos Santos. Conforme verifica-se da escritura de compra e venda, o im\u00f3vel foi adquirido em 27.09.1955 e a certid\u00e3o de casamento de Domingos em segundas n\u00fapcias com Maria das Neves ocorreu em 01.10.1955, ou seja, 4 (quatro) dias ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste contexto, segundo a certid\u00e3o de \u00f3bito (fl.20\/21), tem-se que sua primeira esposa Domitilia dos Santos faleceu em 20.01.1939, comprovando assim que o estado civil do antigo propriet\u00e1rio quando efetuada a compra do bem era vi\u00favo e n\u00e3o casado, como erroneamente constou.<\/p>\n<p>Ademais, encontra-se descartada a hip\u00f3tese da incid\u00eancia de homon\u00edmia, tendo em vista o reconhecimento do pr\u00f3prio Registrador, uma vez que consta do registro de \u00f3bito que Domingos morava no local em quest\u00e3o (fl.33), ou seja, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o a titularidade dominial.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se ressaltar que o Registrador agiu com zelo e em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da especialidade subjetiva, entretanto, na \u00e9poca em que lavrada a escritura, n\u00e3o se primava pelo rigor da especialidade com a anota\u00e7\u00e3o completa dos dados pessoais das partes, logo \u00e9 o caso de abrandamento do rigor da especialidade.<\/p>\n<p>O eminente magistrado Marcelo Martins Berthe tratou com muita propriedade da quest\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cN\u00e3o fogem \u00e0 regra as normas de natureza jur\u00eddico-registral. Embora sejam sempre norteadas pelo rigor da forma, n\u00e3o podem elas passar ao largo dos fatos, desprezando a realidade, em nome de uma pseudo-seguran\u00e7a. Quando, como no caso, n\u00e3o se vislumbra preju\u00edzo a terceiro, nem a qualquer princ\u00edpio registr\u00e1rio; e sendo poss\u00edvel a supera\u00e7\u00e3o do \u00f3bice formal como se viu, n\u00e3o h\u00e1 porque deixar de atender aos leg\u00edtimos interesses de todas as partes envolvidas. N\u00e3o se justifica a forma, pela forma apenas. Aquela s\u00f3 tem cabimento no superior interesse p\u00fablico, que no caso n\u00e3o estar\u00e1 afrontado. Verificado isso, considerando a excepcionalidade e as peculiaridades de cada caso, cabe ao Juiz deliberar pela solu\u00e7\u00e3o mais adequada, de modo que n\u00e3o se alcance desfecho in\u00edquo, sem nada que justificasse tal apego a esse formalismo, que se revelaria est\u00e9ril\u201d (proc. 504\/1991, 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos).<\/p><\/blockquote>\n<p>Importante lembrar os ensinamentos do professor Luiz Guilherme Loureiro:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cEm virtude do principio da legitimidade ou da presun\u00e7\u00e3o de veracidade, o Registro deve refletir a verdade n\u00e3o s\u00f3 no que se refere ao titular do direito registrado, mas tamb\u00e9m quanto \u00e0 natureza e ao conte\u00fado deste direito. Assim, qualquer inexatid\u00e3o do assento deve ser retificada a fim de que reflita perfeitamente a realidade\u201d. (Registros P\u00fablicos &#8211; Teoria e Pr\u00e1tica &#8211; 2\u00aa ed. &#8211; Editora M\u00e9todo).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ressalto que em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o da escritura lavrada, este Ju\u00edzo n\u00e3o det\u00e9m compet\u00eancia para analisar a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, encontra-se superada a quest\u00e3o da apresenta\u00e7\u00e3o do CPF de D. dos S., conforme informa\u00e7\u00e3o do Registrador (fls.61\/62).<\/p>\n<p>Diante do exposto, julgo procedente o pedido de provid\u00eancias formulado por C. de S. dos S. em face do Oficial do 8\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital e determino a retifica\u00e7\u00e3o da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 26.209, para constar que D. dos S. era vi\u00favo.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 21.10.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1092922-78.2016.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias Registros P\u00fablicos C. de S. dos S. M. S. dos S. Retifica\u00e7\u00e3o de estado civil &#8211; escritura antiga na qual consta o estado de casado &#8211; prova documental que comprova que o antigo propriet\u00e1rio era vi\u00favo &#8211; abrandamento do principio da especialidade subjetiva &#8211; mitiga\u00e7\u00e3o do rigor formal &#8211; Pedido [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-12769","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12769","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12769"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12769\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12769"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12769"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12769"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}