{"id":12765,"date":"2016-10-21T18:27:30","date_gmt":"2016-10-21T20:27:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12765"},"modified":"2016-10-21T18:27:30","modified_gmt":"2016-10-21T20:27:30","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-recusa-ao-registro-de-hipoteca-lei-municipal-que-impede-a-oneracao-do-imovel-que-era-publico-sem-autorizacao-legislativa-ausencia-de-autorizacao-desqualificacao-c","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12765","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Recusa ao registro de hipoteca &#8211; Lei Municipal que impede a onera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que era p\u00fablico, sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa &#8211; Aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o &#8211; Desqualifica\u00e7\u00e3o correta &#8211; Falta de men\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Municipal que exigiu a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa na matr\u00edcula do bem &#8211; Conhecimento da lei que se presume &#8211; Apela\u00e7\u00e3o desprovida."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002682-81.2015.8.26.0363<\/strong>, da Comarca de <strong>Mogi-Mirim<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>FRISOKAR EQUIPAMENTOS PL\u00c1STICOS S\/A<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI MIRIM<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u. Declarar\u00e3o votos convergentes os Desembargadores Ricardo Dip e Salles Abreu.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 16 de agosto de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002682-81.2015.8.26.0363<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Frisokar Equipamentos Pl\u00e1sticos S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mogi Mirim<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.501<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa ao registro de hipoteca \u2013 Lei Municipal que impede a onera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que era p\u00fablico, sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa \u2013 Aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o correta \u2013 Falta de men\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei Municipal que exigiu a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa na matr\u00edcula do bem \u2013 Conhecimento da lei que se presume \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Frisokar Equipamentos Pl\u00e1sticos S\/A contra a senten\u00e7a de fls. 47\/48, que manteve a recusa ao registro na matr\u00edcula n\u00ba 39.202 de escritura p\u00fablica de abertura de cr\u00e9dito e confiss\u00e3o de d\u00edvida com garantia hipotec\u00e1ria, tendo como credora a apelante, como devedora Jobema Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de M\u00f3veis Ltda. e como garantia o pr\u00f3prio im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante que a omiss\u00e3o na matr\u00edcula n\u00ba 39.202 acerca da necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca \u00e9 raz\u00e3o suficiente autorizar o ingresso do t\u00edtulo apresentado (fls. 50\/53).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 66\/67).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>De acordo com o registro n\u00ba 1 da matr\u00edcula n\u00ba 29.929 (fls. 34), o Munic\u00edpio de Mogi Mirim, autorizado pela Lei Municipal n\u00ba 1.371\/82 (fls. 30\/32), vendeu o im\u00f3vel l\u00e1 descrito a Stiloflex Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda., que ficou obrigada a destinar a \u00e1rea para fins industriais e a s\u00f3 alienar o im\u00f3vel mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa (artigos 4\u00ba e 5\u00ba da Lei Municipal 1.371\/82 fls. 31). A averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 2 da mesma matr\u00edcula d\u00e1 conta de que tr\u00eas galp\u00f5es foram constru\u00eddos no im\u00f3vel. A averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 3, por sua vez, revela que parte do im\u00f3vel original foi desmembrada e permutada com o Munic\u00edpio de Mogi Mirim. O remanescente, local onde foram constru\u00eddos os galp\u00f5es, mediante autoriza\u00e7\u00e3o dada pela Lei Municipal n\u00ba 1.880\/89, foi transferido de Stiloflex Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda. A Jos\u00e9 Benedito de Mattos (averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 4 fls. 34, verso), dando origem a nova matr\u00edcula, que recebeu o n\u00ba 39.202, com o encerramento do assento original.<\/p>\n<p>O registro n\u00ba 1 da matr\u00edcula n\u00ba 39.202 (fls. 33), sem mencionar a Lei Municipal que autorizou o neg\u00f3cio (artigo 1\u00ba da Lei Municipal 1.880\/89 fls. 29), refere-se \u00e0 transfer\u00eancia do bem de Stiloflex Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda. a Jos\u00e9 Benedito de Mattos. O registro n\u00ba 2, tamb\u00e9m sem citar a lei autorizativa (artigo 1\u00ba da Lei Municipal 1.880\/89 fls. 29), d\u00e1 conta de que o im\u00f3vel foi incorporado ao patrim\u00f4nio de Jobema Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de M\u00f3veis Ltda., que, em seguida, deu o im\u00f3vel em hipoteca em favor da Caixa Econ\u00f4mica Federal (registro n\u00ba 3 fls. 33, verso), garantia essa cancelada pela averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 4.<\/p>\n<p>Pleiteia o apelante o registro na matr\u00edcula n\u00ba 39.202 de nova hipoteca, desta vez em seu favor, pretens\u00e3o essa vetada tanto pelo Oficial como pelo Juiz Corregedor Permanente que analisou a d\u00favida.<\/p>\n<p>E a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo est\u00e1 correta.<\/p>\n<p>A Lei Municipal n\u00ba 1.371\/82 (fls. 31), que autorizou a venda do im\u00f3vel aqui tratado pelo Munic\u00edpio de Mogi Mirim a Stiloflex Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda., prescreve em seu artigo 4\u00ba:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>Artigo 4\u00ba <\/em><\/strong><em>&#8211; A empresa adquirente poder\u00e1 dar em garantia o im\u00f3vel para fins de financiamento na obten\u00e7\u00e3o de recursos junto aos \u00f3rg\u00e3os oficiais para a implanta\u00e7\u00e3o do projeto industrial.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Par\u00e1grafo \u00danico <\/em><\/strong><em>\u00c1 exce\u00e7\u00e3o do disposto no \u201ccaput\u201d do artigo, \u00e9 vedado \u00e0 empresa adquirente transacionar a gleba, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>J\u00e1 a Lei Municipal n\u00ba 1.880\/89 (fls. 29), que autorizou Stiloflex Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Ltda. a ceder o im\u00f3vel em da\u00e7\u00e3o em pagamento a Jos\u00e9 Benedito de Mattos e a Jobema Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de M\u00f3veis Ltda., prescreve em seu artigo 3\u00ba:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>Artigo 3\u00ba <\/em><\/strong><em>&#8211; Fica mantida a destina\u00e7\u00e3o industrial da \u00e1rea objeto da presente lei; bem como todas as demais disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 1.371\/82; inclusive no tocante \u00e0 transa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Cabe destacar que a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 restrita ao aspecto formal, de forma n\u00e3o \u00e9 da atribui\u00e7\u00e3o do Oficial questionar a constitucionalidade das leis municipais. Assim, ainda que os atos legislativos tratem de uma compra e venda com encargo, incomum figura jur\u00eddica, n\u00e3o \u00e9 dado nem ao Oficial nem \u00e0 Corregedoria Geral ou Permanente examinar na via administrativa a compatibilidade dessas leis com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Feita essa observa\u00e7\u00e3o, nota-se que a hipoteca acordada na escritura p\u00fablica de fls. 36\/37 n\u00e3o podia mesmo ser registrada.<\/p>\n<p>Consoante a Lei Municipal n\u00ba 1.371\/82, repetida na parte que aqui interessa pela Lei Municipal n\u00ba 1.880\/89, o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 39.202 no Registro de Im\u00f3veis de Mogi Mirim s\u00f3 pode ser \u201ctransacionado\u201d com pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>Essa autoriza\u00e7\u00e3o, ali\u00e1s, foi concedida anteriormente, por meio da Lei Municipal n\u00ba 1.880\/89 (fls. 29), que autorizou a da\u00e7\u00e3o em pagamento da \u00e1rea a Jos\u00e9 Benedito de Mattos e a Jobema Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de M\u00f3veis Ltda..<\/p>\n<p>N\u00e3o tendo havido autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a constitui\u00e7\u00e3o da hipoteca, correta a exig\u00eancia feita pelo Oficial.<\/p>\n<p>Embora o alcance do termo \u201ctransacionar\u201d, utilizado no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.371\/89, possa dar margem \u00e0 d\u00favida, a interpreta\u00e7\u00e3o conjunta com seu <em>caput<\/em> leva a conclus\u00e3o de que a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1ria na hip\u00f3tese de constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca.<\/p>\n<p>Com efeito, o <em>caput <\/em>do artigo 4\u00ba abre uma \u00fanica exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da autoriza\u00e7\u00e3o legislativa: da\u00e7\u00e3o em garantia do im\u00f3vel para fins de obten\u00e7\u00e3o de recursos junto a \u00f3rg\u00e3os oficiais para a implanta\u00e7\u00e3o do projeto industrial.<\/p>\n<p>Por se enquadrar nessa exce\u00e7\u00e3o, a hipoteca registrada sob n\u00ba 3 na matr\u00edcula n\u00ba 39.202 (fls. 33, verso) foi qualificada positivamente. Tratava-se justamente de hipoteca constitu\u00edda com o fim de obten\u00e7\u00e3o de recursos de \u00f3rg\u00e3o oficial, no caso, a Caixa Econ\u00f4mica Federal.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso do t\u00edtulo ora analisado, a qualifica\u00e7\u00e3o foi negativa porque a apelante, Frisokar Equipamentos Pl\u00e1sticos S\/A, de modo algum pode ser tida como \u00f3rg\u00e3o oficial.<\/p>\n<p>Para defender o ingresso do t\u00edtulo mesmo sem a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, a apelante destaca a omiss\u00e3o na matr\u00edcula n\u00ba 39.202 (fls. 33) a respeito das restri\u00e7\u00f5es impostas pelas Leis Municipais n\u00bas 1.371\/82 e 1.880\/89. Pelo seu entendimento, a falta de men\u00e7\u00e3o no assento registral aos atos legislativos municipais impediria a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, uma vez que o registro imobili\u00e1rio tem por fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua tornar p\u00fablicas todas as informa\u00e7\u00f5es relevantes relativas aos im\u00f3veis.<\/p>\n<p>De fato, a matr\u00edcula n\u00ba 39.202 (fls. 33) n\u00e3o menciona nenhuma das leis municipais que exigiram autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Todavia, embora recomend\u00e1vel que a matr\u00edcula trouxesse tal informa\u00e7\u00e3o, a omiss\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de tornar in\u00f3cuas as leis que exigiram a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>Isso porque, segundo o artigo 3\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro, \u201c<em>ningu\u00e9m se escusa de<\/em> <em>cumprir a lei, alegando que n\u00e3o a conhece<\/em>\u201d<em>. <\/em>Apesar de ser uma fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, trata-se de princ\u00edpio fundamental para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem e para o bom funcionamento da sociedade.<\/p>\n<p>Desse modo, a omiss\u00e3o na matr\u00edcula n\u00e3o \u00e9 motivo que, por si s\u00f3, justifique o ingresso do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o se pode esquecer que a matr\u00edcula n\u00ba 39.202, omissa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s leis municipais, teve sua origem na matr\u00edcula 29.929, no bojo da qual as duas leis municipais e a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa s\u00e3o mencionadas. Note-se, ainda, que a matr\u00edcula n\u00ba 39.202 faz refer\u00eancia ao fato de que sua origem decorre do encerramento da matr\u00edcula n\u00ba 29.929 (fls. 33).<\/p>\n<p>Da\u00ed conclui-se que embora a informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o esteja expressa na matr\u00edcula n\u00ba 39.202, havia possibilidade de o interessado ter ci\u00eancia da restri\u00e7\u00e3o imposta pelas leis municipais.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0002682-81.2015.8.26.0363<\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia: Mogi Mirim<\/p>\n<p>Apelante: Frisokar Equipamentos Pl\u00e1sticos S\/A<\/p>\n<p>Apelado: Oficial do Registro de Im\u00f3veis da Comarca<\/p>\n<p><strong>VOTO CONVERGENTE (n. 40.914):<\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 princ\u00edpio do registro de im\u00f3veis o da legalidade, a cujo controle se obriga o registrador, submetido que se acha \u00e0 integralidade do ordenamento normativo posto.<\/p>\n<p>2. Desse modo, ainda que, no caso, fosse de supor &#8211; <em>datum, neque concessum<\/em>&#8211; padecer de omiss\u00e3o a matriz do im\u00f3vel objeto, por nela n\u00e3o se enunciar a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para constituirse hipoteca relativa ao pr\u00e9dio matriculado, isto n\u00e3o levaria a superar o \u00f3bice ao registro da versada garantia, exatamente porque o registrador p\u00fablico deve observar a inteireza da legalidade.<\/p>\n<p>3. Calha, de toda a sorte, que n\u00e3o era obrigat\u00f3ria a inscri\u00e7\u00e3o matricial dos termos das Leis ns. 1.371\/1982 e 1.880\/1989, de Mogi Mirim, pois ressalvada a hip\u00f3tese de expressa impera\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio (p.ex., a que se refere \u00e0 hipoteca legal: n. 2 do inc. I do art. 167 da Lei n. 6.015, de 31-12-1973), <strong>a publicidade <em>ex lege <\/em>tem o mesmo<\/strong> <strong>efeito presuntivo (ou ficcional) da publicidade<\/strong> <strong>registr\u00e1ria<\/strong>.<\/p>\n<p>Sequer parece mesmo ser conveniente que o registro tenda \u00e0 praxis de inscrever mat\u00e9ria objeto de publicidade <em>secundum legem<\/em>, salvo haja determina\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio. J\u00e1 porque isto conspiraria contra as exig\u00eancias econ\u00f4micas de tempo, gastos, esfor\u00e7os e espa\u00e7o na matr\u00edcula (da qual se reclama visualidade gr\u00e1fica). J\u00e1 porque seria invi\u00e1vel que, na quase infinda indica\u00e7\u00e3o de requisitos e condi\u00e7\u00f5es expressas nas leis, o registro dificilmente seria integral. J\u00e1 porque o excesso, na registra\u00e7\u00e3o, \u00e9 causa frequente de nulidade.<\/p>\n<p>4. Por derradeiro, bem observou o r. voto de rela\u00e7\u00e3o <strong>n\u00e3o ser da compet\u00eancia do registrador<\/strong> \u201cquestionar a constitucionalidade das leis municipais\u201d. Ali\u00e1s, n\u00e3o lhe \u00e9 da compet\u00eancia arguir inconstitucionalidade alguma de normas ou atos normativos.<\/p>\n<p>Com efeito, no dom\u00ednio administrativo, a recusa da observ\u00e2ncia de norma por <strong>incompatibilidade<\/strong> <strong>vertical <\/strong>\u00e9 da <strong>compet\u00eancia privativa do Chefe do<\/strong> <strong>Poder <\/strong>(em nosso caso, do Presidente de nosso Tribunal de Justi\u00e7a), com incontinenti ado\u00e7\u00e3o de medidas para que, em via jurisdicional, venha a declarar-se a inconstitucionalidade agitada.<\/p>\n<p>No territ\u00f3rio administrativo que inclui a jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa- , entender que todo e qualquer agente possa recusar, por aventada inconstitucionalidade, a observ\u00e2ncia da normativa, \u00e9 admitir, no fim e ao cabo, o caos burocr\u00e1tico e a instaura\u00e7\u00e3o da inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong>TERMOS EM QUE<\/strong>, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, acompanhando o correto r. voto de relatoria.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0002682-81.2015.8.26.0363<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Frisokar Equipamentos Pl\u00e1sticos S.A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Mogi Mirim<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.281<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECLARA\u00c7\u00c3O DE VOTO DO DESEMBARGADOR SALLES ABREU<\/strong><\/p>\n<p>Adiro ao voto do E. Relator, apenas com observa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 necessidade de emiss\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o ao registrador a fim de se dar efetividade do princ\u00edpio da publicidade e da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dentre as fun\u00e7\u00f5es essenciais do registro de im\u00f3veis, est\u00e1 a de dar publicidade a todos os interessados e terceiros a respeito dos direitos reais e pessoais com efeitos diretos sobre o bem em si ou sobre algum dos poderes inerentes \u00e0 propriedade, como o direito de disposi\u00e7\u00e3o. Ou seja, o princ\u00edpio da publicidade h\u00e1 de garantir n\u00e3o s\u00f3 o acesso aos documentos registrados, mas tamb\u00e9m que o registro em si reflita a real situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Por conta de tal princ\u00edpio informador do direito registral, h\u00e1 se de considerar a essencialidade das informa\u00e7\u00f5es sobre eventuais limita\u00e7\u00f5es legais ao direito de propriedade decorrente do registro imobili\u00e1rio, evitando-se que terceiros de boa f\u00e9 n\u00e3o se apercebam de restri\u00e7\u00f5es que n\u00e3o constem da matr\u00edcula.<\/p>\n<p>Embora se esteja diante de princ\u00edpio mais amplo, o da inescusabilidade do n\u00e3o conhecimento da lei, como bem lembrado no voto do E. Relator, \u00e9 certo que o registro p\u00fablico deve ir al\u00e9m a tal previs\u00e3o, lan\u00e7ando na matr\u00edcula e dando publicidade espec\u00edfica a restri\u00e7\u00f5es relativas a im\u00f3vel certo e determinado. N\u00e3o para dar efeito \u00e0 lei, decorrente este do pr\u00f3prio processo legislativo constitucional, mas para evitar preju\u00edzos \u00e0s partes envolvidas em eventual neg\u00f3cio imobili\u00e1rio, contribuindo-se para a efetividade do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, considerando-se este princ\u00edpio e fun\u00e7\u00e3o de garantia da pr\u00f3pria exist\u00eancia do sistema registral.<\/p>\n<p>Assim, acompanhando integralmente o voto do E. Relator, acres\u00e7o a decis\u00e3o para recomendar ao Sr. Registrador que procede ao registro da condi\u00e7\u00e3o legal para que o im\u00f3vel seja objeto de transa\u00e7\u00e3o negocial, ou seja, a necessidade de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para o ato, nos termos do art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Municipal n\u00ba 1.371, de 19 de maio de 1982 c.c. o art. 3\u00ba, da Lei Municipal n\u00ba 1.880, de 24 de maio de 1989.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>SALLES ABREU<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito Criminal <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 21.10.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002682-81.2015.8.26.0363, da Comarca de Mogi-Mirim, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante FRISOKAR EQUIPAMENTOS PL\u00c1STICOS S\/A, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI MIRIM. 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