{"id":12760,"date":"2016-10-20T14:27:46","date_gmt":"2016-10-20T16:27:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12760"},"modified":"2016-10-20T14:27:46","modified_gmt":"2016-10-20T16:27:46","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-recusa-de-ingresso-carta-de-adjudicacao-irresignacao-parcial-duvida-prejudicada-recurso-nao-conhecido-analise-das-exi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12760","title":{"rendered":"CSM|SP:\u00a0Registro de im\u00f3veis \u2013 Recusa de ingresso carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias afim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.\u00a0Desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de Certificado de Cadastramento de Im\u00f3vel Rural (CCIR) e falta de descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado e da certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA \u2013 Exig\u00eancias que decorrem da Lei e das Normas de Servi\u00e7o \u2013 Intelig\u00eancia dos artigos 176, \u00a7 1\u00ba , 3 \u201ca\u201d, 176, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba , e 225, \u00a7 3\u00ba , todos da Lei n\u00ba 6.105\/73 da Lei n\u00ba 6.015\/73 e i t em 59, II, do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Exig\u00eancias mantidas."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001067-18.2015.8.26.0408<\/strong>, da Comarca de <strong>Ourinhos<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>CONCESSION\u00c1RIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A<\/strong>, \u00e9 apelado<strong> OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OURINHOS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Por maioria de votos, deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso. Vencido o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;,<\/strong> de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU.<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de agosto de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001067-18.2015.8.26.0408<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Concession\u00e1ria Auto Raposo Tavares S.a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Ourinhos<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.539<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Recusa de ingresso carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias afim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de Certificado de Cadastramento de Im\u00f3vel Rural (CCIR) e falta de descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado e da certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA \u2013 Exig\u00eancias que decorrem da Lei e das Normas de Servi\u00e7o \u2013 Intelig\u00eancia dos artigos 176, \u00a7 1\u00ba , 3 \u201ca\u201d, 176, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba , e 225, \u00a7 3\u00ba , todos da Lei n\u00ba 6.105\/73 da Lei n\u00ba 6.015\/73 e i t em 59, II, do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Exig\u00eancias mantidas.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Concession\u00e1ria Auto Raposo Tavares S\/A contra a senten\u00e7a de fls. 38\/39, que julgou procedente a d\u00favida, \u201c<em>mantendo-se<\/em> <em>as exig\u00eancia exaradas na nota de devolu\u00e7\u00e3o de fls. 16,<\/em> <em>salvo com rela\u00e7\u00e3o a declara\u00e7\u00e3o de ITR e certid\u00e3o negativa<\/em> <em>do mesmo imposto j\u00e1 dispensados pela pr\u00f3pria Oficial<\/em> <em>Registradora por ocasi\u00e3o da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida<\/em>\u201d (fls. 39).<\/p>\n<p>Sustenta a apelante, em s\u00edntese, que, por se tratar de modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, o registro da desapropria\u00e7\u00e3o independe da apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de do Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR); que providenciar\u00e1 o aditamento da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, para que memorial descritivo com todas as coordenadas que constam na planta de fls. 7\/8 do apenso passe a integr\u00e1-la; e que a \u00e1rea desapropriada n\u00e3o caracteriza im\u00f3vel rural (fls. 44\/51).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 72\/74).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>De acordo com a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida de fls. 2\/9, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o apresentada foi desqualificada por tr\u00eas motivos diversos: a) falta de apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR); b) necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do memorial descritivo; e c) necessidade de descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado e sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA.<\/p>\n<p>Ainda de acordo com a suscita\u00e7\u00e3o, as exig\u00eancias formuladas na nota devolutiva de fls. 17 relativas \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de recibo de entrega da declara\u00e7\u00e3o do ITR do exerc\u00edcio de 2014 e de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos do mesmo imposto foram reconsideradas pela Oficial (fls.4). Com acerto, ali\u00e1s, pois a dispensa desses documentos encontra respaldo no item 119.1. do Cap. XX das <strong>NSCGJ [1]<\/strong>.<\/p>\n<p>Verifica-se, ainda, que houve irresigna\u00e7\u00e3o parcial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias confirmadas pelo Oficial na suscita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso porque, tanto na impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 d\u00favida (fls. 25), quanto nas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o (fls. 49), a apelante consignou, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda exig\u00eancia, que \u201c<em>providenciar\u00e1 oportunamente o aditamento da carta de<\/em> <em>adjudica\u00e7\u00e3o junto ao MM. Ju\u00edzo de origem a fim de que<\/em> <em>nesta constem as coordenadas corretas, conforme memorial<\/em> <em>descritivo j\u00e1 elaborado e apresentado ao CRI desta<\/em> <em>comarca de Ourinhos<\/em>\u201d (fls. 49).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador ou o atendimento delas no curso da d\u00favida, ou do recurso contra a decis\u00e3o nela proferida, prejudica-a:<\/p>\n<p><em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, <strong>pois a<\/strong> <strong>qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento<\/strong> <strong>em que \u00e9 apresentado para registro. <\/strong>Admitir o atendimento de exig\u00eancia <strong>no curso <\/strong>do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00). (grifei)<\/p>\n<p>Desse modo, pela irresigna\u00e7\u00e3o parcial da apelante, fato demonstrado desde a impugna\u00e7\u00e3o (fls. 22\/26), a d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>Ainda assim, deve-se analisar a quest\u00e3o de fundo, evitando-se que, cumprida a exig\u00eancia n\u00e3o impugnada, o interessado venha a ter que se valer, novamente, do procedimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de consulta, em tese, mas de an\u00e1lise de caso concreto. O Conselho n\u00e3o atua como mero \u00f3rg\u00e3o consultivo, mas como regulador de uma situa\u00e7\u00e3o de fato. Uma vez resolvida a controv\u00e9rsia, o tema n\u00e3o ser\u00e1 mais levado \u00e0 Corregedoria Permanente, dado que o Oficial j\u00e1 ter\u00e1 orienta\u00e7\u00e3o clara sobre como proceder.<\/p>\n<p>Passo a examin\u00e1-las individualmente.<\/p>\n<p>A primeira exig\u00eancia, qual seja, necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR), deve ser mantida.<\/p>\n<p>O Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR) \u00e9 o documento emitido pelo INCRA nas hip\u00f3teses de desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda de im\u00f3veis rurais.<\/p>\n<p>Essa exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 nova: consta do art. 22 da Lei n\u00ba 4.947\/1966 e, mais recentemente, do art. 1\u00ba do Decreto n.\u00ba 4.449\/2002, que regulamentou a Lei n\u00ba 10.267\/2001, diploma legal que, entre outras, promoveu altera\u00e7\u00f5es no art. 176 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 para fazer constar a necessidade da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural com o c\u00f3digo e os dados constantes do CCIR.<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural com os dados constantes no CCIR foi repetida pelo inciso II do item 59 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Decorrendo da Lei e das Normas, a exig\u00eancia deve ser cumprida pelo interessado, que deve providenciar o CCIR para a gleba desapropriada, que, ap\u00f3s o desfalque, deve ser tratada como im\u00f3vel distinto. Nesse sentido, decis\u00e3o deste Conselho a prop\u00f3sito do registro de mandado de usucapi\u00e3o, que, a exemplo, da desapropria\u00e7\u00e3o, \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade:<\/p>\n<p>\u201c<em>A senten\u00e7a de usucapi\u00e3o, por\u00e9m, apenas declara essa situa\u00e7\u00e3o de fato e, fazendo-o, concede ao possuidor o modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. A abertura da matr\u00edcula, no entanto, \u00e9 condicionada a outros requisitos. Dentre eles, a apresenta\u00e7\u00e3o do CCIR.<\/em><\/p>\n<p><em>Nem o Oficial nem o Juiz, pela mera via administrativa, podem suprir a exig\u00eancia legal. E tamb\u00e9m n\u00e3o podem obrigar o INCRA a emitir o documento.<\/em><\/p>\n<p><em>Se a negativa de expedi\u00e7\u00e3o do CCIR, pelo INCRA, \u00e9 ilegal, cabe, pelas vias ordin\u00e1rias contenciosas, constranger esse \u00f3rg\u00e3o a emiti-lo. At\u00e9 l\u00e1, a abertura da matr\u00edcula n\u00e3o pode mesmo ser feita, pois isso feriria a legisla\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0007676-93.2013.8.26.0064, Rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. em 18\/3\/2014).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m tem raz\u00e3o o Oficial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 terceira exig\u00eancia (necessidade de descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado e sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA).<\/p>\n<p>Conforme precedente recente citado pelo Oficial (fls. 5\/9), este Conselho tem posi\u00e7\u00e3o firme no sentido de que a exig\u00eancia formulada encontra respaldo nos artigos 176, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba2, e 225, \u00a7 3\u00ba3, ambos da Lei n\u00ba 6.105\/73; artigo 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do Decreto n\u00ba 4.449\/024; e artigo 2\u00ba do Decreto n\u00ba 5.570\/055. A prop\u00f3sito:<\/p>\n<p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00daVIDA \u2013 CARTA DE SENTEN\u00c7A EXTRA\u00cdDA DE A\u00c7\u00c3O DE DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O &#8211; IM\u00d3VEL LOCALIZADO EM \u00c1REA RURAL &#8211; NECESSIDADE DE APRESENTA\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O DO INCRA DE QUE A POLIGONAL OBJETO DO MEMORIAL DESCRITIVO N\u00c3O SE SOBREP\u00d5E A NENHUMA OUTRA CONSTANTE DE SEU CADASTRO GEORREFERENCIADO E QUE O MEMORIAL ATENDE \u00c0S EXIG\u00caNCIAS T\u00c9CNICAS &#8211; EXIG\u00caNCIA CORRETA APRESENTADA PELO OFICIAL, EM OBSERV\u00c2NCIA AOS PRINC\u00cdPIOS DA LEGALIDADE E DA ESPECIALIDADE OBJETIVA &#8211; SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA MANTIDA &#8211; RECURSO N\u00c3O PROVIDO<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001532-10.2014.8.26.037, Rel. Des. Elliot Akel, j. em 16\/10\/2014).<\/p>\n<p>Por fim, n\u00e3o vinga o argumento da apelante de que o bem desapropriado n\u00e3o \u00e9 rural, o que dispensaria tanto a apresenta\u00e7\u00e3o de Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR), quanto a sua descri\u00e7\u00e3o georreferenciada e certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA.<\/p>\n<p>Com efeito, nos termos do artigo 53 da Lei n\u00ba 6.766\/796, a altera\u00e7\u00e3o de uso do solo rural para fins urbanos depende, al\u00e9m da aprova\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, de pr\u00e9via audi\u00eancia do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria INCRA. Como n\u00e3o h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o nem de manifesta\u00e7\u00e3o do INCRA e muito menos de aprova\u00e7\u00e3o por parte do Munic\u00edpio da mudan\u00e7a de destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, n\u00e3o h\u00e1 como serem afastadas as exig\u00eancias.<\/p>\n<p>Neste sentido j\u00e1 se manifestou este Conselho:<\/p>\n<p>\u201c<em>Registro de Im\u00f3veis. D\u00favida julgada procedente. Escritura de venda e compra. Descri\u00e7\u00e3o sucinta do im\u00f3vel constante da matr\u00edcula e reproduzida no t\u00edtulo que, por\u00e9m, dadas as circunst\u00e2ncias do caso concreto, n\u00e3o chega a ofender o princ\u00edpio da especialidade objetiva. Alegada destina\u00e7\u00e3o urbana de im\u00f3vel originalmente rural. Necess\u00e1ria apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de descadastramento pelo INCRA. Recurso n\u00e3o provido<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 790-6\/6, Rel. Des. Ruy Camilo, j. em 27\/5\/2008).<\/p>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0001067-18.2015.8.26.0408 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong>(com diverg\u00eancia):<\/p>\n<p>1. Acompanho a <strong>conclus\u00e3o <\/strong>do respeit\u00e1vel voto de Relatoria.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, entretanto, para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se lan\u00e7ou <strong>ap\u00f3s<\/strong> <strong>afirmar n\u00e3o conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>3. Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada, <em>per naturam legemque positam<\/em>, a <strong>independ\u00eancia na<\/strong> <strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica <\/strong>(<em>vide <\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nessa esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o <strong>dever <\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o <strong>direito <\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional, <em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>4. Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p>\n<p>5. Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de <em>potestas <\/em>para editar <strong>regras<\/strong> <strong>t\u00e9cnicas <\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os <strong>ju\u00edzes<\/strong> <strong>competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional<\/strong> (o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; cf. inc. XIV do art. 29 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo, <strong>n\u00e3o<\/strong> <strong>compete a este Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho que, a meu ver, n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>6. Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que se exclua a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9, <em>da veniam<\/em>, <strong>meu voto de vencido<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> 119. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.<\/p>\n<p>119.1. Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> \u00a7 <em>3\u00b0 Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3veis rurais, a identifica\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea a do item 3 do inciso II do \u00a7 1o ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba Nas hip\u00f3teses do \u00a7 3\u00ba, caber\u00e1 ao Incra certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo n\u00e3o se sobrep\u00f5e a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas, conforme ato normativo pr\u00f3prio.<\/em><\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> <em>\u00a7 3\u00ba Nos autos judiciais que versem sobre im\u00f3veis rurais, a localiza\u00e7\u00e3o, os limites e as confronta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais.<\/em><\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> <em>Art. 9\u00ba A identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural, na forma do \u00a7 3o do art. 176 e do \u00a7 3o do art. 225 da Lei no 6.015, de 1973, ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro, e com precis\u00e3o posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual t\u00e9cnico, expedido pelo INCRA.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00b0 Caber\u00e1 ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo n\u00e3o se sobrep\u00f5e a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas, conforme ato normativo pr\u00f3prio.<\/em><\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong> <em>Art. 2\u00ba A identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural objeto de a\u00e7\u00e3o judicial, conforme previsto no \u00a7 3o do art. 225 da Lei n\u00ba6.015, de 31 de dezembro de 1973, ser\u00e1 exigida nas seguintes situa\u00e7\u00f5es e prazos:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; imediatamente, qualquer que seja a dimens\u00e3o da \u00e1rea, nas a\u00e7\u00f5es ajuizadas a partir da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto;<\/em><\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong> <em>Art. 53. Todas as altera\u00e7\u00f5es de uso do solo rural para fins urbanos depender\u00e3o de pr\u00e9via audi\u00eancia do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria &#8211; INCRA, do \u00d3rg\u00e3o Metropolitano, se houver, onde se localiza o Munic\u00edpio, e da aprova\u00e7\u00e3o da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o pertinente. <\/em><\/p>\n<p>(DJe de 19.10.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0001067-18.2015.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante CONCESSION\u00c1RIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OURINHOS. 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