{"id":12755,"date":"2016-10-18T19:06:32","date_gmt":"2016-10-18T21:06:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12755"},"modified":"2016-10-18T19:06:32","modified_gmt":"2016-10-18T21:06:32","slug":"cgjsp-procedimento-administrativo-disciplinar-suposta-simulacao-contratual-como-forma-de-violar-direitos-sucessorios-nao-cabe-ao-sr-oficial-fazer-analise-minudente-das-declaracoes-de-vontade-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12755","title":{"rendered":"CGJ|SP: Procedimento Administrativo Disciplinar &#8211; Suposta simula\u00e7\u00e3o contratual, como forma de violar direitos sucess\u00f3rios &#8211; N\u00e3o cabe ao Sr. Oficial fazer an\u00e1lise minudente das declara\u00e7\u00f5es de vontade dos contratantes &#8211; Eventual simula\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser alegada em vias ordin\u00e1rias, n\u00e3o se podendo impor ao Sr. Oficial que obstasse o registro &#8211; Recurso Desprovido."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo n\u00ba 0012232-84.2014.8.26.0606 <\/strong><\/p>\n<p><strong>Parecer\u00a0174\/2016-E<\/strong><\/p>\n<p><strong>S.<\/strong><\/p>\n<p><strong>L. F.<\/strong><\/p>\n<p>Procedimento Administrativo Disciplinar &#8211; Suposta simula\u00e7\u00e3o contratual, como forma de violar direitos sucess\u00f3rios &#8211; N\u00e3o cabe ao Sr. Oficial fazer an\u00e1lise minudente das declara\u00e7\u00f5es de vontade dos contratantes. Eventual simula\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser alegada em vias ordin\u00e1rias, n\u00e3o se podendo impor ao Sr. Oficial que obstasse o registro. Recurso Desprovido.<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>Cuida-se de recurso interposto em face de r. senten\u00e7a que entendeu pela aus\u00eancia de falta disciplinar do X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas e Protestos de Letras e T\u00edtulos de S.. Alega a recorrente que seus direitos sucess\u00f3rios teriam sido violados por seus av\u00f3s e tios, que, mancomunados com terceiros, teriam simulado dois contratos de compra e venda do mesmo im\u00f3vel, escondendo efetiva doa\u00e7\u00e3o. Os contratos de compra e venda dos av\u00f3s a terceiros e, depois, dos terceiros aos tios, teriam sido lavrados em dias consecutivos, a evidenciar a simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Defendeu-se o Sr. Tabeli\u00e3o, sustentando ter atuado nos estreitos limites legais e refutando a pr\u00e1tica de falta disciplinar.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do item 1.3, Cap\u00edtulo XIV, Tomo II, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c1. O Tabeli\u00e3o de Notas, profissional do direito dotado de f\u00e9 p\u00fablica, exercer\u00e1 a atividade notarial que lhe foi delegada com a finalidade de garantir a efic\u00e1cia da lei, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios.<\/p>\n<p>1.3. \u00c9 seu dever recusar, motivadamente, por escrito, a pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios ao ordenamento jur\u00eddico e sempre que presentes fundados ind\u00edcios de fraude \u00e0 lei, de preju\u00edzos \u00e0s partes ou d\u00favidas sobre as manifesta\u00e7\u00f5es de vontade.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>A recusa \u00e0 pr\u00e1tica dos atos \u00e9, por \u00f3bvio, exce\u00e7\u00e3o. E, como tal, essencial que haja fundados ind\u00edcios de fraude \u00e0 lei, preju\u00edzo \u00e0s partes, ou d\u00favidas sobre as manifesta\u00e7\u00f5es de vontade. Frise-se n\u00e3o bastar a subjetiva suspeita do Sr. Tabeli\u00e3o. De rigor, para obstar o ato notarial, a verifica\u00e7\u00e3o de \u201cfundados ind\u00edcios\u201d de que alguma das situa\u00e7\u00f5es arroladas tenha ocorrido.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese dos autos, a recorrente sustenta ter havido simula\u00e7\u00e3o na sucessiva transfer\u00eancia de titularidade do im\u00f3vel, vendido por seu av\u00f4 a terceiros e, no dia seguinte, pelos terceiros aos tios da recorrente. O encadeamento contratual teria servido, pelos argumentos recursais, para que o im\u00f3vel fosse doado, pelos av\u00f3s, aos tios da recorrente, por interpostas pessoas, como forma de burlar direitos sucess\u00f3rios.<\/p>\n<p>E, deveras, n\u00e3o se h\u00e1 de descartar a possibilidade de v\u00edcio do consentimento. Todavia, descabe, nesta sede, inclusive pelos parcos elementos probat\u00f3rios havidos nos autos, qualquer an\u00e1lise mais aprofundada acerca da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Aqui, h\u00e1 de se estudar, exclusivamente, a ocorr\u00eancia de eventual falta funcional perpetrada pelo Sr. Oficial. Pretendendo obter decis\u00e3o judicial que reconhe\u00e7a a simula\u00e7\u00e3o aventada e invalide os contratos, a interessada h\u00e1 de promover, como parece j\u00e1 ter feito, demanda c\u00edvel.<\/p>\n<p>Neste passo, invi\u00e1vel que o Sr. Tabeli\u00e3o obstasse, per si, a lavratura do contrato de compra e venda. O s\u00f3 fato de terem sido firmados em dias consecutivos n\u00e3o basta a configurar \u201cfundados ind\u00edcios\u201d de fraude \u00e0 lei. E as vontades manifestadas em ambos os contratos de compra e venda s\u00e3o claras. Os respectivos teores n\u00e3o d\u00e3o margem a d\u00favidas interpretativas. N\u00e3o se descarta, frise-se, a possibilidade de ter havido simula\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m, n\u00e3o compete ao Sr. Oficial investigar elementos subjetivos inerentes \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Conforme os magist\u00e9rios de Narciso Orlandi:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cProblemas relativos ao consentimento das partes dizem respeito ao t\u00edtulo, tanto quanto sua representa\u00e7\u00e3o e a elabora\u00e7\u00e3o material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento p\u00fablico n\u00e3o consta dos livros de nenhum not\u00e1rio, se a procura\u00e7\u00e3o que serviu na representa\u00e7\u00e3o de uma das partes \u00e9 falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com viol\u00eancia, s\u00e3o todos problemas atinentes ao t\u00edtulo. Podem afetar o registro, mas obliquamente. S\u00f3 podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de senten\u00e7a que declare a nulidade do t\u00edtulo e, em conseq\u00fc\u00eancia, do registro.\u201d (Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, Ed. Oliveira Mendes, p\u00e1g. 192).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nem se olvide que apenas o segundo contrato de compra e venda, havido entre terceiros e os tios da recorrente, foi lavrado perante o recorrido. O primeiro contrato de compra e venda, em que s\u00e3o vendedores os av\u00f3s da recorrente e compradores, os terceiros, foi lavrado perante o X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas e Protestos de Letras e T\u00edtulos de S., outro elemento a enfraquecer a tese de flagrante indol\u00eancia do recorrido.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, ao Sr. Oficial n\u00e3o compete investigar a sanidade das declara\u00e7\u00f5es de vontade dos contratantes. Suposto v\u00edcio do consentimento, se \u00e9 que houve, n\u00e3o poderia ser de pronto verificado. N\u00e3o se h\u00e1 falar, pois, em falta funcional, reiterando-se ser dado \u00e0 interessada buscar as vias ordin\u00e1rias para pleitear judicialmente a nulidade dos contratos em voga.<\/p>\n<p>Por todo o aduzido, o parecer que, respeitosamente, submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de se negar provimento ao recurso administrativo, mantendo-se a bem lan\u00e7ada senten\u00e7a de primeiro grau.<\/p>\n<p><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 8 de agosto de 2016.<\/p>\n<p><strong>Iber\u00ea de Castro Dias<\/strong><br \/>\nJuiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 9 de agosto de 2016.<\/p>\n<p><strong>PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(DJe de 12.09.2016 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba 0012232-84.2014.8.26.0606 Parecer\u00a0174\/2016-E S. L. F. Procedimento Administrativo Disciplinar &#8211; Suposta simula\u00e7\u00e3o contratual, como forma de violar direitos sucess\u00f3rios &#8211; N\u00e3o cabe ao Sr. Oficial fazer an\u00e1lise minudente das declara\u00e7\u00f5es de vontade dos contratantes. Eventual simula\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser alegada em vias ordin\u00e1rias, n\u00e3o se podendo impor ao Sr. Oficial que obstasse o registro. 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