{"id":12726,"date":"2016-10-04T23:44:23","date_gmt":"2016-10-05T01:44:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12726"},"modified":"2016-10-04T23:44:23","modified_gmt":"2016-10-05T01:44:23","slug":"1a-vrpsp-registro-de-carta-de-adjudicacao-recolhimento-antecipado-do-itbi-na-expedicao-da-carta-de-arrematacao-exigencia-de-novo-recolhimento-do-imposto-descabimento-ante-a-incidencia-do-mesmo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12726","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; Recolhimento antecipado do ITBI na expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Exig\u00eancia de novo recolhimento do imposto &#8211; Descabimento ante a incid\u00eancia do mesmo fato gerador do tributo, mesmo im\u00f3vel e mesmas partes &#8211; Caracteriza\u00e7\u00e3o de bins in idem &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1095286-23.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>Bloqueio de Matr\u00edcula<\/p>\n<p>I. S\/A C. e P.<\/p>\n<p>Registro de Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; recolhimento antecipado do ITBI na expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o &#8211; exig\u00eancia de novo recolhimento do imposto &#8211; descabimento ante a incid\u00eancia do mesmo fato gerador do tributo, mesmo im\u00f3vel e mesmas partes &#8211; caracteriza\u00e7\u00e3o de bins in idem &#8211; d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de I. S\/A C. e P., tendo em vista a negativa de ingresso da Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o expedida pelo MM\u00ba Ju\u00edzo da 5\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central (n\u00ba 0260271-41.2007.8.26.0100), que determinou o registro da adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 13.815 em favor da suscitada.<\/p>\n<p>O \u00f3bice registr\u00e1rio refere-se \u00e0 aus\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o da guia de ITBI, referente \u00e0 transmiss\u00e3o definitiva, sendo que foi comprovado o pagamento do ITBI referente \u00e0 arremata\u00e7\u00e3o efetuada pela suscitada decorrente dos direitos do compromisso de venda e compra registrado. Salienta o Registrador que tem a obriga\u00e7\u00e3o de fiscalizar o regular pagamento do Imposto de Transmiss\u00e3o Inter Vivos e manter o recibo arquivado na Serventia, nos termos da Lei 11.154\/91, com as altera\u00e7\u00f5es impostas pela Lei 13.402\/2002. Juntou documentos \u00e0s fls.09\/73.<\/p>\n<p>A suscitada, em sua impugna\u00e7\u00e3o, informa que houve a antecipa\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI para expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o, sendo posteriormente ajuizada a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria relativa ao mesmo im\u00f3vel e expedida a competente carta de adjudica\u00e7\u00e3o (fls. 74\/84). Esclarece que o imposto exigido j\u00e1 foi recolhido por antecipa\u00e7\u00e3o, em 18.10.2002, no valor de 1.923,26, logo, ante a aus\u00eancia de outra transa\u00e7\u00e3o, o mesmo imposto n\u00e3o pode ser recolhido duas vezes para transmiss\u00e3o \u00e0 mesma pessoa. Por fim, ressalta que a arremata\u00e7\u00e3o envolveu os direitos de compromiss\u00e1rio comprador do devedor, e no processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria foi transferida a titularidade do dom\u00ednio do mesmo im\u00f3vel. Juntou documentos \u00e0s fls.86\/98.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia da d\u00favida (fls.102\/104).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Passo a fundamentar e a decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>Em que pesem as raz\u00f5es do Registrador, e sua louv\u00e1vel cautela na verifica\u00e7\u00e3o do recolhimento dos impostos, evitando eventual incid\u00eancia de responsabilidade solid\u00e1ria, entendo que a presente d\u00favida \u00e9 improcedente.<\/p>\n<p>A incid\u00eancia do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI) na arremata\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel vem sendo objeto de discuss\u00f5es doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais. Em termos legais, a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, de modo uniforme, considera a arremata\u00e7\u00e3o como fato gerador do ITBI, e por for\u00e7a dessa obrigatoriedade, os cart\u00f3rios de registro imobili\u00e1rio exigem a comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do imposto para promover o ato de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Ocorre que o fato gerador do ITBI, no caso da transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, \u00e9 o efetivo registro, pois somente ele tem o cond\u00e3o de transferir a propriedade, muito embora seja habitual o pagamento desse tributo j\u00e1 quando se celebra o neg\u00f3cio jur\u00eddico obrigacional. Na presente hip\u00f3tese o imposto de transmiss\u00e3o foi recolhido quando da expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o. Conforme demonstra o documento de fl.97, o requerente recolheu de forma antecipada o mencionado imposto, ou seja, antes da transfer\u00eancia do dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Da\u00ed resta claro que a exig\u00eancia de novo pagamento do mesmo tributo, referente ao mesmo im\u00f3vel e mesma pessoa, caracterizaria verdadeiro <em>bis in idem<\/em> e consequente enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n<p>Neste sentido, cito recente decis\u00e3o proferida pelo Conselho Superior da Magistratura envolvendo quest\u00e3o id\u00eantica:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cRegistro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; Exig\u00eancia de recolhimento do ITBI &#8211; Hip\u00f3tese de efetiva transfer\u00eancia da propriedade &#8211; N\u00e3o obstante, o recolhimento foi realizado antecipadamente, na ocasi\u00e3o do registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o dos direitos sobre o im\u00f3vel &#8211; hip\u00f3tese na qual o alienante permaneceu como dono &#8211; inocorr\u00eancia do fato gerador do tributo &#8211; inexig\u00edvel duplo reconhecimento &#8211; precedente do Conselho Superior da Magistratura, amparados em julgados do STJ e STF &#8211; Recurso Provido\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0009528-83.2014.8.26.0223, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. Em 15\/12\/2015).<\/p><\/blockquote>\n<p>E ainda do Ac\u00f3rd\u00e3o mencionado tem-se:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c&#8230;.\u00c9 preciso considerar que h\u00e1 precedentes do E. Conselho Superior da Magistratura, baseados em julgados do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a despeito das legisla\u00e7\u00f5es municipais que determinam o recolhimento do ITBI nos casos de compromisso de compra e venda e outros contratos de natureza pessoal, pelos quais se transmitem apenas os direitos relativos ao bem im\u00f3vel, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o C\u00f3digo Civil, o ITBI tem incid\u00eancia e \u00e9 devido apenas quando a escritura p\u00fablica de compra e venda&#8230;&#8230; Apesar de incid\u00eancia do ITBI na legisla\u00e7\u00e3o municipal, a inconstitucionalidade desta norma \u00e9 manifesta, e, como tal, excepcionalmente, pode ser reconhecida na esfera administrativa&#8230; O Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 pacificou entendimento no sentido de que o ITBI deve incidir apenas sobre as transa\u00e7\u00f5es registradas em cart\u00f3rio, que impliquem a efetiva transmiss\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria (Resp 1.066, 253.364, 264.064, 57.641).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, julgo improcedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de I. S\/A C. e P., e determino a realiza\u00e7\u00e3o do registro.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 04.10.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1095286-23.2016.8.26.0100 D\u00favida Bloqueio de Matr\u00edcula I. S\/A C. e P. 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