{"id":12717,"date":"2016-09-30T17:30:31","date_gmt":"2016-09-30T19:30:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12717"},"modified":"2016-09-30T17:30:31","modified_gmt":"2016-09-30T19:30:31","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-recusa-ao-ingresso-carta-de-arrematacao-irresignacao-parcial-duvida-prejudicada-recurso-nao-conhecido-analise-das-exigenci","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12717","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa ao ingresso carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o. Princ\u00edpio da continuidade Registro de compromisso de compra e venda \u2013 Necessidade de registro do instrumento anterior a fim de viabilizar o encadeamento dos t\u00edtulos. Falta de comprova\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o das empresas cedentes, aus\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o da esposa do cession\u00e1rio, falta de reconhecimento de firma das duas testemunhas e aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de valor venal do im\u00f3vel para o c\u00e1lculo de custas e emolumentos \u2013 \u00d3bices que decorrem respectivamente do artigo 1.060 do C\u00f3digo Civil, item 63 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o, artigo 221, II, da lei n\u00ba 6.015\/73 e artigo 7\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02 \u2013 Exig\u00eancias mantidas."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0022843-24.2015.8.26.0554<\/strong>, da Comarca de <strong>Santo Andr\u00e9<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>OSNI DE OLIVEIRA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTO ANDR\u00c9<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Por maioria de votos, deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso, com observa\u00e7\u00e3o. Vencido o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 4 de agosto de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0022843-24.2015.8.26.0554<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Osni de Oliveira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santo Andr\u00e9<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.507<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa ao ingresso carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o. Princ\u00edpio da continuidade Registro de compromisso de compra e venda \u2013 Necessidade de registro do instrumento anterior a fim de viabilizar o encadeamento dos t\u00edtulos. Falta de comprova\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o das empresas cedentes, aus\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o da esposa do cession\u00e1rio, falta de reconhecimento de firma das duas testemunhas e aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de valor venal do im\u00f3vel para o c\u00e1lculo de custas e emolumentos \u2013 \u00d3bices que decorrem respectivamente do artigo 1.060 do C\u00f3digo Civil, item 63 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o, artigo 221, II, da lei n\u00ba 6.015\/73 e artigo 7\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02 \u2013 Exig\u00eancias mantidas.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Osni de Almeida contra a senten\u00e7a de fls. 31\/32, que manteve a recusa ao registro de instrumento particular de cess\u00e3o e transfer\u00eancia de direitos, no qual constam como promitentes cedentes MF Constru\u00e7\u00e3o e Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. e Telles &amp; Telles Desenvolvimento Imobili\u00e1rio Ltda, como anuentes Emilton Tofanelli e \u00c2ngela Italiana Buffone Tofanelli e como cession\u00e1rio Osni de Almeida.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em resumo, que o registro do t\u00edtulo que apresentou, ao contr\u00e1rio do que constou na senten\u00e7a, n\u00e3o fere o princ\u00edpio da continuidade (fls. 41\/44).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 57\/58).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O instrumento particular de cess\u00e3o de direitos acostado a fls. 8\/13 foi prenotado no Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Santo Andr\u00e9 em 16 de setembro de 2015 (fls. 19).<\/p>\n<p>A recusa ao registro, conforme nota devolutiva de fls. 19\/20, ocorreu por sete motivos: a) ofensa \u00e0 continuidade; b) falta de comprova\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o das empresas cedentes; c) aus\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o da esposa do cession\u00e1rio; d) omiss\u00e3o no instrumento acerca da cientifica\u00e7\u00e3o das partes da possibilidade de obten\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de prova de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos trabalhistas em nome da vendedora; e) falta de reconhecimento de firma das duas testemunhas; f) n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI; e g) aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de valor venal do im\u00f3vel para o c\u00e1lculo de custas e emolumentos.<\/p>\n<p>Ocorre que o recorrente, em seu recurso (fls. 34\/35), impugnou apenas a primeira exig\u00eancia, declarando expressamente que cumpriria oportunamente as demais (fls. 34).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila, por\u00e9m, no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador ou o atendimento delas no curso da d\u00favida, ou do recurso contra a decis\u00e3o nela proferida, prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, <strong>pois a<\/strong> <strong>qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento<\/strong> <strong>em que \u00e9 apresentado para registro. <\/strong>Admitir o atendimento de exig\u00eancia <strong>no curso <\/strong>do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00). (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, prejudicada a d\u00favida, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede o exame \u2013 em tese <em>\u2013 <\/em>das exig\u00eancias, a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>a) Ofensa \u00e0 continuidade.<\/strong><\/p>\n<p>O \u00f3bice est\u00e1 correto.<\/p>\n<p>Consoante a matr\u00edcula n\u00ba 121.605 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Santo Andr\u00e9, a resid\u00eancia n\u00ba 1 do Residencial Aparecido Alberto Tizo \u00e9 de propriedade de \u00c2ngela Italiana Buffone Tofanelli e Emilton Tofanelli.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 invi\u00e1vel o registro de instrumento particular (fls. 8\/13), por meio do qual terceiros (MF Constru\u00e7\u00e3o e Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. e Telles &amp; Telles Desenvolvimento Imobili\u00e1rio Ltda.), com a anu\u00eancia dos propriet\u00e1rios (\u00c2ngela Italiana Buffone Tofanelli e Emilton Tofanelli) compromissam a venda do im\u00f3vel ao apelante.<\/p>\n<p>Aplica-se ao caso o artigo 195 da Lei n\u00ba 6.015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 195 &#8211; Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, se o im\u00f3vel permanece em nome de \u00c2ngela Italiana Buffone Tofanelli e Emilton Tofanelli, \u00e9 imprescind\u00edvel que, antes do ingresso no f\u00f3lio real do instrumento de fls. 8\/13, registre-se o t\u00edtulo que transfere a propriedade do bem a MF Constru\u00e7\u00e3o e Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. e a Telles &amp; Telles Desenvolvimento Imobili\u00e1rio Ltda.<\/p>\n<p>S\u00f3 assim preservar-se-\u00e1 a continuidade registral.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que, juntamente com o instrumento de fls. 8\/13, os interessados apresentaram o contrato acostado a fls. 14\/16, por meio do qual \u00c2ngela Italiana Buffone Tofanelli e Emilton Tofanelli, para a quita\u00e7\u00e3o de tr\u00eas contratos de compromisso de compra e venda relativos a tr\u00eas im\u00f3veis, transferiram a propriedade do im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 121.605 no 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Santo Andr\u00e9 a MF Constru\u00e7\u00e3o e Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. e a Telles &amp; Telles Desenvolvimento Imobili\u00e1rio Ltda..<\/p>\n<p>Esse contrato anterior, firmado em 2008, em tese, conservaria o princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>No entanto, salvo raras exce\u00e7\u00f5es (parte final do artigo 108 do C\u00f3digo Civil, artigo 89 da Lei n\u00ba 6.404\/76, artigo 26, \u00a7 6\u00ba, da Lei n\u00ba 6.766\/79), em que se admite o uso de instrumento particular, a transfer\u00eancia da propriedade de bens im\u00f3veis se d\u00e1 com o registro da escritura p\u00fablica no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Se por v\u00edcio de forma o instrumento particular de fls. 14\/16 n\u00e3o pode ser registrado, a consequ\u00eancia inevit\u00e1vel \u00e9 a desqualifica\u00e7\u00e3o do instrumento de fls. 8\/13, porquanto, para a preserva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade, o ingresso registral do segundo t\u00edtulo dependia do registro anterior do primeiro.<\/p>\n<p><strong>b) Falta de comprova\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o das empresas cedentes.<\/strong><\/p>\n<p>Tem raz\u00e3o o registrador tamb\u00e9m nesse ponto.<\/p>\n<p>Prescreve o artigo 1.060 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1.060. A sociedade limitada \u00e9<\/em> <em>administrada por uma ou mais pessoas designadas no<\/em> <em>contrato social ou em ato separado.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A administra\u00e7\u00e3o atribu\u00edda no contrato a todos os s\u00f3cios n\u00e3o se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, somente com a apresenta\u00e7\u00e3o dos contratos sociais das empresas, comprovar-se-ia que Manoel Telles da Cruz tem efetivamente poderes para representar MF Constru\u00e7\u00e3o e Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. e Telles &amp; Telles Desenvolvimento Imobili\u00e1rio Ltda. (fls. 8).<\/p>\n<p><strong>c) Aus\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o da esposa do cession\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n<p>Essa exig\u00eancia encontra amparo no item 63 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o, que tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>63. A qualifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, quando se tratar de pessoa f\u00edsica, referir\u00e1 ao seu nome civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, resid\u00eancia e domic\u00edlio, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro das Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda (CPF), n\u00famero do Registro Geral (RG) de sua c\u00e9dula de identidade ou, \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o e, <u>sendo casado, o<\/u><\/em><u> <em>nome e qualifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei n\u00ba 6.515, de 26 de dezembro de 1977<\/em>\u201d.<\/u><\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda que o item acima transcrito se refira ao propriet\u00e1rio, n\u00e3o h\u00e1 motivo para que o detentor dos direitos de compromiss\u00e1rio comprador como ocorre na hip\u00f3tese em an\u00e1lise (fls. 8\/13) seja tratado de modo diverso.<\/p>\n<p>A correta qualifica\u00e7\u00e3o do titular de direito inscrito decorre do princ\u00edpio da especialidade subjetiva e implica, de acordo com o item 63 do Cap\u00edtulo XX das Normas, a obrigat\u00f3ria refer\u00eancia ao nome de seu c\u00f4njuge e ao regime de bens de seu casamento.<\/p>\n<p><strong>d) Omiss\u00e3o no instrumento acerca da cientifica\u00e7\u00e3o das partes da possibilidade de obten\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de prova de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos trabalhistas em nome da vendedora.<\/strong><\/p>\n<p>Esse \u00f3bice, embora baseado nos itens 42 e 44, do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o <strong>[1]<\/strong>, n\u00e3o deve aqui ser analisado, uma vez que se trata de requisito necess\u00e1rio para a escritura p\u00fablica, instrumento esse que, no caso em an\u00e1lise, sequer foi lavrado e apresentado.<\/p>\n<p><strong>e) Falta de reconhecimento de firma das duas testemunhas.<\/strong><\/p>\n<p>Correta a exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Preceitua o artigo 221, II, da lei n\u00ba 6.015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 221 &#8211; Somente s\u00e3o admitidos registro:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o;<\/em>(grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o tendo havido o reconhecimento das firmas das duas testemunhas que assinaram o instrumento (fls. 13), correta a devolu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo por essa raz\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>f) N\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI.<\/strong><\/p>\n<p>Aqui se aplica o mesmo racioc\u00ednio utilizado no item \u201cd\u201d supra.<\/p>\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis para o registro do t\u00edtulo, exig\u00eancia que emana do item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o <strong>[2]<\/strong>, \u00e9 necess\u00e1ria somente nos casos em que h\u00e1 transfer\u00eancia de propriedade. \u00c9 entendimento pac\u00edfico neste Conselho que n\u00e3o incide ITBI em contratos de compromisso de compra e venda e em cess\u00f5es desses instrumentos. Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 CESS\u00c3O DE DIREITOS DE AQUISI\u00c7\u00c3O DE BEM IM\u00d3VEL \u2013 RECUSA FUNDADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ITBI \u2013 JURISPRUD\u00caNCIA CONSOLIDADA NO STF E NO STJ NO SENTIDO DE QUE N\u00c3O INCIDE ITBI SOBRE O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, PORQUE N\u00c3O TRANSFERE O DOM\u00cdNIO DO IM\u00d3VEL \u2013 RACIOC\u00cdNIO QUE TAMB\u00c9M SE APLICA \u00c0 CESS\u00c3O DOS DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR \u2013 RECURSO PROVIDO.<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1002630-12.2014.8.26.0587, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. em 15\/12\/2015).<\/p>\n<p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Instrumento particular de contrato de promessa de venda e compra de unidade condominial a ser constru\u00edda e outras aven\u00e7as \u2013 Reconhecimento de firmas e informa\u00e7\u00e3o sobre o estado civil do promitente comprador \u2013 Exig\u00eancias pertinentes n\u00e3o questionadas nem cumpridas \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI e anu\u00eancia da credora hipotec\u00e1ria \u2013 Exig\u00eancias descabidas \u2013 Tributo n\u00e3o incidente \u2013 Precedentes do STF e do STJ \u2013 Inaplicabilidade do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1.\u00b0 da Lei n.\u00b0 8.004\/1990 ao caso dos autos \u2013 S\u00famula n\u00b0 308 do STJ \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 9000007-68.2011.8.26.0577, Rel. Jos\u00e9 Renato Nalini).<\/p><\/blockquote>\n<p>No entanto, tendo em vista que a transfer\u00eancia da propriedade somente poderia ocorrer mediante o registro de escritura p\u00fablica <strong>[3] <\/strong>instrumento esse que sequer foi lavrado e apresentado, a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transfer\u00eancia n\u00e3o condiciona o registro do contrato de fls. 8\/13, mas sim o do t\u00edtulo cujo ingresso deve ser anterior.<\/p>\n<p><strong>g) Aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de valor venal do im\u00f3vel para o c\u00e1lculo de custas e emolumentos.<\/strong><\/p>\n<p>Com raz\u00e3o o Oficial.<\/p>\n<p>Prescreve a Lei n\u00ba 11.331\/02:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>Artigo 7\u00ba &#8211; <\/em><\/strong><em>O valor da base de c\u00e1lculo a ser considerado para fins de enquadramento nas tabelas de que trata o artigo 4\u00ba, relativamente aos atos classificados na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso III do artigo 5\u00ba, ambos desta lei, ser\u00e1 determinado pelos par\u00e2metros a seguir, prevalecendo o que for maior:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I &#8211; <\/em><\/strong><em>pre\u00e7o ou valor econ\u00f4mico da transa\u00e7\u00e3o ou do neg\u00f3cio jur\u00eddico declarado pelas partes;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II &#8211; <\/em><\/strong><em>valor tribut\u00e1rio do im\u00f3vel, estabelecido no \u00faltimo lan\u00e7amento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobran\u00e7a de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou o valor da avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural aceito pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente, considerando o valor da terra nua, as acess\u00f5es e as benfeitorias;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>III &#8211; <\/em><\/strong><em>base de c\u00e1lculo utilizada para o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o \u201cintervivos\u201d de bens im\u00f3veis.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nota-se que a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o do valor venal do im\u00f3vel negociado \u00e9 imprescind\u00edvel para o c\u00e1lculo dos emolumentos decorrentes do registro. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo acima transcrito, tr\u00eas valores devem ser comprados dentre eles o valor venal e o maior deles \u00e9 utilizado para o c\u00e1lculo dos emolumentos.<\/p>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, com c\u00f3pia deste voto, abra-se expediente, no bojo do qual ser\u00e1 analisada a conveni\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o dos itens 42 e 44, letra \u201cs\u201d, do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0022843-24.2015.8.26.0554 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong> (com diverg\u00eancia):<\/p>\n<p>1. Acompanho a <strong>conclus\u00e3o <\/strong>do respeit\u00e1vel voto de Relatoria.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, entretanto, para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se lan\u00e7ou <strong>ap\u00f3s<\/strong> <strong>afirmar n\u00e3o conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>3. Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada, <em>per naturam legemque positam<\/em>, a <strong>independ\u00eancia na<\/strong> <strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica <\/strong>(<em>vide <\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nessa esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o <strong>dever <\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o <strong>direito <\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional, <em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>4. Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p>\n<p>5. Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de <em>potestas <\/em>para editar <strong>regras<\/strong> <strong>t\u00e9cnicas <\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os <strong>ju\u00edzes<\/strong> <strong>competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional<\/strong> (o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; cf. inc. XIV do art. 29 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo, <strong>n\u00e3o<\/strong> <strong>compete a este Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho que, a meu ver, n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>6. Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que se exclua a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9, <em>da veniam<\/em>, <strong>meu voto de vencido<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> 42. O Tabeli\u00e3o de Notas deve cientificar as partes envolvidas de que \u00e9 poss\u00edvel obter, nos termos do artigo 642-A da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho CLT, a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas CNDT, nas seguintes hip\u00f3teses: a) aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bem im\u00f3vel ou direito a ele relativo; b) partilha de bens im\u00f3veis em raz\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio ou uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>44. A escritura p\u00fablica, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, deve conter:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>s) refer\u00eancia, quando for o caso, ao cumprimento do item 42 deste cap\u00edtulo das NSCGJ;<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> 119.1. Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> Art. 108. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>(DJe de 30.09.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0022843-24.2015.8.26.0554, da Comarca de Santo Andr\u00e9, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante OSNI DE OLIVEIRA, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTO ANDR\u00c9. 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