{"id":12712,"date":"2016-09-30T14:35:11","date_gmt":"2016-09-30T16:35:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12712"},"modified":"2016-09-30T14:35:11","modified_gmt":"2016-09-30T16:35:11","slug":"tjgo-acao-de-interdicao-lucidez-parcial-lei-13-1462015-nao-e-o-caso-de-interdicao-total-nomeacao-de-curador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12712","title":{"rendered":"TJ|GO: A\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o &#8211; Lucidez parcial &#8211; Lei 13.146\/2015 &#8211; N\u00e3o \u00e9 o caso de interdi\u00e7\u00e3o total \u2013 Nomea\u00e7\u00e3o de curador."},"content":{"rendered":"<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>Comarca de Rio Verde<\/p>\n<p>Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es<\/p>\n<p><strong>Autos n\u00ba<\/strong>: 1831\/2015 &#8211; 201502991920<\/p>\n<p><strong>Natureza<\/strong>: Interdi\u00e7\u00e3o (curatela de interditos)<\/p>\n<p><strong>Requerente(s)<\/strong>: P. de F. D.<\/p>\n<p><strong>Requerido(s)<\/strong>: J. P. de F. D.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cSer livre \u00e9 n\u00e3o ser escravo das culpas do passado nem das preocupa\u00e7\u00f5es do amanh\u00e3. Ser livre \u00e9 ter tempo para as coisas que se ama. \u00c9 abra\u00e7ar, se entregar, sonhar, recome\u00e7ar tudo de novo. \u00c9 desenvolver a arte de pensar e proteger a emo\u00e7\u00e3o. Mas, acima de tudo, ser livre \u00e9 ter um caso de amor com a pr\u00f3pria exist\u00eancia e desvendar seus mist\u00e9rios\u201d. <\/em>(Augusto Cury)<\/p><\/blockquote>\n<p><strong>S E N T E N \u00c7 A<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de <strong>A\u00e7\u00e3o de Interdi\u00e7\u00e3o<\/strong>, aforada por <strong>P. de F. D.<\/strong>, em face de <strong>J. P. de F. D.<\/strong>, ambos qualificados na inicial.<\/p>\n<p>Assevera a autora ser filha do interditando, o qual foi diagnosticado com a doen\u00e7a de Alzheimer, cujo CID \u00e9 G.30.9, n\u00e3o podendo praticar os atos pr\u00f3prios da vida civil. Por derradeiro, pleiteia a interdi\u00e7\u00e3o de seu pai, bem como a nomea\u00e7\u00e3o para exercer o encargo de curadora.<\/p>\n<p>A inicial veio instru\u00edda com os documentos de fls. 07\/11 e foi recebida \u00e0s fls. 19\/20, oportunidade em que foi concedido \u00e0 autora curatela provis\u00f3ria do requerido e designado audi\u00eancia de interrogat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Na audi\u00eancia, o interditando foi entrevistado por esta Magistrada, ocasi\u00e3o em que o procurador da autora retificou o pedido inicial, no sentido de que fosse reconhecida a interdi\u00e7\u00e3o parcial, e n\u00e3o total do interditando. O Minist\u00e9rio P\u00fablico emitiu parecer, concordando com a retifica\u00e7\u00e3o da autora, pugnando pela interdi\u00e7\u00e3o parcial do requerido, com a consequente nomea\u00e7\u00e3o da filha para exercer a curatela.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/strong><\/p>\n<p>O instituto da interdi\u00e7\u00e3o e da submiss\u00e3o dos interditos \u00e0 curatela destinam-se \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos que, embora maiores, n\u00e3o apresentem condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de reg\u00eancia da pr\u00f3pria vida e da administra\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio, conforme disp\u00f5e o art. 1.767 do C\u00f3digo Civil, transcrito abaixo:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1.767. Est\u00e3o sujeitos a curatela:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; aqueles que, por causa transit\u00f3ria ou permanente, n\u00e3o puderem exprimir sua vontade;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; (<u>revogado)<\/u><\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; os \u00e9brios habituais e os viciados em t\u00f3xico; <\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; (<u>revogado<\/u>);<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; os pr\u00f3digos<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>At\u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o da Lei 13.146\/2015, tinha como causa determinante de interdi\u00e7\u00e3o, a pessoa ser acometida de mol\u00e9stia mental ou psiqui\u00e1trica, e em consequ\u00eancia, eram vistas como incapazes, portanto, impossibilitada ou inabilitada, por completo, para gerir os pr\u00f3prios bens e praticar os demais atos da vida civil.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil de 2002 exigia o m\u00ednimo de aptid\u00e3o f\u00edsico-mental para a auto-gest\u00e3o pessoal e patrimonial, determinando que seja presumida a capacidade &#8220;de fato&#8221; &#8211; havida com a maioridade &#8211; assim como a &#8220;de direito&#8221;, havida com a aquisi\u00e7\u00e3o da personalidade, pelo nascimento com vida; nunca, o contr\u00e1rio, isto \u00e9, a incapacidade plena-presumida.<\/p>\n<p>Com a entrada em vigor do chamado \u201cEstatuto da Pessoa com Defici\u00eancia\u201d (Lei 13.146\/2015), foi criado um sistema normativo inclusivo, que homenageia o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana em diversos n\u00edveis. O Estatuto retira a pessoa com defici\u00eancia da categoria de incapaz, ou seja, a pessoa\u00a0 com defici\u00eancia n\u00e3o deve ser mais tecnicamente incapaz, na medida em que a defici\u00eancia n\u00e3o afeta a plena capacidade.<\/p>\n<p>Dessa forma, ap\u00f3s a vig\u00eancia da nova Lei, o conceito de capacidade civil foi reconstru\u00eddo e ampliado, com reflexos significativos no instituto da interdi\u00e7\u00e3o e da curatela, uma vez que estabelece novo paradigma para o conceito de defici\u00eancia, conceituando tal termo em seu artigo 2\u00ba, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201d<em>Considera-se pessoa com defici\u00eancia aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas<\/em>.\u201c<\/p><\/blockquote>\n<p>Os doutrinadores atentos a esta evolu\u00e7\u00e3o do Direito, vem corroborar com a nova lei para definir com maior precis\u00e3o o alcance de sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso concreto. \u00c0 exemplo, transcrevo o posicionamento elucidativo de Nelson Rosenvald:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>A incapacidade relativa ser\u00e1 materializada alternativamente pelas t\u00e9cnicas da representa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia. Em outros termos, a pessoa com defici\u00eancia, que pelo C\u00f3digo Civil de 2002 eram consideradas absolutamente incapazes em uma terminologia reducionista, tornam-se relativamente incapazes, a partir da vig\u00eancia da Lei 13.146\/2015<\/em>\u201d (ROSENVALD, Nelson. A tomada de decis\u00e3o apoiada \u2013 primeiras linhas sobre um novo modelo jur\u00eddico promocional da pessoa com defici\u00eancia. In: Revista IBDFAM: fam\u00edlias e sucess\u00f5es. Belo Horizonte, IBDFAM, 2015, v.10).<\/p><\/blockquote>\n<p>O Novo C\u00f3digo de Processo Civil, que come\u00e7ou a vigorar em 18 de mar\u00e7o do ano em curso, tratou da interdi\u00e7\u00e3o na se\u00e7\u00e3o IX, a partir do art. 747.<\/p>\n<p>Entre os legitimados a promov\u00ea-la est\u00e3o os parentes do interditando, como no presente caso em que a autora \u00e9 filha do interditando.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o C\u00f3digo de Processo Civil ter admitido a interdi\u00e7\u00e3o no caso de incapacidade do interditando para a administra\u00e7\u00e3o de bens, em seu art. 749, tal regramento n\u00e3o h\u00e1 de prevalecer pois est\u00e1 em confronto com norma expressa em lei especial anterior \u00e0 vig\u00eancia do referido C\u00f3digo, conforme se extrai do art. 84, <em>caput<\/em>, da Lei 13.146\/201, que diz:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>A pessoa com defici\u00eancia tem assegurado o direito ao exerc\u00edcio de sua capacidade legal em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa forma, no caso de incapacidade para a pr\u00e1tica direta dos atos da vida civil, a solu\u00e7\u00e3o consiste na nomea\u00e7\u00e3o de tutor, preservando o exerc\u00edcio dos direitos do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>As normas de cunho procedimental previstas no Novo C\u00f3digo de Processo Civil tem aplica\u00e7\u00e3o imediata, conforme estabelece o art. 14:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>A norma processual n\u00e3o retroagir\u00e1 e ser\u00e1 aplic\u00e1vel imediatamente aos processos em curso, respeitados\u00a0 os atos processuais praticados e as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas consolidadas sob a vig\u00eancia da norma revogada<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em an\u00e1lise, quando o C\u00f3digo iniciou sua vig\u00eancia j\u00e1 havia conclu\u00edda a instru\u00e7\u00e3o processual, estando os autos conclusos para a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Durante o curso do processo, foram produzidas provas suficientes de que o interditando \u00e9 necessitado da ajuda de terceiros para praticar as atividades da vida civil.<\/p>\n<p>Extrai-se da entrevista, em ju\u00edzo, efetivada no dia 02 de mar\u00e7o de 2016, que o interditando respondeu de forma a demonstrar compreens\u00e3o e consci\u00eancia da realidade do mundo em que vive, deixando claro que possui discernimento quanto a sua orienta\u00e7\u00e3o no tempo e no espa\u00e7o, conforme abaixo transcrito. Vejamos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;<\/em>\u2026a MM. Ju\u00edza passou a interrogar o interditando, que respondeu: &#8216;<em>que tem conhecimento do pedido de interdi\u00e7\u00e3o, e concorda que a filha P. de F. D. seja nomeada como sua curadora para administrar seus bens e represent\u00e1-lo; que os netos n\u00e3o tem interesse na administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio; que P. de F. D. \u00e9 uma pessoa correta, que trabalha e estuda, fala v\u00e1rias l\u00ednguas; que acha que hoje \u00e9 quinta- feira; que n\u00e3o sabe em que ano estamos, pois ap\u00f3s ter sido atacado pela doen\u00e7a n\u00e3o se recorda mais das coisas; que est\u00e1 fazendo tratamento psiqui\u00e1trico; que o sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e9 R$ 880,00; que j\u00e1 conheceu o governador pessoalmente por\u00e9m n\u00e3o se recorda do nome; que n\u00e3o se recorda do nome do prefeito; que j\u00e1 faz tempo que n\u00e3o vota; que durante 60 (sessenta) anos praticou a advocacia e ainda advoga'(&#8230;)\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ao analisar o conte\u00fado do fragmento de texto acima transcrito, conclui-se que o interditando est\u00e1 l\u00facido, demonstrando orientado no tempo e no espa\u00e7o, com delimita\u00e7\u00e3o na sua capacidade de memoriza\u00e7\u00e3o, decorrente do Alzheimer, enfermidade que o pr\u00f3prio interditando tem conhecimento, pois se justificou ao argumentar o motivo de n\u00e3o se recordar para responder o que lhe foi questionado quanto ao tempo e nome de autoridades pol\u00edticas da nossa regi\u00e3o. Por\u00e9m, demonstrou no\u00e7\u00f5es de conhecimentos gerais ao responder com precis\u00e3o o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo, o qual foi recentemente atualizado. Informou, com entusiasmo ter exercido a advocacia durante sessenta anos, fazendo quest\u00e3o de afirmar que \u201cainda advoga\u201d.<\/p>\n<p>Um fato que chamou aten\u00e7\u00e3o desta Julgadora foi que durante a audi\u00eancia o interditando demonstrou preocupa\u00e7\u00e3o em identificar o que estava acontecendo, sempre perguntando para sua filha, pois devido a diminui\u00e7\u00e3o da capacidade auditiva, nem sempre conseguia ouvir o que esta Julgadora e o Promotor de Justi\u00e7a falavam. Aliado a esta fundamenta\u00e7\u00e3o, acrescento que o interditando, nasceu em 18 de fevereiro de 1931, portanto, com 85 anos, devido ser um anci\u00e3o apresenta altera\u00e7\u00f5es no humor e falha da mem\u00f3ria, problemas com linguagem, falta de interesse em cuidados pessoais, como higiene e pe\u00e7as de vestimenta.<\/p>\n<p>Diante de tais elementos, \u00e9 ineg\u00e1vel reconhecer que o interditando, de fato, necessita de adequada curatela para manuten\u00e7\u00e3o de seu bem-estar e gerir seu patrim\u00f4nio, pois no atual est\u00e1gio da medicina ainda n\u00e3o foi descoberto o tratamento para a cura do Alzheimer, portanto, a tend\u00eancia do interditando \u00e9 necessitar de apoio nesta fase da vida.<\/p>\n<p>Com efeito, a interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 uma medida extrema, e, por isso, deve ser manejada com cautela, de modo a n\u00e3o privar de capacidade pr\u00f3pria de usufruir das faculdades mentais e de capacidade de compreens\u00e3o e express\u00e3o da vontade, tendo-se o cuidado para aferir com a maior precis\u00e3o poss\u00edvel se, havendo incapacidade, esta \u00e9 total ou parcial, pois este \u00e9 o crit\u00e9rio determinante para a interdi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o havendo incapacidade, a quest\u00e3o se resolve com a simples nomea\u00e7\u00e3o de curador, preservando os direitos da pessoa quanto ao exerc\u00edcio de direitos e exterioriza\u00e7\u00e3o de sua vontade na realiza\u00e7\u00e3o de atos que n\u00e3o envolve capacidade intelectiva de discernimento, como por exemplo os atos de disposi\u00e7\u00e3o de bens patrimoniais de grande monta.<\/p>\n<p>Nesse sentido nos ensina Maria Berenice Dias:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>A tend\u00eancia atual \u00e9 dar maior liberdade ao curatelado, deixando-o praticar sozinho atos de natureza n\u00e3o patrimonial, cujos efeitos se limitam \u00e0 esfera existencial, como o caso do reconhecimento de paternidade. A prote\u00e7\u00e3o deve ocorrer na exata medida da aus\u00eancia de discernimento, para que n\u00e3o haja supress\u00e3o da autonomia, dos espa\u00e7os de liberdade. As restri\u00e7\u00f5es \u00e0 incapacidade de agir n\u00e3o existem para alhear os incapazes, mas para integr\u00e1-los ao mundo estritamente negocial. Segundo P\u00ecetro Perlingieri, \u00e9 preciso privilegiar, sempre que poss\u00edvel, as escolhas da vida que o deficiente ps\u00edquico \u00e9 capaz, concretamente, de exprimir, ou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais manifesta not\u00e1vel propens\u00e3o. A disciplina da interdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser traduzida em uma incapacidade legal absoluta, em uma &#8220;morte civil&#8221;. Permitir que o curatelado possa decidir, sozinho, quest\u00f5es para as quais possui discernimento \u00e9 uma forma de tutela da pessoa humana, pois a autonomia da vontade \u00e9 essencial para o livre desenvolvimento da personalidade. A real necessidade da pessoa com algum tipo de doen\u00e7a mental \u00e9 menos a substitui\u00e7\u00e3o na gest\u00e3o patrimonial e mais, como decorr\u00eancia do princ\u00edpio da solidariedade e da fun\u00e7\u00e3o protetiva do curador, garantir a dignidade, a qualidade de vida, a recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e a inser\u00e7\u00e3o social do interditado. Para quem disp\u00f5e de discernimento parcial, a interdi\u00e7\u00e3o deve ser limitada, relativa \u00e0 pr\u00e1tica de certos atos (CC 1.772 e 1.780), cabendo ao juiz delimitar sua extens\u00e3o (CC1.772). Nesses casos, h\u00e1 a sugest\u00e3o &#8211; mas n\u00e3o a imposi\u00e7\u00e3o &#8211; de que as restri\u00e7\u00f5es sejam as mesmas previstas para os pr\u00f3digos (CC 1.782). Como alerta S\u00e9rgio Girschkow Pereira, trata- se de curatela sem interdi\u00e7\u00e3o. (\u2026) A curatela n\u00e3o leva \u00e0 incapacidade absoluta do curatelado. Cabe distinguir o grau de incapacidade. Desse modo, o curador representa o curatelado absolutamente incapaz e o assiste quando sua incapacidade \u00e9 relativa\u201d<\/em>. (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Fam\u00edlias. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 687-688).<\/p><\/blockquote>\n<p>Fazendo uma an\u00e1lise da quest\u00e3o posta quanto a inspe\u00e7\u00e3o judicial realizada durante a entrevista ao interditando e o conte\u00fado do laudo m\u00e9dico de fls. 10, constato que este n\u00e3o pode ser considerado incapaz, pois demonstrou possuir no\u00e7\u00e3o da realidade e capacidade para certos atos que n\u00e3o envolvam racioc\u00ednio l\u00f3gico e c\u00e1lculo de grande complexidade.<\/p>\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.772 do C\u00f3digo Civil revela que estamos diante de casos em que o futuro interditado tem suficiente lucidez, de modo que \u00e9 capaz de ser ouvido quanto a escolha do seu curador. Mais uma vez, o legislador respeita a dignidade do interditando. Em conson\u00e2ncia com essa postura, \u00e9 o disposto no \u00a71\u00ba do art. 12, da Lei 13.146\/2015, que diz:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00a7 1\u00ba Em caso de pessoa com defici\u00eancia em situa\u00e7\u00e3o de curatela, deve ser assegurada sua participa\u00e7\u00e3o, no maior grau poss\u00edvel, para a obten\u00e7\u00e3o de consentimento\u201d. <\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Durante a entrevista o interditando revelou com seguran\u00e7a, confiar plenamente em sua filha P. de F. D. para administrar seus neg\u00f3cios, afirmando com certo orgulho e satisfa\u00e7\u00e3o que ela \u201c<em>concorda que a filha P. de F. D. seja nomeada como sua curadora para administrar seus bens e represent\u00e1-lo; que os netos n\u00e3o tem interesse na administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio; que P. de F. D. \u00e9 uma pessoa correta, que trabalha e estuda, fala v\u00e1rias l\u00ednguas\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia \u00e9 expresso ao afirmar que a Curatela \u00e9 extraordin\u00e1ria e restrita a atos de conte\u00fado patrimonial ou econ\u00f4mico, desaparecendo assim, a figura de interdi\u00e7\u00e3o completa e do curador com poderes ilimitados. Dessa forma, o procedimento da curatela continuar\u00e1 existindo, ainda que em nova perspectiva.<\/p>\n<p>Quanto as provas produzidas aos autos, dever\u00e3o ser analisadas com prud\u00eancia para se chegar a uma decis\u00e3o justa, de forma a preservar de maneira primordial os direitos inerentes \u00e0 personalidade e liberdade do interditando e tamb\u00e9m patrimonial. Para isso, o legislador deixou ao julgador a liberdade para formar seu ju\u00edzo de valor com base no livre convencimento motivado, dispondo no artigo 436 do CPC:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO juiz n\u00e3o est\u00e1 adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convic\u00e7\u00e3o com outros elementos ou fatos provados nos autos.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A interdi\u00e7\u00e3o de uma pessoa para atos da vida civil \u00e9 uma medida grave, que deve se cercar de todas as cautelas, devendo vir escorada num ju\u00edzo pleno de certeza e seguran\u00e7a, sob pena de se retirar aquilo que h\u00e1 de mais valioso na vida de cada um, e de transformar um ser humano, que deveria ser livre, em um prisioneiro da sua pr\u00f3pria vida.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, n\u00e3o se trata de refutar a prova pericial representada pelo atestado m\u00e9dico de fls. 10, no qual o m\u00e9dico atesta que o examinado est\u00e1 acometido por \u201cdem\u00eancia de Alzheimer \u2013 CID G.30.9\u201d, pois as demais provas indicam que o diagn\u00f3stico est\u00e1 correto. Vejamos o julgado abaixo:<\/p>\n<blockquote><p><em>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; INTERDI\u00c7\u00c3O c\/c CURATELA &#8211; PROVA\u00a0\u00a0 T\u00c9CNICA\u00a0\u00a0 &#8211;\u00a0\u00a0 PER\u00cdCIA\u00a0\u00a0 &#8211;\u00a0\u00a0 INCAPACIDADE PARCIAL DEMONSTRADA. A finalidade da curatela \u00e9 principalmente conceder prote\u00e7\u00e3o aos incapazes no tocante a seus interesses, seja concernente aos aspectos pessoais, ou aos elementos patrimoniais, assim como garantir a preserva\u00e7\u00e3o de seus neg\u00f3cios. A interdi\u00e7\u00e3o, pela pr\u00f3pria natureza do instituto, demanda extrema cautela e o m\u00e1ximo rigor na aplica\u00e7\u00e3o da lei, pois envolve a perspectiva de tolher ao interditando a livre condu\u00e7\u00e3o da vida civil como um todo, pelo que n\u00e3o se pode admitir a sua decreta\u00e7\u00e3o sem que tenha sido dada a oportunidade de defesa \u00e0quele a quem se pretende declarar incapaz, de acordo com o previsto no art. 1.770 do C\u00f3digo Civil. Embora o Magistrado n\u00e3o esteja adstrito ao laudo pericial podendo, at\u00e9 mesmo, decidir de forma contr\u00e1ria a ele, diante da aus\u00eancia de outros elementos probat\u00f3rios que lhe permitam faz\u00ea-lo, \u00e9 de se acolher a conclus\u00e3o da prova t\u00e9cnica, no sentido de que o interditando necessita de assist\u00eancia de terceiros para alguns atos da vida civil. (TJMG &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0210.13.000089-1\/001, Relator(a): Des.(a) D\u00e1rcio Lopardi Mendes , 4\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 03\/03\/2016, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 10\/03\/2016) <\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, podemos observar que com o advento da Lei n\u00ba 13.146\/2015, pessoas com defici\u00eancia mental ou intelectual deixaram de ser consideradas absolutamente incapazes. Todavia, em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, a pessoa com defici\u00eancia mental ou intelectual poder\u00e1 ser submetida a curatela, no seu interesse exclusivo e n\u00e3o de parentes ou terceiros. Essa curatela, ao contr\u00e1rio da interdi\u00e7\u00e3o total anterior, deve ser, de acordo com o artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, proporcional \u00e0s necessidades e circunst\u00e2ncias de cada caso. Tem natureza, portanto, de medida protetiva e n\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio de direitos.<\/p>\n<p>Com esta nova mentalidade, a Lei veio efetivar o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana, direcionando o olhar para o ser com limita\u00e7\u00e3o para seus neg\u00f3cios, de forma a visualiz\u00e1-lo como sujeito de direitos, e n\u00e3o como objeto caracterizado como incapaz, termo este de cunho pejorativo que pode ser definido como:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cimpossibilitado, inapto, inepto, in\u00e1bil\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Atributos estes que dirigidos a uma pessoa, com o m\u00ednimo de discernimento, poder\u00e1 ferir seu car\u00e1ter, honra e afetar, negativamente, sua personalidade e alto estima.<\/p>\n<p>A curatela apenas afetar\u00e1 os neg\u00f3cios jur\u00eddicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, n\u00e3o alcan\u00e7a nem restringe os direitos de fam\u00edlia (inclusive de se casar, de ter filhos e exercer os direitos da parentalidade), do trabalho, eleitoral (de votar e ser votado), de ser testemunha e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar mais em \u201cinterdi\u00e7\u00e3o\u201d, que, em nosso direito, sempre teve por finalidade vedar o exerc\u00edcio, pela pessoa com defici\u00eancia mental ou intelectual, de todos os atos da vida civil, impondo-se a media\u00e7\u00e3o ou atua\u00e7\u00e3o exclusiva de seu curador. Cuidar-se-\u00e1, apenas, de curatela espec\u00edfica, para determinados atos.<\/p>\n<p>Com base na fundamenta\u00e7\u00e3o supra e nos termos do inciso I do art. 487 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil, <strong>JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO<\/strong>, e <strong>ACOLHO PARCIALMENTE <\/strong>a pretens\u00e3o da autora, em consequ\u00eancia NOMEIO P. de F. D. para exercer o encargo de curadora de seu pai J. P. de F. D..<\/p>\n<p>Em recorr\u00eancia do encargo, dever\u00e1 represent\u00e1-lo nos atos que importem na administra\u00e7\u00e3o de bens e valores, celebra\u00e7\u00e3o de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, al\u00e9m dos atos previstos no artigo 1.782, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Civil (emprestar, transigir, dar quita\u00e7\u00e3o, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que n\u00e3o sejam de mera administra\u00e7\u00e3o), na forma do art. 84, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 13.146\/2015.<\/p>\n<p>A curadora dever\u00e1 assinar o respectivo Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, para bem e fielmente cumprir o encargo, prestando contas de sua administra\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 1.774 do C\u00f3digo Civil, a qual ser\u00e1 anual, conforme determina o art. 84, \u00a74\u00ba, da Lei n\u00ba 13.146\/2015.<\/p>\n<p>Intimem-se as partes e o Minist\u00e9rio P\u00fablico. Publique-se.<\/p>\n<p>Custas iniciais j\u00e1 recolhidas \u00e0 fl. 11, devendo os autos serem encaminhados \u00e0 contadoria judicial, para apura\u00e7\u00e3o das custas finais, as quais ficar\u00e3o a cargo da requerente, se houver.<\/p>\n<p>Transitada em julgado, tome-se o compromisso e lavrem-se o termo de compromisso e interdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rio Verde-GO, 21 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p><strong>Coraci Pereira da Silva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO Comarca de Rio Verde Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es Autos n\u00ba: 1831\/2015 &#8211; 201502991920 Natureza: Interdi\u00e7\u00e3o (curatela de interditos) Requerente(s): P. de F. D. Requerido(s): J. P. de F. D. \u201cSer livre \u00e9 n\u00e3o ser escravo das culpas do passado nem das preocupa\u00e7\u00f5es do amanh\u00e3. 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