{"id":12702,"date":"2016-09-28T18:47:30","date_gmt":"2016-09-28T20:47:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12702"},"modified":"2016-09-28T18:47:30","modified_gmt":"2016-09-28T20:47:30","slug":"cgjsp-parecer-provimento-no-56-da-corregedoria-nacional-de-justica-obrigatoriedade-de-consulta-ao-registro-central-de-testamentos-on-line-rcto-para-processar-os-inventarios-e-partilhas-judici","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12702","title":{"rendered":"CGJ|SP: Parecer &#8211; Provimento n\u00ba 56, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a &#8211; Obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os invent\u00e1rios e partilhas judiciais e lavrar escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rios extrajudiciais."},"content":{"rendered":"<p><strong>DICOGE 5.1<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2016\/128306 &#8211; BRAS\u00cdLIA &#8211; CONSELHO NACIONAL DA JUSTI\u00c7A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Parecer: (192\/2016-E)<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/p>\n<p>Em 14 de julho de 2016, foi editado o Provimento n\u00ba 56, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, dispondo <em>sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os invent\u00e1rios e partilhas judiciais e lavrar escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rios extrajudiciais.<\/em><\/p>\n<p>Resolveu-se, nos dois primeiros artigos do Provimento, o seguinte:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 1\u00ba Os Ju\u00edzes de Direito, para o processamento dos invent\u00e1rios e partilhas judiciais, e os Tabeli\u00e3es de Notas, para a lavratura das escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio extrajudicial, dever\u00e3o acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), m\u00f3dulo de informa\u00e7\u00e3o da CENSEC &#8211; Central Notarial de Servi\u00e7os Compartilhados, para buscar a exist\u00eancia de testamentos p\u00fablicos e instrumentos de aprova\u00e7\u00e3o de testamentos cerrados.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 2\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3rio para o processamento dos invent\u00e1rios e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio extrajudicial, a juntada de certid\u00e3o acerca da inexist\u00eancia de testamento deixado pelo autor da heran\u00e7a, expedida pela CENSEC &#8211; Central Notarial de Servi\u00e7os Compartilhados.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Dada a reda\u00e7\u00e3o desses artigos, surgiu a d\u00favida sobre se seria obrigat\u00f3rio o acesso, pelos Ju\u00edzes, em todo processo de invent\u00e1rio, para buscar a exist\u00eancia de testamento p\u00fablico e instrumentos de aprova\u00e7\u00e3o de testamentos privados, ou se seria \u00f4nus da parte a juntada de certid\u00e3o acerca da inexist\u00eancia de testamento do autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>N\u00e3o se vislumbrando incompatibilidade com o Provimento n\u00ba 37\/2016, da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, determinou-se a manifesta\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Notarial do Brasil, \u00f3rg\u00e3o gestor do sistema, para que esclarecesse a maneira como se daria o acesso dos Ju\u00edzes para a busca <em>on line.<\/em><\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o foi juntada aos autos.<\/p>\n<p>Passo a opinar.<\/p>\n<p>A leitura dos artigos 1\u00ba e 2\u00ba do Provimento n\u00ba 56 causa alguma perplexidade, pois ao mesmo tempo em que se d\u00e1 um comando ao Juiz &#8211; <em>o juiz deve acessar a RCTO <\/em>&#8211; se determina, tamb\u00e9m, que, para o processamento de invent\u00e1rios e partilhas judiciais, \u00e9 obrigat\u00f3ria a juntada de certid\u00e3o acerca da inexist\u00eancia de testamento do autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>Ora, se a juntada \u00e9 obrigat\u00f3ria, conclui-se que se imp\u00f4s um \u00f4nus \u00e0 parte, como pressuposto necess\u00e1rio ao processamento de invent\u00e1rios. Se isso \u00e9 verdade, qual ser\u00e1 a utilidade de o Juiz acessar a RCTO? Se a certid\u00e3o j\u00e1 estar\u00e1 juntada, de que valer\u00e1 o acesso?<\/p>\n<p>\u00c9 preciso, portanto, compatibilizar os artigos. E a melhor maneira de faz\u00ea-lo, parece-me, \u00e9 atribuir uma fun\u00e7\u00e3o supletiva ao Juiz. O acesso ao sistema deve estar sempre assegurado a ele, a fim de que n\u00e3o se processe invent\u00e1rio sem a comprova\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de testamento. Portanto, se houver alguma d\u00favida acerca da certid\u00e3o juntada, alguma imprecis\u00e3o, ou se o Juiz entender que, por qualquer raz\u00e3o, deva acessar o sistema, poder\u00e1 acess\u00e1-lo. Isso, contudo, apenas supletivamente. O \u00f4nus de juntar a certid\u00e3o \u00e9 da parte e ela poder\u00e1 obt\u00ea-la sem nenhuma dificuldade, atrav\u00e9s de acesso ao link http:\/\/www.censec.org.br\/ Cadastro\/CertidaoOnline\/.<\/p>\n<p>Essa maneira de interpretar o Provimento 56 abranda, por outro lado, o trabalho dos Ju\u00edzes, j\u00e1 t\u00e3o assoberbados com a imposi\u00e7\u00e3o de acesso aos mais variados sistemas, para as mais variadas finalidades.<\/p>\n<p>Outra hip\u00f3tese de acesso diretamente pelo Juiz, sem imposi\u00e7\u00e3o de \u00f4nus \u00e0 parte, poder\u00e1 ocorrer nos casos de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. No entanto, entendo que caber\u00e1 a cada Juiz, diante do caso concreto, verificar se deve ou n\u00e3o deve imputar o \u00f4nus \u00e0 parte. Se entender que n\u00e3o, acessar\u00e1 o sistema, liberando-a da obrigatoriedade da juntada de certid\u00e3o.<\/p>\n<p>Duas observa\u00e7\u00f5es devem ser feitas, por fim.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, tratou-se, nesse parecer, apenas do invent\u00e1rio judicial, pois nos casos em que se optar pelo extrajudicial, automaticamente o Tabeli\u00e3o acessar\u00e1 a CENSEC, instruindo-o.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, conforme informa\u00e7\u00e3o de fl. 29, a requisi\u00e7\u00e3o <em>on line <\/em>para Ju\u00edzes ainda n\u00e3o est\u00e1 operante (em reuni\u00e3o feita no dia 30\/08\/2016, representantes do Col\u00e9gio Notarial comprometeram-se a operacionaliz\u00e1-la no prazo de tr\u00eas meses). Assim, por ora, a requisi\u00e7\u00e3o deve ser digitalizada e enviada por e-mail para pedido@notariado.org.br.<\/p>\n<p>No momento em que a requisi\u00e7\u00e3o <em>on line<\/em>, para ju\u00edzes, estiver operante, ser\u00e1 lan\u00e7ado comunicado a respeito.<\/p>\n<p>Diante do exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto a Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 no sentido de orientar os Ju\u00edzes do Estado de S\u00e3o Paulo a procederem na forma acima, em rela\u00e7\u00e3o ao Provimento n\u00ba 56, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 05 de setembro de 2016.<\/p>\n<p><strong>(a) Swarai Cervone de Oliveira<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Assessor da Corregedoria<\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O:<\/strong> Aprovo o parecer, por suas raz\u00f5es, determinando sua publica\u00e7\u00e3o, por tr\u00eas dias alternados, como forma de orientar os Ju\u00edzes acerca do cumprimento do Provimento n\u00ba 56, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a. S\u00e3o Paulo, 06 de setembro de 2016. <strong>(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(DJe de 19.09.2016 &#8211; SE)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 5.1 PROCESSO N\u00ba 2016\/128306 &#8211; BRAS\u00cdLIA &#8211; CONSELHO NACIONAL DA JUSTI\u00c7A. 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