{"id":12687,"date":"2016-09-19T19:44:15","date_gmt":"2016-09-19T21:44:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12687"},"modified":"2016-09-19T19:44:15","modified_gmt":"2016-09-19T21:44:15","slug":"tjrs-apelacao-civel-assistencia-a-saude-biodireito-ortotanasia-testamento-vital-apelacao-desprovida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12687","title":{"rendered":"TJ|RS: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel &#8211; Assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade &#8211; Biodireito &#8211; Ortotan\u00e1sia &#8211; Testamento vital &#8211; Apela\u00e7\u00e3o desprovida."},"content":{"rendered":"<p>IM<\/p>\n<p>N\u00ba 70054988266 (N\u00b0 CNJ: 0223453-79.2013.8.21.7000) 2013\/C\u00cdVEL<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ASSIST\u00caNCIA \u00c0 SA\u00daDE. BIODIREITO. ORTOTAN\u00c1SIA. TESTAMENTO VITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. Se o paciente, com o p\u00e9 esquerdo necrosado, se nega \u00e0 amputa\u00e7\u00e3o, preferindo, conforme laudo psicol\u00f3gico, morrer para \u201caliviar o sofrimento\u201d; e, conforme laudo psiqui\u00e1trico, se encontra em pleno gozo das faculdades mentais, o Estado n\u00e3o pode invadir seu corpo e realizar a cirurgia mutilat\u00f3ria contra a sua vontade, mesmo que seja pelo motivo nobre de salvar sua vida.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2. O caso se insere no denominado <em>biodireito<\/em>, na dimens\u00e3o da <em>ortotan\u00e1sia<\/em>, que vem a ser a morte no seu devido tempo, sem prolongar a vida por meios artificiais, ou al\u00e9m do que seria o processo natural.<\/strong><\/p>\n<p><strong>3. O direito \u00e0 vida garantido no art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, deve ser combinado com o princ\u00edpio da dignidade da pessoa, previsto no art. 2\u00ba, III, ambos da CF, isto \u00e9, vida com dignidade ou razo\u00e1vel qualidade. A Constitui\u00e7\u00e3o institui o <em>direito \u00e0 vida<\/em>, n\u00e3o o <em>dever \u00e0 vida<\/em>, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se admite que o paciente seja obrigado a se submeter a tratamento ou cirurgia, m\u00e1xime quando mutilat\u00f3ria. Ademais, na esfera infraconstitucional, o fato de o art. 15 do CC proibir tratamento m\u00e9dico ou interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica quando h\u00e1 risco de vida, n\u00e3o quer dizer que, n\u00e3o havendo risco, ou mesmo quando\u00a0 para salvar a vida, a pessoa pode ser constrangida a tal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>4. Nas circunst\u00e2ncias, a fim de preservar o m\u00e9dico de eventual acusa\u00e7\u00e3o de terceiros, tem-se que o paciente, pelo quanto consta nos autos, fez o denominado <em>testamento vital<\/em>, que figura na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1995\/2012, do Conselho Federal de Medicina.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o desprovida.<\/strong><\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL: PRIMEIRA C\u00c2MARA C\u00cdVEL<\/p>\n<p>N\u00ba 70054988266\u00a0 (N\u00b0 CNJ:\u00a0 0223453-79.2013.8.21.7000)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 COMARCA DE VIAM\u00c3O<\/p>\n<p>MINISTERIO PUBLICO: APELANTE<\/p>\n<p>J. C. F.: APELADO<\/p>\n<p><strong>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os autos.<\/p>\n<p>Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, \u00e0 unanimidade, em desprover a apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Custas na forma da lei.<\/p>\n<p>Participaram do julgamento, al\u00e9m do signat\u00e1rio (Presidente), os eminentes Senhores <strong>DES. CARLOS ROBERTO LOFEGO CAN\u00cdBAL E\u00a0 DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI<\/strong>.<\/p>\n<p>Porto Alegre, 20 de novembro de 2013.<\/p>\n<p><strong>DES. IRINEU MARIANI,<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p><strong>R E L A T \u00d3 R I O<\/strong><\/p>\n<p><strong>DES. IRINEU MARIANI (RELATOR)<\/strong><\/p>\n<p>O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ingressa com pedido de alvar\u00e1 judicial para suprimento da vontade do idoso <em>J. C. F<\/em>, \u201c<em>usu\u00e1rio-morador do Hospital Col\u00f4nia Itapu\u00e3 e ex-hanseniano<\/em>\u201d (fl. 2).<\/p>\n<p>Sustenta que o idoso est\u00e1 em processo de necrose do p\u00e9 esquerdo, resultante de uma les\u00e3o, desde novembro de 2011, que vem se agravando, inclusive com emagrecimento progressivo e anemia acentuada resultante do direcionamento da corrente sangu\u00ednea para a les\u00e3o tumoral, motivo pelo qual necessita amputar o membro inferior, sob pena de morte\u00a0 por infec\u00e7\u00e3o generalizada. Ressalta que o \u201c<em>paciente est\u00e1 em estado depressivo, conforme laudo da psic\u00f3loga Hel\u00e1de Schroeder, que ainda atesta que o paciente est\u00e1 desistindo da pr\u00f3pria vida vendo a morte como al\u00edvio do sofrimento.<\/em>\u201d (fl. 2). Ressalva que, conforme laudos m\u00e9dicos, o idoso n\u00e3o apresenta sinais de dem\u00eancia. Assim, pugna pelo deferimento do pedido para \u201c<em>suprir a vontade do idoso J. C. F., RG &#8230;, expedindo-se alvar\u00e1 ao Hospital Col\u00f4nia Itapu\u00e3 autorizando ampute o p\u00e9 esquerdo do paciente.<\/em>\u201d (fl. 3).<\/p>\n<p>O ju\u00edzo singular indefere o pedido, argumentando que \u201c<em>n\u00e3o se trata de doen\u00e7a recente e o paciente \u00e9 pessoa capaz, tendo livre escolha para agir e, provavelmente, consci\u00eancia das eventuais consequ\u00eancias, n\u00e3o cabendo ao Estado tal interfer\u00eancia, ainda que porventura possa vir a ocorrer o resultado morte.<\/em>\u201d (fl. 16).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico apresenta apela\u00e7\u00e3o (fls. 17-9), enfatizando que o idoso corre risco de morrer em virtude de infec\u00e7\u00e3o generalizada caso n\u00e3o realize a amputa\u00e7\u00e3o. Advoga que ele n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es ps\u00edquicas de recusar validamente o procedimento cir\u00fargico, porquanto apresenta um quadro depressivo, conforme os laudos m\u00e9dicos juntados aos autos. Refor\u00e7a a ideia de que \u201c<em>deve-se reconhecer a preval\u00eancia do direito \u00e0 vida, indispon\u00edvel e inviol\u00e1vel em face da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a justificar a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento cir\u00fargico, mesmo que se contraponha ao desejo do paciente, uma vez que reflete o pr\u00f3prio direito \u00e0 sua sobreviv\u00eancia frente \u00e0 doen\u00e7a grave que enfrenta, bem porque n\u00e3o possui ele condi\u00e7\u00f5es psicol\u00f3gicas de decidir, validamente, n\u00e3o realizar a cirurgia, ante o quadro depressivo que o acomete.<\/em>\u201d (fl. 18v.). Assim, pede o provimento (fls. 17-9).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico junta documentos a fim de suprir a car\u00eancia documental suscitada pelo magistrado na senten\u00e7a (fls. 21-8).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opina pelo desprovimento do recurso (fls. 31-4).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>V O T O S<\/strong><\/p>\n<p><strong>DES. IRINEU MARIANI (RELATOR)<\/strong><\/p>\n<p>Eminentes colegas, temos um caso bastante singular. O Sr. J. C. F., nascido em 4-5-1934, portanto, com 79 anos, usu\u00e1rio-morador do Hospital Col\u00f4nia Itapu\u00e3 e ex-hanseniano, est\u00e1 com um processo de necrose no p\u00e9 esquerdo e, segundo o m\u00e9dico, a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 amput\u00e1-lo, sob pena de o processo infeccioso avan\u00e7ar e provocar a morte.<\/p>\n<p><strong>Considerando <\/strong>que, conforme laudo psicol\u00f3gico, o paciente se op\u00f5e \u00e0 amputa\u00e7\u00e3o e \u201c<em>est\u00e1 desistindo da pr\u00f3pria vida, vendo a morte como al\u00edvio do sofrimento<\/em>\u201d; <strong>considerando <\/strong>que, conforme laudo psiqui\u00e1trico, \u201c<em>continua l\u00facido, sem sinais de dem\u00eancia<\/em>\u201d, o m\u00e9dico buscou aux\u00edlio do Minist\u00e9rio P\u00fablico, no sentido de fazer a cirurgia mutilat\u00f3ria mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial, a fim de salvar a vida do paciente; e <strong>considerando <\/strong>que o pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico foi indeferido de plano, vem a apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, dentro do que se est\u00e1 a desingnar de <strong>Biodireito<\/strong>, temos:<\/p>\n<p><strong>a)<\/strong> a <strong>eutan\u00e1sia<\/strong>, tamb\u00e9m chamada \u201cboa morte\u201d, \u201cmorte apropriada\u201d, suic\u00eddio assistido, crime caritativo, morte piedosa, assim entendida aquela em que o paciente, sabendo que a doen\u00e7a \u00e9 incur\u00e1vel ou ostenta situa\u00e7\u00e3o que o levar\u00e1 a n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de uma vida digna, solicita ao m\u00e9dico ou a terceiro que o mate, com o objetivo de evitar os sofrimentos e dores f\u00edsicas e psicol\u00f3gicas que lhe trar\u00e3o com o desenvolvimento da mol\u00e9stia, o que, embora todas as discuss\u00f5es a favor e contra, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira n\u00e3o permite;<\/p>\n<p><strong>b)<\/strong> a <strong>ortotan\u00e1sia<\/strong>, que vem a ser a morte no seu devido tempo, sem prolongar o sofrimento, morte sem prolongar a vida por meios artificiais, ou al\u00e9m do que seria o processo natural, o que vem sendo entendido como poss\u00edvel pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira, quer dizer, o m\u00e9dico n\u00e3o \u00e9 obrigado a submeter o paciente \u00e0 <strong>distan\u00e1sia <\/strong>para tentar salvar a vida;<\/p>\n<p><strong>c)<\/strong> a <strong>distan\u00e1sia<\/strong>, tamb\u00e9m chamada \u201cobstina\u00e7\u00e3o terap\u00eautica\u201d (<em>L\u2019archement th\u00e9rapeutique<\/em>) e \u201cfutilidade m\u00e9dica\u201d (<em>medical futility<\/em>), pela qual tudo deve ser feito, mesmo que o tratamento seja in\u00fatil e cause sofrimento atroz ao paciente terminal, quer dizer, na realidade n\u00e3o objetiva prolongar a vida, mas o processo de morte, e por isso tamb\u00e9m \u00e9 chamada de \u201cmorte lenta\u201d, motivo pelo qual admite-se que o m\u00e9dico suspenda procedimentos e tratamentos, garantindo apenas os cuidados necess\u00e1rios para aliviar as dores, na perspectiva de uma assist\u00eancia integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>O caso <em>sub judice <\/em>se insere na dimens\u00e3o da <strong>ortotan\u00e1sia<\/strong>. Em suma, se o paciente se recusa ao ato cir\u00fargico mutilat\u00f3rio, o Estado n\u00e3o pode invadir essa esfera e proced\u00ea-lo contra a sua vontade, mesmo que o seja com o objetivo nobre de salvar sua vida.<\/p>\n<p>Com efeito, o Papa Jo\u00e3o Paulo II, ao promulgar, em 1995, a Enc\u00edclica <em>Evangelium Vitae<\/em>, condenou apenas a eutan\u00e1sia e a distan\u00e1sia, silenciando quanto \u00e0 ortotan\u00e1sia. Isso \u00e9 interpretado como impl\u00edcita a sua admiss\u00e3o pela Igreja Cat\u00f3lica, que \u00e9, como sabemos, bastante ortodoxa nos temas relativos \u00e0 defesa da vida.<\/p>\n<p>Sem adentrar na disciplina dada a esses temas pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.805\/2006, do Conselho Federal de Medicina, e ficando no \u00e2mbito constitucional e infraconstitucional, pode-se dizer que existe razo\u00e1vel doutrina especializada no sentido da <strong>previs\u00e3o da ortotan\u00e1sia<\/strong>, por exemplo, o Artigo <em>AN\u00c1LISE CONSTITUCIONAL DA ORTOTAN\u00c1SIA: O DIREITO DE MORRER COM DIGNIDADE<\/em>, de autoria do Dr. Thiago Vieira Bomtempo, dispon\u00edvel no seu portal jur\u00eddico na <em>Internet<\/em>.<\/p>\n<p>Resumindo, o <strong>direito \u00e0 vida <\/strong>garantido no art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, deve ser combinado com o <strong>princ\u00edpio da dignidade da pessoa<\/strong>, previsto no art.\u00a0 2\u00ba, III, ambos da CF, isto \u00e9, vida com dignidade ou razo\u00e1vel qualidade. Em rela\u00e7\u00e3o ao seu titular, o direito \u00e0 vida n\u00e3o \u00e9 absoluto. Noutras palavras, n\u00e3o existe a obriga\u00e7\u00e3o constitucional de viver, haja vista que, por exemplo, o C\u00f3digo Penal n\u00e3o criminaliza a tentativa de suic\u00eddio. Ningu\u00e9m pode ser processado criminalmente por tentar suic\u00eddio.<\/p>\n<p>Nessa ordem de id\u00e9ias, a Constitui\u00e7\u00e3o institui o <strong>direito \u00e0 vida<\/strong>, n\u00e3o o <strong>dever \u00e0 vida<\/strong>, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se admite que o paciente seja obrigado a se submeter a cirurgia ou tratamento.<\/p>\n<p>Conforme o Artigo acima citado, o entendimento de que \u201c<em>n\u00e3o se admite que o paciente seja obrigado a se submeter a tratamento, embora haja o dever estatal de que os melhores tratamentos m\u00e9dicos estejam \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, \u00e9 tamb\u00e9m defendido por Roxana Cardoso Brasileiro Borges. Acrescenta que o desrespeito pelo m\u00e9dico \u00e0 liberdade do paciente, devidamente esclarecido, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <strong>recusa do tratamento<\/strong>, \u201c<em>pode caracterizar c\u00e1rcere privado, constrangimento ilegal e at\u00e9 les\u00f5es corporais, conforme o caso. O paciente tem o direito de, ap\u00f3s ter recebido a informa\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico e ter esclarecidas as perspectivas da terapia, decidir se vai se submeter ao tratamento ou, tendo esse j\u00e1 iniciado, se vai continuar com ele.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>No final do Artigo, Nota n\u00ba 8, o Dr. Thiago Vieira Bomtempo, reproduz mais uma passagem do entendimento da Dr\u00aa Roxana Borges, a qual reproduzo: \u201c<em>O consentimento esclarecido \u00e9 um direito do paciente, direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, garantia constitucional, prevista no art. 5\u00ba, XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o, e no Cap. IV, art. 22, do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica. Segundo Roxana Borges, o paciente tem o direito de, ap\u00f3s ter recebido a informa\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico e ter esclarecidas as perspectivas da terapia, decidir se vai se submeter ao tratamento ou, j\u00e1 o tendo iniciado, se vai continuar com ele. Estas informa\u00e7\u00f5es devem ser pr\u00e9vias, completas e em linguagem acess\u00edvel, ou seja, em termos que sejam compreens\u00edveis para o paciente, sobre o tratamento, a terapia empregada, os resultados esperados, o risco e o sofrimento a que se pode submeter o paciente. Esclarece a autora, ainda, que para a seguran\u00e7a do m\u00e9dico, o consentimento deve ser escrito.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Por coincid\u00eancia, eminentes colegas, a <em>Revista SUPERINTERESSANTE<\/em>, n\u00ba 324, do corrente m\u00eas de outubro\/2013, publica mat\u00e9ria sob o t\u00edtulo <em>COMO SER\u00c1 SEU FIM? <\/em>Nas p\u00e1ginas 83-4, fala justamente da ortotan\u00e1sia e a possibilidade de o paciente detalhar quais procedimentos m\u00e9dicos quer usar para prolongar a vida, como di\u00e1lise, respiradores artificiais, ressuscita\u00e7\u00e3o com desfibrilador, tubo de alimenta\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m pode deixar claro que n\u00e3o quer retardar sua morte.<\/p>\n<p>Tal manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, que vem sendo chamada de <em>TESTAMENTO VITAL<\/em>, figura na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1995\/2012, do Conselho Federal de Medicina, na qual consta que \u201c<em>N\u00e3o se justifica prolongar um sofrimento desnecess\u00e1rio, em detrimento \u00e0 qualidade de vida do ser humano<\/em>\u201d e prev\u00ea, ent\u00e3o, a possibilidade de a pessoa se manifestar a respeito, mediante tr\u00eas requisitos: <strong>(1) <\/strong>a decis\u00e3o do paciente deve ser feita antecipadamente, isto \u00e9, antes da fase cr\u00edtica; <strong>(2) <\/strong>o paciente deve estar plenamente\u00a0 consciente; e <strong>(3) <\/strong>deve constar que a sua manifesta\u00e7\u00e3o de vontade deve prevalecer sobre a vontade dos parentes e dos m\u00e9dicos que o assistem.<\/p>\n<p>Ademais, no \u00e2mbito infraconstitucional, especificamente o C\u00f3digo Civil, disp\u00f5e o art. 15: \u201c<em>Ningu\u00e9m pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento m\u00e9dico ou a interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>O fato de o dispositivo proibir quando h\u00e1 risco de vida, n\u00e3o\u00a0 quer dizer que, n\u00e3o havendo, a pessoa pode ser constrangida a tratamento ou interven\u00e7\u00e3o cir\u00fargica, m\u00e1xime quando mutilat\u00f3ria de seu organismo.<\/p>\n<p>Por fim, se por um lado muito louv\u00e1vel a preocupa\u00e7\u00e3o da ilustre Promotora de Justi\u00e7a que subscreve a inicial e o recurso, bem assim do profissional da medicina que assiste o autor, por outro n\u00e3o se pode desconsiderar o trauma da amputa\u00e7\u00e3o, causando-lhe sofrimento moral, de sorte que a sua op\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 desmotivada.<\/p>\n<p>Apenas que, eminentes colegas, nas circunst\u00e2ncias, a fim de preservar o m\u00e9dico de eventual acusa\u00e7\u00e3o de terceiros, tenho que o paciente, pelo quanto consta nos autos, fez o seu testamento vital no sentido de n\u00e3o se submeter \u00e0 amputa\u00e7\u00e3o, com os riscos inerentes \u00e0 recusa.<\/p>\n<p>Nesses termos, e com o registro final, desprovejo a apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DES.\u00a0 CARLOS\u00a0 ROBERTO\u00a0 LOFEGO\u00a0 CAN\u00cdBAL\u00a0 (REVISOR) <\/strong>&#8211;\u00a0 De acordo com o(a) Relator(a).<\/p>\n<p><strong>DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI <\/strong>&#8211; De acordo com o(a) Relator(a).<\/p>\n<p><strong>DES. IRINEU MARIANI <\/strong>&#8211; Presidente &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70054988266, Comarca de Viam\u00e3o: &#8220;\u00c0 UNANIMIDADE, DESPROVERAM.&#8221;<\/p>\n<p>Julgador(a) de 1\u00ba Grau: GIULIANO VIERO GIULIATO<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>IM N\u00ba 70054988266 (N\u00b0 CNJ: 0223453-79.2013.8.21.7000) 2013\/C\u00cdVEL APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ASSIST\u00caNCIA \u00c0 SA\u00daDE. BIODIREITO. ORTOTAN\u00c1SIA. TESTAMENTO VITAL. 1. Se o paciente, com o p\u00e9 esquerdo necrosado, se nega \u00e0 amputa\u00e7\u00e3o, preferindo, conforme laudo psicol\u00f3gico, morrer para \u201caliviar o sofrimento\u201d; e, conforme laudo psiqui\u00e1trico, se encontra em pleno gozo das faculdades mentais, o Estado n\u00e3o pode invadir [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-12687","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12687","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12687"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12687\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12687"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12687"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12687"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}