{"id":12663,"date":"2016-09-12T20:37:11","date_gmt":"2016-09-12T22:37:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12663"},"modified":"2016-09-12T20:37:11","modified_gmt":"2016-09-12T22:37:11","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-divorcio-partilha-acima-da-meacao-compensacao-para-igualar-as-partes-em-relacao-ao-monte-mor-caracterizacao-da-onerosidade-do-ato-incidencia-de-itbi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12663","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Div\u00f3rcio &#8211; Partilha acima da mea\u00e7\u00e3o &#8211; Compensa\u00e7\u00e3o para igualar as partes em rela\u00e7\u00e3o ao monte-mor &#8211; Caracteriza\u00e7\u00e3o da onerosidade do ato &#8211; Incid\u00eancia de ITBI &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1082383-53.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida<\/p>\n<p>REGISTROS P\u00daBLICOS<\/p>\n<p>R. S. E.<\/p>\n<p>Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; div\u00f3rcio &#8211; partilha acima da mea\u00e7\u00e3o &#8211; compensa\u00e7\u00e3o para igualar as partes em rela\u00e7\u00e3o ao monte-mor \u2013 caracteriza\u00e7\u00e3o da onerosidade do ato &#8211; incid\u00eancia de ITBI &#8211; d\u00favida procedente.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis, a requerimento de R. S. E., em face da negativa em se proceder ao registro de carta de senten\u00e7a expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio que tramitou perante o Centro Judicial de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania do Foro Central C\u00edvel, sob o n\u00ba 0023236-16.2016.8.26.0100, no qual houve a partilha do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 151.032.<\/p>\n<p>O \u00f3bice registr\u00e1rio refere-se \u00e0 aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do ITBI, uma vez que, na partilha dos bens im\u00f3veis, a suscitada recebeu patrim\u00f4nio acima de sua cota parte, com contrapartida de outros bens do patrim\u00f4nio comum do casal. Juntou documentos \u00e0s fls. 4\/76.<\/p>\n<p>A suscitada apresentou impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls.77\/79. Arguiu preliminarmente a viola\u00e7\u00e3o do inciso II do artigo 189 do CPC, tendo em vista que foi juntada a integralidade dos autos de div\u00f3rcio, desrespeitando o segredo de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, sustentou que o imposto n\u00e3o \u00e9 devido, por ter sido a partilha igualit\u00e1ria entre os c\u00f4njuges, ou seja 50 % para cada, n\u00e3o configurando a transmiss\u00e3o por ato oneroso.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls.83\/86).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Passo a fundamentar e decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>Com raz\u00e3o a Oficial e o Douto Promotor de Justi\u00e7a. Primeiramente rejeito a preliminar arguida pela interessada, sendo que os autos do div\u00f3rcio foram juntados como documentos comprobat\u00f3rios para an\u00e1lise da presente quest\u00e3o, n\u00e3o consistindo viola\u00e7\u00e3o ao segredo de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Feita esta observa\u00e7\u00e3o, passo a an\u00e1lise do m\u00e9rito: Conforme documentos juntados \u00e0s fls.09\/19, verifica-se que o patrim\u00f4nio comum do casal consistia no bem im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 151.032, avaliado em de R$ 213.976,00 (fl.10), e v\u00e1rios bens m\u00f3veis, no montante de R$ 427.952,00 (fls.11\/13).<\/p>\n<p>Neste contexto, com o div\u00f3rcio ficou estabelecido que o im\u00f3vel ficaria na integralidade para a suscitada e o c\u00f4njuge var\u00e3o, em compensa\u00e7\u00e3o, ficaria com os bens m\u00f3veis. Tal fato, constitui fato gerador do ITBI sobre o excesso da mea\u00e7\u00e3o recebido pela suscitada, sendo que seu quinh\u00e3o relativo ao bem im\u00f3vel seria de R$ 106.988,00, dando em contrapartida, para igualar os valores na partilha, os direitos que possu\u00eda sobre os bens m\u00f3veis ao seu ex c\u00f4njuge, caracterizando nitidamente a onerosidade da transa\u00e7\u00e3o efetuada.<\/p>\n<p>Quanto a hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ITBI:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 2\u00ba Est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do Imposto:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>VI &#8211; o valor dos im\u00f3veis que, na divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum ou na partilha, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges separados ou divorciados, ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o ou quinh\u00e3o, considerando, em conjunto, apenas os bens im\u00f3veis constantes do patrim\u00f4nio comum ou monte-mor;\u201d Grifei.<\/p><\/blockquote>\n<p>Complementando, de acordo com a doutrina sobre o ITBI:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO que se tributa \u00e9 a transmiss\u00e3o da propriedade de bem im\u00f3vel realizada atrav\u00e9s de um neg\u00f3cio jur\u00eddico oneroso, tais como compra e venda, da\u00e7\u00e3o em pagamento ou permuta.\u201d (Registro Imobili\u00e1rio: din\u00e2mica registral \/ Ricardo Dip, S\u00e9rgio Jacomino, organizadores. &#8211; S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. &#8211; (Cole\u00e7\u00e3o doutrinas essenciais: direito registral; v.6 &#8211; p. 1329 &#8211; g.n)<\/p><\/blockquote>\n<p>Logo, a incid\u00eancia do ITBI se verifica quando h\u00e1 reposi\u00e7\u00e3o, ou seja, transfer\u00eancia de outro bem para igualar a partilha, o que daria car\u00e1ter oneroso \u00e0 transa\u00e7\u00e3o. Conforme exposto pela suscitada em suas alega\u00e7\u00f5es (fl.04):<\/p>\n<blockquote><p>\u201cEm pagamento da sua mea\u00e7\u00e3o, o im\u00f3vel, sala comercial conjunto O I, localizado no 1\u00b0 andar do Edificio Rocha, situado na Rua R. 440, matriculado sob n\u00ba, 151.032 neste 4\u00b0. Oficial de Registro de Im\u00f3veis avaliado em R$ 213.976,00 foi atribu\u00eddo \u00e0 requerente, recebendo o ex-c\u00f4njuge, os bens m\u00f3veis tamb\u00e9m no valor de R$ 213.976,00, igualando, assim, as partes que couberam a um e outro.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Logo, havendo reposi\u00e7\u00e3o de valores, o que por si s\u00f3 caracteriza a onerosidade do ato, incide o fato gerador do ITBI, sendo que a prova de seu pagamento \u00e9 pressuposto para os registros e averba\u00e7\u00f5es nos Registros de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Em caso semelhante, em que o casal estava se separando, decidiu o E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cSepara\u00e7\u00e3o judicial partilha de bens. ITBI incid\u00eancia valor que exceder a mea\u00e7\u00e3o de cada c\u00f4njuge. Avalia\u00e7\u00e3o judicial inexist\u00eancia base de c\u00e1lculo IPTU. Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida julgada procedente &#8211; Separa\u00e7\u00e3o judicial &#8211; Partilha &#8211; Atribui\u00e7\u00e3o a cada um dos c\u00f4njuges, com exclusividade, de im\u00f3veis que integravam os bens tidos em comunh\u00e3o pelo casal &#8211; Incid\u00eancia de imposto de transmiss\u00e3o inter vivos sobre o valor que exceder a mea\u00e7\u00e3o de cada c\u00f4njuge sobre a totalidade do patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio do casal &#8211; Aferi\u00e7\u00e3o do valor dos im\u00f3veis que, inexistindo avalia\u00e7\u00e3o judicial, deve ter por base o valor venal constante no lan\u00e7amento do IPTU &#8211; Recurso n\u00e3o provido.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 372-6\/9, Patroc\u00ednio Paulista, julgada em 06\/10\/2005, publicada no D.O.E. em 24\/11\/2005).<\/p><\/blockquote>\n<p>Como bem exposto pelo Douto Promotor de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cCabe ao Oficial de Registro fiscalizar o pagamento dos impostos devido por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio, na forma do art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73 sob pena de sua responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal. E dentre estes impostos encontra-se o ITBI, cuja prova de recolhimento deve acompanhar os t\u00edtulos levados a registro, salvo hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o devidamente demonstrado, o que n\u00e3o \u00e9 o caso\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Do exposto, julgo procedente a presente d\u00favida, suscitada pela Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis, a requerimento de R. S. E., e mantenho o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 08 de setembro de 2016<\/p>\n<p><strong>Tania Mara Ahualli <\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 12.09.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1082383-53.2016.8.26.0100 D\u00favida REGISTROS P\u00daBLICOS R. S. E. 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