{"id":12646,"date":"2016-09-08T20:42:33","date_gmt":"2016-09-08T22:42:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12646"},"modified":"2016-09-08T20:42:33","modified_gmt":"2016-09-08T22:42:33","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-desapropriacao-indicacao-equivocada-do-nome-da-rodovia-onde-o-imovel-se-localiza-erro-que-pode-ser-sanado-pelo-proprio-oficial-aplic","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12646","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Indica\u00e7\u00e3o equivocada do nome da rodovia onde o im\u00f3vel se localiza \u2013 Erro que pode ser sanado pelo pr\u00f3prio Oficial \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 213, I, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 6.015\/73 \u2013 Omiss\u00e3o na carta de adjudica\u00e7\u00e3o acerca do registro atingido \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Desnecessidade de se apontar o registro desfalcado, cabendo ao Oficial identificar o assento atingido \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs e declara\u00e7\u00e3o de ITR (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) \u2013 Aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de Certificado de Cadastramento de Im\u00f3vel Rural \u2013 Exig\u00eancia que decorre da Lei e das Normas de Servi\u00e7o \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0014803-69.2014.8.26.0269<\/strong>, da Comarca de <strong>Itapetininga<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE ITAPETININGA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente sem voto), PAULO DIMAS MASCARETTI(PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A), ADEMIR BENEDITO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANTONIO DE GODOY(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 30 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0014803-69.2014.8.26.0269<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Rodovias Integradas do Oeste S.A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Itapetininga<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.498<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Indica\u00e7\u00e3o equivocada do nome da rodovia onde o im\u00f3vel se localiza \u2013 Erro que pode ser sanado pelo pr\u00f3prio Oficial \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 213, I, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 6.015\/73 \u2013 Omiss\u00e3o na carta de adjudica\u00e7\u00e3o acerca do registro atingido \u2013 Modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Desnecessidade de se apontar o registro desfalcado, cabendo ao Oficial identificar o assento atingido \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs e declara\u00e7\u00e3o de ITR (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) \u2013 Aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de Certificado de Cadastramento de Im\u00f3vel Rural \u2013 Exig\u00eancia que decorre da Lei e das Normas de Servi\u00e7o \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Recurso a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Rodovias Integradas do Oeste S.A. contra a senten\u00e7a de fls. 102\/107, que julgou parcialmente procedente a d\u00favida \u201c<em>para afastar as exig\u00eancias quanto o registro do im\u00f3vel em nome dos r\u00e9us na a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o e prova de quita\u00e7\u00e3o de tributos<\/em>\u201d (fls. 107).<\/p>\n<p>Sustenta, em s\u00edntese, que a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 descabida e que n\u00e3o se pode exigir dela, apelante, a apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR), pois se trata de desapropria\u00e7\u00e3o, modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade (fls. 114\/118).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 129\/132).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida de fls. 1\/3, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o apresentada foi desqualificada por quatro motivos diversos: a) erro na indica\u00e7\u00e3o do nome da rodovia em que o im\u00f3vel se localiza; b) omiss\u00e3o do registro atingido pela desapropria\u00e7\u00e3o; c) aus\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito (CND) relativa \u00e0 \u00e1rea desapropriada; e d) falta de apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR).<\/p>\n<p>Passo a examin\u00e1-las individualmente.<\/p>\n<p>O primeiro motivo que justificou a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo foi o fato de o im\u00f3vel, segundo o Oficial, estar localizado no trecho da SP-127 que se denomina \u201cRodovia Professor Francisco da Silva Pontes\u201d e n\u00e3o \u201cRodovia Ant\u00f4nio Romano Schincariol\u201d, como constou no t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p>A Rodovia SP-127, que liga Rio Claro a Cap\u00e3o Bonito, tem, em sua extens\u00e3o, quatro nomes diferentes. O trecho que liga Itapetininga a Cap\u00e3o Bonito foi denominado pela Lei Estadual n\u00ba 9.536\/97 \u201cProfessor Francisco da Silva Pontes\u201d. J\u00e1 o trecho que se estende de Tiet\u00ea a Itapetininga, por meio da Lei Estadual n\u00ba 1.555\/78, foi designado \u201cAntonio Romano Schincariol\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o havia raz\u00e3o para a recusa pela confus\u00e3o entre os nomes. Se o Oficial tinha conhecimento de que a rodovia em que o im\u00f3vel se localiza foi impropriamente denominada \u201cAntonio Romano Schincariol\u201d, pois, naquele trecho, ela se chama \u201cProfessor Francisco da Silva Pontes\u201d, deveria ter providenciado o documento oficial que comprova a denomina\u00e7\u00e3o no caso, a Lei Estadual n\u00ba 9.536\/97 e, de of\u00edcio, ao registrar o t\u00edtulo, indicar o nome correto da via onde o im\u00f3vel est\u00e1 situado.<\/p>\n<p>Preceitua o artigo 213, I, \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 6.015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 213. O oficial retificar\u00e1 o registro ou a averba\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; de of\u00edcio ou a requerimento do interessado nos casos de:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>c) altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de logradouro p\u00fablico, comprovada por documento oficial;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Se o Oficial pode de of\u00edcio retificar o registro no caso de altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de logradouro, n\u00e3o h\u00e1 motivo para que n\u00e3o possa efetuar o registro, de modo correto, se tem conhecimento de que a rodovia indicada no t\u00edtulo tem um nome diferente no trecho onde o im\u00f3vel se localiza.<\/p>\n<p>Note-se que n\u00e3o h\u00e1 qualquer d\u00favida acerca da exata localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. A quest\u00e3o \u00e9 simplesmente saber se a rodovia, no trecho em que passa pelo im\u00f3vel, se chama \u201cAntonio Romano Schincariol\u201d ou \u201cProfessor Francisco da Silva Pontes\u201d.<\/p>\n<p>Assim, cabia ao registrador, juntando o documento oficial e sem necessidade de desqualificar o t\u00edtulo, efetuar o registro, indicando corretamente o logradouro p\u00fablico que entesta com o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A segunda exig\u00eancia, qual seja, omiss\u00e3o no t\u00edtulo em rela\u00e7\u00e3o ao registro atingido pela desapropria\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>Cabe esclarecer, de in\u00edcio, que a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>Portanto, vale para essa exig\u00eancia o que se afirmou no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 092270-0\/0, rel. Des. Luiz T\u00e2mbara, j. 22.8.2002, em que se entendeu que a usucapi\u00e3o, por ser modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade (como a desapropria\u00e7\u00e3o), independe da observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade para o registro do t\u00edtulo correspondente, \u201c<strong><em>sendo de exclusiva responsabilidade do<\/em><\/strong> <strong><em>Registrador identificar nos assentos registr\u00e1rios quais o que foram atingidos pelo<\/em><\/strong> <strong><em>t\u00edtulo origin\u00e1rio<\/em><\/strong><em>. Atendidos os requisitos legais, contendo o t\u00edtulo original as caracter\u00edsticas e as confronta\u00e7\u00f5es, ou seja, perfeita descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, n\u00e3o pode ser negado o seu registro, mormente se o mandado for instru\u00eddo com c\u00f3pia da planta elaborada pelo perito que atuou no processo de usucapi\u00e3o.<\/em>\u201d (grifei)<\/p>\n<p>N\u00e3o se questiona a necessidade de, aberta a matr\u00edcula e registrado o t\u00edtulo decorrente da desapropria\u00e7\u00e3o, averbar-se o destaque no registro de origem, inscri\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 efic\u00e1cia extintiva da desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, caso o t\u00edtulo n\u00e3o traga a informa\u00e7\u00e3o a respeito do registro atingido, n\u00e3o \u00e9 dado ao Oficial, por essa raz\u00e3o, desqualific\u00e1-lo. Nesse caso, passa a ser de exclusiva responsabilidade do Oficial a identifica\u00e7\u00e3o dos registros atingidos.<\/p>\n<p>Com essa intelig\u00eancia, e acrescentando a import\u00e2ncia do registro da desapropria\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a jur\u00eddica e tutela dos interesses de terceiros de boa-f\u00e9, a li\u00e7\u00e3o de Francisco Eduardo Loureiro:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Nas desapropria\u00e7\u00f5es, os registros das cartas marcam n\u00e3o propriamente o ingresso do im\u00f3vel no dom\u00ednio p\u00fablico, que pode se dar por destina\u00e7\u00e3o, mas, sobretudo, a perda do dom\u00ednio pelo particular, para efeito de controle da disponibilidade para evitar nova aliena\u00e7\u00e3o do expropriado a terceiro de boa-f\u00e9. Dispensam-se o registro anterior e a observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade, por se entender ser um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, em virtude do qual o Estado chama a si o im\u00f3vel diretamente, livre de qualquer \u00f4nus<\/em>.\u201d <strong>[1]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se justifica, igualmente, a exibi\u00e7\u00e3o de CND (certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios), seja porque origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, seja diante da contempor\u00e2nea compreens\u00e3o do C. CSM, iluminada por diretriz estabelecida pela Corte Suprema <strong>[2]<\/strong>, a dispens\u00e1-la, porquanto a exig\u00eancia, uma vez mantida, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica <strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o a esse \u00faltimo fundamento, a confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso de t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua, instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, for\u00e7ar o contribuinte ao pagamento de tributos <strong>[4]<\/strong>.<\/p>\n<p>Caracterizaria, em s\u00edntese, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do E. STF, a qual se alinhou este C. CSM, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral buscado.<\/p>\n<p>Conforme Humberto \u00c1vila, \u201c<em>a cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que &#8211; e isto \u00e9 essencial &#8211; n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.<\/em>\u201d <strong>[5]<\/strong><\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, sob inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, consoante o qual, \u201c<em>com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.<\/em>\u201d<\/p>\n<p>Com essas considera\u00e7\u00f5es, suficientes para afastar, <em>in concreto<\/em>, toda e qualquer exig\u00eancia ligada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de pagamento ou de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos fiscais desatrelados do registro idealizado, \u00e9 oportuno, em acr\u00e9scimo, e particularmente quanto ao ITR (imposto sobre propriedade territorial rural), tendo em vista o comando emergente do art. 21, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 9.393\/1996 <strong>[6]<\/strong>, real\u00e7ar, \u00e0 luz do acima argumentado, a desnecessidade de comprova\u00e7\u00e3o de seu pagamento, a ser fiscalizado e perseguido pela Uni\u00e3o, pela Fazenda P\u00fablica Federal ou, nos termos do art. 153, \u00a7 4.\u00ba, III, da CF <strong>[7]<\/strong>, pelos Munic\u00edpios. Dela (a comprova\u00e7\u00e3o), portanto, independe o registro.<\/p>\n<p>\u00c0 dispensa afirmada, ademais, tamb\u00e9m leva a intelec\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 da Lei n.\u00ba 9.393\/1996 <strong>[8]<\/strong>, que, ao fazer remiss\u00e3o ao art. 134 do CTN, condicionou a responsabilidade solid\u00e1ria (e subsidi\u00e1ria) dos tabeli\u00e3es e registradores pelas obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o cumpridas pelo contribuinte \u00e0 exist\u00eancia de um v\u00ednculo entre o tributo n\u00e3o pago e o ato praticado, ausente, em se tratando do ITR, cujo fato gerador, sendo a propriedade, o dom\u00ednio \u00fatil ou a posse de im\u00f3vel rural, \u00e9 alheio ao registro da desapropria\u00e7\u00e3o, realizado ent\u00e3o para fins de regulariza\u00e7\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o patrimonial e para dar publicidade mais expressiva \u00e0 expropria\u00e7\u00e3o ocorrida.<\/p>\n<p>Em resumo: o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o independe da demonstra\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o do ITR.<\/p>\n<p>Finalmente, resta a exig\u00eancia relativa \u00e0 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural, documento emitido pelo INCRA nas hip\u00f3teses de desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda de im\u00f3veis rurais.<\/p>\n<p>Essa exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 nova: consta do art. 22 da Lei n.\u00ba 4.947\/1966 e, mais recentemente, do art. 1\u00ba do Decreto n.\u00ba 4.449\/2002, que regulamentou a Lei n.\u00ba 10.267\/2001, diploma legal que, entre outras, promoveu altera\u00e7\u00f5es no art. 176 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 para fazer constar a necessidade da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural com o c\u00f3digo e os dados constantes do CCIR.<\/p>\n<p>A obriga\u00e7\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural com os dados constantes no CCIR foi repetida pelo inciso II do item 59 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Decorrendo da Lei e das Normas, a exig\u00eancia deve ser cumprida pelo interessado, que deve providenciar o CCIR para a gleba desapropriada, que, ap\u00f3s o desfalque, deve ser tratada como im\u00f3vel distinto. Nesse sentido, decis\u00e3o deste Conselho a prop\u00f3sito do registro de mandado de usucapi\u00e3o, que, a exemplo, da desapropria\u00e7\u00e3o, \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>A senten\u00e7a de usucapi\u00e3o, por\u00e9m, apenas declara essa situa\u00e7\u00e3o de fato e, fazendo-o, concede ao possuidor o modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. A abertura da matr\u00edcula, no entanto, \u00e9 condicionada a outros requisitos. Dentre eles, a apresenta\u00e7\u00e3o do CCIR.<\/em><\/p>\n<p><em>Nem o Oficial nem o Juiz, pela mera via administrativa, podem suprir a exig\u00eancia legal. E tamb\u00e9m n\u00e3o podem obrigar o INCRA a emitir o documento.<\/em><\/p>\n<p><em>Se a negativa de expedi\u00e7\u00e3o do CCIR, pelo INCRA, \u00e9 ilegal, cabe, pelas vias ordin\u00e1rias contenciosas, constranger esse \u00f3rg\u00e3o a emiti-lo. At\u00e9 l\u00e1, a abertura da matr\u00edcula n\u00e3o pode mesmo ser feita, pois isso feriria a legisla\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0007676-93.2013.8.26.0064, Rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. em 18\/3\/2014).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, a despeito do descabimento de tr\u00eas das quatro exig\u00eancias formuladas, o caso era de desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo pela falta de apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural da gleba desapropriada.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual julgo procedente a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> <em>Lei de Registros P\u00fablicos comentada<\/em>. Jos\u00e9 Manuel de Arruda Alvim Neto; Alexandre Laizo Cl\u00e1pis; Everaldo Augusto Cambler (coords.). Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 1.220.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> ADI n.\u00ba 173\/DF e ADI n.\u00ba 394\/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 25.9.2008.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 26.8.2014.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> A respeito da proscri\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, cf. Hugo de Brito Machado, <em>in Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. 32.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 509-511.<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong> <em>Sistema constitucional tribut\u00e1rio<\/em>. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 173.<\/p>\n<p><strong>[6] Art. 21.<\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITR, referente aos cinco \u00faltimos exerc\u00edcios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros P\u00fablicos), observada a ressalva prevista no <strong>caput<\/strong> do artigo anterior, <em>in fine<\/em>.<\/p>\n<p><strong>[7] Art. 153.<\/strong> Compete \u00e0 Uni\u00e3o instituir impostos sobre: VI propriedade territorial rural;<\/p>\n<p><strong style=\"line-height: 1.5;\">\u00a7 4.\u00ba<\/strong><span style=\"line-height: 1.5;\"> O imposto previsto no inciso VI do <\/span><em style=\"line-height: 1.5;\">caput<\/em><span style=\"line-height: 1.5;\">:<\/span><\/p>\n<p><strong>III<\/strong> ser\u00e1 fiscalizado e cobrado pelos Munic\u00edpios que assim optarem, na forma da lei, desde que n\u00e3o implique redu\u00e7\u00e3o do imposto ou qualquer outra forma de ren\u00fancia fiscal.<\/p>\n<p><strong>[8] Art. 21.<\/strong> (&#8230;)<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>S\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelo imposto e pelos acr\u00e9scimos legais, nos termos do art. 134 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, os serventu\u00e1rios do registro de im\u00f3veis que descumprirem o disposto neste artigo, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>(DJe de 02.09.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0014803-69.2014.8.26.0269, da Comarca de Itapetininga, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE ITAPETININGA. 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