{"id":12626,"date":"2016-09-06T14:01:20","date_gmt":"2016-09-06T16:01:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12626"},"modified":"2016-09-06T14:01:20","modified_gmt":"2016-09-06T16:01:20","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-instrumento-particular-de-compromisso-de-venda-e-compra-imoveis-rurais-venda-dos-imoveis-em-sua-totalidade-circunstancia-que-abranda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12626","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra \u2013 Im\u00f3veis Rurais \u2013 Venda dos im\u00f3veis em sua totalidade \u2013 Circunst\u00e2ncia que abranda o princ\u00edpio da especialidade \u2013 CCIR \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs e declara\u00e7\u00e3o de ITR (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) \u2013 Registro junto ao CAR, com averba\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o das partes do contrato \u2013 D\u00favida prejudicada, em face da n\u00e3o impugna\u00e7\u00e3o de todas as exig\u00eancias \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0057505-51.2014.8.26.0068<\/strong>, da Comarca de <strong>Barueri<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>FRANSA INCORPORADORA LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Por maioria de votos, julgaram prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso. Vencido o Desembargador Ricardo Dip, que declarar\u00e1 voto.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, SALLES ABREU E RICARDO DIP<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0057505-51.2014.8.26.0068<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Fransa Incorporadora Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Barueri<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.240<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra \u2013 Im\u00f3veis Rurais \u2013 Venda dos im\u00f3veis em sua totalidade \u2013 Circunst\u00e2ncia que abranda o princ\u00edpio da especialidade \u2013 CCIR \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u2013 Dispensa da exibi\u00e7\u00e3o de CNDs e declara\u00e7\u00e3o de ITR (item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ) \u2013 Registro junto ao CAR, com averba\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o das partes do contrato \u2013 D\u00favida prejudicada, em face da n\u00e3o impugna\u00e7\u00e3o de todas as exig\u00eancias \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta em face de senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida, impedindo o registro de instrumento particular de compromisso de venda e compra.<\/p>\n<p>As exig\u00eancias foram as seguintes: as descri\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis rurais &#8211; compromissados s\u00e3o anacr\u00f4nicas, imprecisas e, por isso, \u00e9 necess\u00e1ria pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o; \u00e9 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do CCIR; \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de pagamento do ITR; deve ser averbada a reserva legal; deve-se juntar o contrato social das partes, para verifica\u00e7\u00e3o de sua representa\u00e7\u00e3o no neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a considerou corretas todas as exig\u00eancias.<\/p>\n<p>Em seu recurso, a apelante alega a nulidade da notifica\u00e7\u00e3o para responder \u00e0 duvida e, no m\u00e9rito, limita-se a defender a finalidade urbana do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o conhecimento do recurso ou, caso contr\u00e1rio, pelo desprovimento.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o deve ser conhecido, pois a d\u00favida est\u00e1 prejudicada, em face da concord\u00e2ncia parcial quanto \u00e0s exig\u00eancias.<\/p>\n<p>A concord\u00e2ncia parcial prejudica o pedido, que s\u00f3 admite duas solu\u00e7\u00f5es: a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado, que \u00e9 analisado, em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o, tal como se encontrava no momento em que surgida dissens\u00e3o entre a apresentante e o Oficial de Registro; ou a manuten\u00e7\u00e3o da recusa do Oficial. Para que se possa decidir se o documento pode ser registrado ou n\u00e3o \u00e9 preciso que todas as exig\u00eancias e n\u00e3o apenas parte delas sejam reexaminadas pelo Corregedor Permanente.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia deste Egr\u00e9gio Conselho Superior.<\/p>\n<p>Contudo, muito embora prejudicada a d\u00favida, deve-se analisar a quest\u00e3o de fundo, a fim de evitar que, cumpridas as exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas, o interessado venha a ter que se valer, novamente, do procedimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de exame de consulta, em tese, mas de an\u00e1lise de caso concreto. O Conselho n\u00e3o atua como mero \u00f3rg\u00e3o consultivo, mas como regulador de uma situa\u00e7\u00e3o de fato. Uma vez resolvida a controv\u00e9rsia, o tema n\u00e3o ser\u00e1 mais levado \u00e0 Corregedoria Permanente, dado que o Oficial j\u00e1 ter\u00e1 orienta\u00e7\u00e3o clara sobre como proceder.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, cuja ess\u00eancia \u00e9 teleol\u00f3gica, a fun\u00e7\u00e3o administrativa, exercida no \u00e2mbito do julgamento das d\u00favidas, tem car\u00e1ter disciplinador. Enquanto, na fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, visa-se ao julgamento do m\u00e9rito, com posterior forma\u00e7\u00e3o de coisa julgada e impossibilidade de rediscuss\u00e3o para as partes, o julgamento das d\u00favidas n\u00e3o se presta somente a decidir o caso concreto, mas a servir de orienta\u00e7\u00e3o aos registradores para casos an\u00e1logos.<\/p>\n<p>Logo, por esses dois \u00e2ngulos \u00e9 importante a an\u00e1lise do m\u00e9rito, ainda que prejudicada a d\u00favida: a) evita-se a nova suscita\u00e7\u00e3o; b) fixase orienta\u00e7\u00e3o para casos similares.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 de se falar em nulidade da notifica\u00e7\u00e3o, seja porque enviada ao endere\u00e7o de que dispunha o Oficial, seja porque \u00e0 apelante se facultou o pleno exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio, nesse procedimento de cunho administrativo , em grau de recurso. N\u00e3o fosse apenas isso, as exig\u00eancias foram todas analisadas pela senten\u00e7a, n\u00e3o se aplicando efeitos similares ao da revelia, por for\u00e7a do disposto no art. 199 da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>Passa-se ao exame do caso.<\/p>\n<p>A primeira exig\u00eancia n\u00e3o se justifica. Tem-se admitido a mitiga\u00e7\u00e3o da especialidade objetiva, a fim de n\u00e3o obstar o tr\u00e1fego de transa\u00e7\u00f5es envolvendo im\u00f3veis, permitindo-se a manuten\u00e7\u00e3o de descri\u00e7\u00f5es imprecisas, constantes de antigas transcri\u00e7\u00f5es, quando da abertura da matr\u00edcula, desde que haja elementos m\u00ednimos para se determinar a situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, e que ele seja transmitido ou onerado por inteiro, ou seja, contanto que a nova matriz a ser aberta o abranja por completo.<\/p>\n<p>Esse entendimento tem sido prestigiado e at\u00e9 ampliado pelo CSM e pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, podendo-se citar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 9000002-16.2011.8.26.0296, em que o CSM admitiu o registro mesmo no caso em que a descri\u00e7\u00e3o deficiente constava da matr\u00edcula e n\u00e3o de transcri\u00e7\u00e3o. O que importa \u00e9 que a descri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, ainda que prec\u00e1ria, coincida com a do registro de im\u00f3veis:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cConforme Narciso Orlandi Neto, &#8220;as regras reunidas no princ\u00edpio da especialidade impedem que sejam registrados t\u00edtulos cujo objeto n\u00e3o seja exatamente aquele que consta do registro anterior&#8221;: e n\u00e3o \u00e9 essa a situa\u00e7\u00e3o enfrentada.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, e tal como se d\u00e1 na hip\u00f3tese versada nos autos, \u00e9 suficiente, sob o prisma do princ\u00edpio da especialidade objetiva, &#8220;que a caracteriza\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio repita os elementos de descri\u00e7\u00e3o constantes do registro.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A segunda exig\u00eancia \u00e9 justific\u00e1vel. A necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA, previsto no Estatuto da Terra (Lei n.\u00ba 4.504\/1964 <strong>[1]<\/strong>), n\u00e3o \u00e9 nova: consta do art. 22 da Lei n.\u00ba 4.947\/1966 e, mais recentemente, do art. 1.\u00ba do Decreto n.\u00ba 4.449\/2002, que regulamentou a Lei n.\u00ba 10.267\/2001, diploma legal que, entre outras, promoveu altera\u00e7\u00f5es no art. 176 da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 para fazer constar a necessidade da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural contemplar seu c\u00f3digo e os dados constantes do CCIR.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que afirma a apelante, o im\u00f3vel \u00e9 rural, conforme as averba\u00e7\u00f5es n. 5 das matr\u00edculas. Ao procedimento de d\u00favida, importa o que consta da matr\u00edcula e n\u00e3o a interpreta\u00e7\u00e3o que a apelante fa\u00e7a da Lei de Zoneamento Municipal. Tamb\u00e9m n\u00e3o seria vi\u00e1vel, nos estritos limites desse procedimento administrativo, fazer prova e, de mais a mais, ela n\u00e3o foi feita da destina\u00e7\u00e3o dada, concretamente, ao im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A terceira exig\u00eancia n\u00e3o \u00e9 pertinente. N\u00e3o se justifica, por variadas e diferentes causas, a exibi\u00e7\u00e3o de CNDs ou a comprova\u00e7\u00e3o de pagamento de impostos, como o ITR.<\/p>\n<p>A confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso de t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua, instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, desvinculada da inscri\u00e7\u00e3o visada e contr\u00e1ria \u00e0 efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00ednsitas ao sistema registral, for\u00e7ar, constranger o contribuinte ao pagamento de tributos <strong>[2]<\/strong>.<\/p>\n<p>Caracterizaria, em s\u00edntese, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do E. STF, \u00e0 qual se alinhou este C. CSM, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral intencionado.<\/p>\n<p>Conforme Humberto \u00c1vila, \u201ca cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que e isto \u00e9 essencial n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio.\u201d <strong>[3]<\/strong><\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, sob inspira\u00e7\u00e3o desses precedentes, escudado no <em>ideal de protetividade dos direitos do contribuinte<\/em>, na efic\u00e1cia e na <em>fun\u00e7\u00e3o bloqueadora <\/em>pr\u00f3prios do princ\u00edpio do devido processo legal <strong>[4]<\/strong>, segue o subitem 119.1. do Cap. XX das NSCGJ, consoante o qual, \u201ccom exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.\u201d<\/p>\n<p>Com essas considera\u00e7\u00f5es, suficientes para afastar, <em>in<\/em> <em>concreto<\/em>, toda e qualquer exig\u00eancia ligada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de pagamento ou de inexist\u00eancia de d\u00e9bitos fiscais desatrelados do registro idealizado, \u00e9 oportuno, em acr\u00e9scimo, e particularmente quanto ao ITR (imposto sobre propriedade territorial rural), tendo em vista o comando emergente do art. 21, <em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 9.393\/1966 <strong>[5]<\/strong>, real\u00e7ar, \u00e0 luz do acima argumentado, a desnecessidade de comprova\u00e7\u00e3o de seu pagamento, a ser fiscalizado e perseguido pela Uni\u00e3o, pela Fazenda P\u00fablica Federal ou, nos termos do art. 153, \u00a7 4.\u00ba, III, da CF <strong>[6]<\/strong>, pelos Munic\u00edpios. Dela (a comprova\u00e7\u00e3o), portanto, independe o registro.<\/p>\n<p>A quarta exig\u00eancia deve ser entendida conforme recente orienta\u00e7\u00e3o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Na esteira do Provimento 09\/2016, a reserva legal deve ser inscrita perante o CAR Cadastro Ambiental Rural \u2013, por interm\u00e9dio do SICAR-SP, averbando-se, na matr\u00edcula, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, a quinta exig\u00eancia \u00e9 correta. Dada a necessidade de seguran\u00e7a inerente exame do neg\u00f3cio jur\u00eddico levado, pelo seu instrumento, a registro, cabe ao Oficial exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do contrato social das partes, para verifica\u00e7\u00e3o de sua representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, julgo prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0057505-51.2014.8.26.0068 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong> (com diverg\u00eancia):<\/p>\n<p>1. Acompanho a <strong>conclus\u00e3o <\/strong>do respeit\u00e1vel voto proferido pelo eminente Corregedor Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Des. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, entretanto, para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se lan\u00e7ou <strong>ap\u00f3s<\/strong> <strong>afirmar n\u00e3o conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>3. Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada, <em>per naturam legemque positam<\/em>, a <strong>independ\u00eancia na<\/strong> <strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica <\/strong>(<em>vide <\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nessa esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o <strong>dever <\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o <strong>direito <\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional, <em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>4. Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p>\n<p>5. Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de <em>potestas <\/em>para editar <strong>regras<\/strong> <strong>t\u00e9cnicas <\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os <strong>ju\u00edzes<\/strong> <strong>competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional<\/strong> (o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; cf. inc. XIV do art. 29 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo, <strong>n\u00e3o<\/strong> <strong>compete a este Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho que, a meu ver, n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>6. Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, e <em>cum magna reverentia <\/em>ao Des. MANOEL, que \u00e9 das mais l\u00facidas intelig\u00eancias de nosso Tribunal de Justi\u00e7a, voto no sentido de que se exclua a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9, <em>da veniam<\/em>, <strong>meu voto de vencido<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Cf. art. 46.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> A respeito da proscri\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, cf. Hugo de Brito Machado, <em>in Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>. 32.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 509-511.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> <em>Sistema constitucional tribut\u00e1rio<\/em>. 5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 173.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> A prop\u00f3sito dessa estrutura do princ\u00edpio do devido processual legal, cf. Humberto \u00c1vila, op. cit., p. 173-176.<\/p>\n<p><strong>[5] Art. 21.<\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITR, referente aos cinco \u00faltimos exerc\u00edcios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros P\u00fablicos), observada a ressalva prevista no <strong>caput<\/strong> do artigo anterior, <em>in fine<\/em>.<\/p>\n<p><strong>[6] Art. 153.<\/strong> Compete \u00e0 Uni\u00e3o instituir impostos sobre: VI propriedade territorial rural;<\/p>\n<p><strong style=\"line-height: 1.5;\">\u00a7 4.\u00ba<\/strong><span style=\"line-height: 1.5;\"> O imposto previsto no inciso VI do <\/span><em style=\"line-height: 1.5;\">caput<\/em><span style=\"line-height: 1.5;\">:<\/span><\/p>\n<p><strong>III<\/strong> ser\u00e1 fiscalizado e cobrado pelos Munic\u00edpios que assim optarem, na forma da lei, desde que n\u00e3o implique redu\u00e7\u00e3o do imposto ou qualquer outra forma de ren\u00fancia fiscal.<\/p>\n<p>(DJe de 02.09.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0057505-51.2014.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante FRANSA INCORPORADORA LTDA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI. 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