{"id":12605,"date":"2016-08-28T17:55:56","date_gmt":"2016-08-28T19:55:56","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12605"},"modified":"2016-08-28T17:55:56","modified_gmt":"2016-08-28T19:55:56","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-formal-de-partilha-e-cessao-de-direitos-hereditarios-falta-de-apresentacao-de-documentacao-original-ofensa-ao-principio-da-especialidade-subjetiva-qualificacao-se","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12605","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de formal de partilha e cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios &#8211; Falta de apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o original &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva &#8211; Qualifica\u00e7\u00e3o segundo as regras vigentes \u00e0 \u00e9poca do registro (princ\u00edpio \u201ctempus regit actum\u201d) &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p><strong>Processo 1033930-27.2016.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/p>\n<p>A. F. V. R.<\/p>\n<p>D\u00favida &#8211; registro de formal de partilha e cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios &#8211; falta de apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o original &#8211; ofensa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva &#8211; qualifica\u00e7\u00e3o segundo as regras vigentes \u00e0 \u00e9poca do registro (princ\u00edpio \u201ctempus regit actum\u201d) &#8211; d\u00favida procedente.<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de A. F. V. R., M. N. R. I. e I. V. R. de A., diante da negativa de registro de formal de partilha dos bens deixados por S. de M. R., expedido pelo MM\u00ba Ju\u00edzo da 2\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional IV &#8211; Lapa, nos autos da A\u00e7\u00e3o de Invent\u00e1rio e Partilha (processo n\u00ba 0759671-38.1999.8.26.0004).<\/p>\n<p>Os \u00f3bices consistem: a) na necessidade da apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o original da escritura de promessa de cess\u00e3o; b) necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o das c\u00f3pias autenticadas dos documentos de identidade (RG e CPF), de A. I. de A. e sua esposa L. de G. A. com S. de M. e R. e R. L. V., bem como as certid\u00f5es de casamento atualizadas. Juntou documenta\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 3\/116.<\/p>\n<p>Irresignados os suscitados apresentaram intempestivamente impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 121\/127.<\/p>\n<p>Alegam que s\u00e3o desnecess\u00e1rios os documentos exigidos, uma vez que formalizaram a escritura de promessa de cess\u00e3o, sendo invi\u00e1vel o cumprimento das exig\u00eancias acima mencionada, por n\u00e3o possu\u00edrem conhecimento da data e do cart\u00f3rio onde foi lavrada a certid\u00e3o de casamento do cedente A. I. de A.. Salientam que o neg\u00f3cio jur\u00eddico de deu h\u00e1 51 anos, o que se presume o falecimento dos cedentes, al\u00e9m de n\u00e3o haver contato entre as partes. Juntaram documentos \u00e0s fls. 131\/242. Em rela\u00e7\u00e3o ao primeiro \u00f3bice, este se encontra superado pela apresenta\u00e7\u00e3o da via original da escritura de cess\u00e3o, conforme informa\u00e7\u00f5es do Registrador (fl.266), prevalecendo os demais.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls. 243\/245 e 270).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>. <strong>Decido<\/strong>.<\/p>\n<p>Com raz\u00e3o o Oficial e a Douta Promotora de Justi\u00e7a. Primeiramente ressalto que a impugna\u00e7\u00e3o ofertada em ju\u00edzo (fls.121\/127), ser\u00e1 desconsiderada para fins de julgamento, j\u00e1 que intempestiva. Feita esta considera\u00e7\u00e3o passo a an\u00e1lise do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Superado o primeiro \u00f3bice registr\u00e1rio referente \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da via original da escritura de promessa de cess\u00e3o, resta a an\u00e1lise acerca da necessidade das c\u00f3pias autenticadas dos documentos de identidade (RG e CPF) de A. I. de A. e sua esposa L. de G. A. com S. de M. e R. e R. L. V., bem como as certid\u00f5es de casamento atualizadas. Em que pesem as alega\u00e7\u00f5es dos suscitados sobre o desconhecimento da data e do cart\u00f3rio em que foi lavrado o assento de casamento dos cedentes (A. I. de A e L. de G. A.), bem como o prazo da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado entre as partes, entendo ser imprescind\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que os qualifique, especialmente a certid\u00e3o de casamento.<\/p>\n<p>Isto porque, conforme bem exposto pela Douta Promotora de Justi\u00e7a \u00e0 fl.245, dependendo do regime matrimonial de bens e poss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o do estado civil do cedente, repercutir\u00e1 na titularidade do direito de propriedade. Ora, a falta da qualifica\u00e7\u00e3o dos transmitentes viola o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica que norteia os atos registr\u00e1rios, gerando d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 real identidade deles. E ainda, em conson\u00e2ncia com o principio da especialidade subjetiva, que norteia os atos registr\u00e1rios, prevista no artigo 176, II, 4, a e b e artigo 176, III, 2, a e b, deve haver a qualifica\u00e7\u00e3o da esposa e do regime de bens, sendo que a simples viola\u00e7\u00e3o a este principio j\u00e1 afasta a pretens\u00e3o de registro.<\/p>\n<p>Nessa linha, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o ingresso no f\u00f3lio real de descri\u00e7\u00e3o dissociada da realidade f\u00e1tica, porquanto o ju\u00edzo positivo dessa situa\u00e7\u00e3o pode redundar no reconhecimento de futuros direitos ou ser utilizado como meio de prova em raz\u00e3o das finalidades do registro p\u00fablico imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Por fim, a alega\u00e7\u00e3o dos suscitados de que o neg\u00f3cio jur\u00eddico foi realizado h\u00e1 mais de 51 anos, atendendo as exig\u00eancias registr\u00e1rias daquela \u00e9poca, encontra-se totalmente destitu\u00edda de fundamento em virtude do princ\u00edpio \u201ctempus regit actum\u201d, segundo o qual o t\u00edtulo \u00e9 qualificado pelo Oficial do registro de im\u00f3veis segundo as regras vigentes ao tempo em que a inscri\u00e7\u00e3o (lato sensu) foi rogada, ainda que se haja constitu\u00eddo antes da vig\u00eancia da Lei de Registros P\u00fablicos atual.<\/p>\n<p>O Conselho Superior da Magistratura tem considerado que, para fins de registro, n\u00e3o importa o momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio \u201ctempus regit actum\u201d, sujeitando-se o t\u00edtulo \u00e0 lei vigente ao tempo de sua apresenta\u00e7\u00e3o (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba, 115-6\/7, rel. Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, n\u00ba 777-6\/7, rel. Ruy Camilo, n\u00ba 530-6\/0, rel. Gilberto Passos de Freitas, e, mais recentemente, n\u00ba 0004535-52.2011.8.26.0562, relatada por V. Exa.).<\/p>\n<p>Vale anotar a sugest\u00e3o dada pela Douta Promotora de Justi\u00e7a para solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o posta a desate, com a formula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, ante o lapso temporal.<\/p>\n<p>Diante do exposto julgo parcialmente procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial do 10\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de A. F. V. R., M. N. R. I. e I. V. R. de A., mantendo o segundo \u00f3bice.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios decorrentes deste procedimento.<\/p>\n<p>Oportunamente, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 09 de agosto de 2016<\/p>\n<p><strong>Tania Mara Ahualli<\/strong> Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 15.08.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1033930-27.2016.8.26.0100 D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis A. F. V. R. D\u00favida &#8211; registro de formal de partilha e cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios &#8211; falta de apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o original &#8211; ofensa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva &#8211; qualifica\u00e7\u00e3o segundo as regras vigentes \u00e0 \u00e9poca do registro (princ\u00edpio \u201ctempus regit actum\u201d) &#8211; d\u00favida procedente. Vistos. 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