{"id":12577,"date":"2016-08-16T23:27:47","date_gmt":"2016-08-17T01:27:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12577"},"modified":"2016-08-16T23:27:47","modified_gmt":"2016-08-17T01:27:47","slug":"tjsp-interdicao-acao-julgada-procedente-acerto-alegacao-de-nulidade-da-sentenca-por-violacao-ao-disposto-no-art-433-do-cpc73-nao-merece-prosperar-inexistencia-de-efetivo-prejuizo-as-partes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12577","title":{"rendered":"TJ|SP: Interdi\u00e7\u00e3o &#8211; A\u00e7\u00e3o julgada procedente &#8211; Acerto &#8211; Alega\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 433 do CPC\/73 n\u00e3o merece prosperar &#8211; Inexist\u00eancia de efetivo preju\u00edzo \u00e0s partes em virtude da inobserv\u00e2ncia de regra legal de procedimento &#8211; Contradit\u00f3rio e ampla defesa preservados no caso concreto &#8211; Senten\u00e7a de proced\u00eancia proferida com base em prova t\u00e9cnica impugnada pela apelante &#8211; Per\u00edcia\u00a0 oficial, contudo, apenas corroborou provas documentais e interrogat\u00f3rio judicial indicativos de que a r\u00e9 n\u00e3o possui plena capacidade para a pr\u00e1tica dos atos da vida civil, pois padece de dem\u00eancia por multi infartos, permanente e progressiva &#8211; Curatela corretamente institu\u00edda em favor da requerida, nos termos do C\u00f3digo Civil e do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia &#8211; Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba\u00a0<\/strong>***********************<\/p>\n<p><strong>Comarca:\u00a0<\/strong>S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p><strong>Juiz: <\/strong>PATR\u00cdCIA MAIELLO RIBEIRO PRADO<\/p>\n<p><strong>Apelante: <\/strong>***********************<\/p>\n<p><strong>Apelado:\u00a0<\/strong>***********************<\/p>\n<p><strong>VOTO n\u00ba 29.643<\/strong><\/p>\n<p>INTERDI\u00c7\u00c3O \u2013 A\u00e7\u00e3o julgada procedente \u2013 Acerto \u2013 Alega\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 433 do CPC\/73 n\u00e3o merece prosperar \u2013 Inexist\u00eancia de efetivo preju\u00edzo \u00e0s partes em virtude da inobserv\u00e2ncia de regra legal de procedimento \u2013 Contradit\u00f3rio e ampla defesa preservados no caso concreto \u2013 Senten\u00e7a de proced\u00eancia proferida com base em prova t\u00e9cnica impugnada pela apelante \u2013 Per\u00edcia\u00a0 oficial, contudo, apenas corroborou provas documentais e interrogat\u00f3rio judicial indicativos de que a r\u00e9 n\u00e3o possui plena capacidade para a pr\u00e1tica dos atos da vida civil, pois padece de dem\u00eancia por multi infartos, permanente e progressiva \u2013 Curatela corretamente institu\u00edda em favor da requerida, nos termos do C\u00f3digo Civil e do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a r. senten\u00e7a de fls. 1248 dos autos, que deferiu o pedido de interdi\u00e7\u00e3o de ***********************.<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a r. senten\u00e7a, basicamente sob o argumento de que a prova pericial produzida confirmou a incapacidade da interditanda narrada na inicial.<\/p>\n<p>Recorre a interditanda, alegando, preliminarmente, nulidade da senten\u00e7a em virtude da inobserv\u00e2ncia ao disposto no art. 433 do CPC\/73.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, aduz, em s\u00edntese, que a senten\u00e7a n\u00e3o poderia ter acolhido as conclus\u00f5es do laudo pericial, pois este se baseou apenas em exame cl\u00ednico.<\/p>\n<p>Afirma inexistir nos autos prova robusta e incontest\u00e1vel da incapacidade da interditanda, acrescentando que a demanda foi ajuizada como instrumento de press\u00e3o e vingan\u00e7a por sua filha, com quem litiga em outras tr\u00eas a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do exposto e pelo que mais argumenta \u00e0s fls. 1255\/1268, pede o provimento de seu recurso.<\/p>\n<p>O apelo foi contrariado (fls. 1323\/1326\u00a0 e 1421\/1423).<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou- se \u00e0s fls. 1430\/1437 pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>1<\/strong>. Inicialmente, cumpre rejeitar o pedido de fls. 1451\/1461 de concess\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o de fls. 1.282 da MMa. Ju\u00edza de primeiro grau corretamente recebeu o apelo apenas no efeito devolutivo, em observ\u00e2ncia ao disposto no art. 1.184 do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, ent\u00e3o vigente.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 tamb\u00e9m previu expressamente como uma das hip\u00f3teses excepcionais de recebimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o apenas no efeito devolutivo a senten\u00e7a que decreta a interdi\u00e7\u00e3o (art. 1.012, \u00a7 1\u00ba, VI).<\/p>\n<p>Referida previs\u00e3o tem como principal fundamento evitar que o interditando pratique atos lesivos a si pr\u00f3prio, em especial ao seu patrim\u00f4nio, no interregno entre a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que j\u00e1 concluiu pela necessidade de interdi\u00e7\u00e3o e o\u00a0 julgamento do recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Jos\u00e9 Olympio de Castro Filho <\/strong>complementa ainda que a senten\u00e7a que declara a interdi\u00e7\u00e3o produz efeitos desde logo <em>\u201cpara o fim de ser imediatamente publicada, para conhecimento\u00a0 de terceiros, assim como para o fim de ser nomeado, na pr\u00f3pria senten\u00e7a, um curador\u201d <\/em><strong>(cf. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil, 6\u00aa ed., vol. X, Ed. Forense, 2007, p. 295)<\/strong>.<\/p>\n<p>No caso em tela, diferentemente do que alega o advogado da r\u00e9, a manuten\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo atribu\u00eddo ao recurso de apela\u00e7\u00e3o em nada prejudica a interditanda. As cr\u00edticas formuladas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da curadora anteriormente nomeada pelo Ju\u00edzo <em>a quo <\/em>n\u00e3o devem ser resolvidas atrav\u00e9s da concess\u00e3o do efeito suspensivo ao apelo.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a pr\u00f3pria curadora *********************** manifestou-se \u00e0s fls. 1440\/1441 dos autos, asseverando sua inten\u00e7\u00e3o de declinar do encargo por motivos de foro \u00edntimo, inclusive de sa\u00fade, tendo a Secretaria providenciado a forma\u00e7\u00e3o de autos suplementares na origem para nomea\u00e7\u00e3o de novo curador (cf. fls. 1444 e 1448).<\/p>\n<p>A MMa. Ju\u00edza de primeiro grau certamente levar\u00e1\u00a0 em\u00a0 conta\u00a0 as\u00a0 peculiaridades\u00a0 do\u00a0 caso\u00a0 concreto\u00a0 para nomear curador que melhor atenda aos interesses e necessidades da interditanda. De qualquer forma, \u00e9 imperioso salientar desde logo que na remota hip\u00f3tese de nomea\u00e7\u00e3o de curador cujos interesses\u00a0 conflitem com os da requerida em determinadas circunst\u00e2ncias, ser\u00e1 perfeitamente poss\u00edvel a nomea\u00e7\u00e3o de curador especial para representar a interditanda.<\/p>\n<p>Em outras palavras, se for o caso, nada impede a nomea\u00e7\u00e3o de curador especial para defender a interditanda em a\u00e7\u00e3o de alimentos em que contende com sua filha. Tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o implica conferir efeito suspensivo ao recurso, postergando a medida protetiva da interdi\u00e7\u00e3o ao transito em julgado.<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, invi\u00e1vel a concess\u00e3o do efeito suspensivo pretendido.<\/p>\n<p><strong>2<\/strong>. A preliminar de nulidade da senten\u00e7a por inobserv\u00e2ncia do disposto no art. 433 do CPC\/73 deve ser rejeitada.<\/p>\n<p>Referido dispositivo legal, vigente \u00e0 \u00e9poca da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, estabelecia que <em>\u201co perito apresentar\u00e1 o laudo em cart\u00f3rio, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento\u201d<\/em>. O preceito foi em grande\u00a0 parte reproduzido no art. 477, <em>caput <\/em>do CPC\/15.<\/p>\n<p>\u00c9 bem verdade que, no caso em tela, o laudo pericial foi juntado aos autos no dia da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (cf. fls. 1240\/1245), em que a D. Magistrada <em>a quo <\/em>houve por bem prolatar a senten\u00e7a (cf. fls. 1246).<\/p>\n<p>No entanto, a despeito da viola\u00e7\u00e3o ao procedimento previsto no art. 433 do CPC\/73, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de nulidade da senten\u00e7a, diante da inexist\u00eancia de efetivo preju\u00edzo a qualquer das partes.<\/p>\n<p>A raz\u00e3o de ser da regra estatu\u00edda pelo art. 433 do CPC\/73 e reproduzida no art. 477 do CPC\/15 \u00e9 permitir \u00e0s partes manifestar-se sobre o conte\u00fado do laudo pericial, exercitando os direitos fundamentais ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de <strong>F\u00e1bio Tabosa<\/strong>, s\u00e3o as pr\u00f3prias partes as benefici\u00e1rias diretas da disposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, <em>\u201cpreocupando-se o legislador em criar condi\u00e7\u00f5es para eventuais impugna\u00e7\u00f5es ao laudo e mesmo para pedidos de convoca\u00e7\u00e3o do perito e assistentes \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos verbais\u201d <\/em><strong>(cf. C\u00f3digo de Processo Civil Interpretado, coord. Antonio Carlos Marcato, Ed. Atlas, S\u00e3o Paulo, 2005, p. 1373)<\/strong>.<\/p>\n<p>No caso em tela, evidente que o contradit\u00f3rio e a ampla defesa teriam sido melhor exercidos caso \u00e0s partes tivesse sido disponibilizado o conte\u00fado da prova t\u00e9cnica com a anteced\u00eancia prevista em lei.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o se pode olvidar que a MMa. Ju\u00edza de primeiro grau facultou \u00e0s partes a apresenta\u00e7\u00e3o oral de memoriais no dia da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o em que o laudo foi juntado e a senten\u00e7a proferida.<\/p>\n<p>Ademais, com o recurso de apela\u00e7\u00e3o a r\u00e9 trouxe aos autos parecer de seu assistente t\u00e9cnico (fls. 1272\/1273), sobre o qual tiveram os envolvidos oportunidade de se manifestar nas contrarraz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, e que ser\u00e1 devidamente apreciado por este Relator na an\u00e1lise do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Considerando, pois, todo o exposto, afigura-se invi\u00e1vel a anular a senten\u00e7a por inobserv\u00e2ncia do disposto no art. 433 do CPC\/73.<\/p>\n<p>Ainda que os direitos fundamentais ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa fossem melhor assegurados mediante o cumprimento da regra estabelecida pelo referido dispositivo legal, o feito sofreria lastim\u00e1vel retrocesso, e os autos retornariam ao Ju\u00edzo <em>a quo <\/em>para prola\u00e7\u00e3o de nova senten\u00e7a com base nos mesmos\u00a0 elementos de informa\u00e7\u00e3o que ser\u00e3o apreciados por este Relator, sem qualquer indicativo de que a convic\u00e7\u00e3o da D. Magistrada de primeiro grau seria alterada pelas manifesta\u00e7\u00f5es escritas posteriores das partes.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode esquecer, mais, que a interdi\u00e7\u00e3o \u00e9 instituto <u>protetivo <\/u>dos interesses do incapaz, de modo que a nulidade da senten\u00e7a, em \u00faltima an\u00e1lise, deixaria a interditanda a descoberto por lapso expressivo de tempo.<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, rejeito a preliminar\u00a0arguida.<\/p>\n<p><strong>3<\/strong>. No m\u00e9rito, o recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>A autora *********************** requereu a interdi\u00e7\u00e3o de sua m\u00e3e, Sra. ***********************, ao argumento de que ela sofre de dem\u00eancia senil.<\/p>\n<p>A inicial e as demais manifesta\u00e7\u00f5es processuais da demandante cont\u00eam uma s\u00e9rie de acusa\u00e7\u00f5es contra a interditanda, como a de que se trata de estelionat\u00e1ria. A r\u00e9, por sua vez, tamb\u00e9m imputa \u00e0 filha diversas condutas desabonadoras, a exemplo de abandono material.<\/p>\n<p>A animosidade entre as partes \u00e9 latente, tanto que litigam em ao menos tr\u00eas outras a\u00e7\u00f5es judiciais, uma delas de alimentos movida pela m\u00e3e contra a filha.<\/p>\n<p>Para os fins dessa demanda, contudo, o que importa \u00e9 saber se a demandante apresenta ou n\u00e3o plena capacidade para a pr\u00e1tica dos atos da vida civil.<\/p>\n<p>Em outros termos, se tem ou n\u00e3o discernimento. N\u00e3o \u00e9 relevante saber a raz\u00e3o pela qual a filha pediu a interdi\u00e7\u00e3o da genitora, mas sim se existe \u2013 ou n\u00e3o \u2013 real incapacidade.<\/p>\n<p><strong>4<\/strong>. Neste ponto, cumpre salientar que a disciplina das capacidades no C\u00f3digo Civil, calcada na ideia de discernimento, foi bastante alterada pelo art. 114 do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia (Lei n. 13.146\/15).<\/p>\n<p>Para a aferi\u00e7\u00e3o do discernimento, foram eleitos basicamente dois crit\u00e9rios, um deles objetivo (idade) e outro subjetivo (psicol\u00f3gico).<\/p>\n<p>Sobre o assunto, esclarecem <strong>Cristiano Chaves de Farias, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto <\/strong>que <em>\u201cquando se trata de incapacidade decorrente de crit\u00e9rio cronol\u00f3gico (et\u00e1rio), a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 facilmente demonstr\u00e1vel, porque submetida a um requisito objetivo, qual seja, a comprova\u00e7\u00e3o da idade da pessoa. Comprovada a idade, naturalmente, decorrem os efeitos jur\u00eddicos da incapacidade, vinculando todos os atos praticados pelo titular. No entanto, em se tratando de incapacidade (relativa) fundada em crit\u00e9rio subjetivo (psicol\u00f3gico), considerando que a incapacidade \u00e9 excepcional, \u00e9 exig\u00edvel o reconhecimento judicial da causa geradora da incapacidade, atrav\u00e9s de uma a\u00e7\u00e3o judicial a ser proferida em a\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d <\/em><strong>(cf. Estatuto da pessoa com defici\u00eancia comentado artigo por artigo, Ed. Jus Podivm, 2016, p. 240)<\/strong>.<\/p>\n<p>Pois bem. Com a altera\u00e7\u00e3o promovida pelo\u00a0\u00a0 art.\u00a0114 da Lei n. 13.146\/15, o C\u00f3digo Civil passou a prever como absolutamente incapazes, em seu art. 3\u00ba, apenas os menores de 16 (dezesseis) anos. Segundo o art. 4\u00ba do mesmo texto legal, dever\u00e3o ser considerados relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os \u00e9brios habituais e os viciados em t\u00f3xico, aqueles que, por causa transit\u00f3ria ou permanente, n\u00e3o puderem exprimir sua vontade, e os pr\u00f3digos.<\/p>\n<p><strong>5<\/strong>. Ou seja, com a modifica\u00e7\u00e3o legal promovida, buscou-se esclarecer que a defici\u00eancia f\u00edsica, mental ou intelectual n\u00e3o gera, <em>a priori<\/em>, incapacidade absoluta ou relativa.<\/p>\n<p>Sobre o assunto, observa <strong>Milton Paulo de Carvalho <\/strong>que <em>\u201ca pessoa com defici\u00eancia tem assegurado pelo novo estatuto o direito ao exerc\u00edcio de sua capacidade legal em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas. A garantia de igualdade reconhece uma presun\u00e7\u00e3o geral de plena capacidade a favor das pessoas com defici\u00eancia. A defici\u00eancia \u00e9 um impedimento duradouro f\u00edsico, mental ou sensorial que n\u00e3o induz, em princ\u00edpio, a qualquer forma de incapacidade, apenas a uma vulnerabilidade, pois a garantia de igualdade reconhece uma presun\u00e7\u00e3o geral de plena capacidade a favor das pessoas com defici\u00eancia. Com isso, a incapacidade surgir\u00e1 excepcionalmente e amplamente justificada\u201d <\/em><strong>(cf. C\u00f3digo Civil Comentado, diversos autores coordenados pelo Min. Cezar Peluso, Manole, 2016, p. 2004)<\/strong>.<\/p>\n<p>Complementou ainda o referido autor que <em>\u201co objetivo do legislador ao alterar as normas contidas nos arts. 3\u00ba e 4\u00ba deste C\u00f3digo foi o de suprimir a incapacidade absoluta do regramento jur\u00eddico da pessoa com defici\u00eancia ps\u00edquica ou intelectual, j\u00e1 que fere a regra da proporcionalidade. \u00c9 que, diante da infinidade de hip\u00f3teses configuradoras de transtornos mentais ou d\u00e9ficits intelectuais, seja pela origem, gradua\u00e7\u00e3o do transtorno ou pela extens\u00e3o dos efeitos, tornou-se insustent\u00e1vel a tentativa do direito privado do s\u00e9culo atual de persistir na homogeiniza\u00e7\u00e3o da ampl\u00edssima gama de defici\u00eancias ps\u00edquicas, ao bin\u00f4mio incapacidade absoluta ou relativa, segundo a pessoa se encontre em uma situa\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia ou de redu\u00e7\u00e3o do discernimento\u201d <\/em><strong>(op. cit, p. 2005)<\/strong>.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m na opini\u00e3o de <strong>Cristiano Chaves de Farias, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto<\/strong>, <em>\u201co simples fato de uma pessoa humana ter algum tipo de defici\u00eancia (f\u00edsica, mental ou intelectual), por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 bastante para caracterizar uma incapacidade jur\u00eddica. Um dos grandes m\u00e9ritos do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia \u00e9 o absoluto desatrelamento entre os conceitos de incapacidade civil e de defici\u00eancia. S\u00e3o ideias aut\u00f4nomas e independentes. Uma pessoa com defici\u00eancia, em regra, \u00e9 plenamente capaz e, por outro lado, um ser humano pode ser reputado incapaz independentemente de qualquer defici\u00eancia<\/em>\u201d\u00a0 <strong>(op. cit., p. 240)<\/strong>.<\/p>\n<p>Imperioso ressaltar que a previs\u00e3o dos artigos\u00a0 3\u00ba e 4\u00ba do C\u00f3digo Civil, alterados pelo art. 114 do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, \u00e9 complementada pelo disposto no art. 6\u00ba do \u00faltimo diploma, que tem a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 6\u00ba. A defici\u00eancia n\u00e3o afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>I &#8211; casar-se e constituir uni\u00e3o est\u00e1vel;<\/em><\/p>\n<p><em>II- exercer direitos sexuais e reprodutivos;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; exercer o direito de decidir sobre o n\u00famero de filhos e de ter acesso a informa\u00e7\u00f5es adequadas sobre reprodu\u00e7\u00e3o e planejamento familiar;<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esteriliza\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; exercer o direito \u00e0 fam\u00edlia e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria; e<\/em><\/p>\n<p><em>VI &#8211; exercer o direito \u00e0 guarda, \u00e0 tutela, \u00e0 curatela e \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas\u201d<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Note-se que o preceito supra transcrito n\u00e3o menciona que a incapacidade decorrente da aus\u00eancia de discernimento (que n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de defici\u00eancia) preserva a autonomia privada no campo patrimonial.<\/p>\n<p><strong>6<\/strong>. As disposi\u00e7\u00f5es legais alhures referidas t\u00eam sido alvo de muitas discuss\u00f5es e pol\u00eamicas no meio jur\u00eddico, pois sua leitura r\u00e1pida e superficial pode levar \u00e0 conclus\u00e3o de que todas as pessoas com enfermidade ou defici\u00eancia mental e que n\u00e3o tiverem condi\u00e7\u00f5es de exprimir sua vontade por causa transit\u00f3ria ou permanente, antes consideradas absolutamente incapazes, a partir do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia deixaram de s\u00ea-lo, e n\u00e3o mais se sujeitam \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o, cujo procedimento deixou de ter previs\u00e3o legal expressa no C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>No entanto, as previs\u00f5es legais mencionadas devem ser interpretadas teleol\u00f3gica e sistematicamente, a fim de que alcancem seu verdadeiro intento e se compatibilizem com as demais normas do ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>7<\/strong>. \u00c9 ineg\u00e1vel que o novel diploma buscou conferir maior autonomia \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, retirando-lhe poss\u00edveis estigmas decorrentes do processo de interdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, como j\u00e1 dito, uma interpreta\u00e7\u00e3o meramente literal de suas regras poderia retirar a prote\u00e7\u00e3o que o ordenamento quis conferir \u00e0s pessoas que, por raz\u00f5es diversas, n\u00e3o apresentam total discernimento para a pr\u00e1tica dos atos da vida civil.<\/p>\n<p>Em outras palavras, no intuito de dar efetividade \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia e seu Protocolo Facultativo, j\u00e1 incorporados definitivamente ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro, algumas disposi\u00e7\u00f5es do novo diploma, se n\u00e3o forem corretamente interpretadas, podem suprimir do sistema regras que, na verdade, visam a proteger as pessoas com o discernimento comprometido em raz\u00e3o de doen\u00e7a f\u00edsica, ps\u00edquica ou intelectual.<\/p>\n<p>Sendo assim, a previs\u00e3o do art. 6\u00ba do Estatuto, no sentido de que a defici\u00eancia n\u00e3o afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para a pr\u00e1tica dos atos ali arrolados, de ordem eminentemente existencial, deve ser interpretada no sentido de que a pessoa com defici\u00eancia pode praticar os atos da civil, especialmente aqueles ligados aos direitos da personalidade.<\/p>\n<p>Se a capacidade de entendimento e autodetermina\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia for, por\u00e9m, reduzida em maior ou menor grau, afigura-se perfeitamente poss\u00edvel a recomend\u00e1vel a institui\u00e7\u00e3o de curatela ou do procedimento de tomada de decis\u00e3o apoiada para a consecu\u00e7\u00e3o de determinados atos, especialmente aqueles de ordem patrimonial.<\/p>\n<p>Ressalte-se que mesmo a curatela poder\u00e1 ser parcial ou total, dependendo do grau de comprometimento das faculdades mentais do interessado, a ser avaliado por meio de per\u00edcia.<\/p>\n<p><strong>8<\/strong>. O entendimento acima explicitado encontra suped\u00e2neo no art. 84 do pr\u00f3prio Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, pois embora o <em>caput <\/em>do dispositivo estabele\u00e7a que a pessoa com defici\u00eancia tem assegurado o direito ao exerc\u00edcio de sua capacidade legal em igualdade\u00a0 de\u00a0 condi\u00e7\u00f5es \u00a0com\u00a0 as\u00a0 demais\u00a0 pessoas,\u00a0 o\u00a0 \u00a7\u00a0 1<u>o <\/u>estabelece que, quando necess\u00e1rio, a pessoa com defici\u00eancia ser\u00e1 submetida \u00e0 curatela, conforme a lei, ao passo que o \u00a7 2\u00ba faculta \u00e0 pessoa com defici\u00eancia a ado\u00e7\u00e3o de processo de tomada de decis\u00e3o apoiada.<\/p>\n<p>Lembram <strong>Cristiano Chaves de Farias, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto <\/strong>que a curatela pode apresentar diferentes extens\u00f5es, a depender do grau de defici\u00eancia f\u00edsica, mental ou intelectual do necessitado, e prop\u00f5em os autores basicamente tr\u00eas esp\u00e9cies de curatela: <em>\u201ci) o curador pode se apresentar como um representante do relativamente incapaz para todos os atos jur\u00eddicos, porque este n\u00e3o possui qualquer condi\u00e7\u00e3o de pratic\u00e1-los, sequer em conjunto. Seria o caso de algu\u00e9m que se encontra no coma ou a quem falta qualquer discernimento; ii) o\u00a0 curador pode ser representante para certos e espec\u00edficos atos e assistente para outros, em um regime misto, quando se percebe que o curatelando tem condi\u00e7\u00f5es de praticar alguns atos, devidamente assistido, mas n\u00e3o possui qualquer possibilidade de praticar outros, como, por exemplo, os atos patrimoniais; iii) o curador ser\u00e1 sempre um assistente, na hip\u00f3tese em que o curatelando tem condi\u00e7\u00f5es de praticar todo e qualquer ato, desde que devidamente acompanhado, para sua prote\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d <strong>(cf. Estatuto da pessoa com defici\u00eancia comentado artigo por artigo, Ed. Jus Podivm, 2016, p. 243)<\/strong>.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a intensidade da interven\u00e7\u00e3o de terceiros (representa\u00e7\u00e3o legal ou assist\u00eancia) estar\u00e1 diretamente ligada ao grau de discernimento (ou sua falta) que ocorrer no caso concreto. O exame de tal situa\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00f3pico, levando em conta as circunstancias do caso concreto.<\/p>\n<p>O processo de tomada de decis\u00e3o apoiada, por sua vez, seria aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas com defici\u00eancia que, embora capazes, necessitem de aux\u00edlio de outrem para decidir sobre determinadas quest\u00f5es.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 1.783-A do C\u00f3digo Civil, introduzido pelo art. 116 do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, a tomada de decis\u00e3o apoiada consiste exatamente no <em>\u201cprocesso pelo qual a pessoa com defici\u00eancia elege pelo menos 2 (duas) pessoas id\u00f4neas, com as quais mantenha v\u00ednculos e que gozem de sua confian\u00e7a, para prestar-lhe apoio na tomada de decis\u00e3o sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios para que possa exercer sua capacidade\u201d<\/em>.<\/p>\n<p><strong>Milton Paulo de Carvalho <\/strong>distingue bem a curatela do processo de tomada de decis\u00e3o apoiada, ao asseverar que <em>\u201cse a defici\u00eancia se qualifica pelo fato de a pessoa n\u00e3o conseguir se autodeterminar, o ordenamento lhe conferir\u00e1 prote\u00e7\u00e3o ainda mais densa que aquela deferida a um deficiente capaz, demandando o devido processo legal de curatela. J\u00e1 quando a pessoa deficiente possui limita\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio do autogoverno, mas prescreve de forma prec\u00e1ria a aptid\u00e3o de se expressar e de se fazer compreender, o caminho n\u00e3o ser\u00e1 o bin\u00f4mio incapacidade relativa\/curatela, mas o procedimento criado pelo Estatuto da tomada de decis\u00e3o apoiada, em que pessoas com defici\u00eancia buscam sua capacidade de exerc\u00edcio em condi\u00e7\u00f5es de igualdade com os demais\u201d <\/em><strong>(op. cit., p. 2005)<\/strong>.<\/p>\n<p>Imperioso ainda salientar que o art. 85 do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia restringe a curatela apenas aos atos de natureza patrimonial e negocial, excluindo de sua abrang\u00eancia as decis\u00f5es relacionadas aos direitos da personalidade e de ordem existencial, como o direito ao pr\u00f3prio corpo, \u00e0 sexualidade, ao matrim\u00f4nio, \u00e0 privacidade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, ao trabalho e ao voto.<\/p>\n<p><strong>9<\/strong>. Em suma, uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia imp\u00f5e a conclus\u00e3o de que as pessoas que n\u00e3o consigam exprimir sua vontade por causa transit\u00f3ria ou permanente \u2013 por exemplo, doen\u00e7a mental que reduza seu discernimento \u2013, devem ser consideradas relativamente incapazes, pois em geral conservam sua autonomia para a pr\u00e1tica de atos de natureza existencial, relacionados aos direitos da personalidade, a exemplo dos direitos sexuais e reprodutivos, e aqueles relacionados ao planejamento familiar.<\/p>\n<p>Todavia, dependendo do grau de comprometimento das faculdades mentais da pessoa, poder\u00e1 ela submeter-se \u00e0 curatela total ou parcial, que abranger\u00e1 eminentemente os atos de natureza patrimonial e negocial, ou ent\u00e3o optar pelo processo de tomada de decis\u00e3o apoiada para a pr\u00e1tica de atos diversos.<\/p>\n<p><strong>10<\/strong>. E em que pese a supress\u00e3o do procedimento de interdi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil pelo Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, com a revoga\u00e7\u00e3o dos artigos 1.768 a 1.773 do diploma, tem prevalecido o entendimento de que a curatela ainda deve ser institu\u00edda mediante processo de interdi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque o C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 \u00e9 lei posterior ao Estatuto e regulou o referido procedimento.<\/p>\n<p>Ao que parece, a exclus\u00e3o da disciplina da interdi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil visou a retirar a carga negativa normalmente atrelada ao respectivo procedimento.<\/p>\n<p>No entanto, para a institui\u00e7\u00e3o de curatela ainda se faz necess\u00e1rio um processo judicial, que segundo <strong>Cristiano Chaves de Farias, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto <\/strong>deve ser chamado de <em>\u201ca\u00e7\u00e3o de curatela, e n\u00e3o mais a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o, para garantir o imp\u00e9rio da filosofia implantada pelo Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia\u201d <\/em><strong>(op. cit., p. 240)<\/strong>.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 adiantado alhures, n\u00e3o se pode desconsiderar que o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, posterior ao Estatuto, regulou o processo de interdi\u00e7\u00e3o em seus artigos 747 a 758.<\/p>\n<p>Ademais, o <em>nomen juris <\/em>atribu\u00eddo \u00e0 demanda \u2013 a\u00e7\u00e3o de curatela ou a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o \u2013 n\u00e3o apresenta maior relev\u00e2ncia. Importa, sim, a exist\u00eancia no ordenamento jur\u00eddico de um procedimento detalhado para a institui\u00e7\u00e3o de curatela em favor da pessoa com o discernimento mental reduzido e que n\u00e3o possa exprimir sua vontade, a fim de que seus direitos restem plenamente assegurados, e de que o comprometimento de suas faculdades mentais seja id\u00f4nea e inequivocamente atestado.<\/p>\n<p>No caso concreto afigura-se perfeitamente cab\u00edvel o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o proposta antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, para que se verifique a alegada necessidade de institui\u00e7\u00e3o de curatela em benef\u00edcio da r\u00e9. Afinal, segundo a autora, as capacidades de entendimento e autodetermina\u00e7\u00e3o da requerida estariam comprometidas em virtude de doen\u00e7a mental.<\/p>\n<p><strong>11<\/strong>. Na demanda em comento, a prova pericial realizada em 29 de maio de 2015 (fls. 1241\/1245) constatou o seguinte acerca do estado mental da interditanda:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;) n\u00e3o se comunica, n\u00e3o compreende o que lhe \u00e9 dito, a sua fala \u00e9 em voz baixa, com balbucios, tipo salada de palavras. N\u00e3o tem no\u00e7\u00e3o da natureza e finalidade deste exame. Desorientada no tempo e espa\u00e7o e circunst\u00e2ncias por desinteresse. As mem\u00f3rias de fixa\u00e7\u00e3o e evoca\u00e7\u00e3o, a aten\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea e sustentada, est\u00e3o prejudicadas. N\u00e3o h\u00e1 relato de dist\u00farbios sensoperceptivos atuais, nem suas atitudes os faz supor. A idea\u00e7\u00e3o est\u00e1 prejudicada evidenciando capacidade de abstra\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e interpreta\u00e7\u00e3o comprometidas. O pragmatismo, as fun\u00e7\u00f5es executivas est\u00e3o deterioradas. As capacidades de julgamento e planejamento est\u00e3o comprometidas\u201d <\/em>(fls. 1243).<\/p><\/blockquote>\n<p>Observou ainda o expert que <em>\u201ca periciada apresenta perturba\u00e7\u00e3o da sa\u00fade mental compat\u00edvel com dem\u00eancia por multi infartos, permanente e progressiva\u201d<\/em>, e que a enfermidade j\u00e1 era manifesta ao menos desde 03 de junho de 2009, conforme o atestado m\u00e9dico de fls. 107 (fls. 1243\/1244).<\/p>\n<p>Concluiu, finalmente, o laudo pericial que <em>\u201cas capacidades de discernimento, entendimento e determina\u00e7\u00e3o est\u00e3o prejudicadas. As fun\u00e7\u00f5es mentais da periciada n\u00e3o apresentam integridade suficiente para que ela possa gerir a si, nem os seus bens.<\/em><\/p>\n<p><em>Sendo considerada, sob a \u00f3tica m\u00e9dico-jur\u00eddica psiqui\u00e1trica, total e permanentemente incapaz para os atos da vida civil\u201d <\/em>(fls. 1244).<\/p>\n<p><strong>12<\/strong>. O laudo pericial produzido, na verdade, s\u00f3 corroborou o que os demais elementos de informa\u00e7\u00e3o trazidos aos autos, em especial o atestado m\u00e9dico de fls. 106, j\u00e1 sinalizavam: que a interditanda apresenta um quadro de senilidade que lhe retira o necess\u00e1rio discernimento para a pr\u00e1tica dos atos da vida civil.<\/p>\n<p>O parecer do assistente t\u00e9cnico contratado pela requerida (fls. 1272\/1273) critica as conclus\u00f5es da prova t\u00e9cnica, basicamente sob o argumento de que se fazia necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de exames de imagem e complementares para a obten\u00e7\u00e3o da conclus\u00e3o de que a r\u00e9 padece de dem\u00eancia por multi infartos, afigurando-se insuficiente a realiza\u00e7\u00e3o de exames cl\u00ednicos para esse fim.<\/p>\n<p>Todavia, n\u00e3o se pode desconsiderar que a r\u00e9 foi sim submetida tamb\u00e9m a exames complementares, como atestam os documentos de fls. 112 e 374. Tais exames constataram justamente\u00a0 ter padecido a autora de pequenos infartos intraparenquimatosos\/AVC, os quais teriam rela\u00e7\u00e3o direta com seu quadro de dem\u00eancia.<\/p>\n<p>Ademais, por ocasi\u00e3o do interrogat\u00f3rio judicial da interditanda, n\u00e3o soube ela sequer responder \u00e0s perguntas sobre seu nome completo, atual endere\u00e7o e pessoa com quem reside (cf. m\u00eddia digital de fls. 1104).<\/p>\n<p><strong>13<\/strong>. Vale ainda lembrar que em casos evidentes de enfermidade ou doen\u00e7a mental que retiram a plena capacidade da pessoa para a pr\u00e1tica dos atos da vida civil, os tribunais dispensam at\u00e9 mesmo a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial para sua constata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 asseverou a prescindibilidade da per\u00edcia, em casos excepcionais e no exclusivo interesse do interditando, quando houver laudo pericial extrajudicial concludente e interrogat\u00f3rio judicial, de modo a eliminar a mais remota possibilidade de fraude <strong>(Resp 253.733-MG, Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves)<\/strong>.<\/p>\n<p>Em caso an\u00e1logo ao presente, este Relator tamb\u00e9m j\u00e1 asseverou a desnecessidade de prova pericial para atestar a exist\u00eancia de doen\u00e7a mental incapacitante evidente, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>INTERDI\u00c7\u00c3O \u2013 Senten\u00e7a que reconheceu a incapacidade do interditando ap\u00f3s interrogat\u00f3rio, dispensando a prova pericial \u2013 Elementos de convencimento fidedignos da incapacidade absoluta do interditando, que eliminam a mais remota possibilidade de fraude \u2013 Prescindibilidade da prova pericial no caso em tela, a\u00a0 despeito da previs\u00e3o do art. 1.183 do CPC \u2013 Inexig\u00eancia, ademais, de que os outros filhos do interditando sejam intimados a se manifestar sobre o pedido \u2013 Aus\u00eancia de provas de que a autora ajuizou a presente demanda com finalidade escusa, a permitir a dispensa da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recurso n\u00e3o provido\u201d <\/em><strong>(Apela\u00e7\u00e3o n. 0010616-93.2011.8.26.0084)<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>14. Logo, a despeito das cr\u00edticas tecidas pelo assistente t\u00e9cnico da r\u00e9 \u00e0 per\u00edcia oficial, a conclus\u00e3o desta deve prevalecer, n\u00e3o s\u00f3 porque foi elaborada por m\u00e9dico id\u00f4neo, mas tamb\u00e9m porque tal prova \u00e9 que se mostra consent\u00e2nea com todas as outras produzidas no curso do processo.<\/p>\n<p>A quase total falta de discernimento da requerida para os atos da vida civil foi percebida e retratada nitidamente nos autos, n\u00e3o restando a mais p\u00e1lida d\u00favida sobre a inexist\u00eancia de plena capacidade da interditanda.<\/p>\n<p>Sendo assim, a senten\u00e7a que determinou a submiss\u00e3o da r\u00e9 \u00e0 curatela total deve ser mantida. Ressalvo apenas que em caso de descumprimento das determina\u00e7\u00f5es impostas pelo Ju\u00edzo <em>a quo <\/em>ao filho da interditanda (que com ela reside), ou de dificuldades no estabelecimento de contato entre a curadora outrora nomeada e a r\u00e9, n\u00e3o ser\u00e1 devida a institucionaliza\u00e7\u00e3o da \u00faltima. Trata- se de medida extrema, que s\u00f3 deve ser adotada em benef\u00edcio do interditanda, e n\u00e3o como forma de sancionar a conduta daqueles que com ela convivem.<\/p>\n<p>Nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p>Relator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba\u00a0*********************** Comarca:\u00a0S\u00c3O PAULO Juiz: PATR\u00cdCIA MAIELLO RIBEIRO PRADO Apelante: *********************** Apelado:\u00a0*********************** VOTO n\u00ba 29.643 INTERDI\u00c7\u00c3O \u2013 A\u00e7\u00e3o julgada procedente \u2013 Acerto \u2013 Alega\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a por viola\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 433 do CPC\/73 n\u00e3o merece prosperar \u2013 Inexist\u00eancia de efetivo preju\u00edzo \u00e0s partes em virtude da inobserv\u00e2ncia de regra legal [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-12577","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12577","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12577"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12577\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12577"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12577"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12577"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}