{"id":12572,"date":"2016-08-15T18:32:42","date_gmt":"2016-08-15T20:32:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12572"},"modified":"2016-08-15T18:32:42","modified_gmt":"2016-08-15T20:32:42","slug":"cgjsp-provimento-cgj-no-472016-amplia-as-funcionalidades-da-central-nacional-de-indisponibilidade-de-bens-no-ambito-do-estado-de-sao-paulo-para-abarcar-ordens-de-indisponibilidade-que-atinjam-quo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12572","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CGJ n\u00ba 47\/2016 (Amplia as funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens no \u00e2mbito do Estado de S\u00e3o Paulo, para abarcar ordens de indisponibilidade que atinjam quotas sociais indistintas relativas a capitais sociais de sociedades simples e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p><strong>Provimento CGJ n\u00ba 47\/2016<\/strong><\/p>\n<p>(2015\/195477)<\/p>\n<p><em>Amplia as funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens no \u00e2mbito do Estado de S\u00e3o Paulo, altera o texto normativo do item 43 do Cap. XIV das NSCGJ, acrescenta o subitem 43.1 ao Cap. XIV e a Se\u00e7\u00e3o V ao Cap. XVIII das NSCGJ e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/em><\/p>\n<p>O DESEMBARGADOR <strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong>, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A, NO USO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a prem\u00eancia do aprimoramento e amplia\u00e7\u00e3o das funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para abranger as indisponibilidades que alcancem as quotas de participa\u00e7\u00e3o no capital social de sociedades simples;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a necessidade de aperfei\u00e7oamento dos textos da normatiza\u00e7\u00e3o administrativa referentes aos Cap\u00edtulos XIV e XVIII das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>as sugest\u00f5es submetidas ao exame desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n.\u00ba 195.477\/2015;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Acrescentar a Se\u00e7\u00e3o V ao Cap\u00edtulo XVIII das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ADES\u00c3O \u00c0 CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIADE DE BENS E DOS DEVERES CORRESPONDENTES<\/strong><\/p>\n<p>36. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas devem ser cadastrados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB.<\/p>\n<p>37. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, no \u00e2mbito do Estado de S\u00e3o Paulo e, assim, nos limites da compet\u00eancia correcional da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, tamb\u00e9m tem por finalidade a recep\u00e7\u00e3o e a divulga\u00e7\u00e3o, aos usu\u00e1rios do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam quotas sociais indistintas relativas a capitais sociais de sociedades simples, decretadas pelo Poder Judici\u00e1rio e pelos demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica nos casos legalmente previstos, bem como a recep\u00e7\u00e3o das comunica\u00e7\u00f5es de levantamento das indisponibilidades nela cadastradas.<\/p>\n<p>37.1. A ordem de indisponibilidade que alcance quotas sociais espec\u00edficas e individualizadas integrantes de capital social de sociedades simples deve ser comunicada pela autoridade que a expediu diretamente aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas competentes para averba\u00e7\u00e3o, por via eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p>37.2. A comunica\u00e7\u00e3o de levantamento de indisponibilidade cadastrada ser\u00e1 efetuada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB pela autoridade competente, sem preju\u00edzo de comunica\u00e7\u00e3o, pela referida autoridade, diretamente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas em que promovida averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade de quotas sociais espec\u00edficas, a fim de que proceda ao seu cancelamento.<\/p>\n<p>38. A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB ser\u00e1 obrigat\u00f3ria, no Estado de S\u00e3o Paulo, para os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas sujeitos ent\u00e3o ao poder correcional da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no desempenho regular de suas atividades e para pr\u00e1tica dos atos de of\u00edcio, nos termos da Lei e das normas espec\u00edficas.<\/p>\n<p>39. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas verificar\u00e3o, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, se h\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens para impress\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o (XML) para seu arquivo, visando ao respectivo procedimento registral.<\/p>\n<p>39.1. Ficam dispensadas da verifica\u00e7\u00e3o continuativa prevista no item anterior as serventias que adotarem solu\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o com a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB via <em>WebService<\/em> configurada para consulta em menor tempo, desde que atendidas as normas t\u00e9cnicas e de seguran\u00e7a utilizadas para integra\u00e7\u00e3o de sistemas.<\/p>\n<p>40. O acesso para inclus\u00e3o de ordens de indisponibilidade, de comunica\u00e7\u00f5es de seus cancelamentos e de consultas circunstanciadas deve ser feito exclusivamente com utiliza\u00e7\u00e3o de Certificado Digital ICP-Brasil e depende de pr\u00e9vio cadastramento do respectivo \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>41. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas, antes da pr\u00e1tica de qualquer ato registral que tenha por objeto quotas sociais de sociedades simples, devem promover pr\u00e9via consulta \u00e0 base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB.<\/p>\n<p>41.1. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas devem manter, em rela\u00e7\u00e3o a todas as indisponibilidades, registros em fichas, ou em base de dados informatizada <em>off-line<\/em>, ou mediante solu\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o com a CNIB via <em>WebService<\/em>, que ser\u00e3o destinados ao controle de indisponibilidades e \u00e0s consultas simult\u00e2neas com a pesquisa sobre a tramita\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos representativos de direitos contradit\u00f3rios.<\/p>\n<p>41.2. Constatada a exist\u00eancia de quotas sociais no nome cadastrado, a indisponibilidade ser\u00e1 prenotada e averbada em livro pr\u00f3prio (Livro A), no assentamento mantido pelo Oficial de Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas. Caso n\u00e3o figure do registro o n\u00famero do CPF ou o do CNPJ, a averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade somente ser\u00e1 realizada se n\u00e3o houver risco de se tratar de pessoa hom\u00f4nima.<\/p>\n<p>41.3. Em caso de aquisi\u00e7\u00e3o de quotas de participa\u00e7\u00e3o de capital social de sociedades simples por pessoa cujos bens foram atingidos por ordem de indisponibilidade, dever\u00e1 o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas, logo ap\u00f3s o lan\u00e7amento do registro do t\u00edtulo em livro pr\u00f3prio (Livro A), promover a averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade, independentemente de pr\u00e9via consulta ao adquirente.<\/p>\n<p>41.4. Imediatamente depois do lan\u00e7amento da averba\u00e7\u00e3o da indisponibilidade, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas far\u00e1 o devido cadastramento, em campo pr\u00f3prio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB, que contemplar\u00e1 espa\u00e7o para essa informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>42. As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do \u00a7 1.\u00ba, do art. 53, da Lei n.\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es, onera\u00e7\u00f5es e aliena\u00e7\u00f5es judiciais de quotas sociais referentes a capitais sociais de sociedades simples.<\/p>\n<p>43. Aplicam-se subsidiariamente a esta Se\u00e7\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es do Provimento n.\u00ba 39, de 25 de julho de 2014, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba <\/strong>O item 43 do Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a passa a ter a reda\u00e7\u00e3o que segue:<\/p>\n<p>43. O Tabeli\u00e3o de Notas, antes da pr\u00e1tica de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens im\u00f3veis, direitos a eles relativos ou quotas de participa\u00e7\u00e3o no capital social de sociedades simples, deve promover pr\u00e9via consulta \u00e0 base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo c\u00f3digo gerado (<em>hash<\/em>), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio f\u00edsico ou digital.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> Acrescentar o subitem 43.1 ao Cap\u00edtulo XIV das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>43.1. A exist\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o de indisponibilidade n\u00e3o impede a lavratura de escritura p\u00fablica representativa de neg\u00f3cio jur\u00eddico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre im\u00f3vel ou quotas de participa\u00e7\u00e3o no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restri\u00e7\u00e3o, nessa inclu\u00edda a escritura p\u00fablica de procura\u00e7\u00e3o, devendo constar na escritura p\u00fablica, por\u00e9m, que as partes foram expressamente comunicadas da exist\u00eancia da ordem de indisponibilidade que poder\u00e1 implicar a impossibilidade de registro (<em>lato sensu<\/em>) do direito no Registro de Im\u00f3veis ou, ent\u00e3o, conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas, enquanto vigente a restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> Fica estabelecido o prazo de trinta dias para a ARISP promover os ajustes e aprimoramentos necess\u00e1rios ao cumprimento deste Provimento e, particularmente, ao cadastramento de todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas do Estado de S\u00e3o Paulo na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens &#8211; CNIB.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deve contar com m\u00f3dulo de gera\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios (correi\u00e7\u00e3o online) e de estat\u00edsticas, para efeito de cont\u00ednuo acompanhamento, controle gerencial e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e pelas Corregedorias Permanentes das serventias registrais e notariais do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Constatado o descumprimento de prazos legais pelos registradores para a averba\u00e7\u00e3o de indisponibilidade quando a busca de bens resultar positiva e n\u00e3o existir risco de homon\u00edmia, e-mails autom\u00e1ticos ser\u00e3o gerados, com encaminhamento \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para fins de abertura de procedimento administrativo de verifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> Este provimento entra em vigor depois de decorridos trinta dias de sua primeira publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 09 de agosto de 2016.<\/p>\n<p><strong>(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>(DJe de 15.08.2016 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Provimento CGJ n\u00ba 47\/2016 (2015\/195477) Amplia as funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens no \u00e2mbito do Estado de S\u00e3o Paulo, altera o texto normativo do item 43 do Cap. 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