{"id":12549,"date":"2016-08-12T13:15:40","date_gmt":"2016-08-12T15:15:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12549"},"modified":"2016-08-12T13:15:40","modified_gmt":"2016-08-12T15:15:40","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-transcricao-imprecisa-que-compromete-a-seguranca-do-sistema-venda-e-compra-celebrada-com-herdeiros-dos-titulares-tab","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12549","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Transcri\u00e7\u00e3o imprecisa que compromete a seguran\u00e7a do sistema \u2013 Venda e compra celebrada com herdeiros dos titulares tabulares \u2013 Sujei\u00e7\u00e3o do registro ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Desmembramento irregular de lote, a exigir retifica\u00e7\u00e3o (apura\u00e7\u00e3o do remanescente) \u2013 Irrelev\u00e2ncia dos erros praticados no \u00e2mbito do servi\u00e7o extrajudicial (notarial e registral) \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recursos improvidos."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005615-39.2015.8.26.0068<\/strong>, da Comarca de <strong>Barueri<\/strong>, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong> e <strong>CONGREGA\u00c7\u00c3O CRIST\u00c3 NO BRASIL<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Negaram provimento aos recursos. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente sem voto), PAULO DIMAS MASCARETTI (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A), ADEMIR BENEDITO (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), LUIZ ANTONIO DE GODOY (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), RICARDO DIP (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E SALLES ABREU (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 30 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005615-39.2015.8.26.0068<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo e Congrega\u00e7\u00e3o Crist\u00e3 No Brasil<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Barueri<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.483<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Transcri\u00e7\u00e3o imprecisa que compromete a seguran\u00e7a do sistema \u2013 Venda e compra celebrada com herdeiros dos titulares tabulares \u2013 Sujei\u00e7\u00e3o do registro ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Desmembramento irregular de lote, a exigir retifica\u00e7\u00e3o (apura\u00e7\u00e3o do remanescente) \u2013 Irrelev\u00e2ncia dos erros praticados no \u00e2mbito do servi\u00e7o extrajudicial (notarial e registral) \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recursos improvidos.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo D. Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Barueri, a requerimento da CONGREGA\u00c7\u00c3O CRIST\u00c3 DO BRASIL. Sustenta, a interessada, que as exig\u00eancias apresentadas quando da qualifica\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos (escrituras p\u00fablicas de compra e venda) n\u00e3o se sustentam, pois o im\u00f3vel constitu\u00eddo pelo lote 29, quadra D, foi adquirido, em sua integralidade, por venda e compra feita junto aos herdeiros e vi\u00fava de SEVERINO INACIO DOS SANTOS, sem preju\u00edzo da parte adquirida junto aos herdeiros e vi\u00fava de JOAQUIM NAZARIO DA SILVA.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico se manifestou pela improced\u00eancia da d\u00favida (fl.153).<\/p>\n<p>A MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente acolheu as pondera\u00e7\u00f5es do D. Oficial do Registro de Im\u00f3veis (fls.157\/159) e manteve a recusa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do registro, julgando procedente a d\u00favida (fls.160\/161).<\/p>\n<p>A interessada interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o e, ap\u00f3s reiterar as raz\u00f5es anteriormente expostas, insistiu no levantamento do \u00f3bice registral, fundamentando a pretens\u00e3o recursal na mitiga\u00e7\u00e3o dos efeitos dos princ\u00edpios da especialidade e continuidade, em raz\u00e3o das especificidades do caso concreto, conforme admitido pela jurisprud\u00eancia administrativa do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (fls.168\/183).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico tamb\u00e9m apelou da senten\u00e7a, expondo suas raz\u00f5es recursais \u00e0s fls.240\/242.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls.251\/253).<\/p>\n<p><strong><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Os im\u00f3veis descritos na transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.749, constitu\u00eddos pelos lotes 09 e 20, quadra 04, foram adquiridos por SEVERINO INACIO DOS SANTOS, casado com APARECIDA LUIZA DE SOUZA.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s de escritura p\u00fablica lavrada em 03\/05\/1972, transcrita sob o n\u00ba 5.750, JOAQUIM NAZARIO DA SILVA, casado com MARIA DE ALMEIDA DA SILVA, adquiriu o lote 09 e <em>parte do lote 29<\/em>, constando, em rela\u00e7\u00e3o a este \u00faltimo, a seguinte descri\u00e7\u00e3o: <em>\u201cLOTE 29: \u201cterreno medindo 18,00 metros de frente,<\/em> <em>13,50 metros de fundo, por 30,00 metros laterais, encerrando a \u00e1rea de 472,50<\/em> <em>metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua 1, pelo lado direito com<\/em> <em>o lote 28, pelo lado esquerdo com o lote 30 e pelo fundo com o lote 09\u201d <\/em>(fl.71). Posteriormente, o lote 09 foi vendido a um terceiro, resultando na abertura da matr\u00edcula n\u00ba 80.689.<\/p>\n<p>A problem\u00e1tica surge porque o Registrador, embora tenha escriturado genericamente o ato translativo do dom\u00ednio, tamb\u00e9m anotou o desmembramento da \u00e1rea para excluir parte n\u00e3o contemplada pela aquisi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m o que ficou escrito no assento gerou d\u00favidas quanto ao cabimento do registro. Basta correr os olhos pela certid\u00e3o (fl.71) para perceber a exist\u00eancia de imprecis\u00f5es no que se refere aos aspectos objetivos ligados ao princ\u00edpio da especialidade e os seus naturais questionamentos sobre a exata localiza\u00e7\u00e3o da faixa destacada da \u00e1rea maior (parte do lote 29) e o verdadeiro alcance da compra e venda (objeto do contrato). Ap\u00f3s descrever o lote 29, ficou constando a seguinte observa\u00e7\u00e3o: <em>\u201csendo que do referido<\/em> <em>lote \u00e9 desmembrado uma parte com as seguintes medidas e confronta\u00e7\u00f5es: mede<\/em> <em>16,40 metros de fundos e frente, medindo tamb\u00e9m 2,00 metros de ambos os lados do<\/em> <em>terreno, perfazendo as referidas \u00e1reas 420,00 metros quadrados, mais ou menos\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Da forma como se fez o registro imobili\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar, com precis\u00e3o, se a \u00e1rea reservada (420,00m\u00b2) foi adquirida por JOAQUIM NAZARIO DA SILVA e a\u00ed, sim, permanece sob a transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.750 ou, caso contr\u00e1rio, a aliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o compreende a parte principal desmembrada e, portanto, o direito de propriedade est\u00e1 regido pela transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.749, com exce\u00e7\u00e3o da faixa extirpada, isto \u00e9, da \u00e1rea <em>de 16,40 metros de fundos e frente, medindo tamb\u00e9m 2,00<\/em> <em>metros de ambos os lados do terreno<\/em>; agora se pretende inscrever o direito de propriedade atrav\u00e9s de provid\u00eancias paliativas (retifica\u00e7\u00f5es de t\u00edtulos) e de constru\u00e7\u00e3o interpretativa feita pelo D. Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls.153 e 240\/242), com base na real inten\u00e7\u00e3o das partes manifestada quando da pr\u00e1tica do ato notarial pelo Tabeli\u00e3o de Notas, o que n\u00e3o \u00e9 suficiente para atropelar os princ\u00edpios da especialidade objetiva e da continuidade.<\/p>\n<p>O que pode parecer excesso de formalismo ou apego exagerado \u00e0 principiologia (teoria) do direito registral, reclama reflex\u00e3o sobre os fundamentos da qualifica\u00e7\u00e3o negativa, sob o caso concreto. \u00c9 certo que a interessada conseguiu, ao longo do tempo, adquirir os direitos sobre o im\u00f3vel, atrav\u00e9s de transa\u00e7\u00f5es realizadas com os herdeiros dos titulares tabulares. Os neg\u00f3cios jur\u00eddicos celebrados, com o fito de unificar a \u00e1rea inadvertidamente desmembrada (antes da Lei n\u00ba 6.015\/1973), s\u00e3o juridicamente relevantes, o que n\u00e3o significa dizer que os seus respectivos t\u00edtulos possam conduzir ao registro. Sabe-se que a aquisi\u00e7\u00e3o derivada do dom\u00ednio est\u00e1 condicionada ao princ\u00edpio da continuidade e as pend\u00eancias detectadas pelo Registrador est\u00e3o a alertar sobre o necess\u00e1rio aperfei\u00e7oamento dos atos registrais.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a interessada precisa providenciar a retifica\u00e7\u00e3o do registro para apurar o remanescente e, como isso, eliminar as omiss\u00f5es e imperfei\u00e7\u00f5es que afetam a descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea (especialidade objetiva), viabilizando o ingresso dos t\u00edtulos subsequentes (continuidade), especialmente as escrituras dos invent\u00e1rios dos bens deixados por SEVERINO INACIO DOS SANTOS e JOAQUIM NAZARIO DA SILVA.<\/p>\n<p>A lei admite o manejo da retifica\u00e7\u00e3o (judicial ou administrativa) quando presentes os seus pressupostos subjetivos e objetivos, ou seja, a pretens\u00e3o retificat\u00f3ria voltada ao aperfei\u00e7oamento de qualquer assento registral somente poder\u00e1 ser exercida pelo leg\u00edtimo interessado, se existirem (a) omiss\u00f5es, (b) imprecis\u00f5es ou (c) informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o verdadeiras <strong>[1]<\/strong>.<\/p>\n<p>A retifica\u00e7\u00e3o extrajudicial e bilateral, instaurada por pedido formulado diretamente ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, por envolver inser\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de medida perimetral, realiza-se por meio de averba\u00e7\u00e3o (art. 213, I, al\u00edneas \u201ca\u201d a \u201cg\u201d da Lei n\u00ba 6.015\/1973), sendo obrigat\u00f3ria a participa\u00e7\u00e3o dos confrontantes, sob pena de nulidade. O requerimento e os documentos obrigat\u00f3rios, assinados pelo interessado (interesse jur\u00eddico), ser\u00e3o submetidos ao ju\u00edzo do Registrador, facultada a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial <strong>[2]<\/strong> para especificar a \u00e1rea remanescente, tal como observou o D. Procurador de Justi\u00e7a (fls. 251\/253).<\/p>\n<p>Cabe ressaltar que a interessada CONGREGA\u00c7\u00c3O CRIST\u00c3 DO BRASIL adquiriu o im\u00f3vel (lote 29) dos herdeiros dos titulares tabulares apontados nas transcri\u00e7\u00f5es n\u00bas 5.749 e 5.750, mas o direito de propriedade transmitido por ocasi\u00e3o da morte (princ\u00edpio da <em>saisine<\/em>) n\u00e3o foi regularizado pelo registro da partilha, de modo que o pedido formulado pela recorrente, se acolhido, ir\u00e1 transpassar etapas obrigat\u00f3rias e, assim, romper a continuidade que garante seguran\u00e7a ao servi\u00e7o extrajudicial.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a continuidade <strong>[3]<\/strong> \u00e9 um princ\u00edpio do direito registral e, como tal, dever\u00e1 ser respeitada para combater a incoer\u00eancia e a ruptura do encadeamento de atos e t\u00edtulos, por meio de uma inscri\u00e7\u00e3o inadvertida e desvinculada com os anteriores propriet\u00e1rios ou titulares de direitos reais <em>jus in re aliena<\/em>.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, uma defici\u00eancia no registro e isso \u00e9 vinculativo. O posicionamento defendido pela interessada, embora respeit\u00e1vel, n\u00e3o consegue solucionar a distor\u00e7\u00e3o que compromete eventual abertura de matr\u00edcula da parte do im\u00f3vel que remanesceu na transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.750. Da\u00ed o entendimento de que \u00e9 preciso, primeiro, definir qual \u00e9 esse o im\u00f3vel (aspecto qualitativo) e, em seguida, consertar os erros pret\u00e9ritos para permitir o necess\u00e1rio desencadeamento de atos registrais at\u00e9 alcan\u00e7ar os t\u00edtulos apresentados pela recorrente.<\/p>\n<p>Ouvido sobre tal particularidade, o D. Oficial alertou: <em>\u201cse decidindo a d\u00favida, Vossa Excel\u00eancia determinar o registro do t\u00edtulo, de acordo com a manifesta\u00e7\u00e3o do Exmo. Promotor de Justi\u00e7a, a escritura ser\u00e1 registrada. Devo ponderar, todavia, que, se forem deferidos os registros dos t\u00edtulos, haver\u00e1 dificuldades para a abertura da matr\u00edcula da parte do im\u00f3vel que remanesceu na transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.750 sob a titularidade de Joaquim. Seria aberta matr\u00edcula somente do lote 29, procedendo-se aos registros dos t\u00edtulos, ficando a \u00e1rea desmembrada, ainda sob a titularidade de Joaquim?\u201d <\/em>(fl.158)<em>.<\/em><\/p>\n<p>O registrador atua de maneira racional e a ele n\u00e3o se outorgam poderes para superar obst\u00e1culos, sejam grandiosos ou pueris. A situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser resolvida administrativamente (neste processo) com base em regra de interpreta\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos, <em>data venia<\/em>. Seria for\u00e7oso concluir, inequivocadamente, que Severino e Aparecida pretenderam (real inten\u00e7\u00e3o) alienar parte do lote 29 correspondente a 32,80m\u00b2 (16,40 x 2) e que a falta de especifica\u00e7\u00e3o (localiza\u00e7\u00e3o) poderia ser facilmente explicada pelo instituto da fra\u00e7\u00e3o ideal (transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.750).<\/p>\n<p>O racioc\u00ednio constru\u00eddo nos autos contraria a pr\u00f3pria manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos herdeiros e da vi\u00fava de Severino, pois a escritura p\u00fablica outorgada em 20\/12\/2011 (fl.69) retrata o instituto da venda a <em>non domino, <\/em>pela transfer\u00eancia do im\u00f3vel (lote 29) em sua integralidade (472,50m\u00b2), por quem n\u00e3o \u00e9 o seu verdadeiro titular. N\u00e3o por outro motivo que o t\u00edtulo prenotado em 03\/02\/2012 (livro 268, fls.243) foi devolvido com fundamento na (a) exist\u00eancia de aliena\u00e7\u00e3o anterior e (b) inexist\u00eancia de invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<p>Fique claro que o ato notarial, por mais qualidade ou capricho em suas formas, n\u00e3o convalida ato nulo e n\u00e3o d\u00e1 vida ao ato inexistente (<em>venda a non<\/em> <em>domino<\/em>). Os atos notariais possuem qualidades probat\u00f3rias e as fun\u00e7\u00f5es praticadas pelos not\u00e1rios, como representantes do Estado, certificam o que as partes envolvidas no neg\u00f3cio jur\u00eddico, querem que apare\u00e7a como verdade. A nulidade ou inexist\u00eancia que o juiz reconhece quando se lavra uma escritura de venda por quem n\u00e3o \u00e9 dono n\u00e3o compromete apenas o ato notarial, mas, sim, o pr\u00f3prio ato jur\u00eddico (neg\u00f3cio) que foi produzido, pelos interessados, com defeito intr\u00ednseco. A f\u00e9 p\u00fablica \u00e9 um valor relativo, ou como dizia EDUARDO COUTURE <strong>[4]<\/strong>: \u201c<em>Fe p\u00fablica nos es, pues,<\/em> <em>sin\u00f3nimo de verdade. El escribano, al certificar, representa lo que la dicho el<\/em> <em>outorgante. Pelo lo que h\u00e1 dicho el outorgante, s\u00f3lo es, a sua vez, uma<\/em> <em>representaci\u00f3n de lo que el outorgante sabe o que quiere<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A retifica\u00e7\u00e3o da primitiva escritura p\u00fablica (fl.77), por meio de nova interven\u00e7\u00e3o notarial, aperfei\u00e7oou a descri\u00e7\u00e3o que resultou na transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.750 e o t\u00edtulo passou a constar o desfalque de 32,80m\u00b2, sobre a \u00e1rea total de 472,50m\u00b2, com o remanescente de 439,70m\u00b2, ao inv\u00e9s de 420,00m\u00b2. Significa que a retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo poderia, em tese, ensejar a retifica\u00e7\u00e3o do assento, desde que apurado o remanescente (exata localiza\u00e7\u00e3o da faixa de 32,80m\u00b2), o que n\u00e3o ocorreu no presente caso. Na verdade, somente apura\u00e7\u00e3o do remanescente, com aux\u00edlio t\u00e9cnico, poderia viabilizar a abertura de matr\u00edcula para descrever o im\u00f3vel que remanesceu na transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 5.750, medida salutar \u00e0 continua\u00e7\u00e3o dos atos registrais subsequentes (invent\u00e1rio de Joaquim e compra e venda em favor da recorrente).<\/p>\n<p>Conforme abalizada opini\u00e3o de NARCISO ORLANDI NETO <strong>[5]<\/strong>, <em>\u201cEm alguns casos, descri\u00e7\u00f5es antigas e j\u00e1 deficientes ficam mais irregulares por aliena\u00e7\u00f5es parciais que desfiguram totalmente o im\u00f3vel. \u00c9 at\u00e9 poss\u00edvel que se tenha no registo, em metros quadrados, a \u00e1rea do im\u00f3vel que sofreu os desmembramentos, isto \u00e9, que se mantenha o que, na pr\u00e1tica, chama-se controle da disponibilidade quantitativa, porque o registrador vai abatendo da \u00e1rea original as \u00e1reas das parcelas desmembradas, N\u00e3o se tem mais, todavia, a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que remanesce na matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o. Ao receber outro t\u00edtulo de transmiss\u00e3o de mais uma parte ou do todo que restou, ao registrador pode tornar-se imposs\u00edvel identificar o objeto da transmiss\u00e3o, tal como descrito no instrumento, com o im\u00f3vel que remanesce em nome do alienante. Em outras hip\u00f3teses, pode haver, na realidade, remanescente inexistente no registro, ou em \u00e1rea maior ou menor que a constante do registro. Para atender \u00e0s exig\u00eancias da lei, reunidas no princ\u00edpio da especialidade, qualquer aliena\u00e7\u00e3o, nas duas hip\u00f3teses, h\u00e1 de ser precedida de retifica\u00e7\u00e3o do registro, consistente em apurar-se a caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que remanesce na transcri\u00e7\u00e3o ou na matr\u00edcula, dando-se-lhe descri\u00e7\u00e3o e atribuindo-se-lhe \u00e1rea certa\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o se pode aceitar \u00e9 ingresso imediato ao f\u00f3lio real, como se n\u00e3o existissem defeitos nas transcri\u00e7\u00f5es mantidas pela serventia, por mais cristalino que possa parecer o direito discutido neste expediente administrativo. O epis\u00f3dio (compra do lote 29), para ficar em apenas um aspecto da aquisi\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m poderia ser resolvido na via jurisdicional, por meio da usucapi\u00e3o (modo origin\u00e1rio), at\u00e9 porque, conforme assinalou PHILADELPHO AZEVEDO <strong>[6]<\/strong>, \u201c<em>o<\/em> <em>usucapi\u00e3o e a evic\u00e7\u00e3o continuar\u00e3o, tamb\u00e9m, nos seus setores, a prestar bons<\/em> <em>servi\u00e7os, fornecendo solu\u00e7\u00f5es para as hip\u00f3teses, em que as cautelas falharem\u201d. <\/em>Quem consultar o velho livro de OCT\u00c1VIO MOREIRA GUIMAR\u00c3ES <strong>[7]<\/strong> vai verificar que a usucapi\u00e3o constitui a forma mais eficaz do terceiro que adquiriu coisa por neg\u00f3cio com pend\u00eancia registral, salvaguardar seus interesses no futuro ou enquanto o tempo passa, at\u00e9 a supera\u00e7\u00e3o do prazo prescricional.<\/p>\n<p>Nesses termos, pelo meu voto, nego provimento aos recursos.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> <em>\u201cExprimir a verdade \u00e9 devolver ao desenho ou descri\u00e7\u00e3o registral o seu mais pr\u00f3prio e pertinente conte\u00fado, ajustando-o para que passe a representar a realidade que por desvio foi desfocada\u201d <\/em>(VEN\u00cdCIO SALES, Direito Registral Imobili\u00e1rio, Saraiva, 3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2012, p.89).<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> \u201c<em>O agrimensor que efetuar o levantamento topogr\u00e1fico que conter\u00e1 a nova descri\u00e7\u00e3o das divisas, dever\u00e1 colocar os marcos necess\u00e1rios, sendo que todas as opera\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser consignadas em planta e memorial descritivo com refer\u00eancias convenientes para a identifica\u00e7\u00e3o, em qualquer tempo, dos pontos assinalados\u201d <\/em>(WALTER CRUZ SWENSSON, Retifica\u00e7\u00e3o de Registro, Cadernos de Direito Imobili\u00e1rio, RT, 1992, p.20).<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> <em>\u201cAo exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no ele de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subsequente e ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico\u201d <\/em>(AFR\u00c2NIO DE CARVALHO, Registro de Im\u00f3veis, Forense, Rio de Janeiro, 1976, 1\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, p.285).<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> Estudios de Derecho Procesal Civil, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, tomo II, p. 35, \u00a7 17.<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong> Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, Editora Oliveira Mendes, 1997, pgs. 133\/134.<\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong> Registro de Imoveis, Valor da Transcri\u00e7\u00e3o, Livraria Jacintho Editora, 1942, pg. 90.<\/p>\n<p><strong>[7]<\/strong> Actos jur\u00eddicos inexistentes, nullos, annullaveis e rescind\u00edveis, edi\u00e7\u00e3o de 1926, p. 65.<\/p>\n<p>(DJe de 10.08.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005615-39.2015.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que s\u00e3o partes s\u00e3o apelantes MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO e CONGREGA\u00c7\u00c3O CRIST\u00c3 NO BRASIL, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI. 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