{"id":12547,"date":"2016-08-12T13:07:39","date_gmt":"2016-08-12T15:07:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12547"},"modified":"2016-08-12T13:07:39","modified_gmt":"2016-08-12T15:07:39","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-recusa-de-ingresso-carta-de-arrematacao-irresignacao-parcial-duvida-prejudicada-recurso-nao-conhecido-analise-das-exigenci","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12547","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa de ingresso carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.  Registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Aplicabilidade do princ\u00edpio da continuidade \u2013 Im\u00f3vel registrado em nome de terceiro que impede o ingresso da carta \u2013 Exig\u00eancia mantida. Falta de recolhimento de ITBI \u2013 Incid\u00eancia do imposto em caso de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia mantida. Certid\u00e3o expedida pelo Munic\u00edpio que comprove a quita\u00e7\u00e3o de impostos \u2013 Desnecessidade \u2013 Intelig\u00eancia do item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Exig\u00eancia afastada. Aus\u00eancia, no termo de encerramento e confer\u00eancia, de assinatura e carimbo da Ju\u00edza que expediu a carta \u2013 Falta tamb\u00e9m de certid\u00e3o lan\u00e7ada pelo escriv\u00e3o comprovando a autenticidade da assinatura da Ju\u00edza \u2013 formalidades que preservam a seguran\u00e7a e atendem ao disposto no artigo 221 do Tomo I das NSCGJ \u2013 Exig\u00eancia mantida."},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002852-39.2014.8.26.0185<\/strong>, da Comarca de <strong>Estrela D\u2019Oeste<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>LU\u00cdS EDUARDO BARBOSA PASSETTI<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>OFICIAL DO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE ESTRELA D\u2019OESTE<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Julgaram prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso, v.u. Declarar\u00e1 voto o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, SALLES ABREU E RICARDO DIP<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002852-39.2014.8.26.0185<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Lu\u00eds Eduardo Barbosa Passetti<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Estrela D oeste<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.220<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Recusa de ingresso carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Aplicabilidade do princ\u00edpio da continuidade \u2013 Im\u00f3vel registrado em nome de terceiro que impede o ingresso da carta \u2013 Exig\u00eancia mantida. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Falta de recolhimento de ITBI \u2013 Incid\u00eancia do imposto em caso de arremata\u00e7\u00e3o <em>\u2013 <\/em>Exig\u00eancia mantida. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Certid\u00e3o expedida pelo Munic\u00edpio que comprove a quita\u00e7\u00e3o de impostos \u2013 Desnecessidade <em>\u2013 <\/em>Intelig\u00eancia do item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Exig\u00eancia afastada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Aus\u00eancia, no termo de encerramento e confer\u00eancia, de assinatura e carimbo da Ju\u00edza que expediu a carta \u2013 Falta tamb\u00e9m de certid\u00e3o lan\u00e7ada pelo escriv\u00e3o comprovando a autenticidade da assinatura da Ju\u00edza \u2013 formalidades que preservam a seguran\u00e7a e atendem ao disposto no artigo 221 do Tomo I das NSCGJ \u2013 Exig\u00eancia mantida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a de fls. 43\/45, que manteve a recusa do registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o, por quatro motivos distintos.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante: a) que a arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade b) que a parte do im\u00f3vel objeto da arremata\u00e7\u00e3o pertence ao executado por heran\u00e7a; e c) que a irregularidade relativa \u00e0 falta de assinatura e carimbo da Ju\u00edza que expediu a carta no termo de encerramento e confer\u00eancia deveria ter sido por ela solucionada quando sentenciou o procedimento de d\u00favida (fls. 61\/68).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 80\/82).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A carta de arremata\u00e7\u00e3o de fls. 5\/35 foi prenotada no Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Estrela D&#8217;Oeste em 29 de agosto de 2014 (fls. 4).<\/p>\n<p>A recusa ao registro, conforme nota devolutiva de fls. 4, ocorreu por quatro motivos: a) o im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 5.016 na Serventia Imobili\u00e1ria est\u00e1 registrado em nome de terceiros, que n\u00e3o se confundem com os executados na demanda que originou o t\u00edtulo judicial; b) falta de recolhimento do ITBI relativo \u00e0 arremata\u00e7\u00e3o; c) falta de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o expedida pelo Munic\u00edpio que comprove a quita\u00e7\u00e3o de impostos e o valor venal do bem; e d) aus\u00eancia de assinatura e carimbo da Ju\u00edza que expediu a carta no termo de encerramento e confer\u00eancia.<\/p>\n<p>Ocorre que o recorrente, tanto no pedido de suscita\u00e7\u00e3o (fls. 3), como em seu recurso (fls. 61\/68), impugnou apenas a primeira e a \u00faltima exig\u00eancia.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila, por\u00e9m, no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador ou o atendimento delas no curso da d\u00favida, ou do recurso contra a decis\u00e3o nela proferida, prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, <strong>pois a<\/strong> <strong>qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento<\/strong> <strong>em que \u00e9 apresentado para registro. <\/strong>Admitir o atendimento de exig\u00eancia <strong>no curso <\/strong>do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00). (grifei)<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, prejudicada a d\u00favida, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede o exame \u2013 em tese \u2013 das exig\u00eancias, a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O \u00f3bice relativo \u00e0 falta de continuidade registral est\u00e1 correto.<\/p>\n<p>O apelante ajuizou execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial contra Casa das Redes Estrela D&#8217;Oeste-SP, Paulo C\u00e9sar Assun\u00e7\u00e3o Toledo e Rosilene Pupim Toledo no Juizado Especial C\u00edvel de Estrela D&#8217;Oeste.<\/p>\n<p>No curso da execu\u00e7\u00e3o, indicou \u00e0 penhora 12,5% do im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 5.016 no Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Estrela D&#8217;Oeste, cujos propriet\u00e1rios, segundo o registro, s\u00e3o Paulo Assun\u00e7\u00e3o Toledo e Maria Cardoso Pereira Toledo (fls. 14\/15).<\/p>\n<p>Pelo que consta da carta de arremata\u00e7\u00e3o, o executado Paulo C\u00e9sar Assun\u00e7\u00e3o Toledo \u00e9 filho dos titulares de dom\u00ednio do bem. Com o falecimento de seu pai, o exequente obteve a penhora no rosto dos autos do invent\u00e1rio do quinh\u00e3o que caberia ao herdeiro executado (fls. 16\/19).<\/p>\n<p>Posteriormente, o exequente arrematou os 12,5% do im\u00f3vel que haviam sido penhorados (fls. 30, 31 e 35) e apresentou, sem sucesso, a carta de arremata\u00e7\u00e3o a registro.<\/p>\n<p>A desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial se impunha por afronta ao princ\u00edpio da continuidade. Disp\u00f5e o artigo 195 da Lei n\u00ba 6.015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 195 &#8211; Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, se a parte arrematada do im\u00f3vel permanece registrada em nome do falecido pai do executado, \u00e9 imprescind\u00edvel que, antes do registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o, seja registrado o formal de partilha extra\u00eddo dos autos do invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>S\u00f3 assim preservar-se-\u00e1 a continuidade registral.<\/p>\n<p>Nem se argumente que a arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade.<\/p>\n<p>Embora essa tese tenha prevalecido neste Conselho Superior por um breve per\u00edodo, j\u00e1 no \u00faltimo bi\u00eanio retomou-se o entendimento consolidado de que a arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 CARTA DE ARREMATA\u00c7\u00c3O \u2013 MODO DERIVADO DE AQUISI\u00c7\u00c3O DA PROPRIEDADE \u2013 FERIMENTO DOS PRINC\u00cdPIOS DA CONTINUIDADE E DA ESPECIALIDADE OBJETIVA \u2013 RECURSO DESPROVIDO<\/em>\u201d (apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 9000002-19.2013.8.26.0531, Rel. Des. Elliot Akel, j. em 02\/09\/2014)<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E se \u00e9 modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, o princ\u00edpio da continuidade \u00e9 plenamente aplic\u00e1vel, raz\u00e3o pela qual o encadeamento do t\u00edtulo judicial com a informa\u00e7\u00e3o que consta no registro deve ser observado.<\/p>\n<p>A segunda exig\u00eancia, com a qual o apelante concordou (fls. 3), tamb\u00e9m deve ser mantida.<\/p>\n<p>Isso porque a necessidade de recolhimento de ITBI no ato de arremata\u00e7\u00e3o decorre do inciso III do artigo 703 do C\u00f3digo de Processo Civil, que disp\u00f5e que \u201c<em>a carta<\/em> <em>de arremata\u00e7\u00e3o conter\u00e1: (&#8230;) III a prova de quita\u00e7\u00e3o do<\/em> <em>imposto de transmiss\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>O terceiro \u00f3bice, embora tenha contado com a concord\u00e2ncia do apelante (fls. 3), n\u00e3o pode prevalecer.<\/p>\n<p>O item 119.1 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ preceitua:<\/p>\n<blockquote><p><em>119.1. Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nota-se, desse modo, que feita a exig\u00eancia no sentido de ser comprovado o recolhimento do ITBI (exig\u00eancia n\u00ba 2 fls. 4), fica vedado ao registrador obstar o ingresso de t\u00edtulos sob o argumento de falta de demonstra\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de outros tributos.<\/p>\n<p>Destarte, a terceira exig\u00eancia deve ser afastada.<\/p>\n<p>Finalmente, o \u00faltimo \u00f3bice ao registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0 falta de assinatura e carimbo da Ju\u00edza que a expediu no termo de encerramento e confer\u00eancia (fls. 4).<\/p>\n<p>A an\u00e1lise de fls. 5 mostra que a primeira folha do t\u00edtulo judicial foi assinada \u201cmanualmente por erro no certificado digital\u201d (fls. 5). Na mesma folha consta uma rubrica sem identifica\u00e7\u00e3o e sem qualquer prova da autenticidade da assinatura lan\u00e7ada.<\/p>\n<p>Sobre os requisitos formais da carta de arremata\u00e7\u00e3o, preceitua o artigo 221 do Tomo I das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 221. Ao expedir formais de partilha, cartas de senten\u00e7a, de adjudica\u00e7\u00e3o, de aliena\u00e7\u00e3o e de arremata\u00e7\u00e3o, mandados de registro, de averba\u00e7\u00e3o e de retifica\u00e7\u00e3o, alvar\u00e1s e documentos semelhantes, destinados aos Servi\u00e7os Notariais e de Registro, o <u>escriv\u00e3o judicial<\/u> autenticar\u00e1 e conferir\u00e1 as pe\u00e7as que os formam e <u>certificar\u00e1 a autenticidade da assinatura do juiz que<\/u> <u>subscreveu o documento, indicando-lhe o nome, o cargo e o exerc\u00edcio no ju\u00edzo<\/u> <\/em>(grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso, a falta de aposi\u00e7\u00e3o do carimbo da ju\u00edza poderia ser relevada caso o escriv\u00e3o tivesse certificado a autenticidade da assinatura da magistrada, indicando-lhe o nome e o cargo. Todavia, a rubrica de fls. 5 n\u00e3o est\u00e1 identificada, nem sua autenticidade est\u00e1 certificada pelo escriv\u00e3o.<\/p>\n<p>Resta claro, portanto, que a carta de arremata\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendeu um de seus requisitos essenciais, pois a necessidade da certifica\u00e7\u00e3o da autenticidade da assinatura do juiz est\u00e1 prevista no artigo 221 do Tomo I das Normas de Servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Assim, com exce\u00e7\u00e3o da terceira exig\u00eancia da nota devolutiva de fls. 4 que deve ser afastada as outras tr\u00eas realmente obstam o registro do t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0002852-39.2014.8.26.0185 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong> (com diverg\u00eancia):<\/p>\n<p>1. Acompanho a <strong>conclus\u00e3o <\/strong>do respeit\u00e1vel voto de Relatoria.<\/p>\n<p>2. Pe\u00e7o reverente licen\u00e7a, entretanto, para n\u00e3o aderir \u00e0 \u201can\u00e1lise de m\u00e9rito\u201d a que se lan\u00e7ou <strong>ap\u00f3s<\/strong> <strong>afirmar n\u00e3o conhecer do recurso<\/strong>.<\/p>\n<p>3. Ao registrador p\u00fablico, tendo afirmada, <em>per naturam legemque positam<\/em>, a <strong>independ\u00eancia na<\/strong> <strong>qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica <\/strong>(<em>vide <\/em>arts. 3\u00ba e 28 da Lei n. 8.935, de 18-11-1994), n\u00e3o parece possam impor-se, nessa esfera de qualifica\u00e7\u00e3o, \u201corienta\u00e7\u00f5es\u201d pr\u00e9vias e abstratas de car\u00e1ter hier\u00e1rquico.<\/p>\n<p>Assim, o registrador tem o <strong>dever <\/strong>de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e o <strong>direito <\/strong>de efetiv\u00e1-la com independ\u00eancia profissional, <em>in suo ordine<\/em>.<\/p>\n<p>4. Vem a prop\u00f3sito que a colenda Corregedoria Geral da Justi\u00e7a paulista, em seu c\u00f3digo de normas, enuncia:<\/p>\n<p>\u201cOs oficiais de Registro de Im\u00f3veis gozam de independ\u00eancia jur\u00eddica no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e exercem essa prerrogativa quando interpretam disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa. (\u2026)\u201d (item 9\u00ba do cap. XX das \u201cNormas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d).<\/p>\n<p>5. Se o que basta n\u00e3o bastara, calha que os \u00f3rg\u00e3os dotados de <em>potestas <\/em>para editar <strong>regras<\/strong> <strong>t\u00e9cnicas <\/strong>relativas aos registros p\u00fablicos s\u00e3o os <strong>ju\u00edzes<\/strong> <strong>competentes para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o correcional<\/strong> (o que inclui a egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; cf. inc. XIV do art. 29 da Lei n. 8.935\/1994). Essa fun\u00e7\u00e3o de corregedoria dos registros, em inst\u00e2ncia administrativa final no Estado de S\u00e3o Paulo, <strong>n\u00e3o<\/strong> <strong>compete a este Conselho Superior da Magistratura<\/strong>, Conselho que, a meu ver, n\u00e3o det\u00e9m, ao rev\u00e9s do que respeitavelmente entendeu o venerando voto de rela\u00e7\u00e3o, \u201cpoder disciplinador\u201d sobre os registros e as notas (v., a prop\u00f3sito, os incs. XVII a XXXIII do art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal).<\/p>\n<p>6. Averbo, por fim, que a admitir-se a pretendida for\u00e7a normativa da ventilada \u201corienta\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o s\u00f3 os ju\u00edzes corregedores permanentes estariam jungidos a observ\u00e1-la, mas tamb\u00e9m as futuras composi\u00e7\u00f5es deste mesmo Conselho.<\/p>\n<p>Deste modo, voto no sentido de que se exclua a r. \u201corienta\u00e7\u00e3o para casos similares\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9, <em>da veniam<\/em>, <strong>meu voto de vencido<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 10.08.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002852-39.2014.8.26.0185, da Comarca de Estrela D\u2019Oeste, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante LU\u00cdS EDUARDO BARBOSA PASSETTI, \u00e9 apelado OFICIAL DO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE ESTRELA D\u2019OESTE. 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