{"id":12469,"date":"2016-07-26T18:10:30","date_gmt":"2016-07-26T20:10:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12469"},"modified":"2016-07-26T18:10:30","modified_gmt":"2016-07-26T20:10:30","slug":"csmsp-duvida-inversa-recurso-doacao-prova-do-pagamento-de-tributo-usufruto-morte-dos-usufrutuarios-cindibilidade-do-titulo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12469","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favida inversa \u2013 Recurso \u2013 Doa\u00e7\u00e3o \u2013 Prova do pagamento de tributo \u2013 Usufruto \u2013 Morte dos usufrutu\u00e1rios \u2013 Cindibilidade do t\u00edtulo."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1058111-29.2015.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes <strong>CL\u00c1UDIA DO AMARAL DE MEIRELLES REIS, CLELIA CARNEIRO DO AMARAL, GL\u00d3RIA CARNEIRO DO AMARAL<\/strong> e <strong>FL\u00c1VIA DO AMARAL MENDES GON\u00c7ALVES<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>13\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Ricardo Dip, v.u.&#8221;<\/strong>.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>RICARDO DIP, vencedor, PEREIRA CAL\u00c7AS, vencido, PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de junho de 2016<\/p>\n<p><strong>RELATOR DESIGNADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 1058111-29.2015.8.26.0100 &#8211; SEMA<\/strong><\/p>\n<p>Proced\u00eancia: S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>Apelantes: Cl\u00e1udia do Amaral de Meirelles Reis e Outros<\/p>\n<p>Apelado: 13\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p><strong>D\u00favida inversa \u2013 Recurso \u2013 Doa\u00e7\u00e3o \u2013 Prova do pagamento de tributo \u2013 Usufruto \u2013 Morte dos usufrutu\u00e1rios \u2013 Cindibilidade do t\u00edtulo.<\/strong><\/p>\n<p>1. A d\u00favida inversa ou avessa \u00e9 <em>praxis <\/em>que malfere o devido processo legal previsto no C\u00f3digo pol\u00edtico brasileiro de 1988. Voto vencido do Relator designado que julgava extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>2. A prova do recolhimento do tributo incidente no neg\u00f3cio jur\u00eddico objeto do t\u00edtulo levado a registro \u00e9 indispens\u00e1vel, mas na impossibilidade de exibir-se a guia de sua recolha do tributo ou certid\u00e3o acerca do pagamento ainda que impossibilidade somente relativa (ou seja, mera <em>difficultas pr\u00e6standi<\/em>) \u2013, \u00e9 suficiente a asser\u00e7\u00e3o tabelioa sobre a exibi\u00e7\u00e3o da guia no plano probat\u00f3rio <em>ad tabulam <\/em>(vale dizer, sem excluir via pr\u00f3pria contenciosa de eventual interesse do Fisco).<\/p>\n<p>3. Neste quadro, todavia, o fato desse pagamento <u>n\u00e3o<\/u> est\u00e1 acomodado \u00e0 f\u00e9 p\u00fablica notarial porque, enquanto fato, o pagamento n\u00e3o foi captado sensivelmente, <em>visu et auditu<\/em>, pelo tabeli\u00e3o. Se n\u00e3o se pode, com efeito, admitir a convoca\u00e7\u00e3o <em>fidei public\u00e6 <\/em>sobre este cap\u00edtulo da escritura, n\u00e3o por isto, contudo, o t\u00edtulo deixa de estimar-se suficiente nesta parte, cabendo consider\u00e1-lo \u00e0 conta da veracidade da assertiva do tabeli\u00e3o (presun\u00e7\u00e3o <em>hominis<\/em>), veracidade que, tanto quanto a f\u00e9 p\u00fablica<em>, <\/em>consiste num princ\u00edpio de direito notarial. A distin\u00e7\u00e3o, entretanto, resguarda eventual direito de impugna\u00e7\u00e3o administrativa pela Fazenda credora, o que se recusaria se o ponto atra\u00edsse a <em>fides publica<\/em>.<\/p>\n<p>4. O registro <em>stricto sensu <\/em>do usufruto tamb\u00e9m mencionado no t\u00edtulo notarial \u00e9 de todo desnecess\u00e1rio, quando, tal o caso, j\u00e1 a esta altura falecidos os usufrutu\u00e1rios. Seria uma inscri\u00e7\u00e3o contraecon\u00f4mica, em todos os aspectos (economia de esfor\u00e7os, de tempo e de custos), inclu\u00eddo o do maltrato da economia de espa\u00e7o na matr\u00edcula, afligindo a graficidade de sua visualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>5. Mais agudamente, o princ\u00edpio da legalidade imp\u00f5e que apenas se efetuem inscri\u00e7\u00f5es eficazes <em>in actu<\/em>, de modo que o registro n\u00e3o se converta em local de acesso para n\u00e3o importa quais t\u00edtulos ou mesmo se confunda com um mero arquivo de informa\u00e7\u00f5es: <em>inutilitates in tabula illicita sunt<\/em>. De modo que n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 desnecess\u00e1rio, \u00e9 ilegal o registro desse versado usufruto.<\/p>\n<p>6. O t\u00edtulo notarial divide-se em cap\u00edtulos, com correspondente efic\u00e1cia anal\u00edtica, admitindo-se sua cindibilidade se n\u00e3o houver, com isto, ruptura da conex\u00e3o dos cap\u00edtulos que venha a interferir com a integral validade dos fatos, atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos objeto da escritura.<\/p>\n<p>7. Vencido, em quest\u00e3o preliminar, o Relator designado, deram provimento ao recurso, em vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, para registrar a doa\u00e7\u00e3o, dispensados, contudo, o registro do usufruto (constante do t\u00edtulo) e a averba\u00e7\u00e3o de cancelamento deste mesmo usufruto.<\/p>\n<p><strong>VISTO<\/strong> (Voto n. 39.812):<\/p>\n<p>1. Na esfera preliminar, meu voto extingue o processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, desta d\u00favida inversa ou avessa, tal se habitua designar a esp\u00e9cie <em>contra legem <\/em>em que a recusa do registro \u00e9 objeto de impugna\u00e7\u00e3o direta do interessado ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p>Cuida-se de pr\u00e1tica, com efeito, que n\u00e3o est\u00e1 prevista em lei, raz\u00e3o bastante para n\u00e3o se admitir de fato, por ofensa \u00e0 exig\u00eancia constitucional do <strong>devido processo<\/strong> (inc. LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o federal de 1988).<\/p>\n<p>N\u00e3o autoriza a lei uma livre elei\u00e7\u00e3o de forma inaugural e de rito de nenhum processo administrativo, e, na esp\u00e9cie, a \u201cd\u00favida inversa\u201d n\u00e3o se afei\u00e7oa ao previsto expressamente na Lei n. 6.015\/1973 (de 31-12, arts. 198 <em>et<\/em> <em>sqq.<\/em>).<\/p>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, cabe considerar que ao longo de anos, essa \u201cd\u00favida inversa\u201d se tem configurado por um risco para a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os e at\u00e9 para as expectativas dos interessados. \u00c9 que, n\u00e3o rara vez (e o caso destes autos \u00e9 s\u00f3 mais um exemplo dentre tantos), o pleito n\u00e3o atende a t\u00e3o exig\u00edveis preceitos de processo registral (assim, o primeiro deles, a exist\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e eficaz) que est\u00e1 mesmo de logo fadado a frustrar-se, levando a delongas que o humilde respeito ao <em>iter <\/em>imposto em lei teria evitado.<\/p>\n<p>Meu voto preliminar, pois, julga extinta a d\u00favida, sem aprecia\u00e7\u00e3o de seu m\u00e9rito, prejudicado o exame do recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Superada a preliminar, voto pelo provimento do recurso, admitindo-se o <strong>registro da doa\u00e7\u00e3o <\/strong><em>sub examine<\/em>, cuja inscri\u00e7\u00e3o se vedou \u00e0 conta de falta de prova document\u00e1ria espec\u00edfica id\u00f4nea da recolha do tributo pertinente.<\/p>\n<p>H\u00e1 confirma\u00e7\u00e3o bastante do adimplemento do versado imposto de transmiss\u00e3o, adimplemento que, na esp\u00e9cie, <strong>n\u00e3o se p\u00f4de provar por outro meio documental<\/strong>, constando apenas da escritura p\u00fablica objeto a men\u00e7\u00e3o \u00e0 correspondente guia de recolhimento.<\/p>\n<p>Embora a prova do discutido pagamento fosse mesmo de exigir, certo ademais que a impossibilidade de exibir-se a guia de recolhimento do tributo ou certid\u00e3o acerca do pagamento \u00e9, no caso, somente relativa (ou seja, mera <em>difficultas pr\u00e6standi<\/em>), calha que a asser\u00e7\u00e3o tabelioa sobre a exibi\u00e7\u00e3o da guia \u00e9 suficiente no <strong>plano probat\u00f3rio<\/strong> <em>ad tabulam <\/em>(vale dizer, sem excluir via pr\u00f3pria contenciosa de eventual interesse do Fisco).<\/p>\n<p>\u00c9 certo que o <strong>fato desse pagamento n\u00e3o <\/strong>est\u00e1 chancelado pela f\u00e9 p\u00fablica notarial porque, enquanto <strong>fato<\/strong>, o pagamento n\u00e3o foi captado sensivelmente, <em>visu et auditu<\/em>, pelo tabeli\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Enfim<\/em>, n\u00e3o se pode admitir a convoca\u00e7\u00e3o <em>fidei public\u00e6 <\/em>sobre este cap\u00edtulo da escritura. Mas n\u00e3o por isto o t\u00edtulo deixa de estimar-se suficiente nesta parte, cabendo consider\u00e1-lo \u00e0 conta da veracidade da assertiva do tabeli\u00e3o (presun\u00e7\u00e3o <em>hominis<\/em>), <strong>veracidade <\/strong>que, tanto quanto a f\u00e9 p\u00fablica<em>, <\/em>consiste num <strong>princ\u00edpio de direito notarial<\/strong>. A distin\u00e7\u00e3o, entretanto, resguarda eventual direito de <strong>impugna\u00e7\u00e3o administrativa <\/strong>pela Fazenda credora, o que se recusaria se o ponto atra\u00edsse a <em>fides publica<\/em>.<\/p>\n<p>3. Acrescente-se a isso o fato de que, no direito brasileiro, a ningu\u00e9m pode ser imposto o dever de conservar, por mais de cinco anos, um documento de prova.<\/p>\n<p>A Instru\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba 8, de 22 de janeiro de 1993, exarada pela Secretaria da Receita Federal, enuncia em seu art. 4\u00ba: \u201c<strong>Todos os documentos cont\u00e1beis e fiscais<\/strong> <strong>relacionados com o imposto de renda na fonte dever\u00e3o<\/strong> <strong>ser conservados pelos declarantes pelo prazo de <u>cinco<\/u><\/strong><u> <strong>anos<\/strong><\/u>\u201d (os destaques n\u00e3o s\u00e3o do original).<\/p>\n<p>N\u00e3o diversamente, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20, de 29 de fevereiro de 2012, expedida pelo Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para estabelecer normas gerais de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, disp\u00f5e, confirmando o prazo m\u00ednimo assinado no \u00a7 2\u00ba do art. 10 da Lei n\u00ba 9.613, de 31 de mar\u00e7o de 1998, que se devam conservar determinados \u201ccadastros e registros\u201d, bem como \u201ccorrespond\u00eancias impressas e eletr\u00f4nicas\u201d, pelo tempo de <strong><u>cinco anos<\/u> <\/strong>(art. 12 da Resolu\u00e7\u00e3o; esse dispositivo, no mais, confirma o crit\u00e9rio adotado em anteriores Resolu\u00e7\u00f5es do Coaf).<\/p>\n<p>Abdica-se, por agora, de extrair relev\u00e2ncia mais ampla dessa fixa\u00e7\u00e3o de um lustro para a exig\u00eancia de preserva\u00e7\u00e3o documental na esfera do imposto de renda na fonte e na do controle das atividades financeiras, mas, como se ver\u00e1, esse prazo quinquenal est\u00e1 em concerto com o tempo da prescri\u00e7\u00e3o adotada, entre n\u00f3s, para as a\u00e7\u00f5es de ressarcimento de danos ao Estado.<\/p>\n<p>Com efeito, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, incluiu, entre outros, o artigo 1\u00ba-C na Lei n\u00ba 9.494, de 10 de setembro de 1997, assim enunciando:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cPrescrever\u00e1 em <strong>cinco anos <\/strong>o direito de obter indeniza\u00e7\u00e3o dos danos causados por agentes de pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e de pessoas jur\u00eddicas de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos\u201d (o realce gr\u00e1fico n\u00e3o \u00e9 do original).<\/p><\/blockquote>\n<p>A norma desse art. 1\u00ba-C acrescido \u00e0 Lei n\u00ba 9.494, de 1997, por seu car\u00e1ter especial, sobreviveu \u00e0 edi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil de 2002, ante a for\u00e7a do que disp\u00f5e o \u00a7 2\u00ba do art. 2\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (atual Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro, cf. Lei n\u00ba 12.376, de 30-12-2010, art. 2\u00ba).<\/p>\n<p>4.<strong> Por fim<\/strong>, quanto ao registro <em>stricto sensu <\/em>do t\u00edtulo de usufruto tamb\u00e9m mencionado no instrumento notarial, <strong>j\u00e1 a<\/strong> <strong>esta altura falecidos os usufrutu\u00e1rios<\/strong>, a inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 de todo desnecess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Com efeito, o registro constitutivo correspondente a este usufruto <strong>n\u00e3o produzir\u00e1 resson\u00e2ncia jur\u00eddica alguma<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 contraecon\u00f4mico, para logo, em todos os aspectos (economia de esfor\u00e7os, de tempo e de custos), efetivar-se uma inscri\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria destitu\u00edda de toda efic\u00e1cia <strong>atual<\/strong>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tratar-se-ia de uma inscri\u00e7\u00e3o em maltrato da <strong>economia de espa\u00e7o <\/strong>na matr\u00edcula, afligindo o interesse gr\u00e1fico de sua visualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais agudamente, o <strong>princ\u00edpio da legalidade <\/strong>imp\u00f5e que apenas se efetuem inscri\u00e7\u00f5es <strong>eficazes <\/strong><em>in actu<\/em>, de modo que o registro n\u00e3o se converta em local de acesso para n\u00e3o importa quais t\u00edtulos ou mesmo se confunda com um mero arquivo de informa\u00e7\u00f5es. Da\u00ed o aforismo <em>inutilitates<\/em> <em>in tabula illicita sunt<\/em>. Ou seja, mais que desnecess\u00e1rio, o registro do t\u00edtulo de usufruto, na esp\u00e9cie, seria ilegal.<\/p>\n<p>N\u00e3o custa acrescentar que o t\u00edtulo notarial pode, tal o caso, dividir-se em <strong>cap\u00edtulos<\/strong>, com correspondente efic\u00e1cia anal\u00edtica, admitindo-se, pois, sua <strong>cindibilidade<\/strong>, contanto que a ruptura da conex\u00e3o dos cap\u00edtulos n\u00e3o interfira com a integral validade dos fatos, atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos objeto da escritura.<\/p>\n<p><strong>DO EXPOSTO<\/strong>, por meu voto preliminar, <strong>vencido<\/strong>, julgava extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, prejudicado o exame do recurso de apela\u00e7\u00e3o de Cl\u00e1udia do Amaral de Meirelles Reis e Outros.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, <strong>provejo o recurso<\/strong>, para o fim de que se registre a aquisi\u00e7\u00e3o objeto, <strong>dispensados, contudo, o<\/strong> <strong>registro do usufruto (constante do t\u00edtulo) e a averba\u00e7\u00e3o<\/strong> <strong>de seu cancelamento<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator designado <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 21.07.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1058111-29.2015.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes CL\u00c1UDIA DO AMARAL DE MEIRELLES REIS, CLELIA CARNEIRO DO AMARAL, GL\u00d3RIA CARNEIRO DO AMARAL e FL\u00c1VIA DO AMARAL MENDES GON\u00c7ALVES, \u00e9 apelado 13\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-12469","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12469","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=12469"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/12469\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=12469"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=12469"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=12469"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}