{"id":12465,"date":"2016-07-26T15:17:03","date_gmt":"2016-07-26T17:17:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12465"},"modified":"2016-07-26T15:17:03","modified_gmt":"2016-07-26T17:17:03","slug":"tjsp-apelacao-improbidade-administrativa-imputacao-de-atos-de-improbidade-administrativa-capitulados-nos-artigos-9o-e-11-da-lei-federal-no-842992-lei-de-improbidade-administrativa-a-tabelia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12465","title":{"rendered":"TJ|SP: Apela\u00e7\u00e3o &#8211; Improbidade Administrativa &#8211; Imputa\u00e7\u00e3o de atos de improbidade administrativa capitulados nos artigos 9\u00ba e 11, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 &#8211; Lei de Improbidade Administrativa \u00e0 Tabeli\u00e3 Interina &#8211; Not\u00e1rios e Tabeli\u00f5es que se vergam \u00e0s normas da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 &#8211; Lei de Improbidade Administrativa &#8211; Exerc\u00edcio privado de delega\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, consoante a previs\u00e3o encartada no artigo 236, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; Deveres vinculados \u00e0s diretrizes de direito p\u00fablico &#8211; Tese de atos \u00edmprobos decorrentes do pagamento de despesas privadas e pagamento de sal\u00e1rios a maior a Tabeli\u00e3o Substituto, com numer\u00e1rio colhido do exerc\u00edcio da atividade notarial Inexist\u00eancia de ato de improbidade &#8211; N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o de les\u00e3o ao Er\u00e1rio, tendo-se em vista a regulariza\u00e7\u00e3o, durante a correi\u00e7\u00e3o judicial, das irregularidades apontadas na origem &#8211; Gastos que n\u00e3o comprometeram a parcela de emolumentos que \u00e9 vertida ao Er\u00e1rio &#8211; Lei Estadual n\u00ba 11331\/02 &#8211; Inexist\u00eancia, igualmente, de vulnera\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios reitores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica &#8211; Irregularidades pontuais que, ademais, j\u00e1 foram sanadas, conforme conclu\u00eddo em sede de Correi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria Anual &#8211; Precedente desta Corte de Justi\u00e7a &#8211; Litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 Inexist\u00eancia &#8211; Conduta das partes adequada e leal durante todo o tr\u00e2mite processual &#8211; Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo (dolo) &#8211; \u201cA litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 n\u00e3o pode ser presumida, sendo necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do dolo da parte, ou seja, da inten\u00e7\u00e3o de obstru\u00e7\u00e3o do tr\u00e2mite regular do processo\u201d (STJ, AgRg no REsp 1374761\/MS, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, j. 20.02.14) &#8211; Precedentes desta Corte de Justi\u00e7a &#8211; Senten\u00e7a mantida &#8211; Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003072-87.2013.8.26.0271, da Comarca de I., em que \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelada C. M. R..<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores ALIENDE RIBEIRO (Presidente) e VICENTE DE ABREU AMADEI.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 24 de maio de 2016.<\/p>\n<p><strong>MARCOS PIMENTEL TAMASSIA RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003072-87.2013.8.26.0271<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO <\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: C. M. R.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: I. Voto n\u00ba 2230<\/strong><\/p>\n<p>Julgador de Primeiro Grau: <em>Rodrigo Luiz Corcioli Filho<\/em><\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA &#8211; Imputa\u00e7\u00e3o de atos de improbidade administrativa capitulados nos artigos 9\u00ba e 11, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 &#8211; Lei de Improbidade Administrativa \u00e0 Tabeli\u00e3 Interina &#8211; Not\u00e1rios e Tabeli\u00f5es que se vergam \u00e0s normas da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 &#8211; Lei de Improbidade Administrativa &#8211; Exerc\u00edcio privado de delega\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, consoante a previs\u00e3o encartada no artigo 236, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; Deveres vinculados \u00e0s diretrizes de direito p\u00fablico &#8211; Tese de atos \u00edmprobos decorrentes do pagamento de despesas privadas e pagamento de sal\u00e1rios a maior a Tabeli\u00e3o Substituto, com numer\u00e1rio colhido do exerc\u00edcio da atividade notarial Inexist\u00eancia de ato de improbidade &#8211; N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o de les\u00e3o ao Er\u00e1rio, tendo-se em vista a regulariza\u00e7\u00e3o, durante a correi\u00e7\u00e3o judicial, das irregularidades apontadas na origem &#8211; Gastos que n\u00e3o comprometeram a parcela de emolumentos que \u00e9 vertida ao Er\u00e1rio &#8211; Lei Estadual n\u00ba 11331\/02 &#8211; Inexist\u00eancia, igualmente, de vulnera\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios reitores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica &#8211; Irregularidades pontuais que, ademais, j\u00e1 foram sanadas, conforme conclu\u00eddo em sede de Correi\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria Anual &#8211; Precedente desta Corte de Justi\u00e7a &#8211; Litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 Inexist\u00eancia &#8211; Conduta das partes adequada e leal durante todo o tr\u00e2mite processual &#8211; Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o do elemento subjetivo (dolo) &#8211; <em>\u201cA litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 n\u00e3o pode ser presumida, sendo necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do dolo da parte, ou seja, da inten\u00e7\u00e3o de obstru\u00e7\u00e3o do tr\u00e2mite regular do processo\u201d<\/em> (STJ, AgRg no REsp 1374761\/MS, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, j. 20.02.14) &#8211; Precedentes desta Corte de Justi\u00e7a &#8211; Senten\u00e7a mantida &#8211; Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>Vistos etc.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o tempestiva (fls. 187\/194) interposta pelo <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO <\/strong>contra a r. senten\u00e7a (fls. 176\/183), prolatada no bojo <strong>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA<\/strong>, por ele ajuizada em face de <strong>C. M. R.<\/strong>, que julgou a\u00e7\u00e3o improcedente, asseverando que \u201c<em>ao que parece, houve mesmo uma impropriedade no lan\u00e7amento das mencionadas despesas no livro do Tabelionato fato, inclusive, admitido pela pr\u00f3pria r\u00e9. O item 57 das Normas prev\u00ea que s\u00e3o &#8216;pass\u00edveis de lan\u00e7amento no Livro Registro Di\u00e1rio da Receita e da Despesa todas as relativas a investimentos, custeio e pessoal&#8217;. N\u00e3o h\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o para o lan\u00e7amento de gastos com o pagamento de imposto de renda pessoal da Tabeli\u00e3, e tampouco de despesas relativas \u00e0 confraterniza\u00e7\u00e3o (e presentes de fim de ano) entre os que trabalham na Serventia. Por\u00e9m, <strong>n\u00e3o se pode dizer que tais lan\u00e7amentos constituem atos de improbidade, que geraram danos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou enriquecimento da r\u00e9, se eles incidiram sobre verba destinada \u00e0 pr\u00f3pria Tabeli\u00e3 <\/strong>ainda que com essa verba ela tenha que gerir o Tabelionato. E vale observar que <strong>em momento algum se imputou qualquer preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em raz\u00e3o do lan\u00e7amento err\u00f4neo de tais despesas, sendo que n\u00e3o se est\u00e1 diante de um Cart\u00f3rio deficit\u00e1rio, ao que consta<\/strong><\/em>\u201d. (fls. 181\u00a0\u00a0 negritado no original).<\/p>\n<p>Inconformado o apelante ofertou suas raz\u00f5es recursais (fls. 187\/194) sustentando a exist\u00eancia de ato de improbidade administrativa que causa les\u00e3o ao Er\u00e1rio, tendo-se em vista o pagamento de despesas pessoais da apelada com numer\u00e1rio atinente \u00e0 serventia na qual ela laborou como Tabeli\u00e3 Interina. Argumenta, outrossim, a irregularidade no pagamento de remunera\u00e7\u00e3o a Tabeli\u00e3o Substituto em valor superior ao aprovado pelo Juiz Corregedor, malversando, por conseguinte, a previs\u00e3o do artigo 3\u00ba, \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 80\/09 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a CNJ. Da\u00ed a tese de pr\u00e1tica de ato \u00edmprobo que importou em enriquecimento il\u00edcito, bem como de ato de improbidade violador dos princ\u00edpios reitores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica <em>ex vi <\/em>dos artigos 9\u00ba e 10\u00ba da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa. Nestes termos, bateu-se pela reforma da r. senten\u00e7a (fls. 176\/183), encampando-se os pedidos formulados na pe\u00e7a exordial (fls. 01\/19).<\/p>\n<p>O recurso foi recebido em seus regulares efeitos (fls. 195), sendo processado com contrarraz\u00f5es (fls. 197\/200).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a se manifestou (fls.\u00a0204\/206), opinando pelo n\u00e3o provimento do recurso interposto.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio. <strong>DECIDO.<\/strong><\/p>\n<p>Registre-se, de sa\u00edda, que os not\u00e1rios e tabeli\u00f5es est\u00e3o submetidos \u00e0s normas da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa, porquanto a fun\u00e7\u00e3o por eles desempenhada est\u00e1 abarcada no regramento inserto no artigo 2\u00ba, <em>caput<\/em>, do referido diploma (\u201c<strong><em>Reputa-se agente p\u00fablico<\/em><\/strong><em>, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunera\u00e7\u00e3o, por elei\u00e7\u00e3o, nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o ou <strong>qualquer outra forma de investidura ou v\u00ednculo<\/strong>, mandato, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o nas entidades mencionadas no artigo anterior<\/em>\u201d). De outro flanco, desenganadamente, o custeio das atividades de registro p\u00fablico, mediante percep\u00e7\u00e3o de emolumentos, ostenta matiz fiscal, atraindo, por desdobramento, o espectro de incid\u00eancia do artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 (\u201c<em>Est\u00e3o tamb\u00e9m <strong>sujeitos \u00e0s penalidades desta lei os atos de improbidade praticados <\/strong>contra o patrim\u00f4nio de entidade que receba subven\u00e7\u00e3o, benef\u00edcio ou incentivo,\u00a0 fiscal ou credit\u00edcio, de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico bem como daquelas para cuja cria\u00e7\u00e3o ou custeio o <strong>er\u00e1rio haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrim\u00f4nio ou da receita anual<\/strong>, limitando-se, nestes casos, a san\u00e7\u00e3o patrimonial \u00e0 repercuss\u00e3o do il\u00edcito sobre a contribui\u00e7\u00e3o dos cofres p\u00fablicos<\/em>\u201d).<\/p>\n<p>\u00c9 que os \u201c<strong><em>servi\u00e7os notariais e registrais s\u00e3o concedidos mediante &#8216;peculiar&#8217; delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico. A teleologia desta peculiaridade reside na &#8216;natureza&#8217; da atividade, pois s\u00e3o servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais (do Estado), e n\u00e3o simples atividades materiais<\/em><\/strong><em>, portanto n\u00e3o se encontram ao abrigo do art. 175 da Carta de 1988, inexistindo qualquer &#8216;rela\u00e7\u00e3o contratual&#8217; entre o estado e o Not\u00e1rio ou Registrador<\/em>\u201d. (MOLINARO, Carlos Alberto, Fl\u00e1vio Pansieri e Ingo Wolfgang Sarlet <em>in <\/em>\u201c<em>Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil<\/em>\u201d, CANOTILHO J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords), Editora Saraiva\/Almedina, S\u00e3o Paulo, 2013, p. 2161). (Negritei).<\/p>\n<p>Logo, os servi\u00e7os desempenhados pelos Registradores e Tabeli\u00e3es (caso dos autos) est\u00e3o revestidos como servi\u00e7os marcadamente p\u00fablicos, enquadrando-se, por desdobramento, na hip\u00f3tese de sujei\u00e7\u00e3o ativa dedilhada pela Lei Federal n\u00ba 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa. Isso porque \u201c<strong><em>na medida em que os not\u00e1rios e registradores exercem atividade delegada do Poder P\u00fablico, com ele mantendo um v\u00ednculo contratual, s\u00e3o eles, a teor do art. 2\u00ba da Lei n. 8429\/1992, sujeitos ativos em potencial dos atos de improbidade. Por tal raz\u00e3o, em praticando tais atos, estar\u00e3o sujeitos \u00e0s san\u00e7\u00f5es cominadas no art. 12 do referido diploma legal. <\/em><\/strong><em>Como exemplos de atos de improbidade verificados no cotidiano desses agentes, podem ser mencionados a cobran\u00e7a de emolumentos em valor superior ao tabelado, a inobserv\u00e2ncia dos direitos dos reconhecidamente pobres a realiza\u00e7\u00e3o de autentica\u00e7\u00e3o indevidas etc. Igual entendimento, ali\u00e1s, j\u00e1 foi exposto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s concession\u00e1rias e permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos. A peculiaridade reside na circunst\u00e2ncia de, diferentemente do que normalmente se verifica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s \u00faltimas, tamb\u00e9m aqueles que possuam algum v\u00ednculo com os not\u00e1rios e registradores (v.g.: seus empregados) podem ser sujeitos ativos dos atos de improbidade. Essa conclus\u00e3o deflui da constata\u00e7\u00e3o de que os emolumentos percebidos pelas serventias possuem natureza jur\u00eddica de taxa, esp\u00e9cie do g\u00eanero tributo. <strong>Tratando-se de receita oriunda do exerc\u00edcio da soberania estatal, sendo imposta a tantos quantos estejam obrigados a utilizar tais servi\u00e7os essenciais, est\u00e1 ela enquadrada sob a ep\u00edgrafe dos recursos p\u00fablicos, o que permite a subsun\u00e7\u00e3o do not\u00e1rio ou do registrador ao disposto no art. 1\u00ba da Lei de Improbidade (&#8216;entidade para cuja cria\u00e7\u00e3o ou custeio o er\u00e1rio haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrim\u00f4nio ou da receita anual&#8217;)<\/strong><\/em>\u201d. (GARCIA, Emerson e Rog\u00e9rio Pacheco Alves <em>in <\/em>\u201c<em>Improbidade Administrativa<\/em>\u201d, 7\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora Saraiva, S\u00e3o Paulo, 2013, p. 333\/334). (Negritei).<\/p>\n<p>Vencida essa digress\u00e3o preliminar, franqueia-se o ingresso no <em>meritum caus\u00e6<\/em>.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 187\/194) interposta contra a r. senten\u00e7a (fls. 176\/183) que julgou a a\u00e7\u00e3o improcedente, asseverando que \u201c<em>ao que parece, houve mesmo uma impropriedade no lan\u00e7amento das mencionadas despesas no livro do Tabelionato fato, inclusive, admitido pela pr\u00f3pria r\u00e9. O item 57 das Normas prev\u00ea que s\u00e3o &#8216;pass\u00edveis de lan\u00e7amento no Livro Registro Di\u00e1rio da Receita e da Despesa todas as relativas a investimentos, custeio e pessoal&#8217;. N\u00e3o h\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o para o lan\u00e7amento de gastos com o pagamento de imposto de renda pessoal da Tabeli\u00e3, e tampouco de despesas relativas \u00e0 confraterniza\u00e7\u00e3o (e presentes de fim de ano) entre os que trabalham na Serventia. Por\u00e9m, <strong>n\u00e3o se pode dizer que tais lan\u00e7amentos constituem atos de improbidade, que geraram danos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou enriquecimento da r\u00e9, se eles incidiram sobre verba destinada \u00e0 pr\u00f3pria Tabeli\u00e3 <\/strong>ainda que com essa verba ela tenha que gerir o Tabelionato. E vale observar que <strong>em momento algum se imputou qualquer preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os em raz\u00e3o do lan\u00e7amento err\u00f4neo de tais despesas, sendo que n\u00e3o se est\u00e1 diante de um Cart\u00f3rio deficit\u00e1rio, ao que consta<\/strong><\/em>\u201d. (fls. 181\u00a0\u00a0 negritado no original).<\/p>\n<p>Verte dos autos que a apelada (fls. 22) que era escrevente do X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas do Munic\u00edpio de I. foi investida na fun\u00e7\u00e3o de Tabeli\u00e3 Interina (fls. 22), em virtude do afastamento do titular, tendo-se em vista a apura\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas irregulares na respectiva Serventia. Neste contexto, diante de correi\u00e7\u00e3o levada a efeito pelo MM. Juiz Corregedor local (fls. 23\/30), elencou-se uma s\u00e9rie de irregularidades na administra\u00e7\u00e3o encabe\u00e7ada pela apelada, rendendo ensejo ao ajuizamento da demanda em tela. \u00c9 que, consoante o material coligido, a apelante teria vertido numer\u00e1rio do tabelionato ao pagamento de despesas particulares (fls. 32\/37), bem como efetuado pagamento a Tabeli\u00e3o Substituto com valor acima do autorizado pelo Juiz Corregedor (fls. 38\/42), de sorte que, no sentir do <em>Parquet<\/em>, malversou-se a previs\u00e3o inserta no artigo 3\u00ba, \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 80\/09 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a CNJ. Estriba-se, a\u00ed, a tese de pr\u00e1tica dos atos de improbidade administrativa capitulados nos artigos 9\u00ba e 11, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92\u00a0\u00a0 Lei de Improbidade Administrativa.<\/p>\n<p>Posto que se respeite o entendimento ostentado pelo apelante, a tese recursal n\u00e3o prospera.<\/p>\n<p>Registre-se, por oportuno, que a Lei Federal n\u00ba\u00a0 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa tem car\u00e1ter marcadamente repressivo, apondo em seu foco ejetor o desiderato punitivo dos agentes p\u00fablicos<sup>1<\/sup>, que auferem \u201c<em>enriquecimento il\u00edcito<\/em>\u201d, \u201c<em>causam preju\u00edzo ao Er\u00e1rio<\/em>\u201d ou \u201c<em>atentam contra os Princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/em>\u201d<sup>2<\/sup>, no trato \u00edmprobo da coisa p\u00fablica. H\u00e1, pois, o objetivo de exerc\u00edcio do <em>jus puniendi <\/em>estatal em face dos agentes \u00edmprobos que, por suas condutas, malversam o princ\u00edpio da moralidade, contemplado expressamente no artigo 37, <em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 111, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Trata-se de princ\u00edpio que verifica, com mais vigor do que o princ\u00edpio da legalidade, o adequado trato da coisa p\u00fablica, porquanto mais do que a estreita vincula\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, exige-se do agente p\u00fablico a adequada aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos normativos. Nessa senda a moralidade, seara na qual viceja a probidade, encarna verdadeiro fator de legitimidade do trato da coisa p\u00fablica, obrigando todos os agentes p\u00fablicos a agir com a retid\u00e3o que deles \u00e9 esperada. Assim sendo, \u201c<strong><em>o princ\u00edpio constitucional de moralidade administrativa (art. 37, caput, e \u00a74\u00ba e art. 82, V) est\u00e1 intrinsecamente vinculado \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da lei no interesse p\u00fablico. <\/em><\/strong><em>Nesse sentido, \u00e9 o brocado <strong>non omne quod licet honestum est <\/strong>(nem tudo o que \u00e9 legal \u00e9 honesto). <\/em>(OMISSIS). <em>A aus\u00eancia de legitimidade se caracteriza pela utiliza\u00e7\u00e3o de meios l\u00edcitos, representados pela pr\u00f3pria lei para atingir um fim il\u00edcito por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do agente p\u00fablico. <strong>Desse modo o princ\u00edpio constitucional da moralidade tem natureza jur\u00eddica intr\u00ednseca na medida em que se consubstancia no requisito da legitimidade na aplica\u00e7\u00e3o da lei por parte do agente p\u00fablico. E essa legitimidade, como referido, \u00e9 juridicamente definida pela aplica\u00e7\u00e3o da lei no prec\u00edpuo interesse p\u00fablico. E a contrapartida, ou seja, a ilegitimidade, define-se com a aplica\u00e7\u00e3o da lei, visando favorecer um jurisdicionado, do que necessariamente decorre um dano jur\u00eddico. <\/strong>A\u00ed reside o princ\u00edpio institucional da moralidade administrativa, que n\u00e3o necessita do socorro do conceito sociol\u00f3gico da \u00e9tica enquanto padr\u00e3o universal de conduta e que, por isso, encontra-se acima da normatividade, aplicando-se tanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es e aos comportamentos abrangidos pelo ordenamento jur\u00eddico, como aos que est\u00e3o fora dele<\/em>\u201d. (CARVALHOSA, Modesto <em>in <\/em>\u201c<em>Considera\u00e7\u00f5es Sobre a Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o das Pessoas Jur\u00eddicas<\/em>\u201d, 1\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora Revista dos Tribunais, S\u00e3o Paulo, 2014, p. 274\/275). (Negritei).<\/p>\n<p>Logo, os atos de improbidade tipificados nos artigos 9, 10 e 11, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92, marcadamente repressivos, t\u00eam o seu foco ejetor no exerc\u00edcio do <em>jus puniendi <\/em>do Estado em face dos agentes \u00edmprobos, que solapam as obriga\u00e7\u00f5es promanadas do decantado princ\u00edpio da moralidade. Pelo matiz punitivo, a configura\u00e7\u00e3o desses tipos de il\u00edcito reclama, na atual fase procedimental, ao menos ind\u00edcios do elemento subjetivo dos envolvidos, sintetizado em dolo ou culpa, conforme a capitula\u00e7\u00e3o legal. Trata-se, a rigor, da aplica\u00e7\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabilidade objetiva sancionat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00c9, nesse sentido, a lapidar doutrina de Teori Albino Zavascki, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<strong><em>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos atos de improbidade, previstas na Lei 8.429\/92, n\u00e3o t\u00eam natureza penal. Todavia, h\u00e1 in\u00fameros pontos de identidade entre as duas esp\u00e9cies, seja quando \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o (que \u00e9 punitiva e com finalidade pedag\u00f3gica e intimidat\u00f3ria, visando a inibir novas infra\u00e7\u00f5es), seja quanto ao conte\u00fado. Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 qualquer diferen\u00e7a entre a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos ou a imposi\u00e7\u00e3o de multa pecuni\u00e1ria, quando decorrente de il\u00edcito penal e de il\u00edcito administrativo. Nos dois casos, as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas em rela\u00e7\u00e3o ao condenado ser\u00e3o absolutamente id\u00eanticas. A rigor, a \u00fanica diferen\u00e7a se situa em plano puramente jur\u00eddico, relacionado com efeitos da condena\u00e7\u00e3o em face de futuras infra\u00e7\u00f5es: a condena\u00e7\u00e3o criminal, ao contr\u00e1rio da n\u00e3o criminal, produz as consequ\u00eancias pr\u00f3prias do antecedente e da perda da primariedade, que podem redundar em futuro agravamento de penas ou, indiretamente, em aplica\u00e7\u00e3o de pena privativa de liberdade (CP, arts. 59; 61, I; 63; 77, I; <\/em><\/strong><strong><em>83, I; 110; 155, \u00a72\u00ba; e 171, \u00a71\u00ba). Quanto ao mais, entretanto, n\u00e3o h\u00e1 diferen\u00e7a entre uma e outra. <\/em><\/strong><em>Somente a pena privativa de liberdade \u00e9 genuinamente criminal, por ser cab\u00edvel unicamente em casos de infra\u00e7\u00e3o penal. A pris\u00e3o civil, nas hip\u00f3teses admitidas pela Constitui\u00e7\u00e3o (&#8216;inadimplemento volunt\u00e1rio e inescus\u00e1vel de obriga\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia e a do deposit\u00e1rio infiel&#8217; art. 5\u00ba, LXVII), n\u00e3o \u00e9 pena, mas simples meio executivo para compelir o devedor a obriga\u00e7\u00e3o: atendida a presta\u00e7\u00e3o, cessa a medida constritiva, mesmo que decretada por prazo maior. <strong>Assim, excetuada a pena privativa de liberdade, qualquer outra das san\u00e7\u00f5es previstas no art. 5\u00ba, XLVI, da CF pode ser cominada tanto a infra\u00e7\u00f5es penais, quanto a infra\u00e7\u00f5es administrativas, como ocorreu na Lei 8.429\/92. Ora, \u00e9 justamente essa identidade substancial das penas que d\u00e1 suporte \u00e0 doutrina da unidade da pretens\u00e3o punitiva (ius puniendi) do Estado, cuja principal consequ\u00eancia &#8216;\u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios comuns ao direito penal e ao direito administrativo sancionador, refor\u00e7ando-se, nesse passo, as garantias individuais&#8217;. <\/strong>Realmente, n\u00e3o parece l\u00f3gico, do ponto de vista dos direitos fundamentais e dos postulados da dignidade da pessoa humana, que se invista o acusado das mais amplas garantais at\u00e9 mesmo quando deva responder por infra\u00e7\u00e3o penal que produz simples pena de multa pecuni\u00e1ria e se lhe neguem garantias semelhantes quando a infra\u00e7\u00e3o, conquanto administrativa, pode resultar em pena muito mais severa, como a perda de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou a suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Por isso, embora n\u00e3o se possa tra\u00e7ar uma absoluta unidade de regime jur\u00eddico, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que alguns princ\u00edpios s\u00e3o comuns a qualquer sistema sancionat\u00f3rio, seja nos il\u00edcitos penais, seja nos administrativos, entre eles o da legalidade, o da tipicidade, o da responsabilidade subjetiva, o do non bis in idem, o da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e o da individualiza\u00e7\u00e3o da pena, aqui enfatizados pela import\u00e2ncia que t\u00eam para a adequada compreens\u00e3o da Lei de Improbidade Administrativa. <\/em><\/strong>(OMISSIS). <em>Reflexo da aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade e da tipicidade \u00e9 a descri\u00e7\u00e3o, na Lei 8.429, de 1992, de atos de improbidade administrativa e a indica\u00e7\u00e3o das respectivas penas. Tais atos est\u00e3o divididos em tr\u00eas grandes &#8216;tipos&#8217;, cujos n\u00facleos centrais est\u00e3o assim enunciados: &#8216;(&#8230;) auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de cargo, mandato, fun\u00e7\u00e3o, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1\u00ba desta Lei&#8217; (art. 9\u00ba); ensejar,\u00a0 por &#8216;qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o dolosa ou culposa (&#8230;)&#8217;, a &#8216;perda patrimonial, desvio, apropria\u00e7\u00e3o, malbaratamento ou dilapida\u00e7\u00e3o dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1\u00ba desta Lei&#8217; (art. 10); e violar, por &#8216;qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o (&#8230;)&#8217;, &#8216;os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade \u00e0s institui\u00e7\u00f5es&#8217; (art. 11). <strong>Apenas para as condutas do art. 10 est\u00e1 prevista a forma culposa, o que significa dizer que, nas demais, o tipo somente se perfectibiliza mediante dolo. A tal conclus\u00e3o se chega por aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da culpabilidade, associado ao da responsabilidade subjetiva, por for\u00e7a dos quais n\u00e3o se toleram responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva nem, salvo quando houver lei expressa, a penaliza\u00e7\u00e3o por condutas meramente culposas. O silencia da lei, portanto, tem o sentido eloquente de desqualificar as condutas culposas nos tipos previstos nos arts. 9\u00ba e 11<\/strong><\/em>\u201d. (<em>in <\/em>\u201c<em>Processo Coletivo<\/em>\u201d, 6\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora Revista dos Tribunais, S\u00e3o Paulo, 2014, p. 98\/100). (Negritei).<\/p><\/blockquote>\n<p>Com efeito, a tese esgrimida pelo <em>Parquet <\/em>(fls. 01\/19 e 187\/194) est\u00e1 arrimada na pr\u00e1tica de atos de improbidade administrativa que subsomem \u00e0s previs\u00f5es dos artigos 9\u00ba, <em>caput<\/em>, e 11, <em>caput<\/em>, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92<\/p>\n<p>Lei de Improbidade Administrativa:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 9\u00ba Constitui <strong>ato de improbidade administrativa <\/strong>importando <strong>enriquecimento il\u00edcito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida <\/strong>em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de cargo, mandato, <strong>fun\u00e7\u00e3o<\/strong>, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1\u00ba desta lei, e notadamente<\/em>\u201d. (Negritei).<\/p>\n<p>\u201c<em>Art. 11 Constitui <strong>ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade <\/strong>\u00e0s institui\u00e7\u00f5es, e notadamente:<\/em>\u201d. (Negritei).<\/p><\/blockquote>\n<p>De sa\u00edda cumpre registrar que \u201c<strong><em>norma do art. 11 constitui um soldado de reserva (express\u00e3o do saudoso jurista Nelson Hungria), configurando-se pelo res\u00edduo na hip\u00f3tese de conduta ilegal do agente p\u00fablico n\u00e3o se enquadrar nas duas outras categorias de improbidade. <\/em><\/strong><em>Em outras palavras, o preceito do art. 11 \u00e9 residual e s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel quando n\u00e3o configuradas as demais modalidades de improbidade administrativa<\/em>\u201d. (PAZZAGLINI FILHO, Marino <em>in <\/em>\u201c<em>Lei de Improbidade Administrativa Comentada<\/em>\u201d, Editora Atlas, S\u00e3o Paulo, 2002, p.104). (Negritei). Segue-se, por esta senda, que s\u00f3 h\u00e1 que se cogitar a incid\u00eancia do aludido dispositivo diante da impossibilidade de subsun\u00e7\u00e3o das condutas dos agentes p\u00fablicos \u00e0s pr\u00e1ticas especificadas nos incisos dos artigos 9\u00ba e 10, da Lei de Improbidade Administrativa Lei Federal n\u00ba 8429\/92. Da\u00ed com o fito de guardar harmonia e acuidade na fundamenta\u00e7\u00e3o, consoante a imposi\u00e7\u00e3o insculpida no artigo 93, inciso IX<sup>3<\/sup>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal se proceder ao escrut\u00ednio das exig\u00eancias elencadas no artigo 9\u00ba para, se o caso, a posteriori ingressar no tipo subsidi\u00e1rio do artigo 11.<\/p>\n<p>\u00c0 configura\u00e7\u00e3o dos atos de improbidade\u00a0 administrativa descritos no artigo 9\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92\u00a0 Lei\u00a0 de\u00a0 Improbidade Administrativa \u00e9 imprescind\u00edvel que \u201c<em>, afora o elemento volitivo do agente, o qual deve necessariamente se consubstanciar em dolo, <strong>s\u00e3o quatro os elementos formadores do enriquecimento il\u00edcito <\/strong>sob a \u00f3tica da improbidade administrativa: <strong>a) o enriquecimento do agente<\/strong>; <strong>b) que se trate de agente que ocupe cargo, mandato, fun\u00e7\u00e3o, emprego ou atividade nas entidades elencadas no art. 1\u00ba<\/strong>, ou mesmo o extraenus que concorra para a pr\u00e1tica do ato ou dele se beneficie (arts. 3\u00ba e 6\u00ba); <strong>c) a aus\u00eancia de justa causa, devendo se tratar de vantagem indevida, <\/strong>sem qualquer correspond\u00eancia com os subs\u00eddios ou vencimentos recebidos pelo agente p\u00fablico; <strong>d) rela\u00e7\u00e3o de causalidade entre a vantagem de indevida e o exerc\u00edcio do cargo<\/strong>, pois a lei n\u00e3o deixa margem a d\u00favidas ao falar em &#8216;vantagem patrimonial indevida em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo&#8230;<\/em>&#8216;<em>. Referidos elementos servir\u00e3o de norte \u00e0 concre\u00e7\u00e3o dos conceitos jur\u00eddicos indeterminados previstos no caput do art. 9\u00ba, permitindo a subsun\u00e7\u00e3o do ato \u00e0 tipologia do enriquecimento il\u00edcito<\/em>\u201d. (GARCIA, Emerson e Rog\u00e9rio Pacheco Alves <em>in <\/em>\u201c<em>Improbidade Administrativa<\/em>\u201d, 7\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora Saraiva, S\u00e3o Paulo, 2013, p. 358). (Negritei).<\/p>\n<p>Segue-se, por a\u00ed, que a configura\u00e7\u00e3o de qualquer dos atos de improbidade administrativa descritos no artigo 9\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa reclama a percep\u00e7\u00e3o de \u201c<em>vantagem patrimonial indevida<\/em>\u201d pelo agente p\u00fablico, sem preju\u00edzo ao liame causal que a conecte ao exerc\u00edcio do m\u00fanus na estrutura org\u00e2nica do Poder P\u00fablico. Tomando essa linha de intelec\u00e7\u00e3o por base, rejeita-se a capitula\u00e7\u00e3o dos atos pormenorizados pelo <em>Parquet <\/em>\u00e0 moldura do artigo 9\u00ba, da Lei Federal 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa. Isso porque, malgrado a documenta\u00e7\u00e3o de fls. 32\/37 denote o pagamento de despesas de matiz privado com recursos hauridos pela Serventia titularizada pela apelada, n\u00e3o h\u00e1 nos autos qualquer demonstra\u00e7\u00e3o ou sequer ila\u00e7\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o\u00a0de enriquecimento il\u00edcito.<\/p>\n<p>\u00c9 que o artigo 19, <em>caput <\/em>e inciso I, da Lei Estadual n\u00ba 11331\/02 (\u201c<em>Disp\u00f5e sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi\u00e7os notariais e de registro, em face das disposi\u00e7\u00f5es da Lei federal n\u00ba 10169, de 29 de dezembro de 2000<\/em>\u201d) estabelece a propor\u00e7\u00e3o dos emolumentos cobrados pelos Tabeli\u00e3es que s\u00e3o vertidos \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o, bem como a fra\u00e7\u00e3o daqueles que s\u00e3o direcionados aos cofres estaduais. Vale transcrever o dispositivo:<\/p>\n<p>\u201c<em>Artigo 19 <strong>&#8211; <\/strong>Os <strong>emolumentos correspondem aos custos dos servi\u00e7os notariais e de registro <\/strong>na seguinte conformidade:<\/em><\/p>\n<p><em>I <strong>&#8211; relativamente aos atos de Notas<\/strong>, de Registro de Im\u00f3veis, de Registro de T\u00edtulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas e de Protesto de T\u00edtulos e Outros Documentos de D\u00edvidas:<\/em><\/p>\n<p><em>a)<\/em><strong><em> 62,5% \u00a0<\/em><\/strong><em>(sessenta e dois inteiros e meio por cento) <strong>s\u00e3o receitas dos not\u00e1rios e registradores;<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>b)<\/em><strong><em> 17,763160% <\/em><\/strong><em>(dezessete inteiros, setecentos e sessenta e tr\u00eas mil, cento e sessenta cent\u00e9simos e mil\u00e9simos percentuais) s\u00e3o <strong>receita do Estado<\/strong>, em decorr\u00eancia do processamento da arrecada\u00e7\u00e3o e respectiva fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>c)<\/em><strong><em> 13,157894% <\/em><\/strong><em>(treze inteiros, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro cent\u00e9simos de mil\u00e9simos percentuais) s\u00e3o <strong>contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 Carteira de Previd\u00eancia das Serventias n\u00e3o Oficializadas da Justi\u00e7a do Estado<\/strong>;<\/em><\/p>\n<p><em>d)<\/em><strong><em> 3,289473% <\/em><\/strong><em>(tr\u00eas inteiros, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e tr\u00eas cent\u00e9simos de mil\u00e9simos percentuais) s\u00e3o destinados \u00e0 <strong>compensa\u00e7\u00e3o dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o da receita m\u00ednima das serventias deficit\u00e1rias<\/strong>;<\/em><\/p>\n<p><em>e) 3,289473% (tr\u00eas inteiros, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e tr\u00eas cent\u00e9simos de mil\u00e9simos percentuais) s\u00e3o destinados ao <strong>Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justi\u00e7a, em decorr\u00eancia da fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os<\/strong><\/em>;\u201d. (Negritei).<\/p>\n<p>Neste contexto, cotejando-se as despesas privadas (fls. 32\/37) com o volume m\u00e9dio dos emolumentos da serventia (fls. 132) se alveja, sem maiores percal\u00e7os, que em momento algum os atos apontados como \u00edmprobos atinentes ao pagamento das despesas privadas da apelada prejudicaram o Er\u00e1rio ou importaram no vedado enriquecimento il\u00edcito. Ao rev\u00e9s: diante do acervo probat\u00f3rio coligido os valores utilizados pela apelada estavam abarcados da por\u00e7\u00e3o de ganhos financeiros da serventia que se prestava \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da\u00ed que, conquanto haja irregularidade na efetiva\u00e7\u00e3o dos pagamentos de despesas privadas diretamente pela Serventia, n\u00e3o h\u00e1 como se cogitar de ato de improbidade administrativa por enriquecimento il\u00edcito (artigo 9\u00ba), vez que lan\u00e7ado m\u00e3o de montante que tocaria \u00e0 apelada. Erode-se, assim, tanto a suposta ilicitude da \u201c<em>vantagem patrimonial<\/em>\u201d quanto o indispens\u00e1vel nexo de causalidade entre o numer\u00e1rio utilizado e o desempenho da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica em foco. De mais a mais, \u00e9 oportuno observar que todas as irregularidades dedilhadas (fls. 32\/37) foram regularmente sanadas no seio do processo de correi\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (fls. 120\/144), cujo arquivamento foi determinado em 14.06.13 (fls. 146).<\/p>\n<p>De outro norte, igualmente n\u00e3o se amolda \u00e0 figura do artigo 9\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa o suposto pagamento de remunera\u00e7\u00e3o a Tabeli\u00e3o Substituto com valor acima do autorizado pelo MM. Juiz Corregedor local (fls. 38\/44), a vilipendiar a previs\u00e3o inserta no artigo 3\u00ba, \u00a74\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 80\/09 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a CNJ. \u00c9 que, conforme bem exposto no bojo do processo administrativo de correi\u00e7\u00e3o, \u201c<em>n\u00e3o houve superfaturamento do sal\u00e1rio do substituto, uma vez que a parte que excede o sal\u00e1rio fixo de R$ 2.000,00 corresponde \u00e0s comiss\u00f5es pagas pelas escrituras que lavra, praxe comum nas Serventias e Notas<\/em>\u201d. (fls. 128).<\/p>\n<p>Conclui-se, por esta senda, sem maiores dificuldades, a aus\u00eancia de pagamento a maior, impedindo, por desdobramento, a sua subsun\u00e7\u00e3o \u00e0 figura t\u00edpica do artigo 9\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa. Com efeito, tratando-se de pagamento fixo efetuado conforme a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente, o pagamento de comiss\u00f5es atreladas ao volume de servi\u00e7o desempenhado n\u00e3o importa, sem nenhuma medida, ilegalidade; ao contr\u00e1rio: trata-se de expediente remunerat\u00f3rio ordin\u00e1rio, que premia e incentiva a produtividade laboral, ganhando ainda mais relevo nas Serventias, tendo-se em vista a sua administra\u00e7\u00e3o marcadamente particular ex<em> vi <\/em>do artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Recha\u00e7ada a subsun\u00e7\u00e3o das condutas reputadas \u00edmprobas ao regramento do artigo 9\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa, resta aquilatar a possibilidade de sua recondu\u00e7\u00e3o aos tipos disciplinados pelo seu artigo 11 (\u201c<em>Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/em>\u201d). \u00c9 que, conforme j\u00e1 adiantado alhures, as previs\u00f5es do artigo 11, ora em foco, ostentam car\u00e1ter nitidamente subsidi\u00e1rio, sendo \u201c<em>normalmente intitulado de &#8216;norma de reserva&#8217;, o que \u00e9 justific\u00e1vel, pois <strong>ainda que a conduta n\u00e3o tenha causado danos ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou acarretado o enriquecimento il\u00edcito do agente, ser\u00e1 poss\u00edvel a configura\u00e7\u00e3o de improbidade sempre que restar demonstrada a inobserv\u00e2ncia dos princ\u00edpios regentes da atividade estatal<\/strong><\/em>\u201d. (GARCIA, Emerson e Rog\u00e9rio Pacheco Alves <em>in <\/em>\u201c<em>Improbidade Administrativa<\/em>\u201d, 7\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora Saraiva, S\u00e3o Paulo, 2013, p. 392\/393). (Negritei).<\/p>\n<p>No caso vertente, todavia, n\u00e3o se vislumbra a viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios regentes da atividade administrativa, vez que se est\u00e1 diante, estritamente, de meras irregularidades, prontamente saneadas durante o tr\u00e2mite da correi\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria (fls. 120\/144), que restou arquivada, sem aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer penalidades (fls. 146). Trata-se de racioc\u00ednio que \u00e9 enrobustecido pela aus\u00eancia de dolo, marcado pela m\u00e1-f\u00e9 da apelada, no cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es; pelo contr\u00e1rio, conforme d\u00e1 conta o procedimento de correi\u00e7\u00e3o (fls. 23\/44 e 120\/144), apontadas as irregularidades a apelada, com prontid\u00e3o, as extirpou, viabilizando a perfeita continuidade dos servi\u00e7os do X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas do Munic\u00edpio de I..<\/p>\n<p>Corrobora todo o exposto, em caso assemelhado, o precedente desta Corte de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA &#8211; <strong>Improbidade Administrativa &#8211; <\/strong>Suposta pr\u00e1tica do ato\u00a0 de improbidade administrativa praticado pelos requeridos &#8211; <strong>Inocorr\u00eancia &#8211; Fatos indicados nas alega\u00e7\u00f5es iniciais insuficientes \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica do ato de improbidade &#8211; Apesar da viola\u00e7\u00e3o parcial ao Artigo 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 80 do CNJ, a Sra. Ana Paula n\u00e3o onerou a renda da unidade cartor\u00e1ria vaga de maneira continuada &#8211; Aus\u00eancia\u00a0 de comprova\u00e7\u00e3o que torne poss\u00edvel a <\/strong><\/em><strong><em>responsabiliza\u00e7\u00e3o dos requeridos por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei 8429\/92 &#8211; Aus\u00eancia de efetivo dano ao Er\u00e1rio P\u00fablico &#8211; Decis\u00e3o Mantida &#8211; <\/em><\/strong><em>Recurso Improvido<\/em>\u201d. (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0008397-82.2011.8.26.0642, 3\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Maur\u00edcio Fiorito, j. 15.09.15, v.u.). (Negritei).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ao lume do exposto, a configura\u00e7\u00e3o dos atos de improbidade reclama, necessariamente, a demonstra\u00e7\u00e3o de elemento subjetivo, entendido como culpa e\/ou dolo, conforme a capitula\u00e7\u00e3o \u00e0s hip\u00f3teses legais dos artigos 9\u00ba, 10 e 11, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa. No caso dos autos, embora o <em>Parquet <\/em>descreva os atos que, no seu sentir, est\u00e3o catalogados nos artigos 9\u00ba e 11, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92 Lei de Improbidade Administrativa, n\u00e3o logrou \u00eaxito na demonstra\u00e7\u00e3o seja dos atos reputados \u00edmprobos seja no respectivo liame subjetivo que os permeou.<\/p>\n<p>No mais, n\u00e3o se cogita da imposi\u00e7\u00e3o de multa por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, como quer a apelada, em suas contrarraz\u00f5es (fls. 197\/200). Com efeito, o \u201c<strong><em>abuso de direito no processo, que independe de cl\u00e1usula expl\u00edcita em lei, define-se como o uso de meios leg\u00edtimos al\u00e9m dos limites da legitimidade de seu uso. Isso significa que n\u00e3o s\u00f3 o emprego de expedientes ou artif\u00edcios em si mesmo desleais \u00e9 il\u00edcito perante a ordem processual (casos tipificados de litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 ou de atentado \u00e0 dignidade da Justi\u00e7a), mas tamb\u00e9m o uso exagerado de meios que em tese nada tenham de il\u00edcito. <\/em><\/strong><em>S\u00e3o e not\u00f3ria legitimidade a cumula\u00e7\u00e3o de fundamentos de defesa (princ\u00edpio da eventualidade), o direito a requerer ou produzir provas, o de recorrer das decis\u00f5es adversas etc., mas \u00e9 ileg\u00edtimo o c\u00famulo despudorado de alega\u00e7\u00f5es de fatos conflitantes entre si, os requerimentos de provas problem\u00e1ticas e absurdas com fim protelat\u00f3rio, a interposi\u00e7\u00e3o de recursos manifestamente inadmiss\u00edveis etc<strong>. Embora todos esses sejam direitos que a lei franquia \u00e0s partes, ela n\u00e3o os franquia para que deles as partes usem al\u00e9m dos limites do razo\u00e1vel, ou seja, abusivamente. As garantias constitucionais do contradit\u00f3rio e ampla defesa, do direito \u00e0 prova, do devido processo legal etc., que s\u00e3o institu\u00eddas para a defesa de direitos em ju\u00edzo, n\u00e3o podem ser invocadas como pretexto \u00e0 m\u00e1-f\u00e9 e \u00e0 deslealdade. <\/strong>\u00c9 dever do juiz, inerente ao seu poder de comando do processo, repelir os atos abusivos das partes ou de seus procuradores<\/em>\u201d. (DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel <em>in <\/em>\u201c<em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil<\/em>\u201d, Vol. II, 6\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, Editora Malheiros, S\u00e3o Paulo, 2009, p. 273\/274). (Negritei).<\/p>\n<p>No caso vertente, conquanto se conclua pela inexist\u00eancia de ato de improbidade administrativa, da\u00ed n\u00e3o se extrai, per si, a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. Isso porque, \u00e0 sua configura\u00e7\u00e3o n\u00e3o se dispensa a suficiente demonstra\u00e7\u00e3o de conduta processual desleal, temer\u00e1ria, voltada \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o de forma torpe, divorciada dos fins \u00faltimos colimados pela ordem jur\u00eddica. Da\u00ed se exigir o dolo como elemento an\u00edmico do litigante reputado de m\u00e1-f\u00e9, divisando o seu intento em prejudicar seja a marcha processual seja a\u00a0\u00a0\u00a0 tutela jurisdicional do direito da parte adversa.<\/p>\n<p>Segue-se que \u201c<strong><em>a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 n\u00e3o pode ser presumida, sendo necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do dolo da parte<\/em><\/strong><em>, ou seja, da inten\u00e7\u00e3o de obstru\u00e7\u00e3o do tr\u00e2mite regular do processo<\/em>\u201d<sup>4<\/sup> (STJ, AgRg no REsp 1374761\/MS, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Ara\u00fajo, j. 20.02.14). (Negritei).<\/p>\n<p>Fica, pois, mantida a r. senten\u00e7a (fls. 176\/183).<\/p>\n<p>Por fim, considera-se toda a mat\u00e9ria prequestionada para fins de recurso especial e extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ante todo o exposto, voto pelo <strong>N\u00c3O PROVIMENTO <\/strong>do recurso interposto, nos termos acima delimitados.<\/p>\n<p><strong>MARCOS PIMENTEL TAMASSIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0________<\/strong><\/p>\n<p><sup>1<\/sup> Determinados de forma abrangente pelo artigo 2\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92.<\/p>\n<p><sup>2<\/sup> Trata-se da tipifica\u00e7\u00e3o legal dos atos de improbidade encartadas nos artigos 9, 10 e 11, da Lei Federal n\u00ba 8429\/92.<\/p>\n<p><sup>3<\/sup> \u201c<em>Art. 93 \u2013 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor\u00e1 sobre o Estatuto da Magistratura, observando os seguintes princ\u00edpios: IX \u2013 <strong>todos os julgamentos dos \u00f3rg\u00e3os do\u00a0 Poder Judici\u00e1rio ser\u00e3o p\u00fablicos, e fundamentadas todas as decis\u00f5es, sob pena de nulidade<\/strong>, podendo a lei limitar a presen\u00e7a em determinados atos, \u00e0s pr\u00f3prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preserva\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 intimidade do interessado no sigilo n\u00e3o prejudique o interesse p\u00fablico \u00e0 informa\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d. (Negritei).<\/p>\n<p><sup>4<\/sup> No mesmo sentido: <strong>AgRg no AREsp 315309\/SC<\/strong>, Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, j. 19.09.13; <strong>AgRg no AREsp 306291\/SC<\/strong>, Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 06.08.13; <strong>AgRg no Ag 1271929\/RS<\/strong>, Quarta Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 16.11.10. Pela mesma rota singra a jurisprud\u00eancia desta Corte de Justi\u00e7a: <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0016410-53.2011.8.26.0292<\/strong>, 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, j. 21.10.14, v.u.; <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1012181-03.2013.8.26.0053<\/strong>, 1\u00aa C\u00e2mara Direito P\u00fablico, Rel. Des. Danilo Panizza, j. 26.08.14, v.u.; <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0000447-64.2011.8.26.0531<\/strong>,\u00a0 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Castilho Barbosa, j. 24.09.13, v.u.; <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 4000516-23.2013.8.26.0510<\/strong>, 8\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Ponte Neto, j. 13.04.16, v.u.; <strong>Agravo de Instrumento n\u00ba 2019876-48.2016.8.26.0000<\/strong>, 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, j. 05.04.16, v.u.; <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1036249-80.2014.8.26.0053<\/strong>, 9\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, j. 02.03.16, v.u.; <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1000200-91.2015.8.26.0348<\/strong>, 17\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Afonso Faro Jr., j. 23.02.16, v.u.; <strong>Agravo de Instrumento n\u00ba 2243253-98.2015.8.26.0000<\/strong>, 8\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti, j. 17.02.16, v.U.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003072-87.2013.8.26.0271, da Comarca de I., em que \u00e9 apelante MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelada C. M. R.. ACORDAM, em 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso. V. 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