{"id":12446,"date":"2016-07-22T14:12:59","date_gmt":"2016-07-22T16:12:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12446"},"modified":"2016-07-22T14:12:59","modified_gmt":"2016-07-22T16:12:59","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-escritura-publica-de-compra-e-venda-fracao-ideal-de-imovel-rural-alienacao-em-favor-de-multiplos-comprador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12446","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel rural \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o em favor de m\u00faltiplos compradores que n\u00e3o possuem v\u00ednculo de parentesco \u2013 Ind\u00edcios veementes de parcelamento irregular \u2013 Ofensa aos dispositivos que regulam o parcelamento do solo \u2013 Sujei\u00e7\u00e3o ao item 171, Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">Registro: 2016.0000402015<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0016176-62.2012.8.26.0510<\/strong>, da Comarca de <strong>Rio Claro<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>JOS\u00c9 ROBERTO ORTIGOSA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE RIO CLARO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0016176-62.2012.8.26.0510<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Jos\u00e9 Roberto Ortigosa<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Rio Claro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.226<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel rural \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o em favor de m\u00faltiplos compradores que n\u00e3o possuem v\u00ednculo de parentesco \u2013 Ind\u00edcios veementes de parcelamento irregular \u2013 Ofensa aos dispositivos que regulam o parcelamento do solo \u2013 Sujei\u00e7\u00e3o ao item 171, Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>JOS\u00c9 ROBERTO ORTIGOZA apelou da senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, pretendendo obter o registro da aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio, atrav\u00e9s do ingresso da escritura p\u00fablica de compra e venda outorgada pelo 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de Rio Claro, alegando que a aliena\u00e7\u00e3o, embora tenha envolvido seis adquirentes distintos, n\u00e3o constitui opera\u00e7\u00e3o realizada para fraudar as leis que regulamentam o parcelamento do solo.<\/p>\n<p>O D. Oficial do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Rio Claro qualificou negativamente o t\u00edtulo e, ap\u00f3s provoca\u00e7\u00e3o, suscitou d\u00favida, justificando a recusa na suspeita de parcelamento irregular pela compra e venda do im\u00f3vel rural objeto da matr\u00edcula n\u00ba 55.265 (com \u00e1rea total de 21.436,00 m\u00b2), com o alerta sobre a aquisi\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es ideais correspondentes a 1\/6 por 06 compradores distintos, sem v\u00ednculo de parentesco, o que poderia resultar na divis\u00e3o f\u00edsica do bem e no desmembramento em lotes individuais de 3.572,66 m\u00b2, em evidente ofensa \u00e0 Lei n\u00ba 6.766\/79, item 171, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e \u00e0s decis\u00f5es normativas.<\/p>\n<p>O suscitante discordou com o veto imposto ao t\u00edtulo, alegando que (a) o parcelamento do im\u00f3vel rural constitu\u00eddo pelo S\u00edtio Coqueiral, com \u00e1rea total de 2,146 ha, foi aprovado pelo INCRA; que (b) n\u00e3o houve divis\u00e3o do im\u00f3vel, mesmo se considerada a pluralidade de adquirentes; que (c) as atividades pastoris e agr\u00edcolas ser\u00e3o desenvolvidas em conjunto e n\u00e3o isoladamente pelos seis compradores.<\/p>\n<p>Admitiu-se a interven\u00e7\u00e3o do D. Titular do 1\u00ba Tabelionato de Notas de Rio Claro, oportunizando-se a defesa da regularidade do ato notarial praticado, segundo o Tabeli\u00e3o, em conformidade com a liberdade de contratar, pois a aliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o envolveu fra\u00e7\u00f5es ideais individualmente identificadas no solo, com localiza\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o e metragens pr\u00f3prias, n\u00e3o cabendo ao registrador fiscalizar a validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos, com base em suspeitas de parcelamento (fl.78).<\/p>\n<p>O D. Promotor de Justi\u00e7a se manifestou pela improced\u00eancia da d\u00favida (fl.80).<\/p>\n<p>O MM. Juiz Corregedor Permanente acolheu as pondera\u00e7\u00f5es do D. Oficial do Registro de Im\u00f3veis e manteve a recusa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do registro, julgando procedente a d\u00favida (fls.82\/83).<\/p>\n<p>O interessado interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, reiterando as raz\u00f5es anteriormente expostas, pugnando pelo levantamento do \u00f3bice registr\u00e1rio (fls.88\/95).<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl.103\/109).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o tirada contra senten\u00e7a que, ao julgar procedente a d\u00favida, manteve o entrave apontado na nota de devolu\u00e7\u00e3o (fl.10), inviabilizando o ingresso da escritura p\u00fablica de compra e venda, impedindo a aquisi\u00e7\u00e3o (art. 1.245 do CC), pelos adquirentes, das respectivas partes ideais correspondentes a 1\/6 do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 55.265, indicando-se, como fundamento principal, a proibi\u00e7\u00e3o de parcelamento irregular do solo.<\/p>\n<p>A escritura p\u00fablica encartada retrata neg\u00f3cio jur\u00eddico translativo de direito real a envolver partes ideais adquiridas por seis compradores diferentes, o que levantou suspeita de um poss\u00edvel e disfar\u00e7ado parcelamento irregular da \u00e1rea total de 21.436,00 m\u00b2 (2,1436 ha), com o desmembramento em seis lotes individuais de 3.572,66 m\u00b2. A venda e compra tem por objeto aliena\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal (1\/6) de uma parte ideal (todo) com localiza\u00e7\u00e3o e metragem certas, bastando apenas conferir a descri\u00e7\u00e3o objeto da matr\u00edcula.<\/p>\n<p>As especificidades do caso concreto demonstram a verossimilhan\u00e7a da conclus\u00e3o acerca do parcelamento ilegal do solo, ao arrepio da lei, atrav\u00e9s de divis\u00e3o f\u00e1tica da coisa, como ordinariamente acontece, e pela atua\u00e7\u00e3o individual de cada comprador, tendo em vista a inquestionada aus\u00eancia de v\u00ednculo entre si, o que \u00e9 suficiente para impedir a inscri\u00e7\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p>E nessa trilha, \u00e9 oportuno lembrar precedente do C. CSM, rel. Des. MAUR\u00cdCIO VIDIGAL, no qual acentuado que <em>a<\/em> <em>aus\u00eancia de atrelamento da fra\u00e7\u00e3o ideal ao solo, por si s\u00f3, n\u00e3o legitima<\/em> <em>o registro, porquanto a simples expans\u00e3o de condom\u00ednio supostamente<\/em> <em>pro indiviso no tempo, sem nenhuma rela\u00e7\u00e3o de parentesco entre os<\/em> <em>sujeitos de direito, \u00e9 indicativa, segundo o que normalmente acontece,<\/em> <em>de divis\u00e3o informal, sem o controle registr\u00e1rio. <\/em><strong>[1]<\/strong><\/p>\n<p>Quest\u00e3o semelhante foi enfrentada no \u00e2mbito desta E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (autos n\u00ba CG n.\u00ba 21\/2003) e a controv\u00e9rsia, tamb\u00e9m a envolver venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel rural, foi dirimida atrav\u00e9s da correta compreens\u00e3o dos fatos, especialmente o risco concreto de burla \u00e0 lei. No parecer, o Juiz Auxiliar da Corregedoria CL\u00c1UDIO LUIZ BUENO DE GODOY alertou: <em>&#8230; tamb\u00e9m irrelevante o fato de se tratar de im\u00f3vel rural. Isto porquanto, se n\u00e3o aplic\u00e1vel a Lei 6.766\/79, o Dec. Lei 58\/37 (art. 1\u00ba), e tamb\u00e9m o Estatuto da Terra (art. 61), complementado pelo art. 10 da Lei 4.947, ao regrar o parcelamento do im\u00f3vel rural, igualmente exigem uma s\u00e9rie de provid\u00eancias acautelat\u00f3rias dos adquirentes e do meio-ambiente, no caso contornadas pelo expediente de aparente instaura\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio civil, com vendas de partes ideais, todavia em burla \u00e0 lei.<\/em><\/p>\n<p>Sobre o tema, disp\u00f5e o item 171, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a: <em>\u201c\u00c9<\/em> <em>vedado o registro de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de fra\u00e7\u00f5es ideais com<\/em> <em>localiza\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o e metragem certas, ou a forma\u00e7\u00e3o de<\/em> <em>condom\u00ednio volunt\u00e1rio, que implique fraude ou qualquer outra hip\u00f3tese<\/em> <em>de descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo urbano, de<\/em> <em>condom\u00ednios edil\u00edcios e do Estatuto da Terra. A veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica<\/em> <em>\u00e0 hip\u00f3tese de sucess\u00e3o causa mortis\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o pode ser censurada, pois o obst\u00e1culo ao ingresso do t\u00edtulo (escritura p\u00fablica) decorre do controle pr\u00e9vio de legalidade, de car\u00e1ter eminentemente jur\u00eddico, que visa preservar o car\u00e1ter cogente das normas que disp\u00f5em sobre parcelamento do solo, podendo ser citado, para contrapor ao que se diz nas raz\u00f5es recursais (fls.88\/95), o que foi escrito pelo Des. LUIZ ELIAS T\u00c2MBARA: <em>\u201cVerifica-se, por tais elementos, que o<\/em> <em>im\u00f3vel foi parcelado ao arrepio da lei de ordem p\u00fablica que rege tal<\/em> <em>atividade, desmerecendo, assim, em que pesem as raz\u00f5es do<\/em> <em>recorrente, ingresso na matr\u00edcula a escritura p\u00fablica de venda e<\/em> <em>compra da fra\u00e7\u00e3o ideal\u201d <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 99.607-0\/0, de 10\/04\/2003).<\/p>\n<p>Finalmente, cabe refor\u00e7ar o prop\u00f3sito do Provimento CG n\u00ba 14\/2013, por traduzir uma posi\u00e7\u00e3o constru\u00edda para permitir a interven\u00e7\u00e3o, no procedimento de d\u00favida, do tabeli\u00e3o de notas que lavrou a escritura p\u00fablica objeto da desqualifica\u00e7\u00e3o registral, o que \u00e9 poss\u00edvel de ocorrer antes da senten\u00e7a. A jurisprud\u00eancia administrativa reconheceu o interesse jur\u00eddico para que os not\u00e1rios prestem as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao Ju\u00edzo, sobre a regularidade do t\u00edtulo produzido em decorr\u00eancia da confian\u00e7a depositada pelo usu\u00e1rio (sistema da livre escolha) e com o fim de eliminar a pend\u00eancia eficacial gerada pela aus\u00eancia do registro, medida salutar visando garantir a efetiva participa\u00e7\u00e3o deste importante protagonista, na defesa do ato notarial sujeito aos naturais questionamentos no campo da responsabilidade civil. Por\u00e9m, analisando a manifesta\u00e7\u00e3o do D. Tabeli\u00e3o (fl.78), fica dif\u00edcil sustentar a sua incid\u00eancia, especialmente se confrontada com as in\u00fameras decis\u00f5es normativas emitidas &#8211; em casos id\u00eanticos &#8211; na busca da moraliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o registral.<\/p>\n<p>Nestes termos, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 990.10.512.895-5, j. 5.5.2011.<\/p>\n<p>(DJe de 21.07.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Registro: 2016.0000402015 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0016176-62.2012.8.26.0510, da Comarca de Rio Claro, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante JOS\u00c9 ROBERTO ORTIGOSA, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE RIO CLARO. 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