{"id":12444,"date":"2016-07-22T14:11:59","date_gmt":"2016-07-22T16:11:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12444"},"modified":"2016-07-22T14:11:59","modified_gmt":"2016-07-22T16:11:59","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-qualificacao-negativa-de-titulo-judicial-formal-de-partilha-com-aptidao-para-ingressar-no-folio-real-inexistencia-de","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=12444","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa de t\u00edtulo judicial \u2013 Formal de partilha com aptid\u00e3o para ingressar no f\u00f3lio real \u2013 Inexist\u00eancia de d\u00favida sobre a qualifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros e da vi\u00fava meeira \u2013 Princ\u00edpio da especialidade subjetiva preservado \u2013 Dispensabilidade das certid\u00f5es negativas \u2013 Aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o a alertar sobre o risco de viola\u00e7\u00e3o de direitos de terceiros \u2013 D\u00favida inversa prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: right;\">Registro: 2016.0000442457<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) <strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0013913-10.2013.8.26.0482<\/strong>, da Comarca de <strong>Presidente Prudente<\/strong>, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante <strong>MANOEL BARBOSA DA SILVA<\/strong>, \u00e9 apelado <strong>2\u00ba OF\u00cdCIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,<\/strong> em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>&#8220;Julgaram prejudicada a d\u00favida inversa pela aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o e n\u00e3o conheceram do recurso de apela\u00e7\u00e3o, v.u. Declarar\u00e1 voto o Desembargador Ricardo Dip.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este Ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores <strong>PAULO DIMAS MASCARETTI (Presidente), ADEMIR BENEDITO, XAVIER DE AQUINO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, RICARDO DIP E SALLES ABREU<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de junho de 2016.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0013913-10.2013.8.26.0482<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Manoel Barbosa da Silva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Of\u00edcial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Presidente Prudente<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 29.215<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa de t\u00edtulo judicial \u2013 Formal de partilha com aptid\u00e3o para ingressar no f\u00f3lio real \u2013 Inexist\u00eancia de d\u00favida sobre a qualifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros e da vi\u00fava meeira \u2013 Princ\u00edpio da especialidade subjetiva preservado \u2013 Dispensabilidade das certid\u00f5es negativas \u2013 Aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o a alertar sobre o risco de viola\u00e7\u00e3o de direitos de terceiros \u2013 D\u00favida inversa prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p>MANOEL BARBOSA DA SILVA, C\u00cdCERA BARBOSA DA SILVA e NELSON BARBOSA DA SILVA interpuseram recurso contra senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da 04\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Presidente Prudente, pretendendo registrar a aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio referente ao im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 19.806 do 02\u00ba RI de Presidente Prudente, alegando que os documentos pessoais exigidos quando da qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial (Formal de Partilha) n\u00e3o est\u00e3o dispon\u00edveis para apresenta\u00e7\u00e3o, pois pertencem a herdeiros falecidos e ausentes.<\/p>\n<p>Diante da recusa imposta pelo D. Oficial Registrador, os interessados suscitaram d\u00favida inversa, expondo as raz\u00f5es da discord\u00e2ncia com o veto ao ingresso do t\u00edtulo (fls.02\/03).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico se manifestou pela improced\u00eancia da d\u00favida inversa (fl.40).<\/p>\n<p>O MM. Juiz Corregedor Permanente acolheu as pondera\u00e7\u00f5es do D. Oficial do Registro de Im\u00f3veis e manteve a recusa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do registro (fls.41\/45).<\/p>\n<p>Os interessados interpuseram apela\u00e7\u00e3o, reiterando as raz\u00f5es anteriormente expostas, pugnando pelo levantamento do \u00f3bice registral (fls.48\/51).<\/p>\n<p>A D. Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls.69\/72).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Os requerentes, na qualidade de herdeiros do falecido ANTONIO BARBOSA DA SILVA, pretendem registrar o Formal de Partilha emitido em 23.05.1968 pelo D. Ju\u00edzo da 01\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Presidente Prudente (autos n\u00ba 536\/66) para formalizar a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 19.806 do 02\u00ba RI de Presidente Prudente, mas o D. Oficial Registrador obstou o ingresso do t\u00edtulo judicial ao f\u00f3lio real, fundamentando a devolu\u00e7\u00e3o no princ\u00edpio da especialidade subjetiva e na precariedade dos elementos de qualifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros, assim como na aus\u00eancia da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Fiscais (fls.19\/22).<\/p>\n<p>Os interessados n\u00e3o concordam com a qualifica\u00e7\u00e3o negativa, sustentando nas raz\u00f5es recursais que (a) faltou apenas o documento emitido pela Receita Federal (CPF); (b) que existe um obst\u00e1culo intranspon\u00edvel ao cumprimento da exig\u00eancia, eis que (c) a documenta\u00e7\u00e3o pertence \u00e0s falecidas ANA PEREIRA DA SILVA (vi\u00fava meeira) e LUZINETE BARBOSA DA SILVA (herdeira) e ao herdeiro ausente EXPEDITO BARBOSA DA SILVA; (e) que a exig\u00eancia do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica no cadastro fiscal n\u00e3o vigorava quando da emiss\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>No caso dos autos, verifica-se que o Formal de Partilha (fls.24\/28) foi emitido em 23.05.1968 para viabilizar a partilha <em>causa<\/em> <em>mortis <\/em>e a consequente divis\u00e3o do bem im\u00f3vel em favor dos herdeiros Expedito Barbosa da Silva, Luzinete Barbosa da Silva, Nelson Barbosa da Silva, C\u00edcera Barbosa da Silva e Manoel Barbosa da Silva, ressalvada a mea\u00e7\u00e3o da vi\u00fava Ana Pereira da Silva.<\/p>\n<p>O recurso envolve qualifica\u00e7\u00e3o registral de t\u00edtulo judicial e, no campo da modifica\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o e constitui\u00e7\u00e3o de direitos reais, n\u00e3o h\u00e1 como escapar da conclus\u00e3o sobre a sujei\u00e7\u00e3o dos documentos subscritos pelos ju\u00edzes ao controle pr\u00e9vio de legalidade exercido pelos agentes delegados, o que levou LYSIPPO GARCIA <strong>[1]<\/strong> a defender, muito antes do advento da Lei n\u00ba 6.015\/73, a necessidade da transcri\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de partilha para regularizar a aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio em raz\u00e3o da morte (princ\u00edpio da <em>saisine<\/em>), com a ressalva <em>\u201cde que s\u00f3 a mais<\/em> <em>imperdoavel obstina\u00e7\u00e3o permittir\u00e1 a quem quer que seja sustentar,<\/em> <em>aferrado rotineiramente ao direito anterior, que as partilhas feitas em<\/em> <em>inventario est\u00e3o isentas de transcrip\u00e7\u00e3o; burlando os dispositivos do<\/em> <em>Codigo, com grave damno da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade territorial\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O art. 221, IV da Lei n\u00ba 6.015\/73 disp\u00f5e sobre a admiss\u00e3o de t\u00edtulos judiciais nos Of\u00edcios de Registro, entre eles as \u201c<em>cartas de<\/em> <em>senten\u00e7a, formais de partilha, certid\u00f5es e mandados extra\u00eddos de<\/em> <em>autos de processo\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Ainda, o item 63, Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a prev\u00ea que: \u201c<em>A qualifica\u00e7\u00e3o do<\/em> <em>propriet\u00e1rio, quando se tratar de pessoa f\u00edsica, referir\u00e1 ao seu nome<\/em> <em>civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o,<\/em> <em>resid\u00eancia e domic\u00edlio, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro das Pessoas<\/em> <em>F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda (CPF), n\u00famero do Registro Geral<\/em> <em>(RG) de sua c\u00e9dula de identidade ou, \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o e, sendo<\/em> <em>casado, o nome e qualifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e o regime de bens no<\/em> <em>casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei n\u00ba<\/em> <em>6.515, de 26 de dezembro de 1977\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Sobre as exig\u00eancias de documenta\u00e7\u00e3o pessoal, vale tamb\u00e9m ressaltar o que foi comentado por WALTER CENEVIVA <strong>[2]<\/strong> sobre o art. 176, \u00a71\u00ba, II, 4, \u201ca\u201d da Lei n\u00ba 6.015\/73: <em>\u201cPara a pessoa f\u00edsica,<\/em> <em>considerando a realidade nacional, em que muitas pessoas n\u00e3o<\/em> <em>disp\u00f5em do documento identidade, pode ser utilizada a certid\u00e3o do<\/em> <em>registro civil, comprovando filia\u00e7\u00e3o, indicados o cart\u00f3rio, livro e folha<\/em> <em>e data em que ocorreu o registro<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>No caso, o t\u00edtulo apresentado \u00e0 Serventia Imobili\u00e1ria n\u00e3o ingressou no f\u00f3lio real porque os interessados deixaram de apresentar documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o dos herdeiros e da vi\u00fava meeira. Sabe-se que a atividade registral \u00e9 pautada pelo princ\u00edpio da legalidade, o qual se sobressai em import\u00e2ncia no momento da qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, impondo ao registrador o a an\u00e1lise dos requisitos do documento que conduz ao registro. Com isso, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para discricionariedade, sendo il\u00edcita qualquer provid\u00eancia que, na esfera extrajudicial, possa liberar os interessados do descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A especialidade subjetiva <strong>[3]<\/strong> \u00e9 princ\u00edpio registral e, como tal, dever\u00e1 ser efetivado para combater a imprecis\u00e3o que tanto compromete a seguran\u00e7a do sistema. No entanto, o excessivo rigor com a documenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerado abusivo e a\u00ed, sim, caber\u00e1 interven\u00e7\u00e3o judicial para levantar o obst\u00e1culo ao registro quando n\u00e3o houver d\u00favida sobre a identifica\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso respeitar o dispositivo que atribui f\u00e9 p\u00fablica aos documentos judiciais (art. 19, II, da CF) para decidir sobre a aptid\u00e3o do Formal de Partilha. A qualifica\u00e7\u00e3o completa das partes consta dos autos do invent\u00e1rio, sendo o suficiente para comprovar o estado de filia\u00e7\u00e3o, nos art. 176, \u00a71\u00ba, II, 4, \u201ca\u201d da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n<p>Na verdade, o excesso de formalismo e a preocupa\u00e7\u00e3o com as mudan\u00e7as das decis\u00f5es imbu\u00eddas de car\u00e1ter normativo <strong>[4]<\/strong> s\u00e3o assuntos recorrentes no \u00e2mbito registral, exatamente porque a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da legalidade busca a almejada estabilidade jur\u00eddica que concede seguran\u00e7a para o usu\u00e1rio. O cen\u00e1rio, embora compreens\u00edvel sob a \u00f3tica dos delegados, n\u00e3o pode burocratizar a fun\u00e7\u00e3o judicial, retirando do juiz o necess\u00e1rio tiroc\u00ednio voltado \u00e0 adequada interpreta\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o concreta, como no caso dos apelantes que precisam efetivar a partilha do \u00fanico bem im\u00f3vel deixado pelo <em>de cujos<\/em>, inclusive para regularizar o invent\u00e1rio da genitora, e n\u00e3o conseguem superar uma exig\u00eancia cujo prop\u00f3sito \u00e9 fazer constar no assento o n\u00famero cadastral de pessoas falecidas e ausentes.<\/p>\n<p>Portanto, os documentos existentes no expediente permitem, de forma razo\u00e1vel, a identifica\u00e7\u00e3o da vi\u00fava e dos herdeiros, o que \u00e9 suficiente para afastar os riscos de \u201chomon\u00edmia\u201d, at\u00e9 porque ser\u00e3o escriturados o nome completo e a filia\u00e7\u00e3o. O epis\u00f3dio justifica o ingresso do Formal da Partilha sem comprometer a confian\u00e7a dos dados cadastrais, n\u00e3o havendo motivo para obstar a formaliza\u00e7\u00e3o do registro e a abertura de matr\u00edcula.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos fiscais, embora n\u00e3o tenha sido objeto de impugna\u00e7\u00e3o especificada por parte dos apelantes, constitui omiss\u00e3o a envolver quest\u00e3o controvertida e de legalidade duvidosa, existindo diversos precedentes no Colendo Conselho Superior da Magistratura, cabendo citar o seguinte aresto: <em>\u201cA<\/em> <em>exig\u00eancia de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios (INSS) e<\/em> <em>certid\u00e3o conjunta da Secretaria da Receita Federal n\u00e3o tem mais lugar,<\/em> <em>como decidiu de modo exauriente, o E. Conselho Superior da Magistratura (Ap. C\u00edv. 0006907-12.2012.8.26.0344 Mar\u00edlia, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, j. 23\/05\/2013): [&#8230;] a dispensa da CND para o registro deve mantida\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o E. Supremo Tribunal Federal tem reiterada e sistematicamente reconhecido a inconstitucionalidade de leis e atos normativos do Poder P\u00fablico que tragam em si san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas (ADI 173), isto \u00e9, normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias obl\u00edquas, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, sem observ\u00e2ncia do devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV, da Carta Magna).<\/p>\n<p>Logo, respeitados os entendimentos contr\u00e1rios, n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e de outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias para o ingresso de um t\u00edtulo judicial no registro de im\u00f3veis, por representar forma obl\u00edqua de cobran\u00e7a do Estado.<\/p>\n<p>A \u00faltima quest\u00e3o controvertida, levantada pela D. Procuradoria de Justi\u00e7a (fl.70), est\u00e1 relacionada com a perda de efic\u00e1cia da prenota\u00e7\u00e3o quando da instaura\u00e7\u00e3o tardia da d\u00favida inversa pelo apresentante AROLDO CERQUEIRA (fl.19), em favor dos interessados (apelantes), uma vez que o MM. Juiz de Direito deixou de notificar o D. Registrador no intr\u00f3ito do procedimento, o que resultou na cessa\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos efeitos do ato protocolado sob o n\u00ba 198.266, pelo decurso do prazo de 30 dias, a contar da prenota\u00e7\u00e3o realizada em 24.04.2013 (fl.19).<\/p>\n<p>Com efeito, a apresenta\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa atrav\u00e9s do requerimento protocolizado pelos interessados em 16.05.2013, com distribui\u00e7\u00e3o ocorrida em 28.05.2013 (fl.02 v\u00ba), n\u00e3o tem for\u00e7a para suspender os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o, tal como acontece na d\u00favida suscitada pelo oficial registrador na forma do art. 198 da Lei n\u00ba 6.015\/73, ocasi\u00e3o em que s\u00e3o adotadas as provid\u00eancias indicadas nos incisos I, II e III, especialmente a anota\u00e7\u00e3o no protocolo, \u00e0 margem da prenota\u00e7\u00e3o, da ocorr\u00eancia do expediente.<\/p>\n<p>De acordo com o item 41.1, Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o da Egr\u00e9gia Corregedoria Geral, ocorrendo suscita\u00e7\u00e3o diretamente pelo interessado, o juiz dever\u00e1 notificar o oficial para prestar informa\u00e7\u00f5es, momento em que dever\u00e1 prenotar o t\u00edtulo e observar o disposto nas letras \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do item 41.<\/p>\n<p>A falta de prenota\u00e7\u00e3o ou a perda da sua efic\u00e1cia constitui um v\u00edcio grave que impede o conhecimento do recurso, pela simples exist\u00eancia de um risco capaz de comprometer a tutela jur\u00eddica garantidora da prioridade firmada por uma prenota\u00e7\u00e3o leg\u00edtima no \u00e2mbito da mesma Serventia Imobili\u00e1ria, pois a caducidade do direito dos apelantes, na forma do art. 205 da Lei n\u00ba 6.015\/73 <strong>[5]<\/strong>, deixou aberta a possibilidade, em tese, da recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos legalmente graduados \u00e0 frente do Formal da Partilha.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da prioridade, abordado por PHILADELPHO AZEVEDO <strong>[6]<\/strong>, representa uma importante instrumento de resolu\u00e7\u00e3o do concurso de direitos reais, por meio de um sistema de gradua\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o em favor do t\u00edtulo privilegiado por um rigoroso crit\u00e9rio baseado na ordem cronol\u00f3gica cuja defini\u00e7\u00e3o depende da posi\u00e7\u00e3o estabelecida no protocolo.<\/p>\n<p>Contudo, embora prejudicada a d\u00favida inversa, a situa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser resolvida atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o do tradicional entendimento do C. Conselho Superior Magistratura que permite a an\u00e1lise das quest\u00f5es de fundo, mesmo nos casos em que n\u00e3o s\u00e3o atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso. O Conselho n\u00e3o atua como mero \u00f3rg\u00e3o consultivo, mas como regulador de uma situa\u00e7\u00e3o de fato e, uma vez resolvida a controv\u00e9rsia, o tema n\u00e3o ser\u00e1 mais levado \u00e0 Corregedoria Permanente, dado que o Oficial, diante dos termos do ac\u00f3rd\u00e3o, j\u00e1 ter\u00e1 orienta\u00e7\u00e3o clara sobre como proceder, em caso de nova apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Nesses termos, pelo meu voto, prejudicada a d\u00favida inversa pela aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o, n\u00e3o conhe\u00e7o o recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Superior da Magistratura<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o 0013913-10.2013.8.26.0482 SEMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida de registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO DE VENCIDO <\/strong>(Voto n. 39.793)<\/p>\n<p>1. Registro, \u00e0 partida, o melhor de meus respeitos pelo eminente Relator da esp\u00e9cie, o Corregedor Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Des. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CAL\u00c7AS, justa vaidade da Magistratura paulista.<\/p>\n<p>2. Sem embargo, <em>da veniam<\/em>, permito-me lan\u00e7ar dois reparos.<\/p>\n<p><em>3. Ad primum, <\/em>j\u00e1 \u00e9 tempo de deixar de admitir o que se convencionou chamar d\u00favida \u201cinversa\u201d, ou seja, aquela levantada pelo pr\u00f3prio interessado, diretamente ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica, com efeito, n\u00e3o est\u00e1 prevista nem autorizada em lei, o que j\u00e1 \u00e9 raz\u00e3o bastante para repeli-la, por ofensa \u00e0 cl\u00e1usula do devido processo (inc. LIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o), com a qual n\u00e3o pode coadunar-se permiss\u00e3o ou toler\u00e2ncia (jurisprudencial, <em>nota<\/em>) para que os interessados disponham sobre a forma e o rito de processo administrativo, dispensando aquele previsto no estatuto de reg\u00eancia (Lei n. 6.015, de 31-12-1973, arts. 198 <em>et seqq.<\/em>).<\/p>\n<p>Se o que basta n\u00e3o bastara, ainda h\u00e1 considerar que ao longo de anos a d\u00favida inversa tem constitu\u00eddo risco para a seguran\u00e7a dos servi\u00e7os e mesmo para as justas expectativas dos interessados. \u00c9 que, n\u00e3o rara vez (e o caso destes autos \u00e9 s\u00f3 mais um exemplo dentre tantos), o instrumento vem sendo manejado sem respeito aos mais elementares preceitos de processo registral (o primeiro deles, a exist\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e eficaz), de modo que termina sem bom sucesso, levando a delongas que o paciente respeito ao <em>iter <\/em>legal teriam evitado.<\/p>\n<p><em>3. Nunc transeamus ad secundum. <\/em>Tampouco me persuado da pertin\u00eancia de, com decidir prejudicado o exame de dado recurso interposto em processo de d\u00favida registral, tal o caso destes autos, possa a Turma Julgadora prosseguir na aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de fundo e expedir um adendo de m\u00e9rito de que n\u00e3o sei exatamente a natureza jur\u00eddica.<\/p>\n<p>4. N\u00e3o se trata, para j\u00e1, de mera quest\u00e3o processual, bastante embora fosse isto e de toda a sorte a recomendar que <strong>n\u00e3o <\/strong>se prosseguisse na an\u00e1lise de uma impugna\u00e7\u00e3o recursal que se tem por prejudicada.<\/p>\n<p>5. Que esp\u00e9cie de decis\u00e3o \u00e9 esta, com efeito, que se adota, pela Turma Julgadora, na sequ\u00eancia da declara\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo recurs\u00f3rio? Trata-se de mera recomenda\u00e7\u00e3o? Ou orienta\u00e7\u00e3o? Ou ser\u00e1 uma determina\u00e7\u00e3o para caso futuro eventual?<\/p>\n<p>6. N\u00e3o vislumbro como possa, todavia e de logo, o egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura bandeirante recomendar, orientar ou determinar para situa\u00e7\u00e3o <strong>futura <\/strong>e, por \u00f3bvio, <strong>contingente<\/strong>, quando a autoridade administrativa superior em mat\u00e9ria de registros p\u00fablicos no Estado de S\u00e3o Paulo \u00e9 o Corregedor Geral da Justi\u00e7a paulista e n\u00e3o aquele Conselho. \u00c9 dizer, a <strong>soberania administrativa<\/strong>, o poder de decidir em \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa, \u00e9 neste campo o do Corregedor e n\u00e3o do Colegiado.<\/p>\n<p>O que o Conselho pode decidir \u00e9 s\u00f3 quanto ao caso espec\u00edfico e em ato al\u00e7ado por meio de recurso no processo de d\u00favida. Se n\u00e3o vier assim, o caso s\u00f3 pode ser apreciado e decidido pelo Corregedor, n\u00e3o pelo Conselho.<\/p>\n<p>7. Mas que valor jur\u00eddico deve atribuir-se a este versado adendo de m\u00e9rito posterior ao reconhecimento do preju\u00edzo recursal?<\/p>\n<p>Se \u00e9 recomenda\u00e7\u00e3o ou orienta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o obriga o registrador, nem o corregedor permanente. Se \u00e9 determina\u00e7\u00e3o, opera de modo supressivo do dever de qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica inaugural pelo pr\u00f3prio registrador e inibe ainda a possibilidade de o juiz de primeiro grau decidir, de futuro, com independ\u00eancia jur\u00eddica.<\/p>\n<p>8. Al\u00e9m disso, como se haver\u00e1 de impor esse adendo a ulteriores composi\u00e7\u00f5es do Conselho Superior da Magistratura? Ser\u00e1 tamb\u00e9m uma recomenda\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio Conselho para seguir esse adendo? Ou isto lhe ser\u00e1 imposto? Esse adendo preclude? (Lembra-me aqui a, em seu tempo, momentosa reconsidera\u00e7\u00e3o do Conselho a prop\u00f3sito do car\u00e1ter da arremata\u00e7\u00e3o, e pergunto-me se a <strong>expressa <\/strong>orienta\u00e7\u00e3o antiga indicada em alguns ven. ac\u00f3rd\u00e3os, afirmando o cariz origin\u00e1rio da arremata\u00e7\u00e3o, haveria de prevalecer contra o que veio a entender o mesmo Conselho posteriormente).<\/p>\n<p>9. Preocupa-me, ainda, o tema da responsabilidade civil do registrador, tanto seja ele obrigado a observar, <strong>sem determina\u00e7\u00e3o expl\u00edcita <\/strong>em dado processo, uma recomenda\u00e7\u00e3o ou orienta\u00e7\u00e3o, a que, cabe sublinhar, <strong>n\u00e3o est\u00e3o submetidos os<\/strong> <strong>particulares e sequer mesmo a jurisdi\u00e7\u00e3o <\/strong>do pr\u00f3prio Tribunal.<\/p>\n<p>10. Por fim, n\u00e3o me posso compadecer, <em>data venia<\/em>, com as abla\u00e7\u00f5es de compet\u00eancias legalmente demarcadas. A de primeiro grau, no registro p\u00fablico, \u00e9 do registrador; segue-se, no Estado de S\u00e3o Paulo, em grau parahier\u00e1rquico imediato, a do juiz corregedor permanente; por fim, a do Tribunal, segundo corresponda \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es regimentais: em regra, a do Corregedor Geral; nos recursos de d\u00favida, a do Conselho.<\/p>\n<p>Ao proferir-se o adendo de recomenda\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o ou determina\u00e7\u00e3o, guardado o tributo de minha rever\u00eancia ao entendimento da douta Maioria, malfere-se a <strong>ordem sobreposta de independ\u00eancias jur\u00eddicas <\/strong>(cf., a prop\u00f3sito, art. 28 da Lei n. 8.935\/1984, de 18-11: \u201cOs not\u00e1rios e oficiais de registro gozam de independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es (\u2026)\u201d).<\/p>\n<p><strong>TERMOS EM QUE<\/strong>, <em>cum magna reverentia<\/em>, meu voto apenas julga prejudicado o recurso, sem mais acrescentar.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Des. RICARDO DIP<\/strong><\/p>\n<p><strong>Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> O Registro de Immoveis, Vol. I, A Transcrip\u00e7\u00e3o, Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1922, pg.158.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> Lei dos Registros P\u00fablicos Comentada, Saraiva, 16\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2005, pg. 390.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> De acordo com VENICIO SALLES: <em>\u201cA especialidade subjetiva envolve a identifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o dos sujeitos da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico, que deve ser absolutamente individuada, ou melhor, deve a descri\u00e7\u00e3o subjetiva caracterizar o indiv\u00edduo, pessoa \u00fanica e apartada nos demais\u201d <\/em>(Direito Registral Imobili\u00e1rio, Ed. Saraiva, 3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2012, pg.27).<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> JO\u00c3O RABELLO DE AGUIAR VALLIM alertou que <em>\u201cNesse particular, t\u00eam elas grande relev\u00e2ncia, pois uma decis\u00e3o imprudente ou desacertada poderia revolucionar a sistem\u00e1tica do Registro de Im\u00f3veis. Entendo que tais decis\u00f5es rebarbativas, que subvertem a ordem do processo imobili\u00e1rio, ou melhor, o sistema adotado pelo C\u00f3digo Civil e seu Regulamento, n\u00e3o devem adquirir o car\u00e1ter normativo, e assim n\u00e3o devem os Oficiais de Registro seguir tal orienta\u00e7\u00e3o em casos id\u00eanticos, mas obedecer a lei\u201d <\/em>(Direito Imobili\u00e1rio Brasileiro, Doutrina e Pr\u00e1tica, Editora Revista dos Tribunais, 1980, pgs. 220\/221.<\/p>\n<p><strong>[5]<\/strong> Art. 205: Cessar\u00e3o automaticamente os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lan\u00e7amento no Protocolo, o t\u00edtulo n\u00e3o tiver sido registrado por omiss\u00e3o do interessado em atender \u00e0s exig\u00eancias legais.<\/p>\n<p><strong>[6]<\/strong> \u201c<em>Sem adentrar no exame minucioso do funcionamento do registro predial que esses actos regulamentares estabeleceram, referiremos, sem syntese, os princ\u00edpios peculiares a essa especie de registro: I Precedencia rigorosa dos direitos reaes, segundo a ordem de prenota\u00e7\u00e3o dos titulos no protocollo\u201d <\/em>(Registros Publicos, Commentario e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, Ed. Litho-Typo Fluminense, 1924, pg.84).<\/p>\n<p>(DJe de 20.07.2016 &#8211; SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Registro: 2016.0000442457 AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0013913-10.2013.8.26.0482, da Comarca de Presidente Prudente, em que s\u00e3o partes \u00e9 apelante MANOEL BARBOSA DA SILVA, \u00e9 apelado 2\u00ba OF\u00cdCIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. 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